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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
PROTOCOLO Nº1910037/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - Paraná, torna público realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos moldes da Lei 10.520/2002, Lei Municipal nº 8.056/2005 Decreto Municipal 8.490/2014, Decreto Municipal 2.155/2008, Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal 12222/2015 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais legislações complementares, bem como na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor e as exigências estabelecidas neste edital.
TIPO – Menor preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Global
• Exclusiva para MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.
• Prioridade de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sediadas neste município estabelecendo o limite de 10% do melhor preço válido, de acordo com o contido na Lei Complementar 147/2014 – Capítulo V – Artigo 48 – III - §3º e Leis Municipais 12222/2015 e 12340,2015;
• Forma presencial, pela agilidade na finalização do processo, bem como facilitar a participação das empresas locais, e ainda amparados ainda pela lei Municipal 12222/2015.
1. ABERTURA:
• CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES: até as 09 horas e 30 minutos do dia 05 de abril de 2019.
• ABERTURA, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10 horas do dia 05 de abril de 2019.
• LOCAL: Sala de Licitações - Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Centro de Ação Social – Ponta Grossa – PR.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada na promoção atividades de turismo e lazer (excursões) aos participantes dos programas do Departamento de Proteção Social Especial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo constante do orçamento atual.
27.004.08.244.0047.1375/3390399999 CR 126 – Fonte 826
Valor máximo estimado: R$ 40.673,34 (quarenta mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos)
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Supervisão de Compras e Licitações - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 00
00000-000 - XXXXX XXXXXX - XX
Pregoeira: Xxxxxx xx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
4. PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação apenas as empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI) legalmente estabelecidas no país e que:
4.1.1. Atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos;
4.1.2. Não estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
4.1.3. O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação;
4.1.4. Os interessados em participar do certame poderão também encaminhar os ENVELOPES 01 e 02, através do correio, endereçados a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA - SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo processo licitatório, com aviso de recebimento e mão própria;
4.1.5. Na hipótese da utilização da faculdade prevista no item 5.1.4, os envelopes deverão ser entregues, até no máximo primeiro dia útil anterior ao Pregão, sob a pena de não participação no Certame;
4.1.6. Aplicam-se as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
4.2. É vedada a participação de Empresas que:
4.2.1. Estejam em pedido de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações e consórcios de empresas;
4.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta, ou por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, tenham sido declarados inidôneos.
4.2.3. Não poderão participar do certame servidor do quadro permanente ativo ou em qualquer outra situação.
5. CREDENCIAMENTO
As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para participar do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, além de documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista) para confirmação dos dados do credenciamento, caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
O Pregoeiro fará a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação. A verificação dos documentos exigidos para o credenciamento não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
O credenciamento far-se-á:
a) Por meio de instrumento público de procuração;
b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e sua última alteração (autenticado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração;
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação - declaração de responsabilidade - bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação (Anexo 05);
d) Certidão simplificada da Junta Comercial – comprovando o enquadramento como ME/EPP, isenta no caso de Microempreendedor individual e grande empresa, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação;
OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
• Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, sob a pena de exclusão sumária das licitantes representadas;
• A compatibilidade entre o ramo de atividade declarado nos documentos constitutivos apresentados, e o objeto licitado, não causará o descredenciamento e sim a inabilitação da empresa proponente;
• A licitante fica dispensada de apresentar na fase de habilitação, os documentos já apresentados no credenciamento.
5.1 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto credenciado no dia da audiência perde pública deste Pregão, deverá apresentar, junto com o envelope da proposta comercial cópia do contrato social e/ou alterações, estatuto, ata, ou documento legal assemelhado, caso contrário a proposta será desclassificada.
5.2 Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário.
5.3 O representante da empresa não credenciada no horário previsto poderá participar com sua proposta, mas o direito de participar da disputa de lances.
5.4. A incompatibilidade do ramo de atividade da empresa com o objeto licitado causará a inabilitação da empresa, após o término da disputa.
AS EMPRESAS INTERESSADAS DEVERÃO CREDENCIAR-SE ATÉ MEIA HORA ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA A ABERTURA DO CERTAME, ULTRAPASSADO ESTE HORÁRIO PARTICIPARÁ APENAS COM A PROPOSTA SEM DIREITO A LANCES.
6. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA EMPRESA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 - ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇO
6.2.1 Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação.
6.2.2 O Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por serviço. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.2.3. A proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
a) Descrição detalhada do serviço, conforme especificações previstas no Termo de Referência;
b) Valor por serviço:
c) Valor total da proposta;
d) Prazo de vigência contratual: 12 meses.
e) Validade da proposta: 60 dias
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.
6.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.5. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
O Pregoeiro e a equipe de apoio receberão os envelopes contendo as propostas de preços (Envelope nº 1) e os envelopes com a documentação de habilitação (Envelope nº 2).
7.1. As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor mínimo proposto, sendo esta licitação do tipo: Menor preço - Global;
7.2. No local, dia e horários definidos no início deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do representante legal de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá ao que se segue:
a) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
b) Ordenamento das propostas pela ordem de menor valor;
c) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos, com as especificações técnicas, constantes do Termo de Referência deste Edital.
d) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
e) Definição da proposta de menor valor e daquelas que contém valores sucessivos e superiores à de maior valor em até 10% (dez por cento);
f) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
g) Iniciada a fase, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
h) A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
i) O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de maior preço.
j) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.3. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor.
Exame da aceitabilidade da proposta vencedora
7.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor total estimado da contratação.
7.6 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.7 Sendo aceitável a oferta de MENOR valor será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.8 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
Análise da aceitabilidade do valor ofertado
7.8 Consideram-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.9 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Esta demonstração deverá ser feita na própria sessão do Pregão, cabendo ao licitante declarar condições de atender ao objeto nos valores informados, caso contrário estará sujeito às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras sanções caso ocorra; se confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.
Preferência às pequenas e microempresas
7.10 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de valor INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob a pena de preclusão do direito de preferência.
b) Realizada nova oferta de valor, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 Sendo aceitável a nova oferta de valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, da microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, será assegurada o prazo de 05 dias para a devida e necessária regularização, prorrogada por igual período a critério da administração.
7.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.14 Se a pequena empresa não apresentar proposta comercial ou não atender às exigências de habilitação, o (a) pregoeiro (a) convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.15 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de valor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.16 O disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
Prioridade local
7.17 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediadas no município de Ponta Grossa gozam de prioridade de contratação na forma do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e das Leis Municipais n.ºs 12222/2015 e 12340/2015;
7.18. Terá prioridade de contratação a microempresa, empresa de pequeno ou microempreendedor individual sediada neste município que ofertarem proposta de preços até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido.
7.19. Havendo mais de 01 (uma) microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 7.18, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente;
7.20. Não havendo a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sediadas no município de Ponta Grossa, ou ainda, caso as participantes não se enquadrem no intervalo de preços de que trata o subitem 7.18, ou venham a ser inabilitadas, será o melhor preço válido mantido para fins de futura e eventual contratação.
7.21. Não se aplica o disposto no subitem 7.18., caso o melhor preço válido for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município de Ponta Grossa.
Declaração do vencedor
7.22. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.23 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
Elaboração da ata
7.24. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes;
7.25. A ata da sessão será disponibilizada na página da Prefeitura: xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como o resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município.
8. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
A documentação de habilitação, descrita no anexo 02, deverá ser apresentada em envelope fechado constando em sua face externa os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 - ENVELOPE Nº 02
HABILITAÇÃO
9. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final (corrigida) do licitante declarado vencedor (sugestão de modelo anexo 03) deverá ser encaminhada no prazo de até 48 horas a contar da solicitação do Pregoeiro, pessoalmente, pelos Correios, ou através de email. No caso de encaminhada por email deverá ser escaneada e assinatura autenticada, deverá ainda:
a) Ser redigida em língua portuguesa digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS.
10.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas quaisquer interessados poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
Esclarecimentos
10.2 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro, por escrito, através do email xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da realização do certame.
10.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e email).
10.4 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, através do email, àqueles que enviaram solicitações, bem como será disponibilizado na página xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX, anexo ao edital do pregão, para conhecimento dos demais interessados.
Impugnações
10.5 Quaisquer pessoas, inclusive licitantes, poderão impugnar os termos do presente Edital até 48 horas, antes da realização do certame, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.6. Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para a realização do certame.
10.7 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Senhor Xxxxxxxxx, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
10.8 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
Recursos
10.9 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro, em ata, da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.10. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação das suas alegações.
10.13 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
10.14 Não serão concedidos prazos para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.15 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.16. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e a contagem contará a partir da data do documento original devidamente protocolado.
10.18. A Decisão Final e o Parecer Jurídico proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
As Impugnações e recursos deverão ser enviados para a FASPG – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA – SUPERVISÃO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxx, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e assinatura do representante legal. Além do documento original, deverá ser enviada também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), dentro do prazo regulamentar.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
11.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
11.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser
descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou, quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
14. TERMO DE CONTRATO
14. 1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.4. O não cumprimento para atendimento da convocação e assinatura do contrato nos prazos previstos resultará na inabilitação do adjudicatário e convocação dos licitantes remanescentes.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após a execução dos serviços e mediante processo protocolado pela contratada, de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da Nota Fiscal com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos.
O fiscal do contrato deverá verificar:
• A produção dos resultados acordados;
• Execução das atividades contratadas e a qualidade mínima exigida;
• Utilização de recursos materiais e humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização com qualidade inferior a demandada.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
15.2 Os pagamentos dos serviços efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa;
15.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caberá ao pregoeiro receber e encaminhar a petição sobre esclarecimentos e impugnações, apoiado pelo setor técnico responsável ou pela Procuradoria Jurídica, conforme o caso;
16.2. Será designada nova data para realização do certame quando:
a) For acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
b) Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.3 O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, desfazer dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 1.991 de 27 de fevereiro de 2008 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
16.4 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou, anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.5 O Pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
16.6 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação. A ata poderá ser assinada pelos credenciados e pelos presentes a sessão se assim o desejarem.
16.7 Após o início da sessão, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
16.8 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.9 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, e alterações.
16.10 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.11 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da FASPG, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, sendo prevista a contratada a pena de suspensão de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente;
16.12. Atendida à conveniência administrativa ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
16.13 Aditamentos, modificações ou revisões que influírem substancialmente na elaboração das propostas será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido;
16.14. As marcas eventualmente citadas são protótipos comerciais, que servem, exclusivamente, para verificar a similaridade do bem ofertado, não sendo considerada como exigência, sendo aceitos bens com qualidades, características e tipo equivalentes ou similares, observada a conjugação e tecnologia necessária;
16.15 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, das 09 as 12 e das 13 às 17 horas.
16.16. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
16.17 Em caso de recusa na assinatura do contrato, por parte da licitante, a mesma incorrerá a critério FASPG, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
16.18. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá a FASPG o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
16.19. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.21. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.22. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
c) ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
d) ANEXO 04 – DECLARAÇÃO CONJUNTA
e) ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
f) ANEXO 06 – DECLARAÇÕES ME/EPP
g) ANEXO 07 – MINUTA DO CONTRATO
h) ANEXO 08 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ponta Grossa,
SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA PRESIDENTE
ANEXO 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
01 | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PROMOÇÃO ATIVIDADES DE TURISMO E LAZER (EXCURSÕES) AOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. (DESCRIÇÃO DOS ITENS - ANEXO 01) |
02 | JUSTIFICATIVA: AS ATIVIDADES SERÃO OFERTADAS AOS PARTICIPANTES DOS GRUPOS SOCIOEDUCATIVOS ATENDIDOS PELO CREAS COM O OBJETIVO DE DAR ACESSO A CULTURA E AO LAZER, COMO PRERROGATIVA DE ATENDIMENTO AO INDIVÍDUO COMO UM TODDO. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO O OBJETO DESTA LICITAÇÃO ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE SERVIÇOS COMUNS, DE QUE TRATA A LEI Nº 10.520/2002, POR POSSUÍREM PADRÕES DE DESEMPENHO E CARACTERÍSTICAS GERAIS E ESPECÍFICAS USUALMENTE ENCONTRADAS NO MERCADO. A CONTRATAÇÃO OBJETIVA, POR FIM, RESPEITADA A ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES, SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, QUE GARANTA A BOA QUALIDADE A CUSTOS MAIS REDUZIDOS, CONTRIBUINDO PARA DIMINUIÇÃO DOS GASTOS GOVERNAMENTAIS. |
03 | RECURSO: MANUTENÇÃO DO PISO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
04 | PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NO D.O.M. |
05 | PERIODICIDADE DE ENTREGA / EXECUÇÃO: DE ACORDO COM CRONOGRAMA A SER REPASSADO A EMPRESA VENCEDORA. A CONFIRMAÇÃO DA DATA, RELAÇÃO DE PASSAGEIROS, LOCAIS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE SERÃO FORNECIDOS COM NO MÍNIMO 07 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. QUANTIDADE DE PASSAGEIROS ESTIMADA: 40 DURAÇÃO DAS VIAGENS: PRETENDE-SE DURAÇÃO DE UM DIA, PARA OS PASSEIOS, PODENDO VARIAR O TOTAL DE HORAS DE ACORDO COM A DISTÂNCIA. |
06 | ENTREGA DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: NOS TERMOS DO ART. 67 LEI Nº 8.666, DE 1993, SERÁ DESIGNADO REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, ANOTANDO EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO, INDICANDO DIA, MÊS E ANO, BEM COMO O NOME DOS FUNCIONÁRIOS EVENTUALMENTE ENVOLVIDOS E DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS E ENCAMINHANDO OS APONTAMENTOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DE FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS. A FISCALIZAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM NÃO EXCLUI NEM REDUZ A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, INCLUSIVE PERANTE TERCEIROS, POR QUALQUER IRREGULARIDADE, AINDA QUE RESULTANTE DE IMPERFEIÇÕES TÉCNICAS OU VÍCIOS REDIBITÓRIOS, E, NA OCORRÊNCIA DESTA, NÃO IMPLICA EM CORRESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO OU DE SEUS AGENTES E PREPOSTOS, DE CONFORMIDADE COM O ART. 70 DA LEI Nº 8.666, DE 1993. O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO CONSISTEM NA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS, DE FORMA A ASSEGURAR O PERFEITO CUMPRIMENTO DO AJUSTE, E SERÁ EXERCIDO POR UM OU MAIS REPRESENTANTES DA CONTRATANTE, ESPECIALMENTE DESIGNADOS, NA FORMA DO MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O REPRESENTANTE DA CONTRATANTE DEVERÁ TER A EXPERIÊNCIA NECESSÁRIA PARA O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO. A VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ SER REALIZADA COM BASE NOS CRITÉRIOS PREVISTOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. |
07 | OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Atender plenamente o descrito do Edital; b) Assegurar o objeto deste Contrato e a sua conservação. c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção dos objetos deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito; d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento do objeto deste Contrato, em parte ou no todo; e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário a e execução do objeto; f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem. |
COMPETE AINDA A CONTRATADA:
a) Apresentar atestados de capacidade técnica na realização do serviço com o público alvo atendido;
b) Subordinar-se aos dispositivos legais e as equipes técnicas da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa no que concerne desenvolvimento das ações contidas neste termo de referência;
c) Zelar pelo cumprimento integral do contrato estabelecido neste Termo de Referência, respeitando local, equipe de profissionais especializados e com referências no serviço, agendamentos, e logística do evento que será previamente acordado com a equipe de gestão da FASPG;
d) Recepcionar e orientar os participantes com monitoria especializada para organização e desenvolvimento do passeio, no local de saída referente ao evento mencionado neste termo de referência, considerando que o grupo de crianças, adolescentes e/ou idosos necessitam de atendimento exclusivo;
e) Fornecer kits lanches, alimentação e/ou selecionar locais para refeições de qualidade no trajeto ou proximidades do local do evento a todos os participantes, conforme previsto neste Termo de Referência;
f) Contratar empresa de referência para a realização de transporte de pessoas, atendendo as especificações deste termo de referência, observando todas as certificações do veículo e autorizações de acesso aos locais de visitação, além de arcar com todas as despesas de transporte de ida e volta dos participantes, com motorista habilitado, combustível, seguro, pedágio, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outros. O veículo deverá estar limpo e em perfeito estado de conservação e com todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Código Brasileiro de Transito. O motorista deverá estar devidamente habilitado e uniformizado com identificação através de crachá;
g) A Contratada deve contratar o seguro individual de assistência à saúde e vida, para garantia da boa execução e bons préstimos do serviço;
h) Elaboração de relatório de execução do serviço incluindo a descrição das ações desenvolvidas, lista de participantes e registro fotográfico, juntamente com a nota fiscal.
i) A Contratada deverá recepcionar todos participantes juntamente com seus monitores que deverão chegar nos veículos que farão o transporte do evento, nos endereços especificados, com horário de saída previsto conforme ordem de fornecimento. Tal medida impede atrasos por ordem dos profissionais que prestarão o serviço de monitoria e os mesmos deverão retornar ao final do evento com os participantes a fim de cumprir o que compete a prestação do serviço de acordo com o descrito neste termo de referência;
j) Recepcionar e orientar os visitantes com monitoria especializada para organização e desenvolvimento do evento;
k) Garantir a segurança em todos os participantes da saída até o retorno do evento.
08
PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após a execução dos serviços protocolado pela contratada, de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação relatório circunstanciado e da Nota Fiscal com anuência da pessoa responsável pela fiscalização do contrato:
O fiscal do contrato deverá verificar:
• A produção dos resultados acordados;
09 | FISCAL DO CONTRATO: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX COLLESEL RG.: 7.567.111-3 / CPF: 000.000.000-00 XXX XXXXXXXX, 0000 – CEP: 8453.320 |
10 | GESTOR DO CONTRATO: DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 – RG: 9181.861-0 Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR |
• Execução das atividades contratadas e a qualidade mínima exigida;
• Utilização de recursos materiais e humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização com qualidade inferior a demandada.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
Os pagamentos dos serviços efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa;
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PROMOÇÃO ATIVIDADES DE TURISMO E LAZER (EXCURSÕES) AOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
(DESCRIÇÃO DOS ITENS - ANEXO 01)
Descrição dos serviços:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
01 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / VILA VELHA / LAGOA DOURADA E FURNAS / PONTA GROSSA (transporte, ingresso e lanche) | 2.046,67 |
02 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / SAFARIS FARM / PONTA GROSSA (transporte, ingresso e almoço) | 4.706,67 |
03 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / CURITIBA / JARDIM BOTÂNICO E ZOOLÓGICO / PONTA GROSSA (transporte, lanche e almoço) | 5.096,67 |
04 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / CURITIBA / PARQUE TANGUÁ /; PARQUE TINGUI / OPERA DO ARAME / PONTA GROSSA (transporte, lanche e almoço). | 5.133,33 |
05 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / XXXX XXXXXXX / PONTA GROSSA (transporte, ingresso, café da manhã, almoço e lanche) | 12.976,,67 |
06 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / CURITIBA / TREM PARA MORRETES / PONTA GROSSA (transporte, ingresso, café da manhã, almoço e lanche) | 10.713,33 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | 40.673,34 |
O desconto deverá ser linear a cada item do lote.
• Quantidade de pessoas estimada para cada item: 40
• Nos valores orçados estão incluídos, de acordo com cada destino: Café da manhã, almoço, lanche, passaporte, ingressos, passagens, consultoria e planejamento, logística, guia local, para informações sobre as particularidades de cada destino.
• A confirmação de saída e retorno será informada na Ordem de Prestação de Serviço e deverá ocorrer: saída 07 horas e retorno ás 18 horas.
A prestação de serviços inclui:
Planejamento de eventos: A contratação compreende todo o planejamento da atividade a ser realizada de acordo com o público alvo atendido, desde de reserva dos espaços nas datas especificadas neste termo de referência, podendo haver alterações com prévio aviso da Contratante, a logística, fornecimento de kits
para café da manhã ou seleção de local para fazer as refeições no trajeto do destino, contratação de transporte, monitores especializados e coordenador do evento para organizar e dirimir quaisquer situações divergentes no decorrer do evento.
Monitoria Especializada: A contratação de monitoria especializada e qualificada busca garantir nas atividades culturais e de lazer: segurança, qualidade no atendimento, organização, cumprimento da agenda específica e horários, confiabilidade, atendimento em serviços de primeiros socorros e encaminhamento médico para serviço especializado. A monitoria especializada deve estar equipada com materiais de segurança (rádios e celulares) e primeiros socorros, que acompanharão o evento desde a saída do local de origem até o retorno, estando presentes em todo o trajeto do passeio realizando atividades de entretenimento e volta à calma, formas de organização dos grupos, bem como orientações sobre o espaço a ser visitados, estabelecimento de regras de convivência entre os grupos, organização e contagem dos participantes, distribuição de lanches e organização dos horários e espaços para refeição e instruções de segurança aos participantes. O serviço será executado para diversos públicos, sendo necessários monitores com experiência, habilidades e técnicas para o trabalho com grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas da terceira idade e públicos com maior complexidade, que necessitam de atenção especializada como pessoas em situação de rua e adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, devido as características implícitas nas situações de vulnerabilidades vivenciadas pelos mesmos, bem como orientação adequada para o cumprimento dos acordos coletivos a fim de evitar possíveis ocorrências e preservar a equipe de trabalho, primando pelo desenvolvimento adequado das atividades socioculturais e de lazer, segurança de todos os participantes, com experiências bem sucedidas.
A Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa disponibilizará pessoa especializada no atendimento ao publico atendido pela Diretoria de Proteção Especial, para acompanhamento noas viagens.
Transporte de pessoas: A empresa deverá disponibilizar transporte em vans e ônibus executivos, obedecendo as seguintes especificações:
Ônibus executivo para transporte de passageiros, com no mínimo de 46 (quarenta e seis) lugares, bancos reclináveis e em tecido, ar condicionado, toalete, sistema de som integrado com microfones, sistemas de vídeo equipado com televisão e aparelho de DVD com entradas auxiliares de USB, GPS, janelas lacradas, cinto de segurança para todos os passageiros, seguro em benefício dos passageiros em caso de sinistros, com motorista e tanque abastecido. Veículo com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação.
A Contratada deverá firmar contrato com empresa especializada em serviço de transporte de pessoas, em veículos que obedeçam às especificações deste Termo de Referência, sendo exigido o padrão mínimo estabelecido para a prestação do serviço:
1. Os veículos deverão estar licenciados em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;
2. Os veículos deverão estar em adequadas condições de uso, e excelente estado de conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante;
3. Os veículos deverão ser apresentados, juntamente com o respectivo motorista, nos locais e períodos solicitados, devidamente abastecido de seu combustível;
4. O motorista deverá estar dotado permanentemente com os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação, nos termos do artigo 147, parágrafo 5, do Código de Trânsito Brasileiro, estando devidamente habilitado e uniformizado com identificação através de crachá da empresa Contratada;
5. Todas as despesas com motoristas tais como: alimentação, hospedagem, se houver, bem como as despesas com o veículo como: estacionamentos, pedágios, dentre outros são por conta da Contratada;
6. A empresa deverá ter todas as certificações necessárias para rodagem de seus veículos, emitias por órgãos fiscalizadores para de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, como a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres;
7. Em caso de avaria do veículo que impeça a execução do serviço a contento, deverá este ser imediatamente substituído por outro similar, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessário aos reparos;
8. No caso de ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da empresa prestadora do serviço à Contratada;
9. A Contratada deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes do cumprimento desta contratação;
10. A Contratada deverá efetivar o Seguro Viagem manter o veículo coberto por apólice de seguro total, abrangendo acidentes, furto, roubo, incêndio e terceiros, incluindo a franquia, devidamente regularizado e licenciado;
Cronograma das Ações: Os agendamentos serão mediante Ordem de Serviço emitida pela Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com prazo de antecedência de 7 dias, sendo importante frisar que alguns locais estarão condicionados a disponibilidade de data para realização dos eventos.
Compete ao Contratante: a) Mobilização do “Público Alvo” com divulgação do evento e documento de autorização de participação;
b) Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução das ações;
c) Notificar à contratada em caso de ocorrências que tragam qualquer prejuízo a realização das atividades constantes do contrato, como também o descumprimento de qualquer das obrigações relacionadas;
d) Atestar a realização das atividades, quando da apresentação das notas fiscais acompanhadas de relatório de prestação de serviços contando lista de participantes, registro fotográfico e relatório de atividades com a execução dos serviços prestados.
Sugestão de cardápio: Café da manhã: (01 sanduíche com frios, 01 suco, 01 achocolatado e 01 pacote de bolacha cada kit). Almoço: Xxxxx, feijão, filé de frango grelhado, espaguete ao sugo com molho caseiro, purê de batatas, dois tipos de saladas da estação, 01 picolé e suco de laranja natural. Lanche: (01 sanduíche com frios, 01 suco, 01 achocolatado e 01 pacote de bolacha cada kit).
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Como condição prévia a adjudicação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).Xxxxx de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU e Lista de impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Página da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, e outras diligências que se fizerem necessárias; Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitando-o, por falta de condição de participação, convocando-se os licitantes remanescentes.
Os envelopes de HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 - deverão ser entregues, devidamente fechados, (suprimida a duplicidade), contendo:
1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
1.1. Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal
I. Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, dispensável se apresentado no credenciamento. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
II. Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, dispensável se apresentado no credenciamento e isenta no caso de grande empresa e MEI – Micro Empreendedor Individual;
III. Comprovante de inscrição no CNPJ;
IV. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta;
V. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
VI. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VII. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
VIII. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou micro empreendedor individual deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
1.2. Qualificação Econômica Financeira
I. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
✓ Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
✓ Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Declarações
Declarações, assinadas por representante legal da proponente:
I. Declaração conjunta, anexo 04, na qual declara que:
✓ Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
✓ Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93;
✓ Atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);
✓ Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615;
I. Responsabilidade e conhecimento dos termos do edital, anexo 05;
II. De enquadramento no regime de ME, EPP ou MEI, conforme o caso, anexo 06;
1.4. Habilitação Técnica
I. Atestado de capacidade técnica (pelo menos um), expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais e serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
• Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
• O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
• A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
• Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, apresentadas pelas ME, EPP e MEI será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
• A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (EM PAPEL TIMBRADO)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Presencial nº, 004/2019, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, CIDADE e CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
NOME: representante legal da empresa que vai assinar o contrato (proprietário) CPF:
RG e ORGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE (PROPRIETÁRIO)
RUA, CIDADE, ESTADO e CEP:
TELEFONE:
EMAIL: (pelo qual serão encaminhados os contratos, empenhos e outros documentos):
PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
01 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / VILA VELHA / LAGOA DOURADA E FURNAS / PONTA GROSSA (transporte, ingresso e lanche) | |
02 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / SAFARIS FARM / PONTA GROSSA (transporte, ingresso e almoço) | |
03 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / CURITIBA / JARDIM BOTÂNICO E ZOOLÓGICO / PONTA GROSSA (transporte, lanche e almoço) | |
04 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / CURITIBA / PARQUE TANGUÁ /; PARQUE TINGUI / OPERA DO ARAME / PONTA GROSSA (transporte, lanche e almoço). | |
05 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / XXXX XXXXXXX / PONTA GROSSA (transporte, ingresso, café da manhã, almoço e lanche) | |
06 | 01 | SVÇ | EXCURSÃO DE 01 DIA – PONTA GROSSA / CURITIBA / TREM PARA MORRETES / PONTA | |
23 | Protocolo 1910037/2018 – Pregão 004/2019 |
GROSSA (transporte, ingresso, café da manhã, almoço e lanche) | ||||
Valor total R$ ( ) | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||
PREPOSTO: (pessoa indicada pela empresa, para contato em todas as situações envolvendo a contratação) |
Nos preços acima propostos, estão inclusos eventuais vantagens e ou abatimentos e todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 DECLARAÇÃO CONJUNTA
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada na Rua/Avenida
nº Bairro: , Cidade/Estado CEP: ,
(telefone, email atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 004/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
1. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
2. Até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores em cumprimento ao que determina o §2º, art.32, da Lei nº 8666/93..
3. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
( ) Ressalva: Empregamos menor de 14 anos na condição de aprendiz. (Obs. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva).
4. Nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
Local e data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Presencial nº 004/2019 da FASPG – Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, que a empresa
tem conhecimento do Edital, especificações, anexos e de todas as peças relativas à licitação, bem como tomou conhecimento de todas as informações para o total cumprimento das obrigações objeto do presente certame.
, de de 2019.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARIMBO PADRONIZADO CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço completo:
Declaro (amos) para todos os fins de direito, e sob a pena de incorrer no artigo 90 da Lei 8.666/93, que a empresa está enquadrada como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006 e suas alterações.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aqueles referentes ao atual exercício até o último mês anterior da data do pregão, que vem devidamente assinado pelo sócio proprietário e contador, e com firma reconhecida (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2018 | Janeiro/2019 | ||
Fevereiro/2018 | Fevereiro/2019 | ||
Março/2018 | Março/2019 | ||
Abril/2018 | |||
Maio/2018 | |||
Junho/2018 | |||
Julho/2018 | |||
Agosto/2018 | |||
Setembro/2018 | |||
Outubro/2018 | |||
Novembro/2018 | |||
Dezembro/2018 | |||
Acumulado/2018 | Acumulado/2019 |
E por ser a expressão verdade, firmo (amos) a presente. Local e data
Sócio proprietário: Contador da ME/EPP:
CPF do declarante CRC do declarante
O reconhecimento de firma poderá ser feito por agente público da Supervisão de Xxxxxxx e Licitações da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, de acordo com a Lei Federal LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
...
Art. 2º - I Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação, no caso de a empresa estar enquadrada no regime de tributação ME, EPP.
ANEXO 07
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua/Avenida na cidade de
, CEP , fone: inscrita no CNPJ sob o n°
, representada , portador da
Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF
, residente e domiciliado na cidade de
, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada na promoção atividades de turismo e lazer (excursões) aos participantes dos programas do Departamento de Proteção Social Especial, conforme descrição constante no Termo de Referência – ANEXO I ao edital do pregão presencial 004/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital do Pregão nº - Forma Presencial 004/2019 e seus anexos, bem como todos os documentos exigidos no anexo 02 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste termo é de 12 meses, adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E REAJUSTE
4.1 - O preço total para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, na data da realização do pregão é de R$ ( ).
4.2 Os valores a serem pagos por atividades compreendem:
a) Excursão de 01 dia – Ponta Grossa / Vila Velha / Lagoa Dourada E Furnas / Ponta Grossa (Transporte,
Ingresso E Lanche) R$
b) Excursão de 01 dia – Ponta Grossa / Safaris Farm / Ponta Grossa (Transporte, Ingresso e Almoço) R$
c) Excursão de 01 dia – Ponta Grossa / Curitiba / Jardim Botânico e Zoológico / Ponta Grossa (Transporte, Lanche e Almoço) R$
d) Excursão de 01 dia – Ponta Grossa / Curitiba / Parque Tanguá /; Parque Tingui / Opera do Arame / Ponta Grossa (Transporte, Lanche e Almoço) R$
e) Excursão de 01 dia – Ponta Grossa / Beti Carrero / Ponta Grossa (Transporte, Ingresso, Café da Manhã,
Almoço e Lanche) R$
f) Excursão de 01 dia – Ponta Grossa / Curitiba / Trem para Morretes / Ponta Grossa (Transporte, Ingresso, Café da Manhã, Almoço e Lanche)
4.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários ao serviço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
4.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – O recurso financeiro é proveniente, da seguinte dotação orçamentária:
27.004.08.244.0047.1375/3390399999 CR 126 – Fonte 826 CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após a execução dos serviços e mediante processo protocolado pela contratada, de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da Nota Fiscal com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos.
O fiscal do contrato deverá verificar:
• A produção dos resultados acordados;
• Execução das atividades contratadas e a qualidade mínima exigida;
• Utilização de recursos materiais e humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização com qualidade inferior a demandada.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
6.2 Os pagamentos dos serviços efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa;
6.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
6.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstas no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
11.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
15.1. O recebimento e a fiscalização ficarão a cargo da servidora: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX COLLESEL, RG.: 7.567.111-3 / CPF: 000.000.000-00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000 – CEP: 8453.320
GESTOR DO CONTRATO: DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 – RG: 9181.861-0
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
17.2. - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.3. - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993, bem como sua disponibilização integral no site da Prefeitura Municipal.
17.4. - Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
ANEXO 08
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contrato nº |
Objeto do contrato: |
Data da fiscalização: |
Local: Horário: |
Nome do Fiscal: |
Condições da Prestação | |
Excelente – atendidas todas as condições do contrato e do edital, com bens e serviços de ótima qualidade. | |
Ótima – atendidas as condições do contrato e do edital com bens e serviços que atendam as exigências básicas da legislação. | |
Boa – atendida a parte essencial do contrato, havendo necessidade de observar os critérios colocados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apontamento para penalidade. | |
Ruim – não foram atendidas as necessidades essenciais ou não foram atendidos os critérios colocados no prazo definido. |
Quanto à documentação | |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão de Regularidade quanto ao FGTS? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa Previdenciária? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Tributos Estaduais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou Certidão Negativa de Tributos Federais? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou por escrito rol de pessoas que trabalham na execução do serviço? (*) | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou quadro de horário de empregados? (*) | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou os contratos que mantém com outras empresas em caso de ser permitida total ou em parte a terceirização dos serviços? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou comprovante de recolhimento de encargos sociais contendo o nome dos empregados que prestam serviços relativos ao contrato com o Município? | ( ) SIM ( ) NÃO |
A empresa apresentou comprovante de retenção/pagamento de IR e INSS relativo ao contrato dos terceirizados | ( ) SIM ( ) NÃO |
(*) obrigatório apenas para Contrato de Prestação de Serviços.
Condições dos Produtos | |
Excelente – supera os padrões estabelecidos pelas normas técnicas e de fiscalização. | |
Ótima – de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas. | |
Regular – não existem padrões específicos, todavia, os produtos aparentam ter qualidade. | |
Irregular – os produtos não estão de acordo com as normas técnicas e apresentam falhas ou defeitos que não recomendam o uso (*) |
(*) neste caso tirar foto do produto anexando ao processo, ou pegar amostra certificando o entregador e pegando assinatura de duas testemunhas no local. (No caso de serem produtos alimentícios, envolver em plástico, e acondicionar em freezer, para eventual perícia).
Condições dos Serviços | |
Excelente – supera os padrões estabelecidos pelas normas técnicas e de fiscalização. | |
Ótima – de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas. | |
Regular – não existem padrões específicos, todavia, os produtos aparentam ter qualidade. |
Irregular – os serviços não estão sendo prestados em conformidade com o desejado pela Administração Pública ou pelos usuários (*) |
(*) neste caso relatar a situação, por exemplo: falta de pessoal, falta de material, falta de urbanidade no atendimento, etc.
Situações não atendidas | |
Os prestadores de serviço da contratada não estão registrados corretamente | |
Os prestadores de serviço da contratada não estão ligados à empresa por meio de contrato de prestação de serviços. | |
Há irregularidade nos pagamentos aos contratados. | |
Não há recolhimento de encargos sobre a prestação de serviços dos contratados. | |
Não estão sendo cumpridas regras básicas trabalhistas (fornecimento de uniforme, pagamento de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, etc. – neste caso especificar detalhar a falta ocorrida). | |
Está ocorrendo terceirização de serviços ou sub contratação não havendo permissão neste sentido no contrato. |
Observações Gerais | |
a) | Quanto à necessidade de notificação para regularização de item apontado: |
b) | Alertas sobre necessidade de prorrogação do contrato, no caso do serviço ou bem ser considerado de qualidade e necessário ao serviço público: |
c) | Alerta sobre a necessidade de se iniciar estudos para nova contratação uma vez que o contratante não está atendendo as necessidades da Administração Pública: |
d) | Alerta sobre necessidade de averiguação de quantitativos para mais ou menos para atender as necessidades do poder público: |
e) | Alerta quanto a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico financeiro (neste caso o Departamento Administrativo de cada órgão deverá fazer planilha comparando os preços do mercado na data de contratação, os preços contratados e os preços praticados pelo menos por 03 (três) empresas em face dos mesmos serviços, demonstrando que o preço não está de acordo com o mercado, sendo necessário o ajuste. Informar ainda que o motivo excepcional, não passível de previsão por ocasião da contratação gerou o aumento que impossibilita a regular continuidade do contrato). |
f) | Outros ( relatar por escrito suas observações sobre o cumprimento do contrato, tendo como premissa que a Administração Municipal pretende sempre o melhor serviço/produto). |
Ponta Grossa, de de
FISCAL DO CONTRAT0: |
MATRÍCULA: |