CONTRATO Nº 201.2022.02.8.032
CONTRATO Nº 201.2022.02.8.032
TERMO DE CONTRATO Nº 201.2022.02.8.032 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022-SRP, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALENQUER, E DO OUTRO LADO A EMPRESA A EMPRESA INNOVATIS COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
A MUNICIPIO DE ALENQUER-PA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 68.200-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.838.793/0001-73, representado pelo (a) Sr.(a) Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 , residente no Munícipio de Alenquer-PA, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa INNOVATIS COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.620.060/0001-78, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 , Xxxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00000000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº
7762530, órgão expedidor PC - PA, residente e domiciliado(a) no(a) XXX XXXXXX (XX XXXXXXX XX), 00, XXXXXXX, XXXXXXXXXX, XX, XXX 00000000, BRASIL, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. Nº 032/2022-SRP mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. Nº 032/2022-SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE ALENQUER-PA.
1.2. ”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIDOR + FIREWALL PFSENSE TRILHOS PARA RACK, PROCESSADOR: DUAL (2) INTEL XEON 3.0GHZ 800MHZ 1MB CACHE MEMORIA: 4GB DDR2 ECC REGISTERED HARD DRIVES: 2 X 73GB 15K U320 SCSI HARD DRIVES CONTROLADORA RAID: PERC 4/DI ON-BOARD RAID CONTROLLER WITH 256MB RAID MEMORY FONTE: REDUNDANT POWER SUPPLIES ADICIONAIS: CD, DUAL INTEL GB NIC`S, 2 X USB, 2 INTERFACES DE REDE GIGA E BEZEL. | DELL/DELL | UN | 4 | R$ 21.000,00 | R$ 84.000,00 |
4 | COMPUTADOR DESKTOP PADRÃO 3: • GABINETE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO INTERNACIONAL ROHS. • PLACA MÃE COM VELOCIDADE DE BARRAMENTO MÍNIMA DE 1600MHZ (O CHIPSET DA PLACA MÃE DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR). • SSD 480 GB COM INTERFACE SATA 3.0 GB/S, VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 480 RPM; TIPO DE FLASH: MLC, TAMANHO DO BUFFER: 6MB• MEMÓRIA RAM: 8GB, DDR3L-1600 MHZ • PROCESSADOR: 7ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR INTEL® CORE™ I7- 7820(3.90 GHZ, CACHE DE 8MB) E COM DISSIPADOR E COOLER ADEQUADOS; • OITO (08) PORTAS USB NO TOTAL, SENDO NO MÍNIMO DUAS NA PARTE FRONTAL DO EQUIPAMENTO. NÃO SERÃO ACEITOS HUBS; • DEVE POSSUIR UMA PORTA RJ45 100/1000 MB/S, PADRÃO ETHERNET; • DRIVE ÓTICO DVD-RW; • FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO DE 110/220, COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR A MÁXIMA CONFIGURAÇÃO DO ITEM OFERTADO. INCLUSO: TECLADO USB ABNT2, MOUSE ÓPTICO PS2/USB, MONITOR LED TELA TELA DE 18,5" WIDESCREEN, TEMPO DE RESPOSTA 5MS, | BRAZIL PC / CPBI7 | UN | 10 | R$ 4.558,00 | R$ 45.580,00 |
VOLTAGEM BIVOLT. • GARANTIA ON SITE FORNECIDA PELO FABRICANTE DO COMPUTADOR QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E SISTEMA DE ATENDIMENTO PARA SUPORTE TÉCNICO VIA TELEFONE 0800 DO PRÓPRIO FABRICANTE | ||||||
5 | DATASHOW -PROJETOR MULTIMIDIA 3600 LUMENS TECNOLOGIA: 3LCD. MÉTODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / RETROPROJEÇÃO / PRESO AO TETO. RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA). RESOLUÇÕES SUPORTADAS: VGA / SVGA / XGA / WXGA / WXGA+ / SXGA / SXGA+. CONTRASTE: 15.000:1. REPRODUÇÃO DE CORES: FULL COLOR - 16,77 MILHÕES DE CORES. LUMINOSIDADE / BRILHO: 3600 ANSI LUMENS EM BRANCO E 3600 ANSI LUMENS EM CORES. ASPECTO / FORMATO DE EXIBIÇÃO / FORMATO TELA: 4:3 (NATIVO). LENTES: TIPO: FOCO MANUAL / ZOOM DIGITAL. DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO: 0.84 - 8.66 M. TAMANHO DA IMAGEM: 30" À 300" (POLEGADAS). FOCO: MANUAL. ZOOM: 1.0 - 1.2 DIGITAL. ENTRADAS: - D-SUB 15 PIN - RCA X 1 - S-VÍDEO - HDMI - USB TIPO A X 1 (MEMORIA USB, WI-FI) - USB TIPO B X 1 (USB DISPLAY, MOUSE, CONTROLE) - AUDIO: RCA X 2 (VERMELHO/BRANCO) LÂMPADA: TIPO: 200W.VIDE ÚTIL: 5000 H (ALTO BRILHO) 10000 H (BAIXO BRILHO). SISTEMA DE SOM EMBUTIDO / ALTO FALANTES: 2W MONO. CORREÇÃO DE TRAPÉZIO: VERTICAL (+/- 30 GRAUS) - AUTOMÁTICO. HORIZONTAL (+/- 30 GRAUS) - MANUAL. CONTROLE REMOTO. | BRAZILPC / BPC- 1080P | UN | R$ 3.620,00 | R$ 0,00 |
6 | IMPRESSORA TANQUE DE TINTA A3 MPRESSÃO EM 4 CORES COM TECNOLOGIA ECOTANK 4 CORES; IMPRIME ATÉ 7.100* PÁGINAS EM PRETO OU 5.700 PÁGINAS EM CORES (A4); QUALIDADE DE IMAGEM DE 5.760 X 1440DPI, IMPRESSÃO EM TAMANHOS ATÉ O A3+; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO, ATÉ 30 PPM EM PRETO E 17 PPM EM CORES; RESOLUÇÃO MÁXIMA, 5760 X 1440 DPI;CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL, 100 FOLHAS DE PAPEL A4 (75G/M2); CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL, 40 FOLHAS DE PAPEL A4 (75G/M2); TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS, A4, 4"X 6", 5" X 7", 8" X 10", CARTA (8.5" X 11"), 11" X 14", 12" X 12", 13" X 19", B (11" X 17"), A3+, SUPER B (13" X 19"); ÁREA DE IMPRESSÃO, 33 CM (COMPRIMENTO)X 111 CM (LARGURA) (13" X 44"); CONEXÕES: USB DE ALTA VELOCIDADE; COMPATIBILIDADE: WINDOWS XP/XP PROFESSIONAL X64 EDITION/VISTA/7/8; MAC OS X 10.4.11, 10.5.X, 10.6.X, 10.7.X, 10.8.X ; SUPRIMENTOS, 4 GARRAFAS DE TINTA (PRETO, CIANO, MAGENTA E AMARELO); ENERGIA, 10V | EPSON / L3250 | UN | 3 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
7 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 600 DPI - CÓPIAS MÚLTIPLAS - ACESSO REMOTO - RELATÓRIO DE ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS - FUNÇÕES PRINCIPAIS: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA - CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) - TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: 8 SEGUNDOS - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO - MEMÓRIA PADRÃO: 512 MB - VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 42/40 PPM (CARTA/A4) - RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI - DA BANDEJA DE | BROTHER / L2540DW | UN | 10 | R$ 5.915,00 | R$ 59.150,00 |
PAPEL: 250 FOLHAS - CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS): 2 X 520 FOLHAS - BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS - CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) - INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0 - RECARGA SEM TROCAR CHIP | ||||||
8 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK É IDEAL PARA ESCRITÓRIOS QUE BUSCAM PRODUTIVIDADE COM BAIXÍSSIMO CUSTO DE IMPRESSÃO. COM AS CONEXÕES ETHERNET OU WIRELESS COMPARTILHE O EQUIPAMENTO COM TODOS DO ESCRITÓRIO. | CANON / G3111 | UN | 50 | R$ 1.959,02 | R$ 97.951,00 |
16 | PLACA MÃE, TIPO: MOTHERBOARD 1150CHIPSET: INTEL H87,TIPO DE INTERFACE DE ARMAZENAMENTO: SATA, TIPO DE SUPORTE DE MEMÓRIA: DDR3 DIMM, PCI-E NORMAS: PCI-E 3.0, FATOR DE FORMA: MICRO ATX, SOQUETE: LGA1150, SOQUETE: LGA1150, VOLTAR PORTAS I/O: VGA(D-SUB) /HDMI/DVI, PROCESSADORES COMPATIVEIS , CORE I3, CORE I5,CORE I7, ONBOARD LAN: 1X RJ45 | BRAZILPC / 1150 BPC- B85 | UN | 2 | R$ 510,00 | R$ 1.020,00 |
17 | PLACA MÃE - CPU: - INTEL ® SOCKET 1150 PARA A 4 ª GERAÇÃO CORE TRADE5959. I7/CORE TRADE5959. I5/CORE TRADE5959. I3+A1:N87/CELERON ® DUAL- CORE/PENTIUM ® / CELERON ® PROCESSADORES - SUPORTA INTEL ® 22 NM CPU - SUPORTA INTEL TURBO BOOST TECHNOLOGY 2.0 ® CHIPSET: - INTEL ® / CELERON ® PROCESSADORES - SUPORTA INTEL ® 22 NM CPU - SUPORTA INTEL TURBO BOOST TECHNOLOGY 2.0 ® CHIPSET: - INTEL | BRAZILPC / 1150 BPC- B86 | UN | 2 | R$ 810,00 | R$ 1.620,00 |
18 | PROCESSADOR INTEL CORE I3 4130 3.40GHZ - 4ª GERAÇÃO OEM, NÚMERO DE NÚCLEOS 2, NUMEROS DE THREADS: 4, VELOCIDADE DO CLOCK 3.4 GHZ, CACHE 3 MB, DMI2 5 GT/S, SOQUETES SUPORTADOS LGA1150,1155 CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64-BIT. PROCESSADOR INTEL CORE I3 4130 3.40GHZ - 4ª GERAÇÃO OEM, NÚMERO DE NÚCLEOS 2, NUMEROS DE THREADS: 4, VELOCIDADE DO CLOCK 3.4 GHZ, CACHE 3 MB, DMI2 5 GT/S, SOQUETES SUPORTADOS LGA1150,1155 CONJUNTO DE INSTRUÇÕES 64-BIT. | INTEL 1150/ I3- 4150 | UN | 10 | R$ 667,00 | R$ 6.670,00 |
19 | PROCESSADOR INTEL CORE I5- 4460, NÚMERO DE NÚCLEOS: 4- Nº DE THREADS: 4, VELOCIDADE DO CLOCK: 3.2 GHZ, FREQUÊNCIA MAX. TURBO: 3.4 GHZ- CACHE: 6 MB, TIPO DE BARRAMENTO: DMI2, BARRAMENTO DO SISTEMA: 5 GT/S, Nº DE LINKS DE QPI: 0, CONJUNTO DE INSTRUÇÕES: 64- BITS, EXTENSÕES DO CONJUNTO DE INSTRUÇÕES: SSE4.1/4.2 AVX 2.0- LITOGRAFIA: 22 NM, ESCALABILIDADE: 1S- TDP MÁXIMO: 84 EM, TIPO DE SOQUETE DA CPU: LGA 1150,1155 ESPECIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO TÉRMICA: PCG 2013D, SOQUETES SUPORTADOS LGA1150 | INTEL 1150 /CORE I57- | UN | 10 | R$ 960,00 | R$ 9.600,00 |
20 | PROCESSADOR COM 4 NÚCLEOS, CLOCK 3,1 GHZ, CACHE 6MB LGA 1155 | INTEL 1155 / CORE I3- 2100 | UN | 5 | R$ 575,00 | R$ 2.875,00 |
21 | PROCESSADOR COM 8 NÚCLEOS, CLOCK 4,1 GHZ, CACHE 12MB LGA 1151 | INTEL 1151 CORE I3- 8100T | UN | 5 | R$ 1.170,00 | R$ 5.850,00 |
22 | COOLER C/ DISCIPADOR DE REFRIGERAÇÃO PARA PROCESSADOR, COMPATIVEL COM O SOQUETE INTEL LGA 1156/1155/1151/1150/775 | BRAZILPC / CLA965W | UN | 4 | R$ 83,00 | R$ 332,00 |
23 | PLACA MAE LGA 1151 DDR4 H110 | BRAZILPC 1151 / BPC- H110M | UN | 5 | R$ 813,40 | R$ 4.067,00 |
24 | REFIL RICOH | HIG FUSION / HIG FUSION | UN | 50 | R$ 117,60 | R$ 5.880,00 |
25 | PLACA MAE LGA 1155 DDR3 H61 | BRAZILPC / 1155 BPC- H61M | UN | 3 | R$ 931,00 | R$ 2.793,00 |
26 | GABINETE DE ESTRUTURA DE AÇO RESISTENTE COMPATÍVEL COM PLACAS DE VÍDEO DE ATÉ 350MM, PLACAS MÃE ATX, MICRO ATX E MINI ITX E CONTA COM 2 ENTRADAS USB 3.0 | BRAZILPC / GAMER BPC-C3-8 | UN | 20 | R$ 411,60 | R$ 8.232,00 |
27 | PLACA DE VIDEO: GEFORCE 6GB 1060 GTX OU SUPERIOR | BRAZILPC / GTX | UN | 20 | R$ 833,00 | R$ 16.660,00 |
29 | MIKROTIK ROUTERBOARD RBLHG 5ND 24.5 DBI L3, VELOCIDADE WIRELESS 300 MBPS, FREQUÊNCIAS 5800, TIPO DE FREQUÊNCIA BANDA DUPLA, PADRÕES WIRELESS 802.11ª | MIKROTIK / 24.5 | UN | 3 | R$ 1.400,00 | R$ 4.200,00 |
31 | MICROCOMPUTADOR PESSOAL NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL® CORE I3, MEMORIA RAM 8GB, SSD 500GB, TELA 15.6" OU SUPERIOR | BRAZILPC / I3- 4020Y | UN | 10 | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
32 | MICROCOMPUTADOR PESSOAL NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL® CORE I5, MEMORIA RAM 8GB, SSD 500GB, TELA 15.6" OU SUPERIROR | BRAZILPC/ I5- 4200U | UN | 10 | R$ 5.225,00 | R$ 52.250,00 |
33 | MICROCOMPUTADOR PESSOAL NOTEBOOK - PROCESSADOR INTEL® CORE I7, MEMORIA RAM 8GB, SSD 500GB, TELA 15.6" OU SUPERIROR | BRAZILPC / I7- 4500U | UN | 9 | R$ 6.700,00 | R$ 60.300,00 |
38 | MONITOR LED TELA TELA DE 18,5" WIDESCREEN, TEMPO DE RESPOSTA 5MS, VOLTAGEM BIVOLT. | BRAZIL PC / BPC- 19WE02-B | UN | 10 | R$ 716,00 | R$ 7.160,00 |
40 | NOBREAK 2000VA BIVOLT: ENTRADA 115/127V~ OU 220V~ E SAÍDA 115V~ | JBR / 2000VA | UN | 20 | R$ 1.568,00 | R$ 31.360,00 |
44 | CARREGADOR BATERIA, TIPO UNIVERSAL AUTOMÁTICO, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110 / 220, APLICAÇÃO NOTEBOOK, TENSÃO SAÍDA | SMART / UNV | UN | 10 | R$ 507,00 | R$ 5.070,00 |
46 | ROTEADOR MIKROTIK CLOUD CORE ROUTER CCR1009-7G-1C- 1S+,PORTAS 8, USB 01 | CCR1009-7G-1C- PC | UN | 3 | R$ 4.220,00 | R$ 12.660,00 |
47 | ADAPTADOR USB MINI WIRELESS, VELOCIDADE MÁXIMA WI-FI - AC1300 (600 MPBS NA BANDA DE 2,4 GHZ E 867 MBPS NA BANDA DE 5 GHZ) VELOCIDADE SEM FIO DA PRÓXIMA GERAÇÃO DE WI-FI - 802.11AC DUAL BAND WIRELESS - BANDA DE 2,4 GHZ E 5 GHZ PARA CONECTIVIDADE FLEXÍVEL | BGN / LV-UW06 | UN | 30 | R$ 62,50 | R$ 1.875,00 |
49 | SWITCH, 24PORTAS 10/100/1000 GIGABYTE ETHERNET | TENDA / TEG- 1024D | UN | 8 | R$ 1.300,00 | R$ 10.400,00 |
53 | CONETOR MACHO RJ45 BLINDADO 10 | EXBOM/RJ45 | UN | 1000 | R$ 0,58 | R$ 580,00 |
57 | BATERIA SELADA 12V 7AH PARA NO-BREAK TENSÃO NOMINAL 12V; CAPACIDADE NOMINAL 7,0AH 19H; PESO MÉDIO 2,2KG; TERMINAL: FASTON 187 / FASTON 250; POSIÇÃO DOS PÓLOS B; TENSÃO (V): 12V; PESO MÉDIO (KG) 2,200; DIMENSÕES: 10,0A X 15,0L X 7,0C CM; CAPACIDADE NOMINAL (AH) | UNIPOWER / 12V | UN | 100 | R$ 176,00 | R$ 17.600,00 |
58 | ROTULADOR ETIQUETADORA , IMPRIME ETIQUETAS AUTO ADESIVAS DE VÁRIAS CORES ETIQUETAS DE 9 E 12MM IPOS DE FITA: M (NÃO LAMINADA) , NÚMERO DE LINHAS: 2 RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 230 DPI ALTURA MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 7 MM DISPLAY: 12 CARACTERES X 1 LINHA CORTADOR: MANUAL | CENTRO MAQUINAS / | UN | 9 | R$ 8.236,90 | R$ 74.132,10 |
70 | MEMÓRIA RAM NOTEBOOK DDR3 8GB - 1333 MHZ - PINAGEM: 204-PIN - TENSÃO: 1.35 V - LATÊNCIA: SPD 9-9-9-24 - LATÊNCIA TESTADA 11-11- 11- 28 | BRAZILPC / BPC1333D3LCL9S | UN | 10 | R$ 546,00 | R$ 5.460,00 |
72 | CARREGADOR UNIVERSAL PRA NOTEBOOK 90 W, VARIOS BICOS COMPATIVEIS | FLEX - FX-50A | UN | 7 | R$ 96,50 | R$ 675,50 |
75 | DISCO COMPACTO - CD/DVD, TIPO REGRAVÁVEL/DVD R, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MONOFACE, CAPACIDADE DVD ROM 4,7 GB | ELGIN / 4X | UN | 500 | R$ 3,05 | R$ 1.525,00 |
76 | DISCO COMPACTO - CD/DVD, CAPACIDADE CD ROM 700, TEMPO DURAÇÃO 80, TIPO GRAVÁVEL E REGRAVÁVEL / CDR-W, APRESENTAÇÃO | ELGIN / 4X | UN | 500 | R$ 3,38 | R$ 1.690,00 |
LACRADO, VELOCIDADE GRAVAÇÃO 4X | ||||||
77 | CABO ÁUDIO E VÍDEO, APLICAÇÃO CAIXA/MESA SOM, TIPO CABO P10/XLR MACHO, COMPRIMENTO 15M | EV-15M | UN | 15 | R$ 40,18 | R$ 602,70 |
79 | CABO ÁUDIO E VÍDEO, TIPO CABO P10-P10, COMPRIMENTO 10M | EV-10M | UN | 15 | R$ 41,80 | R$ 627,00 |
81 | CABO DE ÁUDIO MULTIFUNCIONAL - CABO DE ÁUDIO 2 P10 X 2 RCA AC16 2 METROS. - 02 CABOS RCA - 02 CABOS P10 - COBRE OFHC - COMPRIMENTO: 2 METROS | EV-2M | UN | 7 | R$ 64,29 | R$ 450,03 |
82 | CABO ÁUDIO, TIPO CABO P2-P2, COMPRIMENTO 5 METROS | EV-5M | UN | 7 | R$ 52,20 | R$ 365,40 |
88 | KIT FUSOR 2070W ,SAIDA DE IMPRESSÃO INTERNOS IMPRESSORA | SAMSUNG / Ml- 2950 Scx-4729 Ml-s2820 | UN | 6 | R$ 883,99 | R$ 5.303,94 |
89 | UNIDADE DE IMAGEM 6902DW IMPRESSORA BROTHER MFCL | BY QUALY / 3470 | UN | 20 | R$ 177,00 | R$ 3.540,00 |
91 | UNIDADE DE IMAGEM 6555NX IMPRESSORA MULTIXPRESS SAMSUNG | SAMSUNG / scx- 6555 | UN | 10 | R$ 360,00 | R$ 3.600,00 |
92 | UNIDADE DO FUSOR BROTHER, MFCL- 6902DW MFCL-6902 MFC-L6902 MFCL6902 MFCL6902DW, MFCL-6702DW MFCL-6702 MFC- L6702MFCL6702 MFCL6702DW, HLL-6402DW HLL-6402 HL-L6402 HLL6402 HLL6402DW, HL- L6202DW HLL-6202DW HLL-6202 HL-L6202 HLL6202 HLL6202DW | COMPATIVEL/ BROTHER | UN | 5 | R$ 964,00 | R$ 4.820,00 |
93 | ROLO PRENSOR BROTHER, MFCL-6902DW | COMPATIVEL / MFCL- 6902DW | UN | 5 | R$ 145,00 | R$ 725,00 |
98 | TONER COMPATIVE MFC-L6902 DW IMPRESSORA BROTHER MFC | BYQUALY / TN 3492 | UN | 10 | R$ 97,00 | R$ 970,00 |
101 | KIT 4 GARRAFA, 108.0 ML DE TINTA ORIGINAL PRETO BTD60BK PARA TANK BROTHER T420W, T510W, T520W, T710W, T720DW, T820DW, T910DW, T4000DW, T4500DW | BROTHER / ORIGINAL | UN | 10 | R$ 385,00 | R$ 3.850,00 |
102 | UNIDADE DE CILINDRO BROTHER MFC-8480 DN | BYQUALY / TN580 | UN | 5 | R$ 52,00 | R$ 260,00 |
103 | UNIDADE DE CILINDRO BROTHER DCP-5652 DN | BYQUALY / TN750 | UN | 5 | R$ 52,00 | R$ 260,00 |
104 | FUSOR COMPLETO BROTHER MFC-8480 DN | COMPATIVEL / TN580 | UN | 5 | R$ 965,00 | R$ 4.825,00 |
105 | FUSOR COMPLETO BROTHER DCP-5652 DN | COMPATIVEL / TN750 | UN | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
110 | ESTAÇÃO SOLDA DE TRABALHO 2 EM 1 YAXUN 881D | YAXUN / 881d | UN | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
113 | KIT REFIL CANON G-190 C/4 CORES | X-FULL / G-190 | KIT | 10 | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 |
114 | KIT 7 TINTAS EPSON /ORIGINAL IMPRESSORAS: | EPSON / T664 | KIT | 40 | R$ 318,00 | R$ 12.720,00 |
120 | RESET CHIP IMPRESSORA SAMSUNG MODELOS M2070, M2070W | COMPATIVEL / COMPATIVEL | UN | 5 | R$ 97,00 | R$ 485,00 |
124 | MIKROTIK ROUTERBOARD RBLHG 5ND 24.5 DBI L3 FAZ PONTO A PONTO | Mikrotik / EXC3382 | UN | 5 | R$ 1.490,00 | R$ 7.450,00 |
128 | CARTUCHO 901 PRETO | X-FULL / 901 | UN | 20 | R$ 98,00 | R$ 1.960,00 |
129 | CARTUCHO 901 COLORIDO | X-FULL / 902 | UN | 20 | R$ 117,00 | R$ 2.340,00 |
130 | CARTUCHO 122 PRETO | X-FULL / 122 | UN | 20 | R$ 98,00 | R$ 1.960,00 |
131 | CARTUCHO 122 COLORIDO | X-FULL / 122 | UN | 20 | R$ 107,00 | R$ 2.140,00 |
134 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP PADRÃO 01: 480GB, HDD 500GB, LAN GIGABIT; TECLADO MULTIMÍDIA PT-BR ABNT2; MOUSE ÓPTICO; CONEXÕES TRASEIRAS 3X CONECTORES 3.5MM P2 1X PORTA HDMI 1X PORTA VGA 1X PORTA RJ-45 LAN 100/1000 MBPS 2X PORTAS USB 3.0 , 3X PORTAS USB 2.0, COM DISSIPADOR E COOLER ADEQUADOS. | BRAZILPC 1151 BPC- | UN | 15 | R$ 5.250,00 | R$ 78.750,00 |
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147 | TONER HP CE278A | BY QUALY / 85A | UM | 16 | R$ 117,00 | R$ 1.872,00 |
148 | TONER BROTHER TN-3442 | BY QUALY / TN3442 | UN | 16 | R$ 145,00 | R$ 2.320,00 |
149 | TONER BROTHER TN-580P | BY QUALY / TN580 | UN | 6 | R$ 145,00 | R$ 870,00 |
150 | GABINETE 3U ATX PARA RACK 19" SERVIDOR | Max Eletron / 19" | UN | 3 | R$ 338,00 | R$ 1.014,00 |
151 | CABO VGA X VGA MACHO 1,5M E 5M, COMPATÍVEL COM MONITORES / PROJETORES E APARELHOS | EXBOM-1,5 | UN | 10 | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
159 | TONERS RICOH SP 3710 | BY QUALY / COMPATIVEL | UN | 4 | R$ 145,00 | R$ 580,00 |
162 | CARGAS EPSON ECOTANK M 2170 | EPSON / 2170 | KIT | 4 | R$ 385,00 | R$ 1.540,00 |
163 | CHIPS TONERS RICOH SP 3710 | HIG FUSION / HIG FUSION | UN | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 |
164 | UNIDADE DE IMAGEM DA 2540 | COMPATIVEL / 2540 | UN | 10 | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência, contado da data de sua assinatura até 25 de novembro de 2023, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 994.900,17 (novecentos e noventa e quatro mil, novecentos reais e dezessete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA DE ALENQUER-PA para o exercício de 2022.
Exercício: 2022
0201 Gabinete do Prefeitura
04 124 0002 2.009 MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
3.3.90.30.00 Material de consumo 0201 Gabinete do Prefeitura
04 122 0002 2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 Material de consumo 0201 Gabinete do Prefeitura
04 122 0002 2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 0201 Gabinete do Prefeitura
04 124 0002 2.009 MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 0203 Secretaria Municipal de Administração
04 122 0002 2.015 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS
3.3.90.30.00 Material de consumo
0203 Secretaria Municipal de Administração
04 122 0002 2.014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 Material de consumo
0204 Sec. Mun. de Planejamento e Finanças
04 121 0002 2.020 MAN. DO SETOR DE CONTABILIDADE E EMPENHO
3.3.90.30.00 Material de consumo
0204 Sec. Mun. de Planejamento e Finanças 0203 Secretaria Municipal de Administração
04 122 0002 2.014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 0204 Sec. Mun. de Planejamento e Finanças
04 123 0002 2.021 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIAPL DE PLANEJ. E FINANÇAS
3.3.90.30.00 Material de consumo
0204 Sec. Mun. de Planejamento e Finanças
04 129 0002 2.024 MAN. DO SETOR DE TRIBUTOS
3.3.90.30.00 Material de consumo
0204 Sec. Mun. de Planejamento e Finanças
04 129 0002 2.024 MAN. DO SETOR DE TRIBUTOS
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 0209 Sec. Mun. de Cultura, Desporto e Lazer
13 392 0002 2.026 MANUT DA SEC. MUN. DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
3.3.90.30.00 Material de consumo
0209 Sec. Mun. de Cultura, Desporto e Lazer
13 392 0002 2.026 MANUT DA SEC. MUN. DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 0210 Sec. Mun. de Infraest. e Serv. Básicos
15 122 0003 2.040 MAN. DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS BÁSICOS
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 0204 Sec. Mun. de Planejamento e Finanças
04 123 0002 2.021 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIAPL DE PLANEJ. E FINANÇAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: INNOVATIS COM. EQ. INF. LTDA CNPJ: 30.620.060/0001-78
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARA AGÊNCIA: 045
CONTA CORRENTE: 00776930-0
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alenquer, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os MATERIAIS deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Alenquer-PA, Sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Alenquer-PA.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da Prefeitura de Alenquer, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 032/2022-SRP e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para PREFEITURA MUNICIPAL.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Alenquer-PA.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022-SRP e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°.
Nº 032/2022-SRP
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Foro da cidade de Alenquer /PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Alenquer (PA), 25 de novembro de 2022.
SILVA:7836704220
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXX
SILVA:78367042204
Dados: 2022.11.25 12:21:24 -03'00'
4
MUNICIPIO DE ALENQUER-PA
CNPJ/MF sob o nº 04.838.793/0001-73, CONTRATANTE
INNOVATIS COMERCIO
Assinado de forma digital por INNOVATIS COMERCIO
ATACADISTA DE PROD DE ATACADISTA DE PROD DE
ESCRITOR:3062006000017 ESCRITOR:30620060000178
8 Dados: 2022.11.25 09:43:29
-03'00'
INNOVATIS COM. EQ. INF. LTDA CNPJ: 30.620.060/0001-78 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.