TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é para RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMÉSTICOS E COMERCIAIS em aterro licenciado do Município de Estiva/MG;
1.2. A Licitação será regida pela Lei n° n° 8.666/93 e, subsidiriamente, pela Lei nº 10.520/2002 e, bem como pelas demais legislações vigentes e pertinentes sobre a matéria.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. CONSIDERANDO a exigência da erradicação de lixões a céu aberto, de acordo com a Lei 12.305/2010 – a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, alterando a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para uma destinação correta destes resíduos; CONSIDERANDO o processo nº: 5004612-69.2019.8.13.0525, o qual determina a desativação da planta do “lixão”, sob pena de multa diária; CONSIDERANDO que o município não possui outro local licenciado para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos; A contratação de empresa para a prestação desse serviço se faz imprescindível por se tratar de serviço indispensável para o atendimento do interesse público, sendo necessária a terceirização tendo-se por fundamento o fato deste município ter de encerrar a disposição em aterro existente;
2.2. A aquisição dos serviços, previstos neste instrumento, atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município de Estiva – MG.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;
3.2. No preenchimento da proposta, o valor unitário deve constar apenas com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
3.3. Os referidos serviços deverão guardar estrita observância as exigências técnicas definidas nas normas pertinentes emitidas pelos órgãos dos governos estadual e/ou federal, responsáveis pelo controle do meio ambiente;
3.4. Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Presencial, o critério deverá ser
MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido na tabela abaixo:
DETALHAMENTO DO OBJETO | ||||
ITEM | Quantidade Estimada (60 meses) | Quantidade estimada ANUAL | UNID | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
1 | 10.500 | 2.100 | TON | Disposição final de resíduos sólidos – lixo comum em aterro sanitário licenciado |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA 2022 | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇO DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMÉSTICOS E COMERCIAIS EM ATERRO LICENCIADO | TON | 875 | R$ 148,00 | R$129.500,0 |
3.5. Entende-se por aterro sanitário a disposição final de resíduos sólidos no solo,
baseado em princípios de engenharia e normas operacionais e especificas, visando confinar o lixo no menor espaço e volume possíveis, proporcionando o seu isolamento seguro de maneira a não criar danos ao meio ambiente;
3.6. O local do aterro sanitário deverá possuir facilidade de acesso, em bom estado de conservação, distância e localização compatíveis, que propiciem economia de transporte, dentre outros benefícios;
3.7. A empresa CONTRATADA deverá apresentar a licença de operação aprovada pelo FEAM do aterro escolhido para destinação final do lixo;
3.8. A CONTRATADA deverá fazer a pesagem em uma balança rodoviária eletrônica de capacidade mínima 30 (trinta) toneladas e ser aferida pelo INMETRO semestralmente, bem como, os tickets de pesagens em 03 (três) vias, que também deverá estar incluso no custo de operação;
3.9. O sistema de Transportes dos Resíduos será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
4.1.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b. Inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade
Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados;
b. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, profissional legalmente habilitado, com experiência em serviços comprovada por atestado(s) técnico(s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa já prestou serviços inerentes ao objeto da presente licitação,
compatível com as características e, por prazo mínimo de 12 (doze) meses;
c. Para efeito de comprovação de execução de serviços de características semelhantes a do objeto da licitação, os licitantes deverão comprovar a execução prévia de serviços de destinação final, em aterro sanitário, ou outro destino final licenciado ambientalmente, de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos;
d. O profissional indicado pela licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração;
e. A licitante deverá comprovar ser Unidade Receptora devidamente licenciada pelos órgãos ambientais para disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme estabelece a classificação da norma NBR10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
f. Apresentação de Carta de Anuência emitida pela Unidade Receptora dos resíduos em nome da licitante, atestando que a Unidade Receptora aceita receber resíduos para o destino final em sua localidade;
g. Apresentação de Carta emitida pela Receptora dos resíduos em nome do Município de Estiva – MG, atestando que a Unidade Receptora aceita receber resíduos para o destino final em sua localidade, em quantidade anual não inferior ao estimado pelo município neste instrumento.
4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
4.4.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
4.4.2. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
4.4.3. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax";
4.6. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo PREGOEIRO ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão;
4.7. Serão aceitas somente cópias legíveis;
4.8. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
4.9. O(a) PREGOEIRO(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, tais
como: mão de obra, salários, acordos, dissídios coletivos, equipamentos, veículos, material de consumo, deslocamento da equipe, custos devidos a título de encargos sociais, fiscais, comerciais, tributários e obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, diárias, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na execução dos serviços. No caso de omissão considerar-se-ão como inclusas nos preços;
5.2. Para garantir a proposta economicamente mais vantajosa ao município, faz-se necessário agregar ao valor proposto para recebimento dos resíduos no aterro o
valor correspondente que será gasto com o transporte, nos seguintes moldes:
cefetivo= (P1 x D1 x Q1) + (P2 x Q1);
Onde:
cefetivo = custo efetivo total para o município no interstício de 01 ano
P1 = Preço do transporte referente à tonelada por quilometro (R$ 0,55/TxKM);
OBS: o P1 utilizado tem como referência a Xxxxxx XXXXXX de março/22 - Código 93596;
D1 = Distância entre o transbordo em Estiva e o local para disposição final dos resíduos, considerando o percurso de ida e volta;
Q1 = Quantidade estimada de resíduos em toneladas (estimativo de 2.100 Toneladas por ano);
P2 = Valor por tonelada para destinação final dos resíduos
cefetivo: custo efetivo para o município no interstício de 01 ano
cefetivo = (0,55 x D1 x 2.100) + (P2 x 2.100);
5.3. Para apuração da Distância D1, na elaboração da proposta, o licitante deverá indicar o local destinado ao recebimento dos resíduos (indicando as coordenadas geográficas) e a distância (em KM) do referido local até o centro da Cidade de Estiva
- MG;
5.4. A proposta mais vantajosa será aquela que, após a aplicação da fórmula acima, apresentar o menor cefetivo;
5.5. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
6.1. O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
6.2. Os referidos serviços deverão guardar estrita observância as exigências técnicas definidas nas normas pertinentes emitidas pelos órgãos dos governos estadual e/ou federal, responsáveis pelo controle do meio ambiente;
6.3. O local do aterro sanitário deverá possuir facilidade de acesso, em bom estado de conservação, distância e localização compatíveis, que propiciem economia de transporte, dentre outros benefícios;
6.4. A empresa contratada deverá apresentar a licença de operação aprovada pelo FEAM do aterro escolhido para destinação final do lixo;
6.5. A CONTRATADA deverá fazer a pesagem em uma balança rodoviária eletrônica de capacidade mínima 30 (trinta) toneladas e ser aferida pelo INMETRO semestralmente, bem como, os tickets de pesagens em 03 (três) vias, que também deverá estar incluso no custo de operação;
6.6. O sistema de Transportes dos Resíduos será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;
6.7. A PREFEITURA MUNICIPAL recusará os serviços que forem disponibilizados em desconformidade com o previsto neste Termo;
6.8. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para a licitante vencedora pela Prefeitura Municipal Estiva – MG, por meio do setor ou secretaria requerente;
6.9. Havendo divergências entre a descrições dos serviços constante no edital e a descrições dos serviços constante na Nota de Empenho e/ou OF (Ordem de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição deste Instrumento.
7. DA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
7.1. Aplica-se o termo estação de transbordo às instalações onde se faz o translado do lixo de um veículo coletor a outro veículo com capacidade de carga maior. Este segundo veículo é o que transporta o lixo até o seu destino final, de modo a evitar danos ao meio ambiente, em particular à saúde e à segurança pública;
7.2. A execução dos serviços de transporte dos resíduos para o aterro sanitário será de acordo com a sua necessidade, ou seja, sempre que a caçamba estiver com sua capacidade volumétrica preenchida, deverá ser substituída por outra caçamba vazia e o veículo seguir imediatamente para o aterro sanitário;
7.3. O contratado não poderá alterar a destinação final dos resíduos transportados sem a comunicação prévia a Prefeitura Municipal de Estiva - MG e apresentação dos atestados exigidos no edital;
7.4. O lixo coletado na cidade será encaminhado para o aterro municipal onde ocorrerá uma triagem dos resíduos e o não reciclado será transferido para carretas ou caçambas estacionárias, será destinado a Aterro Sanitário particular licenciado de acordo com Legislação Ambiental vigente informado no edital. Os caminhões que irão transportar os resíduos sólidos urbanos serão cobertos por lona no trajeto para evitar despejo de resíduos nas vias públicas.
8. DA ESTIMATIVA DE VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
8.1. Para obter a avaliação do custo pela Administração, a Secretaria de Obras consultou informações do Sistema Anallise+ Preços, documentos de certames licitatórios de municípios e empresas especializadas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram anexos ao processo. Após a análise das cotações de preços e o devido tratamento dos dados, o valor de referência para o procedimento licitatório definiu a estimativa da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente que o valor máximo aceitável no presente procedimento é o que se encontra definido neste instrumento;
8.2. O Valor unitário máximo aceitável para a aquisição do objeto do contrato é o constante da planilha de tratamento de dados acima apresentada;
8.3. Os recursos financeiros necessários ao objeto do presente Contrato serão atendidos pelas verbas oriundas da receita própria do município, definidos na dotação orçamentária: 02 03 15 452 0022 2.074 3390 39 - Ficha 88.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. As medições serão executadas MENSALMENTE, conforme os quantitativos de serviços realizados pela CONTRATADA, aceitos e aprovados pela fiscalização. Os preços unitários, a serem praticados nas medições, serão os definidos pelo contrato da Ata de Registro de Preços.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar a integralidade dos serviços solicitados, contados a partir da assinatura do presente instrumento, na forma estipulada nos Itens 3, 6,7 e 9 deste instrumento;
10.2. Responsabilizar pelo cumprimento de todos condicionantes ambientais, inclusive a entrega dos Relatórios de Monitoramento, nos prazos estabelecidos e exigidos na Licença de Operação;
10.3. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento;
10.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes expedidas pelo Poder Público, especialmente aquelas atinentes ao controle do meio ambiente;
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos das constantes do Contrato;
10.6. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, nas mesmas condições e com o mesmo desconto, durante todo o prazo de validade do contrato, no local e na quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras;
10.7. Toda a execução do trabalho pela CONTRATADA deverá ser acompanhada de profissional (is) tecnicamente habilitado;
10.8. Deverá efetuar a pesagem em uma balança rodoviária eletrônica de capacidade mínima 30 (trinta) toneladas e ser aferida pelo INMETRO semestralmente, bem
como, os tickets de pesagens em 03 (três) vias, que também deverá estar incluso no custo de operação;
10.9. Obedecer, rigorosamente, durante a execução do contrato, às normas brasileiras, às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
10.10. Disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por todos os trabalhadores da CONTRATADA, de acordo com a norma regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e do Emprego - Equipamento De Proteção Individual
– EPI;
10.11. Deverá comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
10.12. Deverá arcar com todos os ônus necessários a completa execução dos serviços que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à execução, inclusive licença em repartições públicas, registros, frete e demais atos pertinentes;
10.13. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx, quando for o caso;
10.14. Responder integralmente, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer os seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, em razão de acidentes, de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de execução dos seus serviços;
10.15. O MUNICÍPIO DE ESTIVA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.16. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA – MG;
10.17. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação na legislação em vigor.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber e conferir os serviços quando da entrega pela CONTRATADA;
11.2. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento;
11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
11.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) dos serviços fornecidos pela CONTRATADA para fins de verificação de qualidade;
11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
11.6. Notificar a CONTRATADA/DETENTORA, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
11.7. Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Obras do Município de Estiva, por meio de seus profissionais técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal;
12.2. Aos responsáveis pela fiscalização incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial na especificação do serviço e, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação em vigor;
12.3. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Estiva - MG, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 8.666/93, com as devidas justificativas;
12.4. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes;
12.5. Compete à CONTRATANTE ou pessoa indicada para este fim, fiscalizar o cumprimento do presente instrumento, expedir as autorizações de fornecimento à CONTRATADA, bem como receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) apresentadas por essa para o pagamento/ recebimento;
12.6. A Fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes ou prepostos.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Uma vez entregue os serviços, atendidas as exigências deste Termo de Parceria, os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora em parcela única, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal c/c o aceite definitivo;
13.2. A Prefeitura de Estiva reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver fornecido o objeto por ela contratado na sua totalidade ou o fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes dos itens 3, 6 e 7 deste Termo de Referência;
13.3. O pagamento somente poderá ser efetuado se o licitante estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões exigidas pela Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações;
13.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida;
13.5. Será condição para realização do pagamento apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG ou CAU/MG referente à execução dos serviços;
13.6. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos serviços, dentre os quais: de seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como as demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos serviços;
13.7. A CONTRATADA deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas nas propostas;
13.8. A CONTRATANTE recolherá o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do serviço relativo ao ISSQN, conforme estabelece o Código Tributário Municipal;
13.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
13.10. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível e superveniente à formalização da proposta e que importe, diretamente, em majoração de seus encargos;
13.11. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada, minuciosamente, por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
13.12. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo
da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes, exclusivamente, da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
13.13. Não será concedida a revisão quando:
13.13.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
13.13.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
13.13.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
13.13.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
13.14. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, tendo em vista se tratar de prestação de serviços continuos, mediante assinatura de termos aditivos, caso haja interesse da CONTRATANTE e havendo acordo entre as partes;
14.2. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias;
14.3. O início da vigência do presente compromisso está previsto para a data de 01 agosto de 2022;
14.4. A data de início da vigência contratual, conforme previsto no item anterior, poderá ser antecipada ou adiada, a critério da CONTRATANTE, em razão do quantitativo previsto no contrato atualmente em vigor.
15. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III. Suspensão temporária de participação em licitação com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA - MG pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
15.2. Na hipótese de a CONTRATADA deixar de apresentar documentação essencial, se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
15.3. Pelo atraso injustificado da entrega dos serviços será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item acima;
15.4. As multas lançadas pela Prefeitura Municipal serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
15.5. As penalidades acima estipuladas só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, pela CONTRATADA, que deverá ser anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.
15.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada;
15.7. A critério da Prefeitura de Estiva, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente;
15.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
15.9. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados;
15.10. Os recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Estiva;
15.11. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. As propostas que atenderem às condições previstas no Edital e seus anexos serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os preços totais propostos;
16.2. A Comissão de Licitação verificará e decidirá pelas propostas que atenderem as condições estabelecidas no Edital da licitação;
16.3. O PROPONENTE ao formular sua proposta reconhece, implicitamente, que tem pleno conhecimento das suas obrigações;
16.4. O preço ofertado para a execução plena e total do objeto desta contratação não poderá ser alterado, em hipótese alguma, ficando entendido que a CONTRATANTE não acatará nenhuma reivindicação futura, a que título for, que objetive modificar o valor contratual, salvo os casos previstos em lei;
16.5. Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras, gestora do contrato. Endereço: Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177. Estiva – MG - CEP: 37542-000. Email: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
16.6. Os casos omissos ou divergentes serão tratados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de acordo com as técnicas e normas vigentes pertinentes ao objeto deste termo de referência e, na falta de entendimento, encaminhados ao Departamento Jurídico para parecer final.
Estiva, 19 de maio de 2022.
Engº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CREA 40.914/D Secretária Municipal de Obras