CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Este contrato de locação de veículos tem como partes a empresa KING AUTOMOTORES LTDA, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.326.594/0001-81, doravante identificada como LOCADORA e a Pessoa Física ou Jurídica identificada no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO, doravante denominada CLIENTE. Ambos se comprometem neste ato a cumprir e observar todas as condições estipuladas neste contrato.
1.2. O DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO é o documento emitido pela LOCADORA no ato da contratação do aluguel no qual constam as informações referentes à identificação dos contratantes, tipo de veículo, valores das tarifas e serviços, prazo, devolução, condutores, condições da proteção, condições de pagamento, filial emissora do contrato e local de retorno.
1.3. O CONDUTOR é a pessoa habilitada pelo titular do veículo para a condução do mesmo. Pode ou não ser a pessoa física titular do contrato. Quando o CONDUTOR e o CLIENTE são pessoas diferentes, o primeiro é, para efeitos da lei, preposto do segundo, e solidário em qualquer reparação de dano que venha a ocorrer. Um contrato de aluguel pode ter mais de um CONDUTOR, desde que
cadastrado previamente junto à
LOCADORA.
1.4. São partes complementares deste contrato o DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO, as PROPOSTAS COMERCIAIS ACEITAS e o CHECK-LIST.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a locação de veículos de propriedade, posse, uso ou gozo da LOCADORA pelo CLIENTE, exclusivamente em território nacional, por prazo determinado, nos termos fixados neste contrato e no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ALUGAR UM VEÍCULO
3.1. Para alugar um veículo, o CLIENTE deverá preencher as seguintes condições:
3.1.1. No caso de Pessoa Física: ser maior de 21 anos; possuir carteira de motorista com mais de 2 anos de expedição, ou apresentar CONDUTOR que o tenha; estar em plenas condições de celebrar o contrato e conduzir o veículo; ter o cadastro aprovado pela LOCADORA.
3.1.2. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx: ter o cadastro aprovado pela LOCADORA; apresentar correspondência autorizando o CONDUTOR a retirar o veículo.
4. DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
4.1. O veículo locado pelo CLIENTE deverá ser utilizado apenas dentro do território nacional, de forma zelosa, respeitando às leis e aos bons costumes. O veículo somente poderá trafegar em vias de rodagem com condições adequadas ao tráfego.
4.2. Em hipótese alguma, o veículo poderá ser utilizado para:
4.2.1. participar de corridas, testes, “rallyes”, “rachas”, “pegas” ou qualquer tipo de demonstração que acarrete perigo para a vida das pessoas ou que leve a uma deteriorização mecânica precoce do veículo locado.
4.2.2. transportar pessoas ou bens que excedam a carga útil e a capacidade do veículo.
4.2.3. rebocar outro veículo.
4.2.4. servir de meio para treinamentos de direção.
4.2.5. transportar materiais químicos, inflamáveis e explosivos.
4.2.6. trafegar em dunas e praias.
4.2.7. praticar qualquer ato ilícito.
4.2.8. atravessar ruas e locais alagados.
5. DO PRAZO DA LOCAÇÃO E DO PREÇO
5.1. O prazo da locação é ajustado no momento da contratação da locação e fica registrado no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.
5.2. O prazo de entrega do veículo poderá ser prorrogado apenas com o consentimento expresso da LOCADORA. Nestes casos, as cláusulas deste contrato continuam vigentes até a entrega do veículo, estando o CLIENTE sujeito às adaptações de tarifa aplicáveis ao caso, respeitado o limite de valor da tarifa balcão vigente ao tempo da prorrogação.
5.2.1. A prorrogação de locações deverá ser comunicada pelo CLIENTE à LOCADORA com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao término do CONTRATO DE LOCAÇÃO (especificado no respectivo campo do DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO) e comparecer pessoalmente na mesma loja de retirada do VEÍCULO, até a data original prevista para devolução do VEÍCULO, para assinatura da prorrogação.
5.3. O preço final da locação é apurado no fechamento do contrato ou no momento de uma eventual rescisão de contrato. Ele é compreendido pela soma apurada dos seguintes itens:
5.3.1. Diária de locação: Valor estabelecido na abertura do contrato para cada diária de locação, multiplicado pelo numero de diárias utilizadas pelo cliente. Tal valor fica registrado no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. Cada diária possui 24 horas, contadas a partir da retirada do veículo. Existe uma tolerância de 1 hora na diária sem cobrança de hora-extra.
5.3.2. Hora-extra: Valor cobrado pelas horas que excedem o período convencionado para a locação. O valor de cada hora-extra corresponde ao valor de 1/6 da diária convencionada.
5.3.3. Proteção contra riscos: Valor cobrado pela contratação dos tipos de proteção oferecidos na abertura do contrato, multiplicado pelo número de diárias de proteção utilizadas. O tipo de proteção contratada e o seu valor ficam registrados no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. Cada diária de proteção possui 24 horas, contadas a partir da abertura do contrato, e são renovadas automaticamente a cada período utilizado. Não há tolerância de
horário na cobrança de proteção contra riscos.
5.3.4. Quilometragem excedente: Valor cobrado pela quilometragem rodada que exceder a quantidade contratada. O valor do quilômetro excedente é estabelecido de acordo com a tabela de preços do balcão e fica registrada no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. Caso haja qualquer sinal de violação do hodômetro/velocímetro do veículo, será cobrado o valor correspondente a 200 quilômetros excedentes por dia de contrato, contados a partir da data de abertura do mesmo.
5.3.5. Retirada e/ou Devolução especial: Valor cobrado caso o CLIENTE retire ou devolva o veículo, voluntária ou involuntariamente, em local diferente do da loja contratada. O valor da devolução especial fica registrado no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.
5.3.6. Condutor adicional: Valor cobrado por dia de locação no caso do CLIENTE habilitar terceiro para conduzir o veículo. Cada condutor adicional gera uma taxa. O valor da diária de condutor adicional fica registrado no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.
5.3.7. Serviço de motorista: Valor cobrado pela diária de motorista,
caso contratado.Cada diária possui 8 horas trabalhadas por dia. Caso seja ultrapassado tal limite, será cobrado o valor de ¼ da diária de motorista a cada hora-extra iniciada.
Taxa de administração: Valor percentual cobrado sobre os itens do preço. É cobrado 10% nos casos de retirada de veículo nas agências, nos balcões de aeroportos e em outros locais previamente acordados e constantes no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.
5.4. O CLIENTE também se comprometerá a ressarcir a LOCADORA nos seguintes casos:
5.4.1. Devolução de veículo com o tanque incompleto: O veículo deve ser devolvido pelo CLIENTE com tanque de combustível cheio. Caso não o seja, será cobrada do CLIENTE a fração faltante de combustível do veículo, de acordo com tabela própria da LOCADORA. A fração do tanque é estimada em oitavos e o valor do combustível da tabela da locadora corresponde a aproximadamente uma vez e meia o valor da média praticada no mercado.
5.4.2. Devolução de veículo sujo: O veículo deve ser devolvido limpo. Caso o veículo seja devolvido sujo ou com odor, interna ou externamente, será cobrada uma
taxa de lavagem extra, definida a critério da LOCADORA, de acordo com o estado do veículo. É estritamente proibido fumar no interior do veículo.
5.4.3. Perda/inutilização de documento ou chave do veículo: Caso o veículo venha a ser devolvido sem o documento original ou tenha ocorrido a perda da chave de ignição, o CLIENTE ressarcirá à LOCADORA o valor da despesa gerada para aquisição de novos documentos/chaves, acrescido de 20% e o valor correspondente a 2 (duas) diárias de locação.
5.4.4. Infrações de trânsito: Caso o CLIENTE venha a cometer alguma infração de trânsito com o veículo alugado, deverá o mesmo ressarcir à LOCADORA o valor da multa, acrescido de 20%. Caso o CLIENTE receba em seu domicílio a multa com o seu nome, deverá o mesmo apenas pagá-la, sem ter que ressarcir qualquer quantia à LOCADORA.
5.4.5. Reboque excedente: Caso ocorra algum acidente com o veículo, o CLIENTE ficará responsável por reembolsar a LOCADORA pelo valor pago ao guincho, quando o mesmo exceder 100 quilômetros.
5.4.6. Danos a acessórios e pára-brisa: Caso ocorra qualquer tipo de avaria ou furto de assessórios ou pára-
brisa do veículo, o CLIENTE ressarcirá a LOCADORA no valor de reposição do mesmo. Tais itens não são cobertos por qualquer proteção de risco.
5.4.7. Indenização de Sinistros: Caso ocorra roubo, furto, incêndio ou colisão com o veículo, o CLIENTE deverá ressarcir todas as despesas de conserto, médicas, indenizações e multas arcadas ou imputadas à LOCADORA, exceto àquelas despesas cobertas por uma das proteções de risco contratadas na abertura do contrato, conforme item 12.1.
5.4.8. Lucros cessantes: O CLIENTE ressarcirá a LOCADORA no valor da diária de locação multiplicada pelo período em que o veiculo ficar indisponível para locação, ocasionado por furto, roubo, incêndio ou colisão, limitado ao período de 90 dias.
5.4.9. Apreensão do Veículo: O CLIENTE deverá ressarcir à LOCADORA todas as despesas de serviços profissionais de advogados e despachantes para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
5.4.10. No Show: Caso o CLIENTE não compareça no local e data acordados no ato da reserva, a mesma será cancelada e será cobrado o valor de 1 (uma) diária do
grupo do veículo reservado, conforme tarifa balcão. Caso haja o prévio cancelamento da reserva, o mesmo só não ensejará a cobrança desta taxa se for feita com pelo menos 3 horas de antecedência da retirada do veículo. A cobrança do No-Show será efetuada no cartão de crédito indicado pelo CLIENTE.
5.4.11. Danos causados por desgaste excessivo ou mau uso: Caso o veículo apresente desgaste excessivo de um de seus componentes devido às condições de rodagem ou mau uso, apurado de acordo com as recomendações do manual do veículo, o CLIENTE ressarcirá a LOCADORA o valor do componente trocado na proporção de vida útil perdida (inclusive pneus, correias, pastilhas de freio, etc).
6. DO LOCAL DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.1. O veículo deve ser retirado e devolvido pelo CLIENTE em um dos pontos de atendimento da LOCADORA em horário de funcionamento da mesma, salvo se for acordado no ato de locação a devolução em horário diferido ou for contratado o serviço de devolução especial. Tais itens, se contratados, devem constar no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.
6.2. O CLIENTE que optar por utilizar a DEVOLUÇÃO EXPRESSA, mediante
prévio agendamento e confirmação da LOCADORA, desde já concorda com o ressarcimento de quaisquer danos apurados no veículo e cobranças de multas e despesas de estacionamento lançadas em contrato, sendo dispensada a assinatura do mesmo no CHECKLIST de devolução.
6.3. Caso o veículo seja devolvido em condições de limpeza que impossibilitem a identificação de danos e avarias no momento da devolução, o CLIENTE desde já concorda com a realização de um novo CHECK-LIST pela LOCADORA para conferência e eventual cobrança de avarias.
6.4. A devolução antecipada do veículo, antes do prazo acordado em contrato, não ensejará nenhum direito à devolução de valores da LOCADORA para o CLIENTE.
7. DA LOCAÇÃO DO GPS/CADEIRA DE BEBÊ/OUTROS ACESSÓRIOS
7.1. O GPS/CADEIRA DE BEBÊ/OUTROS ACESSÓRIOS é entregue ao CLIENTE, mediante solicitação expressa deste, em prefeitas condições de uso e funcionamento. A diária GPS/CADEIRA DE BEBÊ/OUTROS ACESSÓRIOS é de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que a partir da 25ª hora, será cobrada uma nova diária.
7.2. O CLIENTE é responsável pela sua guarda e conservação, assumindo a
responsabilidade de ressarcir a locadora em quaisquer danos causados ao equipamento. As proteções contra riscos contratadas não cobrem qualquer tipo de dano, roubo ou furto do equipamento.
7.3. A responsabilidade da LOCADORA abrange apenas ao funcionamento do equipamento. Ela não abrange qualquer responsabilidade sobre os roteiros, mapas ou informações fornecidas pelo GPS.
7.4. Em caso de perda ou inutilização do GPS/CADEIRA DE BEBÊ/OUTROS ACESSÓRIOS, o CLIENTE ressarcirá a locadora no seu valor de reposição (cotação do mesmo modelo novo ou quando não houver, semelhante) acrescido de 10% de taxa administrativa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O CLIENTE reconhece e se compromete a pagar pontualmente todos os débitos resultantes da locação. A LOCADORA fica desde já autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, ou debitar em cartão, por meio de assinatura em arquivo, todas as despesas geradas na locação, ainda que apuradas após o fechamento do mesmo, incluindo despesas com multas, sinistros, guincho, perda de propriedade, danos ao veículo, combustível e outros.
8.2. O pagamento deverá ser efetuado no momento do fechamento do contrato, nas modalidades oferecidas pela LOCADORA.
8.3. Caso haja acerto prévio entre CLIENTE e LOCADORA para pagamento em data diferente, o mesmo, para ter validade deverá constar no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.
8.4. Na abertura do contrato, será exigida uma pré-autorização no cartão de crédito, no valor definido pela LOCADORA. Tal valor pode variar de acordo com a PROTEÇÂO contratada. Após o fechamento do contrato e a quitação de todos os débitos gerados pela locação, a pré-autorização é cancelada.
8.5. Caso o cliente deixe de efetuar o pagamento de qualquer um dos itens que compõem o preço na data acordada, a LOCADORA poderá, a seu critério e sem prévio aviso ao CLIENTE, inscrever em protesto o título não pago, bem como enviar o nome do CLIENTE para o Serviço de Proteção ao Crédito.
9. DA RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
9.1. A LOCADORA é responsável por entregar ao CLIENTE o veículo conforme solicitado, limpo, com o tanque cheio e em condições de funcionamento e segurança satisfatórias.
9.2. A reserva feita pelo CLIENTE deve ser garantida pela LOCADORA até uma hora depois do horário previsto para retirada do veículo.
9.3. Caso ocorra qualquer evento que impossibilite a LOCADORA de atender o CLIENTE de acordo com os requisitos especificados na reserva, a LOCADORA deve atender a reserva com um veículo de categoria igual ou superior, sem custo adicional, até que o veículo da categoria reservada se torne disponível. Tão logo ele se torne disponível, a LOCADORA deve comunicar o CLIENTE para efetuar a troca imediata. Caso o CLIENTE não venha até a LOCADORA no horário combinado para efetuar a troca do veículo, as diárias a partir daquela data serão enquadradas na categoria do veículo utilizado pelo cliente.
9.4. Ocorrendo defeito ou pane mecânica, advinda do uso normal do veículo pelo CLIENTE, a LOCADORA deve substituir o veículo sem ônus para o cliente. Os seguintes casos devem ser observados:
9.4.1. Quando o defeito não impedir a rodagem do veículo e não colocar em risco a integridade dos ocupantes e do próprio veículo, o CLIENTE deve levar o veículo até a uma agência mais próxima para efetuar a troca.
9.4.2. Quando o defeito impossibilitar a rodagem do veículo ou colocar em risco a integridade dos ocupantes e
do próprio veículo, o CLIENTE deve acionar a assistência 24hs fornecida pela LOCADORA para que o veículo possa ser rebocado para a agência mais próxima ou uma concessionária, caso a agência esteja distante. Neste caso, a LOCADORA providenciará os meios de transportes adequados para que o CLIENTE seja levado até a agência mais próxima, ou levará um veículo novo até o lugar da pane para efetuar a substituição.
9.4.3. Caso ocorra defeito por acidente ou por mau uso do veículo, o CLIENTE terá apenas o direito de reboque para distâncias até 100 quilômetros. Acima deste limite, o CLIENTE arcará com todos os custos de remoção.
9.4.4. Caso ocorra o acionamento desnecessário da assistência 24hs, como em caso de falta de combustível, o CLIENTE arcará com todos os custos da assistência.
9.4.5. A LOCADORA não efetuará a substituição do veículo em caso de furto, roubo, incêndio, colisão causada pelo LOCATÀRIO, apropriação indébita ou apreensão por autoridades.
10. DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
10.1. O CLIENTE é responsável pela guarda e zelo do veículo, a partir do momento do
recebimento do mesmo até a devolução e fechamento do contrato, devendo utilizá-lo apenas em estradas de rodagem com condições adequadas, dentro do território nacional.
10.2. O pagamento deve ser efetuado pontualmente pelo CLIENTE, de acordo com a modalidade estabelecida no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.
10.3. O veículo deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue ao cliente
10.4. O CLIENTE é responsável cível e criminalmente por todo e qualquer dano decorrente do uso do veículo locado. Também é responsável por qualquer ônus causado pela transferência ou empréstimo do veículo alugado, ainda que tenha a anuência da LOCADORA para tal.
10.5. O CLIENTE deve fornecer, no ato da locação, a sua carteira de identidade ou passaporte (em caso de estrangeiros), CPF e carteira de motorista do condutor, para que as mesmas sejam cadastradas e arquivadas através de fotocópia/escaneamento.
10.6. O CLIENTE deve prestar corretamente todas as informações solicitadas pela LOCADORA, verificando a correção das mesmas no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO antes de retirar
o veículo. Caso haja algum erro, deve solicitar à LOCADORA a retificação no ato. Caso contrário, estará concordando com todas aquelas informações descritas.
10.7. O CLIENTE assume total responsabilidade pela informação do nome do condutor do veículo. Caso ocorra a substituição de condutor no decorrer do contrato, o CLIENTE também fica obrigado a informar imediatamente à LOCADORA o nome do novo condutor. Caso não o seja, o CLIENTE assume a total responsabilidade de qualquer dano material ou moral causado pela indicação errônea do condutor do veículo em casos de multa.
10.8. O CLIENTE deve comunicar imediatamente à LOCADORA em caso de pane ou sinistro do veículo, não podendo efetuar qualquer tipo de serviço ou reparo no veículo sem a prévia autorização da LOCADORA. Caso haja despesas não autorizadas, estas não serão reembolsáveis.
10.9. O CLIENTE deve devolver o veículo na data, hora e local ajustado na abertura do contrato. Tais informações constam no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. Se ocorrer um atraso de mais de 24 horas sem prévia comunicação pelo CLIENTE e anuência POR ESCRITO da LOCADORA, ficará caracterizado a APROPRIAÇÃO INDÉBITA do veículo, estando o
CLIENTE sujeito a todas as sanções penais e civis decorrentes do tipo, devendo arcar ainda com todas as despesas judiciais e administrativas advindas do fato, inclusive lucros cessantes.
11. DAS MULTAS
11.1. Caso a LOCADORA receba uma notificação de infração do veículo alugado, a mesma desde já fica autorizada pelo CLIENTE a informar o nome do condutor do contrato ao órgão competente, recolhendo as informações prestadas na abertura do contrato de locação, para efeitos de cobrança e pontuação em carteira. Para tanto, o CLIENTE nomeia e constitui sua bastante procuradora a LOCADORA para o fim específico de atender à resolução 72/98 do CONTRAN, ficando a LOCADORA autorizada a assinar, em nome deste, o campo correspondente à assinatura de condutor infrator, no formulário de identificação, em caso de multas de trânsito.
11.2. A veracidade das informações constantes no contrato é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, devendo o mesmo arcar com quaisquer danos provocados por informações incorretas.
11.3. O CLIENTE é responsável pelo pagamento de qualquer multa decorrente de infração de trânsito praticada no
período de locação, inclusive aquelas oriundas de infração aos RODÌZIOS de veículos. Ele deve efetuar o pagamento da multa quando ela chegar a seu endereço com o seu nome ou no nome da LOCADORA. Quando a multa chegar diretamente na LOCADORA, esta efetuará o pagamento da mesma e será reembolsada pelo CLIENTE, na quantia estabelecida no item 5.4.4, tão logo ele tome ciência. A LOCADORA fica desde já autorizada a realizar cobrança no cartão de crédito do CLIENTE, por meio de assinatura em arquivo, mesmo que não consiga avisá-lo previamente da cobrança.
11.4. O CLIENTE poderá recorrer das multas de trânsito diretamente junto ao órgão competente, a seu critério e às suas expensas. Para isto, deverá comunicar ao setor administrativo da LOCADORA a intenção de fazê-lo. Ainda assim, a LOCADORA efetuará o recolhimento da multa e cobrará do CLIENTE a quantia estabelecida no item 5.4.4. Caso o recurso seja julgado procedente, o Cliente deverá apresentar ao órgão competente a cópia da guia de recolhimento da multa efetuada pela LOCADORA, para obter a sua restituição.
11.5. A LOCADORA não se responsabilizará por qualquer perda de prazo de recurso pelo CLIENTE advinda de atraso na entrega da notificação ou de atraso na
comunicação da multa, por qualquer que seja o motivo.
11.6. A restrição de circulação de veículos na Cidade de São Paulo (RODÍZIO) se dá de 07:00 às 10:00 e das 17:00 às 20:00 na área que abrange o centro expandido, de acordo com o final da placa e dia da semana abaixo:
Final 1 e 2 – Restrito 2ª- feira Final 3 e 4 – Restrito 3ª- feira Final 5 e 6 – Restrito 4ª- feira Final 7 e 8 – Restrito 5ª- feira Final 9 e 0 – Restrito 6ª- feira
12. DAS PROTEÇÕES CONTRA RISCOS
12.1. No ato da contratação da locação do veículo, o CLIENTE poderá contratar também uma das proteções abaixo discriminadas, mediante pagamento de taxa diária, conforme tarifa disponibilizada no balcão ou constante em contrato e descritas no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. Os tipos de proteção e suas coberturas são:
12.1.1. Proteção Parcial (PDW): Cobertura de risco parcial do veículo em caso de colisão, incêndio, furto, roubo, perda total e pequenas avarias, sendo obrigatório a co- participação do CLIENTE em 10% do valor do veículo locado 0 km nos casos de colisão e 20% do valor do veículo locado 0 km nos casos de
xxxxx, roubo, incêndio e perda total, INDEPENDENTE DE CULPA.
12.1.2. Proteção Especial (LDW): Cobertura de risco total do carro em caso de colisão, incêndio, furto, roubo, perda total e pequenas avarias, sendo obrigatória a co- participação do CLIENTE em 5% do valor do veículo locado 0 km, INDEPENDENTE DE CULPA.
12.1.3. Proteção Estendida (ALI): Cobertura de danos pessoais e materiais a terceiros envolvidos em acidente provocado pelo veículo locado, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo obrigatória a co-participação do CLIENTE em R$500,00 (quinhentos reais).
12.2. A critério da LOCADORA, a cobrança da co-participação poderá ser menor do que a estabelecida nos itens 12.1.1,
12.1.2 e 12.1.3 nos casos em que o valor dos reparos e custos forem menores que o valor estabelecido.
12.3. A Proteção Estendida (ALI) não pode ser contratada isoladamente, devendo sempre ser contratada junto da Proteção Parcial ou da Proteção Especial.
12.4. Nenhuma das modalidades acima inclui proteção a danos em pára-brisas, acessórios, rodas, pneumáticos, chaves e documentos. O valor do veículo 0km deverá ser apurado diretamente no site
da montadora, com todos os acessórios inclusos.
12.5. Em caso de sinistro com o veículo alugado, o CLIENTE deverá comunicar o fato a LOCADORA o mais breve possível, bem como preencher o AVISO DE SINISTRO INTERNO, especificando as condições em que ele ocorreu. Deverá também apresentar em 48 horas o comprovante de emissão de boletim de ocorrência e, quando houver vítimas, o comprovante de emissão de laudo pericial. O cliente terá um prazo de 10 dias corridos para apresentar à LOCADORA a cópia dos originais destes documentos.
12.6. O CLIENTE também deverá prestar todas as informações solicitadas pela LOCADORA para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao sinistro ocorrido.
12.7. Caso o CLIENTE venha a incorrer em alguma condição de perda de proteção elencada no item 13, o mesmo arcará com todos e quaisquer despesas provocadas pelo uso e guarda do veículo, inclusive perante terceiros prejudicados, tanto sob a forma judicial quanto extrajudicial.
12.8. Para fins de aplicação da PROTEÇÁO CONTRA RISCOS e apuração do valor da co-participação, será considerada perda total quando o orçamento do conserto do veículo ultrapassar 50% do valor do veículo novo 0 km.
12.9. No caso de o CLIENTE optar por utilizar seguro individual privado e/ou de cartão de crédito com cobertura de perdas e danos para locação de veículos, o CLIENTE ressarcirá a LOCADORA por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Após o recebimento dos valores mencionados acima, a LOCADORA fornecerá ao CLIENTE os documentos necessários para que o CLIENTE possa solicitar reembolso junto a sua seguradora e/ou operadora de cartão de crédito.
12.10. As proteções não constituem seguro, mas um acordo oferecido pela LOCADORA ao CLIENTE, pelo qual ela assume a responsabilidade sobre o pagamento dos valores que excederem a co-participação definida nas cláusulas acima.
12.11. A assunção de responsabilidade de terceiro em caso de colisão não exime a LOCATÁRIA do pagamento da co- participação.
12.12. Em caso de UPGRADE DE CATEGORIA DE VEÍCULO, os valores
das co-participações em casos de sinistros serão os correspondentes ao grupo do VEÍCULO efetivamente disponibilizado ao LOCATÁRIO.
13. DA PERDA DA PROTEÇÃO
13.1. Ocorrerá a perda da proteção contratada nos casos onde ficar constatado:
13.1.1. O Dolo por parte do CONDUTOR do veículo em caso de sinistro com o veículo ou o uso inadequado do veículo, caracterizado pela transgressão das regras de utilização do item 4.2 deste contrato.
13.1.2. A Culpa grave do CONDUTOR do veículo locado, caracterizado pela transgressão das normas de trânsito vigentes no Brasil.
13.1.3. A Negligência na guarda e no uso do veículo, inclusive nos casos em que o veículo é estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros abertos.
13.1.4. A Falta de colaboração do CLIENTE em prestar as devidas informações para a LOCADORA em caso de sinistro, bem como a falta de apresentação de cópia de Boletim de Ocorrência e Laudo pericial (quando for o caso) nos prazos estabelecidos no item 12.4 deste contrato.
13.1.5. O empréstimo do veículo para condutor sem autorização no contrato ou sem autorização prévia e por escrito da LOCADORA.
13.1.6. A Negligência do CONDUTOR em não observar os sinais de problemas mecânicos do veículo e continuar a rodar com o mesmo.
13.1.7. A apropriação indébita do veículo, caracterizada pela transgressão do item 10.9 deste contrato.
13.1.8. O uso do veículo por condutor alcoolizado ou que tenha feito uso de qualquer tipo de entorpecente.
13.1.9. Revoltas, vingança, atos de vandalismo e ou condutas criminosas danosas causadas por terceiros.
14. DO RASTREAMENTO POR GPS E SEUS EFEITOS
14.1. O condutor fica desde já ciente que o veículo locado poderá conter dispositivo de rastreamento por GPS; e que as informações coletadas por tal sistema serão de propriedade da LOCADORA. Tais informações, a critério da LOCADORA, poderão ser usadas para a aplicação das penalidades e da perda da proteção previstas neste contrato.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. Este contrato será rescindido de pleno direito em caso de infringência de qualquer de suas cláusulas, independente de notificação extra-judicial ou judicial, salvo nos casos onde haja a expressa concordância das partes em realizar ajustes no contrato.
15.2. Ocorrendo a hipótese do item 15.1, a LOCADORA procederá a retomada e o recolhimento do veículo, sem que isso enseje qualquer direito de retenção ou ação judicial por parte do CLIENTE.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O CLIENTE concorda que a sua assinatura no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO implica a ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e/ou sucessores às cláusulas do presente contrato, de que teve amplo acesso e conhecimento.
16.2. O CLIENTE reconhece que as responsabilidades da LOCADORA pelo pagamento de indenizações limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao CLIENTE arcar com os ônus financeiros que dela excederem, seja em juízo ou extrajudicialmente. Inexiste SOLIDARIEDADE contratual ou legal entre a LOCADORA e o CLIENTE, nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro.
16.3. Os direitos decorrentes da presente contratação, no que se refere ao CLIENTE, são totalmente intransferíveis.
16.4. A LOCADORA não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor deixado no carro na devolução do mesmo.
17. DO FORO
17.1. O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas a este contrato de locação é o da sede da LOCADORA, qual seja a cidade de VITÓRIA/ES, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. O presente documento encontra-se registrado no Cartório de títulos e Documentos da Comarca de Vitória/ES, para os fins legais, sob o número 255974, em 31/08/2016.