Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO:
1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objetivo oferecer o conjunto de elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação dos custos envolvidos com a contratação, bem como, disponibilizar as informações necessárias e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar e possibilitar a execução do serviço através do detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, suas especificações, duração e frequência, assim como orientar a execução e a fiscalização contratual.
2. DO OBJETO:
2.1 O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto, através da escolha da proposta mais vantajosa, via certame licitatório, a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de
VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO (RP) BLINDADO, sem motorista e sem abastecimento, com franquia de quilometragem livre, para atendimento ao Presidente e ao Vice-Presidente da LOTERJ, de acordo com os prazos, condições e especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e anexos do Edital.
2.2 Além do serviço de locação propriamente dito, a empresa CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do veículo, pela limpeza interna e externa (lavagem, secagem e
aspiração), bem como, pela substituição do mesmo em caso de eventuais avaria, manutenções, sinistros ou qualquer outra situação neste instrumento, nos prazos e nas condições previstas neste TERMO DE
REFERÊNCIA.
2.3 O presente TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado dentro das especificações técnicas estabelecidas pela IN SEGES Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional e pelo Decreto n° 46.642 de 17 de abril de 2019, que regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
3. RESUMO DA CONTRATAÇÃO:
Item | Objeto | Quant | Valor Mensal | Valor Global |
01 | Veículo Sedan/médio (RP-02)[1], com blindagem nível III-A, 4 portas; movido à gasolina e/ou etanol, motor com potência até variando entre 144cv à 165 cv (referência | 01 | R$ 7.871,24 | R$ 94.454,88 |
gasolina), direção hidráulica ou eletro-hidráulica, ar condicionado, freios com ABS e distribuição eletrônica de frenagem, vidro elétrico e trava elétrica nas 4 portas, sem motorista, sem abastecimento de combustível, com franquia de quilometragem livre, de forma contínua e exclusiva, em regime de empreitada, pelo menor por preço global. |
3.1. INDICAÇÃO DO ID SIGA:
ID | Código do Item | Artigo | Descrição resumida |
158690 | 0667.010.0031 | 10 - LOCACAO DE VEICULOS PADRAO: | LOCACAO DE VEICULOS PADRAO - DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO EM LOCACAO DE VEICULO DE REPRESENTACAO - RP-02 (AUTOMOVEL MODELO SEDAN, BLINDAGEM NIVEL III-A, 4 PORTAS, MOVIDO A GASOLINA E/OU ALCOOL, MOTOR POTENCIA DE 139 CV ~ 165 CV (GASOLINA), DISTANCIA ENTRE EIXOS 2640MM ~ 2860MM, DIRECAO ELETROASSISTIDA/ELETRO-HIDRAULICA, FREIOS ABS E DISTRIBUICAO ELETRONICA DE FRENAGEM, CONDICIONADOR DE AR, VIDRO ELETRICO E TRAVA ELETRICA NAS 4 PORTAS), ORIGEM: PESSOA JURIDICA |
4. META FÍSICA:
4.1. Atender ao Presidente, o Vice-Presidente e eventuais Autoridades em visita a LOTERJ, no desempenho de suas funções institucionais, dentro do espaço de atuação no Estado do Rio de Janeiro/RJ.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-LOTERJ não possui veículo de representação que ofereça proteção balística, necessário para resguardar a incolumidade física do Presidente, Vice-Presidente e eventuais autoridades em visita a LOTERJ, durante o serviço, em compatibilidade com o cargo ocupado, de modo auxiliar nas suas atividades institucionais, reuniões, compromissos de agenda e afins.
5.2. Por definição, o veículo blindado oferece maior segurança contra disparo de projéteis e agressões que porventura sejam dirigidas ao Presidente ou Vice-Presidente da Autarquia em eventuais situações de risco.
5.3. A contratação se faz necessária, considerando os riscos inerentes ao cargo ocupado, bem como, em razão da participação da presidência da LOTERJ, nos procedimentos inerente a exploração de loteria no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, operando duas modalidades lotéricas (instantânea e convencional de múltiplas
chances) e em breve ampliará o leque de ofertas de novos produtos, sendo realizada a audiência pública n° 001/2021 no dia 22/01/2021, dando inÍcio ao processo licitatório das novas modalidades de Loteria Instantânea e de Prognóstico Numérico. Portanto, um avanço para o setor sendo necessária a adoção de medidas preventivas.
5.4. Acrescente-se ainda, que por questões estruturais, como a falta de um local adequado e instalações
apropriadas para execução dos serviços de limpeza do veículo, principalmente que atenda as exigências da legislação vigente, principalmente no tocante as questões ao meio ambiente, agregou-se essa necessidade/obrigação ao Termo de Referencia.
5.5. Ressalte-se que a Autarquia não possui servidores em número suficiente e capacitados para executar os serviços de limpeza, ora relacionados ao objeto da licitação.
5.6. Considerando ainda que a limpeza do veículo é indispensável para a manutenção e conservação do objeto licitado, situação que poderia acarretar inúmeros transtornos a fiscalização do contrato, justifica-se a necessidade com relação a essa obrigação que será de responsabilidade da CONTRATADA.
6. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os serviços, bens e materiais especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA enquadram-se na modalidade de SERVIÇOS COMUNS para fins do disposto no Art. 1º e demais do Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital e anexo, por meio de especificações usuais de mercado, conforme parágrafo único do Art. 1º da Lei
10.502/2002, sendo que a seleção da proposta mais vantajosa, por conseguinte, será realizada com base nos preços ofertados, desde que atenda de as exigências e especificações técnicas exigidas, haja vista serem
comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação técnica criteriosa.
6.2. Os serviços caracterizam-se como uma atividade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
6.3. A prestação dos serviços NÃO gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
7. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO:
7.1. A presente contratação será objetivada via certame licitatório, processada através da modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO.
7.2. Serão observados, entre outros, os preceitos gerais de Direito Público, e em especial as disposições da Lei nº 10.520/02, combinada com o Decreto 10.024/2019, e subsidiariamente as da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e será ainda subordinada às condições e exigências estabelecidas no Edital.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL:
8.1. A contratação de pessoa jurídica para execução do objeto especificado neste Instrumento encontra
amparo na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
8.2. No que tange a blindagem, foi observada a PORTARIA Nº 94 - COLOG, de 16 de agosto de 2019, do MINISTÉRIO DA DEFESA DO EXÉRCITO, que dispõe sobre procedimentos administrativos para
fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.
8.3. Com relação ao veículo de representação foi observada a resolução SECCG nº 50 de 23 de julho de 2019, que estabelece as especificações para os veículos de representação e de serviço a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo por interesse da administração, ser prorrogado até o limite de 60 meses, conforme disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
10. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO:
10.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao sistema SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de
abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
10.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA conforme detalhado no Edital.
11. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO:
11.1. Da Habilitação Jurídica.
11.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
11.1.1.1. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
11.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.1.5 A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
11.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.2.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (se houver) relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.2.1.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
a. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do Parágrafo Único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
b. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, bem como, de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou ainda, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto
social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de
Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação expedida pela Procuradoria
Geral do Estado ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
d. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja
sujeito a inscrição municipal;
11.2.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
11.2.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
11.3. Qualificação Econômico-Financeira.
11.3.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for
sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
11.3.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja
comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO:
12.1 Considerando a quantidade de veículos licitada (01), suas especificações e a forma de execução, a
administração da LOTERJ fez opção pelo não parcelamento do objeto, principalmente de modo a estimular a ampliar o rol de participação de empresas interessadas em licitar e contratar com a Administração Pública Estadual reduzindo, do mesmo modo, eventuais falhas de fiscalização.
13. DAS ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO E DA BLINDAGEM:
13.1. VEÍCULO SEDAN MÉDIO[2]
13.1.1. O modelo sedan é caracterizado principalmente por possuir uma carroceria divida em três partes: o cofre do motor, localizado na frente; a cabine para passageiros, no meio e o porta-malas,
atrás. Para ser classificado como sedan, o porta-malas deverá ser obrigatoriamente separado da cabine de passageiros.
13.1.2. Os veículos do tipo sedan podem ser divididos em três categorias principais: sedan compacto, sedan médio e sedan grande/luxo, entre outros.
13.1.3. De acordo com a literatura e sites especializados[3], são exemplos de veículos sedan médios, ora objeto da presente licitação: Chevrolet Cruze, Citroen C4 Lounge, Honda Civic, Hyundai Elantra, Kia Cerato, Toyota Corolla, Volkswagen Jetta, Renault Fluence, Nissan Sentra, entre outros.
13.1.4. Por força da legislação vigente (§1º, da resolução SECCG nº 50 de 23 de julho de 2019) é vedada a adoção de exigências sobre acessórios de luxo, sendo considerado para tanto aqueles que podem ser considerados dispensáveis, supérfluos ou desnecessários, tais como: rodas de liga leve; teto- solar; central multimídia; bancos de couro; geladeira; entre outros, salvo se fizerem parte integrante dos itens de sério do modelo de fábrica.
13.2. O veículo a ser CONTRATADO deverá atender a definição acima e possuir, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
Veículo novo, zero quilômetro, ano de fabricação 2019, modelo 2019 ou superior. Câmbio manual, automatizado ou automático.
Potência de 144cv a 165cv (referente à gasolina) Freios com ABS e distribuição eletrônica de frenagem Capacidade: 05 pessoas (04 passageiros e o motorista) Bicombustível (gasolina e etanol)
Quatro portas Airbag duplo
Direção hidráulica ou eletro assistida (elétrica) Ar condicionado
Pintura na cor preta ou branca
Vidros elétricos e travas elétricas nas 4 portas Alarme
Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros Radio AM/FM/CD player
Protetor de cárter
Películas nos vidros com transparência mínima de 75% conforme CONTRAN. Acessórios obrigatórios de fábrica
Tangue de combustível com capacidade de, no mínimo, 60 litros.
Película (insulfilm) em todos os vidros blindados instalados no veículo. respeitados os índices de transparência normatizados pelo CONTRAN.
*Referência meramente ilustrativa
13.3. Assegurado a isonomia entre os participantes, bem como os critérios de avaliação da proposta e
assegurado o menor preço, as empresas interessadas poderão apresentar veículo com especificações técnicas superiores àquelas informadas acima.
13.4. DA BLINDAGEM.
13.4.1. O veículo deverá possuir uma blindagem com NÍVEL DE PROTEÇÃO III-A, espécie que oferece maior grau de proteção disponível para uso civil no País, sendo capaz de suportar disparos de armas como a Magnum 357, 9 mm (pistolas e submetralhadoras), espingardas calibre 12 e Magnum 44.
13.4.2. O nível de blindagem III-A deverá ser resiste até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules, bem como a munições 44 Magnum SWC Chumbo, com energia cinética de 1411 joules, provenientes de revólveres 44 Magnum e inferiores.
13.4.3. A blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NEB/T E-316, Portaria Nº 013 - D LOG, de 19 de Agosto de 2002 (ou normativo posterior que venha a substituí-las).
13.4.4. O veículo deverá ter a blindagem completa do habitáculo, incluindo ainda: Blindagem completa no espaço entre painel e motor.
Blindagem do capô (em manta de aramida); Blindagem do tanque de combustível;
Blindagem do assoalho (em manta de aramida); Blindagem completa do porta-malas;
Blindagem completa dos vidros do veículo.
O veículo deve possuir em todos os pneus, inclusive no estepe cinta de proteção de aço antidestalonamento.
13.4.5. Nas partes transparentes devem ser utilizados vidros blindados com pelo menos 19mm (dezenove milímetros) de espessura, com película contra estilhaços, ou “spall shield” e aço embutido em suas extremidades, com transparência normatizada pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, resguardando abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros.
13.4.6. Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo Centro de Tecnologia do Exército – CETEX.
13.4.7. CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia autenticada dos respectivos
RETEX - Relatórios Técnicos Experimentais referentes aos serviços executados no veículo que será disponibilizado para execução do serviço.
14. DA GARANTIA DE BLINDAGEM:
14.1. A empresa que efetuar a blindagem do veículo deverá conceder garantia de, no mínimo, 05 (cinco)
anos para todos os serviços executados e partes blindadas, opacas e transparentes, contados do recebimento definitivo do objeto, incluindo:
14.1.1. A garantia da blindagem propriamente dita, inclusive quanto à segurança pretendida, mantendo-se o acabamento no padrão original do veículo a ser fornecido.
14.1.2. Garantia dos vidros, quanto à delaminação.
14.2. Além das descritas no subitem anterior, a empresa CONTRATADA deverá conceder ou ser responsável pelas seguintes garantias:
14.2.1. Garantia de substituição de produtos que apresentem defeitos, por outros com as mesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.2.2. Garantia de funcionamento adequado por, no mínimo, 02 (dois) anos, contado da data da entrega, dos sistemas que compõem a suspensão (molas e amortecedores) e máquinas dos vidros;
14.2.3. Garantia de manutenção de âmbito nacional do veículo.
14.3. Os reparos necessários, cobertos pela garantia, deverão ser realizados pela empresa em até 07 (sete) dias úteis, sob pena de incorrer na em inexecução parcial do contrato.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. A entrega/recebimento do veículo ocorrerá na Sede da LOTERJ, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20050-002, em dia e horário comercial previamente agendado pela Comissão de Fiscalização, em caráter provisório, sendo o recebimento definitivo realizado no prazo de 15 dias, pelo Setor Técnico e de Segurança do Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro.
15.2. Todo e qualquer transporte do veículo realizado pela CONTRATADA, inclusive manutenções, serão executados mediante caminhão guincho plataforma, devendo a CONTRATADA arcar com todos os custos decorrentes de tal transporte, sempre que necessário, salvo se outra forma for convencionada por escrito
entre as partes.
15.3. Juntamente com o veículo e seus documentos, deverão ser entregues no inicio do serviço os seguintes documentos:
O Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exército Brasileiro.
Manual de instruções de uso e cuidados requeridos com os veículos blindados;
Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada (com nível e abrangência da blindagem), emitido pela empresa que efetuou a blindagem;
Outros documentos que se façam necessários à data da entrega relativa às exigências legais
estabelecidas pelas autoridades brasileiras competentes, inerentes tanto ao veículo quanto aos materiais e procedimentos utilizados.
15.4. Para efeitos de estimativa de custos e formação de preços, as empresas interessadas deverão considerar os CUSTOS DE DEPRECIAÇÃO do veículo licitado, durante o período contratual (12 meses), além dos
custos com seguro, quilometragem livre, serviço de limpeza, manutenção, licenciamento e demais custos descritos neste Termo de Referencia.
15.5. No que tange a execução dos serviços de limpeza, as empresas deverão levar em consideração para efeitos de custo e formação de preços a proporção de 04 (quatro) lavagens por mês ou 48 lavagens no período de 12 (meses).
15.6. Os serviços de limpeza abrangem a lavagem externa do veículo (manual ou automática), secagem completa, aspiração do habitáculo e do porta-malas, bem como, a utilização de pano úmido no interior e
painel que deverão ser realizados, preferencialmente, fora do horário de expediente normal de serviço, que ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h00min às 18h00min, de modo a não atrapalhar a rotina.
15.7. Entende-se por LAVAGEM:
A remoção de sujeira com o uso de água. A lavagem é considerada a primeira etapa de um processo de limpeza veicular, principalmente se o veículo estiver com muita sujeira acumulada.
Lavagem Manual: realizada manualmente utilizando xampus apropriados com um acessório que pode ser um pano, uma esponja ou uma luva de pelos. Pode ser auxiliado por uma lavadora móvel de pressão para lançar a água ou espuma de lavagem.
Lavagem Automática: realizada inteiramente por máquina, sem a intervenção de pessoas no processo de lavagem. O veículo pode ficar estacionado ou percorrer um túnel de lavagem por uso de esteiras
automáticas. Como é o processo de lavagem mais rápido, durando em geral menos de 5 minutos, o motorista tem a opção de permanecer dentro do veículo.
15.8. A CONTRATADA poderá utilizar de meios próprios, ou seja, maquinário e pessoal adequado para
efetuar a limpeza do veículo ou disponibilizar local apropriado para a realização dos serviços de lavagem as suas expensas, tal como lava jatos, garagens e ou postos de gasolina cadastrados, desde que regularizados e localizados em locais adequados.
15.9. Excepcionalmente, em caráter extraordinário, será permitida a subcontratação dos serviços de limpeza e manutenção dos veículos, mantendo-se, no entanto, a CONTRATADA como única responsável por sua
execução, inclusive, eventuais danos decorrentes, observadas as regras do capítulo 32 deste Termo de Referência.
15.10. Ainda no que se refere aos serviços de limpeza, a CONTRATANTE ficará responsável por “levar e retirar” os veículos dos locais indicados pela CONTRATADA, através de seus motoristas e/ou servidores
autorizados, desde que o mesmo seja realizado dentro dos limites territoriais do centro do Rio de Janeiro ou bairros circunscritos considerando, em todos os casos, um raio máximo de distância de 5 km contados do
edifício Sede da LOTERJ.
15.11. Os locais indicados pela empresa para os serviços de limpeza dependerão de prévia autorização da
CONTRATANTE, levando-se em consideração eventuais áreas de risco, devendo obedecer obrigatoriamente à distância máxima informada no subitem anterior, salvo expressa autorização em sentido contrário, em
consideração os critérios de oportunidade e conveniência em razão da finalidade pretendida.
15.12. Durante a vigência do contrato, o veículo ficará na posse, guarda e responsabilidade da CONTRATANTE e será guardado em locais adequados.
15.13. Os serviços de locação, ora licitados, não incluem o fornecimento de motorista e nem de combustível que serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
15.14. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre.
15.15. O veículo deverá ser licenciado obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro.
15.16. Entende-se como proprietário ou possuidor a empresa que adquiriu o veículo através de financiamento, seja por um banco comercial ou diretamente nos bancos das montadoras, leasing, à vista, crédito direto ao consumidor ou consórcio.
15.17. Não será admitida a subcontratação do veículo, ora objeto deste Termo de Referencia.
15.18. É vedada a utilização do veículo, pela CONTRATADA, para atender a terceiros ou a outros órgãos ou entidades que não o CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
15.19. O veículo fornecido deverá ser novo e 0Km (zero quilômetro).
15.20. Ao final do prazo de vigência do contrato, no caso de eventual prorrogação, o veículo deverá ser
substituído por outro novo e 0Km, com as mesmas especificações, salvo expressa concordância das partes
em sentido contrário, situação que será tratada como mera liberalidade, desde que devidamente justificado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.21. O prazo para entrega do veículo será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
15.22. O veículo deverá ser mantido com a documentação em dia e em perfeitas condições de uso e circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
15.23. O veículo deverá possuir obrigatoriamente, seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros.
15.24. De modo a reduzir os danos ambientais da contratação e permitir uma maior eficiência, o veículo ofertado deverá seguir os parâmetros de eficiência do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular – PBEV, do INMETRO.
15.25. A seguradora CONTRATADA deverá ser regulamentada pela SUSEP e deverá incluir danos materiais e danos corporais no valor mínimo de R$ 80.000,00, cada, sem qualquer espécie de franquias e/ou responsabilidades para da LOTERJ, sendo aceito o auto seguro.
15.26. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso normal e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
15.27. A CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
15.28. Serão consideradas como manutenção preventiva, além daquelas indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
15.29. Após cada manutenção preventiva e/ou corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo.
15.30. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como, à verificação do balanceamento do conjunto roda/pneus e conferência do alinhamento da direção.
15.31. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
15.32. Os serviços poderão ser executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, em qualquer caso, no Rio de Janeiro.
15.33. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente relatórios à CONTRATANTE, por meio eletrônico, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados no veículo, incluindo data, horário, tipo de serviço e custo de realização.
15.34. A CONTRATADA deverá entregar o veículo com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA. Os demais
abastecimentos serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Ao final do contrato o veículo será devolvido com o tangue cheio.
15.35. No caso de eventuais imobilizações do veículo, seja por acidente, para legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade, a CONTRATANTE deverá fornecer veículo reserva de mesmas
características do principal, com tanque cheio, em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo por conveniência da CONTRATANTE, devidamente justificada.
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&x… 10/25
15.36. A devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do principal, e o veículo reserva também será devolvido com tanque cheio.
15.37. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE às eventuais multas de trânsito do veículo que estiver sendo usados durante a execução do contrato, depois de esgotados todos os meios de defesa inerentes, bem como, apurado as condutas de cada motorista.
15.38. A CONTRATADA deverá possuir ou disponibilizar até a ocasião da assinatura do contrato, sede, filial ou escritório físico com capacidade administrativa e operacional no Município do Rio de Janeiro ou no
Grande Rio, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, tais como entregas de veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefones que atendam 24 (vinte e quatro) horas por dia, mesmo em feriados e finas de semana, para atender às situações excepcionais.
15.39. A CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
15.40. As notificações de que trata o subitem anterior deverão ser encaminhados para o setor do Gestor ou da fiscalização do contrato, dentro do prazo estabelecido, através de SEDEX 10, mensageiro, motoboy ou qualquer outro meio ágil, para adoção dos procedimentos legais.
15.41. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a
CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de eventuais infrações.
15.42. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos,
entendendo-se como preventiva: aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo), bem como as informadas anteriormente e corretiva: aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
16. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. O regime de execução dos serviços será indireto, por empreitada, de forma contínua, sendo o objeto adjudicado pelo menor preço global.
16.2. A licitante deverá preencher sua proposta em conformidade com os modelos de planilhas constantes dos Anexos do Edital.
16.3. O preço final será o apresentado na proposta adjudicada, incluindo todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências do Edital e seus Anexos.
16.4. Os preços unitários deverão ser completos abrangendo além da boa prestação dos serviços, o fornecimento do veículo, seguro, manutenções preventivas e corretivas, tributos, despesas indiretas, lucro,
encargos, limpeza, bem como, tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências deste TERMO DE REFERÊNCIA, não sendo admitido pleito posterior
em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
16.5. No que tange os custos da execução com os serviços de limpeza, as empresas deverão levar em consideração, a proporção de 04 (quatro) lavagens por mês, equivalente a 48 lavagens, por ano.
16.6. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
16.7. Na proposta deverão estar inclusas todas as despesas administrativas, de material, seguros, documentação, lucros e demais insumos necessários à sua composição.
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xx… 11/25
16.8. Na formulação de sua proposta, a licitante deverá informar e observar o regime de tributação ao qual está submetida, consoante as Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e Lei Complementar nº 123/06, no caso de
empresas optantes pelo Simples Nacional.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
17.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.2. O recebimento provisório e definitivo dos serviços será realizado conforme o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, em consonância com as regras definidas no ato convocatório.
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos:
17.3.1. No prazo de até 10 dias úteis, ao final de cada período mensal após elaboração de relatório
circunstanciado em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
17.3.2. No prazo de até 15 dias úteis, ao final de cada período mensal, quando a fiscalização for exercida por um único servidor, sendo que o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do
contrato para recebimento definitivo;
17.4 O recebimento definitivo será efetuado pelo gestor do contrato, no prazo de 30 dias úteis, sendo este o ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, de modo que obedecerá às seguintes diretrizes:
a. Após análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e
administrativa, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o gestor indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b. No mesmo prazo será emitido termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados e, por fim;
c. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no instrumento de medição adotado no TERMO DE REFERÊNCIA ou instrumento substituto, se for o caso.
17.5. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em
consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
17.6.O CONTRATADO terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a correção do serviço executado, a partir da comunicação oficial feita pela fiscalização da LOTERJ.
17.7. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, a CONTRATADA estará incorrendo em descumprimento contratual sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
17.8. Depois de satisfeitas as exigências e condições apontadas dentro dos prazos previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA será lavrado Termo de Recebimento Definitivo considerando o valor dos serviços
efetivamente prestados, de acordo com previsão legal.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
18.1. Auxiliar à CONTRATADA com documentos, informações e demais elementos que eventualmente venham a ser solicitados e que auxiliem nos serviços que tenham a executar.
18.2. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, pela execução dos serviços prestados nos termos e prazos contratualmente previstos, após a plena verificação de todas as fases merecedoras de fiscalização e da devida aprovação (mensal), observando-se o relatório mensal emitido pela empresa.
18.3. Exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados, objetivando a manutenção de elevado padrão de qualidade dos serviços prestados.
18.4. Comunicar formalmente à CONTRATADA a ocorrência de imperfeições na execução dos serviços contratados, fixando prazo para a correção necessária.
18.5. Emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução do contrato, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração.
18.6. Ficam reservados ao Gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto CONTRATADO, desde que não acarrete ônus para a LOTERJ ou modificação na contratação.
18.7. As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
18.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções.
18.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme o Decreto Estadual nº 45.600/2016.
18.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, e em seus anexos, conforme oferta final apresentada na sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto.
19.2. A CONTRATADA manterá as suas expensas, sem custo adicional ao contrato, durante todo o período de vigência do contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residenciais e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
19.3. A CONTRATADA deverá manter durante todo o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da
contratação.
19.4. A CONTRATADA deverá facilitar a ação do Fiscal e do Gestor do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles.
19.5. A CONTRATADA deverá atender com presteza às eventuais reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE.
19.6. A CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seu preposto, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequadas, tais como falta de urbanidade, presteza ou decoro.
19.7. É expressamente vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais contratos, sem a prévia autorização oficial escrita emitida pela LOTERJ.
19.8. A CONTRATADA deverá autorizar a instalação/desinstalação de Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle de Frota utilizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
19.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, EXCETO multas, que serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
19.10. Embora o objeto da presente licitação não preveja a utilização de mão de obra, mesmo assim, a
CONTRATADA deverá atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução dos contratos, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
19.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos,
comprovados, causados ao órgão ou entidade CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
19.12. O veículo deverá possuir obrigatoriamente seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros.
19.13. A CONTRATADA responderá às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o órgão
CONTRATANTE e deverá arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
19.14. A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente a retirada do veículo para realização de manutenção, regularização ou qualquer outra espécie, informando a data e horário da retirada e entrega,
substituindo, em ato contínuo, o veículo retirado por outro com as mesmas características constantes deste instrumento.
19.15. A seguradora CONTRATADA deverá ser regulamentada pela SUSEP e deverá incluir, obrigatoriamente, danos materiais e danos corporais no valor mínimo de R$ 80.000,00, cada, sem qualquer espécie de franquias e/ou responsabilidades para a LOTERJ, sendo aceito em todas as hipóteses o auto
seguro.
19.16. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, no veículo locado e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso normal e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
19.17. A CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
19.18. Serão consideradas como manutenção preventiva, além daquelas indicadas pelo fabricante: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do
alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
19.19. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo.
19.20. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como, à verificação do balanceamento do conjunto roda/pneus e conferência do alinhamento da direção.
19.21. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm (três milímetros), sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
19.22. Manter sede, filial ou escritório na cidade do Rio de Janeiro com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE.
19.23. A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, relatórios constando as datas e serviços de manutenção realizados, bem como os gastos decorrentes.
19.24. É expressamente vetado a CONTRATADA sublocar em todo ou parte o serviço licitado, exceto no que tange a manutenção dos veículos e ao serviço de limpeza.
20. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO:
20.1. A fiscalização do contrato decorrente deste TERMO DE REFERÊNCIA caberá aos servidores da LOTERJ, formalmente designados, que determinarão o que for necessário para regularização de falhas ou defeitos.
20.2. Atuará como gestor do contrato ao servidor da LOTERJ, formalmente designado.
20.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações contratuais, bem como prestar apoio à instrução processual e o
encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
20.4. O conjunto de atividades de fiscalização será auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa e setorial e pelo público usuário, conforme o caso.
20.5. A Fiscalização Técnica é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato
convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pelo público usuário dos serviços prestados.
20.6. A Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
20.7. A Fiscalização Setorial é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou
administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
20.8. A Fiscalização pelo Público Usuário é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos
materiais e os procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
20.9. A CONTRATADA disponibilizará preposto para responder pelos serviços prestados, o qual se reportará ao gestor e aos fiscais sempre que solicitado.
20.10. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
20.11. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
20.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TERMO DE
REFERÊNCIA e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
20.13. A fiscalização técnica do contrato avaliara constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar dos critérios de avaliação do serviço, ora firmado neste TERMO DE REFERÊNCIA ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
c. A utilização dos instrumentos de medição adequados não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
20.14. Durante a execução do objeto do contrato, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
20.15. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
20.16. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
26.17. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
20.18. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
20.19. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
20.20. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela LOTERJ.
20.21. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
20.22. A fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Exigir comprovação do registro de regularidade dos veículos alocados na contratação.
b. Mensurar a satisfação do público usuário;
c. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA.
21. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. A contratada deverá executar fielmente suas obrigações, de acordo com as cláusulas avençadas no Edital, no Termo de Referência e na legislação, respondendo uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
21.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
21.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
21.4. Caso seja observada pela fiscalização da LOTERJ alguma das hipóteses caracterizadoras da inexecução total ou parcial do contrato a empresa estará passível da aplicação de sanções previstas em lei e no Edital em razão do descumprimento contratual, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.
21.5. Em todos os casos será garantido a CONTRATADA o direito de ampla defesa e do contraditório previamente à eventual em decorrência da aplicação de penalidade.
21.6. As eventuais multas aplicadas serão descontadas na forma do Art. 86 da Lei 8.666/93, ou seja, primeiramente da garantia de execução contratual e, sendo superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
21.7. A aplicação de eventual sanção administrativa será realizada de forma objetiva e obedecerá obrigatoriamente às TABELAS I e II, abaixo:
21.7.1. A TABELA I refere-se à tipificação do descumprimento.
21.7.2. A TABELA II refere-se à dosimetria para desconto.
21.8. O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecido na TABELA I implicará na aplicação de multa sobre o valor mensal dos serviços contratados, salvo justificativa aceita pela LOTERJ, observado a regra do subitem 20.5 e 20.6 deste Instrumento.
21.9. O valor de multa é representado pela somatória dos percentuais indicados na TABELA II, para cada indicador de serviço que for descumprido na TABELA I, segundo a proporção da gravidade.
TABELA I – TIPIFICAÇÃO
OCORRÊNCIA | DESCRIÇÃO | GRAU | HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação de serviços. | 2 | Por ocorrência |
2 | Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as | 1 | Por ocorrência |
inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato, sendo determinado o prazo de 72 (setenta e duas) horas. | |||
3 | Não apresentar contato de representantes da empresa, para motivação de providências que se façam necessárias ao longo da vigência contratual. | 1 | Por dia de atraso. |
4 | Deixar de comunicar, por escrito, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. | 2 | Por ocorrência. |
5 | Dificultar as ações do Órgão Fiscalizador, deixando de prestar esclarecimentos solicitados. | 2 | Por ocorrência |
6 | Deixar de apresentar ou apresentar com atraso superior ao mês de competência, documentação fiscal, necessária à comprovação da obrigação. | 2 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de cumprir ou de se adaptar as políticas e normas adotadas pela LOTERJ, previstas em Leis. | 3 | Por ocorrência. |
8 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela de multas, após formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e Por ocorrência. |
9 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 3 | Por item e Por ocorrência. |
10 | Deixar de cumprir as orientações, observações, exigências e determinações da unidade gestora, quanto á execução dos serviços. | 4 | Por ocorrência. |
11 | Deixar de realizar as manutenções preventivas e ou corretivas do veículo no momento adequado ocasionando prejuízo à manutenção do contrato. | 5 | Por ocorrência. |
12 | Deixar de realizar a lavagens do veículo, na forma pactuada. | 3 | Por ocorrência. |
13 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência. |
14 | Deixar de cumprir qualquer item previsto no contrato, independente de não listado nesta tabela de multas, mas que reflitam descumprimento contratual. | 5 | Por ocorrência. |
15 | Deixar de ressarcir ao erário os danos ou prejuízos que lhe der causa ou a outros. | 5 | Por ocorrência. |
16 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito. | 5 | Por ocorrência. |
TABELA II – DOSIMETRIA
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
2 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
3 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
4 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
5 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato enquanto não corrigido a irregularidade. |
21.10. O percentual de desconto indicado na TABELA II de dosimetria será aplicado sobre o valor total da cobrança pelos serviços mensais prestados pela CONTRATADA;
21.11. O valor total da dedução a ser aplicada no mês será o somatório de cada um dos graus de dosimetria individualmente calculado.
21.12. O valor das multas administrativas não poderá exceder, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, consoante determina o Art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
21.13. Em todos os casos, a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666 de 1993 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
21.14. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.14.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o
serviço contratado;
21.14.2. Multa:
21.14.2.1. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, limitado à incidência a 15 (quinze) dias, hipótese em que poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.14.2.2. Multa Administrativa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas referentes às demais obrigações da contratada não especificadas na TABELA I deste Instrumento.
21.14.2.3. Multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após regularmente notificada;
21.14.2.4 Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a LOTERJ poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por
cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa;
21.14.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.15. As sanções previstas nos subitens 20.14.1 e 20.14.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
21.16. A sanção do subitem 20.14.3 será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
21.17. A aplicação da sanção prevista no subitem 20.14.4 é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
21.18. A sanção prevista no subitem 20.14.2.2 e 20.14.2.3 poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.19. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.20. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, na forma prevista no subitem 20.6 deste Instrumento.
21.21. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se
entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
21.22. Não será aplicada multa de que trata o item 27.14.2 se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
21.23. Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho,
conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n º 3.149/80.
22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
22.1. As exigências de qualificação técnica têm por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui condições técnicas para executar a contento o objeto do certame, evitando que o Poder Público contrate com pessoas desqualificadas, principalmente diante de um contrato com tamanha relevância.
22.2A qualificação técnica de que trata este Instrumento refere-se, exclusivamente, a capacidade técnico- operacional relacionada à sociedade empresária e não à capacidade técnico-profissional, concernente a sua equipe técnica e/ou responsável técnico, vez que se trata de serviço de locação de veículo.
22.3. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome,
função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO LICITANTE.
b. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
c. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).
22.4. Entende-se por objeto semelhante à comprovação de prestação dos serviços de locação de veículos (blindados ou não).
22.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
23. RELEVÂNCIA TÉCNICA:
23.1. Para efeitos de legalidade, a referida comprovação de qualificação técnica deve atender a parcela de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação, logo, não basta que a empresa comprove aptidão para gerenciamento de serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou
secundária, especificadas no contrato social vigente, faz-se necessário, obrigatoriamente, a comprovação e aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com a prestação dos serviços de locação de veículos, com experiência mínima de um ano com pelo menos 01 veículo.
24. FORMA DE PAGAMENTO:
24.1. Após o recebimento definitivo dos serviços, o gestor do contrato instruirá o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Xxxxxx e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e
encaminhar para o setor competente para pagamento.
24.2. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira CONTRATADA pelo Estado (atualmente Banco Bradesco S/A), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, após a conferência, de acordo com o
estabelecido nos itens relativos ao descumprimento contratual.
24.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
24.4. O pagamento será realizado após a conferencia dos documentos mencionados no contrato e no TERMO DE REFERÊNCIA, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO.
24.5. O pagamento mensal do serviço deverá observar estritamente os encargos relacionados na proposta de formação de preços.
24.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
24.7. Na hipótese do subitem anterior, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
24.8. Pelo cumprimento do objeto CONTRATADO, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia relativa à efetiva execução do serviço, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
24.9. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, encargos sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à CONTRATANTE nenhum custo adicional.
24.10. Em caso de erro, a fatura será devolvida à CONTRATADA e o prazo retornará à contagem inicial.
25. COMPOSIÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS:
25.1. Em que pese à análise de viabilidade técnica, a identificação e consideração dos riscos no processo de contratação e a análise do custo-benefício (critérios técnicos e econômicos), vislumbra-se a necessidade de cotejamento de circunstâncias fáticas análogas, subscrevendo possuir todo o conhecimento necessário a
analise de todos os indicadores estratégicos e táticos para tomada de decisão, analisando os custos e definindo a metodologia que melhor se encaixa na formação do preço do serviço, de modo a justificar impacto no planejamento estratégico da Autarquia.
25.2. Na forma da lei, as propostas deverão ser elaboradas a partir do conteúdo das PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS, cujo modelo segue anexo ao Instrumento Convocatório, com a descriminação dos custos unitários que compõem cada item da planilha.
25.3. Na hipótese de contratação com base na Lei nº 8.666 de 1993, no que concerne ao atendimento dos requisitos de habilitação pela empresa CONTRATADA, cabem os autos serem instruídos com todos os documentos de regularidade para comprovação da habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação
econômico-financeira; regularidade fiscal, conforme previsão dos artigos 27 e seguintes da Lei nº 8.666 de 1993.
26. GARANTIA CONTRATUAL:
26.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5 % (cinco por cento) do valor total do
contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
26.2. O prazo de validade da garantia será o mesmo da execução do contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme previsto na IN SEGES 05/2017, na forma do o Art. 56, da Lei nº 8.666/93, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas.
26.3. Caso o valor do contrato seja alterado, consoante Art. 65 da Lei Federal 8.666 de 1993, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias corridos, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
26.4. A não apresentação da garantia, ou atraso na entrega, será passível de aplicação das penalidades previstas na lei, bem como, seu desconto junto ao faturamento.
26.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
26.6. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
26.7. A garantia será considerada extinta, com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
26.8. Na garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
26.9. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
27. DO REAJUSTE:
27.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
27.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM-FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os Artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
27.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
27.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
27.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
27.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
27.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
27.8. O reajuste será realizado por apostilamento, salvo quando coincidir com eventual prorrogação do contrato.
28. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 230000000 - RECURSOS PRÓPRIOS
PROGRAMA DE TRABALHO: 23122000220160000 - MANUT ATIVID OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVAS
NATUREZA DA DESPESA: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
29. COOPERATIVA:
29.1. Na contratação pretendida será possível a participação de empresas, em cooperativa, desde que o objeto licitado se enquadre na atividade direta e específica para a qual a cooperativa foi constituída.
30. ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
30.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
31. CONSÓRCIO DE EMPRESAS:
30.1. Na contratação pretendida será possível a participação de empresas, em consócio, desde que observadas às exigências do Art. 33 e seguintes da lei de licitações, bem como, as regras definidas no Edital.
30.2. O objetivo de admitir a participação de empresas reunidas em consórcio na licitação é aumentar a
competitividade, possibilitando que empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame, por falta de recursos financeiros ou por restrição na comprovação da capacidade técnica, ou por não deter todo o know how necessário às diversas atividades envolvidas na contratação, ou ainda por outra razão nesse sentido, possam se associar com outra ou outras empresas na mesma situação, as quais, em conjunto,
consigam alcançar aquilo que necessário para a disputa da licitação e a execução do contrato.
32. DA SUBCONTRATAÇÃO:
32.1. Na contratação pretendida será admitida a subcontratação apenas no que concerne aos serviços de limpeza e conservação do veículo, bem como, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mantendo- se, em todos os casos, a contratada como única responsável pela sua execução.
32.2. A permissão de que trata o subitem anterior, com relação à possibilidade de subcontratação dos serviços de limpeza e manutenção do veículo deriva da própria natureza jurídica do objeto licitado, com vistas as melhores condições, vez que não se pode condicionar e ou obrigar que empresas especializadas no serviço de locação de veículos blindados possuam oficinas próprias, tampouco, serviços de limpeza, de modo que sua
exigência, de certo, alijaria a concorrência impedindo que empresas, talvez em melhores condições participem do certame, em favorecimento a outras.
32.3. De modo a balizar o entendimento de que trata os Art. 72 e 78, inc. IV, da Lei de Licitações fica
estabelecido o limite de até 10% (dez por cento) do valor total da contratação para efeitos de subcontratação de que trata o subitem anterior.
33. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
33.1.A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017,
consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final do serviço.
33.2. Antes de apresentar a proposta, a empresa interessada deverá realizar todos os levantamentos
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
33.3. A proposta deverá englobar todos os custos relativos aos serviços, tributos, tarifas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação fiscal e previdenciária, contendo na planilha de custos a formação dos preços, com detalhamento de todos os
elementos que influam no custo.
33.4. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
33.5. Os casos eventualmente omissos e as dúvidas que surgirem durante a execução deverão ser resolvidos entre as partes, por meio de procedimentos administrativos.
33.6. A CONTRATADA, quando da formação dos preços, deverá observar as quantidades e especificações necessárias à perfeita execução dos serviços em atendimento ao presente Termo de Referencia, não podendo, em caso de inobservância, ser alvo de justificativa para posterior acréscimo ou reajuste, além dos casos previstos na legislação em vigor.
33.7. A CONTRATADA se obrigará a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento.
ELABORADO POR:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Id. Funcional n.º 6189008
[1] Resolução SECCG Nº 50 de 23 de julho de 2019.
[2]xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx-xxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxxx
[3] xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/
Rio de Janeiro, 09 fevereiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Operador Lotérico, em 24/03/2021, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15062486 e o código CRC 6B4E5A80.
Referência: Processo nº SEI-150162/000111/2021 SEI nº 13367393
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 2
PREGÃO ELETRÔNICO LOTERJ N XXX/2021
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO 2 PROPOSTA DE PREÇOS | LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO LOTERJ Nº PESRP XXX/2021 DATA DA ABERTURA: XX / XX / XX ÀS xx H xx MIN DATA DA DISPUTA: XX / XX / 2021 ÀS xx H REQUISIÇÃO: PAM SRP XXX/2021 DE XX / XX / 2021 PROCESSO Nº E-XX/ XXX/ XXX/ XXXX | ||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, válidos por 12 (doze) meses, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL do Pregão Eletrônico LOTERJ nº PE XXX/21. | CARIMBO DA EMPRESA | ||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR ESTIMADO ( R$ ) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO (RP) BLINDADO, sem motorista e sem abastecimento, com franquia de quilometragem livre, conforme especificação detalhada no Termo de Referência – Anexo I. Código do Item: 0667.010.0031 XX - 000000 | UND | 001 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL ESTIMADO ( R$ ) ( ) | |||||
O B S E R V A Ç Õ E S 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; | Prazo de Início: Até 05 (cinco) dias após a retirada da Nota de Xxxxxxx. |
conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou procurador, com a Razão Social e CNPJ da empresa; 2ª. O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos; 3ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser realizada na forma expressa no Item 10, do Edital; 4ª. Deverá ser inserido os dados bancários de titularidade da empresa, em Instituição Financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro: Banco, Agência e Conta Corrente; 5ª. A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente; 6ª. A taxa de administração poderá ser zero ou negativa e com no máximo duas casas decimais. | Validade da Proposta: Preços válidos por 60 (sessenta) dias da entrega da Proposta. Local de Execução do Contrato: Endereço completo do Licitante Adjudicatário DADOS BANCÁRIOS: Instituição Financeira Contratada pelo Estado Banco nº Agência nº Conta Corrente nº Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Assinatura do Responsável pela PROPONENTE | |||||
Rio de Janeiro, 23 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Operador Lotérico, em 24/03/2021, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15062611 e o código CRC 7FC5ABBC.
Referência: Processo nº SEI-150162/000111/2021 SEI nº 14549850
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 3
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM A LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A .
A LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo PRESIDENTE DA LOTERJ, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº e a empresa situada na Xxx , Xxxxxx _ , Xxxxxx e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua
, Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de
, com fundamento no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo de representação (rp) blindado, sem motorista e sem abastecimento, com franquia de quilometragem livre, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. cumprir todas as obrigações constantes no Edital, e em seus anexos, conforme oferta final apresentada na sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b. conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com
estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
c. prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe, bem como manter sede, filial ou
escritório na cidade do Rio de Janeiro com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE;
d. A CONTRATADA deverá facilitar a ação do Fiscal e do Gestor do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles, bem como comunica-lo, por escrito e tão logo
constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e. manter as suas expensas, sem custo adicional ao contrato, durante todo o período de vigência do
contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residenciais e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
f. atender com presteza às eventuais reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g. responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
h. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
i. responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o órgão CONTRATANTE e deverá arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
j. elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços de manutenção realizados, os gastos decorrentes, bem como eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
x. xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l. efetuar regularmente manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma, incluído o rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como, à verificação do balanceamento do conjunto roda/pneus e conferência do alinhamento da direção;
m. Serão consideradas como manutenção preventiva, além daquelas indicadas pelo fabricante: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
n. comunicar antecipadamente a retirada do veículo para realização de manutenção, regularização ou qualquer outra espécie, informando a data e horário da retirada e entrega, substituindo, em ato contínuo, o veículo retirado por outro com as mesmas características constantes deste instrumento;
o. os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm (três milímetros), sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
p. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo;
q. É expressamente vetado a CONTRATADA sublocar em todo ou parte o serviço licitado, exceto no que tange a manutenção dos veículos e ao serviço de limpeza;
r. O veículo deverá possuir obrigatoriamente seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros com seguradora regulamentada pela SUSEP e deverá incluir, obrigatoriamente, danos materiais e danos corporais no valor mínimo de R$ 80.000,00, cada, sem qualquer espécie de franquias e/ou responsabilidades para a LOTERJ, sendo aceito em todas as hipóteses o auto seguro;
s. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, no veículo locado e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso normal e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
t. Autorizar a instalação/desinstalação de Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle de Frota utilizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
u. Embora o objeto da presente licitação não preveja a utilização de mão de obra, mesmo assim, a CONTRATADA deverá atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal,
necessários à execução dos contratos, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
v. indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
w. É expressamente vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais contratos, sem a prévia autorização oficial escrita emitida pela LOTERJ.
x. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91 na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais
empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
y. Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a
Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 33903913 Fonte de Recurso: 230
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Nota de Empenho: A definir
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFO TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o
prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Serviço de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa da LOTERJ, sito à Rua Sete de Setembro nº 170, 3º andar, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo
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Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO NOVO- Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
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Xxxxx XXX - Minuta Contratual (17700992) SEI SEI-150162/000111/2021 / pg. 36
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento),
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calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
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PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
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aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Rio de Janeiro, 24 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Operador Lotérico, em 24/03/2021, às 20:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15064599 e o código CRC 7119FB8A.
Referência: Processo nº SEI-150162/000111/2021 SEI nº 15064599
Rux Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: 0000-0000
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 4
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao
Sr. PREGOEIRO
A/c Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PES XX/2021 – LOTERJ
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da
Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Rio de Janeiro, 23 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Operador Lotérico, em 24/03/2021, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15065804 e o código CRC 5F5FFF76.
Referência: Processo nº SEI-150162/000111/2021 SEI nº 14556313
Rux Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: 0000-0000
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 5
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº. xxx/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº
representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, sediada na (endereço completo) , neste ato
, inscrito(a) no CPF sob o nº ,
portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Rio de Janeiro, 23 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Operador Lotérico, em 24/03/2021, às 21:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15065854 e o código CRC 79C62227.
Referência: Processo nº SEI-150162/000111/2021 SEI nº 14556823
Rux Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: 0000-0000
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e. Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
Rio de Janeiro, 23 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Operador Lotérico, em 24/03/2021, às 22:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15065898 e o código CRC 2F1B3F23.
Referência: Processo nº SEI-150162/000111/2021 SEI nº 14556961
Rux Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: 0000-0000
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)
Local e data
Ao
Sr. PREGOEIRO
a/c XXXXXXXXXXXXXXXX
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO PES XX/2021 – LOTERJ
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço
completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos
efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Rio de Janeiro, 23 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Operador Lotérico, em 24/03/2021, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15065934 e o código CRC A4A3D17B.
Referência: Processo nº SEI-150162/000111/2021 SEI nº 14557243
Rux Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: 0000-0000
Governo do Estado do Rio de Janeiro Loteria do Estado do Rio de Janeiro Diretoria Administrativa
TERMO DE APROVAÇÃO DE DOCUMENTO
Aprovamos os documentos 17700966, 17700980, 17700992, 17701006, 17701027, 17701040 e 17701049 relativos aos anexos do Edital de Licitação LOTERJ nº PE 04/2021, considerando-os assinados.
Atenciosamente,
Xxxxxxx X. Freixo Diretora
ID 4400366-8
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
ID 2429168-8
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretora, em 31/05/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 31/05/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 17701099 e o código CRC 6C861C35.
Referência: Processo nº SEI-150162/000111/2021 SEI nº 17701099
Termo de Aprovação de Documento LOTERJ/DIRA 17701099 SEI SEI-150162/000111/2021 / pg. 52