EDITAL DE LICITAÇÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 EDITAL Nº 011/2021
SETOR/REPARTIÇÃO: SISTEMA DE ÁGUA e SISTEMA DE ESGOTO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
I – RESUMO DO EDITAL
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG, na presença e ciência do Pregoeiro designado pela Portaria nº 019/2020, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, cujo objeto é:
• Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água tratada para consumo humano; de acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 em substituição à Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la;
• Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água bruta de acordo com a Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA ou outra que venha a substituí-la;
• Análise físico-química e bacteriológica de Afluente, Efluente e Corpo Hídrico à Montante e Jusante da ETE, de acordo com a Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Deliberação Normativa COPAM nº 216 de 27/10/2017 ou outras que venham substituí-las;
Conforme especificações e quantitativos constantes nos Anexos VII e VIII deste Edital.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 15/06/2021 das 12:30 às 13:00 horas.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA DISPUTA DE PREÇOS:
Dia 15/06/2021 às 13:00 horas.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Sala de Reuniões, localizada na Sede do SAAE, situado à Rua Mozart da Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque - Machado/MG.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
No site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Setor de Compras e Licitação do SAAE, situado à Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque - Machado/MG.
• ESCLARECIMENTOS:
Através dos e-mails: xxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Através dos Telefones: (00) 0-0000-0000; ou
(00) 0000-0000.
Machado/MG, 31 de maio de 2021.
Athos Caixeta Polycarpo Diretor Adjunto
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
II - ÍNDICE
I – RESUMO DO EDITAL................................................................................................ | 1 |
II – ÍNDICE...................................................................................................................... | 2 |
III – PREÂMBULO........................................................................................................... | 3 |
IV – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................... | 3 |
V – OBJETO ................................................................................................................... | 3 |
VI – ÁREA SOLICITANTE, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PREÇO ESTIMADO .... | 3 |
VII – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS ............................................... | 4 |
VIII – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO........................................................................ | 4 |
IX – CREDENCIAMENTO............................................................................................... | 4 |
X – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................ | 8 |
XI – PROPOSTA COMERCIAL....................................................................................... | 8 |
XII – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO........................................................................ | 9 |
XIII – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL................................................................................... | 11 |
XIV – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME................................................ | 11 |
XV – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO .................................................... | 12 |
XVI – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO............................................................................ | 13 |
XVII – RECURSOS ......................................................................................................... | 14 |
XVIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................. | 14 |
XIX – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO....................................................................... | 15 |
XX – PAGAMENTO ........................................................................................................ | 15 |
XXI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............................................................................ XXII – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO....................... | 16 17 |
XXIII – DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... | 18 |
XXIV – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................... | 20 |
XXV – ANEXO II – MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL........................ | 23 |
XXVI – ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO .................................................................................... | 24 |
XXVII – ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO............................ | 25 |
XXVIII – ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ....................................................................................................................... | 26 |
XXIX – ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE................................................................................. | 27 |
XXX – ANEXO VII – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO ESTIMADO................ | 28 |
XXXI – ANEXO VIII – MEMORIAL DESCRITIVO............................................................ | 33 |
XXXII – ANEXO IX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO.............. | 39 |
XXXIII – ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO........................................ | 40 |
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG, com endereço à Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, CNPJ 22.228.688/0001-02, torna pública a abertura do Processo Licitatório PRC Nº 030/2021, na modalidade Pregão Presencial Nº 011/2021, do tipo menor preço Global, regido pelas Leis Federais nº 8.666 de 21/06/1993, nº 10.520 de 17/07/2002 e nº 123 de 14/12/2006, Lei Municipal nº 2.105 de 18/12/2008 e Decretos Municipais nº 2.109 de 16/06/2003 e nº 3.166 de 25/02/2009 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
O recebimento dos envelopes de proposta e documentação ocorrerá no dia 15/06/2021 das 12:30 às 13:00 horas, na sede da Autarquia situada à Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque - Machado/MG.
Abertura das Propostas: dia 15/06/2021 às 13:00 horas.
III - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão será realizado em sessão pública, em todas as suas fases.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira a Srtª. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx e integrarão a Equipe de Apoio os Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, servidores do SAAE – Xxxxxxx/MG, designados pela Portaria Nº 019/2020, de 29/04/2020, ou outra que venha a substituí-la.
IV - OBJETO
4.1 – O presente procedimento licitatório limita-se a:
• Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água tratada para consumo humano; de acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 em substituição à Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la;
• Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água bruta de acordo com a Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA ou outra que venha a substituí-la;
• Análise físico-química e bacteriológica de Afluente, Efluente e Corpo Hídrico à Montante e Jusante da ETE, de acordo com a Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Deliberação Normativa COPAM nº 216 de 27/10/2017 ou outras que venham substituí-las;
Conforme especificações e quantitativos constantes nos Anexos VII e VIII deste Edital.
V - ÁREA SOLICITANTE, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PREÇO ESTIMADO
5.1 - A despesa com a aquisição de que trata o objeto, solicitado pela Seção de Tratamento, correrá à conta da dotação orçamentária nº:
03 01 17 512 0019 4.003 3390 39
03 01 17 512 0019 4.004 3390 39.
5.2 - O preço total estimado pelo SAAE para o objeto desta licitação é de R$ 108.146,94 (cento e oito mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme detalhado no Anexo VII.
VI - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
6.1 – Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no Setor de Compras e Licitação, localizado na sede administrativa do SAAE, situado à Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque - Machado/MG, no horário de 12:00 às 17:30 horas, ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores esclarecimentos também poderão ser obtidos pelo tel (00) 0000-0000.
6.2 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame deverão acompanhar as publicações no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Jornal Oficial do Município de Machado, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
VII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
7.2 – Não poderá participar da presente licitação empresa:
7.2.1 – Suspensa ou impedida de contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
7.2.2 – Em consórcio e que não cumpra o disposto no Art. 9 da Lei 8666/93;
7.2.3 – Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
7.3 – Não poderão participar dessa licitação pessoas físicas, salvo as que se encontrarem na condição de Microempreendedor Individual.
7.4 – A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
VIII – CREDENCIAMENTO
Os licitantes poderão optar por duas formas de participação neste certame:
A) Participação pelo CORREIO;
B) Participação PRESENCIAL.
A) PARTICIPAÇÃO PELO CORREIO
8.1 - O licitante que optar em participar do certame pelo Correio fica dispensado de apresentar os documentos exigidos para Participação Presencial, contudo, renuncia à prática dos atos de lance, negociação e recurso, concorrendo tão somente com a oferta constante em seu envelope de Proposta Comercial.
8.2 - Para participação pelo Correio o licitante deverá enviar, além dos envelopes de Proposta e Habilitação previstos no item IX deste Edital, os documentos abaixo relacionados, em sobrecarta ou num terceiro envelope, nos moldes do item 8.5:
8.2.1 – Comprovação de adequada constituição, registro ou autorização empresarial através de um dos seguintes documentos em original ou fotocópia autenticada:
8.2.1.1 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, se for o caso;
8.2.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
8.2.1.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.1.4 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
8.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 – Declaração original ou fotocópia autenticada, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº.10.520/2002, (Modelo no Anexo III), com assinatura compatível com a do documento apresentado no item 8.2.1 ou assinada por quem detenha poderes de representação.
8.3 - Os documentos relacionados nos itens 8.2.1 e 8.2.2 deverão ser apresentados obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame.
8.4 – Caso o licitante pretenda utilizar-se dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá apresentar os documentos a seguir, juntamente com os exigidos no item anterior:
8.4.1 – Comprovação da situação de optante pelo Simples, em que conste o porte da empresa, emitida pela Secretaria da Receita Federal, ou registro em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente;
8.4.2 – Declaração original ou fotocópia autenticada, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Modelo no Anexo VI), com assinatura compatível com a do documento apresentado no item 8.2.1 ou assinada por quem detenha poderes de representação.
8.5 – Caso os documentos de Credenciamento sejam enviados num terceiro envelope, este deverá conter em sua parte externa, as seguintes informações:
AO
PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MACHADO/MG PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 “CREDENCIAMENTO”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO
8.6 – Os documentos para Credenciamento NÃO deverão ser entregues dentro dos envelopes de Proposta e Habilitação.
8.6.1 – Os documentos já apresentados neste capítulo poderão ser aproveitados para fins de Habilitação.
B) PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL
Obs.: De acordo com o Art. 3º, Item XIII.4, do Decreto nº 6.313, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 05 de Agosto de 2020, fica registrado que os participantes das sessões presenciais de licitação serão conduzidos a uma área restrita e deverão se submeter a procedimentos de esterilização e utilização de máscaras, sob pena de não participação no certame. Os servidores que atuarem no certame, e tiverem contato com os participantes, deverão utilizar o adequado Equipamento de Proteção Individual – EPI, e também se submeterem ao processo de esterilização.
8.7 - Apenas a participação presencial, através de representante credenciado, permite aos licitantes a prática dos atos de lance, negociação e recurso.
8.8 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
8.9 - Para participação presencial, o sócio, proprietário, dirigente ou representante da empresa deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, na data e horário estipulados à fl. 01 deste edital, devidamente munido dos seguintes documentos:
8.9.1 – Comprovação de adequada constituição, registro ou autorização empresarial através de um dos seguintes documentos em original ou fotocópia autenticada:
8.9.1.1 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual se for o caso;
8.9.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
8.9.1.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.9.1.4 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
8.9.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.9.2 – Declaração original ou fotocópia autenticada, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº.10.520/2002, (Modelo no Anexo III), com assinatura compatível com a do documento apresentado no item 8.9.1 ou assinada por quem detenha poderes de representação;
8.9.3 – Procuração, por instrumento público ou particular, ou documento legal (Modelo do Anexo IV) que comprove seus poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, devendo em qualquer das hipóteses a assinatura estar com firma reconhecida em Cartório;
Obs.: Fica dispensado de apresentar este documento o sócio, proprietário, ou dirigente da empresa que já possuir poderes expressamente comprovados pelo documento apresentado no item 8.9.1.
8.9.4 – Original e fotocópia do documento de identidade com foto do representante legal presente na sessão.
8.10 - Os documentos relacionados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 deverão ser apresentados obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame.
8.11 – Em caso de ausência ou incongruência apenas dos documentos exigidos nos itens
8.9.3 e/ou 8.9.4, o licitante não será excluído do certame, contudo concorrerá somente com a oferta constante de sua proposta comercial, ficando impedido da prática de atos de lance, negociação e recurso.
8.12 – Caso o licitante pretenda utilizar-se dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá apresentar os documentos a seguir, juntamente com os exigidos no item anterior:
8.12.1 – Comprovação da situação de optante pelo Simples, em que conste o porte da empresa, emitida pela Secretaria da Receita Federal, ou registro em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente;
8.12.2 – Declaração original ou fotocópia autenticada, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Modelo no Anexo VI), com assinatura compatível com a do documento apresentado no item 8.9.1 ou assinada por quem detenha poderes de representação.
8.13 – Os documentos para Credenciamento NÃO deverão ser entregues dentro dos envelopes de Proposta e Habilitação.
8.13.1 – Os documentos já apresentados neste capítulo poderão ser aproveitados para fins de Habilitação.
IX – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
AO
PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MACHADO/MG PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO
AO
PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MACHADO/MG PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO
X – PROPOSTA COMERCIAL
10.1 – A proposta poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta Comercial
– Xxxxx XX - em uma via original, datilografada ou processada em computador, com identificação do proponente, nº. do CNPJ, endereço, telefone, com assinatura compatível com a do documento apresentado no item 8.2.1 / 8.9.1 ou assinada por quem detenha poderes de representação; ou ainda em modelo próprio em que conste:
10.1.1 – Descrição do objeto licitado, conforme especificação constante do Modelo de Planilha/Proposta Comercial – Anexo II, com indicação da marca ofertada;
10.1.2 – Indicação dos preços unitário, total e global da proposta, expressos em numeral, em moeda corrente, com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas demais casas, se presentes.
10.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
10.3 – Todas as condições previstas no Anexo VII - Especificação do Objeto e Preço Estimado e Anexo VIII – Memorial Descritivo deverão ser observadas, e, em se tratando de pregão de menor preço global, deverão ser apresentadas propostas para todos os itens constantes dos lotes.
10.4 – O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado nos locais definidos neste Edital, incluídos nos preços avençados todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes do serviço tais como: mão de obra, transporte, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, fornecimento de todo o material para realização do serviço, impostos, taxas, enfim, todo e qualquer custo, despesa e encargo relacionados ao objeto desta licitação.
10.5 – O prazo de entrega do material necessário para coleta deverá ser de até 15 dias após emissão da Ordem de Fornecimento, e o prazo de entrega do resultado da análise deverá ser de no máximo 30 dias após entrega das amostras no Laboratório, conforme condições apresentadas neste instrumento.
10.6 - O material para coleta de amostras líquidas - o que inclui frascaria, preservantes, embalagens da caixa de isopor - e as informações necessárias para coleta da amostra deverão ser enviadas pelo licitante vencedor, que arcará com os custos de seu envio ao SAAE.
10.7 – A coleta do material a ser analisado será efetuada pelo SAAE, que arcará com os custos de seu envio ao laboratório.
10.8 – A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão e, caso o licitante se omita, presumir-se-á válida pelo prazo acima mencionado.
10.9 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante no ato da entrega de sua proposta comercial.
10.10 - Em caso de divergências entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
10.11 – Além das especificações previstas nos Anexos VII e VIII, o produto, bem ou serviço deverá estar de acordo com as normas legais e/ou regulamentares aplicáveis ao setor, devendo sua comercialização/prestação ser lícita e regular em Território Nacional.
XI – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
11.1.1 – Comprovação de adequada constituição, registro ou autorização empresarial através de um dos seguintes documentos:
11.1.1.1 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, se for o caso;
11.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
11.1.1.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.4 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
11.1.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/M.F.);
11.1.3 – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014 ou outra que venha a substituí-la;
11.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
11.1.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
11.1.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho da Região onde estiver sediada;
11.1.7 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.1.8 – Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo Anexo V), com assinatura compatível com a do documento apresentado no item 8.2.1 / 8.9.1 ou assinada por quem detenha poderes de representação.
11.1.9 - Registro ou inscrição na Entidade profissional competente.
11.2 – Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº123/2006, os Licitantes deverão apresentar todos os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
11.2.1 – No caso de existência de pendências fiscais, será concedido ao Licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério do SAAE – Machado/MG.
11.3 – Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível (exceto por papel térmico de fax), autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão.
11.4 – Os documentos, quando extraídos pela internet, terão seu aceite condicionado à conferência no site respectivo.
11.5 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação na Sessão do Pregão.
11.6 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XII – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento convocatório protocolando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
12.1 – A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e prazos previstos no regulamento da licitação na modalidade de pregão, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro, na sede administrativa do SAAE, situada à Rua Xxxxxx da Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque - Machado/MG.
12.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
XIII – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
14.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
14.2 – Classificação das Propostas Comerciais:
14.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
14.2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
14.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
14.3 – Xxxxxx Xxxxxxx:
14.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor;
14.3.2 – Objetivando a continuidade e celeridade da disputa durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá estabelecer um degrau mínimo para as ofertas dos licitantes, sendo que tal limite poderá ser alterado ou retirado a qualquer tempo, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração;
14.3.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro;
14.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
14.3.5 – Finda a fase de lances verbais, caso haja microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance em até 5% (cinco por cento) superior ao do licitante de menor lance, e, desde que este também não se enquadre como micro ou empresa de pequeno porte, lhe será dada oportunidade de, no prazo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta inferior àquela, nos termos dos arts. nº.44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
15.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
15.2.1 – O Pregoeiro poderá recusar propostas cujos valores sejam acentuadamente superiores ao preço estimado previsto no item 2 do Anexo VII.
15.3 – Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
15.4 – Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
15.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
15.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por item/global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
15.7 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, caso apresentados.
15.8 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
15.9 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
15.10 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
15.11 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
15.12 – Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
15.13 – Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” dos licitantes não vencedores serão colocados à sua disposição na sede administrativa do SAAE, situada à Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque - Machado/MG, para retirada dentro do período de 15 (quinze) dias; findo tal prazo, os envelopes serão destruídos ou encaminhados sem compromisso para o endereço dos licitantes.
16.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
16.2 – O licitante poderá também apresentar as razões dos recursos no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Se a petição for oral, será reduzida a termo em ata.
16.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
16.4 – As razões e contra-razões de recurso serão dirigidas ao Diretor do SAAE, por intermediário do Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-las, devidamente informadas, àquela Autoridade, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.5 - Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser encaminhados em tempo hábil para o Setor de Protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizado na Rua Mozart da Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque - Machado/MG – CEP: 37750-000.
16.6 - Os recursos e impugnações interpostos ou encaminhados fora dos prazos não serão admitidos.
16.7 - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item 16.5.
16.8 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará resultado da licitação.
XVII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
17.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17.3 – Após homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada para retirar a nota de empenho e para a assinatura do contrato (se houver).
XVIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
18.1 – A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Seção de Tratamento na pessoa da Srta. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
18.2 - O prazo de entrega do material necessário para coleta deverá ser de até 15 dias após emissão da Ordem de Fornecimento, e o prazo de entrega do resultado da análise deverá ser de no máximo 30 dias após entrega das amostras no Laboratório, conforme condições apresentadas neste instrumento.
18.2.1 – Em virtude das alterações no escopo laboratorial para implantação das análises da nova Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 que envolvem aquisição de consumíveis e equipamentos, treinamentos, validação de metodologia, acreditação e demais; o SAAE MACHADO aceitará que os resultados relativos ao item 03 (análise físico-química e bacteriológica de amostras de água tratada) sejam entregues dentro dos 90 dias iniciais do contrato, de acordo com a Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX.
18.3 – A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/produtos, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
18.4 – Ressalvados os casos previstos no Artigo 74 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do bem com as especificações do edital e seus anexos.
18.5 – O recebimento definitivo ocorrerá em no máximo 05 dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do bem recebido.
18.6 – A recusa dos produtos/serviços fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, será formalizada através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
18.7 – Os produtos/serviços que não atenderem às especificações deverão ser refeitos pelo licitante vencedor no prazo máximo de 30 dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos, rescisão do contrato, além de aplicação do disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
18.8 – Sempre que exigido pelo protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009 e suas posteriores alterações, o objeto desta licitação somente será recebido mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
XIX – PAGAMENTO
19.1 – A dotação orçamentária destinada ao empenhamento do objeto licitado estará prevista e indicada no empenho emitido pela área competente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG, sob as rubricas nº:
03 01 17 512 0019 4.003 3390 39
03 01 17 512 0019 4.004 3390 39.
19.2 – O pagamento será efetuado através de cheque nominal à licitante vencedora ou depósito em conta corrente de que seja titular, dentro de até 30 (trinta) dias após a aprovação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo Setor responsável.
19.2.1 – O pagamento cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da aprovação da NF-e.
19.3 – A aprovação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ficará condicionada a:
a) conferência das quantidades nela descritas com as requisições ou ordens de fornecimento do período;
b) adequação dos preços unitários e totais à proposta comercial ou instrumento de Contrato; e
c) prévio recebimento definitivo de todos os produtos e/ou serviços nela relacionados.
19.4 – Havendo atraso ou erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, dos documentos pertinentes à contratação, ou qualquer outra circunstância que impeça a regular liquidação da despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso sem qualquer ônus adicional para a Administração, iniciando-se somente após a regularização da situação pela licitante vencedora.
19.5 – Quando dos pagamentos, se os documentos comprobatórios de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Justiça do Trabalho, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, poderão ser aplicadas à empresa vencedora, após notificação:
a) As sanções previstas no item 20.1 deste Edital ou no Instrumento de Contrato;
b) Outras penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Rescisão unilateral da contratação, nos termos dos Arts. 77 a 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
19.6 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo ao Licitante vencedor, obrigatoriamente com o CNPJ apresentado na proposta comercial, na documentação para habilitação e no contrato firmado, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz.
19.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao Licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência. Eventual retenção de valores para fins de compensação não irá gerar direito a reajustamento ou pagamento de juros.
19.8 – Em hipótese alguma será feito à licitante pagamento adiantado, assim como previsto em lei.
XX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, recusarem-se a firmar contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem qualquer espécie de fraude, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação, acrescida, em casos de atraso injustificado, de multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos, acompanhada de descredenciamento no SICAF e/ou demais sistemas de cadastramento de fornecedores;
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para ampla defesa do adjudicatário, na forma da lei.
XXI – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
21.1 – O Licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato nos termos da minuta Anexa a este Edital ou retirar os instrumentos equivalentes, sob pena de decadência de seu direito à contratação e aplicação das sanções previstas em lei e no Edital.
21.2 – A convocação para assinatura do contrato poderá ser realizada por qualquer meio eficiente de comunicação, inclusive correspondências eletrônicas e contato telefônico, devendo sua ocorrência ser registrada por escrito ou certificada pelo servidor que a realizou.
21.2.1 – O prazo previsto no item 21.1 será contado a partir do registro de entrega, aviso de recebimento, confirmação de leitura, certificação pelo responsável, ou qualquer outro ato que tenha tornado inequívoca a comunicação.
21.2.2 – A efetiva assinatura do Contrato em prazo hábil suprirá qualquer formalidade relacionada ao procedimento de convocação.
21.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
21.4 – Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou qualquer forma de discordância ou inconformismo a respeito de tópicos do contrato já tratados na minuta ou neste Edital.
21.5 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Modelo Planilha/Proposta Comercial
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação
d) Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte
g) Anexo VII – Especificação do Objeto e Preço Estimado
h) Anexo VIII – Memorial Descritivo
i) Anexo IX - Cronograma Físico-Financeiro de Desembolso
j) Anexo X – Minuta de Contrato Administrativo.
22.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.3 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante ainda será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
22.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
22.5 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.6 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.7 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
22.8 – Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
22.8.1 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar o não credenciamento do licitante, sua inabilitação ou a desclassificação de sua proposta.
22.9 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.10 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAAE de Xxxxxxx/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no Setor de Compras e Licitação para conhecimento dos participantes da licitação.
22.11 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.12 – Para atender a seus interesses, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13 – A empresa contratada responderá civilmente por quaisquer danos causados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG, decorrentes das exigências estabelecidas neste Edital, cabendo reparo e indenização, na forma da lei.
22.14 – As decisões do Diretor e do Pregoeiro serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso ou a Lei exigir, também no Jornal Oficial do Município de Machado, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
22.15 – Fica eleito o foro da Comarca de Machado/MG para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Machado/MG, 31 de maio de 2021.
Athos Caixeta Polycarpo Diretor Adjunto
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 15/06/2021
HORÁRIO: 12:30 HORAS
LOCAL: Sala de Reuniões do SAAE – Xxxxxxx/MG, sito à Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque - Machado/MG.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente procedimento licitatório limita-se a:
• Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água tratada para consumo humano; de acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 em substituição à Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la;
• Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água bruta de acordo com a Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA ou outra que venha a substituí-la;
• Análise físico-química e bacteriológica de Afluente, Efluente e Corpo Hídrico à Montante e Jusante da ETE, de acordo com a Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Deliberação Normativa COPAM nº 216 de 27/10/2017 ou outras que venham substituí-las;
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a aquisição das análises descritas nas Características do Objeto, informado abaixo, para que se atenda à Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Deliberação Normativa COPAM nº
216 de 27/10/2017, e ainda para execução do programa de auto monitoramento estabelecido como condicionante da Licença Ambiental da ETE emitida no certificado LIC
+ LO n° 079/2017.
As análises referentes à coleta de água bruta e tratada permite ao SAAE Machado verificar e acompanhar o enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 em substituição à Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde.
2.2 - A Justificativa para ampla concorrência (Artigo 49, inciso II da Lei 123/2006), consta no “Mapa de Pesquisas de Preços Praticados no Mercado” anexo a este Processo Licitatório, devidamente assinada pelo servidor que realizou a pesquisa, com Declaração de impossibilidade de encontrar concorrência no mercado entre empresas enquadradas na referida Lei e com a documentação necessária para venda a órgãos públicos.
2.3 – Justifica-se a contratação global devido à economia com fretes para o encaminhamento das amostras coletadas, bem como, permitindo facilidades no âmbito da fiscalização, gestão e execução contratual.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO ESTIMADO
3.1 - O produto/serviço a ser adquirido está especificado no Anexo VII – Especificação do Objeto e Preço Estimado e Anexo VIII – Memorial Descritivo.
3.2 - O preço total estimado pelo SAAE para o objeto desta licitação é de R$ 108.146,94 (cento e oito mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme detalhado no Anexo VII.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A dotação necessária à realização da despesa decorrente do objeto desta licitação consta do Orçamento da Autarquia sob as rubricas nº:
03 01 17 512 0019 4.003 3390 39
03 01 17 512 0019 4.004 3390 39.
5 - LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues na ETA XX - Xxxxxxx XX 000, XX.0 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX x xa ETE – Parque São Francisco - Machado/MG.
6 - DO RECEBIMENTO
6.1 - O objeto da presente licitação será fornecido no prazo estipulado neste Edital, em conformidade com o § 8º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações.
6.2 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os itens em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
6.3 - Todos os itens de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus anexos.
7 - PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado através de cheque nominal à licitante vencedora ou depósito em conta corrente de que seja titular, dentro de até 30 (trinta) dias após a aprovação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo Setor responsável.
7.1.1 – O pagamento cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da aprovação da NF- e.
8 - PRAZO DE ENTREGA
8.1 - O prazo de entrega do material necessário para coleta deverá ser de até 15 dias após emissão da Ordem de Fornecimento, e o prazo de entrega do resultado da análise deverá ser de no máximo 30 dias após entrega das amostras no Laboratório, conforme condições apresentadas neste instrumento.
09 – REGRAS DE SEGURANÇA PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL
De acordo com o Art. 3º, Item XIII.4, do Decreto nº 6.313, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 05 de Agosto de 2020, fica registrado que os participantes das sessões presenciais de licitação serão conduzidos a uma área restrita e deverão se submeter a procedimentos de esterilização e utilização de máscaras, sob pena de não participação no certame. Os servidores que atuarem no certame, e tiverem contato com os participantes, deverão utilizar o adequado Equipamento de Proteção Individual – EPI, e também se submeterem ao processo de esterilização.
ANEXO II – MODELO DE PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: I.E.: CIDADE: EST.: CEP: FONE: FAX: BANCO: AG: C/C: E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO: RG: CPF:
DESCRIÇÃO (PRODUTO / SERVIÇO) | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | TOTAL |
, de de .
REPRESENTANTE LEGAL
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa (ou papel timbrado contendo todos os dados da empresa).
2 – A assinatura do representante legal deverá ser compatível:
- com a do documento apresentado no item 8.2.1 / 8.9.1, ou;
- com a de quem detenha poderes de representação.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
, de de .
REPRESENTANTE LEGAL
Observações:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa (ou papel timbrado contendo todos os dados da empresa)
2 – A assinatura do representante legal deverá ser compatível:
- com a do documento apresentado no item 8.2.1 / 8.9.1, ou;
- com a de quem detenha poderes de representação.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) do Documento de Identidade n.º e do CPF nº
, como representante da empresa
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de .
REPRESENTANTE LEGAL
(com firma reconhecida em Cartório)
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa (ou papel timbrado contendo todos os dados da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima, caso contrário desconsiderar.
, de de .
REPRESENTANTE LEGAL
Observações:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa (ou papel timbrado contendo todos os dados da empresa)
2 – A assinatura do representante legal deverá ser compatível:
- com a do documento apresentado no item 8.2.1 / 8.9.1, ou;
- com a de quem detenha poderes de representação.
PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA
inscrita no CNPJ sob o número
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
( ) Equiparados
Observação: Assinalar a opção acima.
, de de .
REPRESENTANTE LEGAL
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa (ou papel timbrado contendo todos os dados da empresa)
2 – A assinatura do representante legal deverá ser compatível:
- com a do documento apresentado no item 8.2.1 / 8.9.1, ou;
- com a de quem detenha poderes de representação.
ANEXO VII – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO ESTIMADO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
1 – ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT |
01 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE AMOSTRAS DE ÁGUA BRUTA COLETADAS EM CORPO DE ÁGUA DOCE DE CLASSE 2, COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SEÇÃO II, ARTIGOS 14 E 15 DA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA OU OUTRA QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LA; LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 E DEVE APRESENTAR PARECER TÉCNICO CONSIDERANDO O LIMITE DE DETECÇÃO (LD) E LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO (LQ), SENDO QUE O LQ DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS DEVE SER MENOR OU IGUAL AO VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CADA PARÂMETRO ANALISADO. | 08 (oito) Serviços |
02 | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE AMOSTRAS DE ÁGUA BRUTA COLETADAS EM CORPO DE ÁGUA DOCE DE CLASSE 2, REFERENTE AOS PARÂMETROS CISTOS GIARDIA SSP, OOCISTOS CRYTOSPORIDIUM SSP, CIANOBACTÉRIAS, CLOROFILA-A E ESPOROS DE BACTÉRIAS AERÓBIAS. A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DEVE SER REALIZADA SOBRE O ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELOS ARTIGOS 29 E 43 DA PORTARIA GM/MS Nº 888 DE 4 DE MAIO DE 2021 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E RESOLUÇÃO Nº 357/2005 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA OU OUTRA QUE VENHA A SUBSTITUI-LA. O CERTIFICADO DE ANÁLISE DEVE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 E DEVE APRESENTAR PARECER TÉCNICO CONSIDERANDO O LIMITE DE | 12 (doze) Serviços |
DETECÇÃO (LD) E LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO (LQ), SENDO QUE O LQ DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS DEVE SER MENOR OU IGUAL AO VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CADA PARÂMETRO ANALISADO. | ||
ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE AMOSTRAS | ||
DE ÁGUA TRATADA PARA CONSUMO HUMANO COM EMISSÃO | ||
DE PARECER TÉCNICO SOBRE ENQUADRAMENTO NOS | ||
CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS NOS ANEXOS 9 A | ||
13 DA PORTARIA GM/MS Nº 888 DE 4 DE MAIO DE 2021 DO | ||
MINISTÉRIO DA SAÚDE OU OUTRA QUE VENHA A SUBSTITUI-LA; | ||
03 | DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS | 10 (dez) Serviços |
REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 E DEVE | ||
APRESENTAR PARECER TÉCNICO CONSIDERANDO O LIMITE DE | ||
DETECÇÃO (LD) E LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO (LQ), SENDO QUE | ||
O LQ DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS DEVE SER MENOR OU | ||
IGUAL AO VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CADA PARÂMETRO | ||
ANALISADO. | ||
ANALISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE AFLUENTE E | ||
EFLUENTE DA ETE COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO | ||
SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS | ||
ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 E Nº 430/2011 | ||
DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA E | ||
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 216 DE 27/10/2017 OU | ||
OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUI-LAS; DEVENDO O | ||
CERTIFICADO DE ANALISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO | ||
04 | COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 REFERENTE AOS SEGUINTES | 12 (doze) Serviços |
PARÂMETROS: | ||
- CONDUTIVIDADE ELÉTRICA | ||
- DBO | ||
- DQO | ||
- E. COLI | ||
- PH | ||
- SÓLIDOS SEDIMENTÁVEIS. |
05 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE AFLUENTE E EFLUENTE DA ETE COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 E Nº 430/2011 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA E DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 216 DE 27/10/2017 OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS; DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 REFERENTE AOS SEGUINTES PARÂMETROS: - CÁDMIO TOTAL - CHUMBO TOTAL - CLORETO TOTAL - COBRE DISSOLVIDO - FÓSFORO TOTAL - NITRATO - NITROGÊNIO AMONIACAL TOTAL - ÓLEOS E GRAXAS - SUBSTÂNCIAS TENSOATIVAS - TOXICIDADE AGUDA - ZINCO. | 04 (quatro) Serviços |
06 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE CORPO HÍDRICO À MONTANTE E JUSANTE DA ETE COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 E Nº 430/2011 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA E DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 216 DE 27/10/2017 OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS; DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 REFERENTE AOS SEGUINTES PARÂMETROS: - CONDUTIVIDADE ELÉTRICA - DBO - DQO | 12 (doze) Serviços |
- E. COLI - PH - OXIGÊNIO DISSOLVIDO - TURBIDEZ. | ||
ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE CORPO | ||
HÍDRICO À MONTANTE E JUSANTE DA ETE COM EMISSÃO DE | ||
PARECER TÉCNICO SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS | ||
E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº | ||
357/2005 E Nº 430/2011 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO | ||
AMBIENTE - CONAMA E DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº | ||
216 DE 27/10/2017 OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS; | ||
DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR | ||
LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS | ||
REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 REFERENTE AOS | ||
SEGUINTES PARÂMETROS: | ||
07 | - CÁDMIO TOTAL - CHUMBO TOTAL | 04 (quatro) Serviços |
- CIANOBACTÉRIAS | ||
- CLORETO TOTAL | ||
- CLOROFILA | ||
- COBRE DISSOLVIDO | ||
- FÓSFORO TOTAL | ||
- NITRATO | ||
- NITROGÊNIO AMONIACAL TOTAL | ||
- ÓLEOS E GRAXAS | ||
- SUBSTÂNCIAS TENSOATIVAS | ||
- ZINCO. |
2 – PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E SERVIÇOS E PREÇOS UNITÁRIOS
2.1 – O preço estimado foi calculado de acordo com a média aritmética ponderada das pesquisas de mercado.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
01 | ANÁLISE FÍSICO- QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA BRUTA | 08 SV. | R$ 2.388,72 | R$ 19.109,76 |
02 | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA BRUTA | 12 SV. | R$ 2.584,82 | R$ 31.017,84 |
03 | ANÁLISE DE ÁGUA TRATADA | 10 SV. | R$ 4.333,33 | R$ 43.333,30 |
04 | ANÁLISE DE AFLUENTE E EFLUENTE DA ETE | 12 SV. | R$ 249,97 | R$ 2.999,64 |
05 | ANÁLISE DE EFLUENTE E AFLUENTE DA ETE | 04 SV. | R$ 1.036,39 | R$ 4.145,56 |
06 | ANÁLISE DE CORPO HÍDRICO Á MONTANTE E JUSANTE DA ETE | 12 SV. | R$ 294,27 | R$ 3.531,24 |
07 | ANÁLISE DE CORPO HÍDRICO Á JUSANTE E MONTANTE DA ETE | 04 SV. | R$ 1.002,40 | R$ 4.009,60 |
R$ 108.146,94 |
Obs.: De acordo com o Art. 3º, Item XIII.4, do Decreto nº 6.313, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 05 de Agosto de 2020, fica registrado que os participantes das sessões presenciais de licitação serão conduzidos a uma área restrita e deverão se submeter a procedimentos de esterilização e utilização de máscaras, sob pena de não participação no certame. Os servidores que atuarem no certame, e tiverem contato com os participantes, deverão utilizar o adequado Equipamento de Proteção Individual – EPI, e também se submeterem ao processo de esterilização.
XXXXX XXXX – MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO BÁSICO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
1 – OBJETO
1.1 – Contratação dos seguintes serviços:
• Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água tratada para consumo humano; de acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 em substituição à Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la;
• Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água bruta de acordo com a Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA ou outra que venha a substituí-la;
• Análise físico-química e bacteriológica de Afluente, Efluente e Corpo Hídrico à Montante e Jusante da ETE, de acordo com a Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Deliberação Normativa COPAM nº 216 de 27/10/2017 ou outras que venham substituí-las;
2 – FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A prestação de serviços, objeto deste, tem amparo legal disposto nas Leis Federais nº 8.666 de 21/06/1993, nº 10.520 de 17/07/2002 e nº 123 de 14/12/2006, Lei Municipal nº 2.105 de 18/12/2008 e Decretos Municipais nº 2.109 de 16/06/2003 e nº 3.166 de 25/02/2009.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 – Justifica-se a aquisição das análises descritas nas Características do Objeto, informado abaixo, para que se atenda à Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Deliberação Normativa COPAM nº 216 de 27/10/2017, e ainda para execução do programa de auto monitoramento estabelecido como condicionante da Licença Ambiental da ETE emitida no certificado LIC + LO n° 079/2017.
As análises referentes à coleta de água bruta e tratada permite ao SAAE Machado verificar e acompanhar o enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 em substituição à Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde.
4 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1 – O serviço deverá ser realizado de acordo com as seguintes características, regras e definições:
• 4.1.1 – 08 serviços de Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água bruta coletadas em corpo de água doce de classe 2, com emissão de parecer técnico sobre enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos na Seção II, Artigos 14 e 15 da Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama ou outra que venha a substituí-la; devendo o certificado de análise ser emitido por laboratório com reconhecimento de competência nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025 e deve apresentar parecer técnico considerando o limite de detecção (LD) e limite de quantificação (LQ), sendo que o LQ das metodologias utilizadas deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para cada parâmetro analisado.
• 4.1.2 – 12 serviços de análise bacteriológica de amostras de água bruta coletadas em corpo de água doce de classe 2, referente aos parâmetros: CISTOS GIARDIA SSP, OOCISTOS CRYTOSPORIDIUM SSP, CIANOBACTÉRIAS, CLOROFILA-A e ESPOROS DE BACTÉRIAS AERÓBIAS. A emissão de parecer técnico deve ser realizada sobre enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos pelos Artigos 29 e 43 da Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 do Ministério da Saúde e Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama ou outra que venha a substituí-la. O certificado de análise deve ser emitido por laboratório com reconhecimento de competência nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025 e deve apresentar parecer técnico considerando o limite de detecção (LD) e limite de quantificação (LQ), sendo que o LQ das metodologias utilizadas deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para cada parâmetro analisado.
• 4.1.3 - 10 serviços de análise físico-química e bacteriológica de amostras de água tratada para consumo humano com emissão de parecer técnico sobre enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos nos Anexos 9 a 13 da Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la; devendo o certificado de análise ser emitido por laboratório com reconhecimento de competência nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025 e deve apresentar parecer técnico considerando o limite de detecção (LD) e limite de quantificação (LQ), sendo que o LQ das metodologias utilizadas deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para cada parâmetro analisado.
• 4.1.4 - 12 serviços de Análise físico-química e bacteriológica de afluente e efluente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) referente aos parâmetros: CONDUTIVIDADE ELÉTRICA, DBO, DQO, E. COLI, PH e SÓLIDOS SEDIMENTÁVEIS. A emissão de parecer técnico deve ser realizada sobre enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e Deliberação Normativa – COPAM n° 216 de 27 de Outubro de 2017 ou outras que venham substituí-las; devendo o certificado de análise ser emitido por laboratório com reconhecimento de competência nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025.
• 4.1.5 - 04 serviços de Análise físico-química e bacteriológica de afluente e efluente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) referente aos parâmetros: CÁDMIO TOTAL, CHUMBO TOTAL, CLORETO TOTAL, COBRE DISSOLVIDO, FÓSFORO TOTAL, NITRATO, NITROGÊNIO AMONIACAL TOTAL, ÓLEOS E GRAXAS, SUBSTÂNCIAS TENSOATIVAS, TOXICIDADE AGUDA e ZINCO. A emissão de parecer técnico deve ser realizada sobre enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e Deliberação Normativa – COPAM n° 216 de 27 de Outubro de 2017 ou outras que venham substituí-las; devendo o certificado de análise ser emitido por laboratório com reconhecimento de competência nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025.
• 4.1.6 - 12 serviços de Análise físico-química e bacteriológica de corpo hídrico à montante e jusante da ETE referente aos parâmetros: CONDUTIVIDADE ELÉTRICA, DBO, DQO, E. COLI, PH, TURBIDEZ e OXIGÊNIO DISSOLVIDO. A emissão de parecer técnico deve ser realizada sobre enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos pela resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e Deliberação Normativa – COPAM n° 216 de 27 de Outubro de 2017 ou outras que venham substituí-las; devendo o certificado de análise ser emitido por laboratório com reconhecimento de competência nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025.
• 4.1.7 - 04 serviços de Análise físico-química e bacteriológica de corpo hídrico à montante e jusante da ETE referente aos parâmetros: CÁDMIO TOTAL, CHUMBO TOTAL, CIANOBACTÉRIAS, CLORETO TOTAL, CLOROFILA, COBRE DISSOLVIDO, FÓSFORO TOTAL, NITRATO, NITROGÊNIO AMONIACAL TOTAL, ÓLEOS E GRAXAS, SUBSTÂNCIAS TENSOATIVAS e ZINCO. A emissão de parecer técnico deve ser realizada sobre enquadramento nos critérios e parâmetros estabelecidos pela resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e Deliberação Normativa – COPAM n° 216 de 27 de Outubro de 2017 ou outras que venham substituí-las; devendo o certificado de análise ser emitido por laboratório com reconhecimento de competência nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025.
5 – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os itens 4.1.1 à 4.1.3 do objeto deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água no endereço Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxx Xxxx Delhi, já os itens 4.1.4 à
4.1.7 objeto desta licitação deverão ser entregues na ETE – Parque São Francisco - Machado/MG.
5.2 – O prazo de entrega do material necessário para coleta deverá ser de até 15 dias após emissão da Ordem de Fornecimento, e o prazo de entrega do resultado da análise deverá ser de no máximo 30 dias após entrega das amostras no Laboratório, conforme condições apresentadas neste instrumento.
6 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
6.1 – Os serviços serão recebidos pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, conforme indicação constante do item 12.
6.2 – Ressalvados os casos previstos no Artigo 74 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do bem com as especificações do edital e seus anexos.
6.3 – O recebimento definitivo ocorrerá em no máximo 05 dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do bem recebido.
7 – FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - A prestação dos serviços será formalizada através de nota de empenho emitida pelo SAAE, acompanhada da respectiva ordem de fornecimento e Instrumento de Contrato Administrativo, sendo que sua assinatura representará a vinculação às condições, obrigações e responsabilidades previstas para estes serviços, em conformidade com o Processo Administrativo, o Projeto Básico, e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
8 – ORÇAMENTO – PREVISÃO DE CUSTO
8.1 - As despesas com a execução do presente serviço foram estimadas no valor de R$ 108.146,94 (cento e oito mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme pesquisa de preços constante dos autos, e correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do SAAE Machado sob rubrica:
03 01 17 512 0019 4.003 3390 39
03 01 17 512 0019 4.004 3390 39.
9 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
9.1 – Informar ao SAAE da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação do serviço.
9.2 – Manter a qualidade mínima necessária ao bom desempenho do produto/serviço para os fins usuais a que se destina.
9.3 – Reparar e corrigir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar adulteração, vícios, defeitos, irregularidades ou imperfeições.
9.4 – Assumir integral responsabilidade técnica, administrativa, cível e criminal pelos danos causados ao SAAE ou a terceiros, decorrentes da prestação errônea, inadequada ou incompleta dos serviços limitados os danos de natureza contratual ao valor total deste instrumento (item 2.1), e excetuadas as hipóteses de danos causados por caso fortuito e força maior, dentro dos limites da legislação.
9.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação em referência.
9.6 – Encaminhar ao SAAE, regularmente, a Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
9.7 – Utilizar mão-de-obra própria e treinada para realização dos trabalhos.
9.8 – Satisfazer todas as exigências legais relativas a qualquer aspecto da execução dos serviços objeto deste contrato.
9.9 – Custear todas as despesas decorrentes dos serviços não atribuídas expressamente ao SAAE, arcando com todos os tributos, taxas, licenças e despesas gerais que incidam ou venham a incidir sobre as mesmas, ainda que indiretamente.
9.10 – Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas ao pessoal direta ou indiretamente relacionado à execução deste contrato.
9.11 – Configurar os equipamentos e efetuar os testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento dos produtos e serviços contratados.
9.12 – Prestar suporte técnico na forma e nos prazos estabelecidos neste contrato.
9.13 – Atender às solicitações formais de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos produtos e serviços, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço do SAAE.
9.14 – Guardar privacidade e sigilo das informações e dados recebidos ou enviados pelo SAAE, os quais não poderão ser reproduzidos, cedidos ou utilizados sem sua prévia autorização.
9.15 – Cuidar para que os dados e informações do SAAE recebam tratamento sigiloso por todos e quaisquer dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com a execução do contrato.
10 – OBRIGAÇÕES DO SAAE
10.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
10.2 – Efetuar os pagamentos à Licitante vencedora dentro do prazo estipulado.
10.3 – Aplicar à Licitante vencedora as penalidades regulamentares e contratuais.
10.4 – Fornecer à Licitante vencedora todos os dados e informações necessários para o bom cumprimento do objeto deste contrato.
10.5 – Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação dos sistemas.
10.6 – Providenciar, operar e manter a sua rede interna de computadores, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
10.7 – Permitir livre acesso dos empregados da Licitante vencedora às instalações onde serão executados os serviços, independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação.
10.8 – Facilitar o acesso dos técnicos da Licitante vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
10.9 – Comunicar à Licitante vencedora qualquer anormalidade observada nos equipamentos e sistemas, que possam comprometer o desempenho do acesso à Internet.
10.10 – Não desconectar, reparar ou introduzir quaisquer alterações não autorizadas nos equipamentos ou sistemas da Licitante vencedora e de seus prepostos.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado através de cheque nominal à Licitante vencedora ou depósito em conta corrente de que seja titular, dentro de até 30 (trinta) dias após a aprovação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo Setor responsável.
11.1.1 – O pagamento cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da aprovação da NF-e.
12 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - A prestação do serviço será fiscalizada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Técnico em Química, o qual deverá acompanhar os trabalhos, realizar o recebimento e atestar os documentos de despesa, após verificada a fiel e adequada prestação dos serviços;
12.2 - A presença ou aceite pela fiscalização do SAAE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Licitante vencedora pelas características e regularidade dos serviços;
12.3 - Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para reparação do serviço eventualmente fora de especificação.
Machado/MG, 31 de maio de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Técnico em Química
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº 030/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
I T E M | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL | MESES | |||||||||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | |||
1 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA BRUTA | R$ 19.109,76 | 50% | 50% | ||||||||||
2 | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA BRUTA | R$ 31.017,84 | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% | 8,333% |
3 | ANÁLISE DE ÁGUA TRATADA | R$ 43.333,30 | 50% | 50% | ||||||||||
4 | ANÁLISE DE AFLUENTE E EFLUENTE DA ETE | R$ 2.999,64 | 16,666% | 16,666% | 16,666% | 16,666% | 16,666% | 16,666% | ||||||
5 | ANÁLISE DE EFLUENTE E AFLUENTE DA ETE | R$ 4.145,56 | 50% | 50% | ||||||||||
6 | ANÁLISE DE CORPO HÍDRICO Á MONTANTE E JUSANTE DA ETE | R$ 3.531,24 | 16,666% | 16,666% | 16,666% | 16,666% | 16,666% | 16,666% | ||||||
7 | ANÁLISE DE CORPO HÍDRICO À JUSANTE E MONTANTE DA ETE. | R$ 4.009,60 | 50% | 50% | ||||||||||
EXECUÇÃO FINANCEIRA R$ | ||||||||||||||
VALOR SIMPLES (EM R$) | R$ 38.972,41 | R$ 2.584,82 | R$ 3.673,30 | R$ 2.584,82 | R$ 3.673,30 | R$ 2.584,82 | R$ 38.972,41 | R$ 2.584,82 | R$ 3.673,30 | R$ 2.584,82 | R$ 3.673,30 | R$ 2.584,82 | ||
VALOR ACUMULADO (EM R$) | R$ 108.146,94 | R$ 38.972,41 | R$ 41.557,23 | R$ 45.230,53 | R$ 47.815,35 | R$ 51.488,65 | R$ 54.073,47 | R$ 93.045,88 | R$ 95.630,70 | R$ 99.304,00 | R$ 101.888,82 | R$ 105.562,12 | R$ 108.146,94 | |
PERCENTUAL SIMPLES (EM %) | 36,03% | 2,40% | 3,40% | 2,40% | 3,40% | 2,40% | 36,03% | 2,40% | 3,40% | 2,40% | 3,40% | 2,40% | ||
PERCENTUAL ACUMULADO (EM %) | 100% | 36,03% | 38,43% | 41,83% | 44,23% | 47,63% | 50,03% | 86,06% | 88,46% | 91,86% | 94,26% | 97,66% | 100% |
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
CONTRATANTE:
Razão Social: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | ||
CNPJ/MF: 22.228.688/0001-02 | Ramo de Atividade: Captação, Tratamento e Distribuição de Água | |
Endereço: Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 60 - Loteamento do Parque | ||
Cidade: Machado | UF: MG | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Nome do Responsável: Athos Caixeta Polycarpo | ||
Cargo: Diretor Adjunto | RG: 10.749.566 – SSP/MG | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: | FAX: | |
Endereço Eletrônico: | ||
Nome do Representante Legal: | ||
Cargo: | RG: | CPF: |
As partes acima qualificadas, tendo em vista o resultado do processo de licitação XXX Xx 000/0000, na modalidade Pregão Nº 011/2021, homologado em ......../......./ , têm
xxxxx e contratado sob regência das Leis Federais nº 8.666 de 21/06/1993, nº 10.520 de 17/07/2002 e nº 123 de 14/12/2006, Lei Municipal nº 2.105 de 18/12/2008 e Decretos Municipais nº 2.109 de 16/06/2003 e nº 3.166 de 25/02/2009, as seguintes cláusulas e condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de:
a) Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água tratada para consumo humano; de acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Maio de 2021 em substituição à Portaria de Consolidação nº 05/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la;
b) Análise físico-química e bacteriológica de amostras de água bruta de acordo com a Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA ou outra que venha a substituí-la;
c) Análise físico-química e bacteriológica de Afluente, Efluente e Corpo Hídrico à Montante e Jusante da ETE, de acordo com a Resolução nº 357/2005 e nº 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Deliberação Normativa COPAM nº 216 de 27/10/2017 ou outras que venham substituí-las;
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS
2.1 – O valor total a ser pago à CONTRATADA em razão da execução do objeto deste contrato é de R$.................. (....................................), correspondentes à totalidade dos serviços, sendo os quantitativos e valores unitários aqueles constantes da Planilha que compõe o Anexo I deste instrumento.
2.2 – As despesas do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária de expressão numérica:
03 01 17 512 0019 4.003 3390 39
03 01 17 512 0019 4.004 3390 39.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A prestação dos serviços objeto deste contrato será feita parceladamente, de acordo com as necessidades e solicitações da CONTRATANTE, que serão comunicadas mediante requisições por escrito de seus agentes autorizados.
3.2 – Todas as requisições de serviço serão emitidas em duas vias, uma das quais será arquivada pela Seção de Tratamento da CONTRATANTE para fins de conferência e aprovação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.3 – Ficam designados como agentes autorizados a requisitar os serviços os seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, podendo esta designação ser alterada por ato unilateral do SAAE, através de Apostilamento do qual será dada ciência à CONTRATADA.
3.4 – A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade por serviços que não sejam antecedidos da respectiva requisição, ou solicitações efetuadas por agentes que não estejam expressamente autorizados.
3.5 – Após o recebimento da requisição de serviço, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas e dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a entrega à CONTRATANTE dos recipientes apropriados para coleta das amostras.
3.6 – Uma vez coletadas as amostras, estas serão encaminhadas à CONTRATADA, que terá o prazo de 30 dias, contados do recebimento do material, para fornecer à CONTRATANTE o resultado das análises e os pareceres técnicos relacionados.
3.6.1 – O encaminhamento das amostras coletadas será custeado pela CONTRATANTE; já os custos envolvendo o envio dos resultados das análises correrão por conta da CONTRATADA.
3.6.2 – Os resultados deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água no endereço Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxx Xxxx Delhi, e na ETE – Parque São Francisco - Machado/MG.
3.7 – A prestação dos serviços deverá ser mantida até que seja atingida a quantidade total de análises prevista no objeto deste contrato, ou até o término de sua vigência, o que ocorrer primeiro.
3.8 – Este contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedido ou transferido para outrem, exceto por motivos de força maior ou caso fortuito,
após prévia anuência da CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelos ônus e perfeição técnica do serviço.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado através de cheque nominal à CONTRATADA ou depósito em conta corrente de que seja titular, dentro de até 30 (trinta) dias após a aprovação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo Setor responsável.
4.1.1 – O pagamento cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da aprovação da NF-e.
4.2 – A aprovação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ficará condicionada a:
a) conferência das quantidades nela descritas com as requisições ou ordens de fornecimento do período;
b) adequação dos preços unitários e totais a este Contrato; e
c) prévio recebimento definitivo de todos os produtos e/ou serviços nela relacionados.
4.3 – Havendo atraso ou erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, ou qualquer outra circunstância que impeça a regular liquidação da despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, iniciando-se somente após a regularização da situação pela CONTRATADA.
4.4 – Quando dos pagamentos, se os documentos comprobatórios de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Justiça do Trabalho, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, poderão ser aplicadas à empresa vencedora, após notificação, as penalidades contratuais previstas na Cláusula Oitava, cabendo ainda rescisão unilateral do Contrato, nos termos dos Arts. 77 a 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência. Eventual retenção de valores para fins de compensação não irá gerar direito a reajustamento ou pagamento de juros.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência do presente contrato terá início em .... de ................ de e término
em ..... de ................. de , sendo passível de prorrogação, mediante celebração de
termo aditivo.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Em casos de eventual prorrogação de prazo contratual os valores contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2 – A adoção do índice dar-se-á a partir da data de assinatura do presente instrumento ou do último reajuste.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
7.1.2 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA dentro do prazo estipulado.
7.1.3 – Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
7.1.4 – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários para o bom cumprimento do objeto deste contrato.
7.1.5 – Encaminhar à CONTRATA as requisições de serviço.
7.1.6 – Coletar, identificar e encaminhar as amostras de água de acordo com as instruções da CONTRATADA.
7.2 – São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1 – Informar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação do serviço.
7.2.2 – Manter a qualidade mínima necessária ao bom desempenho do serviço para os fins usuais a que se destina.
7.2.3 – Reparar e corrigir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar adulteração, vícios, defeitos, irregularidades ou imperfeições.
7.2.4 – Assumir integral responsabilidade técnica, administrativa, cível e criminal por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da prestação errônea, inadequada ou incompleta dos serviços.
7.2.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação em referência.
7.2.6 – Encaminhar à CONTRATANTE, após a conclusão de cada serviço, a Nota Fiscal referente às análises realizadas.
7.2.7 – Utilizar mão-de-obra própria e treinada para realização dos trabalhos.
7.2.8 – Satisfazer todas as exigências legais relativas a qualquer aspecto da execução dos serviços objeto deste contrato.
7.2.9 - Custear todas as despesas decorrentes dos serviços não atribuídas expressamente à CONTRATANTE, arcando com todos os tributos, taxas, licenças e despesas gerais que incidam ou venham a incidir sobre as mesmas, ainda que indiretamente.
7.2.10 – Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas ao pessoal por ela indicado para execução deste contrato.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida sua prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, acrescida, em casos de atraso injustificado na execução, de multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos, acompanhada de descredenciamento no SICAF e/ou demais sistemas de cadastramento de fornecedores.
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9 – CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse público, nos termos dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93,
pelos critérios e com as conseqüências ali descritas, sem prejuízo, quando for o caso, da apuração da responsabilidade civil, criminal ou de outras sanções aplicáveis, podendo a rescisão ser determinada:
a) Mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência, desde que haja conveniência para a Administração;
b) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA;
c) Judicialmente, nos termos da lei.
9.2 – As partes poderão, observada a conveniência da Administração, promover a rescisão amigável do contrato, através de termo próprio de distrato.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Qualquer notificação emitida por uma das partes à outra, a respeito deste Contrato, somente terá validade quando feita por escrito.
10.2 – Este contrato está diretamente vinculado ao Processo Licitatório de que decorre, sendo-lhe aplicáveis, no que couber, as disposições ali contidas.
10.3 – As situações não contempladas no presente ajuste regulam-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.4 – Não existirá qualquer vínculo jurídico direto entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA que venham a participar da prestação de serviços objeto deste contrato.
10.5 – Fica indicado como fiscal da execução do presente Contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx ocupante do cargo Técnico em Química.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de conflitos resultantes deste contrato.
E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx/MG, ...... de ..................... de .........
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ATHOS CAIXETA POLYCARPO
DIRETOR XXXXXXX
CONTRATADA:
NOME DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARGO
FISCAL DO CONTRATO:
XXXXXXXX XXXX PAIVA TÉCNICO EM QUÍMICA
TESTEMUNHAS:
1-)
2-)
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO I À MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
DETALHAMENTO DE CARACTERÍSTICAS, QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | PREÇO UNITÁRIO |
01 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE AMOSTRAS DE ÁGUA BRUTA COLETADAS EM CORPO DE ÁGUA DOCE DE CLASSE 2, COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SEÇÃO II, ARTIGOS 14 E 15 DA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA OU OUTRA QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LA; DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 E DEVE APRESENTAR PARECER TÉCNICO CONSIDERANDO O LIMITE DE DETECÇÃO (LD) E LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO (LQ), SENDO QUE O LQ DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS DEVE SER MENOR OU IGUAL AO VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CADA PARÂMETRO ANALISADO. | 08 (oito) Serviços | |
02 | ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE AMOSTRAS DE ÁGUA BRUTA COLETADAS EM CORPO DE ÁGUA DOCE DE CLASSE 2, REFERENTE AOS PARÂMETROS: CISTOS GIARDIA SSP, OOCISTOS CRYTOSPORIDIUM SSP, CIANOBACTÉRIAS, CLOROFILA-A E ESPOROS DE BACTÉRIAS AERÓBIAS. A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DEVE SER REALIZADA SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELOS ARTIGOS 29 E 43 DA PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E RESOLUÇÃO Nº 357/2005 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA OU OUTRA QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LA. O CERTIFICADO DE ANÁLISE DEVE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 E DEVE APRESENTAR PARECER TÉCNICO CONSIDERANDO O LIMITE DE DETECÇÃO (LD) E LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO (LQ), SENDO QUE O LQ DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS DEVE SER MENOR OU IGUAL AO VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CADA PARÂMETRO ANALISADO. | 12 (doze) Serviços | |
03 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE AMOSTRAS DE ÁGUA TRATADA PARA CONSUMO HUMANO COM EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS NOS ANEXOS 9 A 13 DA PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU OUTRA QUE VENHA A SUBSTITUÍ- LA; DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025 E DEVE APRESENTAR PARECER TÉCNICO CONSIDERANDO O LIMITE | 10 (dez) Serviços |
DE DETECÇÃO (LD) E LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO (LQ), SENDO QUE O LQ DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS DEVE SER MENOR OU IGUAL AO VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA CADA PARÂMETRO ANALISADO. | |||
04 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE AFLUENTE E EFLUENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) REFERENTE AOS PARÂMETROS: CONDUTIVIDADE ELÉTRICA, DBO, DQO, E. COLI, PH E SÓLIDOS SEDIMENTÁVEIS. A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DEVE SER REALIZADA SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 E Nº 430/2011 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA E DELIBERAÇÃO NORMATIVA – COPAM N° 216 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS; DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025. | 12 (doze) Serviços | |
05 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE AFLUENTE E EFLUENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) REFERENTE AOS PARÂMETROS: CÁDMIO TOTAL, CHUMBO TOTAL, CLORETO TOTAL, COBRE DISSOLVIDO, FÓSFORO TOTAL, NITRATO, NITROGÊNIO AMONIACAL TOTAL, ÓLEOS E GRAXAS, SUBSTÂNCIAS TENSOATIVAS, TOXICIDADE AGUDA E ZINCO. A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DEVE SER REALIZADA SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 E Nº 430/2011 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA E DELIBERAÇÃO NORMATIVA – COPAM N° 216 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS; DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025. | 04 (quatro) Serviços | |
06 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE CORPO HÍDRICO À MONTANTE E JUSANTE DA ETE REFERENTE AOS PARÂMETROS: CONDUTIVIDADE ELÉTRICA, DBO, DQO, E. COLI, PH, TURBIDEZ E OXIGÊNIO DISSOLVIDO. A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DEVE SER REALIZADA SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 E Nº 430/2011 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA E DELIBERAÇÃO NORMATIVA – COPAM N° 216 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS; DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025. | 12 (doze) Serviços |
07 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE CORPO HÍDRICO À MONTANTE E JUSANTE DA ETE REFERENTE AOS PARÂMETROS: CÁDMIO TOTAL, CHUMBO TOTAL, CIANOBACTÉRIAS, CLORETO TOTAL, CLOROFILA, COBRE DISSOLVIDO, FÓSFORO TOTAL, NITRATO, NITROGÊNIO AMONIACAL TOTAL, ÓLEOS E GRAXAS, SUBSTÂNCIAS TENSOATIVAS E ZINCO. A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DEVE SER REALIZADA SOBRE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 357/2005 E Nº 430/2011 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA E DELIBERAÇÃO NORMATIVA – COPAM N° 216 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS; DEVENDO O CERTIFICADO DE ANÁLISE SER EMITIDO POR LABORATÓRIO COM RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA NOS REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17025. | 04 (quatro) Serviços |