CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA
SUMÁRIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2019 PREÂMBULO 4
2. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. PROCEDIMENTO GERAL
6. CREDENCIAMENTO
7. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11. GARANTIA DE PROPOSTA
15. PROPOSTA VENCEDORA E HOMOLOGAÇÃO
ANEXO 3 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO ANEXO 4 MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
ANEXO 5 MODELO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONDIÇÕES PARTICULARES PARA SEGURO GARANTIA ANEXO 6 MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
ANEXO 7 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 8 MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO 9 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA
O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente em obediência às disposições vigentes da Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e, consoante o Decreto Municipal n. 3.779 de 30 de dezembro de 2010, e demais normas que regem a matéria, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 014 de 04 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade concorrência pública de âmbito nacional, para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA , nos termos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS.
O critério de julgamento será o de maior OFERTA pela exploração do PARQUE.
O EDITAL e seus ANEXOS, outras informações técnicas necessárias à formulação da PROPOSTA e os demais documentos relacionados ao certame, estarão disponíveis gratuitamente, no período de 26/06/2019 a 31/07/2019, por meio da internet, no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, podendo todos os documentos serem fornecidos aos interessados que comparecerem à Comissão de Licitação e Compras, no horário das 09:00 às 17:00, no mesmo período indicado, mediante a apresentação da mídia ou dispositivo equivalente, necessária para cópia dos arquivos.
O MUNICÍPIO não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diversos do disposto neste EDITAL.
Todas as informações e/ou esclarecimentos acerca deste EDITAL serão publicados no sítio eletrônico www.pmmp.rj.gov.bre no BIM.
Os interessados deverão entregar, devidamente lacrados, o ENVELOPE 1 (CADERNO A - GARANTIA DE PROPOSTA e CADERNO B - PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS) e o ENVELOPE 2
(CADERNO C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), na Comissão de Licitação e Compras às 10 horas do 01/08/2019, impreterivelmente.
Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos/propostas, observada a tolerância de 15 minutos prevista no item 9.2.1.
A sessão de abertura do ENVELOPE 1 ocorrerá no mesmo dia e endereço acima, às 10 horas, observada a hora e a tolerância estabelecidas.
Finalizado o credenciamento, serão abertos primeiramente o ENVELOPE 1 (CADERNO A - GARANTIA DE PROPOSTA E CADERNO B - PROPOSTA COMERCIAL, acompanhada de PLANO DE NEGÓCIOS), sendo
analisadas as GARANTIAS DE PROPOSTAS ofertadas por todos os LICITANTES, para verificação da adequação dos documentos em face das exigências constantes do item 11 deste EDITAL, e classificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS, nos termos deste EDITAL. Finalizada a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, será divulgada pela COMISSÃO a decisão quanto à classificação dos LICITANTES e adequação do PLANO DE NEGÓCIOS e da GARANTIA DE PROPOSTA analisados.
Superado o prazo para oferecimento de recursos, e, analisados os eventuais recursos interpostos pelos LICITANTES, será aberto o ENVELOPE 2 (CADERNO C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) da
LICITANTE melhor classificada, realizando-se a análise de seu conteúdo nos termos deste EDITAL, declarando-se o LICITANTE VENCEDOR.
ETAPAS | PERÍODO/DATA |
Disponibilização do EDITAL | A partir de 26/09/2019 |
Recebimento dos ENVELOPES | 20/08/2019 |
Período de VISITA TÉCNICA | 10/07/2019 a 17/07/2019 |
Solicitação de esclarecimentos | 22/06/2019 à 26/06/2019 |
Considera-se oficial, para os efeitos da presente LICITAÇÃO, o horário oficial de Brasília.
1. OBJETO
1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA, conforme as diretrizes do ANEXO 1.
1.2. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pelas RECEITAS DE EXPLORAÇÃO e RECEITAS ACESSÓRIAS , nos termos previstos no EDITAL e no CONTRATO.
1.3. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 6.612.087,64 (seis milhões, seiscentos e doze mil, oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), na data-base de março de 2019, que corresponde à somatória dos investimentos previstos no PARQUE.
2. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL
2.1. Os seguintes ANEXOS compõem o EDITAL:
Nº | ASSUNTO DOS ANEXOS |
1. | PROJETO BASÍCO ESTABELENDO AS DIRETRIZES E REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA |
2. | MINUTA DE CONTRATO |
3. | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO |
4. | MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO |
5. | MODELO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONDIÇÕES PARTICULARES PARA SEGURO GARANTIA |
6. | MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA |
7. | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
8. | MODELO DE DECLARAÇÕES |
9. | MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA |
3. DEFINIÇÕES
3.1. São adotadas as seguintes definições neste EDITAL, sem prejuízo de outras inseridas neste instrumento convocatório, no CONTRATO e nos ANEXOS:
VOCÁBULOS/EXPRESSÕES | DEFINIÇÕES |
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE VENCEDORA da CONCORRÊNCIA, após a adjudicação do objeto da LICITAÇÃO. |
ADMINISTRAÇÃO | Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opera e atua concretamente. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob |
controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas. | |
ANEXOS | Anexos que compõem o EDITAL. |
ATIVIDADES | Todas as OBRAS, SERVIÇOS, exploração do PARQUE e outras atividades, descritas neste EDITAL, que, em conjunto, estão incluídas no objeto da CONCESSÃO. |
BIM | Boletim Informativo do MUNICÍPIO. |
BENS INTEGRANTES | São os bens diretamente afetos ou associados à execução das ATIVIDADES objeto do EDITAL, sejam eles repassados pelo MUNICÍPIO, ou incorporados ao PARQUE por ação da CONCESSIONÁRIA. |
COMISSÃO | Comissão de Licitação constituída por membros designados por ato do Prefeito Muncipal, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e PROPOSTAS relativos à LICITAÇÃO, objeto do presente EDITAL. |
É a concessão de SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA . | |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade anônima, responsável pela execução das ATIVIDADES após a celebração do CONTRATO, de acordo com as regras previstas. |
CONSÓRCIO | Associação de empresas e/ou entidades brasileiras, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras com o objetivo de participar da LICITAÇÃO segundo as leis brasileiras. |
CONTRATO | Contrato de CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA. |
DATA DE ASSINATURA | Data de assinatura do CONTRATO. |
LANCES | Fase de oferecimento de novas PROPOSTAS COMERCIAIS, por lances viva-voz, com o objetivo de estimular a competição entre os LICITANTES. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos exigidos no EDITAL para a comprovação da capacidade e idoneidade dos LICITANTES para firmarem o CONTRATO. |
DOE/RJ | Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. |
EDITAL | Instrumento convocatório que disciplina e regula o procedimento da LICITAÇÃO. |
ENVELOPES | Invólucros lacrados, nos quais será entregue toda a documentação exigida no EDITAL. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | Garantia para assegurar a plena execução do CONTRATO, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos e condições previstos na minuta do CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia fornecida pela LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da PROPOSTA apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto no EDITAL. |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o grupo econômico da LICITANTE ou da CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes do Código Civil, e do artigo 278 da Lei Federal 6.404/1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
INFRAESTRUTURA EXISTENTE | Conjunto de bens imóveis e equipamentos existentes no PARQUE no momento da celebração do CONTRATO e transferidos pelo MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA, de acordo com as regras previstas no CONTRATO. |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo pelo qual o MUNICÍPIO seleciona a PROPOSTA mais vantajosa para consecução do objeto do CONTRATO. |
LICITANTE | Empresas e entidades brasileiras, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras que participem da LICITAÇÃO, isolada ou conjuntamente por meio de CONSÓRCIO. |
LICITANTE VENCEDORA | LICITANTE julgada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA melhor classificada e atender a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
MUNICÍPIO | Município de Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, que realiza a CONCESSÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
OBRAS | São as obras implantação e recuperação da sede e dependências do PARQUE, bem como as obras e fornecimentos para implantação do PARQUE TEMÁTICO. |
OFERTA | Percentual de compartilhamento com o MUNICÍPIO da RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA indicada na PROPOSTA COMERCIAL. |
OUTORGA | É o percentual da RECEITA BRUTA previsto na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA que a CONCESSIONÁRIA deverá pagar para o MUNICÍPIO nos termos do CONTRATO. |
PARTES | É o MUNICÍPIO e/ou a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso. |
PARQUE | Parque Municipal Natural Rocha Negra criado pelo Decreto Municipal 3.779 de 30 de dezembro de 2010. |
PARQUE TEMÁTICO | ão as estruturas e atrações indicadas no ANEXO 1. |
PLANO DE MANEJO DO PARQUE | ignifica a plano de manejo do PARQUE que deve ser elaborada pela CONCESSIONÁRIA. |
PLANO OPERACIONAL | ignifica o plano de operação do PARQUE a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA. |
PLANO DE NEGÓCIOS | Documento por meio do qual serão apresentadas as projeções econômico-financeiras consideradas na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE, cobrindo o prazo da CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA. |
PROPOSTA | Conjunto de documentos entregues pela LICITANTE para participação na LICITAÇÃO. |
PROPOSTA COMERCIAL | Documento formulado nos moldes do ANEXO 07 contendo a porcentagem da RECEITA BRUTA a ser auferida pela futura CONCESSIONÁRIA, de acordo com o seu PLANO DE NEGÓCIOS, a ser paga ao MUNICÍPIO, observado o valor mínimo previsto a título de OFERTA. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas alternativas ou complementares auferidas direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA, através da exploração ou execução atividades relacionadas com a CONCESSÃO DE SERVIÇOS, tais como a exploração comercial ou locação/cessão de espaços comerciais, publicidade nos BENS INTEGRANTES e outros projetos/empreendimentos associados aos BENS INTEGRANTES. |
RECEITAS DE EXPLORAÇÃO | Receitas auferidas a partir da cobrança do preço público para a entrada de USUÁRIOS no PARQUE, de acordo com o objeto da CONCESSÃO. |
RECEITA BRUTA | Receita efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA a título de RECEITA DE EXPLORAÇÃO e a partir da exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS. |
SERVIÇOS | Serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no PARQUE, conforme diretrizes do ANEXO 1. |
USUÁRIO | Pessoas naturais que visitam o PARQUE. |
VISITA TÉCNICA | Visita agendada às áreas relacionadas à CONCESSÃO para permitir aos interessados colher os subsídios técnicos que julgarem convenientes para a elaboração da PROPOSTA. |
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas e entidades brasileiras, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e não apresentem as seguintes restrições:
4.1.1. Que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, decorrente do artigo 87, inciso III, e artigo 88, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
4.1.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer ente federativo, conforme previsto no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.1.3. Que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/1998.
4.1.4. Que se encontrem proibidas de contratar com o MUNICÍPIO.
4.1.5. Que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, salvo no caso de LICITANTE que, estando em recuperação judicial ou extrajudicial, demonstre que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, demonstre que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
4.1.6. Que estejam proibidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.
tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9º, inciso III, e §3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.2.1. Considera-se participação indireta, para fins desta LICITAÇÃO, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO e a LICITANTE ou o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE.
4.2.2. Considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, pela gestão e acompanhamento do CONTRATO, para os fins do item 4.2 deste EDITAL os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO.
4.3.1. A desclassificação da PROPOSTA COMERCIAL ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA COMERCIAL ou inabilitação do CONSÓRCIO.
4.3.2. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO.
4.3.3. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciado, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados, ou, ainda, a substituição da empresa líder, no período que compreende a data da entrega dos ENVELOPES até a DATA DE ASSINATURA.
4.3.4. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO.
4.4. No caso de participação em CONSÓRCIO é exigido da LICITANTE que apresente o compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) denominação do CONSÓRCIO;
b) qualificação dos consorciados;
c) objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
d) declaração de que os consorciados respondem solidariamente por todos os atos do CONSÓRCIO praticados durante a LICITAÇÃO;
e) declaração de que o CONSÓRCIO não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou de qualquer forma modificada;
f) percentual de participação de cada um dos consorciados;
g) indicação da empresa líder, única representante legal do CONSÓRCIO perante a
COMISSÃO e o MUNICÍPIO, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à LICITAÇÃO ou ao CONTRATO, bem como para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do CONSÓRCIO, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da LICITAÇÃO;
h) obrigação de constituição da CONCESSIONÁRIA no caso de vitória do CONSÓRCIO na LICITAÇÃO, observadas as participações de cada consorciado.
4.5. Não poderão participar da LICITAÇÃO os fundos e fundações que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
4.6. Nenhum interessado poderá apresentar mais de uma PROPOSTA, através de CONSÓRCIO, isoladamente ou por intermédio de sociedades do seu GRUPO ECONÔMICO.
4.7. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas.
4.8. Os LICITANTES, ao oferecer PROPOSTA na LICITAÇÃO, declaram ter pleno conhecimento dos termos deste EDITAL, das condições gerais e específicas do objeto da presente LICITAÇÃO, assim como do CONTRATO, dos ANEXOS ao EDITAL e ao CONTRATO, e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO.
5. PROCEDIMENTO GERAL
5.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, obedecidas a regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
5.2. A LICITAÇÃO será processada na modalidade concorrência de âmbito nacional, cujo critério de julgamento será o de maior OFERTA pela CONCESSÃO, a ser paga ao MUNICÍPIO, observado o valor mínimo previsto no item 12.2 deste EDITAL.
5.2.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para embasar a apresentação das PROPOSTAS.
5.3. Os ENVELOPES contendo: (1) CADERNO A - GARANTIA DE PROPOSTA e CADERNO B - PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE NEGÓCIOS; e, (2) CADERNO C - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, serão recebidos na sessão pública que será realizada em local, dia e hora dispostos no preâmbulo deste EDITAL, devidamente fechados, opacos e inviolados, rubricados sobre seu fecho pelos representantes legais e identificados, em sua parte externa, da seguinte forma:
5.3.1. ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA (CADERNO A) e PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS (CADERNO B)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 02 /2019
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA (PARQUE TEMÁTICO) NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA
Identificação da LICITANTE: (quando CONSÓRCIO identificar as empresas que o compõem, indicando o CNPJ):
Endereço:
Fone:
E-mail:
ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA (CADERNO A) e PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS (CADERNO B)
5.3.2. ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (CADERNO C)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº.02 /2019
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA (PARQUE TEMÁTICO) NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA
Identificação da LICITANTE: (quando CONSÓRCIO identificar as empresas que o compõem, indicando o CNPJ):
Endereço:
Fone:
E-mail:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (CADERNO C)
5.4. Todos os ENVELOPES que forem apresentados na LICITAÇÃO, bem como o conteúdo destes, após a sua abertura em sessão pública, poderão ser rubricados pelos representantes
credenciados das LICITANTES que, presentes à sessão pública, assim o desejarem.
5.5. As folhas deverão ser numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, desde o índice ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha reflita a quantidade de folhas de cada via de cada ENVELOPE.
5.5.1. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo.
5.6. Cada caderno do ENVELOPE 1, separadamente, bem como o ENVELOPE 2, deverão ser encadernados e rubricados, e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas.
5.7.1. Excetuam-se da regra prevista no item 5.7 deste EDITAL os documentos obtidos pela internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade.
5.7.2. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua via original, exceto nos casos de seguro-garantia e títulos da dívida pública emitidos eletronicamente, que deverá acompanhar uma cópia impressa da via digital.
5.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
5.9. Quando se tratar de documento consistente em cópia de diário oficial, deverá ser impresso de modo a permitir a sua leitura.
5.10. A troca do conteúdo de quaisquer dos ENVELOPES implicará na automática desclassificação ou inabilitação da LICITANTE.
5.11. No local, dia e hora designados, a COMISSÃO realizará a sessão de abertura dos ENVELOPES, que poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas nela só poderão se manifestar os representantes das LICITANTES credenciados, conforme o procedimento previsto no item 6 deste EDITAL, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
5.11.1. Caberá recurso das decisões da COMISSÃO, nos termos e prazos previstos no artigo 109, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/1993, dirigido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por intermédio da COMISSÃO. Interposto recurso, serão comunicadas
as demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.11.2. Serão lavradas atas da sessão de abertura do certame e das demais sessões que, após lidas em voz alta e aprovadas, deverão ser assinadas por todos os membros da COMISSÃO e representantes das LICITANTES credenciados, que assim o desejarem, de modo a tomarem ciência dos atos praticados e das condições de prosseguimento da LICITAÇÃO.
5.11.3. As PROPOSTAS, bem como toda a correspondência, informações e documentos relativos aos procedimentos da LICITAÇÃO, deverão estar redigidos em português.
5.11.3.1. No caso de divergência entre PROPOSTA ou documento no idioma original e a tradução, identificada pela COMISSÃO mediante diligências, realizadas com fundamento no item 5.16 do EDITAL, ou mediante apreciação de eventual recurso, prevalecerá o texto original.
5.11.4. No caso de utilização de documentos estrangeiros, aplicam-se as regras previstas na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Federal n.º 8.660/2016, caso aplicável. Nos demais casos, os documentos deverão ser apresentados com carimbo do consulado brasileiro com jurisdição.
5.11.5. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde.
5.11.6. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre PROPOSTA ou documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento ou PROPOSTA, sendo desclassificada ou inabilitada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela se beneficiar, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA e aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes.
5.12. Toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio digital, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat), ressalvado o PLANO DE NEGÓCIOS, que deverá ser entregue em formato Excel.
5.12.1. A apresentação em meio magnético indicada no item anterior deverá corresponder a um ou mais CD-ROM/DVD/pen-drive, específicos para a
documentação de cada ENVELOPE, e integrará o conteúdo do respectivo ENVELOPE, devidamente fechado, opaco e inviolado.
5.12.2. Os CD’s-ROM/DVD’s/pen-drive’s deverão estar etiquetados com o nome e endereço da LICITANTE, número e objeto do EDITAL e indicação de seu conteúdo. Junto com os CD’s-ROM/DVD’s/pen-drive’s deverá ter a declaração, assinada pelo(s) representante(s) da LICITANTE, conforme segue:
“Declaro(amos), para todos os efeitos e fins de direito, que o conteúdo do CD’s-ROM/DVD’s/pen-drive’s (conforme o caso) é representativo de cópia fiel da documentação impressa apresentada para fins de GARANTIA DE PROPOSTA E PROPOSTA COMERCIAL,
acompanhada de PLANO DE NEGÓCIOS (para o ENVELOPE nº 1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (para o ENVELOPE nº 2)”
5.12.3. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre a mídia editável.
5.12.4. Após a abertura de cada ENVELOPE, a superfície dos CD’s-ROM/DVD’s/pen-drive’s será rubricada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes à sessão, que assim o desejarem e, em seguida, serão incorporados ao processo da LICITAÇÃO, juntamente com os demais documentos impressos apresentados.
5.13. As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação das PROPOSTAS e à participação na LICITAÇÃO, não sendo o MUNICÍPIO responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou seus resultados.
5.14. Salvo nos casos de documentos que não sejam passíveis de renovação periódica, quando cabível, todos os documentos apresentados, que não tiverem prazo definido no próprio corpo ou em lei, serão considerados válidos se expedidos em até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência à data de efetiva entrega das PROPOSTAS.
5.14.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
5.15. Durante a LICITAÇÃO, as divergências que porventura venham a existir relativamente à aplicação das regras do EDITAL e do CONTRATO resolver-se-ão de acordo com os seguintes
critérios, na seguinte ordem:
(i) o EDITAL;
(ii) o CONTRATO;
(iii) os demais ANEXOS; e
(iv) os documentos apresentados pela LICITANTE ao longo da LICITAÇÃO.
5.16. A COMISSÃO, a seu critério, poderá efetuar diligências, exigindo que a LICITANTE apresente esclarecimento ou complementação da instrução da PROPOSTA, podendo ainda:
5.16.1. Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos constantes dos ENVELOPES e quaisquer outros apresentados pela LICITANTE, admitindo-se o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, sob pena de desclassificação ou inabilitação da LICITANTE.
5.16.1.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação, no prazo referido neste item, são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação das PROPOSTAS e que não seja documento que deveria ter constado das PROPOSTAS.
5.16.2. Prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às LICITANTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título, observado o disposto no item
5.2.2 deste EDITAL.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dos representantes das LICITANTES, através da apresentação de carta de credenciamento ou procuração, nos termos do modelo constante do ANEXO 3, delegando- lhes poderes específicos, servirá para a representação das LICITANTES na sessão pública de abertura dos ENVELOPES e em todos os demais atos desta LICITAÇÃO, incluindo a assinatura dos documentos e declarações exigidas no presente EDITAL.
6.1.1. Caso a LICITANTE opte por apresentar procuração, os termos deverão ser os mesmos mencionados no ANEXO 3.
6.1.2. Quando da apresentação da carta de credenciamento, ou da procuração, as LICITANTES deverão apresentar os documentos que comprovem os poderes de representação dos outorgantes, quais sejam:
(i) contrato social, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades simples e limitadas;
(ii) estatuto social, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades anônimas, acompanhado: (a) da ata de assembleia de sócios que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que não tenham conselho de administração; ou (b) da ata de reunião do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que tenham conselho de administração, juntamente com a ata de assembleia de sócios de eleição do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial;
(iii) no caso de fundos de investimento, os documentos indicados no item 13.3, inciso (iii), alíneas (a) a (f).
6.1.3. A não apresentação do credenciamento não implicará na inabilitação da LICITANTE, porém ela ficará impedida de manifestar-se nas sessões de abertura dos ENVELOPES e nos demais atos da LICITAÇÃO.
6.2. Após o recebimento dos ENVELOPES, terá início o credenciamento dos representantes das LICITANTES junto à COMISSÃO, mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, que será feita por meio da apresentação dos documentos indicados no item 6.1.
6.2.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a carta de credenciamento ou procuração deverá ser outorgada pela sociedade líder, devendo ser apresentado conjuntamente o contrato social, estatuto social ou documento equivalente das consorciadas e as procurações das consorciadas à sociedade líder.
6.3. O credenciamento de representante da LICITANTE não constitui condição para o recebimento dos ENVELOPES.
6.4. Cada LICITANTE ou cada CONSÓRCIO poderá ter até 4 (quatro) representantes credenciados.
6.5. Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
6.6. Toda a comunicação entre, de um lado, o MUNICÍPIO ou a COMISSÃO, e, de outro lado, as LICITANTES, se dará via seus representantes credenciados.
6.7. Em qualquer sessão e a qualquer momento, inclusive na sessão pública inicial, poderão as LICITANTES credenciar representantes, observada a limitação quantitativa e os demais
documentos acima indicados, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão.
6.8. Tanto o credenciamento de novo representante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
7. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
(i) Pelo endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx; ou
(ii) fisicamente, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, aos cuidados da COMISSÃO, acompanhado de CD-ROM/DVD/pen-drive contendo o arquivo em Word editável com as questões formuladas, devendo ser informado o(s) item(ns) do EDITAL, do CONTRATO, ou de seus ANEXOS, ao(s) qual(is) o questionamento se refere.
7.1.1. Não serão respondidas questões que não digam respeito à presente LICITAÇÃO, ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida no item 7.1 deste EDITAL.
7.1.2. As respostas aos questionamentos serão transmitidas ao interessado por mensagem eletrônica, até 5 (cinco) dias antes da data fixada para a sessão pública de abertura do certame, e divulgadas a todos os interessados no sítio xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, passando a integrar o presente EDITAL e o CONTRATO, como seu anexo, vinculando o MUNICÍPIO, os LICITANTES e a CONCESSIONÁRIA, para todos os fins. O MUNICÍPIO não se responsabiliza por endereços eletrônicos apontados incorretamente pelo interessado, que inviabilizem o recebimento da comunicação eletrônica.
7.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL, devendo a impugnação ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a sessão pública de entrega dos ENVELOPES, sendo respondidos em até 3 (três) dias úteis.
7.2.1. A impugnação ao EDITAL deverá ser identificada com os dados do interessado e redigida na língua portuguesa.
7.2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL, na forma do artigo 41, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, a LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data estabelecida para a sessão pública de entrega dos ENVELOPES.
7.3. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou qualquer outro documento relativo à LICITAÇÃO, físicos ou eletrônicos, quando for o caso, serão considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
7.4. As correspondências entregues após as 17h30 (dezessete horas e trinta minutos) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
7.5. O MUNICÍPIO poderá, por iniciativa própria ou como consequência de respostas formuladas diante dos pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, modificar o presente EDITAL, a qualquer tempo, mediante errata, a ser publicada no DOE/RJ e no BIM.
7.6. Caso a alteração no EDITAL afete inquestionavelmente as condições para formulação da PROPOSTA, nos termos do artigo 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO deverá modificar a data da sessão pública de recebimento dos ENVELOPES prevista no preâmbulo do EDITAL, informando as LICITANTES, por meio de publicação no DOE/RJ e no BIM.
7.7. Todos os esclarecimentos, adendos e/ou comunicados relacionados à LICITAÇÃO passarão a fazer parte integrante deste EDITAL.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. Os interessados poderão realizar a VISITA TÉCNICA para conhecimento e verificação da INFRAESTRUTURA EXISTENTE relacionada ao objeto da CONCESSÃO, a qual será assumida pela CONCESSIONÁRIA, nas condições físico-operacionais em que se encontra, com o objetivo de permitir a verificação das condições locais, para avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização das ATIVIDADES constantes do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e verificação de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a adequada execução do objeto da CONCESSÃO.
8.3. O interessado, para a realização da VISITA TÉCNICA, deverá apresentar requerimento por escrito à COMISSÃO, no período da divulgação do EDITAL, pessoalmente, no endereço constante no preâmbulo deste EDITAL, ou pelo x-xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx conforme modelo abaixo:
REQUERIMENTO DE VISITA TÉCNICA
Solicitamos o agendamento da visita técnica, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 02 /2019 - CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA (PARQUE TEMÁTICO) NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA.
Identificação do Interessado: (quando CONSÓRCIO identificar as empresas que o compõem, indicando o CNPJ):
Endereço:
Fone:
E-mail:
REPRESENTANTES DO INTERESSADO RG:
Fone
8.4. Além dos documentos com identificação e qualificação dos representantes, deverá ser disponibilizada ao MUNICÍPIO cópia do documento comprobatório da relação de representação entre o potencial LICITANTE e o(s) representante(s) designado(s) para participar da VISITA TÉCNICA.
8.6. Poderão ser feitas tantas VISITAS TÉCNICAS quantas cada interessado considerar necessário, dentro de critérios de razoabilidade, sempre acompanhadas por representantes do
MUNICÍPIO. Para tanto, os representantes indicados pelos interessados deverão apresentar- se no local, na data e hora a serem estabelecidos, conforme item 8.5 deste EDITAL.
8.7. Na VISITA TÉCNICA será permitida a participação de quantos representantes o interessado julgar necessários, que deverão estar relacionados no requerimento, respeitadas eventuais impossibilidades de ordem técnica, justificadas pelo MUNICÍPIO.
8.8. O transporte ao local da VISITA TÉCNICA correrá por conta de cada interessado.
8.9. O MUNICÍPIO considerará que as PROPOSTAS a serem apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das condições da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, bem como das condições de execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, não podendo a LICITANTE invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
8.10. O LICITANTE que decidir não realizar a VISITA TÉCNICA facultativa deverá apresentar declaração afirmando possuir ciência de que tinha a possibilidade de fazer a VISITA TÉCNICA e tomar conhecimento de toda a INFRAESTRUTURA EXISTENTE e das condições de execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a PROPOSTA sem realizar VISITA TÉCNICA que lhe havia sido facultada, conforme modelo constante do ANEXO 9.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. No dia e horário designados no preâmbulo deste EDITAL, a sessão pública da LICITAÇÃO, com inversão de fases, será aberta e terá a seguinte ordem:
(i) entrega dos ENVELOPES 1 e 2;
(ii) credenciamento dos representantes legais das LICITANTES;
(iii) abertura do ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA (CADERNO A) e PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS (CADERNO B) e análise dos documentos apresentados, e, classificação inicial das LICITANTES que apresentaram os documentos nos termos do EDITAL;
(iv) análise e classificação da PROPOSTA COMERCIAL, processamento de eventual fase de lances, observados os procedimentos previstos no item 12
(v) abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos eventualmente interpostos;
(vi) abertura do ENVELOPE 1 da LICITANTE mais bem classificada e divulgação do resultado provisório da LICITAÇÃO;
(vii) abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos eventualmente interpostos;
(viii) publicação do resultado final da LICITAÇÃO, conforme abaixo explicitado.
Entrega dos Envelopes
9.2. Observadas as regras previstas no item 5, os ENVELOPES deverão ser entregues, devidamente fechados e lacrados, na data, hora, local e forma estipulados neste EDITAL, na presença da COMISSÃO.
9.2.2. Após ser declarado o encerramento do recebimento dos ENVELOPES pela COMISSÃO, observada a tolerância estabelecida no item 9.2.1 deste EDITAL, nenhum outro ENVELOPE será recebido, não cabendo qualquer direito de reclamação.
Credenciamento
9.3. Após o recebimento dos ENVELOPES, terá início o credenciamento dos representantes das LICITANTES junto à COMISSÃO, mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, nos termos previstos no item 6 deste EDITAL.
9.3.1. Na fase de credenciamento, serão franqueados os ENVELOPES 1 e 2 para rubrica, em seu lacre, pela COMISSÃO e LICITANTES presentes, os quais permanecerão em poder da COMISSÃO.
Garantia de Proposta, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação,
9.4. Encerrada a fase de credenciamento, será realizada a abertura do ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA (CADERNO A) e PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS
(CADERNO B), das LICITANTES, sendo a documentação rubricada pelos membros da COMISSÃO e, facultativamente, pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes à sessão, e em seguida, analisada pela COMISSÃO.
9.4.1. Na sequência, serão divulgados os valores apresentados pelas LICITANTES em suas PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando-as em ordem decrescente em relação ao valor ofertado, e declarando-se como LICITANTE melhor classificada aquela que apresentar o maior valor pela OFERTA da CONCESSÃO .
9.4.2. Caso haja LICITANTE(S) que tenha(m) apresentado PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) com valor igual ou até 20% (vinte por cento) inferior ao valor proposto pela LICITANTE melhor classificada, será processada a fase de LANCES entre tais LICITANTES.
9.4.3. A fase de LANCES será processada mediante oferta de novos percentuais de compartilhamento da RECEITA BRUTA MENSAL, em viva-voz, necessariamente superiores aos valores oferecidos nos ENVELOPES, e desde que o LANCE ofertado importe em alteração da classificação do LICITANTE, respeitando-se sempre a variação mínima de valor entre LANCES, de 1% (um porcento), e o tempo máximo de 2 (dois) minutos entre LANCES.
9.4.4. Ocorrendo a fase de LANCES prevista no item 9.4.3, a COMISSÃO reordenará a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, declarando-se como LICITANTE melhor classificada, aquela que apresentar o maior valor da OFERTA.
9.6. Caso a GARANTIA DE PROPOSTA não seja apresentada ou esteja em desconformidade com as disposições deste EDITAL, a LICITANTE será desclassificada da LICITAÇÃO, retornando-se ao procedimento previsto nos itens 9.5 e seguintes, para a LICITANTE com a PROPOSTA classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma LICITANTE classificada tenha a GARANTIA DE PROPOSTA em conformidade com as disposições deste EDITAL.
9.6.1. Encerrada a análise acerca da GARANTIA DE PROPOSTA da LICITANTE melhor classificada, será divulgada pela COMISSÃO a decisão quanto à classificação das PROPOSTAS e à análise da GARANTIA DE PROPOSTA da LICITANTE melhor classificada.
9.6.2. Na hipótese de não haver renúncia expressa ao direito de recorrer, a COMISSÃO encerrará a sessão pública e designará nova data para dar continuidade aos
trabalhos, a ser publicada no DOE/RJ e no BIM.
9.6.3. Após decorrido o prazo recursal legalmente estabelecido a COMISSÃO fará publicar a decisão sobre eventuais recursos e convocará a sessão para abertura do ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
9.6.4. A habilitação da LICITANTE obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, sendo considerada inabilitada a LICITANTE que apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no presente EDITAL e nos ANEXOS, bem como na legislação vigente.
9.6.5. Analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO divulgará sua decisão, na mesma sessão ou posteriormente por publicação no DOE/RJ e no BIM, conforme o caso, tendo em vista o volume de documentos eventualmente apresentados, abrindo prazo legal para interposição de recurso administrativo.
9.6.6. Verificado o atendimento das exigências previstas neste EDITAL, a LICITANTE será declarada vencedora.
9.6.7. No caso de inabilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar, a LICITANTE classificada em segundo lugar será convocada a apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, repetindo-se o procedimento acima até que uma LICITANTE seja habilitada.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
9.7. O resultado da LICITAÇÃO será publicado no DOE/RJ e no BIM.
9.7.1. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o procedimento licitatório será homologado e seu objeto adjudicado à LICITANTE VENCEDORA, nas condições por ela ofertadas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A COMISSÃO poderá solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos apresentados, admitindo-se o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação ou inabilitação da LICITANTE.
10.1.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação, no prazo referido neste subitem, são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da entrega dos ENVELOPES, vedada a inclusão de
documento que deveria constar da PROPOSTA.
10.2. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de ENVELOPES, a serem assinadas pelos membros da COMISSÃO, facultada a assinatura pelos representantes credenciados das LICITANTES.
10.2.1. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de ENVELOPES, promovendo a análise das PROPOSTAS e da documentação na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A COMISSÃO sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
10.2.2. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se eles não forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
11. GARANTIA DE PROPOSTA
11.2. Para os LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO, o valor da GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para fins de apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA, serão consideradas válidas aquelas com valor igual ou superior aos valores previstos nos itens 11.1 ou 11.2, conforme o caso.
11.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser feita por meio das seguintes modalidades:
(i) caução em dinheiro;
(ii) títulos da Dívida Pública;
(iii) seguro-garantia, observado o disposto no ANEXO 5; e/ou
(iv) fiança bancária, conforme o ANEXO 6.
11.5. Em caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma única pessoa jurídica que o compõe ou dividida entre uma ou mais consorciadas, devendo o nome do CONSÓRCIO constar do texto da garantia.
11.6. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em benefício do MUNICÍPIO.
11.7. É de integral responsabilidade das LICITANTES a prova de existência e de suficiência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta LICITAÇÃO, devendo as LICITANTES apresentar a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA e demais consequências aplicáveis, inclusive a eventual inabilitação da LICITANTE.
11.8. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada em conta a ser indicada pelo MUNICÍPIO, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA.
11.9. Quando a GARANTIA DE PROPOSTA for representada por títulos da dívida pública federal, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Somente serão aceitos os títulos arrolados no item 11.9.1 deste EDITAL emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
11.9.1. Somente serão aceitos os seguintes títulos:
(i) Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN);
(ii) Xxxxxxx XXXXX (Letras Financeiras do Tesouro – LFT);
(iii) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C); ou,
(iv) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F).
11.10. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, bem como de: (i) Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP n.º 477/2013, conforme alterada ou substituída, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora; (ii) documentos de representação dos administradores signatários da apólice; e (iii) atos societários que
permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
11.11. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia deverá ser contratada junto a instituições de primeira linha, assim entendida como aquelas que tiverem patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da GARANTIA DE PROPOSTA, equivalente a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
11.12. A GARANTIA DE PROPOSTA da ADJUDICATÁRIA será devolvida no prazo de 15 (quinze) dias após a DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
11.14. Caso o CONTRATO não venha a ser assinado por motivo não imputável à LICITANTE VENCEDORA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida em 15 (quinze) dias a contar da data em que formalizado o término da LICITAÇÃO.
11.15. Na hipótese de os eventos descritos nos itens 11.12, 11.13 e 11.14, ultrapassarem o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias da GARANTIA DA PROPOSTA previsto no item 11.1, as LICITANTES que permanecerem com interesse em continuar na LICITAÇÃO deverão, antes do término do prazo de vigência das GARANTIAS DE PROPOSTA por elas apresentadas, apresentar documentos comprobatórios de sua renovação, sendo excluído da LICITAÇÃO o LICITANTE que não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA, quando instado a fazê-lo, não sendo aplicáveis a este LICITANTE as penalidades previstas no item 11.16.
11.15.1. A continuidade da participação da LICITANTE na LICITAÇÃO é condicionada à regular renovação da sua respectiva GARANTIA DA PROPOSTA.
11.16. A prática de quaisquer das condutas abaixo elencadas por qualquer LICITANTE resultará na aplicação de multa no valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA após o regular procedimento administrativo:
(i) retirar a PROPOSTA COMERCIAL durante o seu período de validade;
(ii) sendo vencedora, deixar de assinar o CONTRATO, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência;
(iii) praticar ato(s) ilícito(s) com vistas a frustrar os objetivos do certame, ou ensejar o retardamento do certame;
(iv) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO;
(v) apresentar documento ou informação sabidamente falsa, ou, ainda, omitir informação relevante para os fins desta LICITAÇÃO, assim consideradas aquelas relacionadas às condições de habilitação, de condições de participação na LICITAÇÃO, e de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos previstos
neste EDITAL.
11.16.1. A GARANTIA DE PROPOSTA também assegurará o pagamento, após o regular procedimento administrativo, de multas, penalidades e indenizações devidas pela LICITANTE ao MUNICÍPIO, em virtude do inadimplemento total ou parcial, por parte das LICITANTES, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na LICITAÇÃO, sendo que neste caso o valor deverá ser oportunamente arbitrado de acordo com os prejuízos causados e com a gravidade da conduta da LICITANTE, observado como valor máximo o montante da GARANTIA DE PROPOSTA estabelecido no item 11.1.
11.17. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE relativamente à participação nesta LICITAÇÃO, salvo as previstas expressamente em lei ou na regulamentação vigente.
11.18. A GARANTIA DE PROPOSTA abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência da garantia, ainda que o sinistro seja comunicado pelo MUNICÍPIO após a superação do termo final de vigência da GARANTIA DE PROPOSTA, ressalvada determinação inafastável em sentido contrário contida em lei ou regulamento, quando existente.
11.19. É vedada qualquer modificação dos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA, salvo mediante prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO no momento de sua renovação, ou para recomposição de valor econômico e condições de exequibilidade.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada conforme modelo constante do ANEXO 7 deste EDITAL, devendo indicar como OFERTA o percentual da RECEITA BRUTA MENSAL da CONCESSIONÁRIA que será paga ao MUNICÍPIO pela OUTORGA da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO.
12.1.1. Será considerada melhor classificada a PROPOSTA COMERCIAL com a maior OFERTA, desde que respeitado o mínimo previsto no item 12.2 deste EDITAL.
12.3. Ocorrendo divergência entre o valor numérico e sua respectiva forma extensa, prevalecerá esta última.
12.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar:
(i) Que a PROPOSTA COMERCIAL é irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) Que a PROPOSTA COMERCIAL terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apresentação dos ENVELOPES;
(iii) Todos os custos, encargos, despesas e tributos necessários à execução do CONTRATO, observando- se, igualmente, o disposto no ANEXO 1 do EDITAL;
(iv) Todos os riscos assumidos pela CONCESSSIONÁRIA no CONTRATO, conforme a minuta do CONTRATO;
(v) O prazo de 20 (vinte) anos da CONCESSÃO, conforme disposto no CONTRATO, podendo ser prorrogado por igual período;
(vi) Todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do CONTRATO, já previstos como obrigação contratual da CONCESSIONÁRIA, conforme este EDITAL, o CONTRATO e seus respectivos ANEXOS;
(vii) O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de longo prazos, se for o caso, considerando-se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
(viii) Os limites disponíveis para emissão de obrigações, quando for o caso, levando-se em consideração suas principais características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização, vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias.
12.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ainda conter:
12.5.1. Declaração de compromisso de pagamento do valor correspondente à OFERTA, nos termos do CONTRATO, conforme ANEXO 7.
12.5.2. Declaração de que a LICITANTE se compromete a adotar todas as medidas necessárias e suficientes para a perfeita execução das ATIVIDADES constantes do objeto da CONCESSÃO, conforme estabelecido neste EDITAL e seus ANEXOS, bem como que se compromete a arcar com as despesas/ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias a que se refere o CONTRATO.
12.5.3. PLANO DE NEGÓCIOS o qual deverá refletir o pagamento da OFERTA.
12.6. Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL com valor da OFERTA da CONCESSÃO inferior ao previsto no item 12.2 do EDITAL.
12.7. O PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE será avaliado pela COMISSÃO exclusivamente para análise de sua exequibilidade, conforme artigo 44, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, analisando-se a coerência interna do PLANO DE NEGÓCIOS, a previsão dos investimentos mínimos previstos no CONTRATO, bem como a previsão de pagamento, pela
CONCESSIONÁRIA, de todos os valores previstos neste EDITAL e no CONTRATO.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. As LICITANTES deverão apresentar, nos termos previstos neste EDITAL, a documentação que comprove suas respectivas: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
13.2. Será inabilitada a LICITANTE que, na data da entrega dos documentos para habilitação:
(i) Não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL;
(ii) Não atender às condições de participação previstas no item 4 deste EDITAL;
(iii) Apresentar documento falso ou inválido à época da sessão de recebimento dos ENVELOPES mencionada no preâmbulo do EDITAL, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Habilitação Jurídica
13.3. As LICITANTES deverão apresentar:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente;
(ii) no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, as publicações exigidas pela Lei Federal nº 6.404/1976;
(iii) no caso de fundo de investimento, os seguintes documentos:
(a) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
(b) ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
(c) regulamento e alterações, se houver, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
(d) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM;
(e) prova de eleição dos representantes do administrador;
(f) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar da LICITAÇÃO, por meio de autorização decorrente da política de investimento do fundo descrita em
seu regulamento, e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem;
(g) certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), com data de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão pública para recebimento e abertura dos ENVELOPES; e
(h) demonstração do administrador do fundo de que (i) há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e o fundo, nos termos do artigo 2º, parágrafo 5º da Instrução CVM n.º 391, de 16 de Julho de 2003, se o caso; ou, alternativamente, (ii) apresentação de declaração do administrador do fundo de que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e Fundo, acompanhada de cópia do Anúncio de Encerramento.
13.3.1. No caso de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a LICITANTE deverá apresentar a ata que elegeu a administração em exercício, o regulamento em vigor, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração/certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora;
13.3.2. No caso de instituição financeira, a LICITANTE deverá apresentar um comprovante de autorização expressa e específica de constituição e funcionamento da instituição financeira, concedida pela entidade reguladora do setor, bem como comprovação da homologação da eleição do seu administrador.
13.3.3. As LICITANTES sob a forma de CONSÓRCIO deverão observar o disposto nos itens
4.3 e 4.4 deste EDITAL.
13.3.3.1. Os documentos previstos no item 13.3 deste EDITAL, no caso de CONSÓRCIO, deverão ser apresentados por todos os componentes do CONSÓRCIO.
13.3.3.2. No caso de CONSÓRCIO, as declarações exigidas no EDITAL poderão ser assinadas pela empresa líder, em nome do CONSÓRCIO, observado o
disposto na alínea i) do item 4.4 e no item 13.7.1 deste EDITAL.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.4. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada empresa participante do CONSÓRCIO:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
(iii) prova da regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
(iv) certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, inscritos e não inscritos em dívida ativa, da sede ou domicílio da LICITANTE;
(v) certidão de regularidade de débitos tributários de natureza mobiliária com a Fazenda Municipal, inscritos e não inscritos em dívida ativa, da sede ou domicílio da LICITANTE;
(vi) certidão de regularidade perante o FGTS; e
(vii) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Qualificação Econômico-Financeira
13.5. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados por LICITANTE individual ou cada empresa participante de CONSÓRCIO:
(i) no caso de Sociedade Empresária, Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, acompanhada de documento que comprove a relação de distribuidores cíveis da cidade onde a sociedade for sediada, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data de sua entrega, observado o disposto no item 13.5.3;
(ii) no caso de Sociedade Simples, certidão negativa de Execução Patrimonial expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis da Comarca onde a sociedade está sediada, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega; e
(iii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, para LICITANTES que iniciaram suas atividades no ano corrente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, em qualquer caso.
13.5.1. Os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis serão considerados exigíveis na forma da lei, conforme abaixo:
(a) sociedades limitadas deverão apresentar somente | os | balanços |
aprovados pela assembleia geral de sócios; | ||
(b) sociedades anônimas fechadas deverão apresentar | os | balanços |
aprovados e publicados; e | ||
(c) sociedades anônimas abertas deverão apresentar | os | balanços |
aprovados, publicados e auditados por auditor independente.
13.5.2. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, para fins do exigido no item 13.5 do EDITAL, a LICITANTE deverá apresentar a certidão atualizada que aponte a situação do processo.
13.5.3. Caso o LICITANTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
13.5.4. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelos administradores e por contabilista legalmente habilitado, devendo a LICITANTE apresentar os documentos necessários à aferição desta condição pela COMISSÃO.
13.5.5. Se a LICITANTE for fundo de investimento, deverá comprovar que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, sendo que para certidão expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede de tais entidades, a data de emissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores ao recebimento da PROPOSTA.
13.5.6. Caso a LICITANTE ou membro do CONSÓRCIO seja filial/sucursal, deverá
apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
Qualificação Técnica
13.6. Para fins de demonstração da sua qualificação técnica, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização.
13.6.1. Para a comprovação da aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE deverá comprovar a experiência prévia na gestão de empreendimento turístico, predial, comercial ou de lazer, público ou privado, tais como parques turísticos, hotéis, aeroportos, rodoviárias, prédios comerciais e shoppings, com fluxo anual de pessoas de, no mínimo, 60.000 (sessenta mil) usuários, correspondentes a 50% dos USUÁRIOS anuais previstos para visitarem a área do PARQUE a ser explorado pela futura CONCESSIONÁRIA.
13.6.2. Para atendimento do montante exigido no item 13.6.1 será admitido o somatório de atestados, sem qualquer limitação.
13.6.3. No caso de CONSÓRCIO, admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de um ou mais integrantes do CONSÓRCIO.
13.6.4. É recomendável, para efeito de padronização, que o(s) atestado(s) contenha(m), sem a elas se limitar, as seguintes informações, ou venha(m) delas acompanhado(s):
(i) Objeto;
(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
(iv) Datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
(v) Descrição das atividades exercidas no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
(vi) Local da realização das atividades e serviços;
(vii) Razão social do emitente; e
(viii) Nome e identificação do signatário.
13.6.5. Caso o conteúdo mínimo previsto no item 13.6.4 não esteja no(s) respectivo(s) atestado(s), as informações faltantes poderão ser comprovadas mediante outros documentos, inclusive, se o caso, declaração do próprio LICITANTE, cabendo à COMISSÃO, se entender pertinente e necessário à análise da qualificação técnica, realizar diligências para se certificar da correção da informação.
13.6.6. Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou membro de CONSÓRCIO figure em uma das seguintes formas de participação no empreendimento atestado:
a) Como responsável direto pela execução do empreendimento, seja na condição de investidor individual, seja na condição de consorciado, hipótese na qual será considerado, para fins de verificação, somente o percentual de participação do responsável no consórcio;
b) Como investidor no empreendimento, comprovada sua participação no bloco de controle da sociedade responsável pelo investimento, hipótese na qual será considerado, para fins de verificação, a totalidade do quantitativo indicado no atestado.
13.6.7. O LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes, tais como: cópias do contrato a que se refere o atestado; ordens de serviços e/ou outros pertinentes.
13.6.8. A experiência exigida como qualificação técnica também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora, e/ou empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, nos termos definidos na Lei Federal n.º 6.404/1976, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, desde que a situação (de sociedade controlada, controladora, e/ou empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira) seja devidamente comprovada e demonstrada de forma detalhada pela LICITANTE e vigore desde data anterior à da publicação do EDITAL.
13.6.9. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
13.6.10. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários destacados neste item.
13.6.11. Os atestados a serem apresentados pelas LICITANTES deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da COMISSÃO.
13.6.12. A conformidade dos atestados poderá ser verificada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade, quando não permitir a comprovação da habilitação exigida, implicará na imediata inabilitação da LICITANTE.
13.6.13. Os atestados poderão referir-se a contratos em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO.
13.6.14. As comprovações exigidas para a qualificação técnica poderão ser feitas por meio de certidões emitidas em nome da LICITANTE ou declarações da LICITANTE, quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
13.6.15. Em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas e como forma de ampliar a competição no certame, erros ou inconformidades formais não prejudicarão a habilitação de nenhum LICITANTE, quando possível a comprovação da qualificação técnica prevista neste item.
Declarações
13.7. Junto com os demais DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as declarações a seguir listadas devem ser apresentadas em papel timbrado e subscrito pelo respectivo representante legal, observado o modelo do ANEXO 9 a este EDITAL:
(i) declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
(ii) declaração de que a LICITANTE não se encontra em processo de:
(a) falência;
(b) liquidação judicial ou extrajudicial;
(c) insolvência;
(d) administração especial temporária; ou
(e) intervenção
(esta declaração é dispensada para LICITANTES em recuperação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do disposto no item 13.5.3)
(iii) declaração de inexistência de fato impeditivo à participação na LICITAÇÃO, no sentido de que:
(a) não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa, não estando proibida de licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal, e no cadastro municipal de empresas punidas do MUNICÍPIO;
(b) não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO;
(c) se compromete a comunicar a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto desta declaração; e
(d) não está condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998.
(iv) declaração de que a LICITANTE:
(a) se sujeita a todas as condições do EDITAL;
(b) tem pleno conhecimento das ATIVIDADES constantes do objeto da CONCESSÃO;
(c) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da PROPOSTA apresentadas;
(d) recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua PROPOSTA; e
(e) no caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos
fixados neste EDITAL e em sua PROPOSTA.
(v) declaração de que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de investimento necessárias à consecução do objeto da CONCESSÃO, caso sagre-se vencedora desta LICITAÇÃO; e
(vi) declaração de compromisso de contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO, respeitados os valores mínimos exigidos no CONTRATO, na eventualidade de sagrar-se vencedora do certame.
13.7.1. Todas as declarações constantes do item anterior deverão ser apresentadas individualmente, por cada LICITANTE ou membro de CONSÓRCIO.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Será facultada às LICITANTES a interposição de recurso administrativo contra os atos praticados pela COMISSÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da respectiva decisão, nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993, o qual será dirigido ao Secretário de Meio Ambiente, por intermédio da COMISSÃO.
14.2. A COMISSÃO dará ciência dos recursos às demais LICITANTES, por meio de publicação no BIM, os quais poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da comunicação da COMISSÃO sobre a interposição de recursos no BIM, nos termos do artigo 109, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
14.3. O acolhimento do recurso administrativo, ou a reconsideração de ofício do ato pela COMISSÃO, que importe em situação prejudicial a alguma das LICITANTES, reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida.
14.4. O recurso administrativo somente será recebido quando subscrito por representante legal, pessoa credenciada ou por procurador com poderes específicos, e deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx de segunda a sexta-feira, das 12:00 horas às 17:00 horas.
14.5. A COMISSÃO receberá somente os recursos administrativos que tenham sido interpostos com a devida fundamentação e com a observância dos requisitos previstos neste item.
15. PROPOSTA VENCEDORA E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Será considerada vencedora da LICITAÇÃO a PROPOSTA que, tendo sido classificada como a maior OFERTA para a CONCESSÃO, tenha sido devidamente habilitada quanto à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, tudo conforme as regras previstas neste EDITAL e ANEXOS.
15.2. Encerrada a fase de habilitação e julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, a COMISSÃO proclamará o resultado final da LICITAÇÃO, submetendo o
processo licitatório à Secretária Municipal de Meio Ambiente para homologação e adjudicação do objeto.
15.3. O objeto da LICITAÇÃO será adjudicado à ADJUDICATÁRIA nas condições por ela ofertadas, após a homologação da LICITAÇÃO pelo MUNICÍPIO.
15.4. O ato de homologação da LICITAÇÃO, de adjudicação do objeto e de convocação da ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré-contratuais será publicado no DOE/RJ e no BIM.
16. ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. O CONTRATO resultante da presente LICITAÇÃO será celebrado entre o MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal de Miguel Pereira, e CONCESSIONÁRIA constituída pela ADJUDICATÁRIA.
16.1.1. A ADJUDICATÁRIA será convocada, mediante correspondência, para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, a pedido da ADJUDICATÁRIA.
16.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ser constituída pela ADJUDICATÁRIA, seja ele LICITANTE individual ou CONSÓRCIO.
16.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar ao MUNICÍPIO que:
(i) contratou a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, no valor correspondentes a 5% do valor estimado do CONTRATO, nos termos e condições previstos no CONTRATO;
(ii) efetuou, em conformidade com a Ata 35ª (trigésima quinta) o ressarcimento dos dispêndios no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente aos custos relativos aos estudos técnicos utilizados pelo Poder Público na modelagem final aprovada, por meio do Chamamento Público nº 03/2018, publicado em 3/11/2018 no DOE/RJ. O Chamamento Público e os estudos/levantamentos vinculados à CONCESSÃO, encontram-se à disposição de interessados, nos termos do inciso II, § 5º, do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.428/2015.
16.3. Como condição para assinatura do CONTRATO, deverá o MUNICÍPIO comprovar a notificação de todos os atuais permissionários do PARQUE, com o objetivo de revogar os respectivos termos de permissão de uso existentes.
16.4. A superação do prazo de vigência da PROPOSTA ou do prazo de vigência da GARANTIA DA
PROPOSTA não impede a assinatura do CONTRATO, caso a ADJUDICATÁRIA permaneça com o interesse em fazê-lo.
16.5. O MUNICÍPIO, em face do não comparecimento da ADJUDICATÁRIA no prazo estipulado, do seu impedimento ou da sua recusa, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, verificando o cumprimento de requisitos de habilitação para assinar o CONTRATO em igual prazo e nas mesmas condições da PROPOSTA vencedora, ou revogar a LICITAÇÃO.
16.6. O não atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo das demais penalidades legais.
17. PENALIDADES
17.1. A LICITANTE que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA ou fizer declaração falsa, poderá, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada.
17.2. O não-atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, acarretará à ADJUDICATÁRIA empresa individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas- membro, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo ainda executada a GARANTIA DE PROPOSTA.
17.3. A LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO, ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO, estará sujeita à aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no artigo 88 da Lei federal n.º 8.666/1993, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Toda a documentação fornecida pelo MUNICÍPIO às LICITANTES somente poderá ser
utilizada por estas para apresentação de suas PROPOSTAS, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
18.3. O MUNICÍPIO poderá a qualquer tempo revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa a qualquer título.
18.4. No interesse do MUNICÍPIO, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a sessão pública de recebimento dos ENVELOPES e/ou alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação, para a realização da LICITAÇÃO, e/ou marcada nova sessão pública para divulgação dos resultados das PROPOSTAS, caso a COMISSÃO entenda pertinente, para que se possa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos.
18.5. A qualquer tempo, o MUNICÍPIO poderá, de acordo com a fase da LICITAÇÃO, desclassificar PROPOSTAS ou inabilitar a LICITANTE, ou mesmo excluí-la do certame, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que demonstre a inidoneidade da LICITANTE ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.
18.6. A LICITANTE se obriga a comunicar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou que represente violação às condições de participação previstas no EDITAL, imediatamente após sua ocorrência.
18.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/RJ.
Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, 25 de junho de 2019.
1. OBJETO
O objeto da LICITAÇÃO é a CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE
MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA, conforme as diretrizes deste anexo.
O objeto a ser concedido é a área denominada por PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA, área com relevante cobertura vegetal de mata atlântica, inserida na Bacia Hidrográfica do Rio Santana e legalmente protegida como Unidade de Conservação (UC) mediante Decreto Municipal Nº 3.779/2010, nos limites estabelecidos pela Lei Federal Nº. 9.985/2000. A Lei Federal Nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é a referência legal que orienta o munícipio na criação e gestão dessas unidades, assim definidas por Lei:
Art. 2º, inciso I da Lei 9985/2000:
“Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Cabe aqui destacar que conservação é um conceito diferente de preservação, que se refere a um estado mais intocável do ecossistema, com espécies e interações ecológicas em condições iguais ou o mais próximo possível do seu estado original, o que implica na ausência ou na mínima e esporádica presença humana. Já o conceito de conservação busca uma condição na qual a presença humana possa ser conciliada com a manutenção da biodiversidade e da qualidade ambiental em patamares que guardem as características que identificam o ecossistema original, ainda que não integralmente preservado. O Parque oriundo da desapropriação da tradicional Fazenda Rocha Negra, com 1.440.000m², localiza-se no perímetro rural do 2º distrito do Município possui acesso em estrada vicinal e pouco conhecido e utilizado pelos moradores e visitantes. O acesso pode ser feito de carro com viagem de 15 minutos do Centro da Cidade ou por trilhas tradicionalmente criadas por moradores da antiga Fazenda.
Tratando-se de UC há de se harmonizar o conceito de concessão de uso, cujo seu escopo não se limita as formas simples e usuais de utilização da cessão de uso e gozo, e sim, de atividade e serviços de apoio ao uso público, sendo que a prerrogativa de uso conferida ao concessionário é apenas um meio para implantação das atividades e serviços.
A concessão de serviços de apoio a infraestrutura turística prevista para a UC tem como objetivo potencializar o serviço de acesso que possibilite a todos usufruir de experiência sócio-ambiental.
A “concessão deve ser acompanhada dos serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no Parque Municipal Natural Rocha Negra, incluindo os seguintes serviços obrigatórios: transporte interno, estacionamento de veículos; Restaurante, lanchonete; Centro de Educação Ambiental, loja de conveniência; centro de visitantes, trilhas educativas e atividades de entretenimento, tudo sobre contextualização temática da era dos Dinossauros (Paleontologia), com ônus para o concessionário de adequação das estruturas físicas necessárias, a ser remunerada por meio da cobrança de ingressos e exploração dos referidos serviços e por Receitas Adicionais.”
2. INFRAESTRUTURA
O Decreto de criação do Parque prevê como infraestrutura, espaço de múltiplo uso, poderá abrigar o Centro de Educação Ambiental, pista de caminhada, trilhas, mirante, passarela, e outras instalações, além de serviços de exploração através de taxas para os usuários como entrada, banheiros públicos, estacionamento, passeios ecológicos, entre outros.
O projeto, com todo enquadramento técnico e legal acima descrito, trata da implantação de infraestrutura de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, e à interpretação ambiental no Parque Natural Municipal Rocha Negra incluindo, minimamente, equipamentos compatíveis com a finalidade do Parque Municipal:
A. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes, Banheiros, Postos de Informação e Controle – PIC e similares);
B. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação e comércio;
C. Implantação e gestão de serviços relacionados a atividades educativas e turísticas, área de pesquisa e atrações (*Vide item 5.3 - Infraestrutura para temática proposta de Paleontologia / Dinossauros);
D. Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes (desenvolvimento de suporte gerencial e implantação de sistema de controle de acesso);
E. Implantação e gestão de infraestruturas, espaços e serviços de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação;
F. Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares;
G. Elaboração do Plano de Manejo. Todo projeto previsto para infraestrutura, bem como proposta de concessão de uso do Parque acompanhada de serviços, deverá ser devidamente previsto e aprovado no Plano de Manejo.
3. PLANO DE MANEJO
O plano de manejo é o instrumento básico de gestão, definidor das ações, prioridades e recursos necessários para que a Unidade de Conservação atinja os objetivos para os quais foi criada.
A Lei Federal No 9985/2000 (SNUC) define os critérios do Plano em seu artigo 27, in verbis:
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
§ 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
Criado em 2010, até hoje o Parque Municipal não possui seu Plano de Manejo, o qual deve ser elaborado após elaboração de roteiros metodológicos (Termo de Referencia) por parte do Órgão Gestor na UC, no caso em tela, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Neste caso, deverá atender aos seguintes objetivos:
• Produzir conhecimento detalhado sobre a unidade de conservação através de amplo diagnóstico hidroambiental e do meio físico;
• Levar a unidade de conservação, a cumprir os objetivos estabelecidos na sua criação;
• Dotar a unidade de conservação de diretrizes para o seu desenvolvimento;
• Definir ações específicas para o manejo da unidade de conservação;
• Promover o manejo da unidade, orientado pelo conhecimento disponível ou gerado através de seu diagnóstico e de pesquisas que porventura ocorram;
• Estabelecer a diferenciação da intensidade de uso mediante zoneamento, visando a proteção de seus recursos naturais e culturais;
• Destacar a representatividade da unidade de conservação no SNUC frente aos atributos de valorização dos seus recursos naturais e da legislação nacional e internacional;
• Estabelecer normas e ações específicas, visando compatibilizar a presença das populações residentes com os objetivos da unidade;
• Estabelecer normas e ações específicas, visando compatibilizar o uso do espaço e o desenvolvimento do turismo com os objetivos da unidade;
• Estabelecer normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos naturais nas diferentes zonas e de forma compatível com a legislação existente;
• Promover a integração socioeconômica das comunidades do entorno com a unidade de conservação;
4. TEMÁTICA EDUCATIVA
O parque carece de atrativos que atraiam e cativem visitantes, de forma que permita cobrança de ingresso e manutenção do parque após sua implantação.
Tal fato é comumente observado na maior parte dos Parques naturais, onde os atrativos de banho e atividade de aventura (cachoeiras, ilhas, lagos, piscinas naturais, arvorismo, Centros de educação, trilhas conceituais, etc) são substancialmente atrativos genuínos de turismo, todos ausentes na área em estudo.
A Lei Federal No 9985/2000 é taxativa ao permitir e incentivar nos Parques atividades delimitadas como: “Pesquisa cientifica, educação ambiental e visitação”.
Neste contexto, considerando ausência de atrativos genuínos suficientes para viabilizar economicamente a exploração turística do parque, cria-se um atrativo próprio dentro do contexto educacional e dos limites de infraestrutura propostos, que é inclusão da temática educativa “Paleontologia” (tema lúdico: Dinossauros), temática mundialmente capaz de atrair atenção do público, além de abrigar estrutura de pesquisa e educação ambiental. O tema é um dos preferidos do público infantil, diante sua dinâmica lúdica e educacional.
A Paleontologia é a ciência que estuda os fósseis, sendo apontada como importante ferramenta para uma compreensão mais ampla das questões geológicas, biológicas e ambientais, a mesma, envolve conhecimentos advindos da Biologia, Geociências, Física, Química e Matemática. Estas ciências conjugadas viabilizam uma compreensão integrada dos eventos e fenômenos que possibilitaram as transformações ambientais durante a história geológica da Terra.
Conforme Xxxxxx (2003, p. 24), “a preservação do patrimônio paleontológico faz-se necessária uma vez que ao preservar tal patrimônio mantemos viva a história dos seres vivos, bem como os fenômenos ligados à evolução da vida na Terra”. Uma forma de propiciar o entendimento e valorização dessa riqueza paleontológica são as ações educativas. (Fonte: Educação Patrimonial: Relatos e Experiências. Santa Maria: UFSM, 2003. p. 15-32.)
Recentemente, em setembro de 2018, estudiosos da área paleontológica nacional sofreram, possivelmente, a maior perda da história de existência dos estudos, cerca de mais de 90% do acervo acumulado nos séculos de existência do Museu Nacional no Rio de Janeiro, foi destruído em um trágico incêndio. O Museu abrigava imensurável riqueza patrimonial, ambiental e educativa com
26.160 fósseis nas coleções paleontológicas. (Fonte: Jornal O Globo - xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-00-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxx- 23035433 ).
O incêndio no Museu Nacional, e a perda deste patrimônio irrecuperável para as futuras gerações, aguça ainda mais uma proposta que contemple formatos de exploração cientifica e educativa no campo paleontológico, potencializando e multiplicando conhecimento, dados e informações de ciência tão presente no campo lúdico e imaginário, porém pouco explorada no ponto de vista educativo e ambiental.
De forma pretenciosa e criativa, a implantação de um Parque com temática de Dinossauros, desenvolvendo toda riqueza lúdica e educativa do tema, pode abrigar ainda, dentro do Rio de Janeiro, um novo espaço de pesquisa e apresentação da paleontologia, um presente aos cariocas apaixonados pelo tema, tão sofridos após o incêndio no Museu.
Sendo assim, o proposto é que a infraestrutura (centro de educação ambiental, pista de caminhada, trilhas, mirante, passarela e outras instalações e equipamentos compatíveis) educacional e turística (visitação) amplamente prevista no Decreto de criação do Parque, possua um contexto temático voltado a ciência da paleontologia da era dos Dinossauros com a criação de um Parque Temático de Dinossauros; ou seja, em meio às trilhas, pistas de caminhada, mirantes, serão expostas réplicas de Dinossauros como um atrativo adicional, além de instituída área de Pesquisa e educação dentro do contexto da Paleontologia.
Os dinossauros viveram há milhões de anos, mas continuam conquistando o imaginário das crianças. O desenvolvimento de atividades educacionais, voltadas para área ambiental, teria um atrativo especial, sendo ministradas em meio a algo que mexe com o imaginário de todos. Trata-se de um espaço de pesquisa, informação e imaginação, onde jogos, brinquedos e descontração convidam ao despertar de novos aprendizados e muito divertimento.
É projetado e planejado de modo que o público permaneça por longo período desfrutando das várias opções e, com certeza, tenha o desejo de repetir a visita.
5. DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
5.1 – DA VENDA INGRESSOS
Concessionário deverá efetuar a implantação e administração do controle de acesso e recepção de visitantes que envolvem as atividades abaixo listadas:
• Monitorar e controlar a entrada e saída de visitantes no Parque Municipal Natural Rocha Negra (PMNRN) e seus atrativos;
• Implementar a venda de ingressos de acesso ao PMNRN conforme valor estipulado e perfil do visitante;
• A venda de ingressos deverá ser implementada no prazo máximo de 60 dias após a conclusão das obras de implementação, e, desde que o Plano de Manejo tenha sido elaborado pela Concessionária e aprovado pelo Concedente;
• O Concessionário deverá disponibilizar ingressos para venda antecipada via internet, rede social e outros com emissão de voucher e pagamento por cartão de crédito/débito em até 90 (noventa) dias após a conclusão das obras de implementação;
• Deverão ser disponibilizados ingressos para venda no local, caso não seja efetuada a venda antecipada.
• O concessionário deverá operar de modo que o tempo máximo de espera pelo visitante para a aquisição dos ingressos seja de 30 (trinta) minutos.
• Todo o material e equipamento destinado ao Controle de Acessos e recepção de visitantes do Parque Municipal Natural Rocha Negra tais como computadores, impressoras, sistema informatizado, equipamento de proteção, câmeras de segurança, equipamentos de intercomunicação; catracas, entre outros, deverão estar em perfeito estado de funcionamento.
• O Concessionário deverá fornecer acesso as informações de controle da venda de ingressos e do acesso às catracas, para o monitoramento pelo poder Concedente.
• Para a operacionalização da cobrança do serviço, o Concessionário deverá fornecer e instalar, manter e atualizar, equipamentos e tecnologia que forneçam o controle, gravação e monitoramento de acesso e venda dos ingressos com sistema de câmeras instalado nos pontos de cobrança, pagamentos e nos acessos dos visitantes e equipamento de controle de acesso, tipo catraca eletrônica ou similar;
• O prazo para implantação do sistema de cobrança de ingresso com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico será de no máximo 90 (noventa) dias após a conclusão das obras de implementação, incluído neste prazo a aprovação do poder Concedente.
5.2 – DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
O concessionário está autorizado a explorar demais atividade e receitas relacionadas ao objeto do contrato, observadas as normas e regulação aplicáveis e, em especial, o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Rocha Negra.
A exploração das receitas se dará mediante prévia aprovação do poder Concedente, devendo, dentre outros requisitos, verificar a comprovação de compatibilidade dos preços a serem praticados pelo Parceiro privado com os preços praticados no mercado.
No exercício das atividades de que trata esta Cláusula, o concessionário deverá se responsabilizar por toda e qualquer infração legal ou ofensas à regulamentação aplicável, perante todos os órgãos competentes.
Nenhum contrato celebrado entre o concessionário e terceiros poderá ultrapassar o prazo desta concessão, salvo por determinação ou autorização expressa do poder Concedente, devendo o concessionário adotar todas as medidas pertinentes para a entrega das áreas objeto de explorações, quando assim determinado pelo presente Contrato, livres e desobstruídas de quaisquer bens e direitos, inclusive sem nenhum valor residual, tributo, encargo, obrigação, gravame e sem quaisquer ônus ao poder concedente ou cobrança de qualquer valor pelo concessionário.
Toda e qualquer atividade que o concessionário deseje explorar deverá ser previamente solicitada ao Poder Concedente, indicando, no mínimo:
• A fonte e os valores estimados de receita por ano;
• A natureza da atividade a ser explorada;
• A ausência de qualquer conflito e/ou impacto negativo na concessão de uso com a exploração da receita;
• Prova da viabilidade de execução da atividade, especialmente quanto aos aspectos técnicos e jurídicos;
• O compromisso de que eventuais revisões ou reajustes extraordinários nos preços praticados na exploração das atividades serão comunicados e devidamente justificados ao Poder Concedente. Uma vez aprovada pelo Poder Concedente a exploração de fontes de Receitas Acessórias, o concessionário
deverá manter contabilidade específica de cada contrato neste sentido, com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos. A aprovação ocorrerá mediante o cumprimento concomitante dos seguintes requisitos:
• A atividade em questão não afetar o desenvolvimento das atividades obrigatórias a cargo do concessionário;
• Estar em consonância com o Plano de Manejo;
• Não trazer riscos ao funcionamento do Parque Natural Municipal Rocha Negra e aos seus visitantes;
• Atender a critérios jurídicos podendo ensejar reequilíbrio do contrato entre as partes.
6. DO TRANSPORTE INTERNO
O concessionário deverá efetuar o serviço de transporte interno para o deslocamento de visitantes no Parque Natural Municipal Rocha Negra.
• Os veículos a serem utilizados deverão transportar de 05 até 16 (dezesseis) pessoas;
• Os veículos deverão estar devidamente identificados e deverá haver uma opção disponível - veículo adaptado - para o transporte de pessoas com dificuldades de locomoção;
• O valor do transporte interno estará contemplado com a compra do ingresso;
• O horário de encerramento do serviço de transporte interno deverá ser às 17:00 horas;
• O horário de funcionamento poderá ser alterado mediante solicitação do concessionário.
7. DO APOIO A VISITAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS
O concessionário deverá efetuar a manutenção e sinalização de todo parque, destacando seus acessos, bens ambientais e atrações educativas e recreativas.
Deverá orientar a visitação no território por meio de painéis informativos e placas de sinalização (trilingue –português, inglês e espanhol) implantadas em pontos estratégicos do Parque, como por
exemplo interseções de trilhas, em conformidade com o manual de sinalização das unidades de conservação federais do Brasil que poderá conter:
• Mapa geral do Parque Municipal Natural Rocha Negra com identificação das infraestruturas atrações e localização do visitante;
• Mapas das trilhas com indicação do grau de dificuldade da caminhada, distância e tempo de percurso;
• Placas de indicação de acessos às trilhas do parque abertas à visitação, dos limites do parque, de circulação interna de veículos e pedestres; indicação de serviços (sede administrativa, centro de visitantes, sanitários e lanchonetes; e atrações;
• Painéis informativos com horário de funcionamento do Parque Municipal Natural Rocha Negra e do atrativo com normas e regulamentos para os visitantes;
• Programação visual para os diferentes instrumentos de apoio à interpretação ambiental; a serem desenvolvidos em linguagem clara, com aspecto funcional e atraente e com uso de materiais que gerem baixo impacto ambiental.
8. DA VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
O Concessionário será responsável pela segurança patrimonial das áreas internas e externas das dependências do Centro de Visitantes.
O Concessionário deverá contratar profissionais habilitados e manter todos os equipamentos e sistemas operacionais sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva.
9. DA MANUTENÇÃO E LIMPEZA
O Concessionário deverá manter adequadas as condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, material de limpeza, materiais e equipamentos do centro de visitantes e do Parque Municipal Natural Rocha Negra rotineiramente.
As infraestruturas deverão ser mantidas adequadamente de forma preventiva e corretiva assim como os elementos estruturais, paredes, mobiliário, urbanização e paisagismo.
As infraestruturas internas da unidade deverão ser mantidas de modo a evitar incidentes e acidentes devido ao mal estado de drenagem e dos equipamentos facilitadores de proteção que deverão estar sempre em perfeito estado de conservação.
O fechamento de alguma infraestrutura ou atrativo natural em decorrência de reparos deverá ser adequadamente justificado e devidamente reparado.
10. DO MANEJO DE RESÍDUOS
O Concessionário deverá se responsabilizar por todo o resíduo gerado no Parque Municipal Natural Rocha Negra, oriundo da visitação ou por atividades administrativas e operacionais, cuidando para uma política de mínimo impacto pelos resíduos gerados. Devendo:
• Adotar as melhores práticas de gestão de resíduos sólidos como a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, tratamento preliminar de resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos;
• Realizar atividades de sensibilização interna junto aos seus colaboradores, visitantes e funcionários no sentido de disseminar as boas práticas no cotidiano da equipe de trabalho;
• Realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos atentando para as áreas de uso público, identificando locais para disposição dos resíduos e sua correta destinação;
• Retirar resíduos ou entulho provenientes de eventuais obras do interior da área concedida.
• Promover a coleta e retirada de resíduos orgânicos na frequência necessária para evitar proliferação de insetos e pragas.
O acondicionamento e retirada de resíduos sólidos deverá observar a natureza do resíduo e promover o acondicionamento e destinação adequados externo ao Parque Natural Municipal Rocha Negra.
As lixeiras deverão ser alocadas em locais apropriados para a coleta do lixo, vedadas para evitar o acesso de animais silvestres, conter sacos de lixo e serem laváveis, diariamente esvaziadas e limpas.
11. DA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
O Concessionário deverá elaborar e aprovar Plano Gestão de Segurança do Parque Municipal, o qual deve prever a disponibilização de equipamentos básicos de primeiros socorros, remoção e imobilização. Devendo ainda:
• Manter a área do centro de visitantes permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem.
• Capacitar equipe de funcionários na prestação de primeiros socorros.
O Concessionário não será responsável pelo combate à incêndios florestais no âmbito do Parque.
12. DOS RECURSOS HUMANOS
Os funcionários do Parque deverão ter capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade, bem como vestir uniforme e crachá, com identificação e logotipo do empreendimento e do Parque Municipal Natural Rocha Negra.
O Concessionário deverá repassar informações ao público sobre os procedimentos e normas de uso público fornecidas pelo Concedente, e deverá manter o público atualizado e informado sobre novas rotinas ou qualquer outra alteração nos procedimentos de acesso e cobrança.
O Concessionário, por meio de seus funcionários deverá:
• Zelar pela qualidade no atendimento;
• Exigir hospitalidade e atenção no atendimento ao usuário;
• Atentar permanentemente quanto à higiene pessoal dos funcionários;
• Disponibilizar uniformes aos funcionários com padrão condizente com a estrutura e clima do local, com identificação e logotipo do empreendimento;
• Primar pelo rigoroso asseio nos utensílios, nas instalações e serviços de alimentação;
• Disponibilizar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e a facilitar as operações de manutenção e limpeza;
• Manter os equipamentos organizados e em adequado estado de conservação;
• Os serviços e perfis descritos neste Projeto Básico são o mínimo exigido pelo empreendimento para atender ao Parque Natural Municipal Rocha Negra, sendo de inteira responsabilidade do Concessionário a qualificação dos profissionais para executar os serviços que irão realizar, devendo fazer a seleção adequada para as tarefas que se fizerem necessárias para atender o objeto contratado;
• O Concessionário deverá responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação do pessoal contratado, provendo cursos de atualização, inclusive sobre as normas e regulamentos do Parque Municipal Natural Rocha Negra e temas relacionados ao meio ambiente, as regras, destinação e acondicionamento dos resíduos sólidos e ao bom atendimento turístico;
• A definição dos postos de trabalho e distribuição das funções é de responsabilidade do Concessionário;
• O Concessionário deverá priorizar preferencialmente a contratação de moradores das comunidades do entorno do Parque Municipal Natural Rocha Negra, garantindo a presença mínima de 20% (vinte por cento) do quadro de funcionários destas localidades;
• O Concessionário deverá apresentar uma planilha com os nomes dos empregados, com os respectivos locais de trabalho e breve resumo de suas funções, atualizada sempre que houver alteração no quadro funcional;
• Manter em seu escritório um arquivo de controle de funcionários, com frequência, ponto de serviço, e endereço residencial que estarão à disposição da administração do Parque Municipal Natural Rocha Negra para consultas;
• Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Concedente;
• As escalas de trabalho e as jornadas diária e mensal dos postos de serviços serão estipuladas pelo Concessionário, devendo este arcar com os direitos trabalhistas, observando os acordos coletivos firmados junto aos sindicatos das diferentes categorias, bem como a legislação pertinente;
• O Concessionário deverá prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção nos regimes contratados, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução das atividades, mesmo considerando os motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
• Em caso de ampliação do horário de funcionamento autorizado pelo poder concedente ou de aumento na demanda de visitação a ser definido mediante estudo no Plano de Manejo, o quantitativo deverá ser ajustado, de forma a manter a qualidade do serviço;
• O Concessionário é responsável, exclusivamente, por todas as despesas relacionadas aos seus funcionários, tais como: salários; encargos previdenciários e de classe; seguros de acidentes; taxas; impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela legislação;
• A inadimplência do concessionário, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere ao poder concedente a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto Contratado;
• Cabe ao concessionário responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Concedente;
• O Concessionário deverá, ainda, responsabilizar-se por demais encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
• Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da Concedente, porém sem qualquer vínculo empregatício;
• Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da Concedente ou ao interesse do serviço público;
• Prestar os serviços, objeto do contrato, utilizando-se de empregados treinados, devidamente habilitados a prestarem os serviços;
• Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente a legislação e as demais disposições de preservação ambiental contidas no instrumento contractual;
• O Concessionário é responsável pela garantia de todo o vínculo empregatício dos funcionários;
• Comunicar à fiscalização da Concedente, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
• Xxxxxxx as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a execução do objeto da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes;
• O Concessionário deverá fornecer uniformes completos, com logotipo do empreendimento e do Parque Municipal Natural Rocha Negra, EPIs e seus complementos para os postos de serviços determinados pela Concedente, cujo custo não poderá ser repassado aos empregados;
• Assumir diariamente as atividades funcionais, devidamente uniformizados, (os modelos deverão ser submetidos à aprovação prévia do Parque Natural Municipal Rocha Negra), devendo estar pelo menos 10 (dez) minutos antes no local de trabalho, bem como receber as ordens e avisos repassados ao antecessor.
Todos os profissionais envolvidos deverão estar qualificados e treinados para o desempenho de suas atividades, sendo que o treinamento dos recepcionistas e monitores ambientais deverá ser feito sob a supervisão do Concedente.
13. DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL
O Concessionário deverá adotar para toda e qualquer identificação visual relacionada à operação desta concessão a logomarca do Parque Municipal Natural Rocha Negra.
• Os uniformes utilizados pelos empregados do estabelecimento deverão ser facilmente reconhecíveis pela clientela e conter logomarca do concessionário e do Parque;
• O Concessionário deverá apresentar modelo de uniforme dos funcionários ao poder concedente em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato e sempre informar qualquer modificação;
• A sinalização visual da área concessionada deverá ser elaborada em conformidade com as
orientações do Manual de Sinalização a ser definido no Plano de Manejo, a ser elaborada e implantada pelo Concessionário com a anuência do poder concedente;
• A sinalização deverá abranger além dos elementos integrantes da concessão, toda informação educativa e ambiental prevista para o Parque Municipal e definida em seu Plano de Manejo;
• Os materiais utilizados na sinalização deverão ser duráveis, resistentes ao vandalismo, de fácil manutenção e reposição.
14. DOS PROJETOS E OBRAS
As obras e reformas previstas neste projeto básico são de responsabilidade do Concessionário.
Recomenda-se especial atenção dos projetistas às determinações das Normas Técnicas relativas à captação/ drenagem de águas pluviais e tratamento e destino das águas servidas.
Os projetos deverão ser desenvolvidos por profissionais com experiência comprovada, devidamente registrados no CREA e deverão garantir à acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais e, ainda, às determinações do Código de Edificações.
Durante a fase de instalação, as obras e/ou serviços deverão respeitar as orientações e normas estabelecidas pela Concedente.
Os projetos de obras e reformas deverão ser submetidos ao poder concedente para prévia aprovação.
Terá o Poder concedente o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para manifestação sobre qualquer vício ou irregularidade ou ajuste necessário.
A execução das obras deverá iniciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após aprovação dos projetos pelo poder concedente.
O prazo máximo de conclusão das obras será de até um ano após a assinatura do contrato, podendo ser ajustado mediante justificativas apresentadas e submetidas a aprovação do poder concedente.
15. DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Concessionário deverá manter contabilidade específica do contrato com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos e disponibilizar acesso ao Poder concedente quando solicitado para fins
de monitoramento. E ainda:
• O Concessionário deverá aplicar um questionário de satisfação dos visitantes devendo considerar a sazonalidade e utilizar os seguintes indicadores (com escala gradativa entre péssimo e excelente): Cortesia e atendimento dos funcionários; Tempo de espera para atendimento; Preços praticados; Sinalização; Informações fornecidas; Limpeza e higiene dos ambientes; Conforto do ambiente; Horário de atendimento; espaço para reclamações/sugestões, dentre outros. O questionário será aplicado a cada 03 (três) meses, englobando de 3% a 5% dos visitantes, tendo como referência o número total de visitantes do ano anterior e mês respectivo e entregue ao poder concedente;
• O Concessionário deverá apresentar relatórios anuais sobre: índice de reclamações no PROCON; sinistros e acidentes envolvendo visitantes, funcionários e danos ao patrimônio material; os resultados das visitas da Vigilância Sanitária e outros órgãos oficiais correlatos;
• O Concessionário deverá manter, em local acessível ao público, livro destinado ao registro de queixas e reclamações dos usuários à disposição do poder concedente;
• O Concessionário deverá providenciar e manter em vigor no curso do contrato, seguros e garantias conforme edital;
• O Concessionário deverá comunicar imediatamente ao Concedente, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
16. DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - PROJETO PARQUE NATURAL ROCHA NEGRA - XXXXXX XXXXXXX | Xxx 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | TOTAL | |||||
15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | |||
1 | Assinatura do Contrato | R$ 200.000,00 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 200.000,00 |
2 | Projeto Básico | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 122.241,75 | R$ - | R$ 122.241,75 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 544.483,50 |
3 | Infraestrutura | R$ - | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 1.670.550,07 |
4 | Compras de Equipamentos | R$ - | R$ - | R$ 1.632.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 1.669.241,84 |
5 | Montagem e Instalação das Atrações | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
6 | Contratação e Treinamento da Força de Trabalho | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
7 | Locação da Frota e Adequação dos Veículo | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
8 | Abertura do Empreendimento | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
9 | Reinvestimento | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Desembolso | R$ 350.000,00 | R$ 388.650,01 | R$ 1.993.265,40 | R$ 246.023,65 | R$ 368.265,40 | R$ 246.023,65 | R$ 246.023,65 | R$ 246.023,65 | R$ 4.084.275,41 | |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - PROJETO PARQUE NATURAL ROCHA NEGRA - XXXXXX XXXXXXX | Xxx 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | TOTAL | |||||
135 | 150 | 165 | 180 | 195 | 210 | 225 | 240 | |||
1 | Assinatura do Contrato | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
2 | Projeto Básico | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
3 | Infraestrutura | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ 238.650,01 | R$ - | R$ - | R$ 1.431.900,06 |
4 | Compras de Equipamentos | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 58.989,12 |
5 | Montagem e Instalação das Atrações | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
6 | Contratação e Treinamento da Força de Trabalho | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
7 | Locação da Frota e Adequação dos Veículo | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
8 | Abertura do Empreendimento | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
9 | Reinvestimento | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Desembolso | R$ 246.023,65 | R$ 246.023,65 | R$ 246.023,65 | R$ 246.023,65 | R$ 246.023,65 | R$ 246.023,65 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 1.490.889,18 | |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - PROJETO PARQUE NATURAL ROCHA NEGRA - XXXXXX XXXXXXX | Xxx 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | TOTAL | |||||
000 | 000 | 000 | 300 | 315 | 330 | 345 | 360 | |||
1 | Assinatura do Contrato | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
2 | Projeto Básico | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
3 | Infraestrutura | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
4 | Compras de Equipamentos | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 7.373,64 | R$ 58.989,12 |
5 | Montagem e Instalação das Atrações | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
6 | Contratação e Treinamento da Força de Trabalho | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
7 | Locação da Frota e Adequação dos Veículo | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
8 | Abertura do Empreendimento | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
9 | Reinvestimento | R$ 244.483,48 | R$ - | R$ 244.483,48 | R$ - | R$ 244.483,48 | R$ - | R$ 244.483,49 | R$ - | R$ 977.933,93 |
Desembolso | R$ 251.857,12 | R$ 7.373,64 | R$ 251.857,12 | R$ 7.373,64 | R$ 251.857,12 | R$ 7.373,64 | R$ 251.857,13 | R$ 7.373,64 | R$ 1.036.923,05 |
17. PENALIDADES
17.1. A LICITANTE que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA ou fizer declaração falsa, poderá, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada.
17.2. O não-atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, acarretará à ADJUDICATÁRIA empresa individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas- membro, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo ainda executada a GARANTIA DE PROPOSTA.
17.3. A LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO, ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO, estará sujeita à aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no artigo 88 da Lei federal n.º 8.666/1993, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa.
MIGUEL PEREIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
ANEXO 2 MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA
SUMÁRIO
CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS69
CLÁUSULA 3º. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS75 CLÁUSULA 4º. NTERPRETAÇÃO75
CLÁUSULA 5º. OBJETO DA CONCESSÃO77
CLÁUSULA 6º. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO
PARQUE, DO SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO E DOS PLANOS OPERACIONAL, DE GESTÃO DE SEGURANÇA E DE SEGUROS78
CLÁUSULA 7º.TRANSFERÊNCIA DA POSSE DOS BENS PÚBLICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS80
CLÁUSULA 8º.DEVER DE PRESERVAÇÃO DA ATUALIDADE NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OBJETO DA CONCESSÃO80
CLÁUSULA 9º. PRAZO DA CONCESSÃO81
CLÁUSULA 10º PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
CLÁUSULA 11º ALOR DO CONTRATO82
CLÁUSULA 12º DIRETRIZES DE CONVIVÊNCIA ENTRE CONCESSIONÁRIA E
CAPÍTULO III. RECEITAS E PAGAMENTOS83
CLÁUSULA 13º RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES83
CLÁUSULA 14º RECEITAS ACESSÓRIAS83
CLÁUSULA 15º PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONCESSIONÁRIA85
CAPÍTULO IV. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO86
CLÁUSULA 17º BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO86CLÁUSULA
18º. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA TRANSFERIDA À CONCESSIONÁRIA88
CLÁUSULA 19º.DAS RESTRIÇÕES À ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO88
CLÁUSULA 20º DA REVERSIBILIDADE DOS BENS89
CLÁUSULA 21º.DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS AO TÉRMINO DA CONCESSÃO91
CLÁUSULA 23º ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA CONCESSIONÁRIA95
CLÁUSULA 24º DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE (COMPLIANCE)96
CAPÍTULO VI. OBRAS E PROJETOS96
CLÁUSULA 25º DAS OBRAS MÍNIMAS DA CONCESSÃO96
CLÁUSULA 26º DAS CONDIÇÕES PARA O INÍCIO DAS OBRAS96
CLÁUSULA 27º DO PLANEJAMENTO, DAS OBRAS E DOS PROJETOS97
CLÁUSULA 28º OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OBRAS98
CLÁUSULA 29º DAS LICENÇAS100
CAPÍTULO VII.USO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO100
CLÁUSULA 30º DISCIPLINA DE USO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO100
CAPÍTULO VIII. OBRIGAÇÕES DAS XXXXXX000
CLÁUSULA 31º DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO102
CLÁUSULA 32º DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA104
CLÁUSULA 33º DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR111
CLÁUSULA 34º PUBLICIDADE112
CAPÍTULO IX. USUÁRIOS113
CLÁUSULA 35º DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS113
CAPÍTULO X.RISCOS DA CONCESSÃO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REVISÕES CONTRATUAIS114
CLÁUSULA 36º ALOCAÇÃO DE RISCOS DA CONCESSÃO114
CLÁUSULA 37º DOS RISCOS EXCLUSIVOS DA CONCESSIONÁRIA114
CLÁUSULA 38º DOS RISCOS EXCLUSIVOS DO MUNICÍPIO120
CLÁUSULA 39º. .............................EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO121
CLÁUSULA 40º.PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO DO CONTRATO124
CLÁUSULA 41º REVISÃO ORDINÁRIA128
CAPÍTULO XII GARANTIAS E SEGUROS128
CLÁUSULA 42º GARANTIA DE EXECUÇÃO128
CLÁUSULA 43º SEGUROS132
CAPÍTULO XIII. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO136
CLÁUSULA 44º FISCALIZAÇÃO136
CAPÍTULO XIV. RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS139
CLÁUSULA 45º RESPONSABILIDADE GERAL139
CLÁUSULA 46º CONTRATOS COM TERCEIROS139
CLÁUSULA 47º DA SUBCONTRATAÇÃO140
CLÁUSULA 48º DA SUBCONCESSÃO140
CAPÍTULO XV NTERVENÇÃO140
CLÁUSULA 49º NTERVENÇÃO140
CAPÍTULO XVI. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO143
CLÁUSULA 50º CASOS DE EXTINÇÃO143
CLÁUSULA 51º ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL144
CLÁUSULA 52º RESCISÃO146
CLÁUSULA 53º ANULAÇÃO DA CONCESSÃO147
CLÁUSULA 54º ENCAMPAÇÃO147
CLÁUSULA 55º CADUCIDADE148
CLÁUSULA 56º SANÇÕES E PENALIDADES150
CLÁUSULA 57º DO PROCEDIMENTO153
CAPÍTULO XVIII. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS155
CLÁUSULA 58º DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
CONTRATUAIS155
CLÁUSULA 59º ARBITRAGEM158
CLÁUSULA 60º FORO160
CAPÍTULO XIX. DISPOSIÇÕES DIVERSAS160
CLÁUSULA 61º COMUNICAÇÕES160
CLÁUSULA 62º CONTAGEM DE PRAZOS161
CLÁUSULA 63º EXERCÍCIO DE DIREITOS161
CLÁUSULA 64º NVALIDADE PARCIAL161
CONTRATO [X]/2019
Aos [x] dias do mês de [x] de 2019, de um lado, na qualidade de concedente, o Município de Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sediada à [x], representada pelo Secretário [x] [qualificação], e, de outro, na qualidade de CONCESSIONÁRIA, a [x], com sede na [x], representada na forma de seus atos constitutivos por seu [x] e seu [x].
CONSIDERANDO a necessidade de fazer investimentos e implantar as ATIVIDADES e realizar melhorias na INFRAESTRUTURA EXISTENTE do PARQUE, trazendo benefícios à população local do MUNICÍPIO e aos USUÁRIOS;
CONSIDERANDO o vulto dos investimentos no PARQUE;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar eficiência na execução das OBRAS, bem como da manutenção e operação da infraestrutura do PARQUE,
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO realizou regular LICITAÇÃO, na modalidade de concorrência, cujo objeto foi adjudicado à ADJUDICATÁRIA, por ato publicado no BIM no dia [x], edição de n.º rex], sendo que a ADJUDICATÁRIA constituiu a CONCESSIONÁRIA;
CONSIDERANDO, por fim, que foram cumpridas todas as condições precedentes à assinatura do CONTRATO, previstas no EDITAL.
As PARTES resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO, para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS, que será regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, por seus ANEXOS, pelas disposições constantes do EDITAL e de seus anexos, pela PROPOSTA, e pela Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993; pelo Decreto Municipal n. 3.779 de 30 de dezembro de 2010, bem como demais normas que regem a matéria.
CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1. DEFINIÇÕES
VOCÁBULOS/EXPRESSÕES | DEFINIÇÕES |
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE VENCEDORA da CONCORRÊNCIA, após a adjudicação do objeto da LICITAÇÃO. |
ADMINISTRAÇÃO | Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opera e atua concretamente. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas. |
ANEXOS | Anexos que compõem o EDITAL. |
ATIVIDADES | Todas as OBRAS, SERVIÇOS, exploração do PARQUE e outras atividades, descritas neste EDITAL, que, em conjunto, estão incluídas no objeto da CONCESSÃO. |
BIM | Boletim Informativo do MUNICÍPIO. |
BENS INTEGRANTES | São os bens diretamente afetos ou associados à execução das ATIVIDADES objeto do EDITAL, sejam eles repassados pelo MUNICÍPIO, ou incorporados ao PARQUE por ação da CONCESSIONÁRIA. |
COMISSÃO | Comissão de Licitação constituída por membros designados por ato do Prefeito Muncipal, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e PROPOSTAS relativos à LICITAÇÃO, objeto do presente EDITAL. |
CONCESSÃO DE SERVIÇOS | É a concessão de SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA . |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade anônima, responsável pela execução das ATIVIDADES após a celebração do CONTRATO, de acordo com as regras previstas. |
CONSÓRCIO | Associação de empresas e/ou entidades brasileiras, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras com o objetivo de participar da LICITAÇÃO segundo as leis brasileiras. |
CONTRATO | Contrato de CONCESSÃO DE SERVIÇOS. |
DATA DE ASSINATURA | Data de assinatura do CONTRATO. |
LANCES | Fase de oferecimento de novas PROPOSTAS COMERCIAIS, por lances viva-voz, com o objetivo de estimular a competição entre os LICITANTES. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos exigidos no EDITAL para a comprovação da capacidade e idoneidade dos LICITANTES para firmarem o CONTRATO. |
DOE/RJ | Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. |
EDITAL | Instrumento convocatório que disciplina e regula o procedimento da LICITAÇÃO. |
ENVELOPES | Invólucros lacrados, nos quais será entregue toda a |
documentação exigida no EDITAL. | |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | Garantia para assegurar a plena execução do CONTRATO, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos e condições previstos na minuta do CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia fornecida pela LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da PROPOSTA apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto no EDITAL. |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o grupo econômico da LICITANTE ou da CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes do Código Civil, e do artigo 278 da Lei Federal 6.404/1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
INFRAESTRUTURA EXISTENTE | Conjunto de bens imóveis e equipamentos existentes no PARQUE no momento da celebração do CONTRATO e transferidos pelo MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA, de acordo com as regras previstas no CONTRATO. |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo pelo qual o MUNICÍPIO seleciona a PROPOSTA mais vantajosa para consecução do objeto do CONTRATO. |
LICITANTE | Empresas e entidades brasileiras, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras que participem da LICITAÇÃO, isolada ou conjuntamente por meio de CONSÓRCIO. |
LICITANTE VENCEDORA | LICITANTE julgada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA melhor classificada e atender a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
MUNICÍPIO | Município de Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, que realiza a CONCESSÃO por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
OBRAS | São as obras implantação e recuperação da sede e dependências do PARQUE, bem como as obras e fornecimentos para implantação do PARQUE TEMÁTICO. |
OFERTA | Percentual de compartilhamento com o MUNICÍPIO da RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA indicada na PROPOSTA COMERCIAL. |
OUTORGA | É o percentual da RECEITA BRUTA previsto na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA que a CONCESSIONÁRIA deverá pagar para o MUNICÍPIO nos termos do CONTRATO. |
PARTES | É o MUNICÍPIO e/ou a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso. |
PARQUE | Parque Municipal Natural Rocha Negra criado pelo Decreto Municipal 3.779 de 30 de dezembro de 2010. |
PARQUE TEMÁTICO | São as estruturas e atrações indicadas no ANEXO 1. |
PLANO DE MANEJO DO | Significa a plano de manejo do PARQUE que deve ser elaborado |
PARQUE | pela CONCESSIONÁRIA. |
PLANO OPERACIONAL | Significa o plano de operação do PARQUE a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA. |
PLANO DE NEGÓCIOS | Documento por meio do qual serão apresentadas as projeções econômico-financeiras consideradas na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE, cobrindo o prazo da CONCESSÃO DE SERVIÇOS. |
PROPOSTA | Conjunto de documentos entregues pela LICITANTE para participação na LICITAÇÃO. |
PROPOSTA COMERCIAL | Documento formulado nos moldes do ANEXO 7, contendo a porcentagem da RECEITA BRUTA a ser auferida pela futura CONCESSIONÁRIA, de acordo com o seu PLANO DE NEGÓCIOS, a ser paga ao MUNICÍPIO, observado o valor mínimo previsto a título de OFERTA. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas alternativas ou complementares auferidas direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA, através da exploração ou execução atividades relacionadas com a CONCESSÃO DE SERVIÇOS, tais como a exploração comercial ou locação/cessão de espaços comerciais, publicidade nos BENS INTEGRANTES e outros projetos/empreendimentos associados aos BENS INTEGRANTES. |
RECEITAS DE EXPLORAÇÃO | Receitas auferidas a partir da cobrança do preço público para a entrada de USUÁRIOS no PARQUE, de acordo com o objeto da CONCESSÃO. |
RECEITA BRUTA | Receita efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA a título de RECEITA DE EXPLORAÇÃO e a partir da exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS. |
SERVIÇOS | Serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no PARQUE, conforme diretrizes do ANEXO 1. |
USUÁRIO | Pessoas naturais que visitam o PARQUE. |
VISITA TÉCNICA | Visita agendada às áreas relacionadas à CONCESSÃO para permitir aos interessados colher os subsídios técnicos que julgarem convenientes para a elaboração da PROPOSTA. |
CLÁUSULA 2. ANEXOS
2.1. Integram este CONTRATO os seguintes ANEXOS:
Nº | ASSUNTO DOS ANEXOS |
1 | EDITAL E ANEXOS |
CLÁUSULA 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
3.1. Este CONTRATO é regido pelas regras estabelecidas neste instrumento e em seus ANEXOS, pela Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.779, de 30 de dezembro de 2010, bem como as demais normas vigentes e aplicáveis ao presente caso.
CLÁUSULA 4. INTERPRETAÇÃO
4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário:
(i) as definições expressas na Cláusula 1.1 do CONTRATO têm os significados atribuídos naquele item, seja no plural ou no singular;
(ii) todas as referências neste CONTRATO para designar cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões referem-se às cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, salvo quando expressamente dispuser de maneira diversa;
(iii) todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado à CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
(iv) toda a referência feita à legislação e aos regulamentos deverá ser compreendida como referência à legislação e aos regulamentos vigentes à época do caso concreto e a ele aplicáveis, de qualquer esfera da federação e consideradas suas alterações;
(v) os títulos das cláusulas deste CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(vi) a utilização neste CONTRATO dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”.
4.2. Controvérsias que porventura existam na aplicação e/ou na interpretação dos dispositivos e/ou documentos relacionados à CONCESSÃO, resolver-se-ão da seguinte forma:
(i) considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste CONTRATO, que prevalecerá sobre todos os demais documentos da relação contratual, incluindo o EDITAL e os ANEXOS;
(ii) em caso de divergências entre o EDITAL e os seus ANEXOS, prevalecerá o EDITAL;
(iii) em caso de divergências entre os ANEXOS, prevalecerão os ANEXOS elaborados pelo MUNICÍPIO.
CAPÍTULO II. CONCESSÃO
CLÁUSULA 5. OBJETO DA CONCESSÃO
5.1. Constitui objeto da CONCESSÃO:
5.1.1. A realização das OBRAS, conforme as diretrizes do ANEXO 1 do EDITAL;
5.1.3. A prestação dos SERVIÇOS, conforme as diretrizes do ANEXO 1 do EDITAL;
5.1.4. A exploração de RECEITAS DE EXPLORAÇÃO e RECEITAS ACESSÓRIAS, a partir do início da vigência da CONCESSÃO, na forma e nas condições previstas na CLÁUSULA 14 deste CONTRATO.
5.2. A CONCESSIONÁRIA será remunerada, nos termos previstos no EDITAL e no CONTRATO, pela RECEITA DE EXPLORAÇÃO e RECEITAS ACESSÓRIAS, mediante exploração dos bens que lhe são repassados pelo MUNICÍPIO.
5.3. As ATIVIDADES visando à implantação de melhorias nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, que deverão respeitar o disposto neste CONTRATO e as demais especificações constantes dos ANEXOS deste CONTRATO, poderão envolver reformas, alterações, substituições, aplicação de novas tecnologias e de procedimentos, remodelação das instalações e de equipamentos e outras atividades congêneres.
5.4. Todas as ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO serão realizadas em conformidade com as normas e especificações constantes deste CONTRATO, de seus ANEXOS e das demais normas pertinentes.
5.5. Permanecerá sob a responsabilidade do MUNICÍPIO a implementação das ações de manejo do PARQUE indicadas no PLANO DE MANEJO DO PARQUE.
CLÁUSULA 6. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE, DO SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO E DOS PLANOS OPERACIONAL, DE GESTÃO DE SEGURANÇA E DE SEGUROS
6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, observado o disposto no ANEXO 1 do EDITAL, elaborar e submeter à aprovação do MUNICÍPIO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, o PLANO DE MANEJO DO PARQUE e o PLANO OPERACIONAL.
6.2. No PLANO OPERACIONAL, a ser apresentado ao MUNICÍPIO, a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar de que forma irá executar as OBRAS e demais ATIVIDADES e explorar comercialmente o PARQUE ao longo do prazo da CONCESSÃO, demonstrando o plano de ataque às OBRAS, as medidas a serem adotadas para assegurar uma convivência harmônica entre as OBRAS e a exploração da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, os métodos e as estratégias necessários para a operação comercial de acordo com as demais condições previstas neste CONTRATO, os períodos de eventual paralisação na exploração de equipamentos ou SERVIÇOS em funcionamento na INFRAESTRUTURA EXISTENTE, dentre outros fatores necessários à mensuração e ao acompanhamento dos impactos gerados pela presente CONCESSÃO e acompanhamento da exploração comercial do PARQUE.
6.3. O MUNICÍPIO se manifestará acerca da PLANO DE MANEJO DO PARQUE e do PLANO OPERACIONAL, em até 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento, prorrogáveis mediante justificativa, podendo, nesta oportunidade: (i) aprová-los integralmente; ou (ii) aprová-los parcialmente ou rejeitá-los, apontando as adequações necessárias a serem feitas pela CONCESSIONÁRIA, que terá 5 (cinco) dias, prorrogáveis, para reapresentá-lo ao MUNICÍPIO.
6.4. Nas hipóteses indicadas na Cláusula 6.3, (ii), o MUNICÍPIO deverá reavaliar, em até 5 (cinco) dias após o seu recebimento, prorrogáveis mediante justificativa, o PLANO DE MANEJO DO PARQUE e o PLANO OPERACIONAL reapresentados pela CONCESSIONÁRIA.
6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo previsto na Cláusula 6.1, o seu Plano de Gestão de Segurança, a ser elaborado com observância do disposto no ANEXO 1
do EDITAL, envolvendo a segurança operacional e a segurança dos USUÁRIOS, dos trabalhadores e de terceiros, as medidas para gestão de riscos e contingências, devendo este Plano de Gestão de Segurança vigorar durante o prazo da CONCESSÃO.
6.6. Juntamente com o PLANO OPERACIONAL, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para aprovação do MUNICÍPIO, seu Plano de Seguros referente à execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, o qual deverá ser compatível com as exigências deste CONTRATO.
6.7. Os procedimentos de avaliação e aprovação, pelo MUNICÍPIO, dos Planos de de Gestão de Segurança e do Plano de Seguros, seguirão o mesmo rito definido para a aprovação do PLANO OPERACIONAL, conforme definido nas Cláusulas6.1, 6.2 e 6.3.
6.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, observado o disposto no ANEXO 1 do EDITAL, e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, elaborar e submeter à aprovação do MUNICÍPIO, no prazo previsto na Cláusula 6.1, um projeto básico do Sistema de Controle e Gestão, o qual terá o mesmo rito de aprovação previsto nas Cláusulas 6.3 e 6.4, sendo obrigatória a sua instalação e operação plena em até 30 (trinta) dias após a respectiva aprovação, ou necessariamente antes do início do recebimento de qualquer tipo de RECEITA DE EXPLORAÇÃO ou RECEITA ACESSÓRIA por parte da CONCESSIONÁRIA, o que acontecer primeiro.
6.9. A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar a operação comercial após a aprovação, pelo MUNICÍPIO, do PLANO DE MANEJO DO PARQUE, do PLANO OPERACIONAL do Plano de Gestão de Segurança, do Plano de Seguros e do Sistema e Controle e Gestão.
6.10. A CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da CONCESSÃO, deverá submeter ao MUNICÍPIO, para aprovação, quaisquer revisões e/ou alterações dos planos mencionados na Cláusula 6.9, observado que, após sua entrega e aprovação, o PLANO DE MANEJO DO PARQUE passará a ser executado, revisado, alterado e atualizado pelo MUNICÍPIO.
6.11. Após sua aprovação, os planos mencionados na Cláusula 6.9, com exceção do PLANO DE MANEJO DO PARQUE, serão incorporados ao CONTRATO como ANEXOS elaborados pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 7. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DOS BENS PÚBLICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS
7.1. Os bens públicos necessários à execução das OBRAS serão transferidos para a CONCESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias, contados da data de celebração deste CONTRATO, mediante a assinatura do Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, tornando-se, daí em diante, até a extinção da CONCESSÃO, de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a posse e o uso da infraestrutura do PARQUE, obedecidas as disposições do EDITAL e do CONTRATO.
7.2. A posse direta das instalações e equipamentos implantados na INFRAESTRUTURA EXISTENTE, relacionados no Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, será transferida à CONCESSIONÁRIA simultaneamente à transferência de que trata esta Cláusula.
CLÁUSULA 8. DEVER DE PRESERVAÇÃO DA ATUALIDADE NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OBJETO DA CONCESSÃO
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar a atualidade na execução das OBRAS e demais ATIVIDADES objeto do CONTRATO, caracterizada pela necessária preservação da modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de execução, observado o disposto no ANEXO 1 do EDITAL.
8.2. Entende-se por atualidade o direito dos USUÁRIOS a usufruir das ATIVIDADES executadas pela CONCESSIONÁRIA por meio de equipamentos e instalações modernas, que, permanentemente e ao longo da CONCESSÃO, assegurem a perfeita execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO e o cumprimento das diretrizes previstas no CONTRATO e no ANEXO 1 do EDITAL ou aqueles decorrentes do processo de revisão contratual, nos termos da CLÁUSULA 41.
8.3. As despesas da CONCESSIONÁRIA que tenham sido realizadas com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, bem como aquelas efetuadas para atender às obrigações previstas no CONTRATO, deverão estar amortizadas ou depreciadas dentro do prazo da CONCESSÃO, não fazendo a CONCESSIONÁRIA jus a qualquer direito de indenização ou reequilíbrio econômico-
financeiro, quando da extinção do CONTRATO em decorrência do decurso de seu prazo de vigência.
8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, independentemente de determinação do MUNICÍPIO, todas as medidas necessárias para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA 9. PRAZO DA CONCESSÃO
9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 20 (vinte) anos, contados da data da assinatura do Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, e se encerrará com a formalização do Termo Definitivo de Devolução.
9.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, e, ao final do prazo de 20 (vinte) anos, por um período adicional de 5 (cinco) anos, caso as ATIVIDADES estejam sendo prestadas da maneira satisfatória.
CLÁUSULA 10. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
10.1. Como requisito para a assinatura do Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE e, consequentemente, para o início da operação comercial e da vigência da CONCESSÃO:
(i) o MUNICÍPIO deverá ter aprovado os planos previstos na Cláusula 6.9; e,
(ii) o MUNICÍPIO deverá, caso aplicável, fornecer cópia para a CONCESSIONÁRIA das autorizações obtidas junto aos órgãos ambientais estaduais e federais para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS.
10.2. Cumpridas todas as providências previstas na Cláusula 10.1 do CONTRATO, o Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE deverá ser assinado, sendo a CONCESSIONÁRIA considerada possuidora da área prevista na Cláusula 17.1, inciso (i), do CONTRATO, bem como dos bens e dos equipamentos nela instalados, para todos os fins de direito, conforme regras previstas no EDITAL e no CONTRATO.
10.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo CONTRATO, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar terceiros conforme o regramento previsto neste CONTRATO.
CLÁUSULA 11. VALOR DO CONTRATO
11.1. O valor do CONTRATO é R$ [XX] (XX), na data-base de [XX], que corresponde à somatória dos investimentos previstos no PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA no PARQUE.
11.2. O valor do CONTRATO possui fins meramente referenciais, não podendo ser tomado, por qualquer das PARTES, como base para a realização de recomposições do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou para qualquer outro fim que implique a utilização do valor do CONTRATO como parâmetro para indenizações, ressarcimentos e afins.
CLÁUSULA 12. DIRETRIZES DE CONVIVÊNCIA ENTRE CONCESSIONÁRIA E MUNICÍPIO
12.1. Considerando que o MUNICÍPIO manterá imóveis e equipamentos em área contígua àquela a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, haverá a necessidade de estabelecimento de regras de convivência entre CONCESSIONÁRIA, o MUNICÍPIO e suas respectivas contratadas, visando a:
(i) viabilizar e organizar a convivência entre as PARTES durante a execução das OBRAS e das ATIVIDADES;
(ii) compatibilizar cronogramas das atividades de responsabilidade e competência do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA;
(iii) integrar e aprimorar esforços e condições de segurança do trabalho, de prevenção de acidentes e gestão de riscos, tanto no ambiente de OBRA, como para os USUÁRIOS;
(iv) viabilizar diretrizes e ações a serem adotadas visando a mitigação dos riscos decorrentes das atividades a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA.
12.2. Para tanto, deverão ser entabuladas regras de convivência entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO, como condição para o início das OBRAS, de forma a possibilitar a melhor organização e desenvolvimento das ATIVIDADES ao longo da vigência da CONCESSÃO.
12.3. A CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO deverão detalhar a interface de operação das áreas contíguas que possam sofrer interferências, definindo as responsabilidades de cada uma das PARTES.
CAPÍTULO III. RECEITAS E PAGAMENTOS
CLÁUSULA 13. RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES
13.1. A CONCESSIONÁRIA poderá obter as RECEITAS DE EXPLORAÇÃO.
13.2. É de competência exclusiva da CONCESSIONÁRIA a definição dos valores das RECEITAS DE EXPLORAÇÃO, bem como eventuais reajustes, respeitadas as demais condições previstas no CONTRATO e a legislação nacional.
13.3. Ressalvada previsão expressa em sentido contrário, no próprio CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelas projeções de RECEITAS DE EXPLORAÇÃO consideradas na PROPOSTA COMERCIAL e no seu PLANO DE NEGÓCIOS, não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração das RECEITAS DE EXPLORAÇÃO estimadas.
CLÁUSULA 14. RECEITAS ACESSÓRIAS
14.1. A CONCESSIONÁRIA, por sua exclusiva responsabilidade, poderá, mediante anuência prévia do MUNICÍPIO, explorar fontes alternativas e complementares de receitas, visando à obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, desde que estas atividades não comprometam a segurança e os padrões de qualidade das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO.
14.2. Serão consideradas RECEITAS ACESSÓRIAS aquelas não decorrentes das RECEITAS DE EXPLORAÇÃO, tais como aquelas oriundas de serviços de publicidade e prestação de outros serviços complementares.
14.3. Não serão consideradas RECEITAS ACESSÓRIAS aquelas decorrentes de aplicações no mercado financeiro, valores recebidos de seguros e por penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros.
14.4. Visando à exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS, a CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades ou serviços alternativos, complementares ou acessórios, desde que:
(i) sua exploração não comprometa a consecução do objeto da CONCESSÃO, nem os requisitos estabelecidos, as diretrizes definidas no CONTRATO e seus ANEXOS;
(ii) o fluxo e a segurança dos USUÁRIOS tenham prioridade sobre as atividades ou serviços complementares e alternativos, ou sobre os projetos ou empreendimentos associados;
14.5. É vedada a exploração de ATIVIDADES ou veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, atentem contra a moral e os bons costumes, tenham cunho político-partidário, religioso, que aludam a qualquer espécie de injúria, discriminação ou preconceito, de qualquer ordem, incluindo preconceitos de raça, cor, credo, gênero, sexualidade, social ou de natureza xenófoba, ou que possam prejudicar as ATIVIDADES objeto do CONTRATO ou a imagem do MUNICÍPIO perante os USUÁRIOS.
14.6. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar a exploração comercial de imagem institucional dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO para fins de exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS.
14.7. A exploração de publicidade relacionada a bebidas alcoólicas deverá observar a regulamentação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR com relação ao assunto.
14.8. É vedada a exploração de atividades ou veiculação de publicidade que possam prejudicar o desenvolvimento das ATIVIDADES objeto do CONTRATO, ou que atentem
quanto à imagem do MUNICÍPIO ou de qualquer órgão ou entidade do Município de Xxxxxx Xxxxxxx.
14.9. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelas projeções de RECEITAS ACESSÓRIAS consideradas na PROPOSTA e no seu PLANO DE NEGÓCIOS, não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração das RECEITAS ACESSÓRIAS estimadas.
14.10. Todos os contratos relativos à exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS devem ser firmados por escrito, previamente ao seu início.
14.11. O desempenho de atividades diversas do objeto da CONCESSÃO não poderá acarretar prejuízo à normal execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO.
14.12. Nenhum contrato celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e particulares referentes à exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS poderá ultrapassar o prazo do CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas pertinentes para entrega, quando da extinção da CONCESSÃO, das áreas objeto de exploração livres e desobstruídas de quaisquer bens e direitos, inclusive sem nenhum valor residual, tributo, encargo, obrigação, gravame e sem quaisquer ônus ao MUNICÍPIO, ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados ou terceiros.
14.13. No exercício do quanto previsto nesta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á por todas e quaisquer infrações legais ou ofensas a regulamentação específica perante terceiros e todos os órgãos competentes de fiscalização e regulação, excluindo o MUNICÍPIO de qualquer demanda a respeito.
CLÁUSULA 15. PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
15.1. A CONCESSIONÁRIA arcará com todas as despesas decorrentes da execução das ATIVIDADES descritas no objeto deste CONTRATO, e ainda com o valor devido a título de OFERTA, no percentual de [XX]% da RECEITA BRUTA, mensalmente, a partir do início da operação comercial do PARQUE, de acordo com a disciplina prevista na Cláusula
15.1.1. A OFERTA da CONCESSÃO será devida pela CONCESSIONÁRIA, a cada mês completo de vigência após o início da operação comercial da CONCESSÃO, efetuando o pagamento mensal ao MUNICÍPIO, até o dia 10 do mês subsequente ao apurado, em moeda corrente.
15.2. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer momento, realizar investigações e diligências, além de requisitar documentos, para apurar a conformidade dos valores informados e pagos pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 16. FINANCIAMENTO
16.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
16.2. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos os direitos emergentes da CONCESSÃO. Consideram-se direitos emergentes do CONTRATO todas as receitas e recebíveis da CONCESSÃO, incluindo as RECEITAS DE EXPLORAÇÃO e as RECEITAS ACESSÓRIAS.
16.3. Os contratos de financiamento da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar aos FINANCIADORES, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle definitivo ou temporário da CONCESSIONÁRIA em caso de inadimplemento contratual, pela CONCESSIONÁRIA, dos referidos contratos de financiamento ou deste CONTRATO, observado o disposto no artigo 27-A da Lei nº 8.987/1995.
CAPÍTULO IV. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
CLÁUSULA 17. BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
17.1. São considerados BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO todos aqueles necessários à realização das ATIVIDADES objeto do CONTRATO e sua posterior exploração, incluindo:
(i) todos os bens imóveis, bens móveis e equipamentos que venham a ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou construídos, implantados, ampliados ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, incorporados aos imóveis, assim como todas as benfeitorias, que sejam utilizados/vinculados à CONCESSÃO;
(ii) todos os bens móveis necessários à continuidade da execução das ATIVIDADES objeto do CONTRATO;
(iii) todos os BENS INTEGRANTES são considerados bens reversíveis, nos termos da Lei n 8.987/95, com exceção dos bens de uso administrativo da CONCESSIONÁRIA.
17.2. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO são de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
17.3. No prazo de (03) três meses, contado da emissão do Termo de Entrega da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao MUNICÍPIO o INVENTÁRIO de todos os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, o qual deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO, com as informações pertinentes, sob pena das penalidades cabíveis.
17.4. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do INVENTÁRIO em condições atuais, sendo certo que qualquer ato que possa caracterizar a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na caracterização dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, será considerada infração sujeita às penalidades descritas na CLÁUSULA 56.
17.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO.
17.6. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO.
17.7. Os investimentos assumidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da execução deste CONTRATO, visando à aquisição, implantação, reforma, adequação, conservação ou quaisquer outros tipos de investimentos em BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, serão considerados devidamente amortizados e depreciados quando da extinção do prazo de vigência da CONCESSÃO, não cabendo, portanto, qualquer indenização pelo MUNICÍPIO ao final do prazo de vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA 18. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA TRANSFERIDA À CONCESSIONÁRIA
18.1. O MUNICÍPIO transferirá à CONCESSIONÁRIA os bens previstos na Cláusula 17.1, inciso (i), conforme aplicável, nas estritas condições em que se encontram, cujas características puderam ser verificadas pela CONCESSIONÁRIA ao longo da LICITAÇÃO.
18.2. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela realização de qualquer reforma, readequação, correção de vícios ou problemas existentes nos bens previstos na Cláusula 17.1, inciso (i), que tenham sido transferidos à CONCESSIONÁRIA, ainda que caracterizáveis como vícios ocultos.
CLÁUSULA 19. DAS RESTRIÇÕES À ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
19.1. Depende de anuência prévia do MUNICÍPIO, observadas as limitações da CLÁUSULA 20, a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, pela CONCESSIONÁRIA a terceiros.
19.2. A alienação, a constituição de ônus, ou a transferência de BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO a terceiros, somente será autorizada pelo MUNICÍPIO quando, cumulativamente, presentes os seguintes requisitos:
(i) prova de não comprometimento da continuidade e qualidade, bem como do potencial de exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO; e
(ii) obrigação da CONCESSIONÁRIA em realizar, quando necessário à continuidade da exploração e adequada conservação dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, a imediata substituição dos bens a serem alienados ou transferidos, por bens novos, de funcionalidade semelhante e tecnologia igual ou superior.
19.3. O MUNICÍPIO emitirá sua decisão sobre a alienação, a constituição de ônus ou a transferência, de qualquer natureza, dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da solicitação de anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA.
19.4. O MUNICÍPIO poderá, ao longo da vigência do CONTRATO, comunicar à CONCESSIONÁRIA situações nas quais é dispensada a anuência prévia de que trata esta CLÁUSULA 19, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta comunicação.
19.5. Os demais bens empregados ou utilizados pela CONCESSIONÁRIA que não constem do inventário previsto na Cláusula 17.3 e que não se qualifiquem como BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO serão considerados bens privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do dever de atendimento das disposições deste CONTRATO.
19.6. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO deverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO.
19.7. Os BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, incluindo os bens móveis ou imóveis adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, para a realização dos SERVIÇOS, afetados à operação, serão considerados bens fora de comércio, não podendo ser, a nenhum título, cedidos, alienados, onerados, arrendados, dados em comodato ou garantia, ou de qualquer outro modo ser permitida a sua ocupação, arrestados, penhorados ou qualquer providência dessa mesma natureza, exceto nas hipóteses previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA 20. DA REVERSIBILIDADE DOS BENS
20.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao MUNICÍPIO os BENS INTEGRANTES, bem como todos os direitos e os privilégios vinculados à CONCESSÃO, incluindo todas as benfeitorias, quer se qualifiquem como necessárias, úteis ou voluptuárias, que tenham sido realizadas nos BENS INTEGRANTES, transferidos ou disponibilizados, à CONCESSIONÁRIA, ou por esta construídos/implantados e adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
20.2. Ressalvada expressa previsão neste CONTRATO em sentido contrário, a reversão será gratuita e automática, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a plena manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO após a extinção da CONCESSÃO, em iguais condições em relação àquelas prestadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da Cláusula 20.3.
20.3. Os bens revertidos ao MUNICÍPIO deverão estar em adequadas condições de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade da exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos, salvo quando tiverem vida útil menor.
20.4. Todas as informações sobre os BENS INTEGRANTES, incluindo descrição, estado de conservação e vida útil remanescente, deverão constar do inventário dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO a ser mantido pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a CONCESSÃO, devendo tal documento ser entregue ao MUNICÍPIO, independentemente de requisição, no mínimo a cada 2 (dois) anos.
20.5. Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, eventual indenização à CONCESSIONÁRIA observará o disposto no Capítulo XVI.
20.6. Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as condições estabelecidas nesta CLÁUSULA 20, o MUNICÍPIO terá direito a indenização, a ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO em razão do inadimplemento, e de demais medidas voltadas a assegurar o adimplemento
contratual, incluindo execução de eventuais seguros e garantias ou desconto de quaisquer valores devidos pelo MUNICÍPIO à CONCESSIONÁRIA.
20.7. Durante o procedimento de extinção da CONCESSÃO e de transição contratual, o MUNICÍPIO procederá à vistoria dos BENS INTEGRANTES, da qual participará um representante da CONCESSIONÁRIA, destinada a verificar o estado de conservação e manutenção dos bens.
CLÁUSULA 21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS AO TÉRMINO DA CONCESSÃO
21.1. No caso de extinção da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá transferir ao MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, todos os BENS INTEGRANTES, em estado de uso, conservação e funcionamento adequados.
21.2. Visando assegurar a continuidade na manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, as PARTES empreenderão seus melhores esforços para averiguar as possibilidades de sub-rogação, pelo MUNICÍPIO ou por futura concessionária, nos contratos vigentes de interesse da CONCESSÃO, que tenham sido celebrados pela CONCESSIONÁRIA.
21.3. No prazo de 12 (doze) meses antes do término da CONCESSÃO, ou, imediatamente, no caso de extinção antecipada do CONTRATO, para assegurar a continuidade na manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, será constituída Comissão de Desmobilização, a ser composta pelo MUNICÍPIO, pela CONCESSIONÁRIA, e por eventual futuro responsável pela exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, caso já contratado, para estabelecer um Programa de Desmobilização Operacional, a fim de definir regras e procedimentos para a assunção da manutenção e da exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO pelo MUNICÍPIO ou pelo futuro responsável pela exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO.
21.4. O Programa de Desmobilização Operacional de que trata a Cláusula 21.3 deverá detalhar a forma adotada pela CONCESSIONÁRIA para a manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES, com laudos e relatórios técnicos, emitidos por profissional habilitado.
21.5. A Comissão de Desmobilização poderá realizar as vistorias que julgar necessárias à plena execução de suas atividades, de forma a garantir a transição contratual sem qualquer prejuízo à manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, além de acompanhar a execução de laudos e relatórios técnicos.
21.6. Após as vistorias confirmatórias, incluindo os laudos e relatórios técnicos do estado de conservação e manutenção dos BENS INTEGRANTES, caberá à Comissão de Desmobilização relatar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo de vigência contratual, ou, em até 60 (sessenta) dias, no caso de extinção antecipada da CONCESSÃO, a situação dos BENS INTEGRANTES, opinando quanto à possibilidade de lavratura do TERMO PROVISÓRIO DE DEVOLUÇÃO, bem como quanto a eventuais necessidades de correções ou de substituições.
21.6.1. As conclusões alcançadas pela Comissão de Desmobilização possuem caráter meramente informativo e opinativo, não vinculando o MUNICÍPIO para a lavratura do Termo Provisório de Devolução.
21.6.2. O Termo Provisório de Devolução, a ser lavrado pelo MUNICÍPIO, retratará a situação dos BENS INTEGRANTES, constando os termos da sua aceitação, bem como a eventual necessidade de correções ou substituições, sob responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
21.6.3. Na hipótese de eventuais correções ou de substituições a serem feitas pela CONCESSIONÁRIA, o Termo Provisório de Devolução deverá indicar, de forma motivada, o prazo para sua execução.
21.6.4. As correções e as substituições realizadas pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de retornar os BENS INTEGRANTES às condições de usabilidade, atualização e manutenção, conforme obrigação constante da Cláusula 21.1, não gerarão direito a indenização ou compensação em seu favor.
21.6.5. A não realização das correções e das substituições previstas no Termo Provisório de Devolução implicará na fixação de indenização a favor do MUNICÍPIO, em valor correspondente aos serviços não realizados, além
da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO em razão do inadimplemento contratual.
21.7. O MUNICÍPIO poderá determinar, no Termo Provisório de Devolução, o dever da CONCESSIONÁRIA de realizar treinamento de pessoal indicado pelo MUNICÍPIO, efetuar a entrega da documentação técnica e administrativa relacionada aos BENS INTEGRANTES, bem como repassar orientações operacionais relativas aos bens explorados ou mantidos pela CONCESSIONÁRIA, que ainda não tiverem sido entregues ou repassados pela CONCESSIONARIA.
21.8. Caberá à CONCESSIONÁRIA retirar e dar destinação adequada, no prazo fixado no Termo Provisório de Devolução, todos os bens utilizados na CONCESSÃO que não forem qualificados como BENS INTEGRANTES.
21.9. No prazo máximo de até 60 (sessenta) dias anteriores ao marco previsto para o término do CONTRATO, verificado o integral cumprimento das determinações do Termo Provisório de Devolução, exceto as eventuais impossibilidades devidamente justificadas, e comprovadas as condições para o recebimento dos bens nele inventariados de forma que fique garantida a continuidade da exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, deverá ser dado início às tratativas para assunção das ATIVIDADES pelo MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a título de transição, devendo a CONCESSIONÁRIA se manter na manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO até a lavratura do Termo Definitivo de Devolução, liberando, assim, a CONCESSIONÁRIA de suas obrigações.
21.10. Findo o prazo de vigência do CONTRATO, e desde que cumpridas todas as condições determinadas no Termo Provisório de Devolução ou adimplidas as eventuais indenizações, será lavrado o Termo Definitivo de Devolução.
21.11. O MUNICÍPIO incluirá no Termo Provisório de Devolução e no Termo Definitivo de Devolução, as sub-rogações ocorridas nos termos da Cláusula 21.2, nos contratos relativos a ATIVIDADES inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da CONCESSÃO, bem como nos contratos de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros, cabendo à CONCESSIONÁRIA, quando possível,
prever tal possibilidade em tais ajustes e tomar as providências necessárias para aditar os contratos indicados, em iguais condições às praticadas pela CONCESSIONÁRIA.
21.12. A CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte ao final da vigência da CONCESSÃO, salvo com relação aos contratos sub-rogados pelo MUNICÍPIO, nos termos da Cláusula 21.2, não assumindo o MUNICÍPIO qualquer responsabilidade ou ônus quanto aos mesmos não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA.
21.13. A CONCESSIONÁRIA, desde 6 (seis) meses antes do término da vigência contratual, ou a partir da extinção da CONCESSÃO operada por outra causa, não poderá realizar dissolução, partilha do patrimônio ou distribuir valores a qualquer título entre os acionistas da sociedade de propósito específico, antes que o MUNICÍPIO, por meio do Termo Definitivo de Devolução, ateste que os bens revertidos encontram-se em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, livres de quaisquer ônus ou encargos e que esteja plenamente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao MUNICÍPIO, a título de indenização ou qualquer outro título.
21.14. Quando da emissão do Termo Definitivo de Devolução, será liberada a integralidade da GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, descontadas as eventuais multas aplicadas, bem como quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO.
21.15. Eventuais indenizações devidas pelo MUNICÍPIO quando da extinção da CONCESSÃO não impedirão a retomada da CONCESSÃO.
21.16. A lavratura do Termo Definitivo de Devolução não exclui a responsabilidade civil e a ético-profissional pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA 22. TRANSIÇÃO
22.1. Sem prejuízo de outras disposições previstas no CONTRATO, são obrigações da CONCESSIONÁRIA, para a boa operacionalização da transição dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO ao MUNICÍPIO ou a eventual futuro responsável pela exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO:
(i) disponibilizar documentos e contratos relativos ao objeto da CONCESSÃO;
(ii) disponibilizar demais informações sobre a manutenção e exploração comercial dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
(iii) cooperar com o MUNICÍPIO ou com eventual futuro concessionário para a transmissão adequada dos conhecimentos e informações;
(iv) permitir o acompanhamento das ATIVIDADES regulares da CONCESSIONÁRIA pelo MUNICÍPIO e por eventual futuro concessionário;
(v) promover o treinamento do pessoal do MUNICÍPIO relativamente à manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO;
(vi) colaborar com o MUNICÍPIO, na elaboração de eventuais relatórios requeridos para o processo de transição;
(vii) indicar profissionais das áreas de conhecimento relevantes para transição operacional durante assunção dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO pelo MUNICÍPIO;
(viii) disponibilizar espaço físico para acomodação dos grupos de trabalho do futuro concessionário, nesse período;
(ix) auxiliar no planejamento do quadro de funcionários do futuro concessionário; e
(x) interagir com o MUNICÍPIO e demais atores e agentes indicados pelo MUNICÍPIO.
CAPÍTULO V. CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 23. ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA CONCESSIONÁRIA
23.1. A CONCESSIONÁRIA é uma sociedade de propósito específico com finalidades únicas de executar as ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO e de explorar as RECEITAS DE
EXPLORAÇÃO e as RECEITAS ACESSÓRIAS e com prazo de vigência vinculado ao prazo de duração do CONTRATO.
CLÁUSULA 24. DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE (COMPLIANCE)
24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar e manter programa de conformidade (compliance) em seu âmbito, consistente em mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tudo em prestígio à Lei Federal n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO VI. OBRAS E PROJETOS
CLÁUSULA 25. DAS OBRAS MÍNIMAS DA CONCESSÃO
25.1. A CONCESSIONÁRIA está obrigada a executar, observado o disposto no ANEXO 1 do EDITAL, bem como em atenção ao PLANO OPERACIONAL apresentado pela CONCESSIONÁRIA, as OBRAS.
CLÁUSULA 26. DAS CONDIÇÕES PARA O INÍCIO DAS OBRAS
26.1. Como condição para o início das OBRAS, observado o disposto no ANEXO 1 do EDITAL, bem como o previsto no PLANO OPERACIONAL, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao MUNICÍPIO, para a sua aprovação:
(i) projeto básico;
(ii) projeto executivo;
(iii) cronograma das OBRAS, e eventuais readaptações propostas, apresentando todas as etapas de implantação das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO; e,
(iv) plano de mitigação dos impactos ambientais provocados pelas OBRAS, considerando a adoção obrigatória de sistema construtivo ambientalmente sustentável.
26.2. Todas as OBRAS deverão necessariamente observar a legislação garantidora da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
26.3. O MUNICÍPIO dará a sua aprovação aos documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da CLÁUSULA 26, como requisito necessário ao início das OBRAS, seguindo o mesmo procedimento previsto nas Cláusulas 6.3 e 6.4 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 27. DO PLANEJAMENTO, DAS OBRAS E DOS PROJETOS
27.1. Na elaboração dos projetos necessários à realização de OBRAS ou à implantação de equipamentos previstos pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá observar a melhor técnica disponível, utilizando apenas profissionais habilitados de reconhecida competência.
27.2. Os projetos deverão ser elaborados de forma que as edificações sejam executadas em conformidade com a legislação que regule a edificação, as peculiaridades ambientais da área e as determinações de quaisquer órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, as relações de vizinhança, de segurança no trabalho, além de toda e qualquer outra disposição ou regulamentação que seja aplicável a qualquer título.
27.3. Os projetos deverão ser submetidos para aprovação do MUNICÍPIO, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para aprovar o projeto. O MUNICÍPIO poderá, a seu exclusivo critério, vetar pontos do projeto que estejam em desacordo com os requisitos técnicos mínimos previstos no ANEXO 1, que possam implicar em riscos de segurança aos USUÁRIOS ou transeuntes, bem como que não respeitem qualquer legislação municipal, estadual ou federal.
27.4. O conhecimento, pelo MUNICÍPIO dos projetos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais.
27.5. As OBRAS serão executadas em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes, em especial com a legislação sobre parâmetros urbanísticos, código de obras, normas sobre acessibilidade, segurança contra incêndio e gestão de resíduos.
27.6. Os estudos e projetos elaborados para os fins específicos desta CONCESSÃO, bem como os planos, plantas, documentos e outros materiais de semelhante natureza e finalidade, serão cedidos ou terão suas licenças gratuitamente transferidas ao MUNICÍPIO ao final da CONCESSÃO, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas necessárias para este fim.
CLÁUSULA 28. OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OBRAS
28.1. Para além das obrigações previstas acima, a CONCESSIONÁRIA obriga-se, na execução das OBRAS, a:
(i) responsabilizar-se integralmente pelas OBRAS e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o MUNICÍPIO.
(ii) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste CONTRATO, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
(iii) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
(iv) reparar ou reconstruir partes da OBRA danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na OBRA, independentemente de cobertura de seguro, no prazo determinado pelo MUNICÍPIO, contado a partir da notificação expedida para tanto.
(v) manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
(vi) fornecer, ao MUNICÍPIO, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado.
(vii) cumprir as exigências legais do MUNICÍPIO e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
(viii) cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de OBRAS observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências contidas na legislação em vigor.
(ix) assegurar livre acesso à fiscalização do MUNICÍPIO aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
(x) assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste CONTRATO, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo MUNICÍPIO ou por terceiros.
(xi) preservar e manter o MUNICÍPIO à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas referentes ao uso dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO.
(xii) manter, no local de trabalho, um Livro de Registro de Ocorrências, para anotação de inspeções, vistorias, ou quaisquer outros exames, ou atos praticados pelo MUNICÍPIO, notadamente quando apurarem irregularidades ou quaisquer outros tipos de ocorrências, livro este que será lacrado sempre em duas vias, uma para cada uma das PARTES, sendo assinado, em cada ocorrência, pelos representantes de ambas;
(xiii) manter as áreas de trabalhos confinadas e sinalizadas conformes as normas de segurança e orientação do MUNICÍPIO, vedando o acesso a quaisquer pessoas estranhas ao seu quadro de empregados e colaboradores em geral, bem como constantemente limpas e