Contract
OBSERVAÇÃO: Trata-se de minuta adaptada pelo Estado de São Paulo. As orientações e notas explicativas da União somente são aplicáveis à presente minuta quando forem compatíveis com a redação nela adotada, e com a legislação específica do Estado de São Paulo.
PREGÃO ELETRÔNICO
90008/2024/CPP
CONTRATANTE (UASG)
(260131)
OBJETO
Permissão de Uso remunerada para exploração comercial no estacionamento do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 82.599,96
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 24/09/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Maior oferta mensal, obtida mediante conversão de percentual de desconto concedido.
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 9 7. DA FASE DE JULGAMENTO 12
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 18
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22
EDITAL
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024/CPP
(Processo Administrativo n°020.0004107/2024-38)
Torna-se público que o(a) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por meio do(a) Centro de Licitações e Contratos, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.1. O objeto da presente licitação é outorga de permissão de uso qualificada e remunerada para atividade comercial nos estacionamentos do interior do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. A participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da permissão de uso, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da permissão de uso agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
3.11. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
4.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
4.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.5.1 ou no subitem 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem
4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor mensal e total do item.
5.1.2. O valor de referência é o valor mínimo MENSAL aceito para o valor da proposta (VP), que corresponde a R$ 6.883,33 (seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);
5.1.3. No sistema de Compras do Governo Federal o LICITANTE fará o lance, sendo o máximo aceitável no valor de R$ 100,00 (cem reais) que corresponderá ao valor de R$ 6.883,33 (seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) POR MÊS, conforme simulação abaixo:
VALOR DA PROPOSTA (VP) | VALOR DO LANCE (VL) |
6.883,33 | 100,00 |
7.000,23 | 98,33 |
8.000,15 | 86,04 |
10.000,48 | 68,83 |
19.998,05 | 34,42 |
100.048,40 | 6,88 |
498.792,03 | 1,38 |
68.833.300,00 | 0,01 |
Etc (...) | Etc (...) |
FÓRMULA A SER APLICADA PARA CÁLCULO DO VALOR DO LANCE A SER INSERIDO NO SISTEMA COMPRAS: |
VL = (6.883,33 ÷ VP) x 100
5.1.3.1. O valor da proposta (VP) aumenta à medida que o valor do lance (VL) diminui. Será vencedor do certame eletrônico o licitante que oferecer o menor valor de lance (VL) no campo próprio do sistema.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem anterior.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização
pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da permissão de uso.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo)
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
7.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1. O disposto nos subitens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de
inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado
7.9.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
7.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10.4. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.5. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.6. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.7. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.7.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.7.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.7.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, observando-se o disposto na documentação que integra este Edital como Anexo.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2. O disposto nos subitens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos subitens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no subitem 8.10 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
1. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
2. Para as infrações previstas nos incisos I, II e III do art. 155 da Lei federal nº 14.133/2021, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado.
3. Para as infrações previstas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 155 da Lei federal nº 14.133/2021, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado.
12.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.5. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.12. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.13. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.15. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.18. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.19. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar
a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Permissão de Uso, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.2.1. A permissão de uso será assinada com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.2.3. Será considerado celebrado a permissão de uso, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar a permissão de uso, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração da permissão de uso em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão da permissão de uso celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.15.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;
14.15.1.2. Anexo I.2 – Matriz de Risco
14.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Permissão de Uso;
14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
14.15.4. ANEXO IV – Modelos referentes à vistoria prévia;
14.15.5. Anexo V – Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, na data da assinatura digital
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX AUTORIDADE COMPETENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência 6/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
6/2024 260131-ESP-COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS
XXXXXXX XXXX XXXXX
14/05/2024 13:33 (v
8.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos/Permissão de uso de bens públicos
Processo Administrativo
020.00004107/2024-38
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Permissão de Uso do Estacionamento do Parque da Juventude - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Trata-se de solicitação de abertura de edital visando à outorga de permissão de uso qualificada e remunerada para atividade comercial nos estacionamentos do interior do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
O processo de elaboração de Permissão de Uso está em consonância com as atribuições da Coordenadoria de Parques e Parcerias, conforme estabelecido pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019.
Esclarecemos que a definição do objeto atende a todos os requisitos legais e administrativos impostos, apresentam precisão, tornando-o suficientemente claro, de forma a não limitar a competição licitatória, contendo especificações detalhadas para os fins almejados e dispondo de todos os elementos técnicos indispensáveis, atendo aos requisitos da Resolução SMA nº 59/2013.
2. Fundamentação da contratação
OBJETO
Permissão de Uso da área especificada nas dependências do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, situado à Av. Xxxxxxxx xx Xxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX: 02029-000 - Latitude S23º30’27.01’’
/Longitude O46º37’59,66’’; conforme especificações constantes neste Termo de Referência, devendo a licitante vencedora, doravante denominada simplesmente PERMISSONÁRIA, responsabilizar-se pelo asseio e conservação das instalações, incluindo as áreas livres sob sua responsabilidade, realizar obras e adaptações e instalar todos os equipamentos, insumos, móveis e utensílios necessários ao funcionamento das atividades previstas neste Termo de Referência.
2.1. Os serviços operacionais, tais como manutenção de pisos, iluminação, sinalização, limpeza, vigilância e conservação de áreas verdes no interior da área de estacionamento que compreende a permissão, além das despesas com as concessionárias do serviço público de água e energia elétrica, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
2.2. O funcionamento do estacionamento e a execução das demais atribuições previstas em Edital deverão pautar- se por elevado padrão de qualidade, em todos os aspectos, de forma a atender a tempo e modo as expectativas dos usuários;
2.3. A Secretaria de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, não fornecerá nenhuma espécie de equipamentos, insumos, móveis, utensílios e utilidades, necessários ao funcionamento do estacionamento, nem execução das demais atribuições, concorrendo a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas decorrentes;
2.4. As empresas interessadas em participar da presente licitação poderão vistoriar o local, de modo a se cientificarem das exatas condições de execução de seu objetivo e obter, para sua própria utilização, por sua conta e risco, toda informação necessária para elaboração da proposta e eventual execução do Termo de Permissão de Uso, bem como do uso e estado em que se encontra o espaço destinado à execução do objeto, não sendo aceitas posteriormente quaisquer alegações de desconhecimento.
2.4.1. Endereço dos bolsões e quantitativo das vagas:
3. Descrição da solução
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A PERMISSIONÁRIA deverá prover as estruturas e os meios para as atividades de serviços dos bolsões, devendo estar em perfeitas condições de uso e aparência, interna e externamente, sem marcas de corrosão em condições satisfatórias de uso, cabendo à PERMISSIONÁRIA, às suas expensas, a realização dos serviços.
3.2. Caberá à PERMISSIONÁRIA, às suas expensas, complementar os equipamentos que considere necessários para a execução de suas atividades, mediante prévia autorização da PERMITENTE, podendo retirar tais equipamentos ao término da Permissão.
3.3. Importante: A PERMISSIONÁRIA deve estar ciente de que qualquer proposta de obra ou adaptação do local deverá ser previamente apresentada para análise aprovação da Coordenadoria de Parques e Parcerias (CPP). As intervenções devem ser realizadas respeitando a legislação, o código de obras do município, as normas técnicas brasileiras correspondentes, em suas últimas versões devidamente citadas, além das recomendações da PERMITENTE para não representar risco ou desconforto para os usuários e moradores das proximidades.
3.4. Durante o período de obra ou manutenção a PERMISSIONÁRIA será responsável pela instalação de placas e fitas de isolamento, bem como avisos em locais visíveis quanto aos serviços em andamento, para garantir a segurança dos visitantes dos Parques.
3.5. Caberá à PERMISSIONÁRIA, mediante tais adaptações, garantir as adequadas condições de acessibilidade, na forma estabelecida pela Norma ABNT/NBR 9050/2015 ou versão vigente.
3.6. Manter em perfeitas condições de uso as dependências vinculadas à execução de suas atividades, responsabilizando-se por eventuais danos ou quebras.
3.7. Garantir que as dependências vinculadas à execução de suas atividades sejam de uso exclusivo para atender ao objeto da Permissão.
3.8. Manter horário de funcionamento de suas atividades compatíveis com as de funcionamento dos Parques.
3.9. Manter em perfeito estado de higiene e limpeza os locais explorados e suas adjacências em uma de 50 (cinquenta) metros, assim como coletar e armazenar em lixeiras padronizadas, segundo estabelecido pelo Parque, todos os resíduos provenientes de sua atividade comercial, na área sob sua responsabilidade, bem como dar destinação adequada, em conformidade com legislação vigente e orientação da PERMITENTE.
3.10. Manter afixada, em local de fácil visualização, tabela com a discriminação e os preços dos serviços prestados, previamente aprovados pela PERMITENTE.
3.11. Manter disponível para consulta dos usuários, sempre que solicitado, cópia destas especificações técnicas.
3.12. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização por parte da PERMITENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas, aparelhando-se, adequadamente, para o exercício de suas atividades.
3.13. Manter em local acessível ao público um livro destinado ao registro de queixas e reclamações dos usuários do Parque, informando imediatamente à PERMITENTE todas as ocorrências e/ou reclamações de usuários, bem como a solução de cada caso.
3.14. Cumprir as determinações que venham a ser estabelecidas pela SEMIL visando a proteção ambiental no Parque.
3.15. Dar ciência imediata e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
3.16. Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pelo representante da PERMITENTE indicado para acompanhar os serviços objeto do Termo de Permissão de Uso.
3.17. Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causa à PERMITENTE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto da Permissão de Uso, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus à PERMITENTE, ressarcimento ou indenizações que tais, danos ou prejuízos possam causar.
3.18. A empresa será responsável pela segurança de seus equipamentos e funcionários. Previamente a empresa deverá informar à PERMITENTE: as placas e características dos veículos que transportarão os materiais, os nomes, funções e documentos de identificação dos funcionários que trabalharão no Parque e indicar o responsável pelo gerenciamento dos serviços.
3.19. Manter em local de destaque os telefones e endereço para correspondência eletrônica da PERMITENTE, com a finalidade de encaminhamento de reclamações e sugestões do público em geral.
3.20. Suprir diariamente com troco suficiente os caixas para que possa manter a perfeita funcionalidade das atividades, evitando-se filas e transtornos na sua operação.
3.21. Tratar todos os clientes com equidade, não podendo haver discriminações ou privilégios a qualquer usuário.
3.22. Responsabilizar-se pelos consertos dos entupimentos causados na rede de esgoto por resíduos de suas atividades, realizando imediatamente os reparos necessários, sem onerar a PERMITENTE.
3.23. Manter planejamento de esquema alternativo de trabalho ou planos de contingência para situações de emergências tais como falta d'água, energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado do serviço contratado.
3.24. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), doravante denominada simplesmente PERMITENTE, não será responsável pela realização de qualquer obra, reforma ou manutenção, bem como não fornecerá nenhuma espécie de equipamentos, insumos, móveis, utensílios e mão de obra, necessários ao funcionamento dos serviços prestados, concorrendo a cargo das PERMISSIONÁRIAS todas as despesas decorrentes.
3.25. Dispor de objetos e equipamentos com qualidade e aparência condizentes com a conveniência estética e funcional do local, atendendo, inclusive, às exigências legais relativas à segurança do trabalho, da perfeita higiene, e sujeitos à prévia aprovação da PERMITENTE.
3.26. Observar na instalação dos equipamentos a boa técnica, vedada a utilização de material ou montagem que, de qualquer forma, possam comprometer a harmonia e a segurança do local, em especial em relação aos usuários.
3.27. Responsabilizar-se pela manutenção das instalações hidráulicas e elétricas vinculadas à execução de suas atividades, bem como pela implantação de novas ligações e instalações, se necessário.
3.28. Manter a área do entorno e a área destinada ao público frequentador totalmente desimpedida de quaisquer obstruções, como colocação de caixas ou outros objetos que possam vir a poluir o visual do local.
3.29. Não impedir à PERMITENTE ou funcionário que aja em seu nome, o acesso às dependências do "ponto" dado em permissão para fiscalizar, vistoriar, solicitar apresentação de amostras ou demonstração de todos os produtos a serem comercializados quando julgar conveniente, a fim de verificar exato cumprimento do contrato e demais disposições estabelecidas.
3.30. Poderá haver a suspensão do pagamento do valor mensal caso seja publicado Decreto Estadual determinando a suspensão da visitação do Parque, a exemplo de ocorrência de surtos epidemiológicos (pandemias, epidemias, entre outros), desde que expressamente comunicado pela PERMITENTE.
3.31. Processar, desde que previamente aprovada pela PERMITENTE, moderada publicidade impressa dos produtos oferecidos, tanto no local como no uniforme de seus empregados, sendo proibida qualquer outra forma de propaganda no "ponto comercial" concedido, também sendo vedado fazer uso da logomarca do Parque sem a prévia autorização da sua administração.
3.32. Responsabilizar-se pela segurança diurna e noturna da área objeto desta Permissão de Uso, podendo, isoladamente ou coletivamente, providenciar a contratação de serviço especializado, que se subordinará à vigilância do Parque, não cabendo à PERMITENTE nenhuma responsabilidade em caso de ocorrência de roubo, furto ou sinistro.
3.33. Responder por eventuais danos causados por seus empregados e/ou prepostos à bens patrimoniais nas dependências do Parque, cabendo à PERMITENTE a devida apuração dos fatos para posterior indenização e/ou compensação.
3.34. Restituir, de imediato, a área com as respectivas benfeitorias, em perfeitas condições de uso, quando findo ou rescindido o Termo de Permissão de Uso, independente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização, livre dos equipamentos e utensílios utilizados na execução da permissão de uso.
3.35. A PERMISSIONÁRIA é responsável pela elaboração de um seguro para casos de roubos, furtos ou sinistros dos veículos estacionados.
4. Requisitos da contratação
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Art. 2º Esta Lei aplica-se a: IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. As empresas que apresentarem propostas deverão:
4.3.1. Apresentar atestado(s) em seu nome, de bom desempenho anterior em contrato para realização de serviços semelhantes, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços.
4.4. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as detalhadas a seguir: a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante;
f.1) De acordo com o disposto na Portaria CCE-G 05, de 01/11/2017, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para a licitante sediada no Estado de São Paulo, a comprovação de regularidade citada na alínea “f”, acima, será realizada através da apresentação da Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa, emitida eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme disciplinado na Resolução Conjunta SF/PGE – 02, de 09/05/2013.
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5. Modelo de execução do objeto
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela PERMISSIONÁRIA, realizando avaliações periódicas.
5.2 - Solicitar nos prazos previstos toda a documentação legal referente à prestação de serviços e de funcionários da PERMISSIONÁRIA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses do serviço ou da PERMITENTE.
5.3 - Estabelecer controle de qualidade e quantidade dos serviços prestados pela PERMISSIONÁRIA.
5.4 - Comunicar por escrito qualquer falta ou deficiência, devendo ser corrigidos imediatamente pela PERMISSIONÁRIA.
5.5 - Ter acesso a qualquer hora às dependências entregues à PERMISSIONÁRIA para fiscalização rotineira dos serviços, da higienização e das normas de segurança do trabalho.
6. Modelo de gestão do contrato
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. Obrigações relacionadas ao serviço de estacionamento:
6.1.1. O sistema de parqueamento será tipo “self-park”.
6.1.2. Manter em perfeito estado de conservação e limpeza, zelando, inclusive, pelas instalações elétricas e sanitárias assim como as demais benfeitorias da área de exploração zelando efetuando sempre que necessário, por exemplo, pintura nas paredes de guaritas, faixas de vagas, manter o piso do estacionamento em perfeito estado de conservação.
6.1.3. As áreas determinadas devem apresentar as delimitações de vagas conforme legislação vigente sendo de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA adequar os estacionamentos ao atendimento de tais normas. Os custos referentes a tais adequações também são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
6.1.4. A PERMISSIONÁRIA devera providenciar a instalação, as suas expensas, de cancelas e câmera de segurança que permitam o registro e identificação, com nitidez, de toda e qualquer movimentação que venha a ocorrer na área do estacionamento.
6.1.5. Disponibilizar número de vagas para idosos e pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.
6.1.6. Não poderão ser realizadas lavagens ou quaisquer outros serviços relacionados aos veículos na área sob contrato.
6.1.7. O horário de funcionamento do estacionamento será, diariamente, das 06h às 23h, devido ao funcionamento das Escolas Técnicas, cujas aulas encerram às 22h 40 minutos, inclusive nos finais de semana e feriados, sendo considerado como período “ordinário”.
6.1.8. Havendo eventos noturnos no parque, o estacionamento deverá permanecer em pleno funcionamento durante todo o período de sua realização, sendo considerado como período “extraordinário”.
6.1.9. Nos casos em que houver funcionamento do estacionamento em horário extraordinário ou exclusivamente para eventos com a cobrança de tarifas diferenciadas, a PERMISSIONÁRIA deverá remunerar a PERMITENTE adicionalmente ao valor previsto na contraprestação mensal, na forma estabelecida pela Resolução SMA n° 117
/2013.
6.2. Obrigações de caráter legal:
6.2.1. Manter, durante todo o período de vigência do Termo de Permissão de Uso, todas as condições de qualificação constantes do Termo de Referência, que a levaram a ter a Permissão outorgada, fornecendo os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
6.2.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas e tributos que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguro de acidente de trabalho e outros, ficando excluída qualquer solidariedade da PERMITENTE por eventuais autuações e/ou ações;
6.2.3. Cumprir, rigorosamente, as normas estabelecidas pela legislação;
6.2.4. Para a autorização do início dos serviços, após assinatura do Termo de Permissão de Uso, deverá providenciar todas as licenças junto aos órgãos de controle em quaisquer das esferas de poder, conforme legislação vigente, e afixá-lo em local visível e encaminhar uma cópia autenticada para o PERMITENTE;
6.3. Obrigações de caráter financeiro:
6.3.1. A PERMISSIONÁRIA deverá dispor de sistema digital de controle financeiro e contábil das receitas, as quais deverão ser discriminadas em Centros de Custo específicos para cada atividade prevista na Permissão de Uso, devendo garantir à PERMITENTE acesso contínuo e auditável durante toda vigência do Termo de Permissão de Uso.
6.3.2. O PERMISSIONÁRIO deverá, no prazo de 48h após a realização do pagamento do valor mensal devido pela permissão de uso, apresentar ao gestor/fiscal da avença, previamente designado pela PERMINTENTE, o comprovante de pagamento, realizado à conta do Fundo Especial de Despesa do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
6.3.3. O comprovante de pagamento na conta da PERMITENTE deverá ser encaminhado mensalmente à PERMITENTE, por e-mail, acompanhado de comprovantes da PERMISSIONÁRIA que atestem o faturamento do mês.
6.3.4. Caso seja constatada eventual irregularidade no cálculo, a PERMITENTE solicitará a PERMISSIONÁRIA a sua imediata correção.
6.3.5. Poderá haver a suspensão do pagamento do valor mensal caso seja publicado Decreto Estadual determinando a suspensão da visitação do Parque, a exemplo de ocorrência de surtos epidemiológicos (pandemias, epidemias, entre outros), desde que expressamente comunicado pela PERMITENTE.
6.4. Obrigações relacionadas aos funcionários:
6.4.1. Fornecer todo pessoal necessário à exploração dos serviços; impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
6.4.2. Fornecer à PERMITENTE, previamente, relação nominal do pessoal empregado, ainda que em caráter eventual, com a respectiva qualificação, atualizando-a quando ocorrer qualquer alteração, e apresentando, quando solicitado, os documentos de identificação destas pessoas.
6.4.3. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, no desenvolvimento das atividades objeto da Permissão de Uso, seja eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional ou ocupacional.
6.4.4. A higiene pessoal dos empregados e a limpeza dos uniformes deverão ser supervisionadas diariamente pela CONTRATADA.
6.4.5. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMS0 e de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras números 7 e 9, respectivamente, da Portaria n° 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n°6.514, de 22/12/77.
6.4.6. Fazer com que seus empregados evitem comer, mascar goma ou fumar nas áreas de serviço.
6.4.7. Disponibilizar aos empregados, em atendimento à legislação vigente, equipamentos de proteção individual.
6.4.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
6.4.9. Exercer permanentemente fiscalização sobre os seus empregados e/ou contratados, quanto à sua atuação junto ao público usuário, ficando entendido que o seu descumprimento por qualquer dessas pessoas acarretará o imediato afastamento do infrator.
6.4.10. Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços.
Efetuar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação, a substituição de qualquer funcionário que seja considerado inadequado à prestação dos serviços objeto do Termo de Permissão de uso, a critério da PERMITENTE.
6.5. Obrigações relacionadas às boas práticas ambientais:
6.5.1. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, por meio de seus encarregados que devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da PERMISSIONÁRIA, esperadas com essas medidas.
6.5.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
6.5.3. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.
6.5.4. Recolher resíduos e lixos considerados recicláveis, acondicionando-os adequada e separadamente dos resíduos orgânicos e mantendo-os em local adequado, encaminhando-os diariamente ou sempre que se fizer necessário para local apropriado a ser indicado pela PERMITENTE, observada as legislações ambiental e sanitária pertinentes.
6.5.5. A aquisição de equipamentos consumidores de energia para a prestação de serviço deverá ser realizada de modo a apresentar o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética, promovendo um programa de manutenção de equipamentos, conforme Decreto Estadual n.º 45.765, de 20 de abril de 2001. Algumas medidas podem ser adotadas com a finalidade de promover o uso adequado de energia, como:
6.5.6. Desenvolver junto aos empregados programas de racionalização do uso de energia;
6.5.7. Efetuar manutenção dos equipamentos, identificando problemas de lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento das instalações energizadas;
6.5.8. Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias;
6.5.9. Recolher resíduos alimentares e demais lixos orgânicos das dependências utilizadas, acondicionando-os adequadamente em sacos plásticos reforçados e mantendo-os em local adequado, encaminhando-os diariamente ou sempre que se fizer necessário para local apropriado, observada as legislações ambiental e sanitária pertinentes;
6.6.0.Otimizar a utilização dos sacos de lixo dos quais o fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos;
6.6.1. Para os equipamentos que geram ruídos no seu funcionamento, observar a necessidade do Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel — dB(A) —, conforme Resolução CONAMA n.º 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permitem atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
7. Critérios de medição e pagamento
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pagar a remuneração devida pelo valor adjudicado no procedimento licitatório ou 10% do faturamento bruto, prevalecendo o maior valor, por meio de recolhimento, à PERMITENTE, na conta corrente do Banco do
Brasil, Agência nº 1897-X Conta Corrente nº 8834-X, – Fundo do Gabinete, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo que o valor mencionado será reajustado anualmente, a contar da data limite para apresentação da proposta em sessão pública, com base na variação do IPC-FIPE.
7.2. Encaminhar ao fiscal do contrato até o segundo dia útil de cada mês o demonstrativo de seu faturamento bruto, devidamente assinado pelo seu representante legal, a fim de ser apurado o valor a ser pago em cada mês.
7.3. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária, nos termos do Artigo 74 da Lei Estadual 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0.5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da permissão de uso.
7.4. O PERMISSIONÁRIO deverá, no prazo de 48 h após a realização do pagamento do valor mensal devido pela permissão de uso, apresentar ao gestor/fiscal da avença, previamente designado pela PERMINTENTE, o comprovante de pagamento, realizado à conta do Fundo Especial de Despesa do Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
7.5. Os documentos que trata o item 7.4 deverão ser encaminhados pelo gestor/fiscal da permissão, ao Núcleo Administrativo da Coordenadoria de Parques e Parcerias para juntada aos autos da permissão, controle dos recursos depositados e envio ao Departamento de Orçamentos e Finanças para providências.
8. Critérios de seleção do fornecedor
OBSERVAÇÕES GERAIS
8.1. Constatando-se, irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.4. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: 22/01/2024, EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100)
/365, sendo TX = Percentual da taxa anual de 6%.
8.6. Os balcões e equipamentos das guaritas ficarão a cargo da PERMISSIONÁRIA, que deverá apresentar à administração o seu projeto de layout com os equipamentos que julgar necessários para o sistema de atendimento aos usuários, considerando suas necessidades para o bom desempenho das atividades.
8.7. Regulamento interno e regras de uso: A PERMISSIONÁRIA deverá seguir o regulamento e regras do Parque da Juventude - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, devendo atender todas as limitações impostas ao bem, seja em razão de sua destinação específica de uso comum do povo, seja em razão de outros fatores limitantes das ações e intervenções autorizadas ao permissionário.
8.8. Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas no Decreto nº 26.851 de 30 de maio de 2006 e alterações previstas no Decreto nº 35.831 de 19 de setembro de 2014, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei n o 14.133/2021.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 6.883,33
Preço público mínimo para exploração comercial do estacionamento do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx é de R$ 6.883,33 (seis mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
10. Adequação orçamentária
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Não se aplica.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Requisitante
Assinou eletronicamente em 14/05/2024 às 13:33:32.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Estacionamentos - Parque da Juventude Xxx Xxxxxxxx Xxxx.png (1.22 MB)
Anexo I - Estacionamentos - Parque da Juventude Xxx Xxxxxxxx Xxxx.png
ANEXO I.1
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Estudo Técnico Preliminar 10/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 020.00004107/2024-38
2. Descrição da necessidade
2.1. Trata-se de solicitação de abertura de edital visando à outorga de permissão de uso qualificada e remunerada para atividade comercial nos estacionamentos do interior do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Núcleo Administrativo Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
4.2. Este serviço possui natureza continuada.
4.3. A permissão de uso do espaço será pelo prazo de 12 meses, contemplando hipótese de renovação igual sucessível período, e podendo, ainda, ser revogada pela PERMITENTE, a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade.
4.4. A CESSIONÁRIA deverá adotar as seguintes práticas de execução dos serviços:
4.5. Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, previdenciárias, sociais de seus funcionários;
4.6. Assumir o compromisso de capacidade de instalação e funcionamento dos serviços a partir da assinatura do contrato;
4.7. Providenciar para o início das atividades o devido alvará de funcionamento com endereço do local da cessão de uso;
4.8. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;
4.9. Os demais detalhes se encontram no Termo de Referência.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Nossos esforços para obter orçamentos diretamente das administradoras de estacionamentos não foram bem- sucedidos. Diante disso, conduzimos uma extensa pesquisa de mercado nos estabelecimentos comerciais do bairro de Santana, identificando potenciais locais para estacionamento e, consequentemente, determinando um valor adequado.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. A permissão de uso no estacionamento do Parque irá proporcionar acesso conveniente e seguro aos frequentadores do parque, facilitando a mobilidade e encorajando mais pessoas a visitarem e desfrutarem das instalações e atividades disponíveis no local.
6.2. Além disso, o uso controlado do estacionamento contribui para a organização e gestão eficiente do espaço, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e equitativa para beneficiar a Coordenadoria, utilizando tal recurso em benefício dos Parques.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Quantitativo de vagas ofertadas:
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. Preço público mínimo para exploração comercial do estacionamento do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx é de R$ 6.883,33 (seis mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. Não se aplica.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. Não se aplica.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. Não foi elaborado Plano de Contratação Anual para para o exercício 2024, contudo é uma forma de gerar recurso.
12. Resultados Pretendidos
12.1. Conforme exposto em tópicos anteriores, proporcionar acesso conveniente e seguro aos frequentadores do parque, facilitando a mobilidade e encorajando mais pessoas a visitarem e desfrutarem das instalações e atividades disponíveis no local.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Conferir se todas as exigências contidas no Termo de Referência foram atendidas.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Não se aplica.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Essa permissão de uso é viável para a Coordenadoria.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Requisitante
Assinou eletronicamente em 14/05/2024 às 15:10:34.
ANEXO I.2
MATRIZ DE RISCO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Matriz de Gerenciamento de Riscos
1. Informações Básicas
Número da Matriz de Alocação de Riscos Responsável pela Edição Data de Criação
2/2024
Objeto da Matriz de Riscos
XXXXXXX XXXX XXXXX 27/02/2024 09:18
Permissão de uso, destinado à exploração comercial do Estacionamento do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
2. Histórico de Revisões
Nenhuma Revisão encontrada.
3. Riscos Identificados
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item LICITAÇÃO Falta de interesse do mercado fornecedor,
R-01 DESERTA OU devido a preço ou exigências da Seleção do Fornecedor Administração Alto
FRACASSADA contratação
Impactos
1 Obrigação de realização de novo procedimento licitatório e consequente adiamento da contratação do serviço
Ações Preventivas
P-01 Ampla divulgação do certame licitatório Responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX
Ações de Contingência
C-01 Republicar o edital e corrigir os possíveis erros que levaram ao insucesso do Responsável: XXXXXXX XXXX DUQUE certame licitatório
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
INEXECUÇÃO
R-02 T O T A L O U Incapacidade da contratada Gestão de Contrato Contratada Alto PARCIAL DO
CONTRATO
Impactos
1 - Serviços prestados de maneira precária - Insatisfação por parte dos usuários - Pouca arrecadação, demanda
Ações Preventivas
P-01 Fiscalização diária e efetiva Responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX
Ações de Contingência
C-01 Notificações de maneira tempestiva à empresa contratada Responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-03
ATRASO DO
PAGAMENTO PELA Problemas financeiros da empresa Gestão de Contrato Administração Alto PERMISSÃO DE contratada
USO
Impactos
1 - Quebra de contrato
Ações Preventivas
P-01 solicitar o pagamento dentro do prazo previsto. Responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX
Ações de Contingência
C-01 Aplicação de multa por atraso no pagamento Responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX C-02 Caso a inadimplência persista, aplicar as sanções administrativas previstas. Responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos
Nenhum acompanhamento incluído.
5. Responsáveis / Assinantes
Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXXX XXXXX
Requisitante
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Trata-se de minuta adaptada pelo Estado de São Paulo. As orientações e notas explicativas da União somente são aplicáveis à presente minuta quando forem compatíveis com a redação nela adotada, e com a legislação específica do Estado de São Paulo.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
(Processo Administrativo n°020.00004107/2024-38)
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE ÁREA LOCALIZADA NA , DESTINADA À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE E CONÔMICA DE ESTACIONAMENTO, EM QUE COMPARECEM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA , NA
QUALIDADE DE PERMITENTE, E A NA QUALIDADE DE PERMISSIONÁRIO.
O Estado de São Paulo / [Entidade com personalidade jurídica] , (utilizar a menção ao
Estado de São Paulo somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir o nome da entidade com personalidade jurídica conforme o caso) por intermédio do(a) (órgão contratante),
com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado de São
Xxxxx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................
(cargo e nome), nomeado(a) pelo(a) [Portaria/ ] nº ......, de ..... de ..................... de 20 , publicado(a) no
DOE de ..... de ............... de ..........., [portador(a) da identificação funcional nº /inscrito(a)
no CPF sob o nº (se ausente identificação funcional individualizada)], no uso da competência conferida
pela legislação aplicável, doravante denominado(a) PERMITENTE, e o(a) , inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado(a) PERMISSIONÁRIO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº , conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada
nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O PERMITENTE é o responsável pela gestão administrativa do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, onde, em áreas determinadas, deverá ser explorada atividade econômica de estacionamento, de acordo com o Termo de Referência, que corresponde ao Anexo I do Edital e integra o presente termo, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital de licitação e seus anexos, bem como a proposta da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Nos termos da autorização concedida pela Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com amparo no Decreto nº 60.321/2014, o PERMITENTE outorga a permissão de uso do espaço mencionado na cláusula primeira, ficando a PERMISSIONÁRIA autorizada a ocupá-lo, a partir de xx/xx/20xx, pelo prazo de 12(doze) meses, que poderá ser renovado por período(s) sucessivo(s), igual(is) ou inferior(es) ao inicialmente outorgado, a critério exclusivo do PERMITENTE, até o limite máximo decenal, podendo ainda, ser revogada pela Administração, a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade, sem indenização à PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – A presente permissão é outorgada a título precário, qualificado e remunerado, sendo revogável a qualquer tempo, a critério da Administração, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a restituir as áreas, em perfeita ordem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação que reclamar esta restituição, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio estadual.
CLÁUSULA QUINTA – Em decorrência desta permissão de uso, a PERMISSIONÁRIA, além do previsto no Termo de Referência, se obriga, ainda, a:
a) pagar a remuneração devida no importe mensal de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx reais) ou 10% (dez por cento) do faturamento bruto referente às atividades desenvolvidas em virtude da permissão de uso, prevalecendo o que for maior, à PERMITENTE, na conta corrente do Banco do Brasil, ag. xxxxx, conta corrente nº xxxxx, até o 5º dia útil subsequente ao do mês de referência, sendo que o valor mencionado será reajustado anualmente, a contar da data limite para apresentação da proposta, com base na variação do IPC-FIPE;
b) arcar com as despesas de água e energia, cujo consumo será aferido por equipamento medidor a ser instalado pela permissionária, no prazo de até 30 dias após a celebração do termo de Permissão. Referido equipamento deverá funcionar regularmente, enquanto as empresas concessionárias de água e energia não tiverem concluído os processos de instalação de medidores em nome da Permissionária, para aferição e consumo;
c) arcar com o pagamento de correção monetária, caso haja atraso dos pagamentos, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
d) apresentar ao fiscal da avença, previamente designado pelo Permitente, no prazo de 48 horas após a realização do pagamento da contraprestação mensal, realizado à conta do Fundo Especial de Despesas do Gabinete do Secretário do Meio Ambiente o referido comprovante;
e) disponibilizar, para exame do Permitente e órgãos de fiscalização, as notas fiscais emitidas no período a que se refere o pagamento e os registros contábeis da permissionária;
f) manter a área em boas condições de conservação para assim restituí-la à PERMITENTE;
g) arcar com os custos de manutenção da área, de acordo com o previsto no edital e no Termo de Referência, obedecidas todas as formalidades exigidas pela lei;
h) cumprir as exigências da PERMITENTE que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público;
i) comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou sobre o uso e conservação da área, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;
j) informar à PERMITENTE sobre qualquer alteração da área/imóvel e do seu entorno, sendo expressamente vedado o transpasse desta permissão a terceiros;
k) restringir a utilização da área aos fins que motivaram a presente permissão;
l) apresentar, para aprovação pela PERMITENTE, os projetos e memoriais das modificações físicas eventualmente necessárias, que deverão atender rigorosamente todas as normas legais e regulamentares pertinentes, inclusive as exigências dos órgãos de defesa do patrimônio artístico e cultural, em particular, respondendo a PERMISSIONÁRIA por eventuais danos resultantes de obras, serviços ou trabalhos que realizar na área, inclusive perante terceiros;
m) recolher eventuais tributos que recaiam ou venham a recair sobre a área, cuja permissão de uso lhe é outorgada, arcando com as despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica, água/esgoto, por meio de medição realizada por equipamento medidor, que deverá ser instalado pela PERMISSIONÁRIA e demais despesas incidentes sobre a área, respondendo ainda por todas as exigências dos poderes públicos a que der causa;
n) responsabilizar-se pela conservação e pelo serviço de limpeza da área/imóvel objeto da presente permissão, respondendo, ainda, pela sua segurança, observando as determinações do fiscal da Permitente;
o) restringir a utilização da área e de eventuais equipamentos instalados aos fins que motivaram esta permissão com estrita observância aos termos do edital e do Termo de Referência;
p) cumprir com todas as obrigações constantes do edital e do Anexo I – Termo de Referência, que integram o presente termo de permissão de uso.
CLÁUSULA SEXTA - A violação pela PERMISSIONÁRIA das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, bem como das disposições do edital, acarretará, além das sanções aplicáveis, a revogação de pleno direito da presente permissão, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - A não restituição da área pela PERMISSIONÁRIA caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração de posse.
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca da Capital, com prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado para dirimir qualquer pendência originária da presente permissão.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano]. OU [Local], data da última assinatura eletrônica das partes.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade por:
Valor mensal de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, ou 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto referente às atividades desenvolvidas em virtude da permissão de uso, prevalecendo o que for maior”), nos termos da planilha e do cronograma físico-financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
Parque da Juventude – Xxx Xxxxxxxx Xxxx | Permissão de Uso da área especificada nas dependências do Parque da Juventude - Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, situado à Av. Xxxxxxxx xx Xxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX: 02029-000 - Latitude S23º30’27.01’’ /Longitude O46º37’59,66’’; |
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELOS REFERENTES À VISTORIA PRÉVIA ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO PRECEDIDA DE VISTORIA
(elaborada pelo licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de _ (nome empresarial ou denominação), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante tem conhecimento do local e das condições da realização do objeto da licitação, e que realizou vistoria prévia no(s) local(is) em que será realizado o objeto da licitação, colhendo todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da licitação.
(Local e data)
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
(elaborada pelo licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de _ (nome empresarial ou denominação), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante tem conhecimento do local e das condições da realização do objeto da licitação, que não realizou a vistoria prévia prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria prévia que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da licitação.
(Local e data)
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO
(elaborado pelo licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de responsável técnico de (nome empresarial ou denominação), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, que não realizou a vistoria prévia prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria prévia que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da licitação.
(Local e data)
(nome/assinatura/qualificação do responsável técnico)
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: _ CONTRATADO: _
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): _ OBJETO:
ADVOGADO(S)/Nº OAB/email: (*): _
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)