CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 39/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 39/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de LOCATÁRIO e, de outro lado, os senhores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 7045715393 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 1044366985, residentes e domiciliados neste Município, doravante denominados LOCADORES, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; e
c) A Lei Municipal nº 3.410, de 08 de abril de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a locação de um imóvel com área de 40m x 50m, localizado em parte do lote rural nº 111-A, da Segunda Secção Baitaca, situada na Linha Dinóca, no Município de Liberato Salzano-RS, com área de 100.000 m2 (cem mil metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao Norte, por linha seca com os lotes números 109 e 110; ao Sul, por linha seca com outra parte do mesmo lote nº 111-A, de Adenilson Fochezatto e outros; ao Leste, por linha seca com os lotes números 112 e 110; e a Oeste, por linha seca com o lote nº 109. Imóvel cadastrado no INCRA/CCIR Nº 857041007277-7, Matrícula nº 9.522, Livro nº 2 - Registro Geral, Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO
O imóvel destina-se a separação de produtos recicláveis, não contaminantes e, posteriormente, caso seja obtida a Licença de Instalação, para implantação de uma Central de Triagem para classificação e seleção de resíduos sólidos urbanos (inclusive transbordo), nos termos da Lei Municipal nº 3.410, de 08 de maio de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência de 18 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado mediante Aditivo, se for do interesse de ambas as partes, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e do §2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.410, de 08 de maio de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
01 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
2.064 Serviços de Coleta de Lixo
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
O Locatário obriga-se a pagar, mensalmente, mediante cheque ou depósito bancário, aos Locadores, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencimento, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) sendo reajustada anualmente, de acordo com o índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/FGV, conforme §1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.410, de 08 de maio de 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
O Locatário poderá construir benfeitorias, necessárias ao exercício de suas atividades, sendo que estas incorporarão ao imóvel, com exceção das removíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo das partes, ou unilateralmente pelo Locatário, nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
Subcláusula única - A rescisão por acordo das partes deverá ser precedida de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Aplicam-se no que couber as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Constituem obrigações do Locatário:
I - Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia;
II – Manter o entorno da área limpa, ou seja, não deixar qualquer produto espalhado; e
III – Qualquer licença ambiental necessária ao empreendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato o Sr. Neivo Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na condição de Subsecretário Municipal de Obras e Viação, como gestor deste contrato.
Subcláusula Primeira – O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato; comunicar ao Locatário sobre descumprimento; solicitar ao Locatário a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade dos Locadores, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2015.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Locatário
Neivo Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Subsecretário Municipal de Obras e Viação Gestor do Contrato
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Locadores
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxx – Subsecretária Municipal de Educação e Cultura CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretária Municipal de Administração CPF 000.000.000-00