CONTRATO Nº 003/2022 – AL/AP
CONTRATO Nº 003/2022 – AL/AP
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA INVESTCAR VEÍCULOS LTDA, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ – ALAP, CNPJ nº
34.868.927/0001-60, com sede na Xx. Xxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, em Macapá, Estado do Amapá, doravante denominada CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria Geral, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXX, no uso da competência que lhe foi atribuída pelas Portarias 0278/2019-AL e 0328/2019, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e a Empresa INVESTCAR VEÍCULOS LTDA , CNPJ nº 01.615.224/0001-70, com sede na XXXX Xxxxxx 00 Xxxx. 00 Xxxx 00, Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, e-mail
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 474466 – SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado SQS 407 Bloco “S”, Xxxxxxxxxxx 000, XXX Xxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, resolvem celebrar o presente Instrumento contratual, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei n° 8.666/1993 e alterações;
- Lei n° 10.520/2002;
- Decreto Federal n° 10.024/2019;
- Decreto Federal n° 3.555/2000;
- Decreto Federal n° 8.538/2015;
- Lei Complementar Federal n° 123/2006;
- Processo Administrativo nº 0125/2021-GABCIV-AL/AP;
- Parecer nº 072/2021 – PROGER/AL
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente CONTRATO tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores tipo sedan, picape e motocicletas, sem motorista, com quilometragem livre, seguro, manutenção preventiva e corretiva, para atendimento das demandas operacionais e institucionais da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
2.2. Este contrato vincula-se às condições e especificações técnicas e quantitativas do Edital, Termo de Referência e na proposta vencedora que embora não transcritos são partes integrantes deste instrumento, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1. O regime de execução será de forma indireta, que implica total e completa responsabilidade da Contratada, por todo e qualquer fornecimento necessário à completa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1. A locação a ser contratada está estimada na disponibilidade de:
a) 01 (um) veículo automotor (tipo Sedan executivo), a ser disponibilizado quando solicitado (eventualmente) para emprego nas atividades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá em Brasília – DF;
b) 01 (um) veículo automotor (tipo Sedan), de utilização permanente (mensal), para emprego nas atividades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá em Brasília – DF.
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4.2. Os veículos a serem locados deverão atender as seguintes especificações técnicas mínimas e quantidades:
LOTE 03 – LOCAÇÃO MENSAL E EVENTUAL NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL (BRASÍLIA) | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD |
5 | VEICULO TIPO SEDAN EXECUTIVO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL, a ser disponibilizado quando solicitado (eventualmente), para atendimento da ALAP em Brasília - DF, com as Especificações: Cor preta; Modelo Sedan para 05 passageiros; Ano/Modelo de fabricação não inferior a 2020/2020; Motor 2.0 ou superior; direção hidráulica ou superior; Câmbio automático ou superior; Combustível gasolina/álcool; Travas Elétricas e Vidros Elétricos nas 04 portas; Ar condicionado; equipamento de som AM/FM/MP3 ou superior; Airbag; Freios ABS; com quilometragem livre, seguro e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com possibilidade de uso de guincho. | 01 |
6 | VEICULO TIPO SEDAN EXECUTIVO SEM MOTORISTA E COM COMBUSTIVEL, para utilização permanente (mensal) com 01 (um) tanque cheio mensal, para atendimento da ALAP em Brasília - DF, com as Especificações: Cor prata; Modelo Sedan para 05 passageiros; Ano/Modelo de fabricação não inferior a 2020/2020; Motor 1.4 ou superior; direção hidráulica ou superior; Câmbio Manual ou superior; Combustível gasolina/álcool; Travas Elétricas e Vidros Elétricos nas 04 portas; Ar condicionado; equipamento de som AM/FM/MP3 ou superior; Airbag; Freios ABS; com quilometragem livre, seguro e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com possibilidade de uso de guincho. | 01 |
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS, LOCAIS E PRAZOS:
5.1. Para os veículos locados para Brasília - DF:
5.1.1. O ano de fabricação dos veículos deverá corresponder às especificações técnicas dispostas no Termo de Referência e neste instrumento.
5.1.2. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando requeridos por escrito pela ALAP.
5.1.3. Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA e estar licenciados pelos segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN.
5.1.4. Os veículos deverão ter no máximo 20.000 km (vinte mil quilômetros) e estar em perfeitas condições de funcionamento e uso.
5.1.5. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
5.1.6. Todos os veículos constantes nas especificações técnicas serão locados sem motoristas.
5.1.7. Os veículos na modalidade de locação mensal poderão ser adesivados pela CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos adesivos no momento da devolução, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
5.1.8. No caso do veículo locado apresentar problema mecânico, de qualquer tipo, a CONTRATADA providenciará a substituição do veículo, salvo no caso em que seja possível realizar a assistência técnica no local e que o reparo não demande tempo superior ao da substituição do veículo, limitado a 24h (vinte e quatro horas).
5.1.9. A falta de veículo para locação não desobriga a CONTRATADA em atender ao pedido, mesmo que para isto forneça um veículo de melhor qualidade (upgrade), mantendo o preço previsto para a categoria de veículo solicitada inicialmente.
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5.1.10. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à ENTREGA e RETIRADA dos veículos nos locais indicados neste instrumento.
5.1.11. No ato da entrega, os veículos serão submetidos à vistoria, por intermédio do Fiscal do Contrato ou, tratando-se dos veículos destinados ao uso em Brasília, por pessoa especialmente indicada pela ALAP, que atestará a regularidade dos mesmos, de acordo com as condições estabelecidas no Termo e neste Contrato, anotando na Ficha de Vistoria todas as observações sobre seu estado de conservação e recebimento.
5.1.12. Caberá ao fiscal designado, servidor ou parlamentar no ato do recebimento rejeitar qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, obrigando-se a CONTRATADA, nessa hipótese, a promover a substituição do automóvel.
5.1.13. No ato de entrega os veículos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
5.2. Para os veículos locados para Brasília - DF:
a) Os veículos locados para uso em Brasília-DF serão retirados em horário comercial por servidores e/ou parlamentares diretamente na sede administrativa da CONTRATADA;
b) A CONTRATADA deverá realizar vistoria em documento escrito no ato da entrega do veículo da qual será entregue cópia para o servidor ou parlamentar que efetuará a retirada do veículo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ABASTECIMENTO:
6.1. Os veículos localizados no estado do Amapá deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE com seus respectivos reservatórios (principal e auxiliar) abastecidos com no mínimo ¼ (um quarto) de sua capacidade máxima.
6.2. No ato da devolução dos veículos a CONTRATANTE deverá fazê-lo com os reservatórios (principal e auxiliar) abastecidos com, no mínimo, ¼ (um quarto) de sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da CONTRATADA.
6.3. Para os veículos localizados em Brasília – DF:
a) O veículo automotor (tipo Sedan executivo), a ser disponibilizado quando solicitado (eventualmente) observará o mesmo procedimento descrito nos itens 6.1. e 6.2. acima;
b) Para o veículo automotor (tipo Sedan), de utilização permanente (mensal), a CONTRATADA se responsabilizará por 01 (um) abastecimento completo por mês do reservatório de combustível até o limite máximo de sua capacidade.
6.4. A CONTRATADA deverá especificar, mediante documento formal, o tipo de combustível abastecido no veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO:
7.1. Todos os veículos deverão receber a adequada manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante.
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7.2. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção nos veículos e em seus acessórios em Brasília/DF, podendo subcontratar empresas especializadas para realização de tais serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO:
8.1. Os veículos deverão ser segurados.
8.2. A cobertura do seguro deverá contemplar os casos de furto, roubo, incêndio, colisão, morte e/ou invalidez, danos materiais e corporais causados a terceiros e/ou aos ocupantes do veículo, bem como os casos de responsabilidade civil por danos morais.
8.3. A cobertura do seguro deverá abranger também vidros, lanternas, retrovisores, pintura, acessórios e quaisquer outros elementos que componham o veículo.
8.4. Em qualquer caso de sinistralidade todos os custos envolvidos, inclusive a cobrança de franquia, correrão por conta da CONTRATADA.
8.5. No caso de acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo deverá procurar a delegacia mais próxima, para registro e obtenção do devido Boletim de Ocorrência.
8.6. A contratação do seguro deverá atender às seguintes características:
8.6.1. O contrato deverá contemplar a assistência 24h (vinte e quatro horas), em casos de panes ou acidentes, quando for inviável transitar com o veículo, situação em que deverá ser fornecido, gratuitamente, veículo do tipo guincho, sem limite de quilometragem.
8.6.2. A cobertura para danos materiais causados a terceiros será de valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8.6.3. A cobertura para danos corporais a terceiros será de valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8.6.4. Para os casos de morte ou invalidez dos ocupantes do veículo segurado, o valor de cobertura não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro.
8.6.5. O valor de cobertura para os casos de responsabilidade civil por danos morais não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
8.6.6. O prazo de vigência do seguro a ser contratado deverá ser contado a partir da assinatura do contrato até a devolução dos veículos.
8.6.7. Em caso de sinistro que resulte em perda total do veículo segurado, a seguradora se obrigará ao pagamento de indenização, que deverá ser de 100% do valor de mercado à época do sinistro, auferido mediante publicações da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), considerando-se a última publicação anterior à ocorrência do sinistro.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
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9.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
9.1.1.1. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária.
9.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”.
9.3. Fiança bancária.
9.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com fundamento no art. 57 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
11.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 219.240,00 (duzentos e dezenove mil, duzentos e quarenta reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Orçamento e Finanças – DIROF, mediante Ordem Bancária ou Depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até o
10º (décimo) dia útil, contado da data de apresentação da nota fiscal-fatura, desde que devidamente certificada pela fiscalização do contrato, servidor ou parlamentar;
12.2. O CNPJ constante da nota fiscal-fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx;
12.3. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, e em letra legível, os dados de sua conta bancária;
12.4. No caso de existência de erros no documento de cobrança, a fatura será devolvida para devida correção, ficando o CONTRATANTE isento do pagamento de multas e juros relativos aos dias correspondentes ao atraso;
12.5. As Notas Fiscais/Faturas expedidas em desacordo com estas cláusulas serão devolvidas à CONTRATADA para a devida retificação, não sendo considerada a contagem do prazo prevista no item “12.1”.
12.6. Para realização do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar a legalidade do ato, mediante apresentação das certidões de regularidade fiscais do FGTS, INSS e CNDT;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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13.1. As despesas decorrentes da aquisição em alusão correrão do Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, através do Programa de Trabalho n° 01101.0151.2564.01.122 - “Coordenação e Apoio das Ações Administrativas e Financeiras”, Recursos de Transferências Duodecimais: 107-RP; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 “Outros Serviços de Terceiros”; Subelemento: 0000.00.00.00 “Demais Serviços de Terceiros”, conforme Nota de Empenho nº 0017/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÕMICO E FINANCEIRO:
14.1. Em caso de alterações contratuais, na forma do que dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato os preços poderão ser alterados, quando devidamente comprovada a incidência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, decorrentes de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que neste caso será formalizado por ADITAMENTO.
14.2. Para que ocorra o reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa deverá solicitar atualização dos valores, elaborando, desta forma, nova planilha de preços e comprovando os novos valores, para que a ALAP avalie se o valor disponibilizado está compatível com os valores de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –REAJUSTE DOS PREÇOS:
15.1. Nos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual o contrato não sofrerá qualquer tipo de reajuste.
15.2. Após o interregno de 1 (um) ano os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
15.4. A ALAP deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
15.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Indicar formalmente um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades relativas às locações.
16.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados neste Termo de Instrumento, em estrita observância das especificações constante no Termo de Referência e na proposta.
16.3. Disponibilizar a ALAP os veículos, com cópia autenticada dos documentos dos mesmos, licenciados com documentação atualizada e regularizada (primeiro emplacamento ou sua transferência) junto ao respectivo DETRAN.
16.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
16.5. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste instrumento.
16.6. Toda manutenção preventiva ou corretiva será de responsabilidade da CONTRATADA inclusive a substituição de peças, devendo providenciar os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo, entendendo-se como preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva a destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos das manutenções preventivas.
16.7. Serão consideradas como manutenção preventiva, as trocas de: óleo do motor, óleo do cambio, fluido de freio, fluido aditivo do radiador, pastilha de freio, lona de freio, correia do alternador, correia de distribuição, filtro de lubrificação de óleo, filtro de combustível, filtro de ar, amortecedor da suspensão dianteira, amortecedor da suspensão traseira, e outros serviços previstos no manual do fabricante.
16.8. As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, serviços de funilaria, pintura, substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da CONTRATADA e sem ônus para a ALAP, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes.
16.9. Responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho.
16.10. Realizar os serviços de manutenção nos veículos em Brasília-DF, podendo subcontratar empresas especializadas para realização de tais serviços.
16.11. Os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos estão incluídos na manutenção, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
16.12. A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente, toda vez que qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material, sendo menor que a 2 mm (dois milímetros), substituindo simultaneamente, todos os pneus do mesmo eixo.
16.13. Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias defeituosas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes.
16.14. Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus.
16.15. Disponibilizar veículos reservas, com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, devidamente licenciado, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidades (incluídas as movimentações para manutenção e revisões), respeitando, todavia o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas fixado para substituição nos municípios do interior do Estado e de 24 (vinte e quatro) horas para Brasília-DF, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo fiscal do contrato.
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16.16. Apresentar relação dos veículos, após o recebimento da solicitação encaminhada pela ALAP, devendo constar: marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, quilometragem e tipo de combustível.
16.17. Encaminhar a ALAP, por meio de e-mail, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), contadas do recebimento, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito por parte dos condutores, para o fim de possibilitar eventual interposição de recursos.
16.18. Efetuar, antes do vencimento, o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados, e solicitar o reembolso dos valores junto a administração da ALAP, quando for o caso.
16.19. Nos casos em que a ALAP não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, sem direito a reembolso, resguardado o direito à ampla defesa e o contraditório.
16.20. No caso de procedência dos recursos interpostos em face das infrações de trânsito, a CONTRATADA deverá restituir os valores pagos à ALAP.
16.21. Quando a infração ocorrer em decorrência de problemas de conformidade do veículo, será a CONTRATADA a responsável pela quitação.
16.22. Possuir agência de atendimento na cidade de Brasília-DF, com funcionamento de segunda-feira a sábado, em horário comercial.
16.23. Providenciar a substituição dos veículos quando completados 12 (doze) meses de uso ou quando solicitado justificadamente pela CONTRATANTE.
16.24. Quando a quilometragem atingir 40.000 km, obrigatoriamente a CONTRATADA deverá trocar os pneus.
16.25. Atualizar os dados dos veículos junto ao Fiscal do Contrato nomeado pela Diretoria de Administração da ALAP, nos casos de substituição.
16.26. Caso seja solicitado pela administração da ALAP, emitir autorização assinada pelos responsáveis legais da CONTRATADA para instalação nos veículos locados de sistema informatizado que auxiliará na gestão dos serviços de abastecimento de combustíveis por TRR (Transportador, Revendedor e Retalhista) e postos credenciados, com a utilização de cartão magnético ou microprocessado.
16.27. A CONTRATADA somente poderá liberar o veículo a partir do recebimento do TERMO DE LIBERAÇÃO, emitido pela Diretoria de Administração da ALAP, devidamente assinado pelo(a) Representante Legal, não sendo considerado, para todos os efeitos, a liberação de veículo sem este instrumento.
16.28. Comunicar imediatamente a administração da ALAP qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
16.29. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da administração da ALAP, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
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16.30. A CONTRATADA deverá dispor de serviço de chaveiro e disponibilizar chave reserva para frota locada.
16.31. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e- mail) para comunicações e notificações.
16.32. A CONTRATADA deverá realizar, quando necessário, inspeção veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por instituição técnica licenciada pelo DENATRAN (nos termos da resolução do CONTRAN nº 232/07 e alterações posteriores), com anotação, nos documentos veiculares, da observação “Veículo Modificado Visualmente”.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.1. Receber o veículo disponibilizando no local, data e horário designados e inspecioná-lo quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, assim como quanto à quantidade de combustível disponível, podendo relatar em formulário próprio o estado geral do veículo.
17.2. Permitir a condução do veículo somente por servidores ou parlamentares habilitados.
17.3. Não sublocar os veículos objeto deste termo.
17.4. Notificar e comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto.
17.5. A ALAP somente se responsabilizará pelos seguintes serviços relativos à locação:
a) Lavagem Simples;
b) Abastecimento de combustíveis;
c) Manutenção Preventiva, corretiva e assistência técnica nos equipamentos/acessórios instalados pela ALAP com autorização da CONTRATADA.
17.6. Quando ocorrerem avarias e sinistros, a ALAP obriga-se a:
a) Responsabilizar-se pelas avarias, observando as regras administrativas competentes;
b) Em caso de sinistro o servidor ou unidade detentora do veículo deverá notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar a identificação do condutor, cópia do Boletim de Ocorrência ou Laudo Pericial, quando houver, para que esta providencie o conserto/e ou substituição do veículo conforme o caso;
c) Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
d) Ao término do conserto dos veículos, estes deverão ser devolvidos a Diretoria de Administração da ALAP, após realização de inspeção pela empresa, obrigatoriamente acompanhada por fiscal do contrato nomeado pela Diretoria de Administração da ALAP.
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17.7. Nos casos onde for comprovado que os sinistros e avarias decorreram de mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos de servidores ou parlamentares da ALAP, esta deverá instaurar processo administrativo para apuração dos fatos, o qual será instruído com no mínimo:
a) Boletim de Ocorrência;
b) Relatório Fotográfico;
c) Xxxxx Xxxxxxxx;
d) 03 (três) orçamentos de cotações de preços que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado;
e) Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças;
f) Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
17.8. Não serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, estofamento, pneus, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e aranhões na pintura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
18.1. A fiscalização será confiada a um servidor e/ou comissão designados pela autoridade competente da AL/AP, sendo no afastamento e/ou impedimento deste, aquele que vier a substituí-lo, representando a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALEAP, na forma prevista no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, aos quais competirá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução.
18.2. O Fiscal designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço de locação, determinando o que for necessário à sua regularização.
18.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da ALAP deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.4. A fim de que a execução do objeto não seja interrompida juntamente com a designação do FISCAL será designado o respectivo SUPLENTE, com iguais poderes e que se manifestará na ausência daquele.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a ALAP, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total anual da contratação, a CONTRATADA que:
19.1.1. Apresentar documentação falsa;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
19.1.2. Fraudar a execução do contrato;
19.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
19.1.5. Fizer declaração falsa.
19.2. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas TABELAS 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por prazo não superior a dois anos;
19.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
19.3. O contrato poderá será rescindido unilateralmente nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
19.4. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 01
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total anual do contrato |
1 | 0,1% |
2 | 0,2% |
3 | 0,25% |
4 | 0,3% |
5 | 0,4% |
6 | 0,5% |
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TABELA 02
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter veículo fora das especificações contratuais | 1 | Por item ou por ocorrência |
2 | Manter veículo sem a devida manutenção preventiva ou corretiva para a execução dos serviços. | 1 | Por veículo epor dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior oucaso fortuito, o cumprimento do objeto contratado. | 6 | Por dia e poritem |
4 | Recusar-se a executar as correções determinadas pelaFISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
5 | Entregar o veículo solicitado no prazo estabelecido. | 6 | Por ocorrência |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
7 | Disponibilizar os veículos quando solicitado pelo fiscal do contrato, nas quantidades contratualmente estabelecidas. | 4 | Por veículo epor dia |
8 | Disponibilizar os veículos com seguro, conforme contrato ou não apresentar comprovação de apólice de seguro para efeitos de ressarcimento em caso de avarias nos veículos ou indenizações. | 4 | Por veículo epor dia |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
19.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
19.6. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa,a diferença será descontada da garantia contratual.
19.7. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
19.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.9. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO:
20.1. De acordo com o art. 77 da Lei nº 8.666/93, o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual, por parte da empresa, assegurará à ALAP, sem ônus de qualquer espécie para esta e sem prejuízo do disposto nas penalidades, o direito de dá-lo por rescindido.
20.2. A rescisão do contrato dar-se-á nas seguintes modalidades, consoante estabelece o art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração da ALAP, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação por ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para este nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII, do art. 78 da mesma Lei, e sem prejuízo do disposto no item das Penalidades;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da ALAP; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
20.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada, devidamente ratificada pela ALAP;
20.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar e produzir provas.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL:
21.1. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
21.2. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo.
21.3. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Por ocasião do encerramento do contrato e/ou em casos de acidente com perda total do veículo, a CONTRATADA deverá providenciar a descaracterização do veículo oficial, ou seja, retirada de adesivos, grafismo, sinalizador acústico/visual e outros itens que a identifiquem como veículo oficial.
22.2. Ao final do Contrato de locação, em casos de indisponibilidade permanente e/ou substituição de veículos, os equipamentos de rádio deverão ser encaminhados a ALAP para fins de desprogramação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO:
Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Instrumento, os pactuantes elegem o Foro da Cidade de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo ser publicado o Extrato deste Instrumento, no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para salvaguarda dos rigores da Lei.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Macapá-AP, 05 de janeiro de 2022.
MELO:126262
XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXX:12626210200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC DIGITAL XXXXXXXX X0,
00000
ou=24152219000174,
ou=presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX XX XXXX:12626210200
Dados: 2022.01.05 11:47:22 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor de Administração – AL/AP CONTRATANTE
XXXXXXXX:1506717314
XXXX XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:15067173149 Dados: 2022.01.05 14:27:49
9 -03'00'