ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13 / 2024
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SCHROEDER Processo Nº
183/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13 / 2024
No dia 12 do mês de Março do ano de 2024 compareceram, de um lado a(o) MUNICÍPIO DE SCHROEDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.491/0001-09, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000000, nesta cidade de Schroeder,SC, representado pelo Prefeito, o Sr(a) XXXXX XXXXXXX inscrito no cpf sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 81/2023, Processo licitatório nº 183/2023 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Eventual contratação de empresa especializada em serviço de instalação de cabeamento estruturado com certificação, antenas e pontos de acesso wireless, fusão de fibra e câmeras, fornecendo inclusive materiais e equipamentos, com entregas fracionadas conforme demanda necessária.
Cotações utilizado da empresa Sincrotel que era o Menor Preço Global , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens |
XXXXXX PREMIER REPRESENTACOES LTDA | 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24 |
,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44, | |
45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93 e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa(s) CNPJ / CPF Nome do Representante CPF
LICITA PREMIER REPRESENTACOES LTDA
33.889.178/0001-
94
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para selação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
Eventual contratação de empresa especializada em serviço de instalação de cabeamento estruturado com certificação, antenas e pontos de acesso wireless, fusão de fibra e câmeras, fornecendo inclusive materiais e equipamentos, com entregas fracionadas conforme demanda necessária.
Cotações utilizado da empresa Sincrotel que era o Menor Preço Global
Tudo em confomidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
FORNECEDOR: LICITA PREMIER REPRESENTACOES LTDA
Item
Especificação
Unid
Marca
Qtd
Preço Preço Total
1 Conector RJ45 CAT5e Macho Material termoplástico deUNIDADE SOHOPLUS 800 0,75 600,00 alto impacto não propagante a chama, possuir vias de
contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo ideais para cabos flexíveis. Norma EIA/TIA 568 B.2.
2 Conector RJ45 fêmea CAT5e Keystone Para Rede UNIDADE Padrao 568A 568B na cor branca com trava/tampa aos cabos conectados, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2, Diretiva RoHS. Diâmetro do condutor 22 a 26AWG. Compatível com terminais de conexão padrão 110 IDC, Desenvolvido em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama, possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e de ouro. Marca/Modelo de Referência ou similar: SOHO/Nexans | SOHOPLUS | 210 | 4,50 | 945,00 |
3 Mini Rack de Parede 470mm 12U soldado padrão 19" UNIDADE Todo em chapa de aço com pintura epóxi-pó na cor preta com laterais removíveis ventiladas e fecho rápido, com 2 conjuntos de guias laterais reguláveis na profundidade (frente esquerda e direita, fundo esquerda e direita) de fixação padrão 19" com furação quadradas 9mm para porca gaiola. Tampa frontal com janela em acrílico/polietileno, com fechadura com chave. Furação superior e inferior para passagem de cabos, 04 furos de fixação em parede. | NS TELECOM | 8 | 410,00 | 3.280,00 |
4 Mini Rack de Parede 470mm 16U soldado padrão 19" UNIDADE Todo em chapa de aço com pintura epóxi-pó na cor preta com laterais removíveis ventiladas e fecho rápido, com 2 conjuntos de guias laterais reguláveis na profundidade (frente esquerda e direita, fundo esquerda e direita) de fixação padrão 19" com furação quadradas 9mm para porca gaiola. Tampa frontal com janela em acrílico/polietileno, com fechadura com chave. Furação superior e inferior para passagem de cabos, 04 furos de fixação em parede. | NS TELECOM | 4 | 495,00 | 1.980,00 |
5 Régua de tomadas 250V 10A 1U padrão 19" com 12 UNIDADE Tomadas NBR 14136 Em chapa de aço pintura eletrostática pó, cabos de 2,5 m de comprimento; | NS TELECOM | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
6 Bandeja Ajustável 1U padrão 19" 500mm Fixada em 4 UNIDADE pontos em chapa de aço, pintura eletrostática à pó, com regulagem de profundidade e aletas para fixação nos planos de 19". | NS TELECOM | 5 | 76,00 | 380,00 |
7 Bandeja Ajustável 1U padrão 19" 300mm Fixada em 2 UNIDADE pontos em chapa de aço, pintura eletrostática à pó, com regulagem de profundidade e aletas para fixação nos planos de 19". | NS TELECOM | 50 | 45,00 | 2.250,00 |
8 Guia de Cabos Fechado 1U de alta densidade 19" UNIDADE Com tampa com fechamento sobre pressão, em chapa de aço, pintura eletrostática à pó, cor preta, instalação em racks padrão 19", compatibilidade com patch panels de alta densidade (48 portas, 1U), aberturas na parte traseira para passagem de cabos de manobra. Profundidade 80mm. | NS TELECOM | 50 | 30,00 | 1.500,00 |
9 Tampa/Frente Falsa para Rack 19" Em chapa de aço UNIDADE com pintura epóxi-pó na cor preta | NS TELECOM | 50 | 7,00 | 350,00 |
10 Kit de fixação porcas-gaiola M5 e parafuso M5 x UNIDADE 12ou15mm bi-cromatizadas | NS TELECOM | 500 | 0,50 | 250,00 |
11 Cabo de Rede CAT5e U/UTP CM Cabo de 4 pares METRO trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu isolado, bitola 24 AWG, marcação métrica, deve estar de acordo com a diretiva europeia RoHS, capa em PVC não propagante à chama, padrão CM, certificado NBR 14703, certificado NBR 14705, Certificação na ANATEL Categoria 1, TIA-568-2-D. Marca/Modelo de Referência ou similar: MTP/Nexans | MPT | 6000 | 3,50 | 21.000,00 |
12 Cabo de Rede CAT5e U/UTP CMX Cabo de 4 pares METRO trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu isolado, bitola 24 AWG, marcação métrica, deve estar de acordo com a diretiva europeia RoHS, capa em PVC retardante à chama, padrão CMX, certificado NBR 14703, certificado NBR 14705, Certificação na ANATEL Categoria 1, TIA-568-2-D. Marca/Modelo de Referência ou similar: MTP/Nexans/Sohoplus | FURUKAWA | 40000 | 2,90 | 116.000,00 |
13 Cabo de Rede CAT5e F/UTP Externo Cabo com 4 paresMETRO trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu isolado, bitola 26 AWG, capa externa em TPU, Ambiente de Operação Agressivo, Blindagem dupla com fita de poliéster metalizada e malha de cobre eletrolítico estanhado, certificado NBR 14705, Certificação na ANATEL e TIA-568-C.2. | MPT | 8000 | 3,60 | 28.800,00 |
14 Cabo de Rede CAT6 UTP CM Cabo de 4 pares METRO trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu, bitola 23 AWG, marcação métrica, deve estar de acordo com a diretiva europeia RoHS, capa interna em PVC não propagante à chama, padrão CM, certificado NBR 14703, Certificação na ANATEL, TIA- 568-C.2 e ISO/IEC 11801. Marca/Modelo de Referência | MPT | 305 | 4,00 | 1.220,00 |
ou similar: Nexans/Xxxxxxxx | |||||
15 Patch Panel 24 portas RJ45 1U p/Rack 19" CAT 5e UNIDADE Atender às normas do padrão Cat5e classe D, fabricado em termoplástico não propagante a chama, terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, vias de contato em bronze fosforoso com camada de níquel e ouro, fornecido com parafusos e arruelas para fixação em rack, borda de reforço contra empenamento, deve ocupar apenas 1U no rack, o painel não deve ser angular, posições enumeradas e/ou com porta etiquetas, compatível com Punch Down 110IDC para condutores de 22 a 26 AWG. Norma EIA/TIA 568 B.2. Marca/Modelo de Referência ou similar: Furukawa/Cablix | SOHOPLUS | 12 | 110,00 | 1.320,00 | |
16 Patch Cable Injetado cores diversas 1,5m CAT5e Cabo UNIDADE flexível de par trançado, cabo direto T568A, bitola 24 AWG, certificado RoHS, ANATEL, EIA/TIA 568-B.2, ISO/IEC 11801, capa protetora (bota) do mesmo dimensional do conector RJ-45, com trava interna ao RJ45 e proteção à lingueta de travamento. Marca/Modelo de Referência ou similar: Furukawa/Cablix | MPT | 200 | 5,00 | 1.000,00 | |
17 Patch Cable Injetado cores diversas 2,5/3m CAT5e Cabo flexível de par trançado, cabo direto T568A, bitola 24 AWG, certificado RoHS, ANATEL, EIA/TIA 568-B.2, ISO/IEC 11801, capa protetora (bota) do mesmo dimensional do conector RJ-45, com trava interna ao RJ45 e proteção à lingueta de travamento. Marca/Modelo de Referência ou similar: Furukawa/Cablix | UNIDADE | MPT | 100 | 6,00 | 600,00 |
18 Patch Cable Injetado cores diversas 5m CAT5e Cabo flexível de par trançado, cabo direto T568A, bitola 24 AWG, certificado RoHS, ANATEL, EIA/TIA 568-B.2, ISO/IEC 11801, capa protetora (bota) do mesmo dimensional do conector RJ-45, com trava interna ao RJ45 e proteção à lingueta de travamento. Marca/Modelo de Referência ou similar: Furukawa/Cablix | UNIDADE | MPT | 30 | 50,00 | 1.500,00 |
19 Patch Cable Injetado cores diversas 1,5m CAT6 Cabo flexível de par trançado, cabo direto, bitola 24 AWG, certificado RoHS, ANATEL, EIA/TIA 568-B.2-1, ISO/IEC 11801, capa protetora (bota) do mesmo dimensional do conector RJ-45, com trava interna ao RJ45 e proteção à lingueta de travamento. Marca/Modelo de Referência ou similar: Furukawa/Cablix | UNIDADE | MPT | 15 | 7,00 | 105,00 |
20 Patch Cable Injetado cores diversas 2,5/3m CAT6 Cabo flexível de par trançado, cabo direto, bitola 24 AWG, certificado RoHS, ANATEL, EIA/TIA 568-B.2-1, ISO/IEC 11801, capa protetora (bota) do mesmo dimensional do conector RJ-45, com trava interna ao RJ45 e proteção à lingueta de travamento. Marca/Modelo de Referência ou similar: Furukawa/Cablix | UNIDADE | MPT | 15 | 8,00 | 120,00 |
21 Espelho 4x2 para tomadas embutidas com até 2 Saídas para Keystone RJ45 CAT5e Fêmea | UNIDADE | NS TELECOM | 50 | 4,30 | 215,00 |
22 Espelho 4x4 para tomadas embutidas com 2 ou 4 Saídas (conforme necessidade) para Keystone RJ45 CAT5e Fêmea | UNIDADE | NS TELECOM | 50 | 6,00 | 300,00 |
23 Caixa sobrepor 3x3. | UNIDADE | NS TELECOM | 500 | 4,30 | 2.150,00 |
24 Espelho diversos para Caixa sobrepor 3x3 | UNIDADE | NS TELECOM | 500 | 4,30 | 2.150,00 |
25 Etiquetas de rotulação de cabos de rede Etiqueta Branca com 19 x 31,75mm, vinil auto laminada, com área para texto e área transparente que envolve o texto impresso como proteção. Marca/Modelo de Referência ou similar: M21-1250-427 - Fita de Vinil Auto-Laminada BRADY BMP21 | UNIDADE | BRADY | 2000 | 2,50 | 5.000,00 |
26 Etiquetas de rotulação de painéis e pontos de rede Etiqueta Branca com 19 x 12mm, poliéster permanente Marca/Modelo de Referência ou similar: Fitas M Tape BROTHER PT-80 | UNIDADE | HAMMER | 2000 | 0,50 | 1.000,00 |
27 Pack com 3 Fita Brother M-231 12mm Preto/Branco Original Fita térmica 12mm de largura, 8m de comprimento, cor da fita branca, cor da letra preta para impressora BROTHER PT-80 | UNIDADE | BROTHER | 2 | 120,00 | 240,00 |
28 Organizador De Cabos Velcro Dupla Face Preto (não será aceito modelo com costura de macho fêmea) Unidade Metro, aprox 2cm de largura, unidade | METRO | HAMMER | 200 | 3,00 | 600,00 |
em metro | |||||
29 Conversor de Mídia RJ45/SC Multimodo 1Gbps Padrão: IEEE802.3z, IEEE802.3ab; Conector: 1 UTP RJ-45 MDI/MDI-X autonegociação half-duplex, full-duplex; 1 Fibra Multimodo conector SC UPC Fêmea (dupla conectorização) Somente modo Full duplex; Taxa de tranferências: RJ45 e Fibra-óptica 1Gbps; Comprimento de onda: 850nm; LEDs indicações, power, link/atividade; Fibra-óptica: Multimodo 62.5/125µm até 220m; Homologação da ANATEL. Marca/Modelo Referência ou similar: Intelbras KGM 1105 | UNIDADE | DC WORD | 2 | 350,00 | 700,00 |
30 Conversor de Mídia RJ45/SC Monomodo WDM 1Gbps A Padrão: IEEE802.3z, IEEE802.3ab; Conector: 1 UTP RJ- 45 MDI/MDI-X autonegociação half-duplex, full-duplex; 1 Fibra Monomodo conector SC Fêmea Somente modo Full duplex; Taxa de tranferências: RJ45 e Fibra- óptica 1Gbps; TX1550nm RX1310nm; LEDs indicações, power, link/atividade; Fibra-óptica: Monomodo 9/125µm até 10KM; Homologação da ANATEL. Marca/Modelo Referência ou similar: Intelbras KGSD 1120 A, TP-LINK TL-FC311A-20 | UNIDADE | DC WORD | 10 | 350,00 | 3.500,00 |
31 Conversor de Mídia RJ45/SC Monomodo WDM 1Gbps B Padrão: IEEE802.3z, IEEE802.3ab; Conector: 1 UTP RJ- 45 MDI/MDI-X autonegociação half-duplex, full-duplex; 1 Fibra Monomodo conector SC Fêmea Somente modo Full duplex; Taxa de tranferências: RJ45 e Fibra- óptica 1Gbps; TX1310nm RX1550nm; LEDs indicações, power, link/atividade; Fibra-óptica: Monomodo 9/125µm até 10KM; Homologação da ANATEL. Marca/Modelo Referência ou similar: Intelbras KGSD 1120 B, TP-LINK TL-FC311B-20 | UNIDADE | DC WORD | 10 | 350,00 | 3.500,00 |
32 Módulo Mini GBIC Multimodo SFP 1Gbps IEEE 802.3z, Connector LC UPC Fêmea, Comprimento da onda 850nm, Fibra óptica Multimodo 62.5/125µm até 220m, 1,25Gbps de capacidade de transmissão. Homologação da ANATEL. Marca/Modelo Referência ou similar: Intelbras KGM 2105, Ubiquiti UF-MM-1G | UNIDADE | INTELBRAS | 4 | 120,00 | 480,00 |
33 Kit Par de Módulo Mini GBIC Monomodo WDM SFP 1Gbps IEEE 802.3z, Connector LC Fêmea, GBIC 1 - TX1550nm RX1310nm, GBIC 2 - TX1310nm RX1550nm, Fibra óptica Multimodo 9/125µm até 3KM, 1,25Gbps de capacidade de transmissão. Homologação da ANATEL. Marca/Modelo Referência ou similar: Intelbras KGSD 2110 A/B, Ubiquiti UF-SM- 1G-S / UACC-OM-SM-1G-S, TP-LINK TL-SM321A/B | UNIDADE | INTELBRAS | 10 | 190,00 | 1.900,00 |
34 Cordão Óptico Duplex 2,5m Multimodo SC/LC, LC/LC, SC/SC Montados em fábrica, ANSI/TIA/EIA-568B.3, Fibra óptica Multimodo 62,5/125m, Cordão Duplex, Conector SC/LC, Conector LC/LC ou Conector SC/SC (conforme demanda), 2,5m, Para uso interno. Homologação da ANATEL. | UNIDADE | HAMMER | 2 | 50,00 | 100,00 |
35 Cordão Óptico 2,5m Monomodo SC/LC, LC/LC, SC/SC Montados em fábrica, ANSI/TIA/EIA-568B.3, Fibra óptica Monomodo 9/125µm, Conector SC/LC, Conector LC/LC ou Conector SC/SC (conforme demanda), 2,5m, Para uso interno. Homologação da ANATEL. | UNIDADE | HAMMER | 10 | 50,00 | 500,00 |
36 Conector Óptico SC UPC, SC APC, LC UPC, LC APC Conector de montagem rápida, reutilizável sem perda de características, para fibra óptica Monomodo 9/125µm. Homologação da ANATEL. | UNIDADE | HAMMER | 20 | 5,00 | 100,00 |
37 Cabo Óptico Auto-Sustentado 9/125µm 1fo - DROP Para instalações FTTx, com capa protetora em termoplástico retardante a chama, com proteção UV, classificação LSZH, baixo atrito, com elemento de tração e sustentação, com guias paralelas de proteção ao elemento óptico. Homologação da ANATEL. | METRO | SUMEC | 2000 | 0,45 | 900,00 |
38 Plaqueta de identificação de cabo Óptico Com a mensagem 'Cuidado Cabo Óptico', na cor amarela, material PVC, medidas aproximadas 90x40cm, com furação nas laterais para fixação no cabo óptico | UNIDADE | NS TELECOM | 200 | 2,50 | 500,00 |
39 Canaleta Barra 20x20x2000mm | UNIDADE | ENERBRAS | 100 | 22,00 | 2.200,00 |
40 Canaleta Barra 30x30x2000mm | UNIDADE | ENERBRAS | 50 | 31,00 | 1.550,00 |
41 Fita Dupla Face Alta Fixação 12mm Fita Dupla Face Alta Fixação composta de adesivo acrílico transparente 12mmx20m com liner protetivo, com espessura de 1mm. | METRO | VONDER | 300 | 2,00 | 600,00 |
42 Cinta Abraçadeira Nylon 200 x 3,6mm | UNIDADE | G20 | 2000 | 0,10 | 200,00 |
43 Kit de instalação externo com mastro e suporte para Antenas Wireless Outdoor Para instalação em poste ou parede, com buchas e parafusos necessários. Marca Modelo de Referência ou Similar: Kit de instalação externo Aquario AT-01 com mastro e suporte | UNIDADE | AQUARIO | 20 | 30,00 | 600,00 |
44 Fita isolante | METRO | STECK | 400 | 0,40 | 160,00 |
45 Fita isolante autofusão | METRO | EMPALUX | 50 | 2,50 | 125,00 |
46 Bucha 6mm | UNIDADE | WORKER | 2000 | 0,10 | 200,00 |
47 Parafuso para bucha 6mm | UNIDADE | WORKER | 2000 | 0,10 | 200,00 |
48 BUCHA 8MM | UNIDADE | WORKER | 100 | 0,10 | 10,00 |
49 Parafuso para bucha 8mm | UNIDADE | WORKER | 100 | 0,10 | 10,00 |
50 Bucha 10mm | UNIDADE | WORKER | 50 | 0,20 | 10,00 |
51 Parafuso para bucha 10mm | UNIDADE | WORKER | 50 | 0,20 | 10,00 |
52 Caixa Sobrepor Hermética de Proteção para Conectores CFTV IP55 Com proteção para exposição aos raios solares, tamanho aproximado de 8x8x5cm(LxCxA) | UNIDADE | INTELBRAS | 200 | 7,50 | 1.500,00 |
53 Caixa PVC Hermética de Proteção para Conectores CFTV IP56 Com proteção para exposição ao tempo (outdoor), com travas para fechar a caixa sem elementos metálicos, com porcas de passagem de cabos com vedação, tamanho aproximado de 14,5x10,5x5,5cm(LxCxA) | UNIDADE | INTELBRAS | 100 | 14,50 | 1.450,00 |
54 Testador de Cabos de Rede RJ11, RJ45 Com LED de identificação individual dos cabos 1 a 8 no testador principal e remoto, sendo o teste realizado cabo a cabo para identificação de inversão ou mau contato, Modelo de Referência ou Similar: Hikari HTC-21, Multitoc NS468 | UNIDADE | MASTER | 2 | 38,00 | 76,00 |
55 Testador de Cabos de Rede RJ11, RJ45, USB Com LED de identificação individual dos cabos 1 a 8, e USB no testador principal, com identificação visual de LED para cabo ok, invertido, sem contato. Modelo de Referência ou Similar: Hikari HTC-41, Multitoc MT200 | UNIDADE | HAMMER | 2 | 118,00 | 236,00 |
56 Decapador de Cabo de Rede Decapador e cortador giratório de cabos de rede UTP/FTP. Bitolas de 22,24 e 26AWG. Modelo de Referência ou Similar: Multitoc 501A | UNIDADE | HAMMER | 2 | 24,00 | 48,00 |
57 Serviço de fusão de fibra com tubete Deverá ser realizados diretamente pelos funcionários da empresa. Fusão de fibras modo modo de 9/125µm e multi modo 62,5/125µm. Após fusão deverá ser realizado testes e aferições da qualidade da fusão com equipamentos Power Meter e OTDR. Testes poderão ser realizados em conectores UPC SC e LC. | UNIDADE | M.O | 50 | 2,00 | 100,00 |
58 Mão de obra com deslocamento de 02 técnicos (podendo ser 01 deles auxiliar) Em passagem de cabos de rede, fibra óptica, montagem e organização de rack e componentes, cabos de rede, conectorização de fibra óptica, certificação de pontos de rede, fibra óptica, telefonia, rotulação de cabos, painéis e pontos de rede, instalação e manutenção de câmeras de vigilância, instalações e configuração de antenas wireless, testes e inspeção de cabos ópticos entre outros serviços que envolvam rede de dados e telecomunicações. O deslocamento até local de prestação do serviço deve estar inclusao. Será considerado hora inicial quando estiverem no local de prestação de serviço e hora final quando deixarem o local de prestação de serviço. | HORA | M.O | 1000 | 138,00 | 138.000,00 |
2.2. Os preços registrados poderão sofrer reajustes nas hipóteses previstas em Lei.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena 'd' do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação
deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas 'Órgão não-participante ou carona.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem
demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta
Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a
cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
5.3.10. Entregar/executar os objetos licitados de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente 05 dias úteis após ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal, sempre que houver a execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea b do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas a c e d sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas c e d do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assimam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas
Schroeder,12 de Março de 2024
LICITA PREMIER REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 33.889.178/0001-94
XXXXX XXXXXXX
Prefeito