CONTRATO Nº 88/2023 PROCESSO Nº 0857/2023
CONTRATO Nº 88/2023 PROCESSO Nº 0857/2023
REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 - PROCESSO Nº 2022 - S977X - GEAF/NEGEP - SERP - PREGÃO Nº 657/2022 - GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
O MUNICÍPIO DE IÚNA, através da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 10.700.103/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, DURVAL XXXX XXXXXXXX XXXXXX, funcionário público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 SSP ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Boa Esperança, Ibatiba/ES, cep: 29.395-000 e pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FILIAL MG,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.325.157/0002-15, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, cep: 31.160-250, endereço eletronico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 1.722.479 SSP/ES, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais).
2.2. O (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula nº 303809, fiscalizando pela Secretaria Municipal de Saúde, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos produtos e respectivos locais de armazenagem, caso haja, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária: 110002.1030300122.078.33903200000 – Ficha 053, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial do Estado do Espirito Santo.
5.3. A condição de eficácia do presente instrumento contratual se dará com a publicação, na forma prevista no artigo 26 caput da Lei 8.666/93.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelos licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a entregar os produtos na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de entrega dos produtos em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente entrega dos produtos;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 1 – Preços contratados. Iúna/ES, 08 de março de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito
COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FILIAL MG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SETOR DE CONTRATOS
ANEXO - CONTRATO Nº 000088-FMS/2023 - SEQUÊNCIA N°000000852
Origem | Pregão Eletrônico Nº 000657/2022 | Processo | 000857/2023 | ||||
Contrato | Contrato Nº 000088-FMS/2023 | ||||||
Empresa | COSTA CAMARGO COM PROD HOSP LTDA - Filial | ||||||
CNPJ | CNPJ: 36.325.157/0002-15 | ||||||
Endereço | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 31160250 | ||||||
Secretaria | 00005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
Local | 00510 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
001 | 001 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML forma farmaceutica: solucao oral (xarope); forma de apresentacao: frasco 100ml; via administracao: oral; unidade de fornecimento: frasco. validade nao inferior a 12 meses. | GENERICO | FR | 1000,00 | 1,8900 | 1.890,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 1.890,000 | |||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1.890,000 | |||||||
COSTA CAMARGO COM PROD HOSP LTDA - Filial: 1.890,000 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, Cx Postal 07, - Cep: 29.390-000 - CNPJ: 27.167.394/0001-23
Telefax: (28) 3545- 3140