Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis
1 - Documentação Necessária para obtenção de LP ou LP/LI
A = Aplicável NA = Não Aplicável
Documentação Necessária para obtenção de LP (Posto Novo) ou LP/LI(Reforma Completa ou Condições Intermediárias) | ||||||||
Item | Descritivo | SASC | SAAC | GNV | ||||
Novo | Reforma Completa | Condição Intermed. | Novo | Reforma Completa | Condição Intermed. | |||
1.01 | Formuláriodenominado ”Solicitação de”, preenchido | A | A | A | A | A | A | A |
1.02 | Procuração, quando for o caso | A | A | A | A | A | A | A |
1.03 | Contrato Social e Certidão de Breve Relato para Ltda ou Estatuto Social e Ata da Eleição e Constituição de Diretoria para S/A | NA | A | A | NA | A | A | NA |
1.04 | Cópia do cartão do CNPJ | NA | A | A | NA | A | A | NA |
1.05 | A | A | A | A | A | A | A | |
1.06 | Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional, se houver | A | A | A | A | A | A | A |
1.07 | Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação de Solo, emitida pela Prefeitura Municipal, com validade de até 180 dias (09) Exceção: vide observações | A | A | A | A | A | A | A |
1.08 | Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença Exceção: Município de São Paulo | A | A | A | A | A | A | A |
1.09 | Certidão do órgão responsável pelo serviço de distribuição de água e coleta de esgotos ou conta de água e esgotos | A | A | A | A | A | A | A |
1.10 | Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos (Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo) | A | A | A | A | A | A | A |
1.11 | MCE de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis - Memorial de Caracterização do Empreendimento, em PDF (01) | A | A | A | A | A | A | A |
1.12 | Planta ou croqui de localização (02) | |||||||
1.13 | Planta baixa (03) | A | A | A | A | A | A | A |
1.14 | Planta de detalhes (04) | NA | A | A | NA | A | A | NA |
1.15 | Planta do sistema de drenagem (05) | A | A | A | A | A | A | A |
1.18 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmentehabilitado pelo conselho de classe profissional, para a execução dos projetos | A | A | A | A | A | A | A |
1.19 | Relatório da caracterizaçãogeológica (06) | A | A | A | A | A | A | NA |
1.20 | Laudo Técnico de passivos ambientais (07) | NA | A | A | NA | A | A | NA |
1.21 | Laudo de ensaio de requalificação (08) | NA | NA | NA | NA | A | A | NA |
1.22 | Certidão da capitania dos portos, (10) | A | A | A | A | A | A | NA |
1.23 | Anuência da empresa concessionária/ permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias | A | A | A | A | A | A | A |
1.24 | Outorga emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água. Apresentar a Outorga de Implantação (captações e lançamentos novos) ou Outorga de Direito de Uso (captações e lançamentos existentes). | A | A | A | A | A | A | A |
Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis
2 - Documentação Necessária para obtenção de LI
Documentação Necessária para obtenção de LI (Posto Novo) | ||||
Item | Descritivo | SASC | SAAC | GNV |
Novo | Novo | Novo | ||
2.01 | Formulário denominado ”Solicitação de”, preenchido | A | A | A |
2.02 | Procuração, quando for o caso | A | A | A |
2.03 | Contrato Social e Certidão de Breve Relato para Ltda ou Estatuto Social e Ata da Eleição e Constituição de Diretoria para S/A (dispensado caso já entregue na fase de LP) | A | A | A |
2.04 | A | A | A | |
2.05 | Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional, se houver (dispensado caso já entregue na fase de LP) | A | A | A |
2.06 | Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação de Solo, emitida pela Prefeitura Municipal, com validade de até 180 dias. (dispensado caso já entregue na fase de LP) | A | A | A |
2.07 | MCE de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis - Memorial de Caracterização do Empreendimento, em PDF (01) | A | A | A |
2.08 | Planta ou croqui de localização (02) (dispensado caso já entregue na fase de LP e não tenha ocorridomodificações) | A | A | A |
2.09 | Planta baixa (03) (dispensado caso já entregue na fase de LP e não tenha ocorrido modificações) | A | A | A |
2.10 | Planta de detalhes (04) (dispensado caso já entregue na fase de LP e não tenha ocorrido modificações) | A | A | A |
2.11 | Planta do sistema de drenagem (05) (dispensado caso já entregue na fase de LP e não tenha ocorridomodificações) | A | A | A |
2.12 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional, para a execução dos projetos | A | A | A |
3 - Documentação Necessária para obtenção de LO
A = Aplicável NA = Não Aplicável
Documentação Necessária paraobtenção de LO | ||||||||||
Item | Descritivo | SASC | SAAC | GNV | ||||||
Novo | Adequação X.Xxxxxxx | Reforma Completa | Condição Intermed. | Novo | Adequação X.Xxxxxxx | Reforma Completa | Condição Intermed. | |||
3.01 | Formulário denominado ”Solicitação de”, preenchido | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.02 | Procuração, quando for o caso | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.03 | Contrato Social e Certidão de Breve Relato para Ltda ou Estatuto Social e Ata da Eleição e Constituição de Diretoria para S/A (dispensadocaso não houver alterações) | NA | A | NA | NA | NA | A | NA | NA | NA |
3.04 | Planta ou Croqui de localização (02) | NA | A | NA | NA | NA | A | NA | NA | NA |
3.05 | Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação de Solo, emitida pela Prefeitura Municipal, com validade de até 180 dias. (dispensadocaso já entregue na fase de LP) (09) | NA | A | NA | NA | NA | A | NA | NA | NA |
3.06 | Cópia do cartão do CNPJ | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.07 | MCE de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis - Memorial de Caracterização do Empreendimento, em PDF | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.08 | Outorga de Direito de Uso emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água. | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
C
3.10 | Memorial descritivo das obras e serviços (11) | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.11 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional, para a execução das obras e serviços | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.12 | Laudo Técnico relativo à estanqueidade das instalações (12) | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.13 | Laudo Técnico de passivos ambientais (07) | NA | A | NA | NA | NA | A | NA | NA | NA |
3.14 | Plano de Manutenção e Operação (15) | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.15 | Laudo de ensaio de requalificação para SAAC (08) | NA | NA | NA | NA | NA | A | NA | NA | NA |
3.16 | Notas fiscais dos tanques, tubulações não metálicas, sistema de monitoramento e válvula anti- transbordamento (cópia autenticada) (13) | A | NA | A | A | A | NA | A | A | NA |
3.17 | Certificado de conformidade INMETRO dos equipamento s e serviços (14) | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.18 | Relatório de retirada e destinação dos tanques (17) | NA | NA | A | A | NA | NA | A | A | A/ NA |
3.19 | Pedido de Registro na ANP (ver alteração da observação 16) | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
3.20 | Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro s (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) | A | A | A | A | A | A | A | A | A |
Observações:
• O enquadramento final dos empreendimentos que possuam SAAC será determinado com base nos ensaios de requalificação a serem apresentados por ocasião da solicitação da Licença pertinente ao enquadramento.
• Os empreendimentos que solicitarem as licenças para a comercialização de GNV e já possuam instalações destinadas ao armazenamento de combustíveis líquidos deverão atender às exigências para SASC e SAAC, no que for aplicável, por ocasião do licenciamento destas instalações.
• Os empreendimentos novos deverão solicitar primeiramente a LP, com os documentos acima relacionados.
• Os empreendimentos enquadrados nas Condições Mínimas não devem solicitar LP/LI, mas, sim, a LO. A documentação necessária ao licenciamento desses empreendimentos está indicada no item 03.
• Nos empreendimentos novos a serem instalados em terrenos onde possa ter operado uma fonte potencial de contaminação do solo, a realização da investigação de passivos (item 1.20) é recomendável.
• Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles localizados em Área de Proteção aos Mananciais.
4. Documentação complementar a ser entregue se houver supressão de vegetação nativa ou intervenção em área de preservação permanente
1. Solicitação da Autorização no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA
Observação: As solicitações de Alvará e Autorização devem ser objeto de requerimentos distintos
2. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória. São aceitos os seguintes documentos:
• Matrícula do imóvel;
• Em caso de posse: Escritura de posse registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
• Em caso de usucapião: Certidão de usucapião ou decisão de usucapião transitada em julgado.
3. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;
4. Cópia do comprovante de quitação da multa e/ou documento de regularização no caso do imóvel a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração Ambiental;
5. Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias;
6. Laudo de Caracterização da Vegetação
7. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação.
5. Documentação complementar a ser entregue em casos em que o empreendimento estiver em Área de Proteção de Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo
1. Solicitação do Alvará no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA
Observação: As solicitações de Alvará e Autorização devem ser objeto de requerimentos distintos
1. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, em 1 (uma) via;
2. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica, em 1 (uma) via;
3. Contrato de locação com firma reconhecida, original ou cópia autenticada, quando couber, em 1 (uma) via
4. Prova Dominial atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis. São aceitos os seguintes documentos:
• Matrícula do imóvel;
• Em caso de posse: Escritura de posse registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
• Em caso de usucapião: Certidão de usucapião ou decisão de usucapião transitada em julgado.
Observação: dispensada a apresentação deste documento caso houver supressão de vegetação no mesmo processo
5. Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, em 1 (uma) via, com a exata delimitação do terreno, na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. A folha deverá ser adquirida na EMPLASA, Xxx Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx;
6. Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias
Observação: dispensada a apresentação deste documento caso houver supressão de vegetação no mesmo processo
7. Formulário denominado "MCE - Adicional APM" preenchido;
8. Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais para as seguintes situações:
a) Guarapiranga - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Guarapiranga – APRM-G – Lei Específica 12.233/06, caso a edificação tenha sido construída até 16/01/2006 e não atenda aos índices urbanísticos previstos para a Subárea em que se encontre o imóvel;
b) Billings - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 ,caso a edificação tenha sido construída até 13/07/2009 e não atenda aos índices urbanísticos previstos para o Compartimento Ambiental e a Subárea em que se encontre o imóvel;
c) Alto Tietê Cabeceiras - Para imóveis localizados nas Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras – APRM-ATC – Lei Específica 15.913/15, caso a edificação tenha sido construída até 02/10/2015 e não atenda aos índices urbanísticos previstos para a Subárea em que se encontre o imóvel;
d) Alto Juquery- Para imóveis localizados nas Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery – APRM-AJ – Lei Específica 15.790/15, caso a edificação tenha sido construída até 16/04/2015 e não atenda aos índices urbanísticos previstos para a Subárea em que se encontre o imóvel;
c) Demais bacias
• Comprovação de anterioridade à Lei Estadual nº 1172 de 17/11/1976, para edificações e parcelamentos implantados anteriormente à publicação da Lei de Mananciais, com a finalidade de regularização sem compensação.
• Comprovação de anterioridade à Lei Estadual nº 11.216 de 2002, para edificações e parcelamentos implantados anteriormente à publicação da Lei, com a finalidade de regularização por compensação, com Vinculação de Área Não Contígua à Matrícula Original.
Documentos que comprovam a anterioridade:
a) Guarapiranga – Imagem de satélite registrada até 16/01/2006, que comprove a existência da edificação;
b) Billings - Imagem de satélite registrada até 31/12/2006, que comprove a existência da edificação;
c) Alto Tietê Cabeceiras - Imagem de satélite registrada até 02/1/0215, que comprove a existência da edificação;
d) Alto Juquery - Imagem de satélite registrada até 16/04/2015, que comprove a existência da edificação;
e) Demais bacias – e conforme a regularização descrita no item 12.c – anterioridade à
lei estadual nº 1172,/76 ou comprovação de anterioridade à lei estadual nº 11.216/02:
• Planta aprovada pela Prefeitura Municipal ou outro órgão público, quando se tratar de imóvel ou parcelamento anterior a 1976;
• Imposto predial territorial urbano (IPTU);
• Certidão expedida pela Prefeitura proveniente do Cadastro Técnico Municipal;
• Contas de prestadoras de serviços públicos ( água e esgoto, energia elétrica);
• Outros Documentos como Notas Fiscais da Obra com endereço, fotos da época da edificação com data (se necessário).
9. Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa). Devem ser apresentadas no mínimo 7 (sete) fotos, nas seguintes posições:
• Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel (se possível);
• Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote;
• Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos;
• Da área permeável do empreendimento (vegetada e não vegetada), em conformidade com a respectiva planta de execução.
Observação:
Billings - Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 , deverá ser observado além do Índice de Permeabilidade, exigido pela Lei, o Índice de Área Vegetada – IVG, conforme o definido pelo ANEXO III – QUADRO II – Parâmetros Urbanísticos da APRM-B.
C
6. Exigências Técnicas para Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis
- SASC
A = Aplicável NA = Não Aplicável OP = Opcional
Exigências Técnicas para Sistemas de Armazenamento Subterrâneode Combustíveis - SASC | |||||
Item | Descritivo | Novo | Adequação X.Xxxxxxx | Reforma Completa | Condição Intermed. |
6.01 | Tubo de descarga com câmara de calçada impermeável e estanque para contenção de derramentos | A | A | A | A |
6.02 | Descarga selada (bocal adaptador para descarga selada) | A | A | A | A |
6.03 | Válvula anti-transbordamento, instalada no tubo de descarga do tanque (18) | A | OP | A | A |
6.04 | Tanque de parede dupla com monitoramento intersticial ligado a Sistema de Monitoramento Contínuo (19) | A | NA | A | A/NA |
6.05 | Câmara de Acesso à boca de visita do tanque, estanque e impermeável | A | NA | A | A |
6.06 | Unidades de abastecimento (bomba) com câmara de contenção estanque e impermeável com sensor de detecção de líquidos ligado a Sistema de Monitoramento | A | A | A | A |
6.07 | Unidades de abastecimento ( bomba) com válvula de retenção junto à bomba (check valve) (20) | A | A | A | A |
6.08 | Eliminação da válvula de pé | A | A | A | A |
6.09 | Válvula de segurança ou sentinela (21) | A | A | A | A |
6.10 | Tubulações subterrâneas flexíveis e não metálicas (22) | A | OP | A | A |
6.11 | Equipamentos de proteção para sistema de filtragem de diesel (23) | A | A | A | A |
6.12 | Respiro (24) | A | A | A | A |
6.13 | Pista de abastecimentocoberta | A | A | A | A |
6.14 | Piso da pista de abastecimento em concreto armado com sistema de drenagem (25) | A | A | A | A |
6.15 | Piso da área de descarga em concreto armado (26) | A | A | A | A |
6.16 | Sistema de drenagem e sistema de tratamento de efluentes constituído de caixa de areia e separador água-óleo com placas coalescentes para efluentes gerados na pista de abastecimento (27) | A | A | A | A |
C
Exigências Técnicas para Sistemas de Armazenamento Aéreos de Combustíveis - SASC
A = Aplicável NA = Não Aplicável OP = Opcional
Exigências Técnicas para Sistemas de Armazenamento Aéreosde Combustíveis - SASC | |||||
Item | Descritivo | Novo | Adequação X.Xxxxxxx | Reforma Completa | Condição Intermed. |
7.01 | Câmara de Contenção de descarga (28) | A | A | A | A |
7.02 | Descarga selada ( bocal adaptador para descarga selada) (28) | A | A | A | A |
7.03 | Ensaio de requalificação dos tanques (08) | A/NA* | A | A | A |
7.04 | Tanque aéreo vertical (29) | A | A | A | A |
7.05 | Tanque aéreo horizontal (30) | A | A | A | A |
7.06 | Respiro, válvula de alívio e dispositivo de sistemas retalhistas (31) | A | A | A | A |
7.07 | Sistema de drenagem do tanque (32) | A | A | A | A |
7.08 | Sistema de Indicação de nível (33) | A | A | A | A |
7.09 | Sistema de alarme de nível alto para as instalações de sistemas retalhistas (34) | A | A | A | A |
7.10 | Sistema de filtragem (35) | A | A | A | A |
7.11 | Bacia de contenção (36) | A | A | A | A |
7.12 | Bombas e acessórios (37) | A | A | A | A |
7.13 | Cobertura na área de carregamento** | A/OP | A/OP | A/OP | A/OP |
7.14 | Cobertura na área de abastecimento** | A/OP | A/OP | A/OP | A/OP |
7.15 | Cobertura na área de descarga** | A/OP | A/OP | A/OP | A/OP |
7.16 | Piso das áreas operacionais (38) | A | A | A | A |
7.17 | Sistema de contenção para efluentes/ combustíveis das áreas operacionais (39) | A | A | A | A |
7.18 | Sistema de drenagem e sistema de tratamento de efluentes constituído de separador água-óleo com placas coalescentes para efluentes gerados na pista de abastecimento (27) | A | A | A | A |
* Aplicável quando forem utilizados tanques recondicionados.
** Opcional para os postos de abastecimento dotados de um único tanque aéreo e uma única bomba de abastecimento.
8 - Exigências Técnicas para Área de Troca de Óleo e de Lavagem de Veículos
Exigências Técnicas para Área de Troca de Óleo e de Lavagem de Veículos | |||||
Item | Descritivo | Novo | Adequação X.Xxxxxx | Reforma Completa | Condição Intermed. |
8.01 | Área de lavagem de veículos e de troca de óleo construídas em piso impermeável com sistema de drenagem (25) | A | A | A | A |
8.02 | Caixa de areia e Separador Água-Òleo para efluentes da área de lavagem de veículos e de troca de óleo (27) | A | A | A | A |
8.03 | Armazenamento de óleo usado (40) | A | A | A | A |
9 – Notas explicativas sobre os documentos acima listados (itens 1, 2, 3, 6, 7 e 8)
(1) Nas fases de Licença Prévia e Licença de Instalação, somente devem ser preenchidos os campos referentes ao item “Informações Cadastrais do Empreendimento”, composto pelos sub-itens “Tipo do Empreendimento”, “Identificação do Responsável”, “Pessoas de Contato”, “Distribuidora e/ou Xxxxxxxxxxx”, “Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx”, “Comércio e Serviços Agregados ao Empreendimento”, “Características da Região Vizinha ao Empreendimento” e “Entrega de Memorial”. O memorial deverá ser entregue em papel e em meio eletrônico. Na fase de Licença de Operação, o MCE deve ser totalmentepreenchido.
(2) Deve destacar os cursos d’água, os tipos de vegetação presentes, o uso predominante do solo, a localização de hospitais, escolas, indústrias, poços de abastecimento (segundo registros do DAEE e concessionárias de abastecimento público), linhas de metrô e sistema viário. Indicar o norte geográfico e considerar uma faixa de 200 m a partir do perímetro do empreendimento para as indicações solicitadas.
(3) Deve ser elaborada na escala 1:100 ou 1:200 e conter a localização atual e a localização projetada dos tanques, tubulações (de descarga, de abastecimento e de exaustão de vapores), unidades de abastecimento (bombas), sistema de filtragem de diesel (quando for o caso), projeção da cobertura da área de abastecimento, bacias de contenção (para tanques aéreos), compressores para sistemas de gás natural veicular (GNV), compressores de ar, box de lavagem, box de troca de óleo e lubrificação, área de armazenagem ou tanque de armazenamento de óleo queimado, depósitos, escritórios e sanitários. Deve apresentar legenda e os quadros indicados a seguir.
Quadro indicativo de áreas (em m2) – Este quadro deve indicar as seguintes áreas:
- Área das edificações objeto da licença: compreende o box de lavagem, box de troca de óleo e lubrificação, depósito de produtos, materiais e resíduos, escritórios, sanitários, local de armazenamento de óleo queimado, local destinado aos compressores, módulos de armazenamento e abastecimento de GNV e a cobertura da pista de abastecimento, e outras, quando for o caso;
- Área das atividades ao ar livre: compreende as áreas de tancagem fora da área coberta, de descarga de produto, de lavagem de veículos a céu aberto, de troca de óleo, dos módulos de armazenamento de GNV e dos compressores de GNV quando localizados fora de área coberta, do sistema de tratamento dos efluentes, do sistema de drenagem para águas pluviais, do sistema de drenagem para efluentes, das áreas de descarga, de abastecimento e de lavagem de veículos.
A medida das áreas deve ser tomada a partir de sua parte externa, incluindo as paredes, quando for o caso. Em empreendimentos localizados em Áreas de Proteção aos Mananciais, o quadro de áreas deverá incluir as informações solicitadas pela Secretaria de Meio Ambiente.
Quadro indicativo de áreas e equipamentos : a instalar, instalados e mantidos, a retirar e a desativar (conforme modelo do roteiro II.2).
(4) Deve apresentar o detalhamento da instalação dos novos tanques, as condições de assentamento, o material de preenchimento da cava (para tanques subterrâneos), a inclinação do tanque em relação
ao plano horizontal, a profundidade de instalação dos tanques, as dimensões e o material de revestimento da bacia de contenção (para tanques aéreos), a indicação das linhas de veiculação dos combustíveis (descarga e abastecimento), as linhas de respiro enterradas e aéreas, assim como os detalhes das instalações correspondentes ao sistema de descarga (direta e à distância), às unidades de abastecimento, ao sistema de carregamento de caminhões (no caso de instalações de sistemas retalhistas), às ligações das linhas ao tanque e ao sistema de filtragem de diesel. Essa planta poderá ser incluída na planta baixa (ver nota 3).
(5) Planta do sistema de drenagem para as águas pluviais e para as águas contaminadas das áreas de Descarga, abastecimento, lavagem e lubrificação, contendo sua localização, inclinação e sentido de escoamento, indicação das áreas de escoamento, declividade e material dos pisos. Essa planta deve conter o detalhamento do sistema de coleta, tratamento e destinação dos efluentes líquidos. Este documento é dispensável quando o licenciamento tratar-se exclusivamente de instalações destinadas ao abastecimento de GNV. Essa planta poderá ser incluída na planta baixa (ver nota 3). O projeto, constituído pelo jogo de plantas indicadas nas notas (3), (4) e (5), deverá ser acompanhado de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
(6) Relatório referente à caracterização da geologia local, devendo conter planta com a localização das sondagens e as fichas de campo com a descrição das litologias identificadas, indicação da profundidade do nível d’água, data da execução da sondagem, cota de cada sondagem, identificação do cliente, endereço e Identificação do técnico responsável. Este documento não precisa ser apresentado quando a instalação comercializar exclusivamente GNV. Sendo realizada a investigação de passivo ambiental, a caracterização geológica poderá ser conduzida durante a execução da investigação de passivos ambientais.
(7) Laudo técnico de passivos ambientais, acompanhado da devida ART, que ateste os níveis atuais de concentração dos compostos de interesse no subsolo da área do empreendimento. A investigação de passivos deve ser realizada segundo os seguintes procedimentos estabelecidos pela CETESB:
Itens 4.1.3 e 4.1.4 do Anexo 2 da Decisão de Diretoria no 38/2017/C.
Este documento não precisa ser apresentado quando a instalação comercializar exclusivamente GNV, exceto nos casos em que as instalações de GNV substituam SASC e SAAC. Neste caso, a investigação de passivos é obrigatória.
Obs: No caso da investigação de passivo identificar a presença de combustível em fase livre no solo ou na água subterrânea, ou caso seja de conhecimento do responsável pelo empreendimento a ocorrência de vazamento anterior, pode-se optar por não finalizar o laudo, formalizando, em substituição ao mesmo, uma comunicação à Agência Ambiental. Feita a comunicação, deve iniciar a investigação detalhada com o objetivo de delimitar a pluma de contaminação.
(8) Ensaio a ser executado de acordo com o procedimento Roteiro para Inspeção de Tanques Aéreos de Armazenamento de Combustíveis e suas Tubulações, estabelecido pela CETESB (disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx). Este ensaio determina o tipo de adequação a ser realizada nas instalações que possuam tanques aéreos, ou seja, se os tanques deverão ser substituídos, se os tanques deverão ser reformados ou se nenhuma adequação deverá ser feita nos tanques.
(9) A Certidão pode ser substituída por Alvará emitido pela Prefeitura no caso de empreendimentos que estejam sujeitos apenas à solicitação da LO.
(10) Certidão da Capitania dos Portos aprovando a implantação do empreendimento. Aplicável somente a postos flutuantes.
(11) Memorial descritivo relativo às obras executadas. Esse memorial somente deverá ser apresentado caso a obra executada difira do projeto apresentado à CETESB. Neste caso, deverão ser indicadas as alterações realizadas e apresentada planta com a indicação das alterações.
(12) Laudo técnico relativo à estanqueidade dos sistemas de armazenamento e distribuição de combustíveis, executado ao término da instalação dos equipamentos e acessórios, emitido por empresa ou profissional habilitado e acompanhado da devida ART, conforme Portaria 259 do INMETRO, de 24
de julho de 2008. No caso dos empreendimentos convocados para adequação às condições mínimas, os testes de estanqueidade devem ser realizados anualmente, até que os tanques sejam substituídos por tanques de parede dupla, dotados de sensores que monitorem continuamente o espaço intersticial dos tanques. No caso dos empreendimentos convocados para reforma completa, os ensaios de estanqueidade devem ser realizados ao final da instalação dos SASCs e a cada renovação da Licença de Operação. No caso das instalações destinadas ao abastecimento de GNV, os ensaios devem ser realizados de acordo com a norma ABNT NBR-12236.
(13) Apresentar notas fiscais dos seguintes equipamentos: tanques novos e suas respectivas fichas de acompanhamento devidamente preenchidas (as notas fiscais poderão ser de remessa, desde que apresentem as seguintes informações: numero e data da nota fiscal de origem, fabricante, modelo, número de série e a norma de fabricação); tubulação não metálica (pode ser apresentada a nota fiscal emitida pelo instalador, desde de que a metragem corresponda ao total instalado); válvulas anti- transbordamento (pode ser apresentada a nota fiscal emitida pelo instalador desde que conste a identificação do fabricante, do modelo e o número de série, e a quantidade seja correspondente ao número de compartimentos dos tanques instalados); e sistemas de monitoramento (pode ser apresentada a nota fiscal emitida pelo instalador desde que conste a identificação do fabricante, do modelo e o número de série).
(14) Deverão ser apresentados os Certificados de Conformidade para todos os Produtos e Serviços previstos nas Portarias INMETRO 185:03, 186:03, 37:05, 109:05, 110:05 e 111:05, e outras que sejam publicadas após a aprovação deste procedimento, considerando os Produtos e Serviços com Conformidade Avaliada por entidade credenciada pelo Inmetro.
Os Certificados de Conformidade dos Tanques deverão ser emitidos por entidade credenciada pelo Inmetro, atestando que os tanques subterrâneos foram construídos de acordo com a NBR-16161/2013.
(15) Plano de Manutenção e Operação contendo:
- Plano de verificação da integridade e manutenção dos equipamentos e sistemas, contendo os procedimentos de testes e de verificação da integridade, a documentação dos testes realizados e os procedimentos previstos para correção de operações deficientes;
- Procedimentosoperacionais;
- Plano de atendimento a emergências considerando a comunicação das ocorrências ao Corpo de Bombeiros e à CETESB, ações imediatas previstas e a relação de recursos humanos e materiais disponíveis;
- Programa de treinamento de pessoal contemplando as práticas operacionais, a manutenção de equipamentos e sistemas e resposta a incidentes e acidentes.
Obs: Esse documento não precisa ser apresentado à Agência por ocasião da solicitação da LO, devendo ser mantido no empreendimento para ser apresentado por ocasião da vistoria.
(16) Registro do pedido de autorização para funcionamento da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
Nos casos de postos novos ou postos que acabaram de fazer a reforma completa, para a protocolização do pedido da primeira Licença de Operação, não será exigida a apresentação do registro ou protocolo da ANP. O registro da ANP deverá ser apresentado posteriormente, antes da emissão da Licença de Operação.
(17) Conforme a norma ABNT NBR 14973 e incluindo investigação do solo da área dos tanques removidos
Para as instalações de GNV que substituam SASC e SAAC este relatório é também obrigatório.
(18) A válvula anti-transbordamento é opcional para os empreendimentos que devam se adequar às Condições Mínimas. Esse equipamento deve ser certificado pelo Inmetro.
(19) Os tanques de armazenamento de combustíveis devem ser construídos de acordo com a Norma NBR 16161/2013. É proibida a utilização de tanques recuperados em instalações subterrâneas para armazenamento de combustíveis. Nos empreendimentos enquadrados na Condição Intermediária, os tanques com idade superior a 15 anos devem ser substituídos, sendo opcional a substituição dos tanques com idades inferiores a 15 anos, considerando o momento da solicitação da LO.
Só é permitida a instalação de tanques certificados pelo Inmetro. O sistema de monitoramento deve monitorar continuamente o espaço intersticial, possibilitando a detecção da presença de qualquer líquido nesse local.
(20) A válvula de retenção (check valve) deve ser instalada junto à bomba, inclusive nas unidades de abastecimento de diesel quando não estiverem ligadas a sistema de filtragem.
(21) A válvula de segurança (anti-abalroamento) é obrigatória apenas para as unidades de abastecimento cujas tubulações trabalhem sob pressão positiva, como as unidades de abastecimento de diesel ligadas a reservatório de combustível instalado no nível da pista, como os reservatórios de sistemas de filtragem de diesel. O uso das válvulas de segurança é dispensado quando forem instaladas sentinelas em frente às unidades de abastecimento.
(22) As tubulações devem atender às seguintes especificações, previstas na XXXX XXX 00000:
- As tubulações de sucção devem ser flexíveis e não metálicas (permeabilidade menor ou igual a 2,0 g/m2.dia);
- A parte enterrada das tubulações de respiro deve ser flexível e não metálica (permeabilidade menor ou igual a 2,0 g/m2.dia). A parte aérea deve ser metálica;
- As tubulações que trabalham sob pressão positiva devem ser flexíveis, encamisadas e não metálicas;
As tubulações de descarga à distância devem ser flexíveis e não metálicas (permeabilidade menor ou igual a 2,0 g/m2.dia).
As tubulações não metálicas devem ser certificadas pelo Inmetro.
(23) O sistema de filtragem de diesel, quando existir, deve atender às seguintes especificações:
- Possuir câmara de contenção estanque e impermeável dotada de sensor de líquidos ligado a Sistema de Monitoramento Contínuo, destinada a conter os vazamentos decorrentes das conexões das tubulações e dos componentes do sistema de filtragem (bomba, filtro e reservatório);
- Válvula de retenção junto à bomba do sistema de filtragem;
- A parte enterrada da tubulação situada entre o reservatório de diesel filtrado e a unidade de abastecimento, bem como a parte enterrada da tubulação do eliminador de ar devem ser flexíveis, encamisadas e não metálicas;
- Ser protegido por sentinelas quando instalado em área de circulação de veículos.
(24) Cada tanque ou compartimento deve possuir tubulação de respiro independente. O respiro deve ser posicionado de modo a não causar incômodos e possibilitar a dispersão de vapores. Os vapores liberados pelo respiro deverão ser direcionados para cima com o objetivo de facilitar a dispersão. O ponto extremo da tubulação de respiro deve ficar, no mínimo, a 1,5 metro de raio esférico de qualquer edificação, inclusive a eventual cobertura, e a uma altura mínima de 3,7 metros do nível do solo.
(25) A canaleta do sistema de drenagem deve ser posicionada internamente à projeção da cobertura da pista, no mínimo a 50 cm da projeção citada. Esse sistema não deve ser projetado para captar as águas de chuva, devendo ser instalado sistema de drenagem destinado à captação e desvio das águas pluviais, caso isso possa ocorrer.
(26) A área de descarga compreende desde os bocais de enchimento do tanque até os pontos de conexão de mangueiras no caminhão tanque. A área de descarga deve ser construída em concreto armado e dotada de sistema de drenagem direcionado para o sistema de tratamento de efluentes.
No caso de tanques instalados em área não trafegável, não é necessária a pavimentação sobre os mesmos (ABNT NBR 13781), exceção feita à área de descarga conforme especificado acima.
(27) As áreas operacionais, que compreendem as áreas de abastecimento/carregamento, de lavagem, de troca de óleo e lubrificação, do sistema de filtragem de diesel e de descarga de combustível, devem ser dotadas de sistema de drenagem que direcione os efluentes nelas gerados para o sistema de tratamento.
O sistema de tratamento de efluentes deve ser composto de, no mínimo, caixa de areia e caixa separadora de água e óleo com placa coalescente para tratamento dos efluentes das áreas de abastecimento, área de descarga e de troca de óleo.
Na área de lavagem deve ser instalado conjunto independente dotado de caixa de areia e caixa separadora de água e óleo, não sendo obrigatório o uso de placa coalescente.
Para local desprovido de corpo receptor ou rede de esgoto, o destino dos efluentes deve ser objeto de consulta à CETESB.
(28) Visa conter eventuais derrames por ocasião da descarga de produto para os tanques, quando a mangueira estiver conectada ao tanque fora da bacia de contenção. Opcional quando os pontos de descarga estiverem dentro da bacia de contenção.
(29) Os tanques aéreos verticais poderão ser de superfície ou suspensos de acordo com ABNT NBR 7821. Com o objetivo de detectar eventuais vazamentos, os tanques de superfície devem ser instalados sobre superfícies impermeabilizadas ou possuir fundo duplo dotado de dispositivo de monitoramento intersticial ligado a Sistema de Monitoramento Contínuo.
(30) Os tanques aéreos horizontais devem ser construídos conforme ABNT NBR 16161/2013 e instalados apoiados sobre berços com o objetivo de possibilitar a detecção de eventuais vazamentos. Tanques recuperados poderão ser utilizados desde que tenham sido aprovados em ensaio de requalificação.
(31) Cada tanque ou compartimento deve possuir tubulação de respiro independente. O respiro deve ser posicionado de modo a não causar incômodos e possibilitar a dispersão de vapores. Os vapores liberados pelo respiro deverão ser direcionados para cima com o objetivo de facilitar a dispersão. O ponto extremo da tubulação de respiro deve ficar, no mínimo, a 1,5 metro de raio esférico de qualquer edificação, inclusive a eventual cobertura, e a uma altura mínima de 3,7 metros do nível do solo.
A adoção de válvula de alívio é obrigatória para tanques com volume superior a 150 m3. Dispositivos de emergência conforme previsto na ABNT NBR 7821.
(32) Deve ser previsto dispositivo de bloqueio de modo a evitar acionamento indevido.
(33) O indicador de nível deve possibilitar a verificação contínua do volume de produto no interior do tanque, não possibilitando a liberação de vapores abaixo de 3,70 metros do nível do solo e eventuais vazamentos em suas conexões. É vedada a utilização de mangueira ou tubo transparente para visualização do nível de produto em tanques com capacidade igual ou superior a 15.000 litros.
(34) O alarme deve ser acionado quando o nível de combustível atingir 90% da capacidade nominal do tanque, sendo obrigatório para as instalações de sistemas retalhistas e opcional para postos de abastecimento.
(35) Os sistemas de filtragem devem ser instalados no interior da bacia de contenção ou, quando instalados fora da mesma, possuir sistema destinado à contenção de vazamentos, conforme nota 30. O sensor de líquidos não necessita ser instalado quando o sistema de filtragem estiver em área descoberta ou o sistema de contenção estiver acima da superfície do solo.
(36) Nos casos em que haja mais de um tanque por bacia de contenção, esta deve ser dimensionada de acordo com a ABNT NBR 17505-4/2006.
Nos casos em que haja um único tanque por bacia de contenção, a capacidade da bacia deve ser de,
no mínimo, 110% do volume total do tanque.
Nos postos de abastecimento, caso o tanque possua parede dupla e sensor de monitoramento intersticial ligado a Sistema de Monitoramento Contínuo e todas as conexões do tanque estejam posicionadas na geratriz superior do tanque horizontal ou no teto do tanque vertical, pode-se dispensar a exigência da bacia, passando a ser obrigatória a adoção de câmara de contenção para os pontos de conexão de descarga, a instalação de válvula anti-sifonamento na tubulação de sucção e a adoção de alarme de nível alto, conforme mencionado na nota 41.
As bacias devem ser, em qualquer situação, revestidas com material não combustível e que impeça a infiltração de produto vazado para o solo.
(37) As bombas destinadas ao abastecimento, à descarga e/ou ao carregamento dos caminhões-tanque devem estar situadas em área provida de sistema de contenção de vazamento. Se as bombas estiverem instaladas dentro da bacia de contenção dos tanques, devem ser posicionadas acima do limite de enchimento da mesma.
(38) A área operacional compreende as áreas correspondentes às operações de descarga, abastecimento e carregamento, bem como a praça de bombas, os sistemas de filtragem e a bacia de contenção dos tanques. Esta área deve possuir piso impermeabilizado, dimensionado para as solicitações inerentes ao seu uso, com direcionamento de eventuais vazamentos para sistema de contenção.
(39) O sistema de contenção deve ser constituído de uma caixa de contenção de vazamentos, a qual pode estar incorporada ao SAO. Para o caso de instalações de sistemas retalhistas, esta caixa deve possuir um volume mínimo de 2000 litros.
(40) O óleo usado deve ser armazenado em tanques subterrâneos de parede dupla dotados de sensores de monitoramento intersticial ligados a Sistema de Monitoramento Contínuo, ou em tanques aéreos situados em bacia de contenção, ou em tambores localizados em área dotada de bacia de contenção e coberta. Além disso, o óleo queimado deve ser enviado para empresa de refino devidamente licenciada pelo órgão ambiental e pela ANP.
9 - Exigências Técnicas para instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Combustível Comprimido (GCC).
As exigências técnicas correspondem às especificações da XXXX XXX 00000 – “Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido”.
• Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera que possam causar incômodos à vizinhança.
• Os níveis de ruído emitidos pelo empreendimento deverão atender à Norma ABNT NBR 10151/2000 e medidos conforme XXXX XXX 00000, conforme Resolução CONAMA nº 1/90, ou regulamento municipal local.
10- Itens gerais
• Os esgotos sanitários do estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora ou receber tratamento no próprio local, de acordo com as Normas NBR 7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT.
• Os resíduos gerados no estabelecimento deverão ter destinação adequada, atendendo ao Artigo 51 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações.
• O acondicionamento, armazenamento e destinação dos resíduos deve atender a legislação aplicável, bem como as diretrizes estabelecidas pela CETESB.
• Todos equipamentos relacionados nos quadros 6, 7 e 8 devem ser construídos e instalados em conformidade com as normas da ABNT.
• Os empreendimentos em obras deverão exibir placa com as seguintes informações e características:
- Dimensões: Largura 1,5 m x Altura 1 m
- Fundo branco, letras pretas com altura mínima de 3,5 cm, devendo obedecer a indicação de letras maiúsculas e minúsculas indicadas no texto indicado abaixo.
- A placa deve ser posicionada a uma altura mínima do solo de 2,2 m e máxima de 3,5 m, considerando a face inferior da placa.
- Deve estar visível a partir da rua principal do empreendimento.
- Deve permanecer afixada no local até a emissão da Licença de Operação - LO.
- A placa deve conter as seguintes informações:
Razão social, endereço e telefone da empresa realizadora da obra e respectivo registro no CREA.
Nome e registro no CREA do engenheiro responsável.
Os seguintes dizeres: “Obra para obtenção das licenças ambientais da CETESB, em cumprimento à Resolução Conama 273/2000 e ao Decreto Estadual 47397/2002 - Licença de Instalação nº xxxxxx/ano – CETESB”
As placas para os empreendimentos convocados para adequação às condições mínimas estão dispensadas de apresentar o número da LI, devendo indicar em seu lugar, o código e a data da carta convocatória.
CÓD.:S695V04 23/04/2018