TERMO DO CONTRATO Nº 038/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA E A EMPRESA VIAÇÃO COMETA S.A.
TERMO DO CONTRATO Nº 038/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA E A EMPRESA VIAÇÃO COMETA S.A.
PROC. 030/2018 PREGÃO 012/2018
Pelo presente instrumento, compareceu, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Cx Postal 41, na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.162.864/0001-48, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por sua Prefeita Municipal, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 5.212.006-3 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00 e,
do outro lado, a empresa VIAÇÃO COMETA S.A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 – Xxx Xxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 4101633SSP/PR e do CPF nº 805.232779-20, resolvem celebrar o presente Contrato aquisição de 01 (um) veículo, ônibus – rodoviário, usado, ano mínimo de fabricação/modelo 2008/2008, com acessibilidade, destinado ao uso do setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Riolândia, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo I, com fulcro na Lei do Pregão nº10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 12/2018, Processo Licitatório nº 30/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto deste é a aquisição de 01 (um) veículo, ônibus – rodoviário, usado, ano mínimo de fabricação/modelo 2008/2008, com acessibilidade, destinado ao uso do setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Riolândia, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo I.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 012/2018;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo Pregão nº 012/2018;
1.3 - A finalidade do objeto deste contrato é a aquisição de 01 (um) veículo, ônibus – rodoviário, usado, ano mínimo de fabricação/modelo 2008/2008, com acessibilidade, destinado ao uso do setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Riolândia, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo I.
6263 Item | VIACAO COMETA S.A. Descrição | Valor Total |
1 | Proposta para todos os itens | 125.000,0 0 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do produto em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor referente ao fornecimento do produto, será o estipulado na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo do Pregão nº 007/2018, vencedora dos item nº 01, no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).3.2 - Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. PRAZO DE PAGAMENTO: Pagamento a vista, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
a) Pregão nº 007/2018
b) Processo nº 017/2018
4.2. Em caso de irregularidade no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável no interesse das partes, por igual período.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas estimadas em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)., onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática.
Órgão 02 – Prefeitura
Unidade Orçamentária: 02.02.02 – Departamento Administrativo.
Programa: 04.122.0003.2007.0000 – Manutenção do Departamento Administrativo. Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte de Recursos: 01.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
b) credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
c) indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
d) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
f) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) fornecer garantia mínima de seis meses contados da data de emissão do Atestado de Recebimento, sem limite de quilometragem prevalecendo, quando maior que este prazo a garantia dada pelo licitante vencedor.
h) Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização do objeto, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar a nota fiscal da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar a PREFEITA Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 - O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Riolândia, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2 - A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Riolândia, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA,
pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
11.10.A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento do objeto;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e
abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº
8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao
Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 12/2018, constante do Processo Licitatório n. 30/2018, bem como à proposta do CONTRATADO.
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleita a Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, é competente para dirimir
questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 16 de março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – Prefeita Municipal
VIAÇÃO COMETA S.A. CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX – Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA
CONTRATADA: VIAÇÃO COMETA S.A.
CONTRATO N° 038/2018
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, ônibus – rodoviário, usado, ano mínimo de fabricação/modelo 2008/2008, com acessibilidade, destinado ao uso do setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Riolândia, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 16 de março de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA
E-mail institucional:xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA: VIAÇÃO COMETA S.A.
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXX – Representante Legal
E-mail institucional:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA
CNPJ Nº: 45.162.864/0001-48 CONTRATADA: VIAÇÃO COMETA S.A. CNPJ Nº: 61.084.018/0001-03
CONTRATO N° 039/2018
DATA DA ASSINATURA: 16/03/2018
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo, ônibus – rodoviário, usado, ano mínimo de fabricação/modelo 2008/2008, com acessibilidade, destinado ao uso do setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Riolândia, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo I.
VALOR: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. .
Prefeitura Municipal de Riolândia, 16 de março de 2018.