TERMO DE REFERÊNCIA
1. DIRETORIA REQUERENTE
TV Legislativa - Diretor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / Seção de Produção Gráfica e Fotografia – Chefe Xxxxx Xxxxxxx Corrêa.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem como objeto aquisição de corpo das câmeras fotográficas, lentes, flash, adaptadores de montagem, filtro rosca Uv, cartões de memória, leitor de cartão, HDs externo, micro conversor SDI para HDMI, software de captura e streaming de vídeo e computador.
Especificação Técnica do Objeto:
Lote – Corpo da Câmera e acessórios | |||
Item | Descrição | Quantidade | Marca e Modelo |
01 | Corpo das Câmeras fotográficas profissional: Característica mínimas: • Tipo de Saída: HDMI; • Cor: Preta; • Tipo de Cabo: Cabo USB-C para USB-C; • Tipo de Bateria: Bateria de íons de lítio recarregável • Tipo de Lentes Compativeis: RF • Resolução: 24.1MP; • Sensor: 35,9 x 24mm; • Cartão de Memória: 1x CFExpress tipo B + 1x SD | SDHC | SDXC (Compatível com UHS-I e UHS-II); • Visor: Visor eletrônico OLED aprox. 5.760.000 pontos • Tela LCD: 3.2" • Fotos por Segundo: Até 30 fps • Pontos de Foco (AF): 1053 posições de AF disponíveis. • Resolução: 4.150.000 Pontos; • Tipo de exibição: LCD Touchscreen Articulado; • Conexões Sem Fio: Wi-Fi 2,4 / 5 GHz Wi-Fi 5 (802.11ac), Wi-Fi 4 (802.11n), Wi-Fi (802.11b/g) Controle; • Dimensões (L x A x P): 150x 142.6 x 87.2mm • Sistema Flash Dedicado: eTTL; • Foco: Foco automático e manual; • Conexão Flash Externa: Sapato Inteligente, Terminal de PC, Sem Fio; • Tipo de obturador: Obturador Eletrônico, Obturador Mecânico de Plano Focal; • Velocidade do obturador: Obturador mecânico 1/8000 a 30 segundos. • Espelho: Sem espelho. Garantia: 12 meses CATMAT: 301857 | 02 | Canon EOS R3 |
02 | Adaptador de Lente para Câmera: Característica mínimas: | 02 | Adaptador de Montagem Canon EF-EOS R |
• Modelo: Adaptador RF para Lentes EF e EF-S; • Compatibilidade: Perfeitamente compatível com as caraterísticas das câmeras solicitada no item 01; • Sistema: Sistema R; • Dimensões (Diâmetro x Largura): 71,2 x A: 24,0 mm; • Peso: 110 g. Garantia: 12 meses. CATMAT: 336829 | |||
03 | Lentes 24-70mm RF - f/2.8 para câmera fotográfica profissional Característica mínimas: • Sistema: Sistema R • Montagem: RF; • Compatibilidade: Perfeitamente compatível com as caraterísticas das câmeras solicitada no item 01; • Distância Focal: 24-70mm; • Distância Focal (em uma Full Frame): 24-70mm; • Diâmetro para filtro: 82mm; • Design Óptico: 21 elementos em 15 grupos; • Dimensões (Diâmetro x Largura): 88,5mm x 125,7mm; • Abertura Mínima: f/22; • Abertura Máxima: f/2.8; Garantia: 24 meses. CATMAT: 611517 | 01 | Lente Canon RF 24- 70mm f/2.8 L IS USM |
04 | Lente 15-35mm RF - f/2.8 para câmera fotográfica profissional Característica mínimas: • Sistema: Sistema R • Montagem: RF; • Compatibilidade: Perfeitamente compatível com as caraterísticas das câmeras solicitada no item 01; • Compatibilidade: Com todas caraterística com as câmeras solicitada no item 01; • Distância Focal: 15-35mm; • Distância Focal (em uma Full Frame): 15-35mm; • Design Óptico: 16 elementos em 12 grupos; • Diâmetro para filtro: 82mm; • Dimensões (Diâmetro x Largura): 88,5mm X 126,8mm; • Abertura Mínima: f/22; • Abertura Máxima: f/2.8; • Garantia: 24 meses. CATMAT: 611539 | 01 | Lente Canon RF 15- 35mm f/2.8 L IS USM |
05 | Flash para camêra fotografica: Característica mínimas: • Compatibilidade: Perfeitamente compatível com as caraterísticas das câmeras solicitada no item 01; • Tipo de Bateria:Bateria de íons de lítio recarregável • Cobertura: Full-Frame - 24 a 200 mm - 14 mm (com adaptador grande angular); • Cabeça de salto: -7 a +120°; • Cabeça giratória: 360°; • Faixa de potência: 1/1 a 1/1024; • Compensação Flash: 3 a +3 EV (passos de 1/3 EV); | 2 | Flash Canon Speedlite EL – 5, |
• Dimensões (L x A x P): 80,2 x 139,9 x 123,3 mm; Garantia: 06 meses. CATMAT: 470968 | |||
06 | Filtro Rosca Uv para lente das câmeras profissional: Característica mínimas: • Tamanho do filtro: 82 mm; • Tipo de filtro: UV; • Compatibilidade: Perfeitamente compatível com as caraterísticas das lentes solicitada nos itens 03 e 04; • Cor: Preto; • Modelo: Filtro de Lente; • Forma do filtro: Circular; • Material do Filtro: Vidro; • Material do Anel: Alumínio; Garantia: 90 dias. CATMAT: 458698 | 04 | Filtro Protetor Uv Lente Rosca World View |
Itens Avulsos | |||
Item | Descrição | Quantidade | Marca e Modelo |
07 | Cartão de memória profissional Cfexpress: Característica mínimas: • Capacidade: 128 GB; • Compatibilidade: Cartão compatível com as câmeras fotográficas Profissional • Velocidade de Leitura: entre 1700 a 1750 Megabytes Per Second; • Velocidades de Gravação: entre 1200 a 1300 MB/s; Garantia: 09 meses. CATMAT: 465556 | 04 | LEXAR - LCXEXSL128G- RNENG; ou similar compatível com as características mínimas solicitadas |
08 | Leitor de cartão externo: Característica mínimas: • RAM: 5 GB; • Número de portas: 4 in 1; • Compatibilidade: Leitura compatível com o cartão descrito no item 07 • Tecnologia de conexão: USB, USB 2.0, USB 3.0; • Tipos de mídia ou arquivo compatíveis: MicroSD, Memory Stick, CompactFlash, SD Card; • Capacidade de armazenamento digital: 512 GB; • Sistema operacional: Windows, MacOS, Linux, ChromeOS; • Plataforma de hardware: PC, Mac; Garantia: 90 dias. CATMAT: 613727 | 04 | Leitor de Cartão Externo 4 in 1 USB 3.0 – 5Gbps UGREEN, ou similar compatível com as características mínimas solicitadas |
09 | HD Externo Portátil: Característica mínimas: • Tipo: HD Externo • Capacidade de armazenamento: 2TB; • Tecnologia do HD: Portable; | 8 | Seagate Western Digital, ou similar compatível com as características mínimas solicitadas |
• Estilo: Compacto; • Fator de forma: 2.5"; • Compatibilidade: Compatível com a maioria dos sistemas Windows e MacOS; • Porta e Cabo USB: 3.0 (necessária para velocidades de transferência USB 3.0) Garantia mínima: 12 Meses CATMAT: 486471 | |||
10 | HD Externo Portátil: Característica mínimas: • Tipo: HD Externo • Capacidade de armazenamento: 8 TB; • Rotação: 7200 RPM; • Cache: 256MB; • Uso: Para vídeo de Vigilância; • Fator de forma: 3.5"; • Nº de Câmeras Suportadas: até 64 no formato HD (higt Definition); • Tecnologias: AllFrame. Garantia mínima: 03 anos CATMAT: 610832 (Similar) | 2 | Western Digital - modelo WD-Purple. Seagate, ou similar compatível com as características mínimas solicitadas |
11 | Micro Conversor SDI para HDMI: Característica mínimas: • Tipo de Entradas de Vídeo SDI: 1 x SDI SD, HD ou 3G; • Saídas de Vídeo SDI: 1 x saída loop SDI; • Tipo de Saídas: HDMI tipo A; • Fonte de Alimentação: USB tipo A em uma extremidade e tipo C em outra extremidade; • Detecção automática de sinais: SD/HD; • Velocidades de transmissão: SDI; • As conexões SDI suportam sinais: SD, HD (nível A/B) e 3G; • Precisão de cores: SDI - 4:2:2; • Espaços de cores: SDI - YUV Garantia mínima: 03 anos CATMAT: 486582 (Similar) | 6 | Blackmagic Design Micro Converter SDI to HDMI 3G ou similar compatível com as características mínimas solicitadas |
12 | Software de captura e streaming de vídeo: Característica mínimas: • Saídas SRT: 4; • Tipo de controles: câmeras PTZ, • Tipo de resolução: 4k; • Tipo streaming de video: Full HD e 4k • Scripting • Quantidade de câmeras de replay: 8 Garantia mínima: 01 anos CATMAT: 26034 (Similar) | 1 | Vmix Pro ou similar compatível com as características mínimas solicitadas |
13 | Computador Característica mínimas do Computador montado: • Placa Mãe: duas entradas PCIe Gen5 x16 slot, uma entrada PCIe 4.0 x16, uma entrada PCIe 3.0 x1. Placa de rede onbord uma entrada de lan 10/100/1000/2500 Mb/s e outro lan 10/100/1000 Mb/s. Saída onbord de Vídeo | 3 | Referência: Placa Mãe Arock z690 AQUA. Processador i9 Intel 12900K. |
HDMI 2.1. Deve suportar memorias DDR5 de canal duplo, sendo 4 slots DIMM DDR5; Chiset Intel Z690; Intel Core de décima segunda geração com soquete LGA1700; WIFI 802.11ax 6E, 8 Layers na PCB. Formato ATX. Na traseira deve conter no mínimo, duas portas de antena, uma porta hdmi, duas portas USB 3.2 Gen2, quatro portas USB 3.2 Gen1 tipo A, duas portas RJ45 com LED e uma BIO flashback Button; Slot da CPU um soquete Hyper M.2 tipo 2280 PCIe4x4 (64Gb/s), uma soquete Hyper M.2 tipo2242/2260/2280 PCIe4x4 (64Gb/s), um soquete M.2 tipo 2230/2242/2260/2280 sata3 6Gb/s PCIe3x2 (16Gb/s), Seis conectores sata3 e um conector independente sata3 6Gb/s. Deve aceitar overclocking. • Processador: com soquete LGA1700 totalmente compatível com a placa mãe, 16 core e 24 threads, 2,4GHZ (Turbo 5.1GHz) deve aceitar overclocking, cache 30mb; ser compatível com memórias DDR5 até 4800MT/s. Com placa de vídeo com mínimo 10GB/s de memória DDR6X, clock 1725Mhz, largura de bando de pelo memos 720GB/s, uma saída HDMI e três portas de saída DisplayPort 1.4ª, núcleos cuba de 8704 ou superior, Gpu GeForce RTX3080. • Placa de Captura: Com quatro conectores de entrada/saídas programáveis, e uma entrada de referência, todos esses conectores em SDI. 12 bits bidirecionais e configuráveis independentemente, tanto entrada e como saída, 16 canais de áudio de entrada ou saída em SD e HD, entrada de Tri-Sync ou Black Burst, PCI Express 2ª geração de 4 vias, sendo compatível com slots PCI Express de 4, 8 e 16 vias; formatos de vídeo em HD: 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59, 1080p59.94, 1080p60 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30 1080i50, 1080i59.94, 1080i60. Conversor descendente de software integrado e de alta qualidade de HD para SD na saída. Conversão descendente SD selecionável entre os modos Letterboxd, anamórfico 16:9 e corte central 4:3. Conversor ascendente de software integrado e de alta qualidade de SD para 720HD ou 1080HD na entrada. Selecionável entre pillarbox 4:3, zoom 14:9 e zoom 16:9, a placa de captura deve ter software para configurações de entrada, saída e também monitor de vídeo e áudio. • SSD de 1 TB no modelo M.2 2280, PCIe 4.0NVME, leitura de 7300MB/s e Gravação 6000MB/s e um SSD de 4 TB, modelo M.2 2280, PCIe 4.0NVME, leitura de 7300MB/s e Gravação 6000MB/s, especificações mínimas. • Memória RAM: Memória RAM duas memorias de 16MB somando 32MB no total, com velocidades iguais ou superiores 4800MHz, com tecnologia DDR5, latência de CL38, temperatura de operação de 0 a 85ºC. • Tipo de Fonte de Alimentação: em 127/220V, ATX no mínio de 1000W reais com certificação mínima de 80 Plus, totalmente compatível com a placa mãe e os periféricos solicitados, todos os cabos de acordo com consumo e alimentação dos circuitos. • Monitor: Monitor de vídeo com entrada HDMI e VGA com taxa de atualização de 75HZ, full hd 1920X1080, monitor de 27”, com tecnologia FreeSync ON, tecnologia LED, com entradas para suporte articulado na traseira, tempo de resposta de 5ms, com angulo de visão de 178º/178º, inclinação de -2 a +20º, brilho 250cd/m² e contraste de 1000:1, cors Max de 16.7M, base Simple tomada com adaptador externo bivolt, dimensões - Sem base: largura: 61,21cm, Altura: 46,39cm, profundidade: 23,20cm. Com base: largura: 61,21cm, Altura: 36,36cm, profundidade: 3,94cm. • Tipo de Gabinete: Rack 19” no mínimo 4 unidades de rack, para montagem totalmente compatível com rack 19” com mínimo 3 coolers de ventilação forçada. No painel frontal, interruptores de liga/desliga, reset e USB 3,0. • Acessórios: Teclado e mouse conjunto em USB, wired desktop 600, mouse óptico 400dpi, teclado com calculadora la lateral esquerda. • Sistema Operacional: Windows pro 11 (licenciado); • Entrega: Montado Garantia: 1 ano | Placa de Captura SDI Decklink Duo Dois Blackmagic. NVME 2280 da Fury. Memoria DDR5 Fury. Fonte Cosair 1000W. Gabinete Rack Para Servidor K-mex Cr- s450. Monitor Gamer Samsung 27" T350 |
3 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, uma vez que este procedimento tem sido positivo para esta Casa de Leis, com a redução dos preços das contratações, já que incentiva a competitividade entre os licitantes, evitando assim que os concorrentes limitem suas ofertas aos valores previamente cotados pelo Departamento de Licitações e Compras.
4 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos nas Leis nº 14.133/2021 e demais cominações legais.
O presente Termo de Referência visa dar início aos procedimentos necessários à contratação de empresa para fornecer a Câmara Municipal de Uberlândia representada pela Departamento TV Legislativa junto com a Seção de Produção Gráfica e Fotografia equipamentos audiovisuais: corpo das câmeras fotográficas, lentes, flash, adaptadores de montagem, filtro rosca Uv, cartões de memória, leitor de cartão e HDs Externo, micro conversor SDI para HDMI, software de captura e streaming de vídeo e computador.
A Seção de Fotografia possui entre suas atribuições registrar as sessões ordinárias, entrevistas e demais eventos desta Casa Legislativa. A realização dessas atividades, através das documentações fotográfica jornalísticas é de fundamental importância, que necessita de equipamentos de melhor qualidade e mais versáteis. Com isso, a Seção teve o cuidado na escolha dos materiais em razão da necessidade de substituir e atualizar equipamentos essenciais ao desempenho das atribuições a fotografia jornalística. É importante ressaltar que muitos equipamentos utilizados no momento estão obsoletos, visto que a última aquisição de materiais fotográficos foi há 6 anos.
Assim, as opções pelos equipamentos descritos foram definidas a partir das condições em que geralmente são realizadas as fotografias na Câmara Municipal de Uberlândia em ambientes internos com pouca luz, na maioria das vezes e das dificuldades enfrentadas pela fotógrafa ao realizarem cobertura de eventos internos e externos, em que há necessidade de câmeras com rápida velocidade de processamento, alta precisão na capturam imagens, permitindo uma infinidade de ajustes, funções. A aquisição de câmeras fotográficas de outra marca acarretaria gastos com a compra de novos acessórios, adaptadores ou até mesmo em novo corpo de câmera, pois, com a constante evolução tecnológica tornará o produto obsoleto mais rápido, por isso os equipamentos que serviram de referência são equipamentos de ponta, o que dará uma vida útil mais longa e eficiente. Já com relação às lentes, flash e demais acessórios, a indicação da marca sugerida deve-se ao fato de que tais itens precisam ser da mesma marca e compatibilidade com o corpo das câmeras fotográficas a serem adquiridas por esta Seção.
Quanto aos cartões de memória, leitor de cartão, são acessórios imprescindíveis à eficiência dos trabalhos realizados, razão pela qual carecem de substituição para fins de atualização dos instrumentos de trabalho. Já, a necessidade de aquisição de HDs externos com capacidade de 2 TB justifica-se para: arquivar sessões ordinárias, extraordinárias, de posse e solenes; arquivar eventos da Escola do Legislativo e demais eventos ocorridos no Plenário, bem como no Salão Xxxx Xxxxx Xxxxxx; arquivar filmagens de imagens relacionadas às atividades fim da CMU e assegurar a realização de backups de segurança. A necessidade da aquisição do HD Externo 8 TB justifica-se na imprescindibilidade da expansão de armazenamento das imagens capturadas pelas câmeras de segurança, que atualmente são armazenadas por um curto período de tempo. Expandindo-se a capacidade de armazenamento, busca-se resguardar o espaço por um tempo seguro e padronizar o sistema de segurança. O quantitativo solicitado é baseado no consumo que impõem as demandas atribuídas a está Seção de Fotografia e ao Departamento TV Legislativa. Para o HD Externo 8 TB será destinado ao Departamento de Administração setor responsável da segurança no prédio. Os itens micro conversor SDI para HDMI, software de captura e streaming de vídeo e computador será destinado ao Departamento TV Legislativa em razão da necessidade de substituir e atualizar equipamentos essenciais ao desempenho das atribuições da equipe da TV.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação externa e a melhor solução indicada serão a modalidade de licitação Pregão Eletrônico foi a meio mais eficaz e econômica e que melhor permite a concorrência conforme análise da Seção de Fotografia, nos ternos da lei 14.133/2021. Aquisição de corpo das câmeras fotográficas, lentes, flash, adaptadores de bateria, filtro rosca Uv, cartões de memória, leitor de cartão e HDs Externo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Modalidade: Por trata-se de bens e serviços comuns e não se enquadram como sendo bem de luxo, podendo contratar mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme definido na Lei n.º 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, tendo como base as especificações usuais de
mercado, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR LOTE E ITEM.
b) Garantia: O prazo de garantia é o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no subitem 8.9.1, o fornecedor deverá complementar a garantia do material ofertado pelo período restante.
c) Manuais: A câmera, bem como as lentes, deverá vir acompanhados, de documentação completa e atualizada (manuais de instruções e/ou termos de garantia).
d) Local da entrega: A empresa contratada deverá entregar os produtos, objetos deste processo na Câmara Municipal de Uberlândia – Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, Cep: 38.408-144, e ser efetuada no horário das 09:00h às 16:00h em dias úteis (segunda a sexta-feira).
e) Encargos: Todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: tributos, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, frete e outros necessários ao fiel cumprimento do objeto, ficando quaisquer despesas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas, consideradas inclusas nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido e executado conforme o descrito neste documento.
7. EXECUÇÃO DO OBJETO
a) O equipamento fotográfico e assessórios deverão ser novos de primeiro uso e entregue na Câmara Municipal de Uberlândia, em perfeito estado de funcionamento e sem amassados, arranhões ou outras avarias.
b) Prazo de Entrega Única: Será de até 30 dias úteis a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
c) Recebimento: O objeto desta aquisição será recebido conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021; I - em se tratando de compras:
c1) Provisório: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Estudo Técnico, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
c2) Definitivamente: em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo e atesto na nota fiscal/fatura, pela Seção de Produção Gráfica e Fotografia, após inspeção, testes de funcionamento e comprovação da adequação às especificações técnicas exigidas.
c3) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
8. GESTÃO DO RECEBIMENTO
a) A entrega dos equipamentos deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da entrega, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
c) A Contratante e a Contratada devem realizar registro por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
d) A Câmara poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
e) Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Departamento Requisitante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
f) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. (art. 117, caput da Lei 14.133, de 2021)
g) Cabe ao fiscal do contrato:
10.g.1. Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Câmara Municipal.
10.g.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133 de 2021, art. 117, §1º)
10.g.3. Identificar qualquer inexatidão ou irregularidade e emitir notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.g.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.g.5. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade.
10.g.6. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.g.7. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
h) Cabe ao gestor do contrato:
10.h.1. Coordenar a atualizar o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.h.2. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.h.3. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.h.4. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
a) Do recebimento:
11.a.1. Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável ao acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
11.a.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.a.3. O recebimento DEFINITIVO ocorrerá no prazo de 05 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado.
11.a.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
11.a.5. O prazo para a solução pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Câmara durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
11.a.6. O não cumprimento do disposto nos subitens 10.1.1 a 10.1.5, acarretará a aplicação de penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
10.2. Da forma de pagamento:
10.2.1. O pagamento será efetuado ao Contratado em até 5 (cinco) dias após a liquidação da Nota Fiscal.
10.2.2. Para fins do devido pagamento a Contratada deverá fazer juntada à Nota Fiscal, o TERMO DE RECEBIMENTO, bem com prova de cumprimento da regularidade fiscal e trabalhista, com a apresentação das certidões negativas exigidas no Edital na fase da Habilitação, devidamente atualizadas.
10.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à Contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie a regularização. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.2.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.2.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.2.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.2.8. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.2.9. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.2.10. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE E ITEM.
11.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos descritos abaixo.
11.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
f) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.2 HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela do sítio da Prefeitura com a devida informação.
11.2.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Insolvência Civil, expedida no domicílio da pessoa física.
11.2.4 DECLARAR EM CAMPO PRÓPRIO DO XXXXXXX.XXX:
a) Declaração de idoneidade e ausência de fato impeditivo para licitar com o poder público.
b) Declaração atestando que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores (conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
c) Declaração de estar ciente que se enquadra em um dos dois regimes, na forma do disposto da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
11.2.5 SERÁ CONSULTADO ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS SEGUINTES CADASTROS:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro de fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o município de Uberlândia - CADUDI.
c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores- SICAF - Relatório de Ocorrências Impeditivas de Licitar.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação, serão adimplidas com recursos da dotação orçamentária, determinada pelo Departamento de Contabilidade e Orçamento na Solicitação de Contratação. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante termo aditivo ou apostilamento, se for o caso.