CONTRATO Nº 22/2023
CONTRATO Nº 22/2023
Pelo presente instrumento de contrato, o Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD , pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, na cidade de São Miguel do Oeste/SC, com CNPJ sob nº 07.242.972/0001-31, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Belmonte/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 05683659922, inscrita no CNPJ n° 41.701.976/0001-79, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 85.504-026, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 14/2023, – Dispensa de Licitação nº 08/2023, mediante sujeição mútua as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE BOVINOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA INPEÇÃO DE BOVINOS. | UN | 01 | 8.500,00 | 8.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1 O serviço contratado deverá ser prestado pela CONTRATADA de forma presencial com data pré- agendada para os dias 19 a 21/09/2023, com uma carga horária de 24 horas (08 horas diárias) para aproximadamente 34 pessoas, estas, Médicos Veterinários Fiscais dos Serviços de Inspeção dos municípios consorciados e aderidos ao SISBI/POA, bem como para os funcionários do consórcio, sendo que deverá ocorrer conforme segue:
2.2 Conteúdo Programático:
• Capacitação teórica nas datas de 19 e 20/09/2023 a ser realizada na cidade de São Miguel do Oeste/SC, abordando os seguintes conteúdos:
• Fluxograma de abate de bovinos;
• Inspeção ante mortem de bovinos;
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
ELISETE
Assinado de forma digital por XXXXXXX
GIUMBELLI:79
601960953
GIUMBELLI:79601960953
Dados: 2023.08.08
17:09:10 -03'00'
SIMIONI:040 SIMIONI:04080717962
Dados: 2023.08.08
80717962 17:12:09 -03'00'
• Inspeção post mortem de bovinos.
• Capacitação prática na data de 21/09/2023, a qual deverá apresentar todas as linhas de inspeção, cortes dos linfonodos das vísceras, cabeça e carcaça em uma linha de abate, a ser realizada na cidade de Derrubadas/RS em estabelecimento aderido ao SISBI /POA.
2.3 Todos os custos de deslocamento, alimentação, material de expediente, hospedagem e demais despesas que incidir para a execução do objeto contratado, serão de responsabilidade da empresa supramencionada ora contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONSAD pagará a CONTRATADA pela prestação do serviço constante na clausula primeira o valar de R$ 8.500,00. (Oito mil e quinhentos reais) em parcela única, valor este que será pago mediante transferência bancária em favor da CONTRATADA.
3.2 O pagamento correspondente ao serviço contratado será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto na Nota Fiscal Eletrônica. Não serão efetuados qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. O CONSAD somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste de valores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para custear as despesas decorrentes da licitação, serão usadas as seguintes dotações orçamentárias, sob o número sintético 2 do orçamento do ano de 2023.
Entidade: 1 – CONSORCIO SEGUR. ALIMENT. DESN. EXTREMO OESTE
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São direitos e responsabilidades das partes:
§ 1° Constituem os direitos do CONTRATANTE:
a- Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
§ 2° Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a- Ao Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar e Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD constituem as seguintes obrigações:
b- Efetuar o pagamento ajustado.
c- Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação as finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado.
d- Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/1993.
e- Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
§ 3° Constituem obrigações da CONTRATADA:
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
ELISETE
Assinado de forma
GIUMBELLI:79
601960953
GIUMBELLI:79601960953 Dados: 2023.08.08
17:09:26 -03'00'
digital por ELISETE
SIMIONI:040 SIMIONI:04080717962
Dados: 2023.08.08
80717962 17:12:28 -03'00'
a) Prestar o
serviço contratado conforme a necessidade solicitada pelo Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar e Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD pelo prazo de vigência do contrato.
b) Disponibilizar o objeto no tempo exigido pelo Consórcio CONSAD.
c) Garantir o fornecimento e qualidade dos serviços prestados.
d) Permitir que os prepostos do consórcio inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento prestação de serviços.
e) Fornecer ao Consórcio CONSAD sempre que solicitadas quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a prestação de serviços.
f) É da EMPRESA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre a prestação de serviços.
g) É de responsabilidade da empresa a prestação de serviços, vedada a subcontratação parcial ou total de outra empresa com a mesma finalidade.
h) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, quaisquer alterações que possam comprometer a manutenção do presente.
i) Durante o treinamento a contratada deverá registra o evento com fotografias, bem como deverá emitir certificados, que deverão ser encaminhados por meio eletrônico para os e-mails dos participantes, conforme lista de presença.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A contratada total ou parcialmente inadimplente será aplicada as sanções legais, conjunta ou isoladamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações, conforme segue:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o consórcio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o consórcio enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES
A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório que lhe deu origem, sob justo motivo de rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos administrativos serão regidos conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, nos termos do Art. 67, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto do Art. 65, da lei n° 8.666/93, sempre pôr Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
ELISETE
Assinado de forma digital por XXXXXXX
GIUMBELLI:79
601960953
GIUMBELLI:79601960953 Dados: 2023.08.08
17:10:05 -03'00'
SIMIONI:04 SIMIONI:04080717962
080717962
Dados: 2023.08.08
17:12:42 -03'00'
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O período de vigência do presente contrato se inicia na data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado pela Contratante, desde que solicitada via Ofício ou Requerimento dias antes do vencimento do contrato, e se autorizada com antecedência, conforme a Lei de contratos e licitações.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. A rescisão também poderá ocorrer de forma unilateral pelo consórcio nos casos previstos em lei, sem que decorra qualquer direito à indenização por parte da contratada em virtude deste fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 14/2023
Dispensa de Licitação nº 08.2023 para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do CONTRATANTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste -SC, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo.
São Miguel do Oeste – SC, 08 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
GIUMBELLI:79 GIUMBELLI:79601960953
Dados: 2023.08.08
601960953
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
Presidente do CONSAD CPF sob n° 000.000.000-00
Prefeito do Município de Belmonte/SC
17:10:25 -03'00'
RODRIGO PRESOTO ALMEIDA
CNPJ n° 41.701.976/0001-79 CONTRATADO
HENRIQUE COLUSSI GOMES
Assessor Jurídico do CONSAD
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado e deste contrato, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
ELISETE
SIMIONI:04 080717962
Assinado de forma digital por ELISETE SIMIONI:04080717962 Dados: 2023.08.08
17:13:03 -03'00'
Elisete Simioni CPF: 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento do mesmo.
Testemunhas:
Christian Carpeggiani Giotto CPF: 000.000.000-00
Rafael Dal Ri Segatto CPF: 000.000.000-00
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, na cidade de São Miguel do Oeste/SC, com CNPJ sob nº 07.242.972/0001-31, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa RODRIGO PRESOTO ALMEIDA 05683659922, inscrita no CNPJ n° 41.701.976/0001-79, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, denominada simplesmente CONTRATADA;
Em razão do CONTRATO N° 22/2023, firmado entre as partes acima relacionadas, a CONTRATADA pode ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Assim, devida à necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal n. 13.709/2018.
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, que se vinculará ao contrato supracitado firmado entre as partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, de dados pessoais de agentes públicos e de cidadãos, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, além da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que regulamenta a aplicação da Lei Federal n. 13.709/2018 no âmbito da administração municipal direta e indireta.
JAIR ANTONIO
Assinado de forma digital por JAIR
GIUMBELLI:79 601960953
ANTONIO GIUMBELLI:79601960953 Dados: 2023.08.08
17:10:43 -03'00'
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO firmado, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
GIUMBELLI:79 601960953
Assinado de forma digital por JAIR ANTONIO GIUMBELLI:79601960953 Dados: 2023.08.08
JAIR ANTONIO
17:10:55 -03'00'
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO.
§ 1º A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
§ 2º A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO firmado sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
§ 3º A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
§ 4º A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
§ 5º Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
§ 6º Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
§ 7º A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO firmado.
§ 8º A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa
GIUMBELLI:79 601960953
Assinado de forma digital por JAIR ANTONIO GIUMBELLI:79601960953 Dados: 2023.08.08
JAIR ANTONIO
17:11:08 -03'00'
que,por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se, dentro dos limites contratuais e legais, por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES nos termos da Lei n. 12.527/2011, e respeitadas as normas da Lei Federal 13.709/2018.
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO firmado.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam deste assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as partes. Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme cláusulas contratuais e o constante no art. 87 da Lei n. 8.666/93 ou a que vier a substituir.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO Nº 22/2023 firmado entre as partes.
§ 1º Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
GIUMBELLI:79 601960953
Assinado de forma digital por JAIR ANTONIO GIUMBELLI:79601960953 Dados: 2023.08.08
JAIR ANTONIO
17:11:21 -03'00'
§ 2º O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
§ 3º Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
§ 4º Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, dentro dos limites contratuais e legais, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO firmado;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO firmado;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
JAIR ANTONIO
Assinado de forma digital por JAIR ANTONIO
GIUMBELLI:79 GIUMBELLI:79601960953
601960953
Dados: 2023.08.08
17:11:34 -03'00'
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente instrumento é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
São Miguel do Oeste/SC, aos 08 de agosto de 2023.
JAIR ANTONIO
Assinado de forma digital por JAIR ANTONIO
GIUMBELLI:79 GIUMBELLI:79601960953
Dados: 2023.08.08
De acordo.
601960953 17:11:47 -03'00'
JAIR ANTONIO GIUMBELLI
CONTRATANTE
Presidente do CONSAD CPF sob n° 000.000.000-00
Prefeito do Município de Belmonte/SC
RODRIGO PRESOTO ALMEIDA 05683659922, CNPJ n° 41.701.976/0001-79
CONTRATADA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa RODRIGO PRESOTO ALMEIDA 05683659922, inscrita no CNPJ n° 41.701.976/0001-
79, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) RODRIGO PRESOTO ALMEIDA, DECLARA que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos serviços/materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de tomada de preço, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• não existe fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o , da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
• está ciente das obrigações a que se condiciona ao contratar com a Administração Pública, principalmente no que se fere a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme dispõe o edital e seus anexos.
Pato Branco/PR, aos 08 de agosto de 2023.
RODRIGO PRESOTO ALMEIDA