CONTRATO N° 030/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 030/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE CONTADORES DE PARTÍCULAS, que entre
si fazem O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa SPECTRIS DO BRASIL INSTRUMENTOS ELETRONICOS LTDA, na forma
abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói – Estado do Rio de Janeiro e a empresa SPECTRIS DO BRASIL INSTRUMENTOS ELETRONICOS LTDA, situada no endereço Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx – Santo Amaro, São Paulo, CEP: 04728-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.948.215/0001-41, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sr. XXXXX XXXXXX, alemão, casado, engenheiro, cédula de registro nº V.480.502-M, emitida pelo PF/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE CONTADORES DE PARTÍCULAS, com fundamento no processo administrativo nº SEI-080005/000838/2022, que se regerá pelo Art. 30 da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação da empresa SPECTRIS DO BRASIL, especializada e exclusiva para prestação de serviços de calibração de Contadores de Partículas do Instituto Vital Brazil, conforme especificações do Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato deverá abranger um período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Emitir solicitações à CONTRATADA referente a um serviço que precisa ser realizado ou qualquer outro requerimento via por meio de Ordem de Serviços
– OS;
b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no cumprimento do objeto por meio de notificação devidamente preenchida, bem como finalizar a mesma com a avaliação da Qualidade do Atendimento no Termo de Aceite ao final do Contrato;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
e) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
f) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como as descritas na Instrução Normativa nº 05/2017 e demais alterações;
g) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
h) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
i) Fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx as instalações, equipamentos/maquinários, materiais e demais bens utilizados pelos colaboradores da CONTRATADA para a execução do objeto contratado;
k) Autorizar amplo acesso e trabalho de colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA em quaisquer de suas dependências ou demais locais sob responsabilidade do CONTRATANTE;
l) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
m) Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
n) Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
o) Cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
p) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço efetivamente prestado, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
q) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
r) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
s) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após o seu recebimento;
t) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
l) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
m) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
n) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de
irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
o) A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
p) Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
q) Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, promover a manutenção periódica conforme programação e quando necessário, atender ao chamado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
r) Fornecer toda mão de obra/ferramenta necessária para retirada do equipamento/instrumento/sistema para calibrar/qualificar e sua posterior reinstalação é de responsabilidade da empresa contratada. Até mesmo a retirada de um instrumento/equipamento de um sistema para a sua devida calibração e posterior reinstalação;
s) As etiquetas de calibração devem ser fixadas no equipamento de imediato ao fim do serviço;
t) Para equipamentos e instrumentos que necessitarem ser calibrados fora do IVB o prazo para retorno dos mesmos são de até 15 dias úteis;
u) Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados;
v) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB;
x) Avisar com 24h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado.
y) Para equipamentos e/ou instrumentos que necessitarem ser calibrados fora das dependências do IVB a contratada deverá ser responsável pela retirada e entrega destes, incluindo todos os custos do transporte;
z) realizar a entrega do relatório conclusivo IMPRESSO nas dependências do IVB (Instituto Vital Brazil) OU EM MÍDIA DIGITAL via E-MAIL, em até 10 dias úteis após a execução dos serviços. Caso a entrega não ocorra, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia descontando do valor a ser pago por aquele serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes reservas orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
NATUREZA DA DESPESA: 3390
FONTE: 100/122
PROGRAMA DE TRABALHO: 2961.10.303.0440.2924
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas aqui avençadas, com o Termo de Referência (Anexo I) com o cronograma de execução indicado neste documento e com a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais Srs. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - ID: 2699166 e Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, ID 2698893-3, designado(s) pelo Diretor de Área, conforme ato de nomeação, consignado no Termo de Referência e a publicação do instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A autoridade competente designará outro agente público, se houver necessidade de substituição do gestor ou fiscal, juntando-se o respectivo ato no processo administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, desde que atendido os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
PARÁGRAFO QUARTO: Os fiscais a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilização administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará imediatamente o fato ao Diretor de Área, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), a ser realizado em até 30 dias após emissão da nota de empenho, sendo o pagamento efetuado na Conta Corrente nº 0029838-7, Agência 2500, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado em conformidade com o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130, de 29 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói, acompanhada do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como das certidões previstas no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento de prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, sendo utilizado o índice do IPCA (índice de preços ao consumidor amplo).
PARÁGRAFO XXXX: Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas
xxxxxxx “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de acordo com o artigo 82, §1º, da Lei 13.303/16, em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, ou, pela inexecução total ou parcial das obrigações nele contidas. A rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, das hipóteses previstas nos Parágrafos do art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao
CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do
caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 01 de novembro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
SPECTRIS DO BRASIL INSTRUMENTOS ELETRONICOS LTDA
XXXXX XXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. MARIANA DA SILVA BRITO
2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETIVO:
Contratação da empresa SPECTRIS DO BRASIL, especializada e exclusiva para prestação de serviços de calibração de Contadores de Partículas do Instituto Vital Brazil, conforme os itens definidos neste Termo de Referência.
II – DA JUSTIFICATIVA:
Os serviços são necessários para garantir a confiabilidade nos resultados obtidos no uso dos equipamentos e instrumentos para que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 658/2022 da ANVISA e suas Instruções Normativas.
Como fundamentação para execução dos serviços, destacam-se os seguintes artigos da RDC supracitada:
Instrução Normativa (IN) 138/2022, Seção IV, Art. 40:
“Equipamentos, instalações, utilidades e sistemas devem ser avaliados em uma frequência apropriada para confirmar que permanecem em um estado de controle”.
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO, em Atendimento ao que preconiza o artigo 30 inc. I da Lei Federal 13.303/2016 informamos que os Contadores de Partículas pertencentes a marca PARTICLE MEASURING SYSTEMS (PMS), é representada no Brasil pela empresa SPECTRIS DO BRASIL INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
No que diz respeito a tipificação de despesa exigida no Decreto n. 48.052/2022:
Pré-Existente:
As despesas citadas neste Termo de Referência foram anteriormente solicitadas no processo SEI-08/005/100321/2018 com a aquisição dos equipamentos Contadores de Partículas. Essa aquisição foi necessária tendo em vista o que exige o Art. 20 da Instrução Normativa n°35 da ANVISA:
Art. 20: “As salas limpas e os equipamentos que fornecem ar limpo devem ser monitorados rotineiramente em operação”.
Contínua:
Os serviços gerarão uma despesa contínua pela obrigatoriedade do atendimento das seguintes normativas:
Instrução Normativa (IN) 138/2022, Seção IV, Art. 40:
“Equipamentos, instalações, utilidades e sistemas devem ser avaliados em uma frequência apropriada para confirmar que permanecem em um estado de controle”.
Essencial:
As despesas são essenciais tendo em vista que os serviços são necessários para garantir a confiabilidade nos resultados obtidos no uso dos equipamentos e instrumentos para que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 658/2022 da ANVISA e suas Instruções Normativas. O seu descumprimento acarretará em Não Conformidade das Boas Práticas de Fabricação podendo ocorrer interdição da fábrica do Instituto Vital Brazil.
III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação da empresa SPECTRIS DO BRASIL, para prestação de serviços de Calibração de Contadores de Partículas do departamento de Produção de Soros do Instituto Vital Brazil.
Item 01 – Contador de Partículas
1- DETALHAMENTO DO EQUIPAMENTO
Equipamento | Patrimônio | N° de série | Marca / Modelo | Periodicidade dos serviços | Quantidade de serviços | ID SIGA | Código do item |
Contador de Partículas | 17354 | 157569 | PMS / Lasair III 5100 | 12 meses | 01 | 175779 | 0100.020.0090 |
Contador de Partículas | 17355 | 155121 | PMS / Lasair III 5100 | 01 | |||
Contador de Partículas | 17356 | 157570 | PMS / Lasair III 5100 | 01 | |||
Quantidade total de serviços: 03 |
2 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 – Executar calibração conforme ISO21501-4:2018;
2.2 – Emitir certificado de calibração conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
2.3 - Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados rastreados pelo NIST;
2.4 – Executar os serviços nas dependências do Instituto Vital Brazil.
IV – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO
O serviço que se pretende contratar caracteriza-se como exclusivo da Empresa SPECTRIS DO BRASIL INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, havendo impossibilidade de competição. Sendo assim a aquisição se dará nos moldes do art.30, inciso I da Lei Federal 13.303/16.
V – JUSTIFICATIVA DA DIVISÃO POR ITEM
Não é necessário, visto que a empresa detém de carta de exclusividade.
VI – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato; Qualidade do produto e do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
VII – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para Contratação da empresa SPECTRIS DO BRASIL, especializada e exclusiva para prestação de serviços de calibração de Contadores de Partículas do Instituto Vital Brazil, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados pelos fiscais que verificarão o atendimento das especificações técnicas descritas neste Termo e a pontualidade da prestação dos serviços. Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, serão aplicadas as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
VIII – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
b) Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
c) Realizar a entrega do relatório conclusivo IMPRESSO nas dependências do IVB (Instituto Vital Brazil) OU EM MÍDIA DIGITAL, via E-MAIL, em até 10 dias úteis após a execução dos serviços. Caso a entrega não ocorra, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia descontando do valor a ser pago por aquele serviço;
d) Fornecer toda mão de obra, ferramenta necessária para retirada do equipamento e/ou instrumento e sua posterior reinstalação é de responsabilidade da empresa contratada.
e) As etiquetas de calibração e manutenção preventiva/corretiva devem ser coladas de imediato ao fim do serviço;
g) A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada;
i) Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados;
j) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB;
k) Avisar com 24h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado;
X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização do Contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no contrato e no Termo de Referência.
e) Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
XI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Apresentação de Atestado de Exclusividade sobre os serviços a serem prestados.
XII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços deverão ser pagos em conformidade com o que for efetivamente prestado e executado a contento. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos Serviços prestados somente após entrega formal dos certificados e/ou relatórios ao IVB.
Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será realizado em parcela única, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
XIII - GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Termo de Referência.
XIV – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa da nas obrigações Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
XVI - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Prazo para início dos serviços: Deverá ser acordado com o IVB, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
Local do serviço: Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Vital Brasil, Niterói –RJ, CEP: 24.230-410.
Horários: De 08h00min às 12h00min e de 13h00min as 17h00min.
Responsáveis pelo Recebimento: Engenharia Farmacêutica: Xxxx Xxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxxxx.
Telefone para contato: (00) 0000-0000 no ramal 218.
E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
XVII – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
XVII - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses para execução do pedido podendo ser renovado por igual período, segundo art. 71 da Lei 13303/2016.
XVIII - RESULTADOS ESPERADOS
Equipamento calibrado com emissão do certificado de calibração.
XIX - FISCAIS DO CONTRATO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - ID: 2698893-3, CPF: 000.000.000-00. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - ID: 2699166 - CPF: 000.000.000-00.
XX - DA VISITA TÉCNICA
A empresa interessada poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada durante o período do envio da proposta, mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo agendamento desta visita será a Engenharia Farmacêutica, telefone (00) 0000-0000, Ramal 218.
A empresa receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica (ANEXO B) emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução.
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto (ANEXO C), não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução.
XXI - MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
XXII -ELABORADO POR
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00
Engenharia Farmacêutica
REVISADO POR:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - ID: 2698893-3, CPF: 000.000.000-00
Departamento de Soros
APROVADO POR:
Xxxxxxx Xxxx X. Sobrinho - ID: 51171333, CPF: 000.000.000-00
Diretor Administrativo
ANEXO II - MATRIZ DE RISCOS
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Segurança no trabalho | Custos causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente | CONTRATADA | BAIXO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, que deverá promover capacitação do seu pessoal e fornecer equipamentos de proteção individuais (EPI's) |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTATANTE/CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do | Rescisão | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no |
Contrato por decisão judicial | contratual por ação movida pela CONTRATADA | Contrato. | ||||
RISCOS DE TÉRMINO ANTECIPADO DE CONTRATO | ||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | |
Rescisão do CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | AMBOS | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO. | |
Rescisão do CONTRATO por decisão judicial | Rescisão judicial por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO |
XXXXX XXX – ATESTATO DE VISITA TÉCNICA
Referência Processo Administrativo / . Data da Visita: / / .
CNPJ da Empresa: .
Nome da Empresa: .
O INSTITUTO VITAL BRAZIL atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica nas dependências do INSTITUTO VITAL BRAZIL, na cidade de Niterói - RJ, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do processo administrativo, conforme previsto no Projeto Básico.
A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da contratação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome:
Cargo/função:
Assinatura:
Representante do INSTITUTO VITAL BRAZIL:
Nome:
MATRÍCULA/ID:
Assinatura:
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° / . DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo(a) e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA, que está plenamente ciente:
I. das condições em que se encontram o objeto da contratação, bem como suas características e peculiaridades.
II. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
III. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 20 .
Representante Legal
Niterói, 01 novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 01/11/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 01/11/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 01/11/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 01/11/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2022, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 42003429 e o código CRC 8DC02B4E.
Referência: Processo nº SEI-080005/000838/2022 SEI nº 42003429
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: