TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS DA COBRANÇA BANCÁRIA NO INTERNET BANKING CAIXA
TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS DA COBRANÇA BANCÁRIA NO INTERNET BANKING CAIXA
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE BANCOS E EMPRESAS TROCA ELETRÔNICA DE DADOS – SIGCB
11/01/2016
ATENÇÃO
Caso a emissão dos boletos seja realizada por Aplicativo Próprio ou por gráfica contratada pelo Beneficiário, é imprescindível enviar à CAIXA amostras dos boletos emitidos, para validação, antes de sua efetiva emissão/distribuição.
A empresa assume total responsabilidade pelas consequências advindas da emissão de boletos sem a prévia autorização da CAIXA.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Apresentação do Documento 4
1.2. Estrutura do Documento 4
1.3. Vantagens do Sistema de Cobrança Eletrônica 4
1.4. Aspectos Gerais 5
1.5. Meios de Trocas de Arquivos 6
1.6. Testes de Arquivos/Implantação 6
2. SERVIÇO/PRODUTO COBRANÇA BANCÁRIA
2.1. Objetivo 8
2.2. Entidades Participantes 8
2.3. Fluxo de Informações 8
2.3.1. Arquivo Remessa e Arquivo Retorno 9
3. APRESENTAÇÃO DA INTERFACE
3.1. Tela Principal 11
3.2. Seleção de Beneficiário 13
3.3. Enviar Arquivos 15
3.4. Acompanhamento de Arquivos 19
3.5. Download de Arquivos de Retorno 24
1. INTRODUÇÃO
1.1. Apresentação do Documento
Este manual apresenta orientações acerca da utilização do serviço de transmissão de arquivos da cobrança bancária no Internet Banking CAIXA, utilizando os padrões CNAB 240 e 400 do SIGCB – Sistema de Gestão de Cobrança Bancária.
Visando a integração dos sistemas em um único ambiente, a CAIXA vem agregando ao Internet Banking CAIXA serviços essenciais para o segmento Pessoa Jurídica, facilitando assim a gestão financeira do cliente no dia a dia.
A disponibilização do serviço de transmissão de arquivos dispensa a contratação de uma empresa terceirizada para realização do serviço, eliminando assim intermediários no processe de troca de arquivos, tornando o processo mais seguro e rápido.
1.2. Estrutura do Documento
O documento está dividido nos seguintes tópicos:
• Item 2 – Serviço/Produto - Cobrança Bancária
Apresenta detalhadamente a Cobrança Bancária de Títulos e o contexto em que ocorre, através da definição do objetivo, das entidades envolvidas e do fluxo de informações.
• Item 3 – Apresentação da Interface
Apresenta a interface de navegação, funcionalidades e orientações quanto à utilização do serviço.
1.3. Vantagens do Sistema de Cobrança Eletrônica
O sistema está baseado no conceito EDI - “Eletronic Data Interchange” (Troca Eletrônica de Dados), que permite:
• Confiabilidade e segurança na comunicação CLIENTE/CAIXA e no processamento das informações;
• Redução no manuseio de dados e controles paralelos com a alimentação direta via transmissão de arquivos;
• Maior comodidade e agilidade na operacionalização da cobrança, uma vez que a entrega dos títulos à CAIXA e a informação da movimentação da cobrança, são disponibilizados através do microcomputador do Cliente;
• Opção de utilização de “software aplicativo” fornecido pela CAIXA, para gerenciar o banco de dados de Pagadores e títulos do Cliente, formatar arquivo para remessa de títulos à CAIXA e ainda fazer a impressão de boletos em impressora laser, jato de tinta ou matricial.
Além dessas vantagens, a CAIXA oferece uma extensa Rede de Agências, Casas Lotéricas e Correspondentes Bancários espalhados por todo o Território Nacional, que proporcionam comodidade e facilidade no pagamento dos boletos de cobrança e, consequentemente, otimizam o processo de cobrança dos Clientes.
1.4. Aspectos Gerais
No sistema de Cobrança Eletrônica, as Empresas fornecem os dados necessários para registro dos títulos na CAIXA, impressão e postagem para cobrança Registrada e Sem Registro, através da transmissão eletrônica. A inclusão de novos títulos, baixas e alterações de dados é feita através do envio de um novo arquivo à CAIXA.
Para assegurar o perfeito funcionamento do sistema, inicialmente a troca de arquivos entre cliente x CAIXA será feita na forma de simulação do processamento.
O padrão do arquivo ora proposto deve ser respeitado no desenvolvimento de rotina própria pela empresa beneficiária. Caso haja inconsistências, a CAIXA rejeitará o arquivo remessa de forma parcial ou integral, de acordo com opção da empresa, informando os registros errados e o que motivou as rejeições. A Empresa efetua as correções e providencia nova remessa do arquivo.
Clientes cadastrados para utilização do E-Cobrança não necessitam de cadastramento de meio de troca de arquivos para registrar títulos, uma vez que a comunicação no sistema ocorre em tempo real com a CAIXA. Para essa categoria de serviço, definimos como Cobrança Convencional.
Clientes cadastrados para a Cobrança Eletrônica poderão, desde que cadastrados junto ao gerente de relacionamento, realizar o acesso ao E-Cobrança, podendo também acompanhar por ali a situação dos arquivos trafegados no Internet Banking CAIXA ou demais meios de transmissão.
Em situação normal, a Empresa deve transmitir o arquivo para a CAIXA até às 18h.
A empresa poderá enviar quantos arquivos quiser por dia, certificando-se de que uma remessa de número superior não seja transmitida antes da inferior. A CAIXA rejeitará o arquivo remessa que possua o “Número de Remessa” inferior ao último efetivamente processado.
A CAIXA processa as informações recebidas, retorna a confirmação das entradas, baixas e alterações. Ainda por meio do arquivo retorno, a CAIXA informa as liquidações, protestos e eventuais ocorrências nos títulos registrados no banco.
1.5. Meios de Trocas de Arquivos
A troca de arquivos é um meio moderno, rápido, seguro e automatizado de comunicação eletrônica, sendo a transmissão de arquivos no IBC um serviço de EDI WEB sob gestão da CAIXA.
O banco disponibiliza uma Caixa Postal Eletrônica (definida como “Apelido”) para o Beneficiário, a fim de receber os arquivos eletrônicos diretamente do computador do Cliente e entregá-los à CAIXA, bem como para receber os arquivos processados pela CAIXA e disponibilizá-los na Caixa Postal do cliente, para que ele faça o download.
1.6. Testes de Arquivos/Implantação
O Cliente é cadastrado na cobrança eletrônica em “teste/simulado”, para possibilitar os ajustes necessários na rotina, antes da troca efetiva de arquivos remessa/retorno em produção.
Os testes de arquivos entre o Cliente e a CAIXA serão realizados a partir da geração/transmissão de arquivo remessa pelo Cliente.
A primeira etapa dos testes servirá para validar a “Entrada de Títulos”, que é feita a partir de arquivo com títulos a serem registrados no sistema da CAIXA. Após o processamento, a CAIXA encaminhará o arquivo retorno contendo a confirmação das entradas ou possíveis erros encontrados na formatação do arquivo.
A segunda etapa dos testes servirá para validar os demais serviços disponíveis. Após o processamento, a CAIXA encaminhará o arquivo retorno contendo as confirmações necessárias.
O Cliente permanece em teste até que a rotina seja acertada, o que ocorre quando não houver a incidência de inconsistências na geração dos arquivos remessa, quando deve ser solicitada a situação do ambiente de TESTE para PRODUÇÃO, entrando em contato com o Suporte Tecnológico, conforme telefones ao final deste documento.
Excepcionalmente, a mudança da situação do ambiente pode ser realizada diretamente na agência de vinculação.
Salienta-se que após a alteração da situação do Cliente de TESTE para PRODUÇÃO não haverá a possibilidade de retorno ao status de simulação.
É importante destacar que durante a fase de testes o Cliente só poderá enviar arquivos com situação “REMESSA-TESTE” informada no Header do Arquivo.
A partir da entrada em produção, o Cliente só poderá enviar arquivos com situação “REMESSA-PRODUCAO” informada no Header do Arquivo.
2. SERVIÇO/PRODUTO COBRANÇA BANCÁRIA
2.1. Objetivo
O produto Cobrança Bancária de Títulos tem por objetivo fornecer aos clientes dos bancos os meios para racionalizar o processo de contas a receber. A CAIXA atua de acordo com as determinações do Beneficiário.
O tratamento do Contas a Receber pelos Bancos abrange todo o controle dos Títulos em Carteira, desde a comunicação da dívida ao Pagador (notificação através de vários meios, dependendo da informatização do Pagador), o recebimento da dívida, o crédito do numerário na conta corrente do Cliente, até a disponibilização de informações para o conta corrente do Cliente.
2.2. Entidades Participantes
Entidade | Descrição |
Beneficiário | Cliente que entrega os títulos ao Banco para serem cobrados. |
Banco Beneficiário | Banco que detém os títulos do Beneficiário que serão cobrados, neste caso, a CAIXA. |
Sacador Avalista | Beneficiário original do Título. |
Pagador | Pessoa física ou jurídica a que se destina a cobrança do compromisso; é o cliente do Beneficiário, o devedor. |
Banco Recebedor | Banco onde efetivamente é efetuado o pagamento do título. |
2.3. Fluxo de Informações
O Beneficiário coloca o título em cobrança bancária, via arquivo eletrônico.
Caso este título tenha sido negociado, é fundamental que os dados do Sacador Avalista (Beneficiário original do Título), sejam registrados no Banco Beneficiário para efeito de referência junto ao Pagador.
O Beneficiário pode comandar instruções e alterações em Títulos de posse do Banco Beneficiário.
O Banco Beneficiário disponibiliza informações dos Títulos em carteira para que o Beneficiário faça o controle de seu Contas a Receber.
2.3.1. Arquivo Remessa e Arquivo Retorno
• Remessa – Arquivos enviados pelo cliente à CAIXA, neles são registradas as informações das transações que devem ser realizadas. Um mesmo arquivo remessa pode conter vários tipos de solicitações, ou seja, diversos lotes de serviço, mas um lote de serviço pode se referir somente a um título de cobrança. Os arquivos Remessa transmitidos à CAIXA até as 18h são processados no mesmo dia e os transmitidos após esse horário são processados no dia seguinte. Caso seja necessário cancelar a remessa transmitida à CAIXA, o Beneficiário deve entrar em contato com o Suporte Tecnológico, conforme telefones ao final deste documento, no mesmo dia da transmissão, para solicitar a exclusão da remessa.
• Pré-crítica – Serviço opcional ao cliente, consiste no tratamento inicial do arquivo remessa, etapa em que ocorre verificação do leiaute do arquivo em relação aos padrões utilizados pela CAIXA e se os dados inseridos no HEADER do arquivo estão de acordo com o cadastro do cliente, realizado no momento da contratação do serviço. Consiste ainda na validação dos registros para verificar a possibilidade de conclusão do serviço. Na crítica são verificadas as informações enviadas pelo cliente nos registros específicos para cada tipo de operação e a CAIXA envia arquivo retorno que informa a rejeição de registro e respectiva ocorrência de erro. O retorno de pré-crítica é gerado em até 15 minutos após a remessa chegar no sistema da CAIXA e permite, portanto, que o cliente identifique a rejeição do arquivo e, se for o caso, encaminhe novo arquivo remessa para processamento.
• Retorno – Consiste no envio de arquivos pela CAIXA ao cliente, referente ao tratamento dos arquivos remessa e outras movimentações nos títulos registrados no banco. As informações referentes à movimentação diária dos títulos são disponibilizadas aos Beneficiários que operam com a cobrança eletrônica, no dia útil seguinte à data de movimento, por meio de arquivo retorno eletrônico. O arquivo é enviado eletronicamente ao cliente, ficando disponível para captura por 9 dias úteis e após esse prazo somente se for solicitada a sua redisponibilização, observando o prazo máximo de 90 dias de movimento.
A redisponibilização dos arquivos pode ser solicitada pelo cliente através dos seguintes canais:
• E-Cobrança CAIXA (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx);
• Envio de Remessa (solicitação de serviço) pelo aplicativo COBRANÇA CAIXA ou Aplicativo Próprio;
• Por meio de atendimento telefônico, entrando em contato com o Suporte Tecnológico, conforme telefones ao final deste documento;
• Diretamente na agência do convênio de cobrança, excepcionalmente.
O cliente pode ainda obter as informações sobre sua movimentação na Cobrança por meio do aplicativo E-Cobrança, na internet.
Para tratamento do arquivo retorno pode ser utilizado aplicativo COBRANÇA CAIXA ou aplicativo próprio do cliente.
O objetivo principal do retorno é disponibilizar ao cliente um controle adequado das transações encaminhadas para processamento pela CAIXA. Ele pode se destinar a:
• Informar que a remessa foi aceita para processamento;
• Informar a rejeição de registro e o respectivo erro;
• Informar os Pagamentos de títulos pelos pagadores;
• Outras movimentações na carteira, conforme detalhamento do leiaute de arquivo.
A redisponibilização do arquivo é passível de cobrança de tarifa.
A CAIXA realiza o retorno da crítica no mesmo dia do recebimento do arquivo remessa. No dia seguinte ao envio do arquivo remessa, é disponibilizado ao cliente o arquivo retorno, com o registro de status das informações enviadas na remessa anterior, além da movimentação de títulos do dia anterior.
É recomendado o tratamento do arquivo retorno. Caso seja identificada a ausência de algum arquivo, contatar imediatamente a CAIXA.
É recomendável efetuar backup semanal dos movimentos de “remessa” e de “retorno“.
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COBRANÇA BANCÁRIA NO INTERNET BANKING CAIXA
3. APRESENTAÇÃO DA INTERFACE
3.1. Tela Principal
A opção de acesso ao serviço de transmissão de arquivos está disponível para todos os clientes na tela principal do Internet Banking CAIXA ou na barra superior de opções (quando selecionado um serviço).
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Clientes que não possuem contrato de cobrança bancária no SIGCB formalizado com a CAIXA, ao acessarem o serviço de transmissão de arquivos, receberão a seguinte mensagem:
Caso o cliente possua contrato de cobrança bancária no SIGCB e não consiga realizar acesso ao serviço de transmissão de arquivos, orientamos acionar o Suporte Tecnológico a Clientes, nos telefones indicados no final do documento.
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3.2. Seleção de Beneficiário
Para qualquer uma das funcionalidades da transmissão de arquivo (Enviar Arquivos, Acompanhamento de Arquivos ou Download de Arquivos de Retorno), é necessário selecionar o Beneficiário vinculado à conta do Internet Banking CAIXA que está sendo visualizada.
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Quando um beneficiário não estiver cadastrado para utilização da transmissão de arquivos pelo Internet Banking CAIXA, será apresentada mensagem de orientação sobre a adesão ao serviço, sendo necessário contato junto ao gerente de relacionamento para ajustar o parâmetro no sistema da CAIXA.
A restrição de acesso para cliente não cadastrados para o serviço aplica-se para as opções Enviar Arquivos e Download de Arquivos de Retorno.
É permitido o acesso à opção Acompanhamento de Arquivos ao beneficiário cadastrado para qualquer tipo de troca de arquivos no sistema da CAIXA.
Em algum momento, se o usuário solicitou ao seu gerente de relacionamento a exclusão do parâmetro de troca de arquivos e optou em utilizar a cobrança convencional (E-Cobrança), ele ainda poderá acessar a opção Acompanhamento de Arquivos no Internet Banking CAIXA, para efeitos de controle do histórico de arquivos enviados no passado.
3.3. Enviar Arquivos
Após a seleção do beneficiário, é apresentada a tela da opção de envio (upload) de arquivo remessa. É permitido o envio de 1 (um) arquivo por vez, respeitando os horários de envio (das 7h30 às 17h59, de segunda a sexta-feira, exceto feriados) e no formato esperado pelo Internet Banking CAIXA (leiaute da cobrança bancária CNAB 240 ou 400, formato texto sem formatação, extensão .rem ou .txt).
Após clicar no botão , é necessário localizar no computador o arquivo remessa que será enviado
.
O Internet Banking CAIXA efetua a primeira pré-crítica no processo, avaliando os seguintes itens presentes no cabeçalho do arquivo remessa:
• Estrutura do leiaute de arquivo: verifica se o arquivo está no padrão CNAB 240 ou CNAB 400 da cobrança bancária CAIXA (SIGCB);
• Código do Beneficiário: verifica se o código informado no arquivo é igual ao código esperado pelo serviço;
• CPF/CNPJ do Beneficiário: verifica se o CPF/CNPJ informado no arquivo é igual ao CPF/CNPJ esperado pelo serviço;
• NSA (Número Sequencial do Arquivo): verifica se o NSA informado no arquivo é igual ou superior ao NSA esperado pelo serviço.
Caso o arquivo remessa apresente algum erro na estrutura das informações, é exibida mensagem em tela, indicando o problema. A transmissão do arquivo só poderá ser finalizada se o arquivo estiver de acordo com as exigências de conformidade do serviço.
Se o arquivo atender às exigências de conformidade do serviço, é necessário clicar no botão para transmitir.
Após o envio (upload) do arquivo, é apresentado em tela o comprovante da transação.
Após o envio, o Internet Banking CAIXA direciona o arquivo remessa para o SIGCB (Sistema de Gestão de Cobrança Bancária), que realiza a segunda pré-critica, validando a consistência das informações presentes na estrutura do arquivo (campos numéricos, alfanuméricos, tipos de solicitação, entre outros).
3.4. Acompanhamento de Arquivos
Após a seleção do beneficiário, é apresentada a tela da opção de acompanhamento de arquivos remessa e retorno da cobrança bancária, transmitidos tanto pelo Internet Banking CAIXA ou por outros meios de transmissão de arquivos.
É necessário informar:
• Tipo de arquivo e;
• Período de pesquisa ou;
• Intervalo de número de remessa/retorno.
Informados os dados, é necessário clicar no botão .
Na tela de resultado da pesquisa, estão listados todos os arquivos processados, de acordo com os critérios de pesquisa solicitados. A ordem de listagem ocorre a partir da data de envio/recepção, ordenada posteriormente pelo número do NSA.
É possível visualizar detalhes dos arquivos remessa enviados com situação igual a PRODUÇÃO REJEITADA PARCIAL ou TOTAL, sendo necessário selecionar o arquivo e clicar no botão .
Na tela de visualização de detalhes do arquivo remessa, é possível identificar a linha/registro e o erro que originou a rejeição.
Quando um arquivo remessa é apresentado na tela de resultado da pesquisa, significa que houve o processamento e geração da segunda pré-crítica pelo SIGCB.
Caso o arquivo tenha sido enviado no dia e ainda não conste na lista de arquivos processados, é possível consulta-lo na opção Consulta Arquivo Aguardando Processamento.
O processamento do arquivo remessa no SIGCB para geração da pré-crítica ocorre entre 5 e 30 minutos após o envio no Internet Banking CAIXA, sendo possível capturar o arquivo de pré-crítica na opção
Download de Arquivos de Retorno.
A geração da pré-crítica ocorre mesmo após o encerramento do horário de envio de arquivos,
A opção de Acompanhamento de Arquivos permanece disponível para consultas mesmo após o encerramento do horário de envio de arquivos.
3.5. Download de Arquivos de Retorno
Após a seleção do beneficiário, é apresentada a tela da opção para captura download de arquivos de retorno, disponibilizados pela CAIXA durante 15 dias corridos a partir da data da geração. É possível capturar arquivos retorno nos formatos zip e .txt, sendo que a composição do nome do arquivo é a seguinte:
• Nome do Arquivo Retorno: apresenta os tipos PRÉ-CRÍTICA, CARGA INICIAL, RETORNO ONLINE e RETORNO;
• Código do Beneficiário: composto por 6 (seis) caracteres numéricos;
• NSA (Número Sequencial de Arquivo): composto por 6 (seis) caracteres numéricos, seguindo a ordem de geração do SIGCB.
Os tipos de arquivo retorno estão listado abaixo:
Tipo de Arquivo | Descrição | Nome do arquivo - CNAB 240 | Nome do arquivo - CNAB 400 |
Carga Inicial | Arquivo com parâmetros de configuração do Beneficiário que utilizará o aplicativo Cobrança CAIXA (apenas CNAB 240), dispensando a configuração manual do aplicativo. É disponibilizado para captura logo após o cadastramento. Pode ser redisponibilizado a qualquer momento, através do gerente de relacionamento ou Suporte Tecnológico ao Cliente. | CADASTRO | - |
Pré-Crítica | Arquivo com informações de resultado da análise de pré-crítica do SIGCB quanto a validação das solicitações encaminhadas por arquivo remessa. Disponibilizado entre 5 e 30 minutos após o envio do arquivo remessa. | CRITICA | CRITICA |
Retorno Online | Arquivo com movimento de títulos liquidados/estornados no dia. Contratação opcional, devendo ser negociada com o gerente de relacionamento. | RETONL | RETONL |
Retorno | Arquivo com movimento de títulos incluídos, liquidados, alterados ou com demais solicitações junto à CAIXA. Disponibilizado sempre que ocorrer movimentação na carteira de cobrança. | RETORNO | RETORNO |
SUPORTE TECNOLÓGICO A CLIENTES: 3004 1104 (para capitais e regiões metropolitanas) 0800 726 0104 (demais regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (INFORMAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E ELOGIOS) PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA OU DE FALA: 0800 726 2492 OUVIDORIA: 0800 725 7474
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