CONTRATO Nº 023/2024
CONTRATO Nº 023/2024
PROCESSO Nº 0394/2024
ID: 2024.024E0700001.09.0009
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 ART. 75, II da Lei 14.133/21
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA O ABASTCIMENTO DO BOTIJÃO CRIOGÊNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO E A EMPRESA DANILO APARECIDO BORELLA EPP.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO - ES, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.167.386/0001-87, representado por seu prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX, e do outro lado como CONTRATADA a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.368.371/0001-19, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ajustam o presente CONTRATO, nos termos da Legislação em vigor, de acordo com os termos do Processo nº 0394/2024, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipulada que não contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pela Lei 14.133/21 e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art.92, l e ll)
1.1. O objeto do presente contrato é a Aquisição de nitrogênio líquido para o abastecimento do botijão criogênico, o material solicitado será utilizado para criopreservação do sêmen adquirido pela municipalidade para que mantenha a sua viabilidade e a sua conservação adequada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Relação de Itens em anexo:
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O termo de referência que embasou a contratação;
1.2.2. O edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o aviso de dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSUAL SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários à execução
do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato
2.3. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o contrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – Pela a execução dos serviços aqui ajustado, a contratante pagará à contratada, o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
4.2. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei 14.133/21, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após a entrega do objeto, devidamente atestado pela Secretaria Municipal requisitante, mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras que, depois de conferidos e visados, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para Pagamento.
5.2. O valor do contrato será reajustado anualmente pelo índice INPC tendo como data base a data de elaboração do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO
6.1. O prazo para a entrega será de até 07 (sete) dias após a emissão e envio da Autorização da Fornecimento por meio de e-mail, AR ou qualquer outro meio disponibilizado pela contratada.
6.2. Fica responsável pela Gestão do contrato o Secretário Municipal de Agricultura, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, ou quem o suceder, e Fiscalização Contratual a Agente Administrativo, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ou quem a suceder.
6.3. O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultura, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx-XX. De segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8:00h as 11:00h, de 12:00h as 16:00h.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Orgão: Secretaria Municipal de Agricultura
Classificação Funcional Programática: 361 09000901 20 606 0042 2.064
Unidade Orçamentária: 0901
Função: 20
SubFunção: 606
Programa: 0042
Projeto/Atividade: 2.064
Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 172000000000, 150000000000, 170400000000
Ficha: 361
CLAUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete à CONTRATADA:
8.1.1. Executar o contrato de acordo com as especificações e prazos do edital, seu termo de referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
8.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
8.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
8.1.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), que serão fiscalizados a qualquer momento pela fiscalização contratual, com a obrigação da contratada de comprovar o atendimento integral das normas do MPT.
8.1.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
8.2. Compete a CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
8.2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
8.2.3. Determinar as providências necessárias quando a execução do contrato não observar a forma estipulada no edital, seu termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
8.2.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.2.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
9.1.1. advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
9.1.2. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 8.2 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
9.1.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas a,b do subitem acima deste Contrato, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
9.2. Multa: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de 10% do valor do contrato, na forma prevista em edital ou em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92, XlX)
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
10.2. A contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.2.1. inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
10.2.2. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
10.2.3. atraso injustificado na entrega dos materiais/serviços;
10.2.4. decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
10.2.5. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do
Município prejudique a execução do Contrato;
10.2.6. a subcontratação total ou parcial dos materiais contratados sem a prévia autorização da PMDRP;
10.2.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1. É eleito o Foro de Dores do Rio Preto para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
12.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Dores do Rio Preto-ES, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX:00563169761
NETO:00563169761 Dados: 2024.02.05 15:35:24
-03'00'
MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO/ES CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXX APARECIDO Assinado de forma digital por
BORELLA:247853168
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:24785316829
29 Dados: 2024.02.05 10:23:27 -03'00'
XXXXXX APARECIDO BORELLA EPP XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
2) Nome:
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE ITENS
Dispensa Nº 000013/2024 Processo: 000394 / 2024 Contrato Nº 000023/2024
Empresa: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - EPP CNPJ: 03.368.371/0001-19
Endereço: XXX XXXXX, 00 - XXXXXXXX - XXXXXXXX - XX - XXX: 00000000
00000035 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA | |||||||
Ficha/Fonte: 00361-150000000000 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
000001
00015154
NITROGÊNIO LÍQUIDO
ONU 1977, NITROGENIO, LIQUIDO REFRIGERADO SUBCLASSE 2.2
LIT
200,000
16,000
3.200,000
Valor Total Secretaria: Valor Total Geral:
3.200,000
3.200,000
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:2478 5316829
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:24785316829 Dados: 2024.02.05
10:25:54 -03'00'