MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Secretaria de Gestão Central de Compras
TERMO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N.º 03/2017, QUE FAZEM ENTRE SI
A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO E
A EMPRESA PRIME ENERGY
CONSULTORIA E
COMÉRCIO DE ENERGIA LTDA.
Brasília/DF, 06 de abril de 2017.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.489.828/0051-14 com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 1º Andar, Sala nº 110, Brasília/DF, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 11134596 – SSP/MG, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília/DF, no uso de suas atribuições conforme designação de 01 de Julho de 2015, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a EMPRESA PRIME ENERGY CONSULTORIA E COMÉRCIO DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.040.615/0001-44,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Conj. 22 – Xxxxxxxxx Xxxxx – São Paulo/SP, CEP:
01.418-102, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 28.508.695- 9, expedida pela SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 05110.004434/2016-21 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa n.º 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 02/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de energia elétrica, para migração de 34 (t rinta e quatro) Unidades Consumidoras do Poder Público Federal localizadas no Distrito Federal, ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 02/2017.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de t ranscrição.
1.2. Objeto da contratação: Item Especificação
1 Etapa I - Estudos Preliminares
2 Etapa II - Migração das Unidades Consumidoras 3 Etapa III - Treinamento
4 Etapa IV - Gestão Pós-Migração
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência inicial deste Termo de Contrato é de 30 (t rinta) meses.
2.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, considerando que o item 4 - Etapa IV - Gestão Pós-Migração t rata-se de serviço continuado, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.2. A Administração mantenha interesse na realização dos serviços;
2.2.3. O valor do item 4 - Etapa IV - Gestão Pós-Migração permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação;
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. Ao valor total da contratação é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), conforme abaixo:
Item | Especificação | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Etapa I - Estudos Preliminares | 1 | 300,00 | R$ 300,00 |
2 | Etapa II - Migração das Unidades Consumidoras | 34 | 8,8235 | R$ 300,00 |
3 | Etapa III - Treinamento | 2 | 3.500,00 | R$ 7.000,00 |
4 | Etapa IV - Gestão Pós-Migração | 613 | 0,4894 | R$ 300,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive t ributos e/ou impostos, encargos sociais, t rabalhistas, previdenciários, f iscais e comerciais, incidentes, taxa de administração, f rete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Após a conclusão das atividades constantes da Etapa I, caso não haja viabilidade de migração da totalidade das UC's, ou ainda, por opção da CONTRATANTE pela não migração para o ACL, os valores das Etapas II a IV serão recalculados considerando o efetivo número de unidades consumidoras a serem migradas e o cronograma de migração.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 201057/0001
Fonte:100
Programa de Trabalho: 04.122.2038.20U1.0001 Elemento de Despesa: 339035
PTRES: 128519
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja locação será feita no início de cada exercício f inanceiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. As atividades do Item 4 - Etapa IV - Gestão Pós-Migração terão seus preços reajustados a cada período de 12 (doze) meses com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e que possui periodicidade mensal. Na falta deste a CONTRATANTE adotará outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
6.1.1. Será considerado para efeito de reajuste a data da apresentação da proposta.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos f inanceiros do últ imo reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia, no valor de R$ 395,00 (t rezentos e noventa e cinco reais), na modalidade de Seguro Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a f iscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666. de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Quitação de indenizações e multas eventualmente cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação f inanceira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se f izerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei n.º 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os lit ígios que decorrerem da execução este Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
Para f irmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretora
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LEONARDO GRANADA MIDEA
Sócio Diretor
TESTEMUNHAS:
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EPAMINONDAS XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
CPF 804 .541.271-20
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XXXX XXXXXXXXX
CPF 000.000.000 -00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário
Externo, em 06/04 /2017, às 17:27.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Diretora, em 13/04 /2017, às 15:18.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador Substituto, em 13/04 /2017, às 15:27.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx, Coordenador-Geral, em 13/04 /2017, às 16:14 .
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Processo N° 05110.001937/2017-25 3538473