CONTRATO DE COMPRA E VENDA n.º 035/2018
CONTRATO DE COMPRA E VENDA n.º 035/2018
Contrato de Compra e Venda firmado entre o MUNICÍPIO DE ITALVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ, sob o nº 30.417.158/0001-22, com sua Prefeitura Municipal situada á Xxxxxxx XX 000, Xx 00 – Xxx xxxxx, Xxxxxx, representado pela Prefeita XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AGRIFAMA LTDA – ME, sediada à Xxxxxxx XX 000, XX 000 – Caiçaras – Leopoldina/MG, inscrita no CNPJ n.º 13.720.213/0001-30, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Identidade nº M-7.619.680 SSP/MG, residente e domiciliado á Rua Dr. Custódio Junqueira, n° 456
– Centro – Leopoldina/MG, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, regido pelas disposições da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como, as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste no fornecimento/aquisição de Grade Aradora e Roçadeira Hidráulica, conforme Contrato de Repasse OGU 1012.959-35/2013 – SICONV 798892/2013 – Aquisição de Patrulha Mecanizada, firmado entre o Município de Italva/RJ eo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Programa Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Fomento do Setor Agropecuário, através da Caixa Econômica Federal pelo critério de Menor Preço, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo II), parte integrante e inseparável deste edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNID | QUANT | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Grade Aradora com 16 discos de 26” rodeio simples. Diâmentro do eixo: 1.5/8”; largura de trabalho: 1750 mm; espaçamento entre discos: 235 mm; profundidade de trabalho: 150 mm – 180 mm e peso aproximado 26”: 1497 kg. | Unid | 01 | BALDAN | R$ 21.590,00 | R$ 21.590,00 |
1.1.2 A entrega do objeto contratado será feita de forma imediata, em conformidade com a Proposta Comercial da CONTRATADA, datada de 29 de agosto de 2018, com o Mapa da Etapa Competitiva e com ata de realização do respectivo Pregão Presencial, oriundo do processo administrativo, nº 10/000285/2018, os quais, juntamente com o EDITAL da Licitação e seus ANEXOS, são partes integrantes e inseparáveis deste CONTRATO, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
2.1 O equipamento deverá ser entregue na Sede da Prefeitura Municipal de Italva, XX 000 Xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, no período compreendido entre 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados do Município de Italva, do Estado do Rio de Janeiro e Nacional.
2.2 A administração se reserva o direito de aceitar apenas MATERIAIS que possuam padrões de qualidade exatamente iguais aos padrões definidos no edital.
2.3 - Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada será notificada, devendo efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 07 (sete) dias, sem prejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I Entregar com pontualidade o equipamento de 1ª linha.
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O preço global deste CONTRATO é de R$ 21.590,00 (vinte e um mil quinhentos e noventa reais).
5.2 A despesa decorrente desta Licitação, está prevista para o presente exercício, correndo por conta da Unidade orçamentária 10, conforme empenho 749/2018, Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento devido a CONTRATADA será efetuado por meio de cheque na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Italva ou crédito em conta corrente devendo a CONTRATADA informar o n.º do banco, da agência e conta bancária, junto à nota fiscal, apresentada quando da entrega, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Vicinais, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, no prazo de 30 (trinta) dias.
6.2 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência da presente contratação se dará do momento da assinatura do presente contrato encerrando-se no momento da entrega, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e, em especial, as seguintes sanções:
8.1.1 - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
8.1.2 - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
8.2 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
8.3 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da Prefeitura de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.1.1 - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - A presente Contratação é vinculada aos termos do processo administrativo n. º 10/000285/2018, licitação nº 33/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 33/2018, Abertura em 29/08/2018 e Homologação em 12/09/2018 que originou o presente.
12.2 - As partes elegem o domicílio da cidade de Italva, a fim de que se estabeleça a competência do Juízo da Comarca de Italva/Cardoso Moreira na hipótese de conflito gerado por este contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em três vias, Contratante e Contratada, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Italva, 12 de setembro de 2018.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
AGRIFAMA LTDA – ME
Representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX