Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 076/2013 - Pregão Presencial N° 049/2013 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2013
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, de de 2013.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2013
DATA DE ABERTURA: 25/07/2013 HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Setor de Compras e Licitações.
O Município de Nova Trento, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de seu Pregoeiro, Aprígio Xxxx Xxxxxxxx instituído por Decreto Municipal, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto N° 003/2013 de 07 de janeiro de 2013 e Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Decreto 159 de 09/08/2006, Lei 123/2006 e demais normas pertinentes.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE: Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face das peculiaridades da contratação; por caracterizar-se por serviços específicos e pela busca por menores preços.
I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto à locação e prestação de serviço de montagem e desmontagem de Pavilhão, Palco, Pirâmides/Tendas, Passarela, Tablado, Assoalho, Fechamento de Metal e Grades de Proteção/Alambrados, para a “XXI INCANTO TRENTINO” a ser realizada no período de 08 a 11 de agosto/2013 no Município de Nova Trento/SC, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II – Planilha de Proposta de Preços;
- Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
- Anexo IV - Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Declaração de que não emprega menor;
- Anexo V – Declaração de que conhece o edital;
- Anexo VI - Minuta de Procuração;
- Anexo VII - Minuta de contrato;
- Anexo VIII – Declaração de Vistoria.
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que desejarem participar deste pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do anexo III) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e a "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, o nome da empresa e o número do CNPJ. Conforme o modelo:
PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO (conforme o envelope) PREGÃO Nº 049/PMNT/2013
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Complementar Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participarem da sessão pública, os representantes das proponentes deverão credenciar-se junto ao pregoeiro, identificando-se e apresentando documento(s) que lhes confira poderes para formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ocasião em que também deverão ser entregues a declaração e os envelopes de que trata o item 2.1 deste edital.
3.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos demais documentos demonstrativos da cadeia de outorgas (inclusive contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, constando o nome do primeiro outorgante), que confira ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, na forma definida no início deste item.
3.1.2. Os documentos necessários ao credenciamento, que serão juntados aos autos, poderão ser apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, observado o subitem 3.1.3.
NOTA: Estes documentos serão utilizados para comprovar os poderes do representante da proponente e xxxxxxx ser apresentados por ocasião do credenciamento, NÃO devendo estar inclusos nos envelopes de documentação ou de proposta, sendo que os representantes dos licitantes devem trazê-los consigo e entregá-los ao Pregoeiro em mãos.
3.1.3. Somente serão autenticadas pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio fotocópias legíveis e que possam ser conferidas com o documento original.
3.1.4. Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de documentos pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas.
3.2. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale a renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos.
IV - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
4.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos :
4.1.1 – datilografadas ou digitadas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; deverá constar também, os Dados Bancários – Xxxxxx Xxxxxxxx (com Razão Social, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx em nome da proponente).
4.1.2 – conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido:
I. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), em algarismos arábicos, por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por Item. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
II. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
III. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
IV. Prazo de entrega/montagem do(s) PRODUTOS/SERVIÇOS: início da entrega/montagem 5 (cinco) dias antes do início do evento, a partir da assinatura do Contrato;
V. Locais de entrega/prestação dos serviços: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX.
4.1.3 - Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a preços Unitários e Totais, prevalecerá o registro do valor unitário;
4.1.4 - A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
V - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Na classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão.
5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço por lote, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3. o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.4.1 Ressalta-se que no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado, conforme definidos no anexo I.
5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
5.6. Será vencedora aquela que ofertar o menor preço, sendo adjudicado o objeto ao menor preço por lote.
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital.
5.9. Após o encerramento da etapa competitiva do lote, as ofertas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de menor preço por lote.
5.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, em conformidade com os requisitos do edital, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando aquelas que com ele não se harmonizarem.
5.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
5.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.13. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
5.13.1. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
5.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos licitantes presentes e, se for seu interesse, pela equipe de apoio.
5.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão compor o envelope "DOCUMENTAÇÃO" e poderão ser apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório, ou, ainda, por cópias acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou por sua equipe de apoio, observado o contido nos itens 3.1.3 e 3.1.4.
6.2 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
6.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99) - Anexo IV;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV;
c) A declaração de vistoria, elaborada de acordo com o Anexo VIII - A licitante interessada deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até último dia útil que anteceder a data fixada para abertura do procedimento licitatório, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria de Cultura e Turismo, podendo ser agendado através dos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
d) Comprovar através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica ter a empresa executado o serviço em qualidade compatível com o objeto exigido neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo(s) órgão(s) público(s) ou pela(s) empresa(s) privada(s) que foi(ram) atendida(s) e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.
e) Cópia do Alvará, taxa de licença, em vigência.
f) Declaração da Licitante de que está de acordo com as condições do edital, conforme modelo sugerido no anexo V.
6.2.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
f) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei
12.440 de 07 de julho de 2011.
* A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por sessenta dias, contados da data de sua emissão.
* Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
* Todas as cópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela internet.
* Todos os documentos de habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02, preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente.
* Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2. Outras Penalidades: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contrato às penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na sede da Prefeitura, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição nos termos do Artigo 12, caput, § 1º e 2º do Decreto 3.555 de 08.08.2000.
8.2. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei 10520/2002 c/c Artigo 11, XXI do Decreto 159/2006)
8.2.1. Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se for o caso, manifestar sua intenção de interpor recurso.
8.3. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.5. Admitido o recurso, a licitante disporá do prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por escrito, que serão disponibilizadas a todas as participantes, tão logo autuadas.
8.6. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da recorrente.
8.7. É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Sendo assim, os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, com endereço já referido neste edital.
8.8. As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão e, se não o fizer, deve encaminhá-los para a autoridade competente que apreciará e decidirá sobre o assunto.
8.9. O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
8.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
IX - DA DOTAÇÃO
9.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento para o ano de 2013.
X - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, a favor da licitante vencedora, mediante a apresentação de nota fiscal, conforme minuta de Contrato em anexo.
10.2. Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para a Administração.
10.3. Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados no Setor de Compras da Prefeitura de Nova Trento.
11.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativas ao presente certame.
11.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
11.5. Se as licitantes vencedoras deixarem de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pela Diretoria de Xxxxxxx, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste edital.
11.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
11.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
11.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, a Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Trento - 48 32673213 e 48 3267.3211.
Nova Trento/SC, 03 de julho de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto à locação e prestação de serviço de montagem e desmontagem de Pavilhão, Palco, Pirâmides/Tendas, Passarela, Tablado, Assoalho, Fechamento de Metal e Grades de Proteção/Alambrados, para a “XXI INCANTO TRENTINO” a ser realizado no período de 08 a 11 de agosto/2013 no Município de Nova Trento/SC.
2. METODOLOGIA DE TRABALHO
a) A licitante vencedora deverá providenciar todas as medidas de segurança necessárias para garantir as apresentações artísticas que ocorrerão no evento;
b) A licitante vencedora deverá apresentar responsáveis técnicos por toda estrutura contratada, durante toda duração do evento e no dia, hora e local estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) A licitante vencedora deverá respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas no instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado;
d) A Licitante vencedora deverá apresentar ART na assinatura do contrato;
e) Os valores deverão ser apresentados com inclusão de Impostos, Taxas e Transporte.
3. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Os objetos desta licitação deverão ser montados até o dia 07/08/2013, devendo SER DESMONTADOS ATÉ NO MÁXIMO o dia 14/08/2013.
4. FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, a favor da licitante vencedora, mediante a apresentação de nota fiscal, conforme minuta de Contrato em anexo.
4.2. Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para a Administração.
4.3. Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado
conforme legislação vigente.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Disponibilizar equipe técnica especializada no objeto do presente Termo, arcando com todos os custos de transporte, montagem, desmontagem, alimentação e estadia.
b) Executar perfeitamente os serviços através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas.
c) Não subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto deste Pregão.
d) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, isentando a Contratante de todas e quaisquer reclamações que possam surgir.
e) Permitir a Contratante à inspeção nos locais de trabalho, incumbindo-lhe, ainda, prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados, além de atender prontamente as reclamações recebidas.
f) A licitante vencedora assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos causados a terceiros, que ocorram durante e depois da prestação de serviço contratado, decorrentes de falhas de natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos e desabamentos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Fase Contratual
- Apresentar cópia autenticada da CTPS ou Cópia de Contrato de trabalho dos empregados/funcionários que irão trabalhar durante o transcorrer do evento.
- A Licitante vencedora deverá apresentar ART na assinatura do contrato.
8. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
- A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar os serviços objeto do presente edital, no todo ou em parte.
- À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços.
9. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO e VALORES MÁXIMOS
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 80 | m | Fechamento de Metal com altura de 2,20 | 25,00 | 2.000,00 |
2 | 100 | m | Grades de proteção/alambrados de metal | 20,00 | 2.000,00 |
3 | 96 | m2 | Palco 8x12 com escada - 96,00m2 | 35,00 | 3.360,00 |
4 | 26,40 | m2 | Passarela - em extrutura metálica com | 35,00 | 924,00 |
compensado em 20mm - com altura de 1,20m - medindo 2,20m x 1,10m cada chapa, perfazendo 12 metros - para ser montada em forma de U.( 2,20x12,0= 26,40) | |||||
5 | 600 | m2 | Pavilhão 20 x 30 - total 600m2 | 20,00 | 12.000,00 |
7 | 4 | unid. | Pirâmides 10 x 10 (duas delas com fechamento) | 1.200,00 | 4.800,00 |
8 | 12 | unid. | Pirâmides 5 x 5 (cinco delas com fechamento) | 350,00 | 4.200,00 |
9 | 360 | m2 | Tablado de madeira para dança (assoalho) aproximadamente 18x20 | 15,00 | 5.400,00 |
10 | 100 | m2 | Assoalho para restaurante 10x10 | 15,00 | 1.500,00 |
TOTAL R$ 36.184,00 |
*Locação destes materiais para 4 dias - de 08 a 11 de agosto de 2013.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 076/2013 PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE ABERTURA: 25/07/2013 às 10:00 horas
OBJETO: A presente licitação tem por objeto à locação e prestação de serviço de montagem e desmontagem de Pavilhão, Palco, Pirâmides/Tendas, Passarela, Tablado, Assoalho, Fechamento de Metal e Grades de Proteção/Alambrados, para a “XXI INCANTO TRENTINO” a ser realizado no período de 08 a 11 de agosto/2013 no Município de Nova Trento/SC, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 80 | m | Fechamento de Metal com altura de 2,20 | ||
2 | 100 | m | Grades de proteção/alambrados de metal | ||
3 | 96 | m2 | Palco 8x12 com escada - 96,00m2 | ||
4 | 26.40 | m2 | Passarela - em extrutura metálica com compensado em 20mm - com altura de 1,20m - medindo 2,20m x 1,10m cada chapa, perfazendo 12 metros - para ser montada em forma de U.( 2,20x12,0= 26,40) | ||
5 | 600 | m2 | Pavilhão 20 x 30 - total 600m2 | ||
7 | 4 | unid. | Pirâmides 10 x 10 (duas delas com fechamento) | ||
8 | 12 | unid. | Pirâmides 5 x 5 (cinco delas com fechamento) | ||
9 | 360 | m2 | Tablado de madeira para dança (assoalho) aproximadamente 18x20 | ||
10 | 100 | m2 | Assoalho para restaurante 10x10 | ||
TOTAL R$ |
* Nos valores acima apresentados estão inclusos todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Vigência: 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2013 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ............................
Dados Bancários:
Banco/Agência/Nº Conta Corrente
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA:
Razão social: CNPJ: Endereço: CEP: Fone: Fax: e-mail:
Representante Legal: Cargo: CPF:
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 049/2013, inclusive as Relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detemos capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de de 2013.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
•Nome ou razão social
•CPF/CNPJ
•Endereço e telefone
•Nome e identificação do representante legal.
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O (Modelos)
Edital de Pregão Presencial nº 049/2013 da Prefeitura de Nova Trento.
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura de Nova Trento e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 049/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
Item 8.1.2 alínea “e”
Edital de Pregão nº 049/2013 da Prefeitura de Nova Trento. (nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por intermédio
de seu representante xxxxx, Xx(a)......................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
( Assinatura)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que conhece o edital e esta de acordo com todas as condições nele previstas.
Nova Trento, de de 2013.
nome e número da identidade do declarante.
ANEXO VI (MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a ….
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas e habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de de 2013.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO VII CONTRATO Nº 00 /2013
CONTRATO | QUE | ENTRE | SI CELEBRAM | O |
MUNICÍPIO | DE | NOVA | TRENTO E | A |
EMPRESA.................................. PARA
A .......................................
O Município de NOVA TRENTO, situado a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Praça del Comune, Bairro Centro, no Município de Nova Trento/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, em sequencia designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ sob o N° ..................................., estabelecida na , que apresentou os
documentos exigidos por Xxx, neste ato representada por ............................., inscrito no CPF nº .................., daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e com o Processo Licitatório N° 076/2013 - Pregão Presencial N° 049/2013, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto à locação e prestação de serviço de montagem e desmontagem de Pavilhão, Palco, Pirâmides/Tendas, Passarela, Tablado, Assoalho, Fechamento de Metal e Grades de Proteção/Alambrados, para a “XXI INCANTO TRENTINO” a ser realizada no período de 08 a 11 de agosto/2013 no Município de Nova Trento/SC, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A execução do serviços de (................................) deverá estar completa 1 (um) dia antes do inicio do evento, desde que atendidas as exigências do edital, sem ônus para a Prefeitura de Nova Trento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
3.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e previstos para o exercício de 2013.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA se obriga a :
a) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) realizar os fornecimentos discriminados neste contrato;
d) comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
e) responsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos, em razão dos produtos oferecidos de forma errônea.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, já inclusas todas as despesas legais incidentes, bem como deduzidos quaisquer descontos concedidos, o valor total de
......................................................................
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Uma vez aceitos pela Contratante, os serviços/materiais serão pagos em nome da contratada, mediante emissão de NF/Fatura, através de depósito bancário em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, devendo a Contratada apresentar Nota Fiscal, no primeiro dia útil após o término da prestação do serviço, devidamente protocolizada, constando nome do banco, agência e conta corrente, bem como o número da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos, mediante a emissão de depósito bancário, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo erro na fatura ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não decorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência no período de 08 a 11 de agosto de 2013, cessando de pleno direito após esta data, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, em razão da precariedade do ato administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 De conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, atualizada e, Lei nº 10.520, de 17/07/02, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juro de 1%(um por cento) ao mês ou fração proporcional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES
Outras Penalidades: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contrato as penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; c) demonstrem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for pago ou depositado da maneira a ser determinada pelo gestor, será automaticamente descontado no pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
12.1 Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Os serviços serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO ou por quem este indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável, independente da presença da fiscalização, pela perfeita execução, obedecendo aos preceitos da melhor técnica a fim de assegurar absoluta segurança e perfeito funcionamento e acabamento dos serviços.
13.2 A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada, sempre que envolver assunto relevante e pertinente à execução do contrato deverá ser feita por escrito.
13.3 Fica assegurado à Fiscalização o direito de recusar serviços inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus par o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUB CONTRAÇÃO
14.1 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Trento, de 2013.
.......................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA TRENTO
Contratante
..........................................................
Contratada
Visto Assessoria Jurídica:
Testemunhas:
1) 2)
Nome Nome
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro para os devidos fins que realizamos a vistoria das instalações e do local onde os serviços serão prestados, tendo obtido da Prefeitura de Nova Trento todas as informações a respeito do objeto da presente licitação.
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante nº: RG do Representante: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Nova Trento, de de 2013.
Nome e Assinatura