PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020
Processo Administrativo 01-052.720/20-77
OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços contínuos, fornecimento e/ou locação de bens, para atender às demandas da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte em projetos, ações e eventos próprios e/ou apoiados, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência – ANEXO I do edital.
MODALIDADE / FORMA: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
(ESTA LICITAÇÃO CONTEM LOTES EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (lote 46; 48; 49; 50 e 56), LOTE (01) COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E LOTES DESTINADOS A AMPLA CONCORRÊNCIA)
CREDENCIAMENTO: Deverá ser efetuado até às 9:30 Hs do dia 06/11/2020, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PROPOSTAS COMERCIAIS: As propostas comerciais e os documentos de habilitação relacionados neste edital deverão ser enviados depois de efetuado o credenciamento, e serão recebidas até às 10:00H do dia 06/11/2020, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Será aberta na internet às 09:00H do dia 09/11/2020, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
MODO DE DISPUTA: ABERTO, conforme art. 32 do Decreto Municipal 17.317/20 e dinâmica do sistema do Banco do Brasil no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, conforme subitem 13.6 do edital.
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/ DF.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DO BANCO DO BRASIL NO
ENDEREÇO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas dos procedimentos prévios e durante a sessão pública.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR – torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, forma eletrônica, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com a Lei Federal nº 13.303/16, nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/20, Lei Municipal nº 10.936/16, Lei Ordinária nº 10640/2013, Decretos Municipais nº 17.317/20 , nº 16.535/16, nº 15.113/13 e nº 16.538/16 e normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para prestação de serviços contínuos, fornecimento e/ou locação de bens, para atender às demandas da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte em projetos, ações e eventos próprios e/ou apoiados, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
2.2. Os lotes, seus itens, quantitativos, descritivos e exigências encontram-se elencados nos ANEXOS II (TABELA DE ITENS), III (DESCRITIVO TÉCNICO) e IV (DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS SERVIÇOS) deste edital.
2.2.1. O lote 01 e 02 está subdividido em: 25% para participação exclusiva de Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e 75% para ampla concorrência, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.2. Os lotes 46; 48; 49; 50 e 56 são exclusivos para participação de Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.3. Demais Lotes para ampla concorrência, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.
2.3. O objeto desta licitação enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 3.555/00, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.4. O Sistema de Registro de Preços será adotado conforme situações previstas no Art. 6º do Decreto Municipal 16.538/2016 e art. 27 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur.
2.5. A prestação de serviços ocorrerá conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital, de acordo com a efetiva necessidade da Belotur e órgãos participantes.
2.6. Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços: BELOTUR – Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA.
2.7. Órgãos participantes da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH:
⚫ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE
⚫ Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL
⚫ Superintendência de Limpeza Urbana - SLU
⚫ Fundação Municipal de Cultura - FMC
⚫ Secretaria Municipal de Cultura – SMC
⚫ Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI - Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil
⚫ Secretaria Municipal de Segurança Prevenção - SMSP
⚫ Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU - Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG
⚫ Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB
⚫ Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | SMEL
⚫ Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC - Subsecretaria de Direitos e Cidadania –SUDC
⚫ Controladoria-Geral do Município - CTGM - Subcontroladoria de Ouvidoria - SUOUVI
3. DAS DISPOSIÇÕES/ RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da BELOTUR, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA COTA RESERVADA PARA MICRO EMPRESSA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
4.1. Não havendo vencedor para a cota reservada para ME e EPP, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, à licitante remanescente, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado.
4.2. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes das contratações futuras estimadas neste edital e seus anexos serão acobertadas por dotação (ões) orçamentária (s) indicadas quando do atendimento à demanda.
6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos referentes a este processo licitatório deverão ser apresentados até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos poderão também ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2. As respostas aos questionamentos formalizados serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PBH – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, bem como no sistema do Banco do Brasil.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Poderá ser apresentada impugnação ao Edital deste Pregão até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos de impugnação poderão também ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.2. As respostas aos pedidos de impugnação serão publicadas no Portal da PBH (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e no Sistema eletrônico do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx), na área relativa à licitação correspondente, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
7.3. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais, bem como o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas.
7.4. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
8.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
8.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
9.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2. A participação no pregão se dará por meio de digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até a data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas.
10.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade dessa informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
10.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
10.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.7. Quando do lançamento da proposta, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o VALOR GLOBAL OFERTADO POR LOTE PARA TODO O SERVIÇO, com duas casas decimais após a vírgula.
10.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.8. Aplicam-se aos serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
10.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
10.10. Até o prazo final para acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
11.1. Caberá ao pregoeiro, em especial:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.
Parágrafo Primeiro – O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Parágrafo Segundo - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência (s) destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário a elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
11.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Proposta de Preço contendo o VALOR GLOBAL POR LOTE e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.2. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação da Empresa Licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances, sendo antes disso, vedada a identificação da licitante.
12.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que estejam com situação regular no SUCAF, no SICAF, ou no CAGEF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
12.4. Para fins de classificação das propostas na sessão de lances, será considerado o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
12.4.1. O VALOR GLOBAL POR LOTE corresponde ao valor total para prestação do serviço/ fornecimento durante 12 meses, devendo este ser menor que o valor de referência, conforme detalhamento dos PREÇOS DE REFERÊNCIA, apresentado no ANEXO VI deste edital, sob pena de desclassificação.
12.4.2. No valor proposto deverão estar incluídas todas as despesas, tais como: tributos, encargos sociais, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária incidente sobre o serviço, frete, insumos, custo de estrutura, garantia e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do pregão.
12.5. A Proposta de Preços com o valor global por lote correspondente deverá ser anexada em
arquivo único, limitado às extensões Portable Document (PDF) ou Zipfile (ZIP), sendo vedada a identificação da licitante em qualquer campo antes do encerramento da etapa de lances.
12.6. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada até o prazo final para acolhimento de propostas no endereço eletrônico
12.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, sendo o licitante responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas, as propostas de lances.
13. DOS PROCEDIMENTOS
13.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste Edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências do instrumento convocatório.
13.1.1. As propostas devem ser encaminhadas conforme Item 12 do edital, sob pena de desclassificação.
13.1.2. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o Item 18 deste Edital.
13.2. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar toda a documentação elencada no presente edital que ateste o seu enquadramento.
13.3. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
13.3.1. O acesso à sala de disputa deverá ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
13.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
13.4.2. Nos termos do parágrafo único do art. 31 do Decreto 17.317/2020, ficam estabelecidos os intervalos mínimos indicados no ANEXO VIII deste edital.
13.4.3. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6. A Sessão Pública de lances do Pregão será no modo de disputa ABERTO.
13.6.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
13.6.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
13.7. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
13.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
13.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.9.1. A Convocação para realização de sessão pública será eletrônica, via chat de mensagem do Sistema Banco do Brasil, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro.
13.9.2. A não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, e serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação,
respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
13.10. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
13.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema indicará a licitante arrematante, detentora do menor preço global por lote.
13.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.12.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.12.2. A contraproposta de que trata o item 13.12 deverá ser encaminhada no prazo de até 24h, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema.
13.12.3.O(a) Pregoeiro(a), se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de diligências
13.13. Se a proposta ou o lance de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
13.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e após o transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
14.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidas neste Edital;
b) Contenha vícios insanáveis;
c) Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
d) Apresente preço superior ao valor estimado praticado no mercado, apurado pela BELOTUR, conforme detalhamento disposto neste edital;
e) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
14.3. Será considerada proposta inexequível aquela que não se revelar capaz de possibilitar ao licitante uma retribuição financeira mínima (ou compatível) em relação aos encargos que terá de assumir contratualmente, portanto, não sendo admitida proposta que apresente preços (global ou unitário) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
14.3.1. Em caso de dúvidas quanto à exequibilidade da proposta o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante comprovação, por meio de apresentação de documentos e planilhas de composição de preços, de que o preço ofertado é exequível.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA (a ser inserida no sistema do Banco do Brasil após a sessão pública de lances)
15.1. Encerrada a sessão pública de lances e a etapa de negociação, o Pregoeiro solicitará ao arrematante o envio da Proposta de Preços Ajustada, conforme ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços – para fins de aceitabilidade, devendo a extensão dos arquivos ser no formato Zipfile (ZIP) ou PDF.
15.2. A proposta ajustada deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
15.3. Para fins de aceitabilidade, a Proposta de Preços Ajustada deverá ser apresentada com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo conter:
o Razão Social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante;
o Modalidade e número da licitação;
o Descrição clara e completa da prestação do serviço, conforme objeto deste Edital e seus anexos;
o Preenchimento da Proposta incluindo o preço unitário e o valor global de cada lote da prestação do serviço;
· Os valores unitários devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
· O valor global do lote deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
· Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
o Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da assinatura.
o Declaração de que o Proponente possui todas as condições para habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002;
o Declaração de que a Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste Edital;
o Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa arrematante;
o Declaração firmada por seu representante legal, de que nos preços propostos estão incluídos os custos referentes À cessão de uso, instalação e configuração dos equipamentos, bem como de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto contratado, conforme especificações deste edital.
15.4. Junto à Proposta de Preços Ajustada, o licitante deverá apresentar também, sob pena de desclassificação:
15.4.1. XXXXX XX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, emitida pelo representante legal da empresa participante da licitação, detentor de plenos poderes e informações para firmá-la;
15.4.2. ANEXO X - Declaração (Art. 49-B Emenda à Lei orgânica nº 23)
15.4.3. ANEXO XI - Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
15.5. O prazo estipulado no subitem 15.2 poderá ser prorrogado durante o seu transcurso, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela BELOTUR.
16. DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA: PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Considerando o regime especial de teletrabalho no âmbito da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR como medida temporária para fins de prevenção ao contágio e à propagação do COVID-19, conforme disposto no Decreto Municipal nº 17.298/2020 e na Portaria 030/2020 da Belotur, a documentação deverá ser apresentada, excepcionalmente da seguinte forma:
16.1.1. Os documentos exigidos neste Edital - Proposta de Preços Ajustada e Documentos de Habilitação - deverão ser enviados na forma impressa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação do pregoeiro para tal procedimento, que se dará através do e- mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
16.1.2. A documentação de habilitação e a proposta ajustada deverão ser enviadas no mesmo prazo do subitem 16.1.1, em envelope lacrado, A/C da Comissão de Licitação da modalidade Pregão Eletrônico da BELOTUR, no endereço Xxx xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Centro – Gerência de Licitações e Contratos - Belo Horizonte/MG - CEP 30.120-060, das 09h às às 17h, contendo em sua parte externa, etiqueta com as informações abaixo, por meio dos correios ou outro meio de serviço regulamentado de entrega que possibilite o rastreamento do envio:
À BELOTUR – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01-052.720/20-77
PROPONENTE – RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
16.1.3. O comprovante de postagem da documentação impressa deverá ser enviado para o e- mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx contendo a data do envio e o código de rastreamento, para acompanhamento pela Belotur no site da empresa de entrega.
16.1.4. O prazo estipulado poderá ser prorrogado por uma vez, quando solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela BELOTUR.
16.1.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados nos termos do disposto no Item 17 do edital.
16.2. A Proposta de Preços Ajustada Impressa deverá ser enviada conforme modelo do ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços - e especificações indicadas no Item 15.3 deste edital. O documento deve ser apresentado em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
16.3. Junto à Proposta de Preços Ajustada Impressa, o licitante deverá apresentar também, sob pena de desclassificação:
16.3.1. XXXXX XX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, emitida pelo representante legal da empresa participante da licitação, detentor de plenos poderes e informações para firmá-la;
16.3.2. ANEXO X - Declaração (Art. 49-B Emenda à Lei orgânica nº 23)
16.3.3. ANEXO XI - Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
16.4. Fica dispensado o envio impresso daqueles documentos os quais seja possível a verificação de autenticidade por meio eletrônico, inclusive àqueles que possuem assinatura digital.
17. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
17.1. Será considerado habilitado, o licitante que atender ao disposto abaixo:
17.1.1. SE CADASTRADO NO SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município:
a) Com situação regular e habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 17.1.1.1 a 17.1.1.4 deste Edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 17.1.1.1 a 17.1.1.4 deste Edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro os documentos exigidos nos subitens 17.1.1.1 a
1.1.1.4 deste Edital. Neste caso, o documento previsto no subitem 17.1.1.2 será analisado pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio para verificar a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social.
17.1.1.1 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo. – Modelo Quadro 01.
Quadro 01 – Modelo (sugerido) de Declaração – Subitem 17.1.1.1
DECLARAÇÃO
Ao Pregoeiro da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-052.720/20-77
[Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de
2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa.
17.1.1.2 Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
17.1.1.3 COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente do plano de recuperação em vigor;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
b.1) Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
II. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
III. As empresas com menos de 01(um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de Final de Exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis na forma da lei envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência.
b.2) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.3) Apresentar o cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, independentemente da apresentação do balanço patrimonial, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
17.1.1.3.1 Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
17.1.1.4 COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão técnica pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Edital e seus ANEXOS, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica. Os atestados deverão conter:
− Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
− Local e data de emissão;
− Nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
a.1) Para os LOTES de n° 61 a 65, (Especificados e detalhados nos ANEXOS II e IV), além de apresentar o conteúdo descrito no subitem anterior, deverá apresentar também, atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que executou, pelo menos, 01 (um) serviço para público de no mínimo 7.000 (sete mil) pessoas, seja em espaço público ou privado.
a.2) Não será permitido o somatório de atestados para comprovação do público mínimo exigido na alínea a.1).
17.1.1.4.1 O Pregoeiro poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s).
17.1.1.4.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
17.1.1.4.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
17.1.1.4.4 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
17.1.2. SE NÃO CADASTRADO NO SUCAF, deverá apresentar toda a documentação relacionada
abaixo:
17.1.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observações: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
17.1.2.1.1 Para os documentos previstos no subitem 17.1.2.1, será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social com o serviço objeto desta licitação.
17.1.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
d) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
17.1.2.2.1 A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
17.1.2.2.2 No município de Belo Horizonte, a emissão da Certidão de Quitação Plena se
dá por meio de dois procedimentos:
1º) Emissão do "DOCUMENTO AUXILIAR DA CERTIDÃO"
2º) Autenticação do “DOCUMENTO AUXILIAR DA CERTIDÃO”
Observação: A Certidão de Quitação Plena de Belo Horizonte somente terá validade após ser emitida a certidão de quitação plena com os dizeres "CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE". Esta autenticação é feita na mesma página do Portal da PBH no ícone autenticação - xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/ - nos termos do Decreto 15.927/2015".
17.1.2.3 COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente do plano de recuperação em vigor;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
b.1) Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
II. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
III. As empresas com menos de 01(um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de Final de Exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis na forma da lei envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência.
b.2) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.3) Apresentar o cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, independentemente da apresentação do balanço patrimonial, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
17.1.2.4. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão técnica pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Edital e seus ANEXOS, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica. Os atestados deverão conter:
− Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
− Local e data de emissão;
− Nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
a.1) Para os LOTES de n° 61 a 65, (Especificados e detalhados nos ANEXOS II e IV), além de apresentar o conteúdo descrito no subitem anterior, deverá apresentar também, atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que executou, pelo menos, 01 (um) serviço para público de no mínimo 7.000 (sete mil) pessoas, seja em espaço público ou privado.
a.2) Não será permitido o somatório de atestados para comprovação do público mínimo exigido na alínea a.1).
17.1.2.4.1. O Pregoeiro poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s).
17.1.2.4.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
17.1.2.4.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
17.1.2.4.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
17.1.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo – Modelo Quadro 04.
Quadro 04 – Modelo (sugerido) de Declaração – Subitem 17.1.2.5.
DECLARAÇÃO
Ao Pregoeiro da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01-052.720/20-77
[Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de
2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de 2020 Assinatura do representante legal da empresa.
17.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, excetuando aqueles que por sua natureza serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
17.3.1. Não se enquadram no subitem 17.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
17.4. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.4.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida a certidão constante do CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUCAF.
17.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
17.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao sistema correspondente. Procedida à consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
17.7. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
17.7.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764 de 1971.
17.7.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI.
17.7.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.
17.7.4. O registro previsto na Lei nº 5.764/71, art. 107.
17.7.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
17.7.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembléia que aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
17.7.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art.112 da Lei nº 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
17.7.8. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou
cópia autenticada por cartório competente ou pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ou, ainda, por sua respectiva equipe de apoio, sendo necessária a apresentação da cópia e do documento original.
17.7.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
17.7.10. Serão aceitos documentos autenticados digitalmente por Juntas Comerciais, desde que seja possível a sua validação através de acesso a website.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o (s) vencedor (es), os licitantes, inclusive aquele (s) que foi (ram) desclassificado (s) antes da sessão pública de lances, poderá (ão) manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor (es).
18.2. Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem anterior, o pregoeiro tomará conhecimento da (s) intenções manifestadas, bem como dos motivos informados pelos licitantes, e decidirá pelo acatamento ou não da intenção do recurso.
18.3. Acatada a manifestação de intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentarem as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
18.4. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s), preferencialmente, na plataforma de licitações do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente à Gerência de Licitações da BELOTUR, em envelope lacrado, A/C da Gerência de Licitação, por meio de correios ou outro serviço regulamentado de entrega que possibilite o rastreamento da encomenda, para a BELOTUR - Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX
18.5. O comprovante de postagem contendo o código de rastreamento do objeto deverá ser encaminhado para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
18.6. A ausência de manifestação da intenção de recorrer ou a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência do direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.7. A não apresentação de contrarrazões no prazo estipulado será entendida como desistência do exercício do direito de fazê-lo.
18.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.9. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail
xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais poderão ser solicitados pela Belotur.
18.10. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
18.11. As respostas referentes à análise dos recursos apresentados serão disponibilizadas no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Portal da PBH – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para oferecimento das Contrarrazões.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Nos termos do art. 49 do Decreto Municipal 17.317/2020, o licitante arrematante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas e/ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
19.1.1. As sanções serão registradas no Sucaf e publicadas no DOM.
19.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante arrematante, /ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, bem como, às sanções previstas no Decreto Municipal nº 15.113/ 2013, garantido o direito de defesa prévia, que preveem as seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência
19.2.2. Multa nos seguintes percentuais:
I. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa arrematante da licitação ou junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
V. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VI. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados a que se destina
VII. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina
19.2.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.2.4. Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pelo licitante arrematante, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
19.3. A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa são de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
19.4. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, conforme subitem 19.2, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade conforme subitem 19.2.4, alínea “c”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura da vista.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
19.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.9. As penalidades previstas neste Item serão aplicadas conforme procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
19.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.11. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.12. As multas não exime a empresa arrematante da plena execução do fornecimento contratado.
19.13. O desempenho insatisfatório da empresa arrematante será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal nº 11.245/03.
19.14. O descredenciamento da licitante no SUCAF será imediatamente comunicado à Administração Municipal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologada a licitação, será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos dos ANEXOS XIII e XIV deste Edital e conforme Decreto Municipal nº 16.538/2016.
20.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como do(s) contrato(s) que poderão decorrer do presente Registro de Preços, o signatário detentor deverá apresentar o Registro Cadastral no SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedor.
20.3. É de responsabilidade da adjudicatária providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx e/ou no
Portal da PBH – Portal PBH - SUCAF.
20.4. O Cadastro no SUCAF deverá ser comprovado através do Certificado de Registro Cadastral e não pelo documento “Situação Do Fornecedor”.
20.5. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, A BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente, a documentação apresentada para fins de habilitação, para as devidas providências relativas ao cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
20.6. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta contendo a solicitação para cadastramento.
20.7. A adjudicatária terá até 02 (dois) dias úteis, contados da sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços e/ ou contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
20.8. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela CONTRATANTE.
20.9. Para Assinatura da Ata de Registro de Preços é obrigatório para as Adjudicatárias sediadas fora do município de Belo Horizonte/MG, apresentar DECLARAÇÃO, conforme Modelo do Quadro abaixo, informando que terá condições de atender imediatamente e cumprir todas as exigências e prazos descritos na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, no que tange à infraestrutura, recursos humanos e materiais, necessários e suficientes para a prestação dos serviços, estando sujeita às sanções cabíveis.
DECLARAÇÃO
À Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-052.720/20- 77
A Licitante [Razão Social do licitante], inscrita no CNPJ sob nº , DECLARA que possui plenas condições de atender imediatamente à Belotur e órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços, cumprindo todas as exigências e prazos descritos na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, no que tange à infraestrutura, recursos humanos e materiais, necessários e suficientes para a prestação dos serviços demandados, estando sujeita às sanções cabíveis.
, de de .
20.10. Caso o signatário detentor/adjudicatário se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, é prerrogativa da BELOTUR o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
20.11. A Ata de Registro de Preços terá validade e vigência por 12 (doze) meses contados a partir de
sua assinatura.
21. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Fica vedada a utilização da presente Ata de Registro de Preços por qualquer ente ou órgão da Administração incluindo outros órgãos de outras esferas governamentais que não tenham participado do certame licitatório.
22. DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
22.1. Considerando o prazo de validade do Registro de Preços, FICA VEDADO QUALQUER REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, em atendimento ao § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal 10.192/01.
22.2. O preço registrado, quando sujeito a controle oficial, poderá sofrer reequilíbrio financeiro, nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
22.3. O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preço do fabricante, notas fiscais de aquisição de materiais, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes.
22.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
22.5. O reequilíbrio deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado, nos termos da alínea “a”, inciso II, art. 16, do Decreto Municipal n.º 16.538, de 30 de dezembro de 2016.
22.6. A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento constante dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, e se constatar que o preço inicialmente registrado tornou-se superior ao praticado no mercado, deverá negociar com o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a sua redução, sendo que o novo preço a ser fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
22.7. Para os fins de que trata o item 21.6, considerar-se-á preço de mercado:
a) Aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, cinco empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes acrescido de pesquisa junto a outros órgãos da Administração Pública.
b) O oficialmente tabelado por órgão competente.
22.8. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado, conforme Decreto 16.538/2016.
22.9. Não havendo êxito nas negociações o Órgão Gerenciador poderá proceder à revogação do
item, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, conforme Decreto 16.538/2016.
23. DAS CONTRATAÇÕES
23.1. A BELOTUR, Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, para a efetiva contratação dos serviços licitados, relativa às suas demandas, emitirá Nota de Empenho substitutiva de contrato ou poderá ainda formalizar Contrato de Prestação de Serviços na forma do – ANEXO XIII – Minuta de Contrato, quando necessário.
23.2. A BELOTUR não está obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos estimados no Termo de Referência, ficando ao seu exclusivo critério, a definição das quantidades necessárias a serem contratadas quando da realização do objeto do edital.
23.3. O Signatário Detentor/Adjudicatário terá até 02 (dois) dias contados da convocação para assinar o Contrato de Prestação de Serviço, quando for o caso.
23.3.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, quando solicitado, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
23.3.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, quando for o caso, dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as sanções legais cabíveis.
23.3.3. O contrato de prestação de serviços conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da CONTRATADA e Obrigações da CONTRATANTE, conforme minutas integrantes deste Edital.
23.4. Aos órgãos integrantes da administração pública municipal, participantes do Registro de Preços, para efetiva contratação dos serviços licitados, relativo às suas demandas, emitirão Nota de Empenho substitutiva ou poderão ainda formalizar Contrato de Prestação de Serviços, na forma do ANEXO XIV deste edital, quando necessário.
23.4.1. Cada órgão participante é responsável pelo gerenciamento dos quantitativos contratados no limite da sua participação.
23.5. É condição indispensável para efetiva contratação dos serviços licitados, a respectiva aprovação prévia junto à Câmara de Coordenação Geral - CCG, em conformidade com o Decreto Municipal 16.729/2017.
24. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
24.1. Em caso de Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços estes terão a vigência pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme demanda.
24.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser prorrogados até o limite de cinco anos, nos termos do art. 94 do regulamento interno de licitações e contratos da Belotur.
24.3. Havendo prorrogação do contrato após 12 (doze) meses, o valor poderá ser reajustado, com base no menor índice vigente no período.
24.3.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante celebração de Termo Aditivo.
25. DO RECEBIMENTO
25.1. O CONTRATANTE - Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços e órgãos participantes designará empregado para fiscalizar a prestação do serviço.
25.2. Em caso de irregularidade ou caso o serviço esteja fora dos padrões e especificações determinados, o CONTRATANTE - Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços solicitará a imediata regularização. O atraso na substituição ou regularização acarretará a suspensão dos pagamentos pendentes além da aplicação das penalidades previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços.
25.3. Sendo aprovado, o empregado que acompanha a prestação do serviço certificará o fato dando recibo na nota fiscal respectiva.
25.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo prestador de serviços, o empregado responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, contendo a discriminação do objeto a que se refere, o período da prestação do serviço, número da Ordem de Serviço e nome do evento ao qual se refere.
26.2. Deverá ser discriminado na nota fiscal o valor da mão de obra utilizada na prestação dos serviços executados, bem como a retenção da seguridade social e/ou outros impostos cabíveis, conforme legislação vigente.
26.3. A CONTRATADA encaminhará o documento fiscal ao gestor ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente ao setor competente para pagamento.
26.4. As notas fiscais/fatura deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na Fonte, quando couber.
26.5. O pagamento será realizado, pela Diretoria de Administração e Finanças, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
26.6. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo acima será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
27. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
27.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
27.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
27.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
27.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
27.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
27.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
27.7. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
27.8. A Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
27.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
27.10.A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
27.11.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
27.12.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
27.13.A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
27.14.O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre A Contratada e a Contratante bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
27.15.O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
28.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências.
28.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
28.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
28.6. Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a BELOTUR poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a sua desclassificação.
28.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da proposta apresentada.
28.8. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, se houver, nos termos do art. 101, §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
28.9. A tolerância do órgão gestor, com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
28.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes, via Sistema Eletrônico, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicações no DOM e no Portal da PBH/BELOTUR, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante acompanhar as informações disponibilizadas por estes meios.
28.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade a ele superior.
28.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.
28.14. A execução dos serviços objeto deste Edital será tratada como contratação autônoma e independente, para todos os fins de direito.
28.15. O Órgão Gerenciador não se responsabiliza por qualquer dano causado aos equipamentos, após o horário de término do evento.
28.16. É vedada a subcontratação do objeto deste Edital.
28.17. Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste Edital e seus anexos, atentando pela qualidade e
quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
Gestora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Matrícula: 080030-0 - - Cargo: Diretora de Eventos - Diretoria: Diretoria de Eventos – DREV
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - -Matrícula: 000927-2 - -Cargo: Gerente de Operação - Diretoria: Diretoria de Eventos – DREV
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Tabela de Itens – Quantitativo
XXXXX XXX – Descritivo Técnico
ANEXO IV – Detalhamento das exigências dos serviços para a Prestação dos Serviços, Fornecimento e/ou Locação de bens.
ANEXO V – Calendário de Eventos ANEXO VI – Preços de Referência
ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO VIII – Tabela de intervalo mínimo entre os lances durante a sessão pública. ANEXO IX - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO X – Declaração (Art 49-B Emenda à Lei orgânica nº 23)
ANEXO XI - Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/06 ANEXO XII – Minuta da Ata de Registro de Preços
XXXXX XXXX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – Belotur
XXXXX XXX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – Demais Órgãos PBH
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE – BELOTUR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria de Eventos da Belotur RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 Registro de preços para prestação de serviços, fornecimento e/ou locação de bens, para atender às demandas da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte em projetos, ações e eventos próprios e/ou apoiados, por um período de 12 (doze) meses, conforme planilha anexa.
1.1.1 Os lotes, seus itens, quantitativos, descritivos e exigências encontram-se elencados nos ANEXOS TABELA DE ITENS, DESCRITIVO TÉCNICO e DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS deste Termo de Referência.
1.1.2 O objeto desta licitação enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e os Decretos nº 3.555/00 e nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADO ESPERADO
2.1 Justificativa da necessidade:
Qualificar e promover Belo Horizonte como cidade receptiva, além de ser um apropriado destino turístico, com destaque para projetos, ações, eventos e negócios, de lazer e cultura, está dentre os grandes objetivos da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur.
Anualmente a empresa realiza vários eventos de pequeno, médio e grande porte, dentre eles destacamos o Desfile Cívico-Militar do Dia da Independência, Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte, Arraial de Belo Horizonte e o Carnaval de Belo Horizonte, que demandam a contratação de prestação de serviços, fornecimento e/ou locação de bens específicos e necessários para sua realização.
Importante salientar que a presente licitação, poderá ainda, abarcar outros projetos e ações que porventura venham a surgir, decorrentes ou não dos eventos realizados anualmente, de acordo com a necessidade, desde que haja previsão orçamentária.
Todavia, registra-se que diante do atual cenário de Calamidade Pública na Saúde com a propagação do CORONAVÍRUS, o Município, primando pela saúde e segurança do povo belorizontino, adotou, dentre outras, medidas de isolamento social para enfrentamento da Pandemia, disciplinadas nos Decretos Municipais nºs 17.298 de 17 de março de 2020; 17.304 de 18 de março de 2020; 17.332 de 16 de abril de 2020 e 17.334 de 20 de abril de 2020, que culminou, até o presente momento, na suspensão temporária de todos os eventos na cidade.
Contudo, frente a tamanha incerteza que impera nas datas de retomada dos eventos, a Belotur no intuito de se planejar, opta por iniciar desde já o procedimento licitatório de Registro de Preço com o intuito de se precaver, uma vez que não se pode esperar o surgimento das demandas para que o processo de realização da licitação seja iniciado.
Isto posto, acreditamos que a retomada irá acontecer, e para que a realização dos eventos, projetos e ações se dê de forma eficiente e segura, foram elaborados os Anexos contendo Tabela de Itens, Descritivo Técnico e Detalhamento das Exigências, pautados nos últimos eventos realizados e/ou apoiados pela Belotur.
Na TABELA DE ITENS, consta o detalhamento de cada item, elencado por lote, para que se tenha uma licitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim a qualidade dos serviços prestados e dos bens fornecidos e/ou locados que serão contratados, quando necessários, para atendimento das demandas da Belotur e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Como o registro de preços é utilizado, em síntese, para contratar objetos cuja necessidade e quantitativo não é possível de ser definido de antemão, ele é tido como excelente mecanismo para aumentar a eficiência administrativa, na medida em que permite à Administração se precaver em relação à imprevisibilidade.
Desta feita a contratação, via sistema de registro de preços é a melhor solução encontrada, pois permite aliar a eficiência do gasto público, a celeridade processual, a ampla concorrência entre as empresas licitantes e a efetividade para a Administração Pública, além de proporcionar para a cidade de Belo Horizonte, quando da retomada do setor, a realização de eventos de cunho cultural, artístico, turístico, promovidos e/ou apoiados pela Belotur, bem como as ações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
2.2 Resultados Esperados:
A contratação dos lotes, sob demanda, quando necessários, irá viabilizar que os eventos, ações e projetos institucionais e apoiados pela Belotur/PBH se realizem, quando possível, de forma eficiente e segura atingindo as metas e resultados da Administração Pública, bem como que o processo se dê com a economicidade, segurança e qualidade devidas.
3. VALOR DE REFERÊNCIA
3.1 O valor total estimado da contratação, referente aos lotes constantes da Tabela de Itens, anexo a este Termo de Referência é da ordem de R$ 71.274.021,53 (setenta e um milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cinquenta e três centavos).
3.2 Por se tratar de estimativa, as quantidades e valores não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a CONTRATANTE, razão pela qual não poderão ser exigidos um mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à empresa vencedora do(s) lote(s).
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes das contratações futuras estimadas neste Termo de Referência serão acobertadas por dotação orçamentária, devidamente identificada, por ocasião da contratação.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, LOCAIS E PRAZOS
5.1 DOS EVENTOS
A BELOTUR e PBH realizam e/ou apoiam, anualmente, os seguintes eventos:
- Carnaval de Belo Horizonte;
- Arraial de Belo Horizonte;
- Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte;
- Desfile Cívico-Militar do Dia da Independência - 7 de Setembro.
Suas datas seguem, normalmente, aquelas previstas nos calendários nacionais, todavia a Belotur/PBH se reserva no direito de adequar/alterar o calendário e podendo ser incluídos a realização de novos eventos, de acordo com definições e ajustes, que venham a ser necessários, e da disponibilidade financeira para o desembolso dessas despesas.
5.1.1 Encontra-se no ANEXO - CALENDÁRIO DE EVENTOS deste Termo de Referência, as informações sobre os últimos eventos realizados pela Belotur, contendo público estimado, datas e locais onde se realizaram.
5.1.2 A realização de qualquer um dos eventos anualmente previstos, ou daqueles que possam vir a surgir, poderá acontecer em qualquer espaço físico, de acordo com a necessidade e especificidade de cada um, dentro do âmbito do Município de Belo Horizonte.
5.1.3 Os eventos poderão ser realizados em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo também ocorrer aos sábados, domingos e feriados, inclusive com eventos simultâneos.
5.1.4 O cômputo da duração de cada evento será iniciado a partir do horário definido na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho emitida, finalizando-se com o horário estimado para o encerramento, mediante deliberação do órgão CONTRATANTE.
5.1.5 Não será considerado, no cômputo da duração de cada evento ou diária contratada, o tempo de deslocamento da CONTRATADA, sua equipe e/ou equipamentos até o local de realização do evento indicado na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
5.2 TABELA DE ITENS, POR LOTE, A SEREM FORNECIDOS, SOB DEMANDA
5.2.1 Os lotes, seus itens, quantitativos, descritivos e exigências encontram-se elencados nos ANEXOS - TABELA DE ITENS, DESCRITIVO TÉCNICO e DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS deste Termo de Referência.
5.2.2 O quantitativo estimado de cada item se deu em razão dos levantamentos realizados por meio dos contratos anteriormente executados e das experiências em eventos passados.
5.2.3 A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá(ão) ter condições de atender aos quantitativos solicitados nas Ordens de Serviço emitidas pela(s) CONTRATANTE(s), inclusive quando ocorrerem eventos de maneira simultânea e em locais diferentes.
5.2.4 A CONTRATANTE não estará obrigada a utilizar a totalidade da quantidade estimada, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade necessária quando da realização dos seus eventos.
5.3 DA SOLICITAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.3.1 A CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA a executar os serviços registrados, de acordo com seu cronograma, mediante a Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho ou ainda mediante a celebração de instrumento contratual, conforme conveniência, oportunidade e necessidade, na forma e condições fixadas, e de acordo com a demanda.
5.3.1.1 Na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho será exigido da CONTRATADA, quando necessário, relatório fotográfico com, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 06 (seis) fotos, a cada
prestação de serviços, fornecimento e/ou locação de bens, para comprovação da execução.
5.3.2 A CONTRATANTE terá os seguintes prazos para solicitação da execução da prestação de serviços, fornecimento e/ou locação de bens:
5.3.2.1 Como padrão, a CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho pelo menos 10 (dez) dias úteis antes da data de realização do evento.
5.3.2.2 O prazo citado no subitem 5.3.2.1 poderá ser reduzido para pedidos em caráter de urgência, conforme acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.3.3 O(s) lote(s), o(s) item(ns), as quantidades, unidades de medida, locais, período de realização e prazos para a prestação dos serviços, fornecimento e/ou locação de bens, cujos preços encontram-se registrados na ata, serão definidos na respectiva Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, ou outros documentos correlatos, emitida pela CONTRATANTE.
5.3.3.1 Para a execução da prestação dos serviços, fornecimento e/ou locação de bens deverão ser observadas as exigências contidas nos ANEXOS TABELA DE ITENS, DESCRITIVO TÉCNICO e DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS.
5.3.3.2 A Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho será enviada à CONTRATADA, via Correio eletrônico (e-mail).
5.3.4 Para a execução da prestação dos serviços, fornecimento e/ou locação de bens, a CONTRATANTE poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a CONTRATADA, para alinhamento e orientações que se fizerem necessárias.
5.4 CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.4.1 A prestação de serviços, o fornecimento e/ou locação de bens se darão, sob demanda, de acordo com a necessidade e em conformidade com o(s) lote(s) especificados na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho a ser emitida pela CONTRATANTE.
5.4.2 O(s) lote(s) contratado(s) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e exigências constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência à data de realização do evento, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
5.4.2.1 Será(ão) rejeitado(s) e devolvido(s), devendo ser substituído(s) imediatamente, o(s) lote(s) contratado(s) que contenham itens perecíveis e prestação de serviços como segurança privada, brigada de incêndio, UTI móvel, USB móvel, limpeza e manutenção que estejam em desacordo com as especificações e exigências constantes neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
5.4.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.4.4 No caso de prestação de serviços e locação de bens deverá estar inclusa a montagem, desmontagem, operacionalização, acompanhamento técnico e manutenção, se for o caso.
5.4.5 A contratação deverá ser feita através da respectiva unidade de medida adotada em cada item/lote e deverá ser levado em consideração o período de realização de cada ação ou evento, não sendo considerado o tempo de montagem e desmontagem, que corre por conta da CONTRATADA.
5.4.6 Ficará por conta da CONTRATADA todo e qualquer material necessário para a montagem e desmontagem das estruturas, bem como o transporte do material e da mão de obra a serem utilizados na prestação dos serviços.
5.4.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano causado no fornecimento e/ou locação de bens após o horário de término da ação ou evento.
5.5 DO CANCELAMENTO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
5.5.1 A CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis, antes da data de realização do evento, para solicitar o cancelamento da prestação de serviços, fornecimento e/ou locação de bens, ressalvados aqueles previstos no subitem 5.3.2.2.
5.5.2 A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada.
5.5.3 Despesas já autorizadas pela CONTRATANTE e já incorridas, cujos pagamentos não sejam passíveis de cancelamento, deverão ser pagas pela CONTRATANTE.
5.6 RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Recomenda-se que a empresa vencedora do certame, naquilo que lhe couber, oriente-se pelas informações constantes abaixo e na norma brasileira “ABNT NBR ISO 20121 Sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos – Requisitos com orientações de uso”:
5.6.1 Primar pelo desenvolvimento sustentável sob os seguintes aspectos:
a) Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar;
b) Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades regionais;
c) Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo.
5.6.2 Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
5.6.3 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
5.6.4 Evitar desperdício.
5.6.5 Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
5.6.6 Assegurar que a execução do serviço possa atingir os resultados pretendidos, de forma a prevenir e/ou reduzir os efeitos indesejáveis alcançando uma melhoria contínua de forma a:
a) Minimizar os impactos negativos de produtos e/ou serviços (por exemplo, impactos sobre a saúde, qualidade do ar, geração de resíduos perigosos);
b) Minimizar a demanda por recursos (por exemplo: utilizando produtos com recursos eficientes, como aparelhos com energia mais eficiente, veículos com combustível mais eficiente e produtos que incorporam conteúdo reciclado).
5.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.7.1 Deverão ser apresentados atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta(ou) serviços, fornece(eu) e/ou loca(ou) bens de natureza compatível e satisfatória com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) constante(s) deste Termo de Referência.
5.7.1.1 Para os lotes 61 a 65, ANEXOS - TABELA DE ITENS e DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS, a licitante além de apresentar o conteúdo descrito no subitem 5.7.1 deverá, também, apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que executou, pelo menos, 01 (um) serviço para público de, no mínimo, 7.000 (sete mil) pessoas, seja em espaço público ou privado.
5.7.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
5.7.2.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
5.7.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
5.7.4 Declaração, conforme ANEXO - DECLARAÇÃO, (apenas para as empresas sediadas fora do município de Belo Horizonte – MG), informando que caso seja declarada vencedora da licitação, terá condições de atender imediatamente e cumprir todas as exigências e prazos descritos na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, no que tange à infraestrutura, recursos humanos e materiais, necessários e suficientes para a prestação dos serviços, estando sujeita às sanções cabíveis.
6. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E/OU RECEBIMENTO DOS BENS E/OU SERVIÇOS
6.1. Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste Termo de Referência, atentando pela qualidade e quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
- Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
- Matrícula: 000927-2
- Cargo: Gerente de Operações
- Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
- Gestora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- Matrícula: 80030-0
- Cargo: Diretora de Eventos
-Diretoria: Diretoria de Eventos – DREV
6.2 Cabe salientar que os fiscais e gestores dos contratos a serem firmados, pelos demais órgãos participantes da licitação, serão indicados no ato de formalização dos respectivos instrumentos.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 O critério de aceitação da proposta será o de MENOR VALOR GLOBAL ofertado POR LOTE, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
7.2 Caso duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de classificação.
7.3 A proposta deverá ser apresentada, por meio eletrônico, conforme ANEXO - MODELO PROPOSTA COMERCIAL, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões.
7.4 A proposta de preços deverá conter:
a) razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa vencedora;
b) modalidade e número da licitação;
c) especificação do objeto licitado, conforme edital e anexos;
d) valor global do lote, discriminando o preço unitário e total dos itens que o compõe;
d.1) os valores unitários e totais devem ser apresentados em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
d.2) o valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
d.2.2) Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 02 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
e) validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias contados da assinatura.
f) local, data e assinatura do representante legal da empresa licitante.
7.5 Será facultado à CONTRATANTE, quando necessário, exigir da licitante comprovação da exequibilidade da proposta ofertada.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste Termo de Referência e seus Anexos.
8.2 Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
9. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
9.1 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2 Executar a prestação do serviço, fornecimento e/ou locação de bens de acordo com o objeto e detalhamentos contidos no Termo de Referência e seus Anexos, com fiel observância às disposições da legislação Municipal e Estadual em vigor, naquilo que couber.
9.3 Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
9.4. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado.
9.5 Responsabilizar-se pelos custos referentes a transporte e alimentação da mão-de-obra utilizada para a prestação de serviços, fornecimento e/ou locação de bens necessário à execução do objeto contratado.
9.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
9.7 Responsabilizar-se pelo fornecimento, em quantidade necessária, de todos os equipamentos e demais acessórios relativos à proteção individual (EPI’s), a serem utilizados durante o período de execução do objeto contratado.
9.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.
9.9 Informar, quando da assinatura da Ata do Registro de Preço, os valores que serão atribuídos ao(s) lote(s) arrematado(s), caso haja necessidade de reposição pela CONTRATANTE, por motivo de avarias e/ou extravios, durante a execução da prestação dos serviços, fornecimento e/ou locação de bens.
9.9.1 Os valores informados estarão sujeitos à comprovação do preço praticado no mercado.
9.10 Providenciar a correção imediata de serviço, fornecimento e/ou locação de bens que, por xxxxxxx, esteja em desacordo com o solicitado pela CONTRATANTE, para que não inviabilize a realização do evento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados.
9.11 Indicar e disponibilizar, em Belo Horizonte, no mínimo, 02 (dois) profissionais capacitados, com os respectivos contatos telefônicos, para o caso de emergências e para sanar os possíveis problemas que necessitarem de correção, durante todo o período da prestação do serviço, fornecimento e/ou locação de bens contratados.
9.12 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
9.13 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da CONTRATANTE
9.14 Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
9.15 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 16.954/2018, de 02 de agosto de 2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponibilizados pela CONTRATANTE.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Indicar os servidores que serão responsáveis pelo acompanhamento da prestação dos serviços, fornecimento e/ou locação de bens.
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência.
10.3 Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
10.4 Efetuar o pagamento, com as devidas retenções legais, após a prestação do serviço, fornecimento e/ou locação de bens.
10.5 Atualizar monetariamente em 0,02% ao dia, no caso de atraso no pagamento.
10.6 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da empresa vencedora da licitação não cumprir as exigências previstas neste Termo de Referência e seus Anexos.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, bem como dos contratos oriundos da Ata, será de 12 (doze) meses.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Nos termos do art. 49 do Decreto Municipal 17.317/2020, o licitante arrematante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas e/ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
12.1.1 As sanções serão registradas no Sucaf e publicadas no DOM.
12.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante arrematante ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, bem como, às sanções previstas no Decreto Municipal nº 15.113/ 2013, garantido o direito de defesa prévia, que preveem as seguintes penalidades:
12.2.1 Advertência
12.2.2 Multa nos seguintes percentuais:
I. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa arrematante da licitação ou junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
V. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VI. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados a que se destina;
VII. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e
qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
12.2.4 Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pelo licitante arrematante, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
12.3 A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa são de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
12.4 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
12.5 Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, conforme nos subitens 12.2 e 12.3, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
12.6 Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade conforme subitem 12.2.4, alínea “c”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura da vista.
12.7 No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
12.8 Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
12.8.1 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.9 As penalidades previstas no Item 12 serão aplicadas conforme procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
12.10 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
12.11 Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
12.12 As multas não exime a empresa arrematante da plena execução do fornecimento contratado.
12.13 O desempenho insatisfatório da empresa arrematante será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal nº 11.245/03.
12.14 O descredenciamento da licitante no SUCAF será imediatamente comunicado à Administração Municipal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação deverá(ão) emitir documento fiscal de acordo com a Legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, data ou período da prestação do serviço, número da Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho e nome do evento ao qual se refere.
13.2 O documento fiscal deverá ser encaminhado ao gestor ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa e enviar imediatamente ao setor competente para pagamento.
13.3 A partir da entrega do DOCUMENTO FISCAL, devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias.
13.4 Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à CONTRATADA em igualdade de condições.
14.2 A CONTRATADA deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da contratação, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos novos protocolos de saúde e segurança para enfrentamento da Pandemia COVID-19.
***
ANEXO II
TABELA DE ITENS – QUANTITATIVO
ANEXO III
DESCRITIVO TÉCNICO
LOTE 8 - SONORIZAÇÃO KIT TIPO 1
EQUIPE TÉCNICA:
- 02 técnicos(as) de som para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento (trocas de palco).
SISTEMA DE P.A.:
- Sistema de sonorização de marca/modelo internacionalmente conhecidos, dimensionado para o espaço e público estimado (Referência: Meyer Sound , D&B , JBL , Nexo, Norton, L’acoustics ou similar superior). O sistema deve contemplar a máxima cobertura ao espaço proposto, provendo na House Mix, 110 DbA sem distorções ou ruídos, contemplando acessórios para elevação, contendo:
- 02 clusters line array L+R com mínimo 24 caixas (12 caixas por lado);
- 24 caixas de subgraves com arranjo dimensionado de acordo com o P.A, espaço do evento e público estimado;
- Sistema de front fill composto de 06 clusters, com caixas source point ;
- 02 clusters de line array para torres de delay, dimensionadas para o espaço do evento e público estimado;
- 01 Sistema de amplificação para o PA e torres de delay;
- Gerenciadores de sistemas respectivo ao P.A e arranjos, com no mínimo 4 inputs e 8 outputs (Referência: Galileo, Dolby Lake, Drive Rack);
- 01 CD player com leitor USB / MP3;
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 48 inputs on board (Referência: Yamaha, PM5D RH ou CL Series, Digidesign Venue Profile, Digico, Soundcraft Vi)
- 01 Console Digital com no mínimo 16 inputs on board (Para locução e vídeos)
- 01 Sistema intercom PA/Monitor.
MONITOR:
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 48 inputs e 24 outputs (Referência: Yamaha, PM5D RH ou CL Series, Digidesign Venue Profile, Digico, Soundcraft Vi);
- 01 Side fill estéreo 3 ou 4 vias, com amplificação (Referência: Meyer Sound , D&B , Xxxxxx, Xxxx, JBL, L’Acoutic, RCF );
- 01 gerenciador de sistemas respectivo ao side fill;
- 12 caixas de monitor 12” ou 15” + drive (referência: Meyer Sound , D&B , Xxxxxx, L’Acoustics, Nexo, EAW);
- 02 caixas de sub 2x18” , para drum fill;
- 04 Sistemas de IEM sem fio e respectivos FONES (Referência: SHURE XXX 000, 0000 , XXXXXXXXX serie G3 EW 300 ou similar superior). Sistema de amplificação e gestão de do sinal RF.
- 8 canais de amplificação de fones (Referência: Powerplay);
- 8 Fones de ouvido (Referência: Koss Porta Pró, AKG 414).
BACKLINE:
- 01 kit de bateria acústica, contendo: 01 bumbo 00”, 00 xxxx 00”, 00” e 00”, 00 xxxxx 00”, 00 estante de caixa, 01 máquina de chimbal, 03 estantes de pratos articuláveis, 01 pedal de bumbo, 01 banco (Referência: Gretch, Yamaha, Tama, Sonor, DW ou similar superior);
- 02 Sistemas de contrabaixo, importados com caixas originais 1x15” e 4x10” (Referência: Xxxxxx 0000, XX000, Xxxxx);
- 03 Amplificadores de guitarra (Fender Twin,HOT ROD,BASSMAN, JCM900 ou similar superior);
- 01 kit CDJ Pionner, com mixer 01 DJM 900NX e 02 CDJ2000NX
- 12 praticáveis 2m x 1m telescópicos, com rodas, acabamento em carpete e saia em tecido oxford preto.
MICROFONES, PEDESTAIS E GARRAS:
- 06 Microfones UHF sem fio SHURE ou Sennheiser;
- 12 SM 58A ou similar superior;
- 12 SM 57A ou similar superior;
- 04 SM 98 HC;
- 04 AKG 418 OU PRO35 ou similar superior;
- 06 SM 81 ou similar superior;
- 06 MD504 ou similar superior;
- 04 MD421 ou similar superior;
- 12 DIRECT BOX PASSIVO ou similar superior;
- 12 DIRECT BOX ATIVO ou similar superior.
PATCH E ACESSÓRIOS:
-01 Multicabo splitado ou stage rack com no mínimo 56 inputs interligando consoles de PA e monitor;
-08 Bandejas de subsnakes, 12 vias, com sistema de multipino;
-04 Cabos com sistema multipino, 12 vias cada, mínimo 25 metros cada.
-200 Cabos XLR x XLR com 2m, 5m , 10m e 20m
-20 Cabos P10 x P10 com 2m, 5m e 10m
-Demais cabos, plugs e adaptadores para a ligação de todo sistema
-20 Pedestais de microfone pequeno
-30 Pedestais de microfone médio e grande
-15 Garras de microfone “LP”
-20 Réguas de AC
LOTE 9 - SONORIZAÇÃO KIT TIPO 2
EQUIPE TÉCNICA:
- 02 técnicos(as) de som para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento (trocas de palco).
SISTEMA DE P.A.:
- Sistema de sonorização de marca/modelo internacionalmente conhecidos, dimensionado para o espaço e público estimado (Referência: Meyer Sound , D&B , JBL , Nexo, Norton, L’acoustics ou similar superior). O sistema deve contemplar a máxima cobertura ao espaço proposto, provendo na House Mix, 110 DbA sem distorções ou ruídos, contemplando acessórios para elevação, contendo:
- 02 clusters line array L+R com mínimo 16 caixas (08 caixas por lado);
- 12 caixas de subgraves com arranjo dimensionado de acordo com o P.A, espaço do evento e público estimado;
- Sistema de front fill composto de 02 clusters, com caixas source point ;
- 01 cluster de line array para torre de delay, dimensionadas para o espaço do evento e público estimado, posicionado atrás da house mix;
- 01 Sistema de amplificação para o PA e torres de delay;
- Gerenciadores de sistemas respectivo ao P.A e arranjos, com no mínimo 4 inputs e 8 outputs (Referência: Galileo, Dolby Lake, Drive Rack);
- 01 CD player com leitor USB / MP3;
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 40 inputs on board (Referência: Yamaha, CL Series, Digidesign Venue Profile, Digico, Soundcraft Vi, Allen And Heath)
- 01 Sistema intercom PA/Monitor.
MONITOR:
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 40 inputs e 16 outputs (Referência: Yamaha CL Series, Digidesign Venue Profile, Digico, Soundcraft Vi, Allen And Heath);
- 01 Side fill estéreo 3 ou 4 vias, com amplificação (Referência: Meyer Sound , D&B , Xxxxxx, Xxxx, JBL, L'Acoustics, RCF );
- 01 gerenciador de sistemas respectivo ao side fill;
- 08 caixas de monitor 12” ou 15” + drive (referência: Meyer Sound , D&B , Xxxxxx, L’Acoustics, Nexo, EAW);
- 01 caixas de sub 2x18” , para drum fill;
- 02 Sistemas de IEM sem fio e respectivos FONES (Referência: SHURE XXX 000, 0000 , XXXXXXXXXX serie G3 EW 300 ou similar superior). Sistema de amplificação e gestão de do sinal RF.
- 4 canais de amplificação de fones (Referência: Powerplay);
- 4 Fones de ouvido (Referência: Koss Porta Pro, AKG 414).
BACKLINE:
- 01 kit de bateria acústica, contendo: 01 bumbo 00”, 00 xxxx 00”, 00” e 00”, 00 xxxxx 00”, 00 estante de caixa, 01 máquina de chimbal, 03 estantes de pratos articuláveis, 01 pedal de bumbo, 01 banco (Referência: Gretch, Yamaha, Tama, Sonor, DW ou similar superior);
- 01 Sistemas de contrabaixo, importados com caixas originais 1x15” e 4x10” (Referência: Xxxxxx 0000, XX000, Xxxxx);
- 02 Amplificadores de guitarra (Fender Twin,HOT ROD,BASSMAN, JCM900 ou similar superior);
- 01 kit CDJ Pionner, com mixer 01 DJM 900NX e 02 CDJ2000NX
- 06 praticáveis 2m x 1m telescópicos, com rodas, acabamento em carpete e saia em tecido oxford preto.
MICROFONES, PEDESTAIS E GARRAS:
- 04 Microfones UHF sem fio SHURE ou Sennheiser;
- 08 SM 58A ou similar superior;
- 08 SM 57A ou similar superior;
- 02 AKG 418 OU PRO35 ou similar superior;
- 05 SM81 ou similar superior;
- 06 MD 504 ou similar superior;
- 04 MD 421 ou similar superior;
- 08 DIRECT BOX PASSIVO ou similar superior;
- 08 DIRECT BOX ATIVO ou similar superior;
PATCH E ACESSÓRIOS:
- 01 Multicabo splitado ou stage rack com no mínimo 48 inputs interligando consoles de PA e monitor;
- 04 Bandejas de subsnakes 12 vias, com 20 mínimo 20 metros de cabos;
- 100 Cabos XLR x XLR com 2m, 5m , 10m e 20m;
- 10 Cabos P10 x P10 com 2m, 5m e 10m;
- Demais cabos, plugs e adaptadores para a ligação de todo sistema;
- 15 Pedestais de microfone pequeno
- 20 Pedestais de microfone médio e grande
- 10 Garras de microfone “LP”
- 15 Xxxxxx xx XX
XXXX 00 - XXXXXXXXXXX KIT TIPO 3
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de som para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento (trocas de palco).
SISTEMA DE P.A.:
- Sistema de sonorização de marca/modelo internacionalmente conhecidos, dimensionado para o espaço e público estimado (Referência: Meyer Sound , D&B , JBL , Nexo, Norton, L’acoustics ou similar superior). O sistema deve contemplar a máxima cobertura ao espaço proposto sem distorções ou ruídos, contemplando acessórios para elevação, contendo:
- 02 clusters line array L+R com mínimo 12 caixas (06 caixas por lado);
- 08 caixas de subgraves com arranjo dimensionado de acordo com o P.A, espaço do evento e público estimado;
- 01 Sistema de amplificação para o PA e torres de delay;
- Gerenciadores de sistemas respectivo ao P.A e arranjos, com no mínimo 4 inputs e 8 outputs (Referência: Galileo, Dolby Lake, Drive Rack);
- 01 CD player com leitor USB / MP3;
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 32 inputs on board e 16 outputs (Referência: Yamaha, Soundcraft Vi, Allen And Heath)
- 01 Sistema intercom PA/Monitor.
- Side fill estéreo, com amplificação (Referência: Xxxxx Sound , D&B , Xxxxxx, Xxxx, JBL, L'Acoustic, RCF );
- 01 gerenciador de sistemas respectivo ao side fill;
- 08 caixas de monitor 12” ou 15” + drive (referência: Meyer Sound , D&B , Xxxxxx, L’Acoustics, Nexo, EAW);
- 02 Sistemas de IEM sem fio e respectivos FONES (Referência: SHURE XXX 000, 0000 , XXXXXXXXXX serie G3 EW 300 ou similar superior). Sistema de amplificação e gestão de do sinal RF.
- 4 canais de amplificação de fones (Referência: Powerplay);
- 4 Fones de ouvido (Referência: Koss Porta Pro, AKG 414).
BACKLINE:
- 01 kit de bateria acústica, contendo: 01 bumbo 00”, 00 xxxx 00”, 00” e 00”, 00 xxxxx 00”, 00 estante de caixa, 01 máquina de chimbal, 03 estantes de pratos articuláveis, 01 pedal de bumbo, 01 banco (Referência: Gretch, Yamaha, Tama, Sonor, DW ou similar superior);
- 01 Sistemas de contrabaixo, importados com caixas originais 1x15” e 4x10” (Referência: Xxxxxx 0000, XX000, Xxxxx);
- 02 Amplificadores de guitarra (Fender Twin,HOT ROD,BASSMAN, JCM900 ou similar superior);
- 01 kit CDJ Pionner, com mixer 01 DJM 900 NX e 02 CDJ2000NX
- 04 praticáveis 2m x 1m telescópicos, com rodas, acabamento em carpete e saia em tecido oxford preto.
MICROFONES, PEDESTAIS E GARRAS:
- 04 Microfones UHF sem fio SHURE ou Sennheiser;
- 06 SM 58A ou similar superior;
- 06 SM 57A ou similar superior;
- 02 AKG 418 OU PRO 35 ou similar superior;
- 04 SM 81 ou similar superior;
- 04 MD 504 ou similar superior;
- 08 DIRECT BOX PASSIVO ou similar superior;
- 08 DIRECT BOX ATIVO ou similar superior.
PATCH E ACESSÓRIOS:
- 01 Multicabo splitado ou stage rack com no mínimo 40 inputs interligando consoles de PA e monitor;
- 02 Bandejas de subsnakes 12 vias, com 20 mínimo 20 metros de cabos;
- 100 Cabos XLR x XLR com 2m, 5m , 10m e 20m
- 10 Cabos P10 x P10 com 2m, 5m e 10m
- Demais cabos, plugs e adaptadores para a ligação de todo sistema
- 15 Pedestais de microfone pequeno
- 20 Pedestais de microfone médio e grande
- 08 Garras de microfone “LP”
- 15 Xxxxxx xx XX
XXXX 00 - XXXXXXXXXXX KIT TIPO 4
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de som para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem;
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO:
- Sistema de sonorização de marca/modelo internacionalmente conhecidos, dimensionado para o espaço e público estimado (Referência: RCF, D&B , JBL, BOSE ou similar superior). O sistema deve contemplar a máxima cobertura ao espaço proposto, sem distorções ou ruídos, contendo: 06 caixas acústicas amplificadas 500w cada, sobre pedestais ou sistema autoportante, com 500w cada
- 01 CD player com leitor USB / MP3;
- 01 Notebook (Music Player) com cabo P2/P10;
- 01 Console digital, com no mínimo 16 inputs on board e 16 outputs (Referência: Yamaha, Soundcraft , Mackie, Allen And Heath);
- 02 caixas de monitor 12” + drive;
- 01 Sistemas de IEM sem fio e respectivo FONES (Referência: SHURE XXX 000, 0000 , XXXXXXXXXX serie G3 EW 300 ou similar superior).
MICROFONES, PEDESTAIS E GARRAS:
- 04 Microfones UHF sem fio SHURE ou Sennheiser;
- 04 DIRECT BOX PASSIVO ou similar superior;
PATCH E ACESSÓRIOS:
- 04 pedestais de mesa para microfone;
- 04 pedestais de microfone grandes;
- cabeamento para ligar todo o sistema.
LOTE 12- SONORIZAÇÃO KIT TIPO 5
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de som para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento;
SISTEMA DE P.A.:
- Sistema de sonorização de marca/modelo internacionalmente conhecidos, dimensionado para o espaço e público estimado (Referência: Meyer Sound , D&B , JBL , Nexo, Norton, L’acoustics ou similar superior). O sistema deve contemplar a máxima cobertura ao espaço proposto sem distorções ou ruídos, contemplando acessórios para elevação, contendo:
- 06 clusters line xxxxx (X - XxX / X - XxX / X - XxX) com mínimo 18 caixas (03 caixas por cluster);
- 12 caixas de subgraves com arranjo dimensionado de acordo com a distribuição dos clusters;
- 01 Sistema de amplificação para o PA;
- Gerenciadores de sistemas respectivo ao P.A e arranjos, com no mínimo 4 inputs e 8 outputs (Referência: Galileo, Dolby Lake, Drive Rack);
- 01 CD player com leitor USB / MP3;
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 32 inputs on board e 16 outputs (Referência: Yamaha, Soundcraft Vi, Allen And Heath);
- Sistema side fill (referência do tablado) de marca/modelo internacionalmente conhecidos. O sistema deve contemplar a máxima cobertura ao espaço proposto sem distorções ou ruídos, contemplando acessórios para elevação, contendo:
- 04 clusters line array (uma em cada extremidade do Grid) com mínimo 12 caixas (03 caixas por cluster);
- 01 gerenciador de sistemas respectivo ao side fill;
- 02 caixas de monitor 12” + drive (Mesa de jurados);
- 02 Sistemas de IEM sem fio e respectivos FONES (Referência: SHURE XXX 000, 0000 , XXXXXXXXXX serie G3 EW 300 ou similar superior). Sistema de amplificação e gestão de do sinal RF.
BACKLINE:
- 01 kit CDJ Pionner, com mixer 01 DJM 900N X e 02 CDJ2000NX
MICROFONES, PEDESTAIS E GARRAS:
- 04 Microfones UHF sem fio SHURE ou Sennheiser, com sistema de amplificação e gerenciamento de RF;
- 02 SM 58A ou similar superior;
- 06 DIRECT BOX PASSIVO ou similar superior;
LOTE 13 - SONORIZAÇÃO KIT TIPO 6
EQUIPE TÉCNICA:
- 03 técnicos (as) de som para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento;
SONORIZAÇÃO PARA TRAJETO - APROXIMADAMENTE 350 METROS A – INSTALAÇÕES:
- A Passarela será composta de um sistema de sonorização capaz de fazer cobertura acústica em 350
(trezentos e cinquenta) metros lineares da passarela, distribuindo o som devidamente mixado e equilibrado, reproduzido pelas baterias das escolas de sambas e blocos caricatos quando dos seus desfiles, das apresentações intermediárias aos desfiles, das locuções, pronunciamentos, anúncios e músicas mecânicas no estilo carnavalescas.
- A instalação de todo sistema de sonorização, contendo 14 (quatorze) pontos, 1 (um) na concentração e 13 (treze) durante o percurso, serão distribuídos de forma equidistante em estruturas de box truss, de forma que não venha interferir no ângulo de visão do público acomodado nas arquibancadas e camarotes, assim como não podem invadir o espaço destinado aos desfiles.
-Os pontos de sonorização deverão ser idênticos, com os mesmos modelos e marcas de caixas acústicas, amplificação e processamento.
- Todos os pontos deverão ter sua propagação sonora sincronizada com o deslocamento dos carros de som através de programas de delays, independentes e ajustáveis de acordo com a definição do técnico responsável designado pela Belotur.
B - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO TRAJEO E CONCENTRAÇÃO:
- Cada um dos 14 (quatorze) pontos de sonorização, deverá conter:
- Mínimo 04(quatro) caixas acústicas modelo line array, com cobertura acústica de 20º na vertical de no mínimo 90º na horizontal;
- 01 subgrave do mesmo modelo/sistema do line array;
- Oferecer SPL médio de 110 dbA a 15 metros, resposta de frequência entre 45 Hz e 18 kHz;
- Sistema fly de içamento, assim como seus acessórios para fixação.
OBSERVAÇÃO: Deverão ser fornecidos todos os devidos cabos de áudio e alimentação de energia para o funcionamento do sistema acima.
C - HOUSE MIX:
02 Consoles digitais, total recall com no mínimo 48 inputs e 24 outputs (Referência: Yamaha, PM5D RH ou CL Series, Digidesign Venue Profile, Digico, Soundcraft Vi, Allen & Heath) As consoles deverão estar instaladas em paralelo. Uma console será utilizada como master e outra console para mixagem geral;
- Disponibilizar uma terceira console com as características acima, em modo stand by, caso necessário uma rápida substituição;
- 02 aparelhos de reprodução de mídia em cd e mp3 (ref: CDJ Pionner 2000, 2000 Nx).
- 01 acervo de músicas no estilo carnavalescas;
- 02 sistemas de microfones sem fio de mão, UHF, com amplificação de sinal de RF (Ref: Shure XX0, Xxxxxxxxxx G4 ew500);
- 02 Monitores de Referência 8 Polegadas Ativo , para mixagem e PFL;
- 03 Isoladores de linha de áudio, passivos, com conectores XLR e chave de aterramento, contendo mínimo 04 canais cada. Estes sistemas serão utilizados para distribuição de sinal para emissoras de TV, rádio e demais veículos de imprensa e registros.
OBSERVAÇÃO: Deverão ser fornecidos todos os devidos cabos de áudio e alimentação de energia para o funcionamento do sistema acima.
D - CAMINHÕES DE SONORIZAÇÃO:
- Os 02 (dois) veículos com sistemas de sonorização, serão utilizados para acompanhar os puxadores e músicos das agremiações, durante o deslocamento do desfile no trajeto de apresentação.
D.1 - CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS:
- Cada um dos 02 (dois) veículos deverá ser composto dos seguintes equipamentos e características estruturais abaixo relacionadas:
- Caminhões 3/4, com carroceria nas medidas internas 6m(c) x 2,4m(L), abastecidos e à disposição para uso desde 12h que antecede o primeiro até o final do último desfile;
- Estrutura metálica em alumínio Q30, com as seguintes medidas: 2,60m (L), 4,60m (H) e 6,00m (C), com suporte para fixação das caixas acústicas direcionadas para frente, fundo e laterais, cobertura em lona branca anti chama e acabamento em tecido preto oxford. Deverá ter espaço mínimo de 4m(C) x 2m(L) para posicionamento dos músicos, assim como guarda corpo em toda sua extensão, escada de acesso ao veículo (conforme projeto em anexo);
- 08 (oito) projetores LED, outdoor IP65, 5000k.
D.2 - SISTEMA DE P.A (VEÍCULOS):
- Cada um dos 02 (dois) veículos, deverá ser composto pelo seguinte sistema de sonorização para PA:
- 08 (oito) caixas acústicas estilo line array, divididas em 04 (quatro) clusters (02 clusters para o lado esquerdo e 02 clusters para o lado direito), com seu devido sistema de amplificação e processamento;
- 08 (oito) caixas Point Source, divididas em 02 (dois) clusters (01 cluster para projeção à frente e 01 cluster para projeção na traseira do veículo);
- Marcas de referência: JBL, Nexx, Adxxxxx, RCF, FZ;
- 01 cabo de sinal, interligando à house mix, com mínimo 24 (vinte e quatro) vias balanceadas, splitadas (caminhão e house mix), mínimo 200 (duzentos) metros, para sonorização e sistema de intercom;
- 01 sistema de intercom ou clearcom interligado à house mix;
- 01 cabo de AC, interligando à house mix, dimensionado para alimentar todo sistema de energia de cada veículo;
- sistema de processador e amplificação necessário para que os quatro lados do veículo possam ter seus volumes e ajustes independentes;
- 01 sistema de energia, com o devido aterramento, para alimentar todo sistema de sonorização e iluminação instalado no veículo.
D.3 - SISTEMA DE MONITOR, BACKLINE, CONSOLES E MICROFONES (VEÍCULOS):
- Cada um dos 02 (dois) veículos, deverá ser composto pelo seguinte sistema de sonorização para monitor, consoles e captação:
- 04 caixas de monitor 12"ou 15"+ drive (Ref: Mexxx, RCF, Clair, EAW), com seu respectivo sistema de amplificação e processamento;
- 01 sistema amplificação de fones, composto de 04 (quatro) canais (Ref: Power Play)
- 04 fones para monitor (Ref: Porta Pró, AKG 414)
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 32 inputs on board e 16 outputs (Referência: Yamaha, Soundcraft Vi, Allen And Heath, Behringer)
- 04 microfones sem fio, bastão, UHF, com amplificação de sinal de RF, contendo cápsulas dinâmicas, cardióides, resposta de frequência mínima de 60Hz a 16kHz (Ref: Shure URD, Sennheiser G4 ew500 ou similar superior), para puxadores das agremiações;
- 04 microfones com fio, cápsulas dinâmicas, cardióides, resposta de frequência mínima de 60Hz a 16kHz (Ref: Shure SM58, Sennheiser E 835 ou similar superior);
- 06 direct box passivos;
- 02 direct box ativos;
- Sistemas de transmissão sem fio, para captação da bateria das agremiações, contendo cada:
- 06 transmissores bodypack, UHF, com faixa de operação entre 782 mHz e 806 mHz, resposta de frequência de 45Hz a 15kHz;
- 06 receptores UHF, com faixa de frequência respectiva aos bodypacks, amplificação de sinal de RF;
- 03 microfones dinâmicos, cardióides, com cabos e conectores de acordo com os bodypacks utilizados;
- 03 microfones shotgun, com cabos e conectores de acordo com os bodypacks utilizados;
LOTE 14 - ILUMINAÇÃO KIT TIPO 1
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de luz para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento;
PALCO:
- 12 Refletores PAR 64#5 ou Source Four;
- 36 Refletores PAR LED RGBWA+UV 18w;
- 12 Refletores Elipsoidais 25º/50º, 750w;
- 08 Strobo Atomic 3000w ou Strobo LED RGBW 1000w;
- 24 Moving Beam 7R;
- 12 Moving Wash RGBW 10w;
- 12 Moving Head spot ou híbrido, 1200w com CMY;
- 36 canais de Dimmer;
- 00 Xxxxxxx Xxxxx XX;
- 02 Máquinas de fumaça ou Haze, com líquido e ventilador;
- 08 Refletores minibrut de 3600W;
- 02 Canhões seguidores, 1500w cada, COM OPERADOR;
- 01 Sistema de pró power de acordo com os equipamentos;
- 04 Refletores set light 1000W ou projetor LED 200w (luz de serviço);
- Cabos de AC, conexões, garras e cabos de aço para todo sistema.
TESTEIRA E/OU MÁSCARA DO PALCO:
- 18 Refletores Par 64 #5 ou 24 Par led 18w outdoor RGBW.
GRID DE ILUMINAÇÃO:
- 01 Grid em box truss, Q50, com medidas aproximadas: 12m(L) X 8m(P) x 6m(h), com 3 linhas intermediárias.
Equipamento proposto:
- 80 metros lineares de Q50;
- 08 Sleave para elevação;
- 08 pau de carga;
- 08 talhas com elevação de 10m (com cintas);
- 60 metros lineares de Q30;
- 06 bases de Q30.
LOTE 15 - ILUMINAÇÃO KIT TIPO 2
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de luz para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento;
PALCO:
- 12 Refletores Source Four ou Cobe LED 200w;
- 24 Refletores PAR LED RGBWA+UV 18w;
- 02 Strobo Atomic 3000w ou Strobo LED RGBW 1000w;
- 12 Moving Beam 7R;
- 06 Moving Wash RGBW 10w;
- 24 canais de Dimmer;
- 00 Xxxxxxx Xxxxx XX ou Avolite Pearl;
- 01 Máquinas de fumaça ou Haze, com líquido e ventilador;
- 04 Refletores minibrut de 3600W;
- 01 Canhão seguidor 1500w, COM OPERADOR;
- 01 Sistema de pró power de acordo com os equipamentos;
- 02 Refletores set light 1000W ou projetor LED 200w (luz de serviço);
- Cabos de AC, conexões, garras e cabos de aço para todo sistema.
TESTEIRA E/OU MÁSCARA DO PALCO:
- 12 Refletores Par 64 #5 ou Par led 18w outdoor RGBW.
GRID DE ILUMINAÇÃO
- 01 Grid em box truss, Q30, com medidas aproximadas: 9m(L) X 6m(P) x 5m(h), com 2 linhas intermediárias.
Equipamento proposto:
- 80 metros lineares de Q30;
- 06 Sleave para elevação;
- 06 pau de carga;;
- 06 talhas com elevação de 6m (com cintas);
- 06 bases de Q30.
LOTE 16 - ILUMINAÇÃO KIT TIPO 3
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de luz para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento.
PALCO:
- 08 Refletores Source Four ou Cobe LED 200w;
- 20 Refletores PAR LED RGBWA+UV 18w;
- 02 Strobo Atomic 3000w ou Strobo LED RGBW 1000w;
- 12 Moving Beam 7R;
- 12 canais de Dimmer;
- 00 Xxxxxxx Xxxxx XX ou Avolite Pearl;
- 01 Máquinas de fumaça ou Haze, com líquido e ventilador;
- 04 Refletores minibrut de 3600W;
- 01 Sistema de pró power de acordo com os equipamentos;
- 02 Refletores set light 1000W ou projetor LED 200w (luz de serviço);
- Cabos de AC, conexões, garras e cabos de aço para todo sistema.
TESTEIRA E/OU MÁSCARA DO PALCO:
- 08 Refletores Par 64 #5 ou Par led 18w outdoor RGBW.
GRID DE ILUMINAÇÃO
- 01 Grid em box truss, Q30, com medidas aproximadas: 6m(L) X 5m(P) x 4m(h), com 1 linhas intermediárias.
Equipamento proposto:
- 50 metros lineares de Q30;
- 04 Sleave para elevação;
- 04 pau de carga;
- 04 talhas com elevação de 5m (com cintas);
- 04 bases de Q30.
LOTE 17 - ILUMINAÇÃO KIT TIPO 4
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de luz para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem e desmontagem.
EQUIPAMENTOS:
- 08 Refletores Source Four ou Cobe LED 200w;
- 08 Refletores PAR LED RGBWA+UV 18w;
- 01 console DMX
- 02 Refletores minibrut de 3600W;
- 01 Sistema de pró power/ dimmer de acordo com os equipamentos;
- Cabos de AC, conexões, garras e cabos de aço para todo sistema;
- 04 ribaltas LED RGBW 3w.
GRID DE ILUMINAÇÃO:
- 01 Grid em box truss, Q25, formato trave, autoportante, com medidas aproximadas: 6m(L) x 4m(h).
Equipamento proposto:
- 20 metros lineares de Q30;
- 02 Sleave para elevação;
- 02 pau de carga;
- 02 talhas com elevação de 5m (com cintas);
- 02 cubos de Q30.
LOTE 18 - ILUMINAÇÃO KIT TIPO 5
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de luz para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento;
PALCO:
- 16 HQI 2000w com lâmpadas brancas;
- 06 refletores source four ou Cobe LED 200w (mesa de jurados);
- 06 Refletores minibrut de 3600W;
- 01 Sistema de pró power / dimmer de acordo com os equipamentos;
- 01 console DMX;
- Cabos de AC, conexões, garras e cabos de aço para todo sistema.
LOTE 19 - ILUMINAÇÃO KIT TIPO 6
ILUMINAÇÃO PARA TRAJETO - APROXIMADAMENTE 350 METROS
EQUIPE TÉCNICA:
- 03 técnicos (as) de iluminação para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento;
A - INSTALAÇÕES
O sistema de iluminação e sonorização, serão instalado nas 14 (quatorze) estruturas em box truss, distribuídas de forma equidistantes no trajeto de desfile das agremiações.
As estruturas de fixação de iluminação e sistema de sonorização, serão compostas de:
- 13 (treze) estruturas autoportantes em box truss, nas medidas internas 12m (L) x 8m(H), utilizando estruturas de alumínio Q30 para colunas e bases de sustentação, e Q50 ou Q76 para travessas, com sistema de sleave e demais acessórios necessários para içamento. Distribuição conforme projeto;
- 01 (uma) estrutura autoportante em box truss, nas medidas internas 20m (L) x 8m(H), utilizando estruturas de alumínio Q30 para colunas e bases de sustentação, e Q50 ou Q76 para travessas, com sistema de sleave e demais acessórios necessários para içamento. Distribuição conforme xxxxxxx - xxxxx xx xxxxxxx;
- 00 (xxxxxxxxx x xxxx) refletores HQI de 2000 Watts, luz branca, com seus respectivos reatores, para uso externo e sujeito a chuva (IP65), distribuídos nas estruturas de box truss (concentração, desfile e dispersão) conforme projeto;
- 36 (trinta e seis) refletores HQI de 400 Watts, luz branca, com seus respectivos reatores, para uso externo e sujeito a chuva (IP65), distribuídos nas estruturas de box truss (concentração, desfile e dispersão) conforme projeto;
- Sistema de aterramento e distribuição de energia de acordo com demanda das instalações.
OBSERVAÇÕES: Toda a estrutura necessária para a montagem e realização do evento, deverá estar dentro das normas técnicas vigentes exigidas pelo CBMMG, bem como toda instalação e aterramento deverá ser feita por profissionais capacitados e habilitados.
LOTE 20 - ILUMINAÇÃO KIT TIPO 7
EQUIPE TÉCNICA:
- 02 técnico(a) de luz para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento;
EQUIPAMENTOS:
- 40 Refletores PAR LED RGBWA+UV 18w;
- 60 Refletores Set LED - 200 W
- 30 Refletores HQI 400 W (equipadas com gelatina várias cores)
- 20 Refletores HQI 1000 W (equipadas com gelatina várias cores)
- 20 ribaltas LED RGBW 3w.
- 01 Sistema de pró power/ dimmer de acordo com os equipamentos;
- Cabos de AC, conexões, garras e cabos de aço para todo sistema;
ANEXO IV
DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS SERVIÇOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIMENTO E/OU LOCAÇÃO DE BENS
A(s) CONTRATADAS(s) deverá(ão) cumprir todas as exigências comuns e específicas para o(s) lote(s) arrematado(s), conforme elencadas abaixo:
I - EXIGÊNCIAS COMUNS PARA OS LOTES DE 03 A 07:
I.1 A CONTRATADA deverá dispor de estrutura com profissionais para aquecimento dos alimentos, reposição de mesa e resfriamento das bebidas, além de mesas aparadores, toalhas de mesa, vasilhames, descartáveis, guardanapos, açúcar em sachê, adoçante em sachê, mexedor de café descartável e demais estruturas para a execução do serviço (EXCETO LOTE 03 - KIT LANCHE).
I.2 O serviço deverá seguir as normas e exigências da Vigilância Sanitária do Município de Belo Horizonte e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou demais vigentes quando da execução do serviço contratado.
I.3 A CONTRATADA deverá prever estruturas para atender áreas distintas em um mesmo evento;
(EXCETO LOTE 03 - KIT LANCHE).
I.4 Quando da contratação do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de cardápio para aprovação da CONTRATANTE.
II.EXIGÊNCIAS COMUNS PARA OS LOTES 08 A 39
II.1 Os lotes deverão obedecer às especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) , do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, quando for o caso.
II.2 A CONTRATADA, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, deverá emitir o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) específico ao evento que se refere a contratação, comprovado por meio de laudo técnico específico e memorial descritivo, emitido por profissional capacitado e habilitado, constando materiais empregados e norma técnica de referência, todos necessários para aprovação do Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (EXCETO LOTES 10, 17,18).
II.3 A montagem das estruturas provisórias deverá ser acompanhada pelo responsável técnico da execução do serviço contratado (EXCETO LOTES 10, 17,18).
II.4 A estrutura deve estar montada e entregue em condições de serem vistoriadas com, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas de antecedência ao evento.
II.5 A contratada será responsável pela segurança patrimonial da estrutura fornecida durante a prestação de serviços.
III.EXIGÊNCIAS COMUNS PARA OS LOTES 40 A 46
III.1 A estrutura deve estar montada e entregue em condições de serem vistoriadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao evento.
III.2 A contratada será responsável pela segurança patrimonial da estrutura fornecida durante a prestação de serviços.
V. EXIGÊNCIAS COMUNS PARA OS LOTES 47 A 49
V.1 A estrutura deverá estar montada é entregue em condições de serem vistoriadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao evento.
V.2 Todos os materiais entregues deverão estar em perfeito estado de conservação, sem quaisquer defeitos e/ou aparência desagradável, bem como não poderão colocar em risco a segurança dos usuários.
XII. EXIGÊNCIAS COMUNS PARA OS LOTES 66 A 69
XII.1 Quando da prestação do serviço, os profissionais deverão estar uniformizados, com fácil identificação, e se apresentar 01 (uma) hora antes do início do evento para a conferência e credenciamento pela contratante.
IV. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA OS LOTES 08 A 20 E LOTES 21 A 28
IV.1.1 A CONTRATADA deverá instalar extintores de incêndio adequados para atendimento da prestação do serviço contratado (incluído montagem e desmontagem), de acordo com as necessidades legais, em quantidade e tipo estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
IV. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA OS LOTES 34, 36 A 39
IV.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, o laudo de inflamabilidade emitido por profissional capacitado e habilitado, necessário para aprovação do Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
VI. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA OS LOTES 51 A 55
VI.1 A CONTRATADA, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, deverá emitir o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de grupo Motogerador e seu respectivo atestado de abrangência específico ao evento que se refere a contratação, necessários para aprovação do Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
VI.2 A CONTRATADA deverá manter no local, durante o evento, no mínimo, 01 (um) profissional
capacitado para acompanhamento da execução do serviço, incluindo montagem e desmontagem.
VI.3 A CONTRATADA deverá averiguar as condições de instalação dos equipamentos, que deverão estar de acordo com as exigências previstas na Norma Brasileira 10898/99 (NBR 10898/99).
VII EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA O LOTE 57
VII.1 A estrutura deverá estar montada e entregue em condições de serem vistoriadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao evento.
VII.2 A CONTRATADA deverá manter no local, durante o evento, no mínimo, 01 (um) profissional capacitado para acompanhamento da execução do serviço, incluindo montagem e desmontagem.
VIII EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA OS LOTES 59 E 60
VIII.1 A elaboração do Projeto deverá observar as exigências contidas na norma do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e demais disposições previstas na legislação Municipal e Estadual em vigor, naquilo que couber.
VIII.2 O projeto, seu respectivo croqui e demais documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias para aprovação. Após aprovado, 01 (uma) via ficará com a CONTRATADA e a outra deverá ser entregue à CONTRATANTE juntamente com o certificado de aprovação Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
IX. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA OS LOTES 61 E 62
IX.1 O serviço contratado deverá seguir as especificações de segurança exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e Secretaria Municipal de Saúde.
IX.2 Quando da prestação do serviço, os profissionais deverão estar uniformizados, com fácil identificação, e se apresentar 01 (uma) hora antes do início do evento para a conferência e credenciamento pela CONTRATANTE.
X. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA O LOTE 63
X.1 Será obrigatória, quando da assinatura do contrato, a apresentação de documento de credenciamento, válido, junto ao corpo Bombeiros Militar de Minas Gerais, para o exercício da atividade de Brigada Profissional.
X.2 A CONTRATADA deverá apresentar, após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, relação nominal com número do documento de identidade de cada brigadista, número de horas/aula e cópia do certificado de conclusão do curso e a cópia da credencial do responsável pela brigada, que deve ser engenheiro com especialização em segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho ou profissional militar.
X.3 Caso haja alteração na relação nominal enviada, a CONTRATADA deverá apresentá-la, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à realização do evento, sendo anexado ao documento o número de horas/aula e cópia do certificado de conclusão do curso dos novos membros.
X.4 Quando da prestação do serviço, os profissionais deverão estar uniformizados, com fácil identificação, e se apresentar 01 (uma) hora antes do início do evento para a conferência e credenciamento pela CONTRATANTE.
X.5 Cada brigadista deverá portar o documento de identidade original, nos dias dos eventos, para
confirmação pela equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
XI. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA O LOTE 64 E 65
XI.1 Será obrigatória, quando da assinatura do contrato, a apresentação de autorização, válida, junto à Polícia Federal, para o exercício de atividades relativas à segurança privada.
XI.2 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à realização do evento, relação nominal com número do documento de identidade de cada agente que irá trabalhar no evento.
XI.3 Quando da prestação do serviço, os profissionais deverão estar uniformizados, com fácil identificação, e se apresentar 01 (uma) hora antes do início do evento para a conferência e credenciamento pela CONTRATANTE.
XII. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA OS LOTES 68 E 69 (antes era 67)
XII.1 A CONTRATADA, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, deverá emitir o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específico ao evento que se refere a contratação, emitido por profissional capacitado e habilitado, constando a lista de materiais empregados na prestação do serviço e norma técnica de referência, necessário para aprovação do Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
XIV. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA O LOTE 70
XIV.1 A CONTRATADA deverá apresentar, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho, o laudo de inflamabilidade emitido por profissional capacitado e habilitado, necessário para aprovação do Projeto de Segurança de Combate à Incêndio e Pânico (PSCIP) junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
XV. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA O LOTE 71
XV.1 A CONTRATADA deverá confeccionar 01 (uma) unidade de prova, para conferência e aprovação, mediante layout que será fornecido pela CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho. Somente após a aprovação da CONTRATANTE será autorizada a impressão da tiragem.
XVII. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA OS LOTES 73 A 74
XVII.1 Deverá constar, quando da contratação, a autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados e cessão a terceiros em qualquer mídia, seja impressa ou digital, e em quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir;
XVII.2 Deverá constar, quando da contratação, a cessão dos direitos autorais patrimoniais sobre as imagens registradas à prefeitura municipal de belo horizonte, por meio da belotur, por tempo indeterminado, não podendo ser reclamado contra a administração pública municipal ou contra terceiros a quem por ela for autorizada a reprodução. os direitos morais previstos no art. 24 da lei federal 9.610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos
créditos pela produção da obra.
XVII.3 Após a efetiva prestação do serviço, a CONTRATADA deverá providenciar a entrega do material devidamente finalizado, em HD (disco rígido) externo nos moldes exigido na TABELA DE ITENS, em até 15 (quinze) úteis.
ANEXO V
CALENDÁRIO DE EVENTOS
CARNAVAL DE BELO HORIZONTE
O Carnaval de Belo Horizonte se consolidou como uma das melhores festas do país, atraindo turistas do Brasil e do mundo, além de alcançar uma significativa retenção de moradores da cidade. Na edição de 2020, cerca de 4,4 milhões de pessoas circularam nas ruas da cidade, espalhadas em mais de 500 atrações, entre eles estão os desfiles de Blocos de Rua, das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, além dos Palcos Oficiais.
O período oficial do Carnaval de Belo Horizonte em sua, última edição, iniciou-se em 08 de fevereiro com término em 01 de março de 2020, contendo as seguintes ações/eventos:
AÇÃO | DATA | HORÁRIO | LOCAL | PÚBLICO ESTIMADO |
Eleição da Corte Momesca | 01/12/2019 | 12h às 22h | Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira - Mercado da Lagoinha | 1000 pessoas |
Cadastro de Ambulantes | 18 a 29/11/2019 | 08h às 17h | BH Resolve | 16 mil pessoas (público flutuante) |
Credenciamento de Ambulantes | 06 a 08/02/2020 | 08h às 17h30 | Mercado de Santa Tereza | 16 mil pessoas (público flutuante) |
Desfiles dos Blocos de Rua (347 blocos cadastrados e 390 desfiles realizados) | 08/02 a 01/03/2020 | 24h | Diversos percursos pelas ruas da cidade | 4,2 milhões foliões |
Palco Oficial - Praça da Estação | 21 a 25/02/2020 | 09h às 00h | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000 mil pessoas (20 mil/dia) |
Palcos Oficiais - Regionais | 22 a 25/2020 | 14h às 22h | Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, | 00 mil pessoas (Média de 2 mil |
Pampulha, Serra, Venda Nova e Norte | pessoas por palco/dia) | |||
Desfile dos Blocos Caricatos e Escolas de Samba | 24 e 25/2020 | 18h às 03h | Xx. Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxx xx Xxxxx e Av. Carandaí | 15 mil pessoas (Média de 7,5 mil pessoas/dia) |
Apuração dos Desfiles dos Blocos Caricatos e Escolas de Samba | 27/02/2020 | 17h às 22h | Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira - Mercado da Lagoinha | 1.000 pessoas |
PALCOS
ARRAIAL DE BELO HORIZONTE
Desde 1979, na sua primeira edição, quando era chamado de “Forró de Belô” (Belô – apelido carinhoso utilizado pelos belo-horizontinos para se referir a Belo Horizonte), o tradicional festejo junino de Belo Horizonte cresceu em tamanho e importância. A partir da 39ª edição, em 2017, a festa passou a se chamar Arraial de Belo Horizonte, firmando estrategicamente o posicionamento do destino Belo Horizonte em nível nacional e internacional.
O evento visa oferecer uma experiência junina completa, atuando em 3 eixos - Concurso de Quadrilha Junina, Música (shows local e/ou de renome nacional) e Gastronomia - além de contar com 30 dias de evento, entre programação oficial da Prefeitura de Belo Horizonte e programação associada com a temática junina.
O período junino oficial, em sua última edição, iniciou-se em 07 de junho com término em 07 de julho de 2019, constando as seguintes ações/eventos:
AÇÃO | DATA | HORÁRIO | LOCAL | PÚBLICO ESTIMADO |
Mostra Arraial Gentileza | 06/06 a 28/07/2019 | 09h às 19h | Foyer da PBH | 15 mil visitantes |
Cortejo Junino | 08/06/2019 | 09h às 15h | Percurso - Parque Municipal até Praça da Estação | 2 mil pessoas |
Blitz Juninas (11 ações pela cidade) | 01/06 a 29/06/2019 | 09h às 22h | Diversos: Aeroporto, Rodoviária, Savassi, Lagoinha, dentre outros | 1.500 pessoas entre participantes e artístico |
Concurso do Prato Junino | 03/06 a 15/06/2019 | 09h às 22h | Diversos: Faculdades de Gastronomia e sede da PBH | 200 pessoas entre alunos e convidados |
Concurso de Quadrilhas Juninas (Vila Gastronômica e Shows) | 28 a 30/06 e 06 e 07/07/2019 | 15h às 00h | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000 mil pessoas (20 mil/dia) |
PARADA DO ORGULHO LGBT DE BELO HORIZONTE
A Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte é promovida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (CELLOS-MG) em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência. Social, Segurança Alimentar e Cidadania e com a Belotur.
Este evento, realizado normalmente aos domingos, tem apresentado um crescimento desde a edição de 2017, quando até então o recorde de público era de 30 mil pessoas. Na última edição, em 2019, o evento teve sua concentração na Praça da Estação, com apresentações artísticas locais, dando continuidade com o cortejo, que contou com 5 trios elétricos, e percurso pelo centro da cidade sendo finalizado na Praça
Raul Soares, cujas informações seguem abaixo:
AÇÃO | DATA | HORÁRIO | LOCAL | PÚBLICO ESTIMADO |
Concentração | 14/07/2019 | 11 às 16h | Xxxxx xx Xxxxxxx | 000 xxx |
Xxxxxxx | 14/07/2019 | 16h às 20h | Percurso - Praça da Estação, Avenida Amazonas e dispersão na Praça Raxx Xxxxxx |
DESFILE CÍVICO-MILITAR DO DIA DA INDEPENDÊNCIA - 7 DE SETEMBRO
No dia 7 de setembro, feriado nacional da Pátria, acontece o Desfile Cívico-Militar em comemoração à Independência do Brasil com a participação de diversas corporações oficiais, como Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Militar, Aeronáutica, entre outros.
Evento realizado pelo Comando da 4ª Região Militar do Exército Brasileiro em parceria com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e o Governo do Estado de Minas Gerais.
Seguem informações da última edição realizada em 2019:
AÇÃO | DATA | HORÁRIO | LOCAL | PÚBLICO ESTIMADO |
Desfile Cívico- Militar | 07/09/2019 | 8h às 12h | Av. Xxxxxx Xxxx (entre Avenida Xxxxxxx Xxxxxx e Praça Sete) | 2 mil pessoas |
ANEXO VI
PREÇOS DE REFERÊNCIA
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Logomarca da Empresa | |||||||
Pregão Eletrônico nº 005/2020 Processo Administrativo: 01-052.720/20-77 | |||||||
OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços, fornecimento e/ou locação de bens, para atender às demandas da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte em projetos, ações e eventos próprios e/ou apoiados, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência – ANEXO I do edital. Proposta de Preços, conforme descritivo do Lote disposto no ANEXO II do edital: | |||||||
Lote | Descrição | Unidade Medida | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||
PROPOSTA | PROPOSTA | ||||||
Número do | Descritivo, exatamente conforme especificado no ANEXO II do edital. | Conforme | Conforme | ||||
Lote referente | especificado no | especificado | |||||
à proposta | ANEXO II do | no ANEXO II | |||||
apresentada | edital. | do edital. | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – LOTE XX R$ , | ( ) | ||||||
*Incluir nesta proposta todos os lotes os quais a Empresa Licitante participou e foi declarada vencedora após a sessão pública de lance. Dados da Empresa Licitante Razão Social: Endereço: CNPJ: Representante Legal: Fone: E-mail: Local e Data: Inscrição Municipal: Assinatura |
DECLARAÇÕES:
Declaramos que o Proponente possui todas as condições determinadas para a habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002;
Declaramos que o Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste Termo de Referência;
Declaramos que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, valor da taxa de administração e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do PROPONENTE vencedor.
Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
Validade da proposta: (não inferior a 90 dias)
(Inserir local e data)
(Inserir nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VIII
TABELA DE INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES DURANTE A SESSÃO PÚBLICA.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(A ser apresentada juntamente com a proposta comercial no site Licitações Banco do Brasil e juntamente à Proposta Ajustada impressa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
Processo Administrativo 01-052.720/20-77
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído da empresa [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA LICITANTE], doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(Representante Legal da Licitante no âmbito da Licitação, com Identificação Completa: nome completo, CPF e Assinatura).
ANEXO X
DECLARAÇÃO (ART 49-B EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
Processo Administrativo 01-052.720/20-77
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da empresa (Razão Social da empresa Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço
, envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima, não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município, os trabalhadores da empresa Signatária Detentora, declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar à Signatária Gestora, antes do início da execução da Ata de Registro de Preços, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço a BELOTUR não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Nome da empresa licitante
(Assinatura do(a) representante Legal da Licitante no âmbito da Licitação, incluindo a identificação completa: nome completo, CPF e Assinatura)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(A ser apresentada juntamente com a proposta comercial no site Licitações Banco do Brasil e juntamente à Proposta Ajustada impressa)
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro Empresa ou Cooperativa – Lei nº 11.488/2007), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a empresa licitante, não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Nome da empresa licitante
(Assinatura do(a) representante Legal da Licitante no âmbito da Licitação, incluindo a identificação completa: nome completo, CPF e Assinatura)
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR, com sede à Rua Espírito
Santo, 527 – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-030, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados, doravante denominada SIGNATÁRIA GESTORA e a empresa , estabelecida no endereço , CNPJ nº , representada por , CPF nº neste ato denominada SIGNATÁRIA DETENTORA, celebram a presente Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2020, processo administrativo n° 01-052.720/20-77, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, com os Decretos Municipais nº 16.935/18, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13; Lei Municipal 10.936/16; Lei Federal nº. 13.303/14 e nº. 10.520/02 e 10.192/01 e Lei Complementar nº. 123/06, bem como normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES GERAIS E DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1. Registro de preços para prestação de serviços contínuos, fornecimento e/ou locação de bens, para atender às demandas da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte em projetos, ações e eventos próprios e/ou apoiados, por um período de 12 (doze) meses, conforme abaixo:
Lote XX:
OBJETO DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
TOTAL GERAL | ||
1.2. Órgão Gestor: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA / BELOTUR
1.3. Os preços registrados encontram-se indicados na Cláusula terceira desta Ata de Registro de Preços.
1.4. Os quantitativos estimados para a contratação dos itens e serviços necessários à consecução do objeto serão definidos conforme necessidade e conveniência da Contratante, mediante emissão de “NOTA DE EMPENHO” e/ou assinatura de contrato.
1.5. As condições, quantidades, os locais e os prazos para a contratação dos serviços, cujos preços encontram-se registrados nesta ata, serão definidos na respectiva “NOTA DE EMPENHO” e/ou contrato de prestação de serviços.
1.6. A existência de preços registrados, não obriga a Belotur a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada preferência ao Detentor do Registro quando o preço encontrado no mercado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor do Registro terá assegurado direito à contratação no valor vigente praticado.
1.7. Fica vedada a utilização da presente Ata de Registro de Preços por qualquer ente ou órgão da Administração incluindo outros órgãos de outras esferas governamentais que não tenham participado do certame licitatório.
1.8. Vincula-se à presente Ata de Registro de Preços o Edital de Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 005/2020 e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1 As despesas decorrentes das contratações futuras estimadas neste edital serão acobertadas por dotação orçamentária a ser indicada por ocasião da contratação.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 Estima-se em R$ ( ), o valor total
registrado para contratação dos serviços constantes na presente Ata de Registro de Preços, nos moldes definidos pelo Anexo I do edital PE 005/2020 (ANEXO desta Ata), conforme lote (s) arrematado (s) pelo signatário.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA DIFERENÇA PERCENTUAL
4.2 Fica estabelecida a seguinte diferença percentual entre o valor global registrado e o valor global pesquisado para o serviço, a qual deve, preferencialmente, ser mantida durante a vigência desta Ata:
LOTE | VALOR TOTAL REGISTRADO | VALOR TOTAL REFERÊNCIA | DIFERENÇA PERCENTUAL* |
5 CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 Os preços propostos pela SIGNATÁRIA DETENTORA, não sofrerão qualquer tipo de reajuste.
6 CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Esta Ata de Registro de Preços terá validade e vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua assinatura.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Sem prejuízo ao disposto no ANEXO I do Edital PE 005/2020 (ANEXO desta Ata), à GESTORA da Ata de Registro de Preços, caberá ainda:
7.1 Preparar e instruir os processos de contratação de acordo com a demanda de eventos
7.2 Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela empresa Detentora da Ata de Registro de Preços.
7.3 Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.4 Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.5 Efetuar o pagamento do contrato, no vencimento, efetuando as devidas retenções legais.
7.6 Notificar a Signatária Detentora, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7 Prestar as informações necessárias, com clareza, à Signatária Detentora, para a execução dos serviços contratados.
7.8 A BELOTUR procederá na forma da lei quanto à retenção de impostos por ocasião do faturamento.
8 CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA SIGNATÁRIA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Sem prejuízo ao disposto no ANEXO I do Edital PE 005/2020 (ANEXO desta Ata), à GESTORA da Ata de Registro de Preços, caberá ainda:
8.1 Cumprir rigorosamente os prazos e horários pactuados pela signatária gestora, a serem informados após a assinatura do contrato.
8.2 Executar o serviço conforme objeto contratado, com estrita observância às especificações e detalhamentos contidos no edital e seus anexos e às disposições da legislação em vigor com relação às normas de segurança;
8.3 Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.5 Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à prestação do serviço, no endereço informado pela BELOTUR.
8.6 Responsabilizar-se pelo fornecimento, em quantidade necessária, de todos os equipamentos e demais acessórios relativos à proteção individual (EPI’s), a serem utilizados durante o período de execução do objeto contratado.
8.7 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.
8.8 Informar, quando da assinatura da Ata do Registro de Preço, os valores que serão atribuídos ao(s) lote(s) arrematado(s), caso haja necessidade de reposição pela CONTRATANTE, por motivo de avarias e/ou extravios, durante a execução da prestação dos serviços, fornecimento e/ou locação de bens.
8.8.1 Os valores informados estarão sujeitos à comprovação do preço praticado no mercado.
8.9 Providenciar a correção imediata de serviço, fornecimento e/ou locação de bens que, por xxxxxxx, esteja em desacordo com o solicitado pela CONTRATANTE, para que não inviabilize a realização do evento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados.
8.10 Indicar e disponibilizar, em Belo Horizonte, no mínimo, 02 (dois) profissionais capacitados, com os respectivos contatos telefônicos, para o caso de emergências e para sanar os possíveis problemas que necessitarem de correção, durante todo o período da prestação do serviço, fornecimento e/ou locação de bens contratados.
8.11 Credenciar representante da empresa junto ao signatário gestor para gerenciar a realização do serviço contratado e atuar como interlocutor entre as partes.
8.12 Cumprir fielmente prazos determinados pela Signatária Gestora, a serem informados na emissão da respectiva “NOTA DE EMPENHO” e/ou de contrato prestação de serviços.
8.13 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
8.14 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur;
8.15 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
8.16 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Signatária Gestora;
8.17 Apresentar sempre que solicitado pelo Gestor, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
8.18 Cumprir o disposto na Portaria n° 3214 e seus ANEXOS, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
8.19 Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
9 CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da NOTA FISCAL.
9.2 A Empresa Vencedora da Licitação deverá emitir documento fiscal de acordo com a Legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, o período da prestação do serviço, número da Ordem de Serviço e nome do evento ao qual se refere.
9.3 O documento fiscal deverá ser encaminhado ao gestor ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente ao setor competente para pagamento.
9.4 O pagamento será realizado pela Diretoria de Administração e Finanças, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.5 Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem 9.1 será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: DA ANTICORRUPÇÃO
10.1 Na execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à BELOTUR e a SIGNATÁRIA DETENTORA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da SIGNATÁRIA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que estará sujeita à aplicação das penalidades contidas no Decreto Municipal nº 15.113/2013 c/c com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, a seguir:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa nos seguintes percentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total de adjudicação para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela BELOTUR;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela BELOTUR;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
V multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando houver, se infrator der causa à rescisão do contrato;
VI - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
VII Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
11.2 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA - BELOTUR, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
11.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante BELOTUR, nos termos do art. art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
11.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF- Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.5 A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa são de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
11.6 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
11.7 Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
11.8 Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura da vista.
11.9 No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.10 Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual
11.10.1 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.11 As penalidades previstas neste Item serão aplicadas conforme procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
11.12 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução
do objeto contratado.
11.13 Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
11.14 As multas não exime a signatária da plena execução do fornecimento contratado.
11.15 O desempenho insatisfatório Signatária será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal nº 11.245/03.
11.16 O descredenciamento da Signatária no SUCAF será imediatamente comunicado à Administração Municipal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS REVISÕES DE PREÇOS REGISTRADOS
12.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, nos termos do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
12.2 A solicitação de revisão de preços, por parte do Signatário Detentor, deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Comissão Permanente de Licitação.
12.2.1 Para a solicitação de revisão de preços, o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços dos itens, considerando todos os itens constantes na anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
12.3 A análise para deferimento total ou parcial, ou ainda indeferimento da revisão solicitada, deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos para deliberação da área competente e ratificação do Presidente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
12.4 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM).
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP;
II - quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total da contratação decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V - por razões de interesse público;
VI - quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII - quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII – amigavelmente, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
IX - por ordem judicial.
13.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
13.3 A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
13.4 A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
13.5 O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
13.6 O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1 A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2 A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.3 A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.4 A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5 A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6 A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.7 A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.8 A Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.9 A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.10 A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.11 A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.12 A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.13 A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.14 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre A Contratada e a Contratante bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.15 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do resumo ou da íntegra da presente Ata de Registro de Preços no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
14.2 Aplicam-se à presente Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes as penalidades previstas No Decreto Municipal nº 15.113/2016, na Lei Federal nº. 10.520/02 e no Regulamento Interno de Licitações e Contrato.
14.3 As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXX de 2020
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
SIGNATÁRIA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SIGNATÁRIA DETENTORA
SIGNATÁRIA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Testemunhas:
1) Nome/ CPF/ Assinatura
2) Nome/ CPF/ Assinatura
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Termo de Referência)
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BELOTUR
*Regido pela Lei Federal nº 13.303/2014 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR, com sede à Rua Espírito
Santo, 527 – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-030, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados doravante denominada CONTRATANTE e a empresa
, estabelecida no endereço
, CNPJ ,
representada por , neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2020, processo administrativo n° 01-052.720/20-77, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, com a Lei Federal nº. 13.303/16, nº. 10.520/02 e Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Federal 10024/20, Lei Municipal 10.936/16, Decretos Municipais 17.317/20, 16.535/16, 15.113/13, 16.538/16 e 15.113/13 e normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Prestação de serviço de Fornecimento e/ou Locação de Bens para atender
, nos dias de de , conforme Lote n° da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico 005/2020.
Parágrafo único: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 005/2020 e seus anexos;
b) Ata de Registro de Preços;
c) Proposta de Preços Registrados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s): 2805.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor total de R$ ( ), para atendimento
, de acordo com a demanda executada.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur.
4.2. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante celebração de termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, tendo como base a variação do menor índice apurado no período.
5.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
5.1.2. A solicitação deverá ser devidamente justificada, comprovada e aprovada pela CONTRATANTE.
5.2. O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta comercial ou da última repactuação ou em outro prazo que a lei venha estipular. A repactuação poderá ser entendida como ajuste entre as partes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação de serviço se dará mediante assinatura de Contrato, conforme detalhamento descrito na Ata de Registro de Preços.
6.2. O local, horário e outras especificações para a prestação dos serviços contratados será informado com antecedência à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do disposto no ANEXO I – Termo de Referência - do Edital PE 005/2020 (ANEXO da Ata de Registro de Preços), a Contratante deverá, ainda:
7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
7.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
7.5. Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais apresentadas pela contratada.
7.6. Notificar a contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7. Prestar as informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços contratados.
7.8. Pagar no vencimento, as faturas apresentadas pela contratada, correspondente ao serviço efetivamente prestado.
7.9. A BELOTUR procederá na forma da lei quanto à retenção de impostos por ocasião do faturamento.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do disposto no ANEXO I – Termo de Referência - do Edital PE 005/2020 (ANEXO da Ata de Registro de Preços), a Contratante deverá, ainda:
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos e horários pactuados pela signatária gestora, a serem informados após a assinatura do contrato.
8.2. Executar o serviço conforme objeto contratado, com estrita observância às especificações e detalhamentos contidos no edital e seus anexos e às disposições da legislação em vigor com relação às normas de segurança;
8.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.5. Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à prestação do serviço, no endereço informado pela BELOTUR.
8.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento, em quantidade necessária, de todos os equipamentos e demais acessórios relativos à proteção individual (EPI’s), a serem utilizados durante o período de execução do objeto contratado.
8.7. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.
8.8. Informar, quando da assinatura da Ata do Registro de Preço, os valores que serão atribuídos ao(s) lote(s) arrematado(s), caso haja necessidade de reposição pela CONTRATANTE, por motivo
de avarias e/ou extravios, durante a execução da prestação dos serviços, fornecimento e/ou locação de bens.
8.8.1. Os valores informados estarão sujeitos à comprovação do preço praticado no mercado.
8.9. Providenciar a correção imediata de serviço, fornecimento e/ou locação de bens que, por ventura, esteja em desacordo com o solicitado pela CONTRATANTE, para que não inviabilize a realização do evento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados.
8.10.Indicar e disponibilizar, em Belo Horizonte, no mínimo, 02 (dois) profissionais capacitados, com os respectivos contatos telefônicos, para o caso de emergências e para sanar os possíveis problemas que necessitarem de correção, durante todo o período da prestação do serviço, fornecimento e/ou locação de bens contratados.
8.11.Credenciar representante da empresa junto ao signatário gestor para gerenciar a realização do serviço contratado e atuar como interlocutor entre as partes.
8.12.Cumprir fielmente prazos determinados pela Signatária Gestora, a serem informados na emissão da respectiva “NOTA DE EMPENHO” e/ou de contrato prestação de serviços.
8.13.Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
8.14.Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur;
8.15.Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
8.16.Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Signatária Gestora;
8.17.Apresentar sempre que solicitado pelo Gestor, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
8.18.Cumprir o disposto na Portaria n° 3214 e seus ANEXOS, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
8.19.Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
9. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
9.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Contratante, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.3. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante.
9.4. Na hipótese de a contratada não apresentar tempestivamente a nota fiscal ou os documentos exigidos no edital ou ainda se apresentá-los com incorreções, a quitação dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a regularização da pendência, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
9.5. A contratada entregará a nota fiscal diretamente à Gerência Financeira da BELOTUR, que, após aprová-la, providenciará o pagamento.
9.6. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na fonte, quando for cabível.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à BELOTUR e a CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO e o sujeitará à aplicação das normas contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, que preveem as seguintes penalidades:
11.2. Advertência;
11.3. Multa nos seguintes percentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
11.4. Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela Contratada, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades.
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
11.5. A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa são de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
11.6. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
11.7. Na aplicação das penalidades previstas no subitem 12.4, alíneas “a” e “b”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
11.8. Na aplicação da penalidade prevista no subitem 12.4, alínea “c” será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura da vista.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
12.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.8. associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
12.2.9. demais hipóteses previstas na legislação.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser ainda:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
12.4. A CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis, antes da data de realização do evento, para solicitar o cancelamento da prestação de serviços, fornecimento e/ou locação de bens, ressalvados aqueles previstos no Termo de Referência – Anexo da Ata de Registro de Preços.
12.5. A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada.
12.6. Despesas já autorizadas pela CONTRATANTE e já incorridas, cujos pagamentos não sejam passíveis de cancelamento, deverão ser pagas pela CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.7. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.8. A Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.10. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.11. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.12. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.13. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre A Contratada e a Contratante bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos
§1º, art.101 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
15.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, XX de XXXXXX de XXXX.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) ............................................................ 2) ............................................................
ANEXO XIV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PBH
*Regido pela Lei Federal nº 8.666/1993
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A , com sede no endereço
– Belo Horizonte – MG – CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seus Diretores in fine assinados doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , estabelecida no endereço , CNPJ
, representada por , CPF n°
neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2020, processo administrativo n° 01-052.720/20-77, em conformidade com os Decretos Municipais nº 16.935/18, nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e nº 16.535/16; Lei Municipal 10.936/16; Lei Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e Lei Complementar nº. 123/06, bem como normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Prestação de serviço de Fornecimento e/ou Locação de Bens para atender
, durante o dias de de , conforme Lote n° da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico 005/2020.
Parágrafo único: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 005/2020 e seus anexos;
b) Ata de Registro de Preços;
c) Proposta de Preços Registrados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s): 2805.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato de prestação de serviço tem o valor total de R$ ( ), de acordo com a demanda executada.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência, a partir de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, por meio de
aditivo contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, tendo como base a variação do menor índice apurado no período.
5.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
5.1.2. A solicitação deverá ser devidamente justificada, comprovada e aprovada pela CONTRATANTE.
5.2. O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta comercial ou da última repactuação ou em outro prazo que a lei venha estipular. A repactuação poderá ser entendida como ajuste entre as partes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação de serviço se dará mediante assinatura de Contrato, conforme detalhamento descrito na Ata de Registro de Preços.
6.2. O local, horário e outras especificações para a prestação dos serviços contratados será informado com antecedência à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do disposto no ANEXO I – Termo de Referência - do Edital PE 005/2020 (ANEXO da Ata de Registro de Preços), a Contratante deverá, ainda:
7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
7.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
7.5. Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais apresentadas pela contratada.
7.6. Notificar a contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7. Prestar as informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços
contratados.
7.8. Pagar no vencimento, as faturas apresentadas pela contratada, correspondente ao serviço efetivamente prestado.
7.9. O CONTRATANTE procederá na forma da lei quanto à retenção de impostos por ocasião do faturamento.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do disposto no ANEXO I – Termo de Referência - do Edital PE 005/2020 (ANEXO da Ata de Registro de Preços), a Contratante deverá, ainda:
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos e horários pactuados pela signatária gestora, a serem informados após a assinatura do contrato.
8.2. Executar o serviço conforme objeto contratado, com estrita observância às especificações e detalhamentos contidos no edital e seus anexos e às disposições da legislação em vigor com relação às normas de segurança;
8.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.5. Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à prestação do serviço, no endereço informado pela BELOTUR.
8.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento, em quantidade necessária, de todos os equipamentos e demais acessórios relativos à proteção individual (EPI’s), a serem utilizados durante o período de execução do objeto contratado.
8.7. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.
8.8. Informar, quando da assinatura da Ata do Registro de Preço, os valores que serão atribuídos ao(s) lote(s) arrematado(s), caso haja necessidade de reposição pela CONTRATANTE, por motivo de avarias e/ou extravios, durante a execução da prestação dos serviços, fornecimento e/ou locação de bens.
8.8.1. Os valores informados estarão sujeitos à comprovação do preço praticado no mercado.
8.9. Providenciar a correção imediata de serviço, fornecimento e/ou locação de bens que, por
xxxxxxx, esteja em desacordo com o solicitado pela CONTRATANTE, para que não inviabilize a realização do evento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados.