CONTRATO DE HOSPEDAGEM
Encrenquinha´s Pet Shop | Ref. [NUMDOCUMENTO] |
Qualificação:
CONTRATO DE HOSPEDAGEM
Animal: [NOMEPET] | |
Raça: [RACA] | Pelagem: [COR] |
Sexo: [SEXOPET] | Data de nascimento: [DATANASCIMENTOPET] |
Contratante:
Nome do Responsável: [NOME] | |
R.G.: [RG_IE] | C.P.F.: [CPF_CNPJ] |
Residente e domiciliado a [ENDERECO] [NUMERO] [COMPLEMENTO] CEP: [CEP] | |
Bairro: [BAIRRO] | Município: [CIDADE]/[ESTADO] |
Telefone: [TELEFONE] E-mail: [EMAIL] Telefones de urgência: [TELEFONESDEURGÊNCIA] |
Contratado:
CANIL ENCRENQUINHAS LTDA EPP, situado a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x/x xxxxxx XX 00 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.921.388/000133, doravante chamado de Encrenquinha’s.
Cláusula 1º. – Contrato
O proprietário contrata os serviços de hospedagem da Encrenquinha’s em seu hotel fazenda localizado no município de Atibaia, para o animal acima qualificado, pelo período estipulado na cláusula 2ª do presente, com fornecimento do transporte (da unidade até o Hotel).
Cláusula 2ª - Período Honorários
Check-in: [DATADEENTRADA] Check-out: [DATADESAÍDA] | Total de diárias: [QUANTIDADEDIÁRIAS] | |
Diária R$ [VALORDIÁRIA] | = R$ [VALORTOTALDIÁRIAS] | |
Serviço Leva & Traz | = R$ [VALORTRANSPORTE] | |
Serviço Centro de Estética | = R$ [VALORBANHO] | |
Vacinas Taxa de Medicação / Curativo | = R$ [VALORVACINA] = R$ [TAXADEMEDICAÇÃO] | |
Antiparasitários/Coleiras | = R$ [VALORANTIPULGAS] | |
Total | = R$ [VALORTOTAL] |
Forma de Pagto: [FORMASDEPAGAMENTO]
Clausula 3ª - Acompanhamentos
Não receberemos pertences do Pet, pois o Hotel conta com todos os itens e acessórios essenciais.
Cláusula 4ª - Inspeção Veterinária, Vacinação e Medicação
Parágrafo 1º. - A Encrenquinha’s fornece avaliação clínica prévia e posteriormente à hospedagem para todos os animais. Esta avaliação será feita pelo Médico Veterinário da Encrenquinha’s.
Parágrafo 2º. - É obrigatório microchip, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, incluindo a Gripe, Giardia (Giardíase Canina), Leptospirose, LeishTec (Leishmaniose Visceral Canina – Zoonose) e o uso de repelente PULVEX. Inclui também medicação preventiva para Dirofilaria immitis (verme do coração) com ENDOGARD ou através da aplicação da PROHEART, além do uso de vermifugação e BIOCANIS para ser iniciado 1 dia antes do retorno e finalizado conforme orientação veterinária.
Caso o protocolo não esteja de acordo, a Encrenquinha’s regularizará, cobrando à parte o valor.
Parágrafo 3º. – Caso o animal esteja tomando medicação, o tutor deverá fornecer a quantidade para o período da estadia e a receita com posologia e data de início e fim. A taxa de administração será cobrada a parte, por dia.
Parágrafo 4º. - Em casos de emergência, se não conseguirmos contato efetivo com os telefones informados, faremos o pronto atendimento utilizando os recursos necessários, cobrando a parte o valor dos procedimentos realizados.
O animal foi inspecionado pelo Médico Veterinário Dr(a).: [NOMEVETERINARIO] CRMV nº. [CRMV]
Cláusula 5ª - Alimentação
Ração: [RAÇÃO] | Quantas X ao dia: [QTDRAÇÃO] |
Nossos profissionais alimentarão os animais de acordo com a indicação do responsável.
Obs.: TODA alimentação deverá ser fornecida pelo contratante. Cláusula 6ª – Fotos e Vídeos
Em baixa temporada, enviaremos fotos e vídeos em dias alternados a partir das 20h. Já em alta temporada, enviaremos através do grupo de whatsapp, destinado para todos os hóspets, da mesma forma e horário.
Autorizo a inclusão no grupo de whatsapp? ( ) Sim. Qual nº ? ( ) Não.
Clausula 7ª - Responsabilidade e Garantias.
Parágrafo 1º. - A Encrenquinha’s se responsabiliza por qualquer acidente dentro de suas instalações, ficando estabelecido como indenização o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de morte acidental.
Parágrafo 2º. - Não assumimos responsabilidade por enfermidades anteriores a hospedagem ou por morte natural fortuita.
Parágrafo 3º. - No caso de óbito do animal objeto desta hospedagem a indenização só será devida, quando emitido o laudo de necropsia, procedidos por entidade pública.
Parágrafo 4º. – Em caso de acidentes oriundos de passeios e brincadeiras (arranhões, quebra de unhas, alergias, picadas de insetos, etc.) a Encrenquinha’s se responsabiliza pelo pronto atendimento veterinário do animal, sendo assumidos pelo proprietário o tratamento incluindo medicações, entendendo-se como situações suscetíveis de ocorrer.
Parágrafo 5º. - As doenças infecto-contagiosas ou vírus que possam acometer o animal posteriormente a data da hospedagem, não serão motivos para qualquer tipo de protelação ou sustação de pagamento por parte do contratante. Na eventualidade de ocorrência dos mesmos, dentro do prazo de incubação de 8 (oito) dias, só serão aceitas reclamações quando acompanhadas de laudo oficial de entidade pública.
Parágrafo 6º. - Vencido o prazo de hospedagem contratada, será cobrado um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as diárias. Aos 30 (trinta) dias do vencimento do contrato, o Contratante, por meio deste documento, transfere ao Encrenquinha’s a propriedade do animal. Os pagamentos serão sempre antecipados a prestação do serviço.
doenças oportunistas (gripe, otite, etc). Caso o pet apresente sintomas, iniciaremos o tratamento, e o mesmo
imunidade do pet, podendo ocorrer eventual perda de peso, desarranjo intestinal (diarreia), vômitos ou
Parágrafo 7º. - Fica esclarecido que devido ao estresse e mudança de ambiente, baixa a resistência e
será cobrado a parte no check out.
Para fins de prevenção de diárreia, a Encrenquinha’s indica a administração de Biocanis por 3 dias , iniciando 2 dias antes do check in.
Parágrafo 8º. – O cliente ao retirar o animal, subtende-se tê-lo examinado, minuciosamente, dando-o como sadio e em perfeito estado, não podendo, responsabilizar a Encrenquinha’s sobre qualquer mal que possa aparecer posteriormente.
Cláusula 8ª – Desistência
Em caso de desistência, de qualquer das partes, haverá ônus a ser absorvido.
Parágrafo 1º: Se a desistência ocorrer por iniciativa do CONTRATADO, este devolverá, o valor integral já pago pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º: Ocorrendo a desistência em até 30 (trinta) dias antes da prestação do serviço por iniciativa do CONTRATANTE, este poderá ter o valor restituído integralmente; até 20 dias antes 80%, até 15 dias antes 70%; até 10 dias antes 60%; até 07 dias antes 50%.
Cláusula 9ª - Foro
Para qualquer divergência entre as partes fica eleito o Foro Central desta Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados,
[CIDADELOJA] ,[DATAPOREXTENSO]
Contratado: Encrenquinha’s Pet Shop | Contratante: [NOME] |