REQUISIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
REQUISIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Tipo de contratação:
Serviço
Unidade Requisitante:
Secretaria de Governo
Estimativa da Despesa:
R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais).
Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de publicidade, os quais compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
Justificativa:
A contratação objetiva a garantir a prestação de serviços de publicidade, destinados à Administração Pública Municipal, através da Coordenadoria de Comunicação do município de Altamira, que possibilitem o atendimento das políticas públicas do setor relativas às campanhas institucionais, educativas e de utilidade pública, compreendendo o estudo, a pesquisa, a concepção, a produção, a elaboração de marcas e logotipos, o planejamento de mídias, publicitarias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais e de outras ações destinadas a complementar os esforços de comunicação social, nos termos do Artigo 37, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. - Objetiva-se a contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Publicidade, destinados à Administração Pública Municipal, através da Coordenadoria de Comunicação do Município de Altamira, que possibilitem o atendimento das políticas públicas do setor relativas às campanhas institucionais, educativas e de utilidade pública, compreendendo o estudo, a pesquisa, a concepção, a produção, a elaboração de marcas e logotipos, o planejamento de mídias publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais e de outras ações destinadas a complementar os esforços de comunicação social, nos termos do Artigo 37, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil.
1.1. - Considera-se, para efeito desta contratação, como serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de difundir ideias ou informar o público em geral.
1.2. - Na contratação de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
a) - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no item 1.4 abaixo;
b) - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.3. - O contrato de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas nos itens 1.1 e 1.2, vedada à inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
1.4. - As pesquisas e avaliações previstas na letra “a” do item 1.2 terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de
possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
1.5. - É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.6. - A agência de propaganda e publicidade contratada nos termos deste Edital só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem desta Prefeitura, se previamente os identificar e tiver sido expressamente autorizada.
1.7. - A contratação obedecerá as disposições específicas contidas na Lei Federal n.º 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto Federal n.º 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, com as alterações do Decreto n.º 4.563, de 31 de dezembro de 2002 e nas Normas-Padrão Para Prestação de Serviços de Comunicação Pelas Agências de propaganda e publicidade e Veículos de Comunicação e suas Recíprocas Relações vigentes, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações, Conselho Executivo das Normas Padrão vigente, bem como Código de Autorregulamentação Publicitária; na Lei Federal 12.232/10.
1.8. - O prazo de vigência da contratação será pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite contratual máximo de 60 (sessenta) meses, em havendo interesse entre as partes, conforme o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
1.9. – Será contratada 01 (uma) agência de propaganda e publicidade que atuará mediante convocação do Município, através da Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Altamira.
1.10. - Estão excluídos do objeto de que trata a presente licitação os serviços de publicação de Editais, extratos de Contrato e outras publicações legais.
2. - O edital de licitação deverá conter um “Briefing” a ser elaborado pela Coordenadoria de Comunicação para efeito de avaliação da proposta técnica.
2.1 – A proposta técnica será constituída de três invólucros distintos:
a) Invólucro 1: Plano de Comunicação Publicitária – invólucro SEM Identificação do licitante;
b) Invólucro 2: Plano de Comunicação Publicitária - invólucro COM Identificação do licitante;
c) Invólucro 3: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
2.2 - Completarão os invólucros do edital de licitação, o de Proposta de Preços e o Documentos de Habilitação.
2.3. - Não poderá ser admitida a participação de consórcios.
2.4. - Não poderá ser admitida a participação de pessoas físicas.
2.5. - Poderão participar da licitação – e de forma isolada - empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, ou seja, empresas qualificadas como Agências de propaganda e publicidade, nos termos do disposto no Artigo 3º da Lei Federal nº 4.680/65, legalmente constituídas e que comprovarem sua habilitação, conforme disposto no Edital.
2.6. - A contratada não poderá subcontratar os serviços de agência de publicidade
– total ou parcialmente – o objeto do futuro contrato, bem como ceder ou transferir os direitos dele decorrentes, sem prévia e expressa anuência do gestor da Coordenadoria de Comunicação desta Prefeitura, com exceção feita aos serviços complementares descritos no item 1.2.
3.- A Proposta Técnica versará – necessariamente - sobre os seguintes tópicos:
a - “Capacidade de Atendimento”,
b - “Repertório”,
c - “Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação”,
d - “Plano de Comunicação”.
3.1.- “Capacidade de Atendimento”:
Compreendida de textos na qual a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos principais clientes atuais da licitante, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo: nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, internet, mídia e atendimento;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados àdisposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condiçõesnormais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) a discriminação das informações de comunicação, das pesquisas
de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
3.2. - “Repertório”:
a) A licitante deverá apresentar, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/distribuídos/exibidos/expostos pela licitante.
B) Poderão ser apresentadas até 10 (dez) peças, independentemente da mídia de divulgação, do tipo ou característica da peça.
c) Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucintado problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período veiculação/distribuição/exibição/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/exibiu/expôs.
d) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD e as peças gráficas,em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
e) As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
a.3 - “Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação”:
a) A licitante deverá apresentar até dois cases, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação propostas pela licitante e implementadas por anunciantes.
b) Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes,contendo o nome do responsável, cargo na empresa e assinatura deste, e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
c) É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças, independentemente da mídia de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD e as peças gráficas, em proporções quepreservem suas dimensões originais e sua leitura.
3.4. - “Plano de Comunicação”:
a) A licitante deverá apresentar Plano de Comunicação elaborado com base no Briefing (ANEXO do Edital), no qual deverão estar compreendidos os seguintes quesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, conforme segue:
a.1) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, principalmente sobre o problema
específico de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. (texto não superior a 4 laudas)
a.2) Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante (texto não superior a 5 laudas):
I apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com oseu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problemaespecífico de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA;
II Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
a.3) Ideia Criativa:
I. a licitante desenvolverá campanha publicitária destinada a solucionar o problema específico de comunicação, por meio de síntese da proposta conceitual contida na Estratégia de Comunicação Publicitária, expressa sob a forma de uma marca publicitária e uma redução de mensagem que pode ou não assumir a forma de um slogan, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente.
II. Os exemplos de peças e ou material de que trata o subitem a.3, estão limitados a 10 (dez) independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material.
a) Podem ser apresentadas sob a forma de roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) protótipo ou monstro para peças destinadas a radio e internet;
c) storyboard animado ou animatic;
d) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
XXX.Xx elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
IV.Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou monstros poderão ser apresentados em cd rom ou dvd, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
V.Os protótipos ou monstros de peças para internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg e mov.
XX.Xx peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, dede que não haja prejuízo para sua leitura, sem limitação de cores, em papel de 75 a 90gr, podendo ser sulfite ou couchê com ou sem suporte e ou passe-partout, essas peças devem adequar-se às dimensões do invólucro n.1. Peças que não se ajustem às dimensões do involucro n. 1 podem ser dobradas.
VII.Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot, anuncio revista, monstro internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica.
VIII.Para fins de computo das peças que podem ser apresentadas fisicamente, até o limite de que trata o subitem II, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variação de formato serão consideradas como novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (exemplo de anuncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers, entre outros) será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
XX.Xx apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea “g” do subitem VIII, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
a.4) Estratégia de Mídia e Não Mídia:
I.texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará a
capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha (permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas) e indicará o uso dos recursos de comunicação própriosda PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA;
II.simulação de plano de distribuição de todas as peças, acompanhada de tabelas, gráficos, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
III.Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre pelo menos: o período de veiculação; os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, separadamente por meios; e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça, separadamente, de Mídia e de Não Mídia.
XX.Xx caso de Não Mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
X.Xx simulação de que trata a alínea “II” do subitem a.4:
a) os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos (tabela vigente na data da publicação deste edital);
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agênciaconcedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/65;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos osserviços de fornecedores.
VI.Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não tem limitação quanto ao número de páginas.
VII.Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitaria.
4. A proposta de Preços deverá ser elaborada conforme anexo II do edital e contemplará o percentual de honorários e desconto, referentes:
a) custos Internos constantes na Tabela Referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará – SINAPRO/PA;
b) serviços incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei n. 4.680/65;
c) serviços incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato, bem como incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) serviços incidentes sobre veiculação intermediada pela licitante, nos casos em que os veículos não remunerem a agência pelo desconto de agência.
Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
5. - Os percentuais ofertados pelo licitante, deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Edital, inclusive materiais de uso e consumo necessários à prestação dos serviços contratados, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital, não cabendo à Prefeitura quaisquer custos adicionais;
6. - Caberá à agência contratada, respeitar e fazer seus contratados, respeitarem todo o proposto nos itens contidos na Proposta Comercial e nas demais condições estipuladas pelo Edital.
7. - A Agência de propaganda e publicidade que vier a ser contratada garantirá a transferência ao Município de Altamira de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
8. - Os preços a serem praticados na execução dos serviços terão como parâmetro a Tabela de Custos Referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do
Estado do Pará vigente nas datas das respectivas emissões das Ordens de Serviço.
8.1. - Os preços deverão abranger todos os custos necessários ao cumprimento do objeto, inclusive todos os custos referentes a impostos, taxas, transportes, mão de obra, despesas com deslocamento de equipamentos, deslocamento de pessoal, estadas, diárias, supervisão, direção e administração dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como, todos os custos diretos, indiretos e quaisquer outros necessários ao cumprimento do objeto da presente licitação, do que se excluirá qualquer solidariedade da Administração por eventuais inadimplementos e/ou atuações da contratada.
8.2. - Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade das licitantes e não lhes assistirá o direito de pleitear, em sendo contratadas, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3. A não explicitação de qualquer despesa necessária à perfeita realização do serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço ofertado, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura dos Invólucros de propostas de preços e, em sendo contratada, na vigência do contrato.
8.4. O valor estimado da contratação decorrente da presente licitação é de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais).
8.5. O valor é estimativo é decorrente da disponibilidade financeira-orçamentária da Prefeitura Municipal englobando todas as Secretarias e Divisões que demandarão as ações e campanhas publicitárias a serem veiculadas.
9. - Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP, para atendimento do art. 30, inciso I, da Lei 8.666/93.
b) Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, atestando que o licitante tem estrutura profissional técnica e de conjunto mínimo de informações e dados de mídia, na configuração estabelecida pelo Anexo “A” das Normas-Padrão e conforme item 2.5.3 das mesmas Normas, ou por entidade equivalente,
legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
c) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem ter a licitante prestado, no mínimo, de forma concomitante, serviços de criação, execução e produção de campanhas e peças publicitárias.
d) Atestados fornecidos por veículos de comunicação, dando conta do fiel cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ela assumidos em nome de seus clientes, subscritos em prazo não superior a 60 (sessenta) dia data da abertura deste certame.
10. Avaliação das Propostas Técnicas;
10.1 As propostas técnicas serão julgadas por uma Subcomissão Técnica formada nos termos do artigo 10 da Lei 12.232/10.
10.2 A nota da Proposta Técnica (NPT) está limitada ao máximo de 70 (setenta) pontos e seráapurada segundo a metodologia a seguir.
10.2.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS/SUBQUESITOS | PONTOS | |
Plano de Comunicação Publicitária | ||
Xxxxxxxxxx Xxxxxx – acuidade de compreensão | 10 | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | 10 | |
Ideia Criativa | 20 | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 | |
Capacidade de Atendimento | 10 | |
Repertório | 05 | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 05 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 70 |
10.3 A pontuação final de cada Proposta Técnica será definida pela soma das notas atribuídas acada um dos fatores relacionados no item 11.2.1. supra, completando o total de 70 (setenta) pontos.
10.4 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica.
10.5 Se, na avaliação de um quesito ou subquesito, a diferença entre a maior e a menor pontuação for maior que 20% da pontuação máxima do quesito ou subquesito, será aberta discussão entre todos os membros da Subcomissão para apresentação, por seus autores, das justificativas das pontuações "destoantes". Caso as argumentações não sejam suficientes ao convencimento dosmembros da Subcomissão, os autores reavaliarão suas pontuações.
a) Caso os autores das pontuações destoantes não adotem novas pontuações, deverão registrar suas justificativas por escrito em ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
10.6 As propostas que não obtiverem a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos serão desclassificadas.
10.7 As propostas que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos serão classificadas em ordem decrescente, a partir da que acumular maior pontuação.
11 – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1 A pontuação da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir:
11.1.1 A comissão de licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
DESCONTO/HONORÁRIOS | PONTOS (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea “a” do subitem 10.1.2 | P1=0,58 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “b” do subitem 10.1.2 | P2 =1,5x (15,0 – honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “c” do subitem 10.1.2 | P3 =1,5x (15,0 – honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “d” do subitem 10.1.2 | P4 =1,0x (17,0 – honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos “desconto” e honorários” serão substituídos nas formulas da coluna Pontos pelas respectivas porcentagens constantes na sua Proposta de Preços, sem o símbolo ” %”
11.9 A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 11.8.1, como segue:
P = (P1 + P2 + P3 + P4)
4
11.10 Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
11.11 Da Nota Final:
11.11.1 A Comissão Permanente de Licitação considerará vencedora desta licitação a proposta que obtiver a maior pontuação na Nota Final, calculada através da soma da Nota Final da Proposta Técnica com a Nota Preço, conforme a seguinte expressão:
NF = Nota Final da Proposta Técnica (NPT) + Nota de Preço (P)
11.12 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com a Nota Finalobtida por cada Licitante.
11.13 Será desclassificada a proposta que:
11.1.1.1 Não alcançar, no total, a nota mínima de 10,00 (dez) pontos;
11.1.1.2 Obtiver nota zero em qualquer dos quesitos a que se referem os itens relativos à propostatécnica.
11.14 Em caso de empate da proposta técnica e de preços, o desempate far-se-á mediante a maior pontuação obtida, por cada proposta, decrescentemente, nos seguintes itens da proposta técnica: Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa, Raciocínio Básico, Estratégia de Mídia, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problema de Comunicação.Permanecendo a situação de empate, o desempate far-se-á segundo os critérios do art. 3º, §2º da Lei nº 8.666/93, e, se ainda, assim, permanecer o empate, o desempate far-se-á por sorteio público, para o qual serão convocadas todas as Licitantes classificadas tecnicamente.
11.15 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte, entendendo-se como empate aquelas situações em que o resultado final, constituído pela média ponderada das pontuações das Propostas Técnica e de Preço, alcançada pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais à média ponderada apresentada pela licitante mais bem classificada e desde que não seja esta uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.16 Ocorrendo o empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas.
11.17 A empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a lei complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do parágrafo 4º. do artigo 3º. do citado dispositivo.
11.18 Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, ficando a colocada, desde que atenda, também, aos requisitos de habilitação, apta a atender as demandas de publicidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA e Secretarias. A proposta deverá ter a validade mínima de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da data de apresentação dos documentos de habilitação e das propostas técnica e
comercial.
11.2. - Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste edital ou contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços e também aquelas que forem consideradas inexequíveis, assim entendidas:
I - desconto inferior a 58% (cinquenta e oito por cento) sobre Custos Internos constantes na Tabela Referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará – SINAPRO/PA;
II – percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) em serviços incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei n. 4.680/65;
III - percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) em serviços incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato, bem como incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
IV - percentual de honorários superior a 17% (dezessete por cento) em serviços incidentes sobre veiculação intermediada pela licitante, nos casos em que os veículos não remunerem a agência pelo desconto de agência.
11.3. - Serão, ainda, desclassificadas as Propostas de Preços:
11.3.1 Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, sendo desconsideradas as propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas que desatenderem a qualquer exigência contida neste Edital de Licitação.
11.3.2 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
11.3.3 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, ou incompatível com os preços de mercado ou em desacordo com as Normas Padrão estabelecidas pelo CENP.
11.3.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital de Licitação ou que consignarem valor global superiores aos valores previstos para a contratação.
11.3.5 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
Altamira, 12 de agosto de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Coordenador da Assessoria de Comunicação
JUSTIFICATIVA
Considerando o interesse da administração em veicular as ações governamentais como prestação de contas institucional à população municipal e, para tanto, em contratar agência de publicidade com a finalidade de planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação social e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, visando à integração da política e das atividades dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, na forma prevista no
§ 1º do Art. 37 da Constituição da República;
Considerando que a propaganda institucional deve ser concebida como o conjunto de técnicas e ferramentas capazes de informar e orientar a população em geral sobre os diversos serviços ofertados pela administração municipal, tendo em conta que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (Constituição Federal, Art. 37, § 1º);
Considerando que o presente versa sobre a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de mídia nas áreas de pesquisa, planejamento, criação e produção de vídeos, anúncios e reportagens institucionais em TVs, rádio, jornal, revista e internet e que as Campanhas institucionais divulgarão programas, realizações, obras, serviços e campanhas educativas referente à todos os serviços referente à Prefeitura Municipal de Altamira;
Considerando que os serviços da presente contratação são: elaboração de estudo; elaboração de pesquisas de aferição nos termos da Lei nº 12.232/2010; planejamento, concepção, criação, execução de peças publicitárias (incluso vídeos/reportagens); distribuição e agenciamento junto a veículos de divulgação ou meios que se fizerem necessários de peças publicitárias; constituição dos meios para a ampla publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidas pela administração Prefeitura Municipal de Altamira.
Os serviços aqui elencados seguem as diretrizes da Lei nº 12.232/2010 que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. “Art. 2o Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
§ 1º - Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º desta Lei; II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
§ 2º - Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 3º - Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.
§ 4º - Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas no âmbito dos contratos decorrentes das licitações previstas no § 3o deste artigo, o órgão ou a entidade deverá, obrigatoriamente, instituir procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela administração e publicada na imprensa oficial.
Art. 3º - As pesquisas e avaliações previstas no inciso I do § 1o do art. 2o desta Lei terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
Parágrafo único. É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
Art. 4º - Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento.
§ 1º - O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput deste artigo poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
§ 2º -A agência contratada nos termos desta Lei só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e ordem dos seus clientes, se previamente os identificar e tiver sido por eles expressamente autorizada.”
Com todo o exposto, justificamos a abertura da concorrência para contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade para a Prefeitura Municipal de Altamira.
Os serviços de publicidade abrangerão as ações de governo referentes à educação, saúde, saneamento, ação social, habitação popular, segurança pública, transporte, cultura, esportes, lazer, finanças públicas, ciências e tecnologia, indústria, pecuária, abastecimento, mineração, meio ambiente, bem como aquelas relativas a ações de modernização e processo de economia do Município e serão autorizados pela Secretaria de Governo, através da coordenadoria de comunicação.
Altamira, 12 de agosto de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Coordenador da Assessoria de Comunicação
BRIEFING
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
OBJETIVO
Este documento tem como finalidade prestar orientação básica às agências de propaganda que desejam participar da licitação sob a modalidade Concorrência, para a Contratação de empresa especializada em serviços de publicidade, os quais compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, de acordo com o objeto descrito no Edital.
A COMUNICAÇÃO SOCIAL CONTRIBUINDO PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – PARÁ
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). Para que os atos sejam conhecidos externamente, ou seja, na sociedade, é necessário que eles sejam publicados e divulgados, e assim possam iniciar a ter seus efeitos. O Direito da Informação está no rol de Direitos e Garantias Fundamentais. A publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes.
Contexto Histórico
Um lugar muito especial no coração da América do Sul. Terra de encantos e desencantos, sonhos, desafios, superação, poesia, beleza e de muitas lutas.
Xxxxxxxx teve origem na missões dos Jesuítas, na primeira metade do séc. XVIII, quando ainda integrava o gigantesco município de Souzel. Através da excursão do Jesuíta Xxxxx xx Xxxxxxxxxx deu-se o primeiro registro histórico de colonização praticada nesse território, onde foi fundada às margens do Igarapé dos Panelas, uma missão catequética destinada aos índios que habitavam toda a região.
A floresta densa ocupava toda extensão terrestre. Muitas pedras, verdadeiras rochas, que fechavam os percursos fluviais, foram obstáculos aos navegantes, que tiveram de suportar muitas dificuldades para atingir a colonização. Com auxílio da mão-de-obra indígena, os freis italianos Xxxxxxxxxxx conseguiram abrir um pequeno atalho o baixo ao médio Xingu. O projeto foi acelerado com a adequação do trabalho escravo africano na selva amazônica. Em 1880, época em que houve imigração proveniente de várias partes do mundo, começou o povoamento da região entre os igarapés Ambé e Panelas, que posteriormente fomentaria a criação do Município de Altamira, em 6 de novembro de 1911, já de acordo com a Lei Estadual nº 1.234.
Ao longo dos anos, a intensificação do comércio e o progresso econômico traçou o perfil de uma cidade ativa, que passou a ter agências bancárias, hospitais, aeroporto, correios, além de crescimento demográfico e comercial. O grande ponto de referência geográfica da cidade, é a rodovia Transamazônica (BR-230), que corta o seu território pelos dois extremos e liga-o ao resto do Brasil. Aberta em 1970, no governo do Presidente Médice, a rodovia proporcionou um grande fluxo migratório para a região.
A rodovia ainda não foi pavimentada. Com a chegada da energia elétrica de Tucuruí, em junho de 1998, a população agora reivindica junto ao Governo Federal o asfaltamento da rodovia para o desenvolvimento da região. Altamira é cidade pólo e dá suporte aos municípios de Uruará, Brasil Novo, Medicilândia, Vitória do Xingu e Senador Xxxx Xxxxxxxx em setores diversos como saúde, educação, agricultura e comércio. O território altamirense é dividido em dois distritos: Princesa do Xingu, distante de Altamira 25Km, e Castelo de Sonhos, a 1100Km de Altamira, na divisa com Mato Grosso. Devido a essa imensidão territorial, temos dois fusos horários no município. Em Castelo de Sonhos, a diferença é de 1 hora para Altamira.
ALTAMIRA: Fundação, 6 de novembro de 1911.
Altamira é a cidade do Rio Xingu, o coração da Amazônia brasileira, o centro do estado do Pará. Município capital para integração de toda a região. Terra de possiblidades na pesca esportiva, do ecoturismo, da agricultura familiar,
no artesanato, na pecuária sustentável, do comércio, serviços e um grande e criativo encontro de pessoas.
Em 2020 o município optou democraticamente por um novo caminho político- administrativo, orientado por um desenvolvimento econômico conciliado com o progresso humano e o respeito ambiental. Mais que uma nova gestão, a busca de um novo começo, novas matrizes, ampliação de horizontes e de oportunidades para todos os seus grupos sociais, dos recém-chegados em busca de novas chances de vida, aos tradicionais povos indígenas. Todos vivendo e convivendo de forma pacífica e altiva na construção de um presente que resolva os problemas do agora, mas conectado nas gerações de amanhã.
SAÚDE EM ALTAMIRA: PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR.
As evoluções tecnológicas e de gestão da Saúde Pública possibilitam um permanente trabalho para evitar que as pessoas adoeçam e tem como princípio proporcionar uma melhor qualidade de vida ao cidadão e, para os gestores municipais, a redução das despesas com atendimentos de alta complexidade, diminuição de filas e otimização de recursos.
A medicina preventiva se torna realidade com o uso de tecnologias e decisões políticas que colocam o ser humano como prioridade da Prefeitura. Assim podemos traçar cenários e prever demandas de atendimento. Para o cidadão, o conceito traz agilidade e proporciona mais eficiência no atendimento, seja ao evitar doenças ou realizar o diagnóstico precoce de um problema, inclusive ajudando a salvar vidas.
Os sistemas de gestão da Saúde Pública são essenciais para o planejamento e desenvolvimento de ações de medicina preventiva, pois permitem a análise dos dados da população-alvo em Altamira e grupos de referência, o que possibilita o conhecimento do perfil de risco dos cidadãos atendidos, além do efetivo desenvolvimento de programas de promoção à saúde e prevenção de doenças.
Neste sentido, a comunicação social, com modernas e criativas técnicas de propaganda e publicidade são indispensáveis para disseminar e popularizar hábitos saudáveis em todas as faixas etárias e econômicas do município de Altamira.
COMPROMISSO NA NOVA GESTÃO MUNICIPAL DE ALTAMIRA
EM ANEXO O PLANO DE GOVERNO -
ALTAMIRA SAUDÁVEL: NECESSIDADES GRANDES, DESAFIOS ENORMES.
O Brasil dispõe do maior potencial hídrico do mundo e suas principais bacias hidrográficas se encontram na região amazônica. Por isso, grandes projetos hidrelétricos estão sendo planejados e construídos no Norte do país. Entretanto, na fase de implantação de uma usina, trabalhadores são atraídos para o local da obra em busca de emprego, o que modifica a dinâmica populacional das áreas de influência do empreendimento. Nesse contexto, temos o caso mais relevante e complexo da história do Brasil: os impactos no crescimento urbano da cidade de Altamira (PA) com a construção da UHE de Belo Monte, principalmente os impactos e interferências na saúde pública. Verificou-se que no início das obras em Altamira ocorreram modificações estruturais, do ponto de vista social, econômico e ambiental. As mudanças são percebidas pelo aumento populacional, que eleva a demanda nos serviços públicos, e pelo subdimensionamento dos dados censitários, que impacta diretamente a saúde pública, pois a elaboração de políticas públicas de atenção e financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é regida pelo censo demográfico. Apesar de o município apresentar um aumento de 72,2% da cobertura da atenção básica em 2017, somente com a realização de um novo censo será possível traçar um diagnóstico mais preciso sobre todas as transformações ocorridas e como uma nova gestão, comprometida em priorizar o aspecto humano da esperança em dias melhores, poderá colocar uma prática políticas que reduzam o sofrimento da população, principalmente das camadas com menor poder aquisitivo.
A COMUNICAÇÃO COMO NECESSÁRIA FERRAMENTA DE GESTÃO.
A Prefeitura de Altamira quer disseminar informação para toda a população e isso sempre será um desafio para a saúde pública. Por isso, a nova gestão municipal que desenvolver sempre campanhas educativas diferenciadas na área da saúde, cidadania e meio ambiente, com o objetivo de orientar a população divulgando informações para a promoção da saúde e qualidade de vida.
As campanhas são de interesse social, desenvolvidas em uma linguagem simples e acessível e devem promover temas relevantes à sociedade, ganhando destaque em toda as mídias, sendo reconhecidas como ferramenta de utilidade pública em saúde. Esse esforço ganha relevância fundamental diante do quadro de pandemia que se instalou no planeta a partir de 2020.
Para a nova administração municipal de Altamira as ações são inadiáveis para disseminar cultura e conhecimento frente a luta contra o Corona Vírus num município de dimensões territoriais continentais.
Não basta só equipamentos, medicamentos, profissionais, cestas básicas e kits de higiene/proteção sem construir junto uma ampla campanha de informação, educação e prevenção. Seja pelas ondas do rádio, seja pelas redes sociais (para localidades com acesso a sinal), seja por onde for possível fazer comunicação social eficaz.
Apesar da quantidade de informações sobre a pandemia, ainda são poucas as que tratam o assunto com linguagem voltada aos públicos específicos do município de Altamira, com suas particularidades e complexidades. Embora a mídia mundial e nacional já tenha produzido muito conteúdo orientador e informativo, a maioria dessas informações estão com uma linguagem para o público urbano. Se faz fundamental produzir conteúdo e materiais com linguagem adaptada à realidade sociocultural das comunidades da Amazônia profunda, considerando suas especificidades de moradia, transporte, modos de aglomeração, entre outros. A Prefeitura busca parcerias com vasta experiência no campo da educação por meio da comunicação, utilizando também a linguagem lúdica para transmitir informações para as populações de todos os bairros e distritos de Altamira.
Diante da inquestionável necessidade de ações preventivas de saúde pública em Altamira, faz-se necessária uma campanha publicitária com os seguintes objetivos:
1 - Mostrar o esforço da gestão municipal em melhorar toda rede municipal de atendimento médico-hospitalar e integrar um esforço transversal de saúde para envolver todas as secretarias municipais na melhoria do bem-estar da população. 2 - Trazer a população a uma reflexão sobre o seu papel nesse processo, e consequentemente, gerar mudança de atitude e comportamentos referentes a prevenção de doenças.
Fortalecer a marca institucional da Prefeitura Altamira, posicionando a gestão como uma aliada da cidadania, uma parceira dos munícipes e uma instituição formada pelo conjunto de esforços de toda a sociedade civil municipal. .
A VERBA DISPONÍVEL PARA O EXERCÍCIO
A fim de estabelecer um nivelamento entre as diversas propostas, a verba hipoteticamente disponível para esta campanha- exemplo será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), devendo nela estarem incluídos todos os serviços de criação, produção, mídia e não mídia, ações diversas e mídia online.
PERÍODO DA CAMPANHA
Considerar o período da campanha publicitária nos meses de junho a outubro de 2021, podendo a agência concentrar ou distribuir a mídia como lhe convier, desde que respeitados o período de 150 dias (centro e cinquenta dias).
Altamira, 12 de agosto de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Coordenador da Assessoria de Comunicação
TABELA 2021A
VALORES REFERENCIAIS DE SERVIÇOS INTERNOS
VÁLIDA DE
01/03 A 31/05/2021 R$ 320,00
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A
VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
Í N D I C E
4. Diretoria
5. Serviços do Sinapro Remuneração da Agência
6. Serviços de Agência Contratação de Agência
8. Lei 12.232/2010
14. Sugestão de Briefing
18. Modelo de Contrato
21. Proibição do uso do Pregão
LISTA REFERENCIAL 2021
22. Anúncio para revista Anúncio para jornal Informe Publicitário Publicidade legal/Balanços
23. Vídeos
Comercial para Rádio
Gravação / Editoração / Digitação Mídia Out of Home
24. Mobiliário Urbano Mídias Interiores Materiais Promocionais
25. Materiais Gráficos
26. Programação Visual
27. Materiais Diferenciados Criação de Campanhas Papelaria
28. Logotipia
Embalagens Encarte
29. Serviços Digitais Anúncios Display
30. Outras peças digitais
Projetos - Business Intelligence
31. Campanhas Digitais
32. Redes Sociais
33. SEO - Search Engine Optimization
34. Website
Hotsite
35. Mobile Site Blog
Landing Page
36. Mobile APP E-commerce
E-mail Marketing Newsletter
37. Modelo de Precificação Opcional
- Custos Variáveis
38. Projetos Especiais Marketing Político
Planejamento de Comunicação - Ações Estratégicas
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor de Secretaria: Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx Diretor de Desenvolvimento: Xxxxxxx Xxxx Diretor Financeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Relações Públicas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
SUPLENTES DA DIRETORIA
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Orly da Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Pesquisa de mídia.
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A
VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
DIRETORIA GESTÃO 2020/2023
SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SINAPRO-PA
(Exclusivamente às agências de propaganda filiadas)
• Pareceres sobre direito civil, comercial, autoral e legislação publicitária. Orientação no campo legal da propaganda, englobando o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e Normas- Padrão da Atividade Publicitária, através do Departamento Jurídico da FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda.
• Lista Referencial de Custos de Serviços Internos das agências de propaganda.
• Portal da Internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), com conteúdo de interesse da categoria, incluindo toda legislação publicitária e atividades correlatas, artigos, relação de agências filiadas, notícias do meio, eventos etc.
• Informações periódicas, por e-mail e através de informativo impresso, de assuntos sobre propaganda, sobre o mercado de comunicação e outros assuntos do segmento publicitário e de negócios de comunicação.
• Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho com o SIPEP – Sindicato dos Publicitários Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Propaganda no Estado do Pará.
CONSELHO FISCAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Filho Xxxxxx Xxxxxxx Assayag Xxxx Xxxxxx Xxxxx
AGÊNCIAS ASSOCIADAS
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx X. Xxxxx
• Orientação para participação em licitações.
• Informações por e-mail de assuntos sobre propaganda, sobre o mercado de comunicação e outros assuntos de interesse do segmento publicitário e de negócios de comunicação.
REMUNERAÇÃO DA AGÊNCIA DE PROPAGANDA
A agência de propaganda é remunerada, conforme as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, Decreto No 57.690/66, com as alterações trazidas pelo Decreto No 4.563/2002, da seguinte forma:
a) Desconto padrão de agência pelo planejamento de mídia e pela intermediação na contratação de espaço/tempo publicitário, a agência receberá dos veículos de divulgação, 20% sobre o valor da mídia. Essa remuneração é exclusivamente concedida pelos veículos às agências de propaganda e não pode ser concedida ao anunciante direto (conforme itens 2.5, 2.5.1 e 6 e seus subitens das Normas- Padrão). O desconto é exclusivo de agência de publicidade, não podendo ser concedido a anunciante/ cliente. O repasse, ao cliente, pela agência de parte do desconto padrão seguirá os parâmetros dos itens 3.5 e 6.4 e do ANEXO B, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP.
b) Os custos dos serviços internos como criação, redação, layout, arte-final, ilustrações etc., que são executados pelo pessoal e/ou com os recursos da própria agência, serão calculados com base em parâmetros estabelecidos pela Lista Referencial de Custos de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pará, e não serão acrescidos de honorários nem de quaisquer encargos.
c) Serviços externos, pela responsabilidade de pesquisar opções de terceirização buscando sempre a melhor relação entre qualidade, preço e agilidade dos fornecedores de serviços auxiliares, bem como pelo acompanhamento e controle de todas as fases de produção que serão executadas materialmente por terceiros fornecedores, a agência é remunerada pelo cliente no percentual de 15% sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com esses mesmos fornecedores (cf. item
3.6.1 das Normas–Padrão).
d) Quando da responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente a contração do serviço, ou suprimento, sobre o valor respectivo, o Anunciante pagará a Agência “honorários” de no mínimo 5% (cinco por cento); e, no máximo, 10% (dez por cento) (cf. item 3.6.2 das Normas-Padrão)
e) Serviços especiais, tais como pesquisas, assessoria de imprensa e outros serão cobrados mediante prévia combinação entre as partes.
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
SERVIÇOS PRESTADOS
PELAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
Toda agência de propaganda, habilitada e certificada pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão deve estar capacitada a prestar a seu cliente os seguintes serviços, além de outros que constituam seu desdobramento natural ou que lhes sejam complementares, agindo por conta e ordem do cliente/anunciante:
a) Estudo do conceito, ideia, marca, produto ou serviço a difundir, incluindo a identificação e análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência.
b) Identificação e análise dos públicos e/ou do mercado onde o conceito, ideia, marca, produto ou serviço encontre melhor possibilidade de assimilação.
c) Identificação e análise das ideias, marcas, produtos ou serviços concorrentes.
d) Exame do sistema de distribuição e comercialização, incluindo a identificação e análise das suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas ao mercado e à concorrência.
e) Elaboração do plano publicitário, incluindo a concepção das mensagens e peças (Criação) e o estudo dos meios e veículos que, segundo técnicas adequadas, assegurem a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados (Planejamento de Mídia).
f) Execução do plano publicitário, incluindo orçamento e realização das peças publicitárias (Produção) e a compra, distribuição e controle da publicidade nos veículos contratados (Execução de Mídia), e o pagamento das faturas.
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
A contratação da agência pelo anunciante deve respaldar-se, preferencialmente, em documento escrito, no qual deverá constar o prazo da prestação de serviços e os ajustes que as partes fizerem, complementando e/ ou detalhando dispositivos das Normas-Padrão da Atividade Publicitária. O prazo poderá ser indeterminado, mas o seu término deverá ser precedido de aviso dado pela parte interessada à outra com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência. Na vigência da relação contratual, a agência abster-se-á de colaborar com empresas, instituições, conceitos, ideias, marcas, produtos ou serviços que concorram diretamente com o cliente; este, reciprocamente, abster-se-á de utilizar os serviços de outras agências para a difusão dos mesmos conceitos, ideias, marcas, produtos ou serviços; salvo convenção em contrário.
INFORMAÇÕES GERAIS
A ATIVIDADE PUBLICITÁRIA
Toda agência de publicidade deve seguir rigorosamente a legislação e normas específicas, principalmente a Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, os Decretos nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966 e o de nº 2.262, de 26 de junho de 1997, bem como as Normas-Padrão da Atividade Publicitária editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
REEMBOLSO DE DESPESAS OPERACIONAIS
Todos os gastos efetuados a serviço do cliente, não inclusos na categoria de custos externos dos trabalhos, deverão ser previamente autorizados e efetivamente comprovados, sendo debitados pelo preço de custo, sem incidência de honorários ou comissões. Entre esses gastos, exemplificam-se: transporte, viagens, diárias, alimentação, encomendas, interurbanos, fax, cópias etc.
Os reembolsos de despesas são parte integrante da receita tributável da agência. Assim sendo, tais reembolsos sofrem taxações de impostos. Estes tributos devem ser cobrados do cliente.
PERMUTA
É livre a contratação de permuta de espaço, tempo ou serviço publicitário entre veículos de comunicação
e anunciantes, diretamente ou mediante participação da agência de publicidade responsável pela conta publicitária. Nesse caso o contrato, ou acordo, deverá, necessariamente, estabelecer a quem competirá remunerar a agência, podendo este ônus recair sobre o veículo ou sobre o anunciante, isoladamente, ou sobre ambos, e em que proporção.
Quando o contrato for omisso, ou na ausência de acordo, a agência titular dos direitos autorais sobre o material a ser veiculado fará jus ao “desconto padrão de agência”, de acordo como item 2.5 combinado com o item 4.1 das Normas- Padrão da Atividade Publicitária editadas pelo CENP.
PROJETOS ESPECIAIS, EVENTOS, APOIO E PATROCÍNIOS
Nas negociações entre o cliente da carteira da agência e o atendimento promotor de projeto especial, promoção, feira, convenção, palestra, seminário, curso e demais eventos, com a finalidade de que este cliente apoie ou patrocine as ações do promotor, fazendo a transferência de recurso através de pecúnia ou de permutas e que, em contrapartida, proporcione ao cliente exposição em mídia de sua(s) marca(s) e/ou produto(s) e/ou serviço(s) nas peças de divulgação do evento, caberá, nestes casos, à agência de propaganda responsável pela conta publicitária, uma remuneração sobre o valor do contrato que deve corresponder ao percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao desconto padrão de agência sendo esta devida pelo promotor do evento, em qualquer caso (participando ou não a agência da negociação).
Nos casos em que, como contrapartida, forem oferecidos créditos em espaços publicitários a serem utilizados livremente pelo cliente na divulgação de seu interesse, faculta-se à agência estimar os preços dos espaços publicitários oferecidos ao cliente.
Caso esses espaços estejam abaixo dos valores de mercado, ou ofertados pelo promotor como bonificação da negociação, poderá a agência estabelecer sua remuneração de 20% (desconto padrão de agência), levando em consideração não o valor pactuado, mas sim os valores de mercado referentes aos espaços ofertados ou preços pagos pelo seu cliente na compra de espaços publicitários semelhantes.
• Recomenda-se e estabelece que: nas negociações, a agência de propaganda que atende o cliente/ anunciante deve necessariamente delas participar a fim de estabelecer, em conjunto com o promotor do evento e seu cliente, a sua forma de remuneração, correspondente ao desconto padrão de agência;
• A remuneração da agência de publicidade, correspondente ao desconto padrão de agência, será devida pelo promotor em qualquer caso (participando ou não a agência da negociação), sendo que o percentual de 20% (desconto padrão de agência), correspondente aos citados honorários da agência, incidirá sobre o valor do contrato.
Faculta-se às partes, notadamente aos promotores e às agências de propaganda em conjunto, que, excepcionalmente, estas possam receber, a título de desconto padrão de Agência, espaço/tempo publicitário quando o promotor for um veículo, podendo esse espaço/tempo ser utilizado por outros clientes da agência, a quem competirá indicar previamente ao veículo. Esta disposição é estabelecida como exceção à regra do item 4.7 das Normas-Padrão.
Quando o apoio ou o patrocínio for pago em forma de permuta, as bases de negociação serão as mesmas estabelecidas no item referente à permuta.
• Serviços não previstos nessa Referência são de livre acerto entre a agência e o cliente.
• Esta Recomendação poderá ser alterada sem prévio aviso.
• Esta Referência cancela e substitui a anterior.
PROCEDIMENTOS ÉTICOS
1. Todo trabalho profissional de propaganda faz jus à paga respectiva nas bases combinadas prevalecendo, na falta destas, o preço comum para trabalhos similares.
2. É proscrita por desleal a prestação de serviços profissionais gratuitos ou por preços inferiores aos da concorrência, a qualquer título executado, excetuando-se, naturalmente, os casos em que o beneficiário seja uma entidade incapaz de remunerá-lo.
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
LEI 12.232/2010 - NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo.
§ 2o As Leis nos 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar.
Art. 2o Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
§ 1o Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º desta Lei;
II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
§ 2o Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 3o Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.
§ 4o Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas no âmbito dos contratos decorrentes das licitações previstas no § 3º deste artigo, o órgão ou a entidade deverá, obrigatoriamente, instituir procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela administração e publicada na imprensa oficial.
Art. 3o As pesquisas e avaliações previstas no inciso I do § 1º do art. 2º desta Lei terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
Parágrafo único. É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
Art. 4o Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento.
§ 1o O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput deste artigo poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
§ 2o A agência contratada nos termos desta Lei só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, se previamente os identificar e tiver sido por eles expressamente autorizada.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Art. 6o A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2º, e às seguintes:
I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei;
II - as informações suficientes para que os interessados elaborem propostas serão estabelecidas em um briefing, de forma precisa, clara e objetiva;
III - a proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, e de um conjunto de informações referentes ao proponente;
IV - o plano de comunicação publicitária previsto no inciso III deste artigo será apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria e outra com a identificação;
V - a proposta de preço conterá quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no mercado publicitário;
VI - o julgamento das propostas técnicas e de preços e o julgamento final do certame serão realizados exclusivamente com base nos critérios especificados no instrumento convocatório;
VII - a subcomissão técnica prevista no § 1º do art. 10 desta Lei reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório;
VIII - serão fixados critérios objetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo “melhor técnica”;
IX - o formato para apresentação pelos proponentes do plano de comunicação publicitária será padronizado quanto a seu tamanho, a fontes tipográficas, a espaçamento de parágrafos, a quantidades e formas dos exemplos de peças e a outros aspectos pertinentes, observada a exceção prevista no inciso XI deste artigo;
X - para apresentação pelos proponentes do conjunto de informações de que trata o art. 8º desta Lei, poderão ser fixados o número máximo de páginas de texto, o número de peças e trabalhos elaborados para seus clientes e as datas a partir das quais devam ter sido elaborados os trabalhos, e veiculadas, distribuídas, exibidas ou expostas as peças;
XI - na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação;
XII - será vedada a aposição, a qualquer parte da via não identificada do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente antes da abertura do invólucro de que trata o § 2o do art. 9º desta Lei;
XIII - será vedada a aposição ao invólucro destinado às informações de que trata o art. 8º desta Lei, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do plano de comunicação publicitária, em qualquer momento anterior à abertura dos invólucros de que trata o § 2o do art. 9o desta Lei;
XIV - será desclassificado o licitante que descumprir o disposto nos incisos XII e XIII deste artigo e demais disposições do instrumento convocatório.
§ 1o No caso do inciso VII deste artigo, persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
§ 2o Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 desta Lei, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro de que trata o § 2o do art. 9o desta Lei.
Art. 7o O plano de comunicação publicitária de que trata o inciso III do art. 6º desta Lei será composto dos seguintes quesitos:
I - raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão ou entidade responsável pela licitação, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação;
III - ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
IV - estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
Art. 8o O conjunto de informações a que se refere o inciso III do art. 6º desta Lei será composto de quesitos destinados a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes.
Art. 9o As propostas de preços serão apresentadas em 1 (um) invólucro e as propostas técnicas em 3 (três) invólucros distintos, destinados um para a via não identificada do plano de comunicação publicitária, um para a via identificada do plano de comunicação publicitária e outro para as demais informações integrantes da proposta técnica.
§ 1o O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, sem nenhum tipo de identificação.
§ 2o A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
Art. 10o As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
§ 1o As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
§ 2o A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou
indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
§ 3o Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no § 2o deste artigo terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
§ 4o A relação dos nomes referidos nos §§ 2o e 3o deste artigo será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
§ 5o Para os fins do cumprimento do disposto nesta Lei, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os §§ 2o, 3o e 4o deste artigo, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
§ 6o Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
§ 7o A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo.
§ 8o A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no § 4º deste artigo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
§ 9o O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação, nos termos dos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo.
§ 10. Nas licitações previstas nesta Lei, quando processadas sob a modalidade de convite, a subcomissão técnica, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e sempre que for comprovadamente impossível o cumprimento do disposto neste artigo, será substituída pela comissão permanente de licitação ou, inexistindo esta, por servidor formalmente designado pela autoridade competente, que deverá possuir conhecimentos na área de comunicação, publicidade ou marketing.
Art. 11. Os invólucros com as propostas técnicas e de preços serão entregues à comissão permanente ou especial na data, local e horário determinados no instrumento convocatório.
§ 1o Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
§ 2o Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela comissão permanente ou especial se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
§ 3o A comissão permanente ou especial não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
§ 4o O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
I - abertura dos 2 (dois) invólucros com a via não identificada do plano de comunicação e com as informações de que trata o art. 8o desta Lei, em sessão pública, pela comissão permanente ou especial;
II - encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento;
III - análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do art. 6o desta Lei;
IV - elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à comissão permanente ou especial, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
V - análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata o art. 8º desta Lei, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório;
VI - elaboração de ata de julgamento dos quesitos mencionados no inciso V deste artigo e encaminhamento à comissão permanente ou especial, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
que as fundamentaram em cada caso;
VII - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
VIII - publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX - abertura dos invólucros com as propostas de preços, em sessão pública, obedecendo-se ao previsto nos incisos II, III e IV do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas licitações do tipo “melhor técnica”, e ao disposto no § 2º do art. 46 da mesma Lei, nas licitações do tipo “técnica e preço”;
X - publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XI - convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos documentos de habilitação;
XII - recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes previstos no inciso;
XI deste artigo, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório;
XIII - decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes previstos no inciso XI deste artigo e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea a do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XIV - reconhecida a habilitação dos licitantes, na forma dos incisos XI, XII e XIII deste artigo, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado, observado o disposto no § 3º do art. 2º desta Lei.
Art. 12. O descumprimento, por parte de agente do órgão ou entidade responsável pela licitação, dos dispositivos desta Lei destinados a garantir o julgamento do plano de comunicação publicitária sem o conhecimento de sua autoria, até a abertura dos invólucros de que trata a alínea a do inciso VII do § 4º do art. 11 desta Lei, implicará a anulação do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos envolvidos na irregularidade.
CAPÍTULO III
DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DA SUA EXECUÇÃO
Art. 13. A definição do objeto do contrato de serviços previstos nesta Lei e das cláusulas que o integram dar-se-á em estrita vinculação ao estabelecido no instrumento convocatório da licitação e aos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. A execução do contrato dar-se-á em total conformidade com os termos e condições estabelecidas na licitação e no respectivo instrumento contratual.
Art. 14. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o desta Lei.
§ 1o O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste artigo exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
§ 2o No caso do § 1º deste artigo, o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
§ 3o O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no § 2o deste artigo.
Art. 15. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
Parágrafo único. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
Art. 16. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
Parágrafo único. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
Art. 17. As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do art. 15 desta Lei.
§ 1o A equação econômico-financeira definida na licitação e no contrato não se altera em razão da vigência ou não de planos de incentivo referidos no caput deste artigo, cujos frutos estão expressamente excluídos dela.
§ 2o As agências de propaganda não poderão, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses dos contratantes, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
§ 3o O desrespeito ao disposto no § 2º deste artigo constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da agência contratada e a submeterá a processo administrativo em que, uma vez comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 19. Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
Art. 20. O disposto nesta Lei será aplicado subsidiariamente às empresas que possuem regulamento próprio de contratação, às licitações já abertas, aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de sua publicação.
Art. 21. Serão discriminadas em categorias de programação específicas no projeto e na lei orçamentária anual as dotações orçamentárias destinadas às despesas com publicidade institucional e com publicidade de utilidade pública, inclusive quando for produzida ou veiculada por órgão ou entidade integrante da administração pública.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010
Cliente: JOB Nº : |
Produto: |
Cidade: Estado: |
Endereço: |
CNPJ/CPF: |
Inscrição Estadual/RG: Inscrição Municipal: |
Telefones: E-mail: |
Contato: |
Tel/Celular: E-mail: |
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A
VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
SUGESTÃO SIMPLIFICADA DE BRIEFING
DADOS DO CLIENTE
- Principal promessa a ser comunicada? |
- Razão da promessa? |
- Obrigatoriedade e limitações? |
5. Estratégia de Mídia? |
6. Instruções Especificas – obrigatoriedade? |
7. Critérios para seleção de mídias? |
8. Datas de aniversário da empresa e dos diretores (dia e mês)? |
9. Posicionamento? |
10. Pontos Fortes? |
11. Pontos Fracos? |
12. Ameaças? |
RESPOSTAS DO BRIEFING
DATA DA VISITA: DATA DA ENTREGA: |
FORMATO: CORES: |
1. Fato Principal? |
2. Problema a ser resolvido pela comunicação? |
3. Objetivo da comunicação? |
4. Estratégia Criativa? |
- Roteiro de Criação: |
- Definição do público alvo, da mensagem e da oferta: |
- Concorrência direta e indireta? |
24. Faturamento, mensal e ou anual? |
25. Outros? |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – RAFF. |
As informações aqui prestadas são confidenciais ao cliente e à Agência.
de de 20
Assinatura ou rubrica do cliente com carimbo
Assinatura ou rubrica pela agência
13. Oportunidades? |
14. O que mais os clientes adoram? |
1º |
2º |
3º |
15. O que mais os clientes reprovam? |
1º |
2º |
3º |
16. Qual a proposta da empresa / produto / serviço? |
17. O que as pessoas procuram? |
18. Verba para pesquisa? |
19. Verba para planejamento? |
20. Verba para criação, concepção ? |
21. Verba para produção ? |
22. Verba para veiculação, exibição ? |
23. O seu preço é formado pela composição de custos? E ou pelo valor percebido? |
Pelo presente instrumento particular de Contrato, a AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, com sede na Logradouro, n° 000, Nome do Bairro, CEP 00.000-000, na cidade de Cidade/UF, telefone (DDD) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, e o cliente: ANUNCIANTE, sediado na Logradouro, n° 000, Nome do Bairro, CEP 00.000-000, na cidade de Cidade/UF, telefone (DDD) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, doravante denominado neste documento como CONTRATANTE, ambas devidamente representadas na forma de seus Respectivos Contratos Sociais, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente Contrato tem como objeto, a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer dos seguintes serviços, nas áreas de publicidade, propaganda, promoção, eventos e merchandising:
a) criação e execução de peças/campanhas de comunicação para qualquer mídia de massa, dirigida/internet/mídias alternativas, bem como distribuição direta;
b) criação e execução de peças/campanhas promocionais/institucionais; para qualquer tipo de mídia e exibição direta;
c) operacionalização e controle de ações promocionais;
d) realização de eventos promocionais, culturais etc;
e) acompanhamento da produção de quaisquer materiais publicitários e/ou promocionais;
f) distribuição de materiais publicitários e/ou promocionais à divulgação.
1.2. Para realização dos serviços acima indicados, a CONTRATADA desenvolverá trabalhos preliminares tais como:
a) briefing/pesquisas;
b) análise das estratégias de comunicação;
c) geração de estudos alternativos;
d) planejamento, criação e execução interna de materiais.
1.3. Todos os serviços só serão executados mediante prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE. 2 – DO PRAZO DO CONTRATO.
2.1. Esse Contrato vigorará entre as partes por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante prévio aviso por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência.
2.2. Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA atenderá normalmente à CONTRATANTE, em todas as suas necessidades. Findo o prazo de aviso-prévio, a CONTRATANTE obriga-se a pagar todas as despesas que se vencerem após tal término, desde que por ela prévia e expressamente autorizadas.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços objeto desse Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
a) Custos Internos: segundo a Lista Referencial de Custos e Serviços Internos do SINAPRO Pará – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará em vigor;
b) Acompanhamento da produção de materiais executada por terceiros: 15% (quinze por cento);
§ Único – Os serviços de planejamento de mídia, acompanhamento do cumprimento do plano de mídia, check-in, compensação de eventuais falhas e outros são remunerados pelos Veículos de Divulgação, através do “Desconto Padrão de Agência” previsto na legislação aplicável.
3.2. A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA, as despesas com transporte de materiais, viagens a serviços (passagens, translado, hospedagem) e alimentação, sempre que necessárias, desde que previamente submetidas e aprovadas pela CONTRATANTE, e comprovadas por documentação original.
3.3. Os pagamentos serão sempre efetuados mediante apresentação pela CONTRATADA, no local indicado pela CONTRATANTE, da respectiva Nota Fiscal/Fatura, corretamente emitida, acompanhada dos comprovantes das despesas nela contidas. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias corridos.
3.4. O atraso no pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATANTE, implicará na assunção por parte da CONTRATANTE, de todos os acréscimos incorridos e dele decorrentes, que venham a ser cobrados por parte dos Fornecedores e Veículos.
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A
VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
MODELO SIMPLES DE CONTRATO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE.
3.3.1. A CONTRATADA deverá anexar ao seu faturamento, as notas fiscais de terceiros (Fornecedores e veículos), emitidas em nome da CONTRATANTE.
3.4.1. No tocante à remuneração da CONTRATADA, tal atraso implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês ou fração.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) cumprir fielmente todas as obrigações ora acordadas;
b) submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo texto proposto, layouts, arte e quaisquer outros materiais de comunicação antes de encaminhá-los à produção externa e à divulgação;
c) contratar regularmente os modelos/artistas que participarem da produção externa e ou interna, autorizando previamente a utilização das respectivas imagens e som de voz, fornecendo à CONTRATANTE uma cópia dos contratos celebrados;
d) licenciar regularmente os direitos autorais incidentes sobre as obras preexistentes, que venham a ser incluídas na produção, tais como, porém não exclusivamente, trilhas, quadros, esculturas etc;
e) respeitar a legislação vigente aplicável a atividade publicitária, criando e produzindo materiais publicitários e/ou promocionais dentro das normas previstas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, no Código de Defesa do Consumidor e demais em vigor.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) aprovar em tempo hábil as Notas Fiscais/Faturas da CONTRATADA, a fim de respeitar as condições de pagamento por ela pactuadas com Fornecedores e Veículos, previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
b) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à correta criação das peças/campanhas publicitárias;
c) manter em seu poder, para exibição a terceiros, os dados fáticos, técnicos e científicos que fundamentarem as mensagens publicitárias, conforme disposto no § único do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor.
6 – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Cada uma das partes, por si e por seus funcionários compromete-se a manter como confidenciais, os termos deste Contrato e de todas as outras informações e conhecimentos não públicos, recebido sem decorrência desse Contrato, objetivando sua execução, não podendo abri-las acessíveis a quaisquer terceiros sem concordância expressa da outra parte.
7 – DA EXCLUSIVIDADE
7.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar seus serviços com inteira exclusividade, à CONTRATANTE, e essa se compromete a realizar o planejamento, a criação, a produção e distribuição de materiais/campanhas publicitárias e/ou promocionais, apenas através da CONTRATADA.
8 – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
8.1. O presente Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo a última citada a única e exclusiva responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus funcionários, durante o prazo de vigência desse Contrato.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, fundiária e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É expressamente vedada a cessão ou transferência desses Contratos a terceiros, salvo de comum acordo entre as partes.
9.2. Todos os entendimentos sobre o andamento ou alteração do objeto, termos e condições desse Contrato, deverão ser mantidos por escrito, mediante Termos Aditivos assinados pelos representantes legais das partes, sendo certo que acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
9.3. Esse Contrato foi ajustado dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem qualquer vício de consentimento. 10 – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da comarca de Belém, estado do Pará, para dirimir questões decorrentes desse Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos de direito.
Belém-PA ,.......... de ........ de 20....
CONTRATANTE
Anunciante Diretor
CONTRATADA
Agência de Publicidade Publicitário
TESTEMUNHAS 01:
Nome CPF RG
TESTEMUNHAS 02:
Nome CPF RG
O PREGÃO É PROIBIDO PARA SELEÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PRODUTORA DE ÁUDIO E VIDEO. PRIMEIRO PRECISA PESQUISAR, PLANEJAR, CRIAR, PARA DEPOIS PRODUZIR E VEICULAR. A FUNÇÃO CRIATIVA NA INDÚSTRIA DA PROPAGANDA É DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE.
1. A contratação de serviços publicitários pela Administração Pública somente pode ser procedida dentro das “normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e publicidade”, estabelecidas pela Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, em seu art. 1,
§1º.
2. A referida Lei dispõe expressamente em seu art. 5º:
“Art. 5º - As licitações previstas nesta Lei, serão processadas pelos órgãos se entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
3. As modalidades definidas pelo art. 5º, da Lei nº 12.232/10, para licitação e contratação de serviços publicitários, portanto, só podem ser:
• concorrência;
• tomada de preços; e
• convite.
E tais modalidades só podem ocorrer nos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, descartadas quaisquer outras modalidades e tipos.
4. A modalidade de pregão, não se encontra mencionada no art. 22 da Lei nº 8.666/93, portanto não se aplica à contratação de serviços publicitários e nem poderia se aplicar, porque os citados serviços são de natureza intelectual e não podem ser contratados através de registro de preços. Sua contratação exige apresentação de “Proposta Técnica” porque os serviços publicitários ocorrem através de honorários percentuais, e não de preços fixos. Tais honorários percentuais são calculados sobre preços de terceiros, Fornecedores e Veículos e os preços mencionados oscilam segundo a maior ou menor dificuldade de produção dos materiais desejados, bem como o meio de divulgação a que destinam os referidos materiais.
5. “O pregão somente pode ser utilizado para contratação de bem ou serviço comum, aquele destituído de alguma peculiaridade de que derive ausência de sua disponibilidade no mercado, para aquisição a qualquer tempo. Portanto, se a administração pretender promover registro de preços para bens e serviços que não são comuns (na acepção adotada na legislação do pregão) ser-lhe-á imperioso valer-se da concorrência (. )”, leciona o Prof. Dr. Marçal Justen Fº,
in Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos, 14ª ed., p. 201, n.8.12.3.2, in fine.
6. Serviços comuns são os serviços que compreendem atividade ampla se genéricas como os serviços de limpeza, pintura, manutenção em geral, transporte etc., que se assemelham entre si, e podem ser contratados tomando-se o preço como fator relevante.
Os serviços publicitários como intelectuais que são, tem seu fulcro na criatividade, no planejamento e na qualidade da produção e divulgação.
Não há duas campanhas publicitárias iguais e nem poderia haver, pois uma delas seria plágio da outra.
Os serviços publicitários somente podem ser licitados através das normas contidas na Lei nº 12.232/10, pois se trata de uma legislação específica para licitação e contratação de serviços publicitários.
7. Assim sendo, a modalidade “pregão” não se aplica à licitação de serviços publicitários e nem à contratação dos mesmos. Também é inaplicável à matéria, os sistemas correspondentes a “atos de preços” ou “registro de preços” que somente, correspondem a serviços de natureza comum.
Os serviços publicitários apenas podem ser licitados nas modalidades “concorrência”, “tomada de preços” e “convite”, e nos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
8. Por fim lembramos que o descumprimento da Lei nº 12.232/10, por parte do agente do órgão ou entidade responsável pela licitação, implicará na anulação do certame, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil ou até mesmo criminal dos envolvidos, conforme disposto no art. 12 da citada Lei.
Administrativamente, a pena é a prescrita no art. 90 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, e corresponde a detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa. Para tanto, basta denunciar ao Tribunal de Contas da União e/ou ao Ministério Público.
Permanecemos ao mais inteiro dispor. Diretoria SINAPRO/PARÁ
FENAPRO
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
ITEM ESPAÇO Redação e Arte final TOTAL Layout |
1 - ANÚNCIO PARA REVISTA
5 - COMERCIAL/VÍDEO PARA TELEVISÃO,
CINEMA, DOOH, INTERNET E COMUNICAÇÃO INTERNA
001 | Página Dupla | 3.950,00 | 6.307,00 | 10.257,00 |
002 | 1 Página | 3.037,00 | 4.850,00 | 7.887,00 |
003 | 1/2 Página | 2.172,00 | 3.178,00 | 5.350,00 |
004 | 3/4 Página | 1.130,00 | 2.067,00 | 3.197,00 |
ITEM ESPAÇO/DURAÇÃO Roteiro |
005
Demais formatos, utilizar o valor cm/col. proporcional ao tamanho do anúncio / o formato da revista, tendo como base o custo de uma página. Refação por mudança de briefing: adicional de 30%. Adaptação de peças para outros formatos ou veículos: 50% do valor original”
024 15” e 30” | 6.624,00 |
025 60” | 10.110,00 |
026 Espaço Empresarial | 12.688,00 |
027 Story Board (por quadro) | 280,00 |
028 Documentário (por minuto) | 5.576,00 |
029 Vinheta / Assinatura / Patrocínio | 894,00 |
2 - ANÚNCIO PARA JORNAL
ITEM ESPAÇO Redação e Arte final TOTAL Layout |
006 | Até 30 cm | 693,00 | 1.002,00 | 1.695,00 |
007 | 31 a 60 cm | 1.116,00 | 1.436,00 | 2.552,00 |
008 | 61 a 100 cm | 1.367,00 | 2.083,00 | 3.450,00 |
009 | 101 a 160 cm | 2.048,00 | 3.460,00 | 5.508,00 |
010 | 161 a 318 cm | 2.530,00 | 4.960,00 | 7.490,00 |
3 - INFORME PUBLICITÁRIO
4 - ANÚNCIO PUBLICIDADE LEGAL/BALANÇOS
011
012 | Até 30 cm | 1.400,00 | 1.400,00 |
013 | 31 a 60 cm | 2.155,00 | 2.155,00 |
014 | 61 a 100 cm | 3.120,00 | 3.120,00 |
015 | 101 a 160 cm | 5.278,00 | 5.278,00 |
016 | 161 a 318 cm | 7.434,00 | 7.434,00 |
017 | Acima de 318 cm, utilizar o valor de R$ 23,38 o cm/col | ||
Acima de 318 cm utilizar o valor de R$ 23,55 o cm/col. Refação por mudança de briefing: Adicional de 30%. Adaptação de peças para outros formatos ou veículos: 50% do valor original.
ITEM ESPAÇO Redação e Arte final TOTAL Layout |
6 - COMERCIAL PARA RÁDIO
ITEM TIPO/ DURAÇÃO Roteiro |
030 | Spot 30” | 1.820,00 |
031 | Spot 60” | 2.934,00 |
032 | Jingle 30” | 3.490,00 |
033 | Jingle 60” | 4.885,00 |
7 - GRAVAÇÃO - EDITORAÇÃO - DIGITAÇÃO
ITEM TIPO Valor |
034 Gravação de CD (unid.) | 119,00 |
035 Digitação (por lauda) | 714,00 |
036 Outros idiomas | Mais 50% |
037 Tratamento por imagens (por imagem) | 140,00 |
038 Editoração de tabela ou gráfico (unid.) | 2.196,00 |
039 Mapa de localização (unid.) | 2.759,00 |
ITEM ESPAÇO Redação e Arte final TOTAL Layout |
040 Busdoor | 1.635,00 | 1.095,00 | 2.730,00 |
041 Painel Exterior | 3.067,00 | 2.517,00 | 5.584,00 |
042 Outdoor simples (traço) | 2.964,00 | 2.125,00 | 5.089,00 |
043 Outdoor/ Backlight / Frontlight | 4.293,00 | 2.730,00 | 7.023,00 |
044 Empena de prédios fachada até 50 m | 3.546,00 | 2.361,00 | 5.907,00 |
045 Empena de prédios fachada acima de 50 m | 4.254,00 | 2.836,00 | 7.090,00 |
046 Envelopamento de Veículos | 2.819,00 | 1.880,00 | 4.699,00 |
047 Faixa de rua | 556,00 | 367,00 | 923,00 |
048 Balão | 856,00 | 604,00 | 1.460,00 |
049 Painel eletrônico | 4.329,00 | 2.891,00 | 7.220,00 |
050 Placa de obra | 693,00 | 462,00 | 1.155,00 |
051 Painel ilustrado | 3.446,00 | 2.300,00 | 5.746,00 |
052 Placa de sinalização | 693,00 | 462,00 | 1.155,00 |
018 | Até 30 cm | 1.357,00 | 1.357,00 |
019 | 31 a 60 cm | 1.960,00 | 1.960,00 |
020 | 61 a 100 cm | 2.836,00 | 2.836,00 |
021 | 101 a 160 cm | 4.805,00 | 4.805,00 |
022 | 161 a 318 cm | 6.757,00 | 6.757,00 |
023 | Acima de 318 cm, utilizar o valor de R$ 21,25 o cm/col |
8 - MÍDIA OUT OF HOME
ITEM MÍDIA EXTERIOR - PEÇAS Redação e Arte final TOTAL Layout |
ITEM MOBILIÁRIO URBANO Redação e Arte final TOTAL Layout | |||
056 Painel frontal de abrigo de ônibus | 4.730,00 | 1.920,00 | 6.650,00 |
057 Painel lateral de abrigo de ônibus | 4.730,00 | 1.920,00 | 6.650,00 |
058 Relógio | 2.737,00 | 1.793,00 | 4.530,00 |
059 Testeira de ponto de ônibus | 3.812,00 | 2.022,00 | 5.834,00 |
060 Outros | 3.546,00 | 2.361,00 | 5.907,00 |
ITEM MÍDIA INTERNA (Shopping, restaurantes, academias, aeroportos, Redação e Arte final TOTAL supermercados) Layout |
091 Régua | 581,00 | 387,00 | 968,00 | |
092 Sacola / Bolsa | 882,00 | 595,00 | 1.477,00 | |
093 Squeeze | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | |
094 Toalha | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | |
095 Troféu | 2.271,00 | 1.204,00 | 3.475,00 | |
096 Viseira / bandana / cachecol / gorro | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | |
097 Outros brindes – valor mínimo | 556,00 | 344,00 | 900,00 | |
098 | Outros brindes – valor máximo | 2.605,00 | 1.500,00 | 4.105,00 |
064 Adesivo de espelho banheiro | 2.271,00 | 1.204,00 | 3.475,00 | 099 | Adesivos | 885,00 | 525,00 | 1.410,00 | |
065 Adesivo de mesa (alimentação) | 2.271,00 | 1.204,00 | 3.475,00 | 100 | Agenda (capa + miolo) | 1.646,00 | 931,00 | 2.577,00 | |
066 Adesivo lateral de escada rolante | 2.836,00 | 1.503,00 | 4.339,00 | 101 | Álbum / Book – lâmina/cm² | 4,00 | 4,00 | 8,00 | |
067 Banner / Cartaz AB (avenida / corredor shopping) | 3.549,00 | 1.877,00 | 5.426,00 | 102 | Bula | 3.032,00 | 2.468,00 | 5.500,00 | |
068 Cancela de estacionamento | 2.502,00 | 1.318,00 | 3.820,00 | 103 | Broadside – lâmina/cm² | 4,00 | 4,00 | 8,00 | |
069 Bandeirola | 2.271,00 | 1.204,00 | 3.475,00 | 104 | Capa de Carnê | 1.156,00 | 953,00 | 2.109,00 |
ITEM
BRINDES - PEÇAS
Redação e Layout
Arte final
TOTAL
9 - MATERIAIS PROMOCIONAIS
070 | Agenda (capa) | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | 108 | Capa de catálogo – cm² | 3,00 | 3,00 | 6,00 | |
071 | Boné / Viseira | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | 109 | Cardápio – p/cm² | 6,00 | 4,00 | 10,00 | |
072 | Baralho | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | 110 | Cartão de Natal | 2.271,00 | 1.204,00 | 3.475,00 | |
073 | Botton | 912,00 | 373,00 | 1.285,00 | 111 | Cartão Postal | 1.552,00 | 1.469,00 | 3.021,00 | |
074 | Bolacha de chopp | 912,00 | 373,00 | 1.285,00 | 112 | Cartaz/Cartazete – cm² | 4,00 | 3,00 | 7,00 | |
075 | Camisa | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | 113 | Cartilha – Texto/Arte/Diagramação – página/cm² | 3,00 | 2,00 | 5,00 | |
076 | Caneta | 556,00 | 344,00 | 900,00 | 115 | Catálogo de moda – lâmina/cm² | 13,00 | 6,00 | 19,00 | |
077 | Chaveiro | 912,00 | 376,00 | 1.288,00 | 116 | Catálogo de produto – lâmina/cm² | 4,00 | 4,00 | 8,00 | |
078 | Display, balcão de parede | 2.271,00 | 1.198,00 | 3.469,00 | 117 | Catálogo de serviço – lâmina/cm² | 3,00 | 3,00 | 6,00 | |
079 | Copo | 556,00 | 344,00 | 900,00 | 118 | Cinta | 1.371,00 | 915,00 | 2.286,00 | |
080 | Faixa | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | 119 | Convite | 2.270,00 | 1.204,00 | 3.474,00 | |
081 | Lápis | 556,00 | 344,00 | 900,00 | 120 | Crachá | 912,00 | 376,00 | 1.288,00 | |
082 | Leque | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | 121 | Cupom | 744,00 | 542,00 | 1.286,00 | |
083 | Guarda Sol | 1.204,00 | 915,00 | 2.119,00 | 122 | Diploma | 2.270,00 | 1.200,00 | 3.470,00 | |
084 | Guardanapo | 915,00 | 373,00 | 1.288,00 | 123 | Etiqueta | 478,00 | 298,00 | 776,00 | |
085 | Medalha | 915,00 | 373,00 | 1.288,00 | 124 | Ficha de inscrição | 556,00 | 402,00 | 958,00 | |
086 | Marcador de página | 577,00 | 387,00 | 964,00 | 125 | Folder – lâmina/cm² | 4,00 | 3,00 | 7,00 | |
087 | Mousepad | 556,00 | 344,00 | 900,00 |
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A
VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
ITEM
IMPRESSOS - PEÇAS
Redação e Layout
Arte final
TOTAL
10 - MATERIAL GRÁFICO
053 Tapume por m² | 616,00 | 414,00 | 1.030,00 | 088 | Pulseira | 556,00 | 344,00 | 900,00 | |
054 Totem | 2.858,00 | 1.906,00 | 4.764,00 | 089 | Necessaire | 556,00 | 344,00 | 900,00 | |
055 Refação – adicional mínimo de 30% | 090 | Porta garrafa / lata | 556,00 | 344,00 | 900,00 |
061 Adesivação de balcão promocional | 2.271,00 | 1.204,00 | 3.475,00 |
062 Adesivo de chão | 2.271,00 | 1.204,00 | 3.475,00 |
063 Adesivo de elevador | 2.271,00 | 1.204,00 | 3.475,00 |
105 Calendário de parede – lâmina/cm² | 3,00 | 2,00 | 5,00 | |
106 Capa – CD | 3.625,00 | 2.270,00 | 5.895,00 | |
107 | Caderno (capa + miolo) – página/cm² | 3,00 | 3,00 | 6,00 |
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A
VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
11 - PROGRAMAÇÃO VISUAL
145
ITEM MEDIANTE ORÇAMENTO ESPECÍFICO |
Máscara para efeitos pós-produção de impressos 126 (verniz localizado, cor especial, cortes, etc.) - cm² da | 3,00 | 3,00 | |
lâmina onde será aplicada. | |||
127 Folheto Grampeado – capa – lâmina/cm² | 4,00 | 3,00 | 7,00 |
128 Folheto Grampeado – página– interna/cm² | 4,00 | 3,00 | 7,00 |
129 House Organ – página/cm² | 6,00 | 4,00 | 10,00 |
130 Livro – Capa/cm² | 20,00 | 11,00 | 31,00 |
131 Livro – Página Interna/cm² | 3,00 | 2,00 | 5,00 |
132 Mala Direta – lâmina/cm² | 4,00 | 3,00 | 7,00 |
133 Manual – Capa/cm² | 4,00 | 4,00 | 8,00 |
134 Manual – Página Interna/cm² | 4,00 | 3,00 | 7,00 |
135 Papel Bandeja | 604,00 | 396,00 | 1.000,00 |
136 Portfólio – por lâmina – p/cm² | 11,00 | 4,00 | 15,00 |
137 Raspadinha | 1.620,00 | 1.237,00 | 2.857,00 |
138 Risque rabisque | 1.010,00 | 724,00 | 1.734,00 |
139 Relatório – Capa – p/cm² | 8,00 | 4,00 | 12,00 |
140 Relatório – Página Interna – p/cm² | 3,00 | 3,00 | 6,00 |
141 Revista – Capa – p/cm² | 10,00 | 4,00 | 14,00 |
142 Revista – Página Interna – p/cm² | 4,00 | 3,00 | 7,00 |
143 Santinho / Praguinha – p/cm² | 3,00 | 3,00 | 6,00 |
144 Tabela de preços – por página – p/cm² | 8,00 | 4,00 | 12,00 |
162 Layout de frota | 9.208,00 | 9.208,00 | |
163 Mobile | 1.370,00 | 916,00 | 2.286,00 |
164 Nome Fantasia | 13.597,00 | 13.597,00 | |
165 Nome do Produto | 13.597,00 | 13.597,00 | |
166 Nome de Empreendimento Imobiliário | 8.164,00 | 8.164,00 | |
168 Projeto de sinalização | 42.369,00 | 42.369,00 | |
169 Painel | 2.738,00 | 1.849,00 | 4.587,00 |
170 Placa | 2.151,00 | 1.289,00 | 3.440,00 |
171 Púlpito | 2.151,00 | 1.289,00 | 3.440,00 |
172 Saia de mesa | 2.284,00 | 1.675,00 | 3.959,00 |
173 Uniformes | 7.032,00 | 7.032,00 | |
174 Woobler / stopper | 1.430,00 | 1.262,00 | 2.692,00 |
Volante/Panfleto/Flyer – Impresso com 1 ou 2 faces, sem dobras - p/ cm²
4,00 3,00 7,00
ITEM TIPO Redação e Arte final TOTAL Layout | ||||
146 | Adesivo | 2.725,00 | 1.460,00 | 4.185,00 |
147 | Backdrop | 2.738,00 | 1.849,00 | 4.587,00 |
ITEM TIPO |
12 - MATERIAIS DIFERENCIADOS
175 Stands para feiras / eventos (identidade visual) – custo por m²
176 Envelopamento de prédios – custo por m²
177 Fachadas de lojas – custo por projeto
178 Impressos especiais
179 Símbolo
180 Trios elétricos (testeira / adesivo /painel)
181 Vitrines – custo por projeto
13 - CRIAÇÃO DE CAMPANHAS
182 Criação de tema / conceito de campanha (key visual)
22.640,00
14 - PAPELARIA
148 Bandeirola (por modelo) 1.390,00 933,00 2.323,00
149 Banner 1.200,00 912,00 2.112,00
150 Blimp / roof 1.185,00 1.099,00 2.284,00
151 Caixa 2.556,00 2.395,00 4.951,00
152 Cubo 2.151,00 1.289,00 3.440,00
153 Display 2.151,00 1.289,00 3.440,00
154 Display de chão / totem 2.151,00 1.289,00 3.440,00
155 Display ponta de gôndola 2.151,00 1.289,00 3.440,00
156 Display de vitrine 2.151,00 1.289,00 3.440,00
157 Envelopamento de frota (da empresa) 9.208,00 9.208,00
158 Envelopamento / Lona de Caminhão 9.208,00 9.208,00
159 Faixa de Gôndola / Testeira 1.290,00 1.086,00 2.376,00
160 Fundo de Palco 2.738,00 1.849,00 4.587,00
161 Inflável 1.185,00 1.099,00 2.284,00
ITEM TIPO Redação e Arte final TOTAL Layout |
183 Bloco de anotações 748,00 462,00 1.210,00
184 Cartão personalizado / agradecimento 748,00 462,00 1.210,00
185 Cartão de visita 929,00 570,00 1.499,00
186 Cartão de visita – alteração de nome / endereço 0,00 570,00 570,00 187 Envelope Simples 1 846,00 783,00 1.629,00
188 Envelope saco / ofício 1.099,00 1.018,00 2.117,00
189 Papel carta / ofício 724,00 555,00 1.279,00
190 Papel embrulho / presente 940,00 720,00 1.660,00
191 Pasta 1.817,00 1.200,00 3.017,00
192 Recibos, faturas e outros papéis de escritório 724,00 555,00 1.279,00
193 Refação – adicional mínimo de 30%. Valores reais
ITEM PEÇAS
PREÇOS REFERÊNCIA
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
ITEM PEÇAS Redação e Arte final TOTAL Layout |
15 - LOGOTIPIA
194 Marca / Logotipo do Produto
27.190,00
SERVIÇOS DIGITAIS
18 -ANÚNCIOS DISPLAY
195 Manual de identidade visual (por lâmina) | 13.114,00 | 225 | Master (quaisquer dimensões) | 7.400,00 | |
196 Marca / Empresa | 34.155,00 | 226 | Adaptação anúncio estático (quaisquer dimensões) | 2.950,00 | |
197 Marca / Evento Temporário / Selo Comemorativo | 6.800,00 | 227 | Adaptação anúncio animado (quaisquer dimensões) | 3.247,00 | |
198 Marca / Logotipo imobiliário | 8.156,00 | 228 | Replicação (Ajuste de formato para outros veículos) - por formato | 864,00 | |
199 Marca / Reformulação | 7.083,00 |
200 Slogan | 7.123,00 |
Planejamento, desenvolvimento e criação de 201 manual de identidade visual: valor sob consulta conforme projeto. |
16 -EMBALAGENS
ITEM PEÇAS Redação e Arte final TOTAL Layout |
202 Berço | 6.472,00 | 3.158,00 | 9.630,00 |
203 Caixa de embarque | 4.248,00 | 2.226,00 | 6.474,00 |
204 Caixa de display de produto | 14.275,00 | 5.585,00 | 19.860,00 |
205 Cartela / tag | 3.438,00 | 2.052,00 | 5.490,00 |
206 Cartela com saco | 12.034,00 | 2.734,00 | 14.768,00 |
207 Embalagem adaptação | 5.158,00 | 5.587,00 | 10.745,00 |
208 Embalagem produto | 10.225,00 | 4.538,00 | 14.763,00 |
209 Embalagem blister / sampling | 5.297,00 | 3.291,00 | 8.588,00 |
210 Embalagem de linha de produtos (até 5 unid.) | 68.775,00 | 22.337,00 | 91.112,00 |
211 Embalagem promocional | 15.549,00 | 5.587,00 | 21.136,00 |
212 Luva | 9.166,00 | 3.004,00 | 12.170,00 |
213 Mock-ups (sem custo de terceiros) | 13.156,00 | 5.259,00 | 18.415,00 |
214 Rótulo | 1.592,00 | 1.258,00 | 2.850,00 |
215 Sacola | 2.386,00 | 1.280,00 | 3.666,00 |
216 Vinheta de embalagem | 3.012,00 | 1.808,00 | 4.820,00 |
218 Standard½ página (frente e verso) | 6.919,00 | 2.769,00 | 9.688,00 |
219 Standard 1 página (frente e verso) | 9.899,00 | 2.769,00 | 12.668,00 |
220 Standard página dupla (frente e verso) | 14.156,00 | 4.160,00 | 18.316,00 |
221 Tabloide 4 pág. (standard 1 dobra) – p/ lâmina | 10.891,00 | 6.401,00 | 17.292,00 |
222 Berliner – p/lâmina (frente e verso) 223 | 10.398,00 | 4.577,00 | 14.975,00 |
223 Encarte – CD (por lâmina) | 385,00 | 4.370,00 | 4.755,00 |
224 Encarte – Revista (por lâmina) | 4.850,00 | 590,00 | 5.440,00 |
17 -ENCARTES
ITEM PEÇAS Redação e Arte final TOTAL Layout |
229 Replicação 18 formatos GDN* 10.883,00
*Considerando horas de motion e replicação completa de uma campanha de display para a Rede Display Google (GDN), 18 formatos.
FORMATOS PUBLICITÁRIOS MAIS UTILIZADOS DIMENSÕES PIXEL
Arranha-céu (Skyscraper) | 120 X 600 |
Arranha-céu largo (Wide skyscraper) | 160 x 600 |
Banner | 468 x 60 |
Super banner (Cabeçalho) | 728 x 90 |
Super banner expansível | 728 x 90 – 728 x 300 |
Giga banner (Cabeçalho grande) | 970 x 90 |
Retângulo | 180 x 150 |
Retângulo médio | 300 x 250 |
Retângulo grande | 336 x 280 |
Retângulo vertical | 240 x 400 |
Barra vertical | 200 x 446 |
Quadrado | 250 x 250 |
Quadrado pequeno | 200 x 200 |
Meia página (Half page) | 300 x 600 |
Outdoor (Billboard) | 970 x 250 |
Dhtml / Floater | Variável, até 72.200 pixels de área |
FORMATOS MOBILE
Small Banner 120x20
Medium Banner 168x28
Large Banner 216x36
FORMATOS SMART PHONES – WEB & APPS
Banner e Banner Expansível 300x50
Wide Banner e Wide Banner Expansível 320x50
Interstitial 300x250
Observação: Formatos padrão IAB e Rede Display Google (GDN). Sujeitos a alteração.
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
SERVIÇOS DIGITAIS
19 -OUTRAS PEÇAS
ITEM PEÇAS VALOR REFERÊNCIA |
Apresentação de Slides
248 Projeto Gráfico 20.146,00
22 - CAMPANHAS DIGITAIS
PLANEJAMENTO DE CAMPANHA
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
Abrange 2 áreas distintas: planejamento estratégico de campanhas digitais e planejamento de mídia para campanhas digitais. Partimos do princípio de que as premissas globais como objetivos, metas, matriz SWOT e demais componentes de um planejamento estratégico da marca já foram feitos e implementados.
249 Telas - por unidade | 2.170,00 | ||
250 Post simples/Anúncio Redes Sociais (jpg/gifs + texto) | 6.647,00 | PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE CAMPANHAS DIGITAIS | |
251 Post Carrossel (jpg/gifs + texto) | 13.293,00 | A partir de briefing padrão com todas as informações referentes a | |
252 Cover para Redes Sociais | 6.647,00 | campanha a ser planejada a equipe de planejamento, em conjunto | |
ITEM PEÇAS CRIAÇÃO / ANIMAÇÃO / PROGRAMAÇÃO | 259 com as equipes de BI e Mídia, desenvolverão o planejamento 69.944,00 estratégico da campanha definindo: métodos de abordagem, | ||
253 Anúncio para Tablet Horizontal ou Vertical | 14.798,00 | personas alvo das ações, jornada do consumidor de acordo com | |
254 Anúncio para Tablet Horizontal e Vertical | 22.196,00 | o produto ou serviço objeto da campanha e objetivos a serem atingidos. |
Observações:
1) Adaptações de materiais já criados: 50% do valor original.
2) Os preços de anúncio para tablets incluem animação e programação. Para anúncio estático cobrar 60%.
20 - PROJETOS
Os preços a seguir referem-se a projetos solicitados com mais frequência por clientes. Incluem os custos de horas-homem dos profissionais envolvidos, das áreas Atendimento, Planejamento, Gestão, Design/ Criação, Programação e Produção de Conteúdo.
260
PLANEJAMENTO DE MÍDIA PARA CAMPANHAS DIGITAIS
A partir de briefing padrão com todas as informações referentes a campanha a ser planejada, somados as informações do planejamento estratégico da campanha, a equipe de mídia definirá: canais digitais que melhor atendem a estratégia definida, volume de mídia em cada canal, plano de mídia padrão com todo o detalhamento técnico dos canais escolhidos, KPIs, modelos e periodicidade de relatório para o cliente.
47.752,00
PREÇOS REFERENCIAIS
A realização de um projeto pode utilizar profissionais de todas as áreas ou não. Além disso, os projetos têm especificidades e graus de complexidade diferentes, que demandam mais ou menos horas-homem. Por isso, sugerimos a seguir preços referenciais baseados em projetos de média complexidade.
ETAPAS DE TRABALHO
Etapas de trabalho possíveis para um projeto: diagnóstico, planejamento, protótipo, layout, desenvolvimento (programação) e produção de conteúdo. A existência ou não de todas as etapas depende da natureza e do grau de complexidade do projeto.
Observação: Análise estimada para campanhas de porte médio, com até 5 canais digitais diferentes. REFAÇÃO – ADICIONAL MÍNIMO DE 30%.
GESTÃO DE CAMPANHA DE PERFORMANCE
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
Acompanhamento diário da campanha, com otimização constante, incluindo a implementação de recursos e ferramentas que visam garantir a melhor performance da conta, além do controle orçamentário da campanha.
21 - BUSINESS INTELLIGENCE
A disciplina Business Intelligence é ampla com várias áreas de atuação, tais como: big data, análise
REDE DE PESQUISA (LINKS PATROCINADOS)
262 Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas.
REDE DE DISPLAY
20%
da verba gerenciada
20%
qualitativa e quantitativa de dados, planejamento de TI, banco de dados, entre outras. Escolhemos inserir o preço referência do serviço mais demandado pelos clientes: análise de campanhas de comunicação.
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
Análise de BI - análise qualitativa de dados gerados a partir das diversas plataformas disponíveis no mercado que coletam dados nos canais utilizados nas ações. A análise consiste na interpretação
263
264
Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas.
PROGRAMÁTICA
Otimização das campanhas com base no resultado dos reports diários fornecidos pelas ferramentas.
Observação: Preço mínimo para Gestão de Campanha de Performance: R$ 5.200/mês.
da verba gerenciada
20%
da verba gerenciada
257
do dados tabulados extraindo informações relevantes para a validação da estratégia e objetivos definidos para a ação (KPIs), gerando relatório de recomendações para a implementação de correções ou ajustes nas diversas ações em desenvolvimento.
13.317,00
REFAÇÃO – ADICIONAL MÍNIMO DE 30%.
Observação: Análise estimada para campanhas de porte médio, com até 5 canais digitais diferentes. REFAÇÃO – ADICIONAL MÍNIMO DE 30%.
266
268
PLANEJAMENTO DE REDES SOCIAIS
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A
VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
23 - REDES SOCIAIS
24 - SEO - SEARCH ENGINE OPTIMIZATION
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA
O planejamento de redes sociais inclui definição dos objetivos, conteúdo, plataformas e canais, incluindo a identidade visual desses canais, recursos a serem utilizados, persona da marca, métricas e monitoramento de resultados. Exige um diagnóstico que consiste em mapear a atuação da marca nas diversas plataformas sociais e a identidade percebida e compartilhada por seus stakeholders.
GESTÃO CANAIS E CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS
Gestão e criação de conteúdo para os canais, com periodicidade e frequência de publicação. Custo mensal incluindo:
• Gestão e criação de conteúdo para os canais, com periodicidade e frequência de publicação;
• Publicação de conteúdo próprio ou de terceiros;
• Planejamento recorrente dos temas abordados no mês;
• Customização das fanpages com o mote do período;
• Gerenciamento de fluxo de aprovação de conteúdo junto ao cliente;
• Volumetria: até 03 redes sociais, postagens nas seguinte quantidades: Facebook 3 posts/semana, Twitter 1 post/dia, Instagram 2 posts/semana;
• Insights para a produção de conteúdo;
• Entrega e apresentação de relatório mensal.
Observação: para serviços com volumetria acima do previsto, o valor deverá ser calculado proporcionalmente ao recomendado.
GESTÃO DE MONITORAMENTO
Custo mensal incluindo:
• Análise das menções da marca, bem como da repercussão das ações da empresa nesses canais (até 8.000 menções/mês);
• Monitoramento de interações das pessoas com a marca e com as postagens;
53.859,00
24.757,00
271
GESTÃO
PLANEJAMENTO
Etapa fundamental para o sucesso dos projetos de SEO, o planejamento identifica os melhores termos (palavras-chave) e melhores canais para posicionar a marca, considerando o
produto/serviço, concorrência e, principalmente, volume de buscas na internet, a fim de assegurar o melhor posicionamento da
marca nos sites de busca. São definidas as metas e os KPIs que nortearão a gestão de SEO. Estratégias de link building, conteúdo e performance também são definidas no planejamento, bem como melhorias técnicas para otimizar a indexabilidade nos mecanismos de busca.
• Análise do comportamento de busca do mercado da empresa
• Definição de palavras-chave positivas e negativas que afetam a audiência;
• Identificação das palavras-chave que estão mais associadas ao domínio;
• Definição dos melhores canais (buscadores);
• Definição dos tipos de conteúdo mais adequados
• Definição das estratégias de link building;
• Análise do Ranking orgânico (organic) e de autoridade (authority);
• Estudo de consistência das palavras-chave em páginas específicas;
• Traffic source – tendências no volume de buscas para o mercado/segmento, em todos os buscadores;
• Análise do Campo Semântico para qualificação da audiência desejada;
• Definição da estratégia de Gestão de Autoridade;
• Definição de Metas e KPIs.
45.560,00
269
• Monitoramento das postagens com métricas, análise, avaliação de resultados;
• Monitoramento de menções e temperatura de humor;
• Monitoramento de resultados de ações e campanhas;
• Indicadores de desempenho (KPIs);
• Acordo de Nível de Serviço 8h/5dias semanais;
• Entrega e apresentação de relatório mensal.
Observação: para serviços com volumetria acima do previsto, o valor deverá ser calculado proporcionalmente ao recomendado.
GESTÃO DE RELACIONAMENTO
Custo mensal incluindo:
15.460,00
A gestão de SEO é um trabalho contínuo, visto que os algoritmos de busca evoluem constantemente.
Inclui link building, instruções técnicas para otimização de páginas, códigos do site, otimização do conteúdo e das imagens, instruções para otimização de back-links e, principalmente, gestão de performance com foco nos KPIs definidos no planejamento.
DIAGNÓSTICO E SETUP INICIAL DO CANAL
Consiste em ações técnicas no canal, executadas no início do trabalho de gestão, que visam corrigir falhas e tornar o canal ótimo e relevante pelos buscadores.
• Apontamento de otimizações da estrutura da informação no site
• Melhorias no Title e Meta Description
270
• Monitoramento do relacionamento dos seguidores com a marca;
• Classificação do perfil de seguidores e influenciadores;
• Monitoramento e análise para ações emergenciais complexas e sem complexidade;
• Acordo de Nível de Serviço 8h/5dias semanais;
• Volume médio de 150 interações por mês;
• Entrega e apresentação de relatório mensal.
21.790,00
275
• Correções na indexação do site, rastreamento, ações manuais, dns, 404, robots, sitemaps e servidor)
• Levantamento de Transferência de propriedade e autoridade de página/domínio
• Análises de Broken Link, Backlinks e Link Building
• Identificação de erros e fatores que podem ser interpretados como black hat
• Relatório de posição do site na busca orgânica em palavras-
22.790,00
Observação: Os preços não incluem contratação de ferramenta de gestão e monitoramento em redes sociais. Para serviços com volumetria acima do previsto, o valor deverá ser calculado proporcionalmente ao recomendado. REFAÇÃO – ADICIONAL MÍNIMO DE 30%.
chave positivas.
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
276
Gestão de SEO
A gestão de SEO é um trabalho contínuo, visto que os algoritmos de busca evoluem constantemente. É fundamental para chegar à primeira página dos buscadores e manter o site em evidência.
• Orientações para criação de conteúdos relacionados aos objetivos traçados;
• Instruções técnicas para otimização de páginas;
• Revisão constante de códigos do canal;
• Otimização do conteúdo e das imagens;
• Instruções para otimização de back-links;
• Gestão de performance com foco nos KPIs definidos no planejamento;
• Volume sugerido criação de um conteúdo por semana. Observação: Escopos e investimentos estimados para um canal de pequeno e médio porte com especificação funcional semelhante aos citados nesta tabela.
18.826,00
por mês
281
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
Versão de um website já existente. 10 seções: Home, Empresa, Serviços, Galeria de Mídias (fotos, vídeos), Formulário de Contato, Formulário de Orçamento, Notícias, Clientes, Casos de Sucesso, Resultados de busca. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe, layout e desenvolvimento front-end e back-end Painel de Administração para atualização de conteúdo. HTML, desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes em até 10 resoluções diferentes de dispositivos móveis.
44.098,00
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
25 - WEBSITE
Responsivo com 10 seções: Home, Empresa, Serviços, Galeria de Mídias, Formulário de Contato, Formulário de Orçamento, Notícias, Clientes, Casos de Sucesso, Resultados de busca. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe,
277 layout e desenvolvimento front-end e back-end para um novo website. Painel de Administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores.
73.496,00
26 - HOTSITE
Tecnicamente idêntico ao website, porém com uma estrutura de seções menor e mais focada a lançamentos de promoções, concursos, eventos, entre outros. Possui um período de vida definido e precisa ter uma estratégica de comunicação bem elaborada, alinhada com a estratégia da campanha.
Hotsite de evento com 8 seções: Home, Sobre o Evento, Como Chegar, Agenda, Palestrantes, Patrocinadores, Formulário de Contato, Formulário de Inscrição simples, sem meio de pagamento ou controles integrados. Especificação funcional, arquitetura de
279 informação (UX), sitemap, wireframe, layout e desenvolvimento front-end e backend. Painel de Administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores.
42.422,00
27 - MOBILE SITE
28 - BLOG
O Blog nada mais é que um website com foco em divulgar rapidamente informações de um modo simples e rápido.
283
Responsivo com 5 seções: Home, Categoria de conteúdo, Conteúdo, Resultados de Busca e Fale conosco. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe, layout e desenvolvimento front-end e back-end. Painel de Administração para atualização de conteúdo. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc).
Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores.
28.496,00
29 - LANDING PAGE
Página criada exclusivamente como destino de uma campanha. Tem como principal objetivo informar o usuário sobre uma determinada ação, lançamento, promoção com foco em aumentar o engajamento e conversão.
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
285
Página única de campanha já definida no planejamento, responsiva, com os seguintes elementos: Até 3 banners em slider, até 2 blocos de textos, até 10 imagens, até 3 vídeos incorporados de ferramenta de terceiros, formulário de captação que envia um e-mail ao administrador. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), sitemap, wireframe, layout e desenvolvimento front-end e
back-end. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais navegadores.
15.860,00
Observações válidas para Website, Hotsite, Mobile Site, Blog e Landing Page:
1) Os preços não incluem produção de conteúdo e ferramentas interativas não especificadas no escopo.
2) Os preços não incluem hospedagem, compra de domínio e certificados de segurança, que devem ser orçados à parte.
Um Mobile Site possui as mesmas características de um website, porém devem ser consideradas premissas técnicas essenciais para elevar a experiência do usuário e otimizar muito o desempenho, visto que será utilizado em dispositivos móveis.
TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021A VÁLIDA DE 01/03/2021 A 31/05/2021
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
30 - MOBILE APP
Desenvolvimento de aplicativo híbrido, proprietário, para as plataformas Android e IOS. Especificação funcional, arquitetura de informação (UX), wireframe, layout e
292
Outros serviços de Newsletter
Importação, higienização e segmentação da base. Importação do HTML e programação dos disparos. Gestão: geração de relatórios, análise de performance e sugestões de ajustes.
sob consulta
286
desenvolvimento front-end e back-end. Funcionalidades: Login, Logout, Esqueci minha senha, Termos de Uso, Cadastro, Sobre o Aplicativo, Galeria de Fotos, Notícias, Push notification, Eventos, Alteração de dados cadastrais.
Painel de Administração para atualização de conteúdo e APIs de integração entre o Back-end e o APP. Compatibilidade e testes nas últimas versões de sistema operacional dos principais dispositivos.
114.112,00
34 - MODELO DE PRECIFICAÇÃO OPCIONAL - CUSTOS VARIÁVEIS
Custos referenciais hora-homem para planejamento, criação, execução e gestão de projetos digitais, com natureza e grau de complexidade diferentes e custos variáveis.
EXEMPLOS:
• Site, mobile site, hotsite, e-commerce, landing page, blog e mobile app. Análise de presença,
• Planejamento e Gestão de marcas em redes sociais.
• Planejamento e Gestão de campanhas digitais.
31 - E-COMMERCE
Customização de e-commerce, utilizando plataforma de mercado existente. Em caso de plataformas open source, é definido um tema padrão e com base nisto é feita toda customização. Em caso de plataforma proprietária, é utilizado
• Planejamento, setup e gestão de SEO.
• Produção de conteúdo especializado e multimídia para sites, redes sociais, etc.
• Criação e produção de Intervenções diferenciadas.
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
o tema já existente e feito as customizações dentro dos limites da plataforma.
E-commerce para empresas de pequeno e médio porte com nível de maturidade média em venda on-line. Layout e desenvolvimento front- end e back-end. Personalização das seguintes páginas: Home, Categoria de Produtos, Produto, Carrinho de Compras, Finalização de Pedido, Resultados de Busca, Institucional. HTML desenvolvido utilizando os padrões W3C (HTML, XHTML, CSS, XML, etc). Configurações básicas para indexação em buscadores. Testes nas últimas versões dos principais
O orçamento final será baseado em três pilares essenciais:
1. Detalhamento claro do escopo de trabalho;
2. Metodologia para execução e gestão de projeto;
3. Tecnologia adotada.
Existem 5 áreas básicas, necessárias para o desenvolvimento dos serviços
ÁREA Custo Homem/Hora
Planejamento 748,00 a 900,00
Atendimento e Gestão 594,00 a 748,00
Design/Criação 594,00 a 748,00
Produção de Conteúdo (web ou 530,00 a 645,00 redes sociais)
288
navegadores.
Observações:
1) O preço não inclui: planejamento, treinamento, homologação de meios de pagamento, homologação de formas de entrega e carga de produtos.
2) O preço não inclui desenvolvimento ou locação de plataforma, que deve ser orçado à parte.
3) O preço não inclui hospedagem, compra de domínio e certificados de
95.416,00
digitais:
PROJETOS ESPECIAIS
ITEM DESCRIÇÃO VALOR REFERÊNCIA |
35 - MARKETING POLÍTICO
Programação 450,00 a 594,00
segurança, que devem ser orçados à parte.
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
32 - E-MAIL MARKETING
Criação e produção do HTML
293 Deputado Estadual sob consulta
294 Deputado Federal sob consulta
295 Prefeito (capital) sob consulta
296 Prefeito (interior) sob consulta
289
290
Criação de layout com conteúdo produzido a partir de briefing do cliente, mais diagramação e produção da peça em HTML, com links e códigos para mensuração
Outros serviços de E-mail Marketing
Importação, higienização e segmentação da base. Importação do HTML e programação dos disparos. Gestão: geração de relatórios, análise de performance e sugestões de ajustes.
6.700,00
sob consulta
297 Vereador (capital) sob consulta
298 Vereador (Interior) sob consulta
36 - PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO VALOR REFERÊNCIA
299 Ação Promocional | 10.187,00 |
300 Calendário Anual Institucional | 62.500,00 |
301 Calendário Anual Promocional | 31.590,00 |
302 Cases de Marketing / Mídia / RP | 43.840,00 |
303 Planejamento de Comunicação Estadual | 50.287,00 |
304 Planejamento de Comunicação Nacional | 115.400,00 |
305 Planejamento de Comunicação Regional | 74.528,00 |
33 - NEWSLETTER
ITEM SERVIÇO/ESCOPO VALOR REFERÊNCIA |
Criação e produção do HTML
291
Criação de layout mais diagramação e produção da peça em HTML, com links e códigos para mensuração. * Conteúdo especializado produzido pelo cliente.
6.700,00
A GÊNCIAS ASSOCIAD AS
OBSERVAÇÕES:
1. De acordo com o artigo 3º do Código de Auto-Regulamentação Publicitária e nos termos da Lei Nº 4.680 de 18/06/1965, a Agência reterá 20% a título de honorários, sobre os valores expressos nas Autorizações de Mídia, independente dos valores de Montagem desta tabela;
2. Sobre os valores dos serviços de terceiros, a Agência deve cobrar até 15% de honorários, taxa normatizada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas Padrão, que no item 3.6.1 estabelece: “Os serviços e os suprimentos externos terão seu custo orçado junto a fornecedores especializados. O cliente deverá pagar à agência honorários de até 15% (até quinze por cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores.”
3. Sempre que os serviços solicitados pelo Cliente e executados pela Agência não sejam finalizados, veiculados ou cancelados sem justo motivo, a Agência cobrará os valores correspondentes, de acordo com esta tabela, no prazo de 60 (sessenta) dias.
SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DO PARÁ
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxx 000 - XXX 00.000-070 - Nazaré - Belém/PA xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000
,
,PLANO DE GOVERNO: DIRETRIZES GERAIS E AÇÕES SETORIAIS
1
A IDEIA CENTRAL DESTE PLANO DE GOVERNO É PROPOR UMA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVA, PARA TODOS, COM ATENÇÃO ESPECIAL VOLTADA PARA A VALORIZAÇÃO E O
RESPEITO AO SER HUMANO.
“O QUE FIZERDES AO MENOR DOS MEUS IRMÃOS, A MIM O FAZEIS.”
[MATEUS 25,40]
INTRODUÇÃO:
Na Administração Municipal de Altamira com Xxxxxxxxxx Xxxxx (PSB) e Xxxxx Xxxxxxxxx (PSC), governar será, antes de tudo, uma aliança permanente com a população na construção de um município melhor para todos. Ou seja, uma Altamira economicamente justa, que respeite e atenda dignamente toda a sociedade, moradores da cidade, dos distritos e áreas rurais. Para se chegar a esta meta, no entanto, é preciso estabelecer uma nova filosofia política baseada na participação popular maciça, que garanta uma estreita relação entre governo e sociedade civil, numa gestão pública que tenha como diretriz principal a resolução dos problemas socioeconômicos que afetam os cidadãos e cidadãs, na afirmação dos direitos sociais como estratégia de governo e no desenvolvimento sustentável voltado para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em todos os níveis - econômico, social, espiritual, político, etc.
O Plano ora apresentado para o município estabelece as diretrizes gerais e as ações que serão desenvolvidas no novo governo, em todos os segmentos da sociedade, para o campo e para a cidade. Ressalte- se que cada diretriz foi pensada considerando a atual conjuntura em que vive o município de Altamira; por isso mesmo está em consonância com os objetivos, metas e diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento local e regional, considerando o protagonismo que é inerente à Altamira como cidade polo do Xingu e região da transamazônica.
O desejo da coligação, “A Esperança vai nos libertar”, é resgatar o respeito e o orgulho dos Altamirense e das famílias e pessoas que para cá vieram ajudar a desenvolver essa cidade. Desejamos ver realizados os sonhos que parecem sempre adiados. Queremos uma Altamira que seja, verdadeiramente, a terra da promissão, que ofereça oportunidade de melhoria na qualidade de vida para todos, indistintamente e, para tanto, faremos uma administração comprometida com o povo e com uma sociedade mais humana, fraterna e inclusiva.
EIXO I - PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA.
Visão estratégica:
Colocar o município de Altamira em sintonia com os princípios da gestão participativa, em interlocução com ações do plano de desenvolvimento do Xingu e diversos atores sociais e governamentais, com políticas de curto, médio e longo prazo para o município.
Ações:
• Planejamento e organização referente ao crescimento dos novos bairros da cidade de Altamira;
• Criação do centro integrado de governo, para agilizar os serviços da prefeitura;
• Realização de concurso público de acordo com a necessidade do município;
• Implantação de um programa de formação de líderes no governo;
• Formação de uma equipe de elaboração de projetos e captação de recursos;
• Formação de um órgão de auditores internos;
• Criação da auditoria pública municipal;
• Implantação de um programa de humanização de atendimento ao público;
• Implantação de um programa de valorização do servidor público;
• Atualização do código tributário municipal;
• Revisão da planta genérica;
• Recadastramento municipal imobiliário;
• Promover capacitação e aperfeiçoamento continuo dos servidores municipais, por meio de cursos, palestras, oficinas e treinamentos, com o objetivo de melhorar o desempenho de suas funções como também a qualidade no atendimento ao cidadão.
• Garantir a eficiência e agilidade no atendimento aos munícipes, mantendo a atualização dos equipamentos e o controle do patrimônio público;
• Criar a central de cobrança (Call Center) para atender os munícipes que procuram a prefeitura a fim de regularizar os impostos, com uma equipe formada por diversos profissionais, incluindo orientação jurídica, para oferecer as melhores condições de pagamento;
• Interação das secretarias de planejamento, SEMAT, vigilância sanitárias, obras e SEFIN para melhor eficiência e desburocratizar o serviço público;
• Implantação da nota fiscal cidadã, com o objetivo de transformar o cidadão em fiscal do município;
• Incentivo às empresas instaladas e que vierem se instalar no município;
• Manter e colocar em ação o projeto educação fiscal;
• Ampliar os serviços públicos disponíveis na internet para proporcionar maior comodidade aos contribuintes, como consultas, certidões, protocolos, requerimentos, emissão de DAM, entre outros, disponibilizados via internet;
• Criação do programa de incentivo à adimplência, IPTU fidelidade, onde o contribuinte ao pagar seu IPTU em dia, irá participar de sorteio de prêmios;
• Criação do programa primeiro emprego, modalidade que reduz a tributação sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 25 anos em situação de primeiro emprego;
• Ampliar e otimizar o programa “Chão Legal”;
• Implantação de um programa de gestão de segurança e saúde no trabalho;
EIXO II - SAÚDE
Visão estratégica.
Promover o acesso universal ao Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo programas e ações para promoção da saúde e prevenção de doenças e garantir ações de saúde para a zona urbana e rural, agrovilas, Assurini, Distritos, Terra do Meio, Resexs e Terras Indígenas.
Ações:
• Realizar estudo de viabilidade técnica e financeira para implantação (construção e equipagem) do centro de referência regional de saúde da mulher e da criança, em parceria com o ministério da saúde (efetivação da rede cegonha) e empresa Norte Energia S/A;
• Realizar estudo de viabilidade de revitalização da estrutura física do antigo hospital municipal São Rafael, nosso patrimônio histórico regional do SUS, adequando-o aos parâmetros do ministério da saúde, com vistas à implantação do centro de referência regional de saúde da mulher e da criança, casa da gestante bebê e puerpera, considerando também as especificidades étnicas, indígenas e povos tradicionais ribeirinhos;
• Complementar nossa rede municipal de saúde, implantando unidades básicas de saúde nos novos bairros, loteamentos e reassentamentos urbanos, de acordo com os critérios e parâmetros do ministério da saúde;
• Reformar as unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde;
• Construir e equipar unidades básicas de saúde em localidades rurais descobertas, e pontos de apoio satélite nas comunidades ribeirinhas e RESEX (programa esf-ribeirinha), de acordo com os critérios e parâmetros do ministério da saúde;
• Reformular/revisar o plano de cargos, carreiras e remunerações – PCCR, dos servidores públicos municipais da saúde, com o apoio do SINDSAÚDE, entidade representativa das diversas categorias, primando pela valorização dos servidores;
• Expandir os programas: saúde da família; agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate às endemias – ACE, para assistir aos novos bairros, comunidades rurais e ribeirinhas descobertas pelos programas, de acordo com os critérios e parâmetros do ministério da saúde (portaria nº 2979/2019);
• Realizar processo seletivo para ACE e ACS e promover a integração desses trabalhadores de saúde na atenção primária;
• Estudar as condições técnicas, físicas e financeiras de conclusão e operacionalização do centro de especialidades em reabilitação – CER;
• Estudar a viabilidade técnica e financeira para expansão de nossa RAPS – Rede de Atenção Psicossocial, contemplando a implantação do CAPS AD - Centro de Atenção Psicossocial de álcool e outras drogas e UAA - Unidade de Acolhimento de Adulto Dependente Químico;
• Aprovar na câmara lei regulamentando aplicação dos recursos da taxa hídrica nas políticas públicas municipais, contemplando o percentual de aplicação financeira para a saúde;
• Buscar estratégia e parcerias para redução das filas de espera por procedimentos ambulatoriais especializados e cirurgias eletivas, em parceria com a SESPA e Ministério da Saúde;
• Implantar o programa da telemedicina com apoio da SESPA e Ministério da Saúde, assim como o prontuário eletrônico nas unidades de saúde;
• Implementar as ações de programa saúde nas escolas – PSE, como meio de promover a saúde coletiva, ações preventivas e educativas, com ênfase à prevenção ao uso de álcool e outras drogas e redução dos indicadores de gravidez precoce;
• Reformular e atualizar o organograma funcional e o regimento da saúde, com vistas a implementar a reforma administrativa e o novo modelo de financiamento da atenção básica, em conformidade com a portaria ministerial 2979 gm/ms/2019;
• Implementar as ações de vigilância em saúde, introduzindo o componente saúde do trabalhador e vigilância ambiental;
• Normatizar o NIR – Núcleo Interno de Regulação, implementando e modernizando a central municipal de regulação, por meios tecnológicos atuais (aplicativos e outros) para marcação de consultas, exames e leitos de internação;
• Garantir ações de atenção à saúde nas comunidades rurais e ribeirinhas de dificílimo acesso, realizando comandos de saúde, conforme cronograma regular de atendimento;
• Buscar parceria com a representação dos índios citadinos e empresa Norte Energia S/A, bem como junto ao Ministério da Saúde, visando a habilitação e financiamento necessário ao funcionamento da UBS do RUC do pedral, como unidade de referência indígenas não aldeados do contexto urbano (índios citadinos), população ribeirinha e pescadores, bem como moradores dos bairros mexicano e coração de mãe;
• Habilitar junto ao Ministério da Saúde as ações da política nacional de práticas integrativas complementares do SUS, resgatando o laboratório fitoterápico de altamira, e implantando outras práticas, tais como: equoterapia - como recurso da fisioterapia e terapia ocupacional, na RAS – Rede de atenção à saúde de altamira;
• Buscar parceria junto às universidades (UFPA, UEPA, UFOPA e UFRA) e associações representativas de índios e ribeirinhos, objetivando estudos científicos sobre as práticas e saberes dos povos tradicionais (índios, ribeirinhos e povos da floresta) suas culturas e uso da fitoterapia e alimentação natural desses povos tradicionais;
• Implantar a política assistencial à saúde, voltada ao público LGBTQI+;
• Implantar o programa “Saúde da Hora”, garantindo o 3º turno de atendimento nas unidades de saúde de referência que se enquadram nas normas do ministério da saúde;
• Implantação de ações de zoonoses voltadas aos animais de rua;
• Implementar as ações de saúde bucal, com odontomóvel nas escolas e áreas periféricas da cidade;
• Criar em conjunto: PMA/Secretaria Municipal de saúde e o SINDSAUDE a mesa de negociação permanente, voltada a atender as reivindicações e demandas dos trabalhadores de saúde;
• Criar na estrutura da secretaria de saúde o setor de treinamento, capacitação e qualificação, promovendo a educação continuada e permanente dos servidores municipais da saúde, bem como a regulamentação de estágios para os cursos de graduação em área da saúde;
• Propor à câmara municipal a regulamentação dos adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, visando à valorização dos servidores da saúde;
• Criar um setor para apoio e atendimento dos trabalhadores de saúde e familiares em momentos de crise sanitária e pandemias; assim como, criar um gabinete de crise para situações epidêmicas.
EIXO III - EDUCAÇÃO
Visão estratégica:
Universalizar o acesso da educação básica, do ensino técnico profissionalizante e de nível superior através da ampliação da rede de escolas públicas e valorizar os profissionais da educação, professores, técnicos e servidores da educação.
Ações:
Ações
• Instituir o fim da indicação política para gestor escolar: escolha por processo seletivo com critério predefinidos;
• Conceder autonomia financeira, administrativa, pedagógica e formação para os diretores escolares;
• Implementar sistema eficiente e informatizado de gestão escolar e criar o prêmio gestor nota 10;
• Avaliar e reformular o plano municipal de educação;
• Oferecer apoio para melhor funcionamento de todos os conselhos;
• Garantir transporte escolar gratuito para os estudantes de locais distante da escola e merenda de qualidade;
• Fazer parceria com órgãos de segurança pública do Estado e outras instituições políticas de combate à violência doméstica, psicológica e sexual;
• Manter uma equipe de saúde para atender os estudantes da rede pública municipal com ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
• Criar equipe para desenvolver programa que possa acompanhar a avaliação diagnóstica que apresente o nível de desempenho escolar dos alunos de entrada e saída do 1º ao 9º ano;
• Reestruturar e implementar o plano de ação articuladas;
• Divulgar e avaliar regularmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema municipal de ensino;
• Promover ações educativas com vários setores: sociedade civil e setor privado;
• Promover eventos educativos de acordo com o CALENDÁRIO INCLUSIVO;
• Melhorar o índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB);
• Criar a coordenação de valorização do magistério;
• Criar premiação de produtividade à docência;
• Criar premiação de produtividade à equipe gestora da escola;
• Criar o prêmio escola de sucesso;
• Realizar concurso público, conforme a necessidade;
• Criar o projeto, “Prêmio Professores de Altamira;
• Criar, até o final do mandato, o plano de carreira para os profissionais de serviço e apoio escolar;
• Criar o programa de formação em exercício do estágio probatório com gratificação mensal;
• Garantir o pagamento do reajuste anual do piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica;
• Realizar capacitação dos recursos humanos: professores do ensino regular, professores auxiliares, intérpretes e instrutores de libras e equipe do atendimento educacional especializado;
• Realizar capacitação e formação dos professores com uso de tecnologia assistiva, que lhes darão suporte em sua atuação profissional;
• Resgatar o plano nacional de formação docente (PARFOR);
• Garantir condições para presença nas formações, inclusive dos professores da zona rural, indígena e os mais afastados da sede;
• Criar uma escola de formação permanente para professores e equipe gestora, destinando carga horária mensal de 8h para formação em exercício, garantindo professor substituto;
• Criar o “CREDLIVRO”;
• Realizar formação de profissionais de serviço e apoio escolar;
• Reativar o pólo da Universidade Aberta do Brasil em Altamira (UAB) para proporcionar cursos de graduação e pós-graduação na modalidade a distância, para a comunidade altamirense;
• Promover ações para o atendimento à saúde física, mental e emocional dos profissionais da educação;
• Criar processo seletivo em todas as contratações (para casos emergenciais).
• Criar gratificação especial para professores da pré-escola, 1º e 2º ano do ensino fundamental.
• Implementar nas escolas, em parceria com a Secretaria de Integração Social (SEMIS), projetos de valorização à vida, com o objetivo de combater o suicídio;
• Criar equipe multidisciplinar (psicólogo, pedagogo, assistente social, médico, psiquiatra, líderes religiosos, professor de educação física) para implementação nas escolas de projetos de valorização à vida;
• Implementar a lei 13.935/2019 que prevê que as redes públicas de educação básica que tenham serviços de psicologia e de serviço social;
• Realizar a elaboração de proposta curricular no âmbito das escolas públicas municipais, visando à base nacional comum;
• Inserir educação financeira e empreendedorismo no currículo de matemática;
• Desenvolver metodologias pedagógicas específicas que busquem adaptação do currículo para atendimento dos alunos com necessidades educativas especiais;
• Efetivar o ensino bilíngue na educação infantil, tendo o português como primeiro e o inglês como segundo idioma nas escolas de tempo integral;
• Inserir o ensino da língua brasileira de sinais (LIBRAS) no currículo de língua portuguesa.;
• Elaborar currículos e propostas pedagógicas que considere as especificidades da população local;
• Implementar projetos em laboratório de informática com banda larga de alta velocidade;
• Inserir no currículo escolar aulas de robótica, informática, mecatrônica, engenharia eletrônica e afins, com o objetivo de implantar o Polo Tecnológico do Xingu;
• Realizar aulas de robótica: iniciar com um projeto piloto em escolas de tempo integral;
• Aumentar e diversificar o acervo das salas de leitura, inclusive, com livros virtuais;
• Fortalecer a Biblioteca Pública Municipal;
• Implementar o Projeto Esperança e Mais Educação;
• Projeto Jovem Agricultor Aprendiz, fazendo parceria com a Casa Familiar Rural;
• Desenvolver metodologias e práticas para superação do abandono e de evasão escolar;
• Reformular a Educação de Jovens e Adultos (EJA) para ajudar a combater o analfabetismo;
• Garantir condições para que os alunos especiais, inclusive oriundos da APAE, sintam-se alocados de forma digna dentro da EJA em Altamira;
• Retomar, ampliar e fortalecer o PROJETO SABER;
• Implementar, em parceria com o MEC, o programa de alfabetização “Tempo de Aprender”.
• Reformar escolas da zona urbana e rural;
• Melhorar a acessibilidade arquitetônica das escolas;
• Construir uma escola de tempo integral;
• Implementar Laboratórios de Ciências e de Informática em todas as escolas;
• Ampliar o número de salas de Atendimento Educacional Especializado;
• Promoção de melhoria na estrutura física e nos equipamentos das escolas e creches;
• Garantir a aquisição de materiais pedagógicos para todas as escolas;
• Construir quadras poliesportivas com cobertura e arquibancadas, refeitórios, auditório com palco;
• Implantar salas de recursos multifuncionais conforme Decreto nº 6.571/2008;
• Equipar a sala de aula das escolas com recursos tecnológicos.
• Criação do projeto de cursinho gratuito para alunos de baixa renda que desejam se prepara para ingressar na universidade;
• Extinguir o analfabetismo no município de Altamira.
EIXO IV – INFRAESTRUTURA NA CIDADE E NO CAMPO.
Visão estratégica.
Modernizar a infraestrutura urbana e rural, agrovilas e distritos de Altamira, através de sistema de transporte para meio rural, organização do trânsito na cidade, saneamento básico, abastecimento de água potável, asfaltamento das ruas, interlocução das ruas com a BR-230, abertura e conservação de vicinais, oferta de máquinas e implementos agrícolas, criação de espaços de lazer, acesso aos meios de comunicação e transporte.
Ações:
• Realizar a regularização dos lotes urbanos de Altamira;
• Implantação de Energia nas comunidades rurais com o Programa Luz para Todos, através de parceria;
• Investimento na iluminação pública e na construção de praças e áreas de lazer;
• Criação da praça das crianças;
• Garantia de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais nas escolas e órgãos públicos;
• Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência;
• Instalação de piso tátil nas calçadas das vias públicas;
• Abertura e conservação de estradas vicinais, com construção e reforma de pontes e bueiros;
• Criação de um departamento de máquinas e equipamentos exclusivos para agricultura;
• Asfaltamento de ruas em Castelo de Sonhos, Cachoeira da Serra;
• Construção e Operação das Hidroviárias de Altamira e Assurini, com devida organização de pilotos;
• Municipalização e modernização do Terminal Rodoviário de Altamira;
• Criação da Associação de Pilotos Fluviais, a serem alocados nas hidroviárias;
• Implantação de wi-fi grátis nas praças e orla do cais;
• Construção e reforma de praças;
• Melhorar com tecnologia e inovação a “unidade de tratamento de resíduos sólidos” (Aterro Sanitário):resíduos domésticos; resíduos agroindustriais; resíduos fármaco/hospitalares;Dar eficiência empresarial à “reciclagem” com organização de cooperativa de catadores com vista a geração de emprego, renda e responsabilidade sócio ambiental ;
• Sistema de drenagem das ruas: aumentar o número de coletores de água das chuvas, para uma drenagem eficiente evitando que toda a água (lama) dos bairros mais altos venha para o centro da cidade; Instalação de rede de esgoto;
• Melhor organização das vias para fluxo de automóveis, ciclistas e pedestres;
• Ampliação e reforma do parque de exposição;
• Arruamento, terraplenagem de ruas, meio fio e linha d’água, asfaltamento de ruas, construção/reforma de calçadas;
• Adequação de local apropriado para feira de vendedores ambulantes e camelôs
• Eletrificação / Iluminação: adequar todos os novos bairros e conjuntos residenciais com eletrificação e iluminação;
• Reforma do estádio municipal de Altamira;
EIXO V – COMÉRCIO, INDÚSTRIA, TURISMO, AGRICULTURA, AGROPECUARIA, PESCA E MEIO AMBIENTE.
Visão estratégica.
Promover a geração de trabalho e renda, garantir a capacitação da mão de obra local e dos fornecedores de serviços e matérias primas, desenvolver as potencialidades econômicas locais, buscar a promoção de atividades industriais, agropecuárias, pesqueira e florestal de forma sustentável, incentivar experiências de economia solidária, associativismo e cooperativismo, apoio ao desenvolvimento do turismo e estabelecer ações de consolidação econômica e social de Unidades de Conservação de Uso Direto e Terras Indígenas e de áreas de preservação permanente.
Ações:
• Implantação de um Terminal de Carga e Descarga visando organizar e facilitar o fluxo de mercadorias que chegam a cidade de modo que possam ser entregues nos respectivos destinatários sem causar transtornos ao transito;
• Implantação de uma Central Regional de Abastecimento;
• Apoiar a implantação do SENAC no município o qual já possui um terreno de 5.000 m2 sendo necessário haver o interesse do município em contribuir, incentivar e articular junto a FECOMERCIO-PA;
• Criação da secretaria municipal de desenvolvimento econômico, indústria, comércios e serviços;
• Criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
• Criação da Secretaria Municipal de Turismo e Hospitalidade;
• Criação do Fórum de Desenvolvimento Econômico para auxiliar o gestor municipal na indicação de diretrizes, formulação, definição das políticas estratégicas para as áreas da Indústria, Comércio, Serviços, Agricultura, Turismo e Hospitalidade;
• Implantação de Programa de Desenvolvimento do Turismo como atividade econômica em parceria com o SEBRAE;
• Implantação do turismo como atividade econômica de grande potencial na região do polo Xingu, através de um projeto bem estruturado em parceria com o SEBRAE;
• Implantação de Programa de atração para novos investimentos (internos e externos), principalmente nas áreas da Industria e de serviços, através da criação de Leis de Incentivos Fiscais;
• Assumir o protagonismo na busca de soluções de entraves históricos para o desenvolvimento da região. Destaca-se neste contexto principalmente a Regularização Fundiária e ambiental, a construção da Ponte sobre o Rio Xingu, na Rod. Transamazônica em Belo Monte e a conclusão do asfaltamento da BR 230, nos trechos que ainda faltam;
• Apoiar e incentivar o cooperativismo, dando suporte para as cooperativas já existentes e ajudando a criação de novas cooperativas de produção em todas as áreas do setor produtivo;
• Promover e fortalecer as parcerias com a FIEPA, FERCOMÉRCIO, SEBRAE, SENAI, SESI, REDES, SENAC, SENAR, ACIAPA, CDL e SEICON do Estado, com o objetivo de melhorar a oferta de capacitação profissional e empresarial;
• Criar mecanismos para favorecer a implantação de novas empresas: Menos burocracia, menos exigências, menos taxas;
• Implantação de Programa de incentivo ao ensino médio e superior como atividade econômica, aproveitando-se da localização estratégica e da condição de município polo, incentivando e dando apoio à implantação de Escolas Técnicas, de nível médio e nível superior, públicas e privadas;
• Implantação de um centro de apoio ao produtor rural em parceria com o sindicato rural de Altamira;
• Implantação de programa de Inovação Tecnológica e Fomento à Atividades Agrícolas;
• Apoiar e fomentar a disponibilidade de sinal de internet no meio rural;
• Criação de programa de implantação de sistemas de agroindústrias em parceria com a iniciativa privada provendo ao produtor rural previamente cadastrado, o preparo do solo (mecanização/correção), a assistência técnica, o financiamento a baixo custo (BNDES/FNO/PRONAF/ETC) e a garantia da compra da produção;
• Apoiar na articulação junto ao governo do Estado, (CPRH/DOCAS) para que este aceite, definitivamente, a oferta de doação feita pela Norte Energia, do Porto de sua propriedade construído próximo a UHE Belo Monte, no município de Vitória do Xingu, para ser transformado efetivamente em um porto público para atender a toda a região;
• Reforma e melhoria dos mercados municipais de Altamira;
• Estudar a possibilidade da criação de feiras nos RUC’s;
• Dar apoio ao associativismo, cooperativismo e agricultura familiar, fortalecendo as entidades de representação do setor produtivo tais como a Associação Comercial, Sindicato Rural, entre outras;
• Fomentar e apoiar a criação de peixes em tanques rede e tanque escavados;
• Fomentar e apoiar a implantação de um frigorifico para beneficiamento do peixe;
• Criar um programa específico de apoio às culturas anuais e perenes, subsidiando o preparo de áreas com insumos e análise de solos, além de fomento à criação de pequenos animais, incentivo ao plantio de frutíferas em geral e de processamento de frutas;
• Prestar assistência técnica, através de profissionais especializados como também com estruturas de máquinas a serviço do trabalho rural para o pequeno agricultor;
• Criação ou definição de áreas para implantação do Programa Cinturão Verde;
• Implantação de um polo produtor urbano de frutas, verduras e legumes;
• Apoiar a construção de pequenos matadouros para beneficiar a agropecuária familiar;
• Apoio à produção e distribuição de mudas de essências florestais e fruticultura;
• Agilizar o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Rurais e Urbanos;
• Incentivar o turismo ambiental, com abertura de trilhas ecológicas e cavernas (a partir de um estudo dos pontos turísticos do município);
• Fomentar o turismo em geral da nossa região, como exemplos temos o turismo de esporte radicais, cientifico, indígena, universitário, de pesca esportiva, rural e observação de pássaro;
• Implantação do curso de formação para guias turísticos;
• Criação de um mapa turístico da nossa região para visitantes;
• Manutenção permanente de estradas de acesso aos balneários próximos à sede municipal;
• Criação do CAT – Centro de Atendimento ao Turista;
• Revitalização da Orla da cidade;
• Criação do Bosque Municipal com centro turístico;
• Recuperação dos Igarapés Altamira, Ambé, Cupiúba e Panelas;
Visão estratégica.
EIXO VI – SEGURANÇA PÚBLICA
Fortalecer o sistema de segurança pública e os mecanismos de defesa social na região, melhorando as estruturas de atendimento, aumentando e capacitando o efetivo. Estabelecer, em parceria com os governos estadual e federal e conselhos de controle social, um Plano de Segurança Pública Municipal.
Ações:
• Criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, à qual ficarão subordinados a Guarda Municipal, Defesa Civil e DEMUTRAN;
• Criação e Efetivação de um Plano de Segurança Pública para a Guarda Municipal de Altamira, incluindo aquisição de armamentos e equipamentos adequados, fardamento e viaturas; criação de grupamento especial de ações táticas; valorização salarial; realização de cursos de aprimoramento e de concurso público em âmbito municipal; ampliação da sede da Guarda Municipal; estreitamento da parceria com demais órgãos de segurança pública, entre outros;
• Criação de um Sistema Unificado de Segurança Pública, integrando em um único espaço todas as forças de segurança pública, com monitoramento por meio de câmera e uso de novas tecnologias como exemplos drone;
• Criação do Conselho de Segurança Pública e de defesa social de acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018;
• Implantação da Defesa Civil Municipal em parceria com órgãos de segurança pública;
• Modernização dos serviços prestados pela Guarda Municipal e aumento do efetivo atual por meio de concurso público e implantação de novos serviços de ronda escolar nas escolas municipais;
• Modernização e ampliação dos serviços prestados pelo DEMUTRAN, com aumento do efetivo atual através da realização de concurso público;
• Criação da auto escola de trânsito municipal, para jovens de baixa renda;
EIXO VII – CULTURA, COMUNICAÇÃO E JUVENTUDE.
Visão estratégica.
Fomentar a produção cultural nas comunidades, observando sempre o valor das tradições populares e religiosas, garantindo o amplo acesso aos espaços culturais existentes, promovendo múltiplos usos junto à população local; e incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade, estabelecendo parcerias com o Ministério da Comunicação e Ministério da Cultura.
Ações:
• Criação da Secretaria Municipal de Cultura;
• Criação do Conselho Municipal de Cultura;
• Implantação do Centro Cultural de Altamira;
• Apoio aos festivais folclóricos com a retomada dos pássaros juninos, festas juninas nas escolas e carnaval infantil, incluindo a criação de uma arena cultural;
• Resgatar o projeto Presente de Natal;
• Promover o Festival Indígena do Xingu;
• Implantação da Calendário Cultural e campanha de divulgação dos atrativos do município;
• Apoio às mais diversas atividades culturais, como a dança, a literatura e artesanato, entre outros, com a oferta de cursos profissionalizantes e incentivos ao comércio local;
• Apoio às manifestações religiosas promovidas pelas igrejas (católicas e evangélicas), a exemplo do Carnaval com Cristo e da Marcha para Jesus, entre outras;
• Elaboração de projetos culturais para áreas rurais e realização do Festival Cultural de Altamira;
• Ampliação da Escola de Música e do Corpo de Balé Municipal;
• Valorização da cultura indígena, da cultura do imigrante e do ribeirinho;
• Realização de concurso público e formação continuada aos profissionais da comunicação;
• Criação de um portal de Comunicação da Prefeitura, com comunicação interna aos servidores e informes publicitários.
EIXO VIII – ESPORTE
Visão estratégica.
Promover a prática de atividades físicas individuais e coletivas de forma a incentivar hábitos de vida saudável, considerando as mais diversas áreas e modalidades, tanto na zona urbana como na zona rural, fortalecendo também o programa de Educação Física da rede municipal de ensino.
Ações:
• Ampliação e modernização do Estádio Municipal;
• Construção de praças e revitalização das já existentes, com instalação de novos brinquedos infantis;
• Implantação da Agenda Anual de Eventos Esportivos;
• Criação da Maratona Aquática do Xingu;
• Revitalização do Ginásio de Esportes do Bairro de Brasília;
• Apoio às diversas modalidades esportivas, principalmente as mais tradicionais no município, como futebol e futsal;
• Resgatar a copa de futebol de salão em parceria com lions clube;
• Construção de quadras esportivas nos bairros periféricos (Bela Vista, São Domingos, Paixão de Cristo, etc);
• Criação de Escolinhas de Esportes (futebol, futsal, vôlei, handebol, basquete, natação e outros), tais como Apoiar Projetos escolinhas formando cidadãos e atletas para o futuro, Oferecer oportunidade da aprendizagem dos fundamentos do esporte, contribuindo para o desenvolvimento psico-físico-social de crianças e adolescentes, de forma orientada e com acompanhamento técnico;
• Apoio ao Campeonato Municipal de Futebol de Campo e à seleção municipal de futebol de campo, profissionalizando esse grupo para participar do Campeonato Paraense e Captar recursos junto ao ministério do esporte;
• Promover a realização de torneios esportivos entre as escolas;
• Promover a realização da Copa de futebol de Campo da zona rural e incentivar outros eventos e grupos esportivos como: Campeonato de Peladão do LULU, Copa de Futsal SOS Vida, Campeonato de Veteranos, Master e Sub 17, Campeonato feminino;
• Resgatar o JEX – Jogos Estudantis do Xingu, promover torneios interescolares e as olimpíadas estudantis;
• Incentivar a prática de atividades físicas para a melhor idade (danças, hidroginástica, musculação, etc.);
• Promover os jogos de verão na orla do cais, contemplando modalidades como futebol de areia, vôlei de praia, natação, corrida, triátlon simples, basquetebol e travessia a remo do rio Xingu;
• Apoiar a realização de torneios de MotoCross, de enduros de motos e outros eventos esportivos na zona rural;
• Apoiar a realização de cavalgada, prova do laço, tambor e afins;
• Criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• Fortalecimento e parceria com a LEAL (LIGA ESPORTIVA DE ALTAMIRA);
• Colocar e apoiar Altamira no campeonato paraense;
• Promover eventos de corridas e maratonas; apoio à corrida de São Sebastião;
• Promover eventos de ciclismo;
• Apoio ao campeonato do poeirão, com a implantação de vários campos de futebol;
• Realização de parcerias com empresas e instituições ligadas ao esporte;
▪ Apoiar o campeonato de futebol amador: Altamira esporte clube, Leão azul remo, Botafogo, Sporting clube de Altamira, Portuguesa, Fluminense, Independente, Cruzeiro, AEBB, Brasilia, Bomercial, Associação de cargas de Altamira. Visando promover atividades que proporcione os interesses e motivações, fazendo com que os desportistas participem com entusiasmo, melhorando assim o esporte do nosso município.
Visão estratégica.
EIXO IX – PROMOÇÃO SOCIAL
Promover o desenvolvimento do município com eqüidade e atenção às questões de classe social, gênero, geração, raça e etnia, universalizando o acesso à moradia, com ênfase em habitação de interesse social e garantia dos direitos sociais, o exercício da cidadania e o acesso aos serviços públicos.
Ações:
• Implantação de um amplo programa de acessibilidade ao portador de necessidades físicas especiais condições de locomoção, com a construção de acessos, calçadas adaptadas, rampas e outros recursos, iniciando com a construção de 01 Centro de Referência dos PNEEs, nos moldes do CAPAIS;
• Reestruturar os equipamentos públicos/ Serviços Socioassistenciais (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Cadastro Único dos Programas Sociais, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Centro Profissionalizante – CEPRO, Espaço de Convivência de Meninos e Meninas – ECOM, dentre outros) com as condições de trabalho adequadas, equipe técnica específica, material de consumo e permanente;
• Ampliar a cobertura dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos das áreas Urbanas e Rurais;
• Descentralizar os atendimentos do Cadastro Único/ Bolsa Família;
• Elaborar e implementar Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, no sentido de promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, reduzindo assim o número de acolhimento provisório de crianças e adolescentes;
• Ampliar a cobertura da Proteção Social Básica, por meio da implantação de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para o atendimento/acompanhamento das famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
• Programa de orientação para prevenção de alcoolismos e drogas;
• Combate e erradicação do trabalho infantil e a exploração sexual;
• Desenvolver projetos contra violência e abuso da diversidade sexual e de gênero;
• Estabelecer relação conveniada, transparente e participativa com as organizações da sociedade civil que integram a Rede de Proteção Social, em caráter complementar, assegurando padrão de qualidade no atendimento;
• Reestruturar os equipamentos do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
• Potencializar e fomentar a intersetorialidade, como estratégia de gestão visando ampliar as ofertas da Assistência Social em integração com as Políticas de Educação, Saúde, Trabalho, Habitação, Cultura, Esporte, Direitos Humanos, Segurança, Meio Ambiente, dentre outras, de modo a permitir o acesso aos direitos sociais básicos e a ampliação de oportunidades às famílias em situação de vulnerabilidade e violação de direitos;
• Instituir parâmetros para a relação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas ao estabelecimento de fluxos e protocolos de referenciamento e delimitação de competências, na perspectiva da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes; e do atendimento, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
• Fortalecer a relação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação e Trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com vistas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho formal, priorizando os segmentos mais vulneráveis (jovens de 18 a 29 anos), desempregados e famílias do Programa Bolsa Família;
• Identificar e apoiar, no acesso ao mundo do trabalho, jovens e adultos com deficiência inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Cadastro Único;
• Identificar e possibilitar a todas as crianças, adolescentes e jovens com deficiência fora da escola, inseridos no Cadastro Único, acesso e permanência no Sistema de Ensino;
• Apoiar iniciativas de Economia Solidária e Empreendedorismo, com a ampliação de recursos para o fomento e a promoção dos produtos e serviços gerados pelo associativismo, incentivando a sua comercialização nas feiras livres e mercados municipais;
• Instituir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, seguindo as diretrizes da Política Nacional, de modo a contribuir para o combate à fome e melhoria das condições de alimentação e
nutrição, priorizando as famílias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais serviços socioassistenciais;
• Ofertar alimentação de qualidade/equilibrada para o Restaurante Popular;p
• Capacitação dos conselheiros tutelares para atuação efetiva e correta de suas funções;
• Apoio e parceria com APAE, Casa da Divina Providência e igrejas em geral, para a execução de projetos de promoção social;
• Construção de um Centro de Apoio aos PNEEs, no qual poderão ser realizadas atividades educativas, esportivas e culturais;
• Trazer de volta o Projeto Esperança;
• Criação de um Programa Municipal de Combate à Violência contra a Mulher;
• Criação de um programa de geração de renda para as mulheres em situação de vulnerabilidade social;
• Criação, em parceria com os governos Estadual e Federal, de um programa de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, que inclua as vilas, distritos e unidades de conservação;
• Expansão dos Espaços para Melhor Idade (idosos abandonados) para outros bairros da cidade;
• Construção de espaços para a prática esportiva em praças, voltados para a Melhor Idade;
• Inauguração do centro de recuperação de dependentes químicos localizado no Assurini;
• Viabilizar o programa jovem aprendiz.
EIXO X – ASSURINI, CASTELO DOS SONHOS, CACHOEIRA DA SERRA, AGROVILAS E RESERVAS EXTRATIVISTAS.
Visão estratégica.
Garantir atendimento especial e específico aos distritos e agrovilas, principalmente Castelo de Sonhos, Cahoeira Seca e Vila Canopus, considerando todos os eixos de atuação existentes neste plano de governo.
Ações.
• Apoiar a Comissão Pró-Emancipação de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra.
• Construção de 01 Escola de Ensino Fundamental para atender 300 alunos por turno;
• Garantir formação Continuada para os servidores da educação dos distritos e áreas rurais.
• Construção de uma quadra poliesportiva coberta em Castelo dos Sonho e Cachoeira da Serra;
• Implantação de Curso Universitário em Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra através de convênio com universidades públicas e particulares;
• Ampliação da oferta de cursos universitário do PARFOR e PROCAMPO para atender Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra;
• Asfaltamento de ruas de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra;
• Investimento na iluminação pública e na construção de praças e áreas de lazer em Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra;
• Saúde: Implantação da rede de atendimento com ambulâncias instaladas em pontos estratégicos (SAMU e Defesa Civil) para Altamira, Castelo de Sonhos e Agrovilas, com a aquisição de novas ambulâncias para atender a demanda;
• Convênio com as prefeituras do Mato Grosso e Novo Progresso para atendimento aos moradores de Castelo de Sonhos e Cahoeira da Serra;
• Construção de 01 Posto Médico no PA Assurini e disponibilidade de Ambulância e Ambulanchas para emergências médicas;
• Construção de 01 Posto de Saúde com pessoal e equipamentos para o assentamento brasília, em Castelo de Sonhos;
• Infraestrutura para o desenvolvimento rural: aquisição de 01 Kit Agrícola para Cachoeira da Serra;
• Instalação de uma patrulha agrícola (tratores e implementos), para o aumento da produção agrícola em Castelo de Sonhos;
• Apoio ao aumento da produção de cacau no PA Assurini, através de parcerias com CEPLAC e EMATER para aumentar a distribuição de sementes de qualidade;
• Realização de concurso público no DEMUTRAN para agentes de trânsito em Altamira e Castelo dos Sonhos;
• Implantação de rádios comunitárias na Vila Canopus, Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra;
• Construção e operação do Aeroporto de Castelo de Sonhos;
• Aquisição de ambulanchas para o atendimento às comunidades ribeirinhas e RESEXs;
• Atendimento Médico e Dentário periódico nas RESEXs e comunidades ribeirinhas;
• Instalação de energia elétrica nas comunidades rurais, ilhas e ribeirinhas através de parcerias;
• Implantação de Sistema Modular de Ensino para o nível fundamental, médio e superior;
• Elaboração de Plano de Gestão Sustentável do Parque Serra do Pardo e da Estação Ecológica do Xingu;
• Construção de creche e escola em Cachoeira da Serra;
• Construção da câmara e da prefeitura em Castelo de Sonhos;
• Implantação de uma casa de apoio em Altamira aos enfermos de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra;
• Implantar o conselho tutelar em Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX