CO-21.09/2020
CO-21.09/2020
CONTRATO DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MARCAS REGISTRADAS NO INPI.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, e por sua Diretora Jurídica, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA: KNEBLEWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, regularmente constituída perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo-SP, OAB/SP sob o nº 5932, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxx X, xxxxxx Xx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 04.396.340/0001-45, neste ato representada por seu Sócio, Dr. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo
– OAB/SP sob o nº 135.098.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0001091-2 MODALIDADEDECONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.014/20
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MARCAS REGISTRADAS NO INPI, conforme descrições constantes neste instrumento, no Termo de Referência, na Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação atualizados e enviar, mensalmente, as certidões a seguir elencadas, em
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formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
• Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
• Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução contratual;
• Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
• Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA III – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços especializados a serem prestados compreendem as seguintes etapas:
a) Realização de Pesquisa de Anterioridade e Analise de Colidências perante o Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI, mediante estudo do objetivo social, da marca pretendida pela Contratante;
b) Na hipótese do resultado da pesquisa de anterioridade e respectiva analise de colidência resultarem favoráveis ao processamento oficial para obtenção de registro(s) da(s) marca(s), a Contratante passa a elaborar os seguintes serviços abaixo discriminados:
I. Instauração de processo administrativo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, destinado ao requerimento de outorga de registro de marca;
II. Cadastramento do processo administrativo em Sistema de Banco de Dados internos destinados a acompanhamento processual administrativo, mediante leitura semanal da Revista da Propriedade Industrial – RPI, verificando intimações oficiais e eventuais marcas de terceiros que possam violar o direito do Contratante, sugerindo medidas jurídicas;
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III. Cumprir com os demais atos processuais, informando toda a evolução procedimental, descritas no denominado fluxograma de marca e na proposta, ambos anexos e parte integrante do presente contrato.
IV. Encaminhamento de cópia de todo o trabalho desenvolvido
XXXXXXXX XX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
4.2. Eventuais alterações e/ou acréscimos, assim como as prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
4.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
4.4. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
4.5. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA V – PREÇO
5.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme a Tabela de Preços Anexa, eis que o serviço será sob demanda.
SERVIÇO | HONORÁRIOS | TAXA |
Busca de Anterioridade e Analise de Colidência | R$ 150,00 | |
Instauração de Processo ante o INPI (depósito) | R$ 980,00 | R$ 355,00 |
Publicação do Pedido de Registro na RPI | R$ 350,00 | |
Recolhimento de Taxas Finais | R$ 1.200,00 | R$ 745,00 |
Concessão | R$ 350,00 | |
Entrega de Certificado | R$ 550,00 | |
Anuidade correspondente ao acompanhamento Processual administrativo / por processo | R$ 180,00 | |
Oposição | R$ 1.500,00 | R$ 355,00 |
Manifestação à Oposição | R$ 1.422,90 | R$ 140,00 |
Recurso contra o Indeferimento | R$ 1.800,00 | R$ 475,00 |
Processo Adm. de Nulidade de Marca | R$ 2.500,00 | R$ 590,00 |
Manifestação ao Proc. Adm. de Nulidade | R$ 2.245,41 | R$ 140,00 |
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Pedido de Registro de Software | R$ 1.260,00 | |
Publicação Pedido de Software | R$ 326,74 | |
Entrega Certificado Software | R$ 769,42 | |
Notificação Extrajudicial | R$ 2.582,30 | |
Registro Direitos Autorais | R$ 1.200,00 | |
Entrega de Certificado | R$ 769,42 | |
Registro Cartório Títulos e Documentos | R$ 1.300,00 | |
Contrato de Cessão e Transferência | R$ 1.300,00 | R$ 180,00 |
5.2. Os valores acima poderão sofrer majoração no caso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial promover aumentos de Taxas Federais. A revisão dos valores pactuados será elaborada todo o mês de janeiro utilizando o índice IGPM/FGV.
5.3. Os serviços relacionados neste item serão executados mediante recebimento dos valores descritos.
5.4. As ações judiciais, por dependerem de análise concreta dos fatos, do direito, das implicações em função de Comarca, da capacidade das partes, dos interesses envolvidos, conforme determinado pelo Estatuto da Advocacia, serão estudadas caso a caso e os honorários serão pactuados em apartado, de comum acordo entre as partes.
5.5. A CONTRATADA para recebimento dos valores previstos neste contrato, procederá com a emissão de Nota de Débito, especificando o serviço, bem como indicação de conta corrente para liquidação e quitação.
5.6. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Condições de Faturamento
6.1.1. O valor será faturado mediante emissão de Nota de Débito, emitida com autorização do Gestor, e o encaminhamento deverá ser realizado por meio de Solicitação de Pagamento, com a especificação do serviço a ser realizado, bem como indicação de conta corrente para liquidação e quitação.
6.2. Condições de Pagamento
6.2.1. A Nota de Débito deverá se emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do Setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota de Débito, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle
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Financeiro (GFP), em 15 (quinze) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
6.2.2. Caso a Nota de Débitos contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
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b) Pelo descumprimento dos prazos e disposições estabelecidos no Termo de Referência serão aplicadas as penalidades estabelecidas no item 3 do Anexo I – Termo de Referência;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE de até 02 (dois) anos.
8.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
8.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
8.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
8.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
8.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
8.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
8.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
9.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
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b) Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODAM a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado no início do serviço;
d) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM;
e) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
f) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
g) Decretação de falência;
h) Dissolução da sociedade;
i) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
j) Prática pela contratada de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
k) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da PRODAM-SP, direta ou indiretamente;
9.1.1 A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
9.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
9.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
9.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial, ou da decisão judicial, se for o caso.
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CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
10.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
10.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Processo Administrativo (DL-04.014/2020) nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meios eletrônicos.
10.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
10.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e CONTRATADAS, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 30 de setembro de 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Dados: 2020.11.03 14:34:13 -03'00'
CAMILA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.10.28 10:38:35
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autenticado por AR OAB SP, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2020-10-26 15:14:16
Foxit Reader Versão: 10.0.0
CONTRATADA: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por
PAULO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
XXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
ou=43419613000170,
FERNANDO ou=Assinatura Tipo A3,
1. ou=0000069140, ou=ADVOGADO, 2.
RODRIGUES
ou=<valor>, cn=PAULO
XXXXXXXX XXXXXXXXX,
Dados: 2020.10.27 15:46:36 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX:184190728 69
por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:18419072869 Dados: 2020.10.28 11:30:03
-03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO REFERENTE À PROPRIEDADE INDUSTRIAL
1. Definição do objeto
Contratação de assessoria jurídica especializada para o acompanhamento das marcas registradas no INPI. , contemplando:
a) Assessoria nas esferas extrajudiciais e administrativas, das marcas registradas pela PRODAM, quais sejam;
Registro n° 006594808 de 25/09/07, com validade até 25/09/2017; Registro n° 821852175 de 22/03/05, com validade até 22/03/2015; Registro n° 821852183 de 22/03/05, com validade até 22/03/2015; Registro n° 821852191 de 06/09/05, com validade até 06/09/2015; Registro n° 828462526 de 20/09/05, com validade até 20/05/2018; Processo n° 902884271 de 23/08/2010 (Portal transparência São Paulo).
b) Assessoria com a apresentação de carta notificatória, objetivando a coordenação por ato proibido e de concorrência desleal.
Caso haja necessidade de demandar judicialmente, em decorrência da discórdia dos termos aludidos em carta notificatória ou por apelo de sentença concessória por parte do INPI, será necessária a autorização prévia da PRODAM-SP S/A., bem como será necessária a celebração de contrato em apartado, para essa finalidade.
Caso haja registros de marcas e direitos autorais vinculadas ao CNPJ n° 43.076.702/0001-61, juntos ao INPI, também deverão eles fazer parte dos serviços objeto do presente contrato a ser celebrado.
2. Vigência
Os serviços serão contratados por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal.
3. Penalidades
- Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela correspondente se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas neste instrumento, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
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- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela correspondente, pelo descumprimento das demais cláusulas e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a KNEBLEWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, regularmente constituída perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo-SP, OAB/SP sob o nº 5932, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxx X - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 04.396.340/0001-45, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 21.09/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
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Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
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Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
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CO-21.09/2020
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
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CO-21.09/2020
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 30 de setembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autenticado por AR OAB SP, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2020-10-26 15:17:19
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(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
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CO-21.09/2020
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da Empresa: KNEBLEWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº: 04.396.340/0001-45
Nº do Contrato: CO-21.09/2020
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MARCAS REGISTRADAS NO INPI
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 30 de setembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autenticado por AR OAB SP, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
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Data: 2020-10-28 10:15:41
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Nome e assinatura do representante da empresa
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quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (209) – 91
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
TOMADA DE PREÇOS Nº 018/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2020/0000567-9
OBJETO: Prestação de serviços para a substituição de juntas de dilatação no Complexo Viário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no uso De minhas atribuições legais, ACOLHO e ADOTO como razão de decidir a manifestação da Assessoria Técnica de SPObras e da Comissão Permanente de Licitações na ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS – CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA da
Tomada de Preços nº 018/20/SIURB a mim submetidas, que ficam fazendo parte integrante do presente, em conformidade com o disposto no art. 109, inciso I, alínea “a” e § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso apresentado por TEC
- TÉCNICA DE ENGENHARIA CATARINENSE LTDA. objetivando a
reforma da decisão que desclassificou sua proposta, para, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, ficando
CÂMARA MUNICIPAL
mantida a sua decisão atacada pelos seus técnicos e jurídicos fundamentos, que ora ratifico e que ficam fazendo parte inte- grante do presente.
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS nº 018/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 7910.2020/0000567-9
Objeto: Prestação de serviços para a substituição de juntas de dilatação do Complexo Viário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, comunicam aos inte- ressados e participantes da licitação em epígrafe que a Sessão de abertura dos envelopes de Habilitação fica DESIGNADA para o dia 06 de Novembro de 2020 às 11h00min horas na Sala de Licitações desta Secretaria, situada na Xx. Xxx Xxxx xx 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx-XX.
INFORMAÇÕES: Fones: 3337-9874 e 3337-9936.
PARECER JURÍDICO Nº 126/2020.
OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA ENTREGA DO RELATÓRIO TÉCNICO PELA CONTRATADA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020, CORRESPONDENTE AO PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSANDO DE 20 (VINTE) PARA 35 (TRINTA E CINCO) DIAS, E (II) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-13.09/2020 POR MAIS UM PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2020, COM TÉRMINO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2020.
VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PARA O PERÍODO PRORROGADO NÃO SOFRERÁ ACRÉSCIMO DE PREÇO OU REAJUSTE CONTRATUAL.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CON- TRATO Nº 7810.2018/0000451-9
Objeto: Prestação de serviços de manutenção e do direito de uso do WK SISTEMAS - Sistema Radar Empresarial, compre- endendo os módulos: Financeiro, Contábil, IN-86, Conciliação, MT Patrimonial para 5.000 itens, Compras, Estoque, GED, IRPJ/
efeitos da emergência de saúde pública de importância interna- cional decorrente do COVID-19
Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 2 (dois) meses, contados a partir do dia 03/10/2020, com possibilidade de rescisão antes de findo este prazo, na hipótese de encerramento da necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19
Valor estimado do contrato: R$ 4.962.076,98
Fundamento Legal: Leis Federais 13.303/16 e 13.979/20 art. 4º-H
Data da assinatura: 02/10/2020.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 283/20 Contrato CCN/GCO 063/20
Termo de Aditamento CCN/GCO 120/20 Contratante: São Paulo Turismo S/A Contratada: Troupe Brasil Produções Ltda CNPJ: 66.106.600/0001-47
Objeto do contrato: Locação mensal de equipamentos com fornecimento de insumos para unidades de lavandeiras (COVID 19) – AÇÃO VIDAS NO CENTRO
Objeto do Aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 01 (um) mês, contados a partir do dia 03/10/2020, com pos-
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
DETENTORA: ART VISON DIVISÓRIAS E FORROS LTDA.
CNPJ: 12.812.276/0001-53.
TERMO: Ata de Registro de Preços nº 12/2020.
OBJETO: Registro de preços para para eventual aquisição de painéis e portas para divisórias.
Itens Descrição Qtd Preço Unit. Preço Total
Lalur, MT Fiscal, para 10 usuários.
Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2020.
Contratado(a): INNERSYSTEM INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ: 10.353.029/0001-00
Valor: R$ 100.801,84 (cem mil, oitocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), base set/2018 para o período prorrogado.
Data de assinatura: 29/10/2020
sibilidade de rescisão antes de findo este prazo, na hipótese de encerramento da necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância inter- nacional decorrente do COVID- 19, sem indenização as partes.
Valor total do contrato: R$ 415.630,00
Fundamento Legal: Leis Federais 13.303/16 e 13.979/20 art. 4º-H
Data da assinatura: 02/10/20
1 Painel para Divisória, em chapa de fibra de eucalipto prensada, miolo tipo colméia, medindo 1200 x 2110 mm, com espessura de 35 mm, na cor Areia Jundiaí, com acabamento melamínico, devendo ser entregue sem acessórios.
2 Porta de Divisória, de chapas duras de fibra de madeira prensadas, duplaface, com miolo do tipo colméia (mso), medindo 0,82 x 2,10m, com espes-
sura de 35mm, xxxx, na cor Areia Jundiaí, sem acessórios, comum.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00151.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
ASSINATURA: 29 de outubro de 2020.
300 unid. R$ 90,00 R$ 27.000,00
100 unid. R$ 90,00 R$ 9.000,00
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO TC/011307/2019
Interessados: TCMSP/ SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVI- ÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI nº 7210.2020/0000583-5 - Contrato CCN/GCO 076/20 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: TOTVS S.A- CNPJ: 53.113.791/0001-22 - Ob-
jeto do contrato: Prestação de serviços Manutenção e Suporte Prime do ERP Protheus ao funcionamento dos negócios para a São Paulo Turismo S.A para o período de 12 meses a partir 23/10/20 - Valor total do contrato: R$ 315.965,64 -Data da assinatura: 23/10/20
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/2020 PROCESSO CMSP-PAD-2020/00241
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002020OC00062
OBJETO: Prestação de serviços de copeiragem, com dedi- cação exclusiva de mão de obra a serem realizados na Câmara Municipal de São Paulo, incluindo-se o material de consumo necessário à execução dos serviços
ATA DE REUNIÃO nº 255/2020:
"Às quatorze horas e trinta minutos do dia quatro do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, por meio de videocon- ferência suportada pelo Microsoft Teams, reuniram-se o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Xxxxx xx Xxxxx e o Pre- sidente da CJL, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico nº 22/2020, cujo objeto está descrito em epígrafe. A sessão havia sido suspensa em 03/11/2020, conforme ata de reunião nº 253/2020, para que a licitante classificada em primeiro lugar procedesse à correção de sua planilha de custos e a enviasse até as 12h00 do dia 04/11/2020. I – REABERTURA: reaberta a sessão pública, o Senhor Xxxxxxxxx informou que a planilha corrigida foi rece- bida tempestivamente. No entanto, foram encontradas novas inconsistências e solicitou à licitante o envio de nova planilha corrigida até as 17h00. Findo o prazo, não houve manifestação nem envio de planilha reajustada pela licitante que, por estes motivos, foi desclassificada. II – FASE DE NEGOCIAÇÃO: foi convocada a licitante classificada em segundo lugar para ne- gociação, a fim de obter o menor preço para o objeto licitado. Notou-se, entretanto, que a licitante estava offline. Foi concedi- do o prazo de 10 minutos para que a licitante se manifestasse, o que não ocorreu. Assim, a licitante foi desclassificada. A seguir, o Senhor Xxxxxxxxx convocou a próxima licitante para negociação. Em seguida, solicitou o envio de sua proposta de preços e da planilha de custos. III – SUSPENSÃO: Em razão da proximidade do término do expediente comercial, o Senhor Xxxxxxxxx anunciou que iria suspender a Sessão Pública e solicitou que a licitante encaminhasse a proposta e a planilha quando da retomada do certame, no dia 05/11/2020, às 14h30. IV – PUBLIQUE-SE: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelo Senhor Xxxxxxxxx e pelos demais presentes.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Pregoeiro"
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/20 – CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB-SP E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – FMH, EM ATENDIMENTO ÀS LEIS FEDERAIS N° 6.404/76 E 11.638/07, RELATIVAMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2020 A 2024, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO:
À vista dos elementos que integram o presente processo, em especial a deliberação da Designação de Pregoeiros e Equi- pe de Apoio, constituída pela Portaria nº 011/2020, que acolho, no exercício de minhas atribuições para as quais fui designado pela Portaria 009/2020, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/20 em favor da empresa: TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.840.718/0001-01, com o valor total para 05 (cinco) anos é de R$ 60.000,00 (sessenta mil re- ais), para execução dos serviços acima referenciados.
PUBLIQUE-SE.
SÃO PAULO, 03 DE NOVEMBRO DE 2020. XXXXXX XXXXX XX XXXX
Homologador / Portaria 009/2020
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº COHAB-SP 001/2020 - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA CON- CESSÃO ADMINISTRATIVA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO PO- PULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO, ACOMPANHADA DE INFRAESTRUTURA URBANA, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, EMPREENDIMENTOS NÃO RESIDENCIAIS PRIVADOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 7610.2019/0003141-3
ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para Assi- natura do Contrato de Concessão.
"I - DESPACHO:
À vista dos elementos que integram os autos do Processo SEI nº 7610.2019/0003141-3, em especial o pedido de pror- rogação de prazo para assinatura do Contrato de Concessão, apresentado por HABITA BRASIL II, adjudicatária dos lotes 02 e 10 da Concorrência Internacional nº 001/2020, no exercí- cio de minhas atribuições legais e estatutárias, DEFIRO, com fundamento nas justificativas expostas pela adjudicatária e em consonância com o estabelecido no subitem 19.1.1 do res- pectivo edital, a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para atendimento, pela adjudicatária, do disposto no instrumento convocatório.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
À Diretoria de Programas de Fomento Habitacional, a fim de comunicar a adjudicatária do deferimento do pedido de dilação do prazo, atentando-se que o prazo suplementar ora concedido contar-se-á, em ato contínuo, do término do prazo previsto no subitem 19.1 do Edital da Concorrência Internacio- nal nº COHAB-SP 001/2020"
São Paulo, 03 de novembro de 2020. XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº COHAB-SP 001/2020
- PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA CONCESSÃO ADMINIS- TRATIVA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO, ACOMPANHADA DE INFRAESTRUTURA URBANA, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, EMPREENDIMENTOS NÃO RE- SIDENCIAIS PRIVADOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 7610.2019/0003141-3
ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para Assi- natura do Contrato de Concessão.
"I - DESPACHO:
À vista dos elementos que integram os autos do Processo SEI nº 7610.2019/0003141-3, em especial o pedido de pror- rogação de prazo para assinatura do Contrato de Concessão, apresentado por UNO PPP-HABITAÇÃO, adjudicatária dos lotes 06 e 08 da Concorrência Internacional nº 001/2020, no exer- cício de minhas atribuições legais e estatutárias, DEFIRO, com fundamento nas justificativas expostas pela adjudicatária e em consonância com o estabelecido no subitem 19.1.1 do res- pectivo edital, a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para atendimento, pela adjudicatária, do disposto no instrumento convocatório.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
À Diretoria de Programas de Fomento Habitacional, a fim de comunicar a adjudicatária do deferimento do pedido de dilação do prazo, atentando-se que o prazo suplementar ora concedido contar-se-á, em ato contínuo, do término do prazo previsto no subitem 19.1 do Edital da Concorrência Internacio- nal nº COHAB-SP 001/2020"
São Paulo, 03 de novembro de 2020. XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CO-21.09/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.014/20
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: XXXXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
CNPJ Nº: 04.396.340/0001-45 PARECER JURÍDICO Nº 158/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA ES- PECIALIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MARCAS REGISTRADAS NO INPI.
VALOR: O VALOR ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-17.10/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.007/2020 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29, VII, DA LEI 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE.
CNPJ Nº 43.942.358/0001-46.
e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administra- tiva e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na Subcláusula 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 20/2019, cujo objeto é a aquisição de direito de uso por 12 (doze) meses de 4 (quatro) licenças de software para gravação digital em áudio das sessões plenárias do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, incluindo serviços de instalação, configuração, treinamento, manutenção, atualização de versões e suporte técnico, a adoção das seguintes medidas: I) Prorroga- ção, com cláusula resolutiva, do referido contrato lavrado com a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECO- MUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 58.619.404/0008-14, para o perí-
odo compreendido entre 08/11/2020 a 07/11/2021. II) Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamento do saldo, se houver, a favor da referida empresa, no valor total R$ 12.810,00 (doze mil, oitocentos e dez reais), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2818.3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica. III) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada como peça 312.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO TC/012219/2020
Interessados: TCMSP/ CORUJET – IMPORTAÇÃO E EXPOR- TAÇÃO LTDA – ME / LIVRARIA CULTURA S/A
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos e das manifestações da Unidade Técnica de Biblioteca e Do- cumentação, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir e no exercício das atribuições delegadas pelas Portarias SG/GAB nº 02/2019 e nº 03/2019, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, e dos Decretos Municipais nº 44.279/2003, nº 46.662/2005 e nº 56.144/2015, subsidia- riamente e no que couber, a adoção das seguintes medidas: I – Contratação das empresas CORUJET – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 18.704.019/0001- 84 e LIVRARIA CULTURA S/A, CNPJ nº 62.410.352/0009-20, para
o fornecimento do material bibliográfico descrito na Cláusula I – Especificação do Objeto dos Dados para Empenho (peças 09 e 10), nos valores de R$ 2.379,92 (dois mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) e R$ 202,30 (duzentos e dois reais e trinta centavos), respectivamente. II – Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamento do saldo, se houver, em favor das referidas Empresas, devendo onerar a dotação 77.10.01.032.3014.2009.3390.30 – Material de Consu- mo, do Fundo Especial de Despesas deste Tribunal, com base no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 15.025/2009.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/ 011584/2020
Interessado: TCMSP / ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos e das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Se- cretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/1993, a emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamento do saldo, se houver, em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ nº
61.695.227/0001-93, concernente às despesas relativas ao for- necimento de energia elétrica a este Tribunal, no valor estimado de R$ 972.474,00 (novecentos e setenta e dois mil, quatrocen- tos e setenta e quatro reais), para o exercício de 2021. A referi- da despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.03 2.3024.2100.3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (peça 11).
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 231/20 Contrato CCN/GCO 055/2020
Termo de Aditamento CCN/GCO 119/2020 Contratante: São Paulo Turismo S/A Contratada: Troupe Brasil Produções Ltda CNPJ: 66.106.600/0001-47
Objeto do contrato: Locação de módulos contêineres sani- tários com fornecimento de insumos. compreendendo também os respectivos serviços de transporte, instalação e desmonta- gem, sob regime de empreitada por preço global, para atender as pessoas em situação de rua durante o enfrentamento dos
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 171/17 - Contrato CCN/GCO 057/2017 - Termo de Aditamento CCN/GCO 121/2020 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: WorldCom Comercial Ltda.-ME – CNPJ: 02.120.449/0001-19 – Objeto do contrato: Prestação de serviços de instalação e manutenção elétrica para eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 04/10/2020 com reajuste de 3,19% e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às par- tes.- Valor total estimado do contrato: R$ 314.660,00 - Data da assinatura: 02/10/2020.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 193/18 - Contrato CCN/GCO 054/2019 - Termo de Aditamento CCN/GCO 115/2020 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: CAPE Feiras e Eventos Eireli – CNPJ: 17.332.146/0001-37 – Objeto do con- trato: Prestação de serviços tendas 10x10 metros, com piso de 10 cm. para atendimento parcelado a diversos eventos - Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23/09/2020 e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente adita- mento ficará condicionada à existência de previsão orçamen- tária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. - Valor estimado do contrato: R$ 1.017.500,00 - Data da assinatura: 22/09/2020.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 412/18 - Contrato CCN/GCO 018/2019 - Termo de Aditamento CCN/GCO 126/2020
- Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Troupe Brasil Produções Ltda. – CNPJ: 66.106.600/0001-47 – Objeto do contrato: Prestação de serviços de sistema de sonorização tipo 04 para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Data da assinatura: 14/10/2020.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 551/17 - Contrato CCN/GCO 062/2018 - Termo de Aditamento CCN/GCO 109/2020 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Engetech Comércio e Serviços Elétricos Eireli – CNPJ: 11.198.814/0001- 07 – Objeto do contrato: Fornecimento de equipamentos para composição de solução para fornecimento continuado de ener- gia elétrica. -Objeto do aditamento: A contratada concederá desconto de 50% nas faturas com vencimento em 06/09/2020, 06/10/2020, 06/11/2020 e 06/12/2020. Valor total estimado do contrato: R$ 63.429,90 - Data da assinatura: 31/08/2020.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 604/17 - Contrato CCN/GCO 096/2018 - Termo de Aditamento CCN/GCO 112/2020- Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Cobra Saúde Ambiental Ltda. – CNPJ: 12.065.400/0001-64 – Objeto do contrato: Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, compreendendo a desratização, desinsetização e descupinização, com fornecimento de produtos químicos, materiais e equipamentos, em todas as áreas internas e externas e coberturas de São Paulo Turismo S.A.- Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir do dia 13/09/2020 e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às par- tes. - Valor total estimado do contrato: R$ 12.396,24 - Data da assinatura: 11/09/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Compras SEI 7210.2020/0001151-7 - Contrato CCN/GCO 075/20 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Transfer Serviços de Energia Eireli - CNPJ: 15.686.391/0001-17- Objeto do contrato: Prestação de serviço de fornecimento continuado de energia elétrica, sob o regime de empreitada por preço unitário, para fornecimento continua- do de energia elétrica por um período de 12 meses a partir de 23/10/2020 - valor total do contrato: R$ 48.000,00 - Data da assinatura: 20/10/20
quinta-feira, 5 de novembro de 2020 às 01:59:34.