ANEXO II DO EDITAL CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO II DO EDITAL CADERNO DE ENCARGOS
ORGANIZAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O presente CADERNO DE ENCARGOS tem por finalidade fornecer os elementos necessários para propiciar a avaliação do custo da prestação dos serviços objeto do EDITAL pela LICITANTE, dividido em 2 Partes, compostas pelos seguintes documentos:
PARTE 1 - Termo de Referência dos Serviços Operacionais e PARTE 2 - Termo de Referência de Obras e Instalações,
sendo que a PARTE 2 é complementada com os seguintes apêndices:
• Apêndice A – Diretrizes de Sustentabilidade
• Apêndice B – Plano de Massas
• Apêndice C – Relatório de Sondagem
II - O presente documento tem por finalidade, ainda, explicitar o objeto do EDITAL, documentando de forma sistemática e detalhada o objeto do CONTRATO que se pretende celebrar, com o objetivo de permitir dimensionar a elaboração das PROPOSTAS COMERCIAIS por parte das LICITANTES.
II - O CADERNO DE ENCARGOS constitui diretriz e referência para a prestação de serviços por parte da futura CONCESSIONÁRIA, não substituindo em hipótese alguma o PLANO DE NEGÓCIOS ou o PROJETO BÁSICO e o PROJETO EXECUTIVO, a
serem elaborados pela CONCESSIONÁRIA.
III - O CADERNO DE ENCARGOS constitui diretriz e referência para a prestação de serviços por parte da futura CONCESSIONÁRIA, não podendo ser utilizado como referência absoluta para o atendimento de pleito relacionado ao equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
IV - O CADERNO DE ENCARGOS foi elaborado a partir de estudos preliminares e sugere-se que as diretrizes dele advindas sejam utilizadas pelas LICITANTES para elaboração de suas propostas comerciais.
V - No que se refere à elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, a SPE deverá fazê-lo considerando as referências adotadas neste documento. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do ANEXO XVI ao EDITAL - DIRETRIZES PARA O PLANO DE NEGÓCIOS.
SUMÁRIO
PARTE 1 – Termo de Referência dos Serviços Operacionais
2.1.1 Definição de Escopo da CONCESSIONÁRIA 2
2.1.2 Especificações Técnicas da Prestação dos Serviços da CONCESSIONÁRIA 5
2.1.4 Recursos Humanos da CONCESSIONÁRIA 8
2.1.5 Documentação Operacional 14
2.1.6 Legislação Comum a Todos os Serviços 21
2.2 Disposições Específicas de Cada Serviço 23
2.2.1 Vigilância Patrimonial e Monitoramento de CFTV 23
2.2.2 Recepção e Controle de Acessos 30
2.2.4 Atendimento ao Usuário 40
2.2.5 Serviços de Conveniência 44
2.2.7 Gestão Interna de Resíduos 61
2.2.9 Conservação e Jardinagem 78
2.2.10 Serviços do Estacionamento 82
2.2.11 Serviços de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) 85
PARTE 2 – Termo de Referência de Obras e Instalações
1 INTRODUÇÃO 89
2 PROPOSTA DO PROJETO CONCEITUAL 90
3 PROGRAMA FÍSICO-FUNCIONAL SUGERIDO 91
4 PARTIDO ARQUITETÔNICO 105
4.1 Maquetes Eletrônicas do Projeto Conceitual 108
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES 110
5.1 Generalidades 110
5.2 Legislação Geral 111
6 PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO 114
7 DA EXECUÇÃO DAS OBRAS 116
7.1 Legislação, Normas e Regulamentos Relativos à Execução das OBRAS 117
7.2 Diretrizes Básicas de Sustentabilidade 117
8 PLANO DE TRABALHO 118
9 VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR 120
10 EQUIPE TÉCNICA 121
11 PLANEJAMENTO GERENCIAL DAS ATIVIDADES NOS CANTEIROS DE OBRAS 123
12 PROJETO DO CANTEIRO DE OBRAS 126
13 RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA OBRA 127
14 SUPERVISÃO DA OBRA 128
15 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DAS OBRAS 129
16 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 130
16.1 Obras Civis 130
16.1.1 Demolição e Tapumes 130
16.1.2 Levantamento Planialtimétrico 130
16.1.3 Movimento de Terra 130
16.1.4 Sondagens e Fundações 131
16.1.5 Superestrutura 132
16.1.6 Elementos de Vedação 136
16.1.7 Revestimentos Internos 139
16.1.8 Revestimentos Externos 143
16.1.9 Soleiras e Peitoris 144
16.2 Forros 144
16.2.1 Forros Modulares 144
16.2.2 Forro Monolítico 145
16.2.3 Forro para Marquises 145
16.3 Esquadrias e Elementos em Madeira ou em PVC 145
16.3.1 Portas e Batentes 145
16.4 Marcenaria: Armários, Prateleiras, Bancadas e Balcões 146
16.5 Esquadrias, Serralheria e Elementos de Alumínio e Ferro 147
16.5.1 Esquadrias de Alumínio 148
16.5.2 Esquadrias de Ferro 149
16.5.3 Corrimão e Parapeito 149
16.6 Proteção Solar para Fachada 150
16.7 Esquadrias e Elementos em Vidro 150
16.7.1 Portas Automáticas 151
16.7.2 Espelhos 151
16.8 Ferragem Complementar para Esquadrias 151
16.8.1 Conjunto de Fechadura Externa com Alavanca 151
16.9 Impermeabilização e Juntas de Dilatação 153
16.9.1 Juntas de Dilatação 154
16.10 Pintura 155
16.10.1 Pintura Acrílica e PVA 155
16.10.2 Pintura Esmalte 155
16.10.3 Borracha Clorada 156
16.11 Cobertura Impermeabilizada 156
16.12 Acessórios Especiais – Bancadas, Cubas, Louças e Metais Sanitários 156
16.12.1 Barras de Deficientes 156
16.12.2 Bancadas 157
16.12.3 Peças e Metais Sanitários 157
16.13 Pavimentação do Subsolo e Passeios 158
16.14 Paisagismo 158
16.15 Comunicação Visual 159
16.16 Elevadores 160
17 INSTALAÇÕES PREDIAIS 162
17.1 Sistemas de Instalações Elétricas 162
17.1.1 Entrada e Medição de Energia 162
17.1.2 Concepção Geral do Sistema de Distribuição de Energia 163
17.1.3 Sistema de Iluminação Interna 164
17.1.4 Sistema de Iluminação Externa 164
17.1.5 Tomadas e Pontos de Força 164
17.1.6 Dispositivo de Corrente de Fuga DR 164
17.1.7 Queda de Tensão 165
17.1.8 Sistema Telefônico 165
17.1.9 Sistema de Voz e Dados – Cabeamento Estruturado 165
17.1.10 Componentes do Cabeamento e Armários de Telecomunicações 166
17.1.11 Especificação para Certificação do Cabeamento 166
17.1.12 Certificação da Rede 166
17.1.13 Circuito Fechado de TV – CFTV 167
17.1.14 Sistema de Controle de Acesso de Portas e Catracas Eletrônicas 167
17.1.15 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio 168
17.1.16 Para-raios 169
17.2 Sistemas de Instalações Hidráulicas 170
17.2.1 Água Fria 170
17.2.2 Fornecimento 170
17.2.3 Sistema de Água de Reuso 171
17.2.4 Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx 000
17.2.5 Distribuição Interna ao Edifício 172
17.2.6 Válvula Redutora de Pressão 173
17.2.7 Esgoto Sanitário 173
17.2.8 Coleta 173
17.2.9 Critérios de Dimensionamento 174
17.2.10 Águas Pluviais 174
17.2.11 Caixa de Retardo 175
17.2.12 Sistema de Reuso das Águas Pluviais 175
17.2.13 Drenagem Externa 176
17.2.14 Gás Combustível 176
17.2.15 Distribuição e Armazenamento 176
17.2.16 Critérios de Dimensionamento 177
17.2.17 Hidrantes e Rede de Sprinklers 177
17.3 Climatização 177
17.3.1 Ar-Condicionado, Exaustão e Ventilação 177
17.4 Limpeza Final da Obra 179
18 ESPECIFICAÇÃO DO MOBILIÁRIO CORPORATIVO 180
18.1 Mobiliário de MDF 180
18.1.1 Kit Procurador do Estado / Procuradores Autárquicos 180
18.1.2 Kit Assessores Jurídicos / Assessores / Advogados 184
18.1.3 Kit Staff 188
18.1.4 Mesa para Secretárias 193
18.1.5 Xxxxx xx Xxxxxxxx 000
18.2 Cadeiras Estofadas | 199 |
18.3 Documentação Técnica e Amostras | 211 |
18.4 Padrão de Cores e Revestimentos | 212 |
18.5 Eletrodomésticos | 213 |
18.6 Equipamentos de Informática, Salas de Reuniões e Auditório | 213 |
18.7 Veículos operacionais | 215 |
19 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO FINAL E AVALIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES | 216 |
19.1 Organização do Relatório de Inspeção Final e Avaliação da Edificação | a |
Ser Entregue | 216 |
19.2 Inspeção Final ou Checklist 216
19.3 Inspeção Pré-entrega 216
19.4 Recebimento Provisório 217
19.5 Recebimento Definitivo 217
19.6 Apresentação do Relatório de Conclusão de Obra 217
1 INTRODUÇÃO 4
2 CERTIFICAÇÃO DE ALTA QUALIDADE AMBIENTAL – PROCESSO AQUA DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL DA FUNDAÇÃO VANZOLINI 6
3 SERVIÇOS PRELIMINARES 8
4 AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO TERRENO 9
5 PROCESSOS CONSTRUTIVOS E APLICAÇÃO EM CANTEIRO DE OBRAS 12
6 PLANO AMBIENTAL DE QUALIDADE DO AR DURANTE A OBRA E COMUNICAÇÃO COM O ENTORNO 14
6.1 Canteiro de Obra 14
6.2 Comunicação com a Comunidade do Entorno do Empreendimento 15
6.3 Gestão de Resíduos Durante a Obra e Coleta Seletiva do Lixo do Empreendimento 15
6.3.1 Coleta 16
6.3.2 Tratamento de Efluentes 16
6.3.3 Resíduos 16
7 O PROJETO ARQUITETÔNICO E SUAS INOVAÇÕES 18
7.1 Projeto Arquitetônico 18
7.2 Acessos 18
7.3 Acessibilidade 18
7.4 Áreas externas 18
7.5 Mobiliário 19
7.6 Manual do Usuário 19
8 SISTEMA EFICIENTE DO USO DA ENERGIA 20
8.1 Energia Solar 20
8.2 Iluminação Natural e Outros Elementos 20
8.3 Elevadores 21
8.4 Automação 21
8.5 Projeto de Luminotécnica 21
8.6 Projeto de Arquitetura e Climatização 22
8.7 Equipamentos Elétricos 22
9 SISTEMA EFICIENTE DO USO DA ÁGUA 23
9.1 Consumo Eficiente 23
9.2 Aproveitamento de Águas Servidas 23
9.3 Aproveitamento de Águas Pluviais 24
9.4 Áreas Permeáveis 24
9.5 Tecnologias Sustentáveis a Serem Empregadas 24
10 CUIDADOS COM A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS TÓXICOS 26
11 VAZAMENTOS E DESPERDÍCIOS 27
12 CONFORTO AMBIENTAL 28
12.1 Ventilação e Renovação de Ar 28
12.2 Uso Eficiente do Sistema de Ar Condicionado 28
12.3 Acústica 28
13 DESENVOLVIMENTO RACIONAL DE FACHADAS E COBERTURAS 30
14 SELEÇÃO DE MATERIAIS NO PROCESSO CONSTRUTIVO 31
14.1 Procedência 31
14.2 Características do Material 32
LISTA DE TABELAS
PARTE 1
Termo de Referência dos Serviços Operacionais
1 INTRODUÇÃO
O presente anexo tem como objetivo orientar a LICITANTE no dimensionamento e custeio dos serviços de apoio operacional a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de toda a ETAPA DE MANUTENÇÃO E APOIO
OPERACIONAL da NOVA SEDE da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), em regime de Parceria Público-Privada – PPP.
Este documento reúne os serviços e recursos mínimos necessários para o cumprimento das obrigações contratuais, bem como de que forma será realizada a fiscalização da prestação destes serviços por parte do PODER CONCEDENTE.
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Disposições Gerais
2.1.1 Definição de Escopo da CONCESSIONÁRIA
O presente documento tem como principal finalidade apresentar e descrever as diretrizes dos serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA, agrupando as diferentes especificações técnicas e funcionais e estabelecendo os critérios, parâmetros, requisitos mínimos para orientar a condução dos trabalhos.
Para melhor entendimento do escopo desta contratação, os serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA foram classificados conforme apresentado a seguir:
TABELA 2.1 – SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL DA CONCESSÃO DA NOVA SEDE DA PGE-RO
Serviços | SPE | PC |
Manutenção predial (civil, elétrica, hidráulica, mobiliário, etc) | X | |
Manutenção de sistemas (ar-condicionado, CFTV, automação predial, controle de acesso, iluminação, etc) | X | |
Manutenção de equipamentos (elevadores, escadas rolantes, grupo-geradores, cabines primárias, subestações, etc) | X | |
Suporte de infraestrutura de TI | X | |
Serviços de suporte aos usuários e manutenção de TI | X | X |
Jardinagem e Paisagismo | X | |
Limpeza (inclui coleta interna de resíduos) | X | |
Coleta Externa e Destinação de Resíduos | X | |
Copa e Conveniência | X | |
Vigilância patrimonial (segurança) | X | |
Recepção e controle de acesso | X | |
Gestão de estacionamento | X | |
SPE (gestão) | X | |
Gestão de Fornecimento de Energia elétrica | X | |
Gestão de Fornecimento de Água e esgoto | X | |
Gestão de Fornecimento de Gás de cozinha | X | |
Seguros | X | |
Verificador Independente | X |
• SPE: Sociedade de Propósitos Específicos
• PC: PODER CONCEDENTE
A seguir, uma sucinta descrição dos serviços objeto do escopo da CONCESSIONÁRIA:
• Vigilância Patrimonial e Monitoramento de CFTV
O serviço de vigilância patrimonial caracteriza-se pela execução de atividades exercidas com a finalidade de garantir a integridade física do patrimônio e suas instalações. Este serviço contempla o monitoramento do circuito fechado de televisão (CFTV) – sistema de captura e exibição de imagens que permitem a observação e gravação de imagens para o monitoramento de pessoas e ambientes nas instalações do empreendimento.
• Bombeiros Civis
Os serviços de bombeiros civis proveem segurança e proteção contra incêndios em locais públicos, com grande circulação de pessoas. A Lei no. 11.901, de 12 de janeiro de 2009, cria a obrigatoriedade na designação desses profissionais dependendo das dimensões, arquitetura, população e finalidade de empreendimentos residenciais, industriais, comerciais e públicos.
• Recepção, e Controle de Acessos
O serviço de recepção tem como objetivo identificar, cadastrar, orientar, autorizar e encaminhar as pessoas que circulam no edifício aos destinos desejados, auxiliando especialmente o fluxo de visitantes dentro do empreendimento.
O serviço de controle de acessos é responsável pela gestão de entrada e saída dos diferentes tipos de usuários e veículos: visitantes, funcionários, fornecedores e prestadores de serviços. Além disso, este serviço conta com barreiras físicas como cancelas, catracas, leitores.
• Estacionamento
O serviço de estacionamento caracteriza-se por disponibilizar vagas para usuários do empreendimento (funcionários) e para visitantes pré-programados, incluindo serviços de garagista (manobrista). O período de funcionamento da garagem deverá estar alinhado com o horário de funcionamento da NOVA SEDE da PGE-RO.
• Atendimento ao Usuário Interno
O serviço de atendimento ao usuário interno abrange a atividade de recebimento de chamados via telefone ou sistema (software) para solicitações de serviços como: segurança, serviço de copeira, higienização de ambientes, manutenção e reparos.
É importante destacar que o serviço de atendimento ao público (usuário externo) não faz parte do escopo da CONCESSIONÁRIA, que limitar-se-á a manter o local do atendimento bem conservado, limpo e com sua infraestrutura em pleno funcionamento (iluminação, condicionamento de ar, posições-terminais de atendimento, impressoras, sistemas de senha - se houver).
• Conveniência
O serviço de conveniência consiste na instalação, manutenção e abastecimento de máquinas automáticas que permitam consumo sem restrição para todos os usuários do edifício.
Serão disponibilizadas máquinas automatizadas nos andares, contemplando bebidas e alimentos industrializados que podem ser consumidos pelos usuários (funcionários e visitantes) do empreendimento mediante custeio próprio de cada indivíduo.
O serviço de conveniência também consiste no fornecimento de infraestrutura (micro-ondas, mini fogão, etc) para o aquecimento das refeições trazidas pelos funcionários e recursos necessários para a higienização de utensílios por parte do próprio funcionário.
• Limpeza e Higienização
O serviço de limpeza caracteriza-se pelos procedimentos operacionais de higienização das áreas internas e externas do empreendimento, incluindo limpezas periódicas, higienização de sanitários, limpeza externa, limpeza de fachada e controle de pragas.
• Gestão Interna de Resíduos
O serviço de gestão interna de resíduos caracteriza-se pela coleta seletiva e o transporte interno até os abrigos para coleta urbana dos resíduos gerados a partir de atividades desenvolvidas na NOVA SEDE da PGE-RO. O transporte interno consiste
em levar os resíduos até uma área central do edifício, onde serão segregados de acordo com a classificação de cada um.
• Manutenção Predial
O serviço de manutenção predial caracteriza-se pelo desenvolvimento de todas as atividades de manutenção civil, elétrica, hidráulica e mobiliário, com reparos que garantam a disponibilidade dos recursos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA em plenas condições de operação. O setor responsável realizará este gerenciamento da manutenção, conservação e recuperação da edificação, visando garantir sua funcionalidade de forma ininterrupta e segura para os usuários, visitantes e funcionários.
• Conservação e Jardinagem
O serviço de conservação caracteriza-se pelas atividades que garantem e estabelecem a capacidade funcional das áreas externas como estacionamentos, áreas pavimentadas e calçamentos do entorno do edifício.
O serviço de jardinagem por sua vez, caracteriza-se pelas atividades relacionadas ao plantio, irrigação e conservação dos canteiros, jardins, áreas ajardinadas e vasos de plantas.
2.1.2 Especificações Técnicas da Prestação dos Serviços da CONCESSIONÁRIA
As exigências comuns a todos os serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA serão descritas a seguir, deixando apenas as especificidades de cada serviço em seus próprios itens.
As especificações técnicas descritas a seguir estarão divididas em subitens, conforme determinado:
• Definição e Escopo
• Competências
• Detalhamento do Serviço
• Horários de Funcionamento
• Dimensionamento
• Legislação Vigente
É importante salientar que as diretrizes constantes neste documento não substituem os Manuais de Boas Práticas e os PLANOS OPERACIONAIS, mas estabelecem os requisitos mínimos exigidos em cada serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA.
Todas as normas vigentes, como: legislação trabalhista, normas de segurança do trabalho, regulamentações e demais normas que regem a prestação de serviços de apoio descritos neste Anexo devem ser consideradas obrigatórias e devem ser citadas nos PLANOS OPERACIONAIS.
Para todos os efeitos contemplados neste documento, a responsabilidade derivada de tais trabalhos subcontratados será da CONCESSIONÁRIA.
Para a execução dos Serviços é necessária a interação entre as PARTES, proporcionando a melhor qualidade da prestação de serviço oferecido ao usuário final, neste caso específico, os próprios funcionários da NOVA SEDE da PGE-RO .
A delimitação desta integração será definida a seguir:
2.1.3.1 CONCESSIONÁRIA
• Promover treinamentos constantes conforme estabelecido nos PLANOS OPERACIONAIS, em periodicidade compatível com as regras determinadas pela CONCESSIONÁRIA e com a legislação aplicável;
• Realizar treinamento dos colaboradores em atualizações sempre que necessário;
• Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
• Fornecer e disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios (Uniformes, EPIs, tintas, fiações, canos, lâmpadas, madeirames, escadas móveis, andaimes, instrumentos) necessários para a perfeita execução dos serviços;
• Utilizar as técnicas de trabalho, de gestão e materiais mais adequadas para a prestação dos diferentes serviços permitindo o aperfeiçoamento dos resultados. Estes devem ser atualizados durante toda vigência do CONTRATO;
• Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de sua equipe, bem como as ocorrências havidas;
• Comunicar ao PODER CONCEDENTE mudança relevante na estrutura proposta, sendo que o fluxo de informações deverá ser permanentemente atualizado;
• Emitir os informes solicitados pelo PODER CONCEDENTE para que este acompanhe o andamento dos serviços prestados. Tais documentos deverão obedecer à periodicidade que for estabelecida entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
• Informar imediatamente ao PODER CONCEDENTE, sobre acontecimentos detectados que possam afetar a prestação dos serviços;
• Manter a disciplina nos locais de trabalho;
• Garantir que todo e qualquer contratado pela CONCESSIONÁRIA esteja devidamente capacitado para exercer seu cargo, de acordo com a legislação vigente;
• Fornecer equipamentos em quantidade adequada para uso coletivo e individual, assim como equipamentos obrigatórios de proteção coletiva e individual e demais materiais que sejam necessários para a perfeita realização dos serviços garantindo a segurança dos colaboradores;
• Apresentar e registrar a relação dos equipamentos e materiais de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs) fornecidos aos seus colaboradores para o desempenho das atividades;
• Orientar e exigir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005 – art. 1º -NR 32 e demais vigentes.
2.1.3.2 PODER CONCEDENTE
• Avaliar periodicamente as atividades relativas aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
• Comunicar à CONCESSIONÁRIA das não conformidades ou problemas ocorridos na execução dos serviços, imediatamente após identificação do problema;
• Permitir à CONCESSIONÁRIA o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento de suas obrigações;
• Solicitar a substituição de funcionário que estiver trabalhando em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta do cliente;
• Analisar e emitir parecer sobre os Documentos Operacionais, a serem elaborados pela CONCESSIONÁRIA, conforme item 2.1.5 deste Anexo, em tempo hábil, indicando os pontos de correção necessários para sua aprovação, quando for o caso;
• Acompanhar e avaliar a execução dos serviços, propondo melhorias e correções quando aplicável.
2.1.4 Recursos Humanos da CONCESSIONÁRIA
2.1.4.1 Estruturação da CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA deverá ser estruturada logo após a assinatura do CONTRATO.
Durante a ETAPA DE OBRAS, a SPE deverá ser constituída por uma equipe aderente às necessidades dessa primeira etapa, ou seja, uma etapa de aquisições, contratações, de desenvolvimento de projetos e PLANOS OPERACIONAIS, de OBRAS e de instalações de sistemas e equipamentos.
Já na ETAPA DE MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL, a se iniciar logo após a compleição das OBRAS e instalações, deverão ser mobilizadas as equipes de operação para início da prestação dos serviços de apoio operacional. A equipe da
SPE deverá ser ajustada para gerir a operação, alcançar e manter a qualidade mínima exigida dos serviços de apoio operacionais prestados, bem como se reportar ao PODER CONCEDENTE, apresentando os resultados operacionais quando comparados à performance requerida pelos INDICADORES DE DESEMPENHO.
A mobilização da equipe da SPE deverá ser feita de acordo com o cronograma de implantação do projeto e da operação. Este cronograma deverá ser definido e detalhado com a concordância entre as PARTES.
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FIGURA 2.1 – ORGANOGRAMA REFERENCIAL DA EQUIPE DE GESTÃO DA CONCESSIONÁRIA NA ETAPA DE MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL
TABELA 2.2 – RECURSOS HUMANOS DA CONCESSIONÁRIA
CARGO | QTD | ESCALA |
Gerente Administrativo-Financeiro | 1 | 5x2 |
Gerente Operacional | 1 | 5x2 |
Assistente administrativo (compras) | 1 | 5x2 |
Assistente administrativo (RH) | 1 | 5x2 |
Auxiliar administrativo | 1 | 5x2 |
Diretor Geral | 1 | 5x2 |
Motorista | 2 | 5x2 |
Telefonista | 2 | 5x2 |
10 |
O organograma e a tabela com os recursos humanos acima apresentam uma sugestão para a equipe da SPE e de gestão operacional da CONCESSIONÁRIA. Destaca-se que a equipe de gestão da SPE acima apresentada é da ETAPA DE MANUTENÇÃOE APOIO OPERACIONAL, ou seja, após a entrega das OBRAS e início da operação da NOVA SEDE.
2.1.4.2 Dimensionamento do quadro de pessoal de cada serviço
A CONCESSIONÁRIA, bem como as empresas por ela contratadas, deverá contar com equipe suficiente para cumprir as obrigações estipuladas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
Os dimensionamentos das equipes apresentados a seguir deverão ser apenas considerados como orientativos, referenciais, não vinculativos. Caberá única e exclusivamente à CONCESSIONÁRIA a total responsabilidade pelo correto dimensionamento de suas equipes, com capacidade suficiente para entregar a
disponibilidade exigida para cada serviço de apoio operacional a ser prestado. Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá justificar eventuais equívocos de dimensionamento em função dos quantitativos aqui apresentados.
Isto, consequentemente, remete ao ponto de que a decisão de quais e quantos recursos (humanos, materiais, tecnológicos, etc.) serão utilizados para a entrega dos serviços de apoio operacional contratados de acordo com a qualidade exigida será da própria CONCESSIONÁRIA, obviamente que atendendo a toda legislação específica que rege tais serviços.
Deve-se destacar também que além da responsabilidade de dimensionamento de mão de obra necessária para execução dos serviços de apoio operacional dentro da qualidade exigida, a CONCESSIONÁRIA será responsável por dimensionar e disponibilizar todas as ferramentas, materiais, equipamentos e tecnologias necessárias para execução dos serviços de apoio operacional contratados, arcando com os custos de peças de reposição, produtos, insumos e de quaisquer outros recursos necessários para a prestação dos serviços dentro da qualidade e quantidade exigidas em CONTRATO.
2.1.4.3 Qualificação e formação do pessoal
A CONCESSIONÁRIA deverá ser responsável por garantir que a equipe selecionada para a prestação dos serviços reúna os seguintes requisitos:
• Habilitação e/ou qualificação exigida para a função;
• Atendimento aos requisitos legais (licenças, certificados e autorizações legais), para o desempenho da função;
• Experiência e conhecimento adequados para a correta prestação do serviço.
O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer momento, solicitar comprovações quanto ao atendimento desses requisitos.
Todos os colaboradores deverão ter, no mínimo, o 1º grau escolar completo e os responsáveis de cada serviço, no mínimo o 2º grau escolar completo, devendo estar previamente treinados para as funções que irão desempenhar.
A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver e manter um Plano de Educação Continuada (PEC) para a equipe e requerer de seus contratados terceirizados que mantenham planos de capacitação técnica para seus colaboradores, envolvidos na prestação de serviços do CONTRATO.
2.1.4.4 Identificação
Todos os colaboradores deverão estar devidamente uniformizados, mantendo um adequado nível de higiene pessoal. Além disso, deverão portar, em todo o momento, crachá de identificação com foto. É obrigação da CONCESSIONÁRIA o fornecimento dos uniformes, crachás e demais complementos adequados ao desenvolvimento da prestação dos serviços de seus colaboradores.
2.1.4.5 Frequência
A CONCESSIONÁRIA deverá manter controle de frequência/pontualidade dos seus colaboradores, efetuando a reposição, em eventual ausência, a seu critério.
2.1.4.6 Greve
No caso de greve que afete a prestação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar por oferecer soluções que garantam os serviços mínimos imprescindíveis determinados em CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE.
Para todos os efeitos contemplados neste documento, a responsabilidade derivada de tais trabalhos subcontratados será ser da CONCESSIONÁRIA.
2.1.4.7 Segurança, saúde e prevenção de riscos trabalhistas
A CONCESSIONÁRIA deverá contar com técnicos responsáveis pela Segurança do Trabalho, que estipularão e serão responsáveis pela implantação da política de prevenção.
Como diretrizes básicas, a CONCESSIONÁRIA:
• Deverá realizar os exames médicos periódicos a cada 12 (doze) meses. Os laudos dos exames acima mencionados deverão ser apresentados pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitados pelo PODER CONCEDENTE;
• Deverá ser responsável pelo controle sobre o estado de saúde dos colaboradores, devendo providenciar a substituição imediata em caso de doença incompatível com a função que desempenha;
• Deverá ser responsável pela aquisição e a utilização de tais equipamentos, sendo também responsável pelo treinamento do pessoal no que se refere à utilização de equipamentos de primeiros socorros, sistemas de evacuação, sistemas de proteção contra incêndios, etc;
• Deverá apresentar, quando solicitada, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nº 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77;
• Deverá ser responsável por estabelecer e implantar um “Plano de Emergência e Contingência” perante possíveis não conformidades no fornecimento, incluindo todo o empreendimento. O Plano de Emergência e Contingência incluirá, entre outros:
o O Plano de Evacuação de Incêndios, com a realização de simulações de evacuação, e posterior avaliação que deverá medir a adequação do grau de treinamento da equipe e o conhecimento das medidas a serem tomadas.
o Esquemas alternativos de trabalho, com vistas a assegurar a correta continuidade dos serviços prestados. O Plano de Emergência e Contingência deverá ser atualizado anualmente, adequando-se às obrigações e diretrizes impostas pelas normas vigentes.
o A CONCESSIONÁRIA deverá consultar as autoridades da Prefeitura, Polícia, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil para definição das suas estratégias relativas à segurança do
trabalho, em especial quanto à elaboração do Plano de Emergência e Contingência.
2.1.5 Documentação Operacional
A CONCESSIONÁRIA deverá prover minimamente a seguinte documentação, que inclui Manuais Operacionais por Serviço de Apoio Operacional e PLANOS OPERACIONAIS, conforme lista abaixo, a ser detalhada, na sequência:
• Manual Operacional por Serviço de Apoio Operacional;
• Plano de Educação Continuada;
• Plano de Emergência e Contingência;
• Plano de Segurança Patrimonial de Controle de Acessos;
• Plano de Qualidade;
• Plano de Gestão Sustentável.
Os documentos deverão descrever os serviços e os treinamentos específicos, assim como descrever a rotina e a frequência em que serão realizados.
Estes documentos devem ser apresentados em no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes do início dos serviços para análise e aprovação do PODER CONCEDENTE.
2.1.5.1 Manual Operacional por Serviço de Apoio Operacional
O Manual Operacional deverá proporcionar à equipe um memorial descritivo do funcionamento dos serviços propostos indicando os sistemas de organização e planejamento do trabalho, a metodologia e os sistemas de informação. Dessa forma, deverá contemplar:
• Organograma com descrição dos cargos, funções e suas responsabilidades, especificando os responsáveis técnico- operacionais para cada serviço;
• Recursos materiais e técnicos que serão utilizados diretamente na prestação dos serviços.
• Relação do mobiliário e equipamentos do serviço.
• Recursos humanos por serviço, indicando no mínimo:
o Número de funcionários;
o Nível de formação e categorias;
o Jornada anual e semanal;
o Turno de trabalho;
o Relação de postos de trabalho e distribuição de cargas, por categorias, em cada posto;
o Indicação de responsável técnico quando a legislação da atividade assim o exigir, com o devido registro no conselho da categoria;
o Ferramentas de gestão;
o Regimentos;
o Procedimentos Operacionais Padrão (POP);
o Plano de atividades diárias (PAD);
o Cronograma de atividades semanais/mensais.
2.1.5.2 Plano de Educação Continuada
O Plano de Educação Continuada deverá proporcionar às equipes uma reciclagem constante visando atualização dos conhecimentos da profissão e dos trabalhos que forem solicitados. Dessa forma, deverá contemplar a formação da equipe em relação a:
• Execução de ações cujo objetivo seja o maior aproveitamento dos recursos energéticos e hídricos dentro das instalações.
• Procedimentos de prevenção contra incêndios e treinamento nos Planos de Emergência, para possíveis evacuações do prédio.
• Prevenção dos riscos trabalhistas, para que no desempenho de seu trabalho adquiram hábitos saudáveis que evitem tais riscos, operando com segurança.
2.1.5.3 Plano de Emergência e Contingência Este plano deverá incluir, entre outros:
• O Plano de Evacuação de Incêndios, com a realização de simulações de evacuação, e posterior avaliação que deverá medir a adequação do grau de treinamento da equipe e o conhecimento das medidas a serem tomadas.
• Esquemas alternativos de trabalho, com vistas a assegurar a correta continuidade dos serviços prestados.
• Atualização anual, adequando-se às obrigações e diretrizes impostas pelas normas vigentes.
• Consulta às autoridades como: Prefeitura, Polícia, Bombeiros, Defesa Civil etc. para definição das suas estratégias relativas à segurança, em especial quanto à elaboração do Plano de Emergência e Contingência.
2.1.5.4 Plano de Segurança Patrimonial e de Controle de Acessos
O Plano de Segurança Patrimonial envolve a vigilância patrimonial da área da CONCESSÃO e deverá conter minimamente os seguintes elementos:
• Identificação, listagem e dados técnicos das áreas a serem vigiadas;
• Definição do perímetro de vigilância;
• Definição da localização dos postos fixos de vigilância;
• Definição dos níveis de segurança abrangidos;
• Definição dos recursos humanos e tecnológicos:
o sistema de monitoramento por imagem (CFTV);
o sistema de alarme perimetral (se houver);
o posicionamento/mapeamento das câmeras;
o posicionamento dos postos fixos de vigilância e faixa horária de cobertura;
• Definição da rotina e trajeto das rondas de vigilância;
• Definição da equipe de vigilância:
o funções/cargos;
o quantidades;
o escalas e horários de trabalho por colaborador;
• Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das atividades de vigilância;
• Sistema de monitoramento de imagens a ser utilizado:
o configuração dos sistemas;
o principais funções;
• Plano de Treinamento/Reciclagem de colaboradores.
O Plano de Controle de Acessos envolve o controle dos acessos de toda área concedida e deverá conter minimamente os seguintes elementos:
• Identificação e listagem dos pontos de acesso à área de CONCESSÃO;
• Definição da política de acesso; Definição:
• Áreas de acesso público (de acesso livre, sem necessidade de cadastramento);
• Áreas controladas (de acesso controlado, sem necessidade de cadastramento);
• Áreas restritas (de acesso restrito, com necessidade de cadastramento);
Critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de funcionários e fornecedores:
• Cadastramento de pessoas;
• Controle de acesso e de trânsito de pessoas;
Critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de veículos de funcionários e de fornecedores:
• Cadastramento de veículos;
• Controle de acesso e de trânsito de veículos;
• Estacionamento de veículos;
Critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de visitantes:
• Controle de acesso e de circulação de visitantes dentro e entre os equipamentos;
• Definição dos recursos humanos e tecnológicos:
o sistema de controle de acesso;
o posicionamento dos pontos de acesso;
o faixas horárias de cada ponto de acesso;
• Definição da equipe de controle de acesso:
o funções/cargos;
o quantidades;
o escalas e horários de trabalho por colaborador;
• Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das atividades de controle de acesso;
• Sistema de controle de acesso a ser utilizado:
o configuração do sistema;
o principais funções;
• Plano de Treinamento/Reciclagem de colaboradores.
2.1.5.5 Plano de Qualidade
O Plano de Qualidade deverá descrever as obrigações da CONCESSIONÁRIA, tais como:
• Contar com um gerente como responsável final por todos os serviços, independentemente de estes serem prestados diretamente ou por meio de empresas contratadas;
• Apresentar relatório sobre a qualidade da prestação de serviços a partir do início da Operação;
• Uniformizar os procedimentos e protocolos necessários para a realização desta avaliação;
• Elaborar um documento sobre a “Política da CONCESSIONÁRIA”, com especial referência aos objetivos e aos meios para atingi-los, assim como o tempo previsto na obtenção dos resultados propostos;
• Estabelecer mecanismos adequados de coordenação com as empresas contratadas.
Tal documentação, assim como o Plano de Qualidade, deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE para sua ciência antes da entrada em funcionamento dos serviços no empreendimento com a antecedência necessária para que a equipe tenha conhecimento desses documentos e informações.
2.1.5.6 Plano de Gestão Sustentável
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de um Plano de Gestão Sustentável adequado aos critérios de Certificado de Gestão Ambiental, pelo menos no seu nível básico.
Tal plano dará suporte à política de meio ambiente desenvolvida pelo empreendimento, estabelecendo objetivos para melhorar o impacto no meio ambiente.
Tais objetivos serão revisados regularmente, realizando-se as ações corretivas que forem necessárias no caso de desvios do proposto.
Ela deverá, dessa forma, estabelecer modelos de produção dos serviços contemplados no objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO que se aproximem do “equilíbrio no desenvolvimento sustentável”, que incluirá a aplicação de política de economicidade na utilização de materiais (papel, descartáveis, etc.) e de utilidades (água, energia elétrica, etc.).
2.1.5.7 Eficiência Energética e Desenvolvimento Sustentável
A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que a prestação dos serviços seja dirigida observando as boas práticas ambientais abaixo descritas:
1. Boas Práticas Ambientais: Elaborar e manter um programa interno de treinamento dos colaboradores da CONCESSIONÁRIA para um consumo eficiente de energia elétrica, de água e redução de produção de resíduos sólidos. Ter cuidado com a poluição sonora, observadas as normas ambientais vigentes;
2. Uso Racional da Água: Capacitar equipe técnica e operacional quanto ao uso racional da água. Formar multiplicadores capacitados periodicamente para que os conceitos sejam repassados à equipe, continuamente. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
3. Uso Racional de Energia Elétrica: Manter critérios específicos que privilegiem tecnicamente a aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos e equipamentos elétricos.
4. Redução de Produção de Resíduos Sólidos: Promover a implantação de Programa de Segregação e Dispensação Seletiva de Resíduos Sólidos no âmbito do empreendimento, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas, facilitando a
atuação dos prestadores contratados pelo PODER CONCEDENTE para transporte externo, tratamento e disposição final (serviços sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE).
5. Poluição Sonora: Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
2.1.6 Legislação Comum a Todos os Serviços
• Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT: Consolidação das Leis do Trabalho;
• Lei nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005 – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho regulamentando a condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
• Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes. Atualização da Lei nº 6.494, de 7/12/1977 e Decreto nº 87.497, de 18/12/1982);
• Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;
• Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais;
• Norma Regulamentadora nº 02 - Inspeção Prévia;
• Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• Norma Regulamentadora nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
• Norma Regulamentadora nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• Norma Regulamentadora nº 07 – Edificações;
• Norma Regulamentadora nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
• Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
• Norma Regulamentadora nº 12 - Máquinas e Equipamentos;
• Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres;
• Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas;
• Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia;
• Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• Norma Regulamentadora nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
• Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndios;
• Norma Regulamentadora nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• Norma Regulamentadora nº 26 - Sinalização de Segurança;
• Norma Regulamentadora nº 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
• Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades;
• Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
O rol de legislação apresentado acima não é exaustivo, devendo os possíveis contratados cumprir todas as obrigações legais a eles aplicadas.
2.2 Disposições Específicas de Cada Serviço
2.2.1 Vigilância Patrimonial e Monitoramento de CFTV
2.2.1.1 Definição e Escopo
O serviço de vigilância patrimonial tem como finalidade garantir a integridade do patrimônio no local, dentro dos limites do empreendimento, sem utilização de armas de fogo.
O serviço de monitoramento de CFTV contempla o monitoramento do circuito interno de imagens: sistema de captura e exibição de imagens que permite a visualização de eventos em locais com câmeras de segurança e tem por objetivo a observação e/ou gravação de imagens para o monitoramento de pessoas e ambientes nas instalações do empreendimento.
As atividades de monitoramento e gerenciamento de imagens do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) serão realizadas em Central de Monitoramento (local ou remota), devidamente preparada e equipada para esta finalidade.
2.2.1.2 Competências
A integração entre as PARTES para o serviço de vigilância patrimonial e monitoramento de CFTV, será definida a seguir:
CONCESSIONÁRIA:
1. Contratar e fornecer a mão de obra para garantir a integridade do patrimônio no local, dentro dos limites do empreendimento;
2. Promover a reciclagem dos agentes, anualmente, de acordo com a Portaria nº 3233/2012 DG/DPF;
3. Promover treinamentos constantes, realinhando as responsabilidades dos agentes;
4. Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
5. Adquirir, instalar e manter as câmeras de segurança em pontos estratégicos do edifício;
6. Provisionar os sistemas (software) e equipamentos de visualização e armazenagem de imagens pelo período mínimo de 30 (trinta) dias;
7. Manter a sala de monitoramento de CFTV, no caso desta sala ser local (instalada dentro do edifício), conforme especificações técnicas.
PODER CONCEDENTE:
1. Prover segurança pessoal para os procuradores de estado e outros cargos relacionados à procuradoria geral do estado com esta exigência;
2. Avaliar periodicamente as atividades de vigilância patrimonial e monitoramento de CFTV do empreendimento;
3. Garantir a segurança pública das pessoas que transitam na área externa ao edifício.
2.2.1.3 Detalhamento do Serviço
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar postos de serviço para a Vigilância e Monitoramento de CFTV de acordo com a regulamentação aplicável definida por legislação, utilizando-se de pessoal devidamente capacitado para a função de vigilante e de agente de monitoramento.
Vigilância Patrimonial:
Seu campo de atuação será restrito às áreas comuns do empreendimento e terá como missão garantir a integridade e promover a proteção desarmada patrimonial, predial e material nas dependências do empreendimento.
Além da cobertura através de rondas ostensivas e preventivas fiscalizando todas as áreas comuns internas e externas, registrando quaisquer anormalidades, deverá haver postos fixos de vigilantes em locais estratégicos para reforçar a segurança na rotina da NOVA SEDE da PGE-RO, conforme definição do plano de segurança patrimonial.
O controle de rondas e a fiscalização dos postos de vigilância deverão ser efetuados eletronicamente mediante dispositivos apropriados, controlados a partir da Central de Monitoramento.
Deverão ser realizadas no mínimo 04 (quatro) rondas preventivas diárias, contemplando a visitação de todas as áreas de cobertura, conforme definição:
• 1 (uma) ronda pela manhã;
• 1 (uma) ronda pela tarde;
• 1 (uma) xxxxx xxxx xxxxx;
• 0 (xxx) xxxxx xxxx xxxxxxxxx.
Caso o líder do serviço julgue necessário, poderão ser realizadas rondas ostensivas.
Conforme definido pelo Artigo 149 da Portaria nº 3233/2012 DG/DPF, todos os vigilantes deverão estar caracterizados da seguinte forma.
• O uniforme é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade:
I. apito com cordão;
II. emblema da empresa prestadora do serviço;
III. plaqueta de identificação do vigilante, com foto e número de registro.
Os postos fixos deverão cobrir minimamente, os seguintes locais:
• Acesso de serviços/docas
• Acesso principal
• Acesso à garagem
As principais atividades do cargo de vigilante serão:
• Informar imediatamente à sua liderança qualquer fato anormal verificado nas dependências do empreendimento.
• Orientar os transeuntes, indicando o caminho quando perguntado.
• Proibir o ingresso de pessoas não autorizadas, vendedores, ambulantes e comerciantes de produtos não autorizados nas instalações do PODER CONCEDENTE.
• Acionar imediatamente e dar apoio aos serviços de emergência sempre que necessário, tais como:
o Delegacia de Polícia Civil;
o Delegacia de Polícia Militar;
o Corpo de Bombeiros;
o Serviço Público de Remoção de Doentes (ambulância);
o Plantão Administrativo (responsável a cada dia pela administração de plantão a distância), caso exista.
• Em caso de furto, roubo ou invasão, o vigilante em plantão deverá acionar imediatamente os órgãos vigentes, conforme Procedimento Operacional Padrão referente ao Protocolo de Ação elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
• Observar a movimentação de indivíduos suspeitos e adotar medidas de segurança conforme POP referente ao Protocolo de Ação elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
• Colaborar com as polícias civil, militar e municipal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do empreendimento facilitando sua atuação;
• Registrar as informações que forem relevantes em livro próprio para que possa ser utilizado na troca de plantão e para verificação de sua liderança. Durante a troca de plantão deverá ser passado aos respectivos vigilantes que assumirem o posto, todas as orientações
recebidas e em vigor, bem como não conformidades observada nas instalações.
Monitoramento de CFTV:
A CONCESSIONÁRIA deverá provisionar uma sala adequadamente equipada com os equipamentos necessários para a visualização e armazenagem de imagens captadas através de câmeras instaladas em locais estratégicos pelas áreas comuns da NOVA SEDE da PGE-RO, seja ela instalada in-loco (dentro do edifício da NOVA SEDE) ou remota (na central operacional de empresa de vigilância eletrônica contratada e que venha a prestar serviços de segurança patrimonial à CONCESSIONÁRIA).
Este monitoramento deverá ser executado em tempo real, registrando a movimentação de visitantes, funcionários, veículos e outros. O(s) agente(s) encarregado(s) estará(ão) obrigatoriamente conectado(s) aos vigilantes rondantes e fixos, para orientação e direcionamento, quando necessário.
Os agentes de monitoramento de CFTV terão como principais atividades:
• Informar imediatamente à sua liderança qualquer fato anormal verificado nas dependências do empreendimento.
• Acionar imediatamente os serviços de emergência, sempre que necessário, tais como:
o Delegacia de Polícia Civil
o Delegacia de Polícia Militar
o Corpo de Bombeiros
o Serviço Público de Remoção de Doentes (ambulância)
o Plantão Administrativo (responsável a cada dia pela administração de plantão a distância)
• Em caso de furto, roubo ou invasão, o agente em plantão deverá acionar imediatamente sua liderança, conforme Procedimento
Operacional Padrão referente ao Protocolo de Ação elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
• Observar a movimentação de indivíduos suspeitos e adotar medidas de segurança conforme Procedimento Operacional Padrão referente ao Protocolo de Ação elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
• Registrar as informações que forem relevantes em livro próprio para que possa ser utilizado na troca de plantão e para verificação de sua liderança. Durante a troca de plantão deverá ser passado aos respectivos vigilantes que assumirem o posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como não conformidades observada nas instalações.
O Sistema de CFTV:
O sistema de CFTV a ser implantado deverá ter minimamente disponíveis os seguintes recursos analíticos:
• Câmeras com reconhecimento facial (para edifício da NOVA SEDE da PGE-RO);
• Câmeras com reconhecimento de placas de automóvel (para o Edifício Garagem);
• Reconhecimento de objetos/comportamento inadequados;
• Alarme sonoro nas câmeras que monitoram o perímetro das edificações/área externa, com o objetivo de alertar alguma presença indevida, alguma tentativa de invasão em área restrita, etc;
• Controle de incidentes;
• Contagem de pessoas/fluxo de pessoas, controle de fila, detecção de aglomeração em determinadas áreas, etc;
CONCESSIONÁRIA deverá provisionar uma sala (in-loco ou remota) adequadamente equipada com os equipamentos necessários para de visualização e
armazenagem de imagens captadas através de câmeras instaladas em locais estratégicos pelas áreas comuns da NOVA SEDE da PGE-RO.
2.2.1.4 Horários de Funcionamento
• Vigilância Patrimonial: 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Monitoramento de CFTV: 24 horas por dia 7 dias por semana.
2.2.1.5 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de vigilância patrimonial:
TABELA 2.3 – QUADRO DE PESSOAL
2.2.1.6 Legislação Vigente
• Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada;
• Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada;
• Lei nº 8.863, de 20/03/1994: define as atividades de segurança privada que faculta às empresas criar o seu próprio sistema de segurança;
• Lei nº 9.017, de 30/03/1995: que atribuir à Polícia federal o poder de fiscalização sobre a segurança privada;
• Portaria nº 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país;
• Portaria nº 1.129 - DG/DPF: aprova o Certificado de Segurança e Vistoria;
• Portaria nº 891-DG/DPF: Aprova a Carteira Nacional de Vigilante;
• Portaria nº 3233/2012 DG/DPF Artigo 149, de 10 de Dezembro de 2012: regulamenta toda a atividade de Segurança Privada, cita as leis, treinamentos, vestimentas, tipos, formas e modos de atuação;
• Norma Regulamentadora nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndios.
2.2.2 Recepção e Controle de Acessos
2.2.2.1 Definição e Escopo
O serviço de recepção tem como objetivo identificar, cadastrar, orientar e encaminhar as pessoas aos destinos desejados.
O serviço de controle de acessos é responsável por controlar os ingressos e regressos de funcionários, visitantes e prestadores de serviços, garantindo maior segurança ao empreendimento. Deve identificar, cadastrar, orientar e, se necessário, restringir o acesso, baseado nas orientações definidas em seu Plano Operacional.
Este serviço contempla ainda o conjunto de barreiras físicas, tais como portas, cancelas, travas eletrônicas e catracas, que devem ser controladas por meio de um sistema de controle de acesso, evitando, assim, que pessoas não autorizadas tenham acesso às áreas restritas. Essas barreiras físicas devem estar alinhadas com o descrito no item 16.8.1.3 do Termo de Referência de Obras e Instalações.
2.2.2.2 Competências
A integração entre as PARTES para o serviço de Recepção e Controle de Acessos, será definida a seguir:
2.2.2.2.1 CONCESSIONÁRIA
• Contratar e fornecer a mão de obra para administrar os acessos ao empreendimento, denominadas portarias ou recepções.
• Promover a reciclagem dos controladores de acesso, anualmente, de acordo com a Portaria nº 387/2006.
• Promover treinamentos constantes, realinhando as responsabilidades dos recepcionistas e porteiros.
• Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
• Adquirir e instalar a barreiras físicas como guaritas, cancelas, catracas além de se responsabilizar pela sua manutenção, garantindo o impedimento da livre passagem de veículos e transeuntes para que estes sejam filmados e controlados, de acordo com o Plano de Segurança Patrimonial.
• Provisionar os equipamentos (computadores, impressoras), sistemas (software) e insumos (etiquetas, crachás, cartões) para o controle de acessos e a identificação de transeuntes.
2.2.2.2.2 PODER CONCEDENTE
O PODER CONCEDENTE deverá:
• Aprovar os procedimentos operacionais padrão (POP) para tomadas de ações que tragam soluções às demandas solicitadas a este serviço.
2.2.2.3 Detalhamento do Serviço
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar postos de serviço de acordo com o Plano de Segurança Patrimonial e Controle de Acessos, utilizando-se de pessoal devidamente capacitado para a função de controlador de acesso e recepcionista.
Seu campo de atuação será restrito às áreas comuns do empreendimento e terá como missão auxiliar na identificação, orientação e encaminhamento de usuários,
além de garantir o controle de acessos e a identificação de transeuntes no edifício através da disponibilização de senhas, etiquetas ou cartões de acesso (crachás), que devem ser utilizados em local visível durante o período de permanência no empreendimento.
Deverá ser previsto o controle de acessos, incluindo os devidos equipamentos e postos fixos de recepcionistas e/ou controladores de acesso, nos seguintes pontos:
• Acesso ao estacionamento;
• Acessos de visitantes e de funcionários;
• Recepção na área de auditório/sala de eventos (conforme demanda).
Além da cobertura através de recepcionistas e controladores de acesso, haverá pontos fixos com barreiras de acesso por meio de catracas eletrônicas, trazendo mais segurança à NOVA SEDE da PGE-RO. Neste sentido, foi prevista a instalação de minimamente 4 (quatro) catracas, sendo 2 (duas) a serem instaladas na área de recepção do Atendimento ao Público, no pavimento térreo e 2 (duas) catracas na entrada de serviços, acesso a ser utilizado pelos funcionários da PGE-RO e para os funcionários prestadores de serviços, da CONCESSIONÁRIA.
As recepcionistas terão como principais atividades:
• Recepcionar visitantes e encaminhá-los ao guichê/área correspondente, de acordo com o serviço requerido.
• Efetuar registro, contemplando dados documentais e oferecendo “tag” de identificação que deve ser utilizado em local visível pelo visitante que acessar as dependências administrativas do edifício.
• Orientação ao visitantes, sob como acessar o edifício e o ambiente de destino.
• Orientar os transeuntes que passam pelos acessos principais, indicando o caminho quando perguntado.
• Informar imediatamente à sua liderança qualquer fato anormal verificado nas dependências do empreendimento.
• Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança;
• Comunicar ao Supervisor ou ao agente responsável pelo serviço a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto;
Os controladores de acesso terão como principais atividades:
• Encaminhar os transeuntes que passam a serem orientados nas recepções.
• Proibir o ingresso de pessoas não identificadas, vendedores, ambulantes e comerciantes de produtos não autorizados nas instalações da NOVA SEDE da PGE-RO.
• Liberar o acesso às autoridades competentes, orientando, quando perguntados, sobre as rotas de acesso e dando o suporte solicitado por estas.
• Realizar o processo de controle de funcionários de equipe e profissionais eventuais, através da visualização e conferência de crachá.
• Entrada de prestadores de serviços / fornecedores:
• Realizar o processo de registro de entradas e saídas de veículos, preenchendo formulário de controle de acesso. Comunicar ao responsável pelo setor visitado a presença do prestador de serviço, ligando para o respectivo ramal e certificando-se sobre a autorização do acesso.
• Direcionar o prestador de serviço / fornecedor orientando quanto ao trajeto até o local.
Entrada de veículos
• Controlar a entrada e a saída de veículos de funcionários e visitantes (pré-agendados) no estacionamento da NOVA SEDE da PGE-RO.
• Informar imediatamente à sua liderança qualquer fato anormal verificado nas dependências do empreendimento.
• Acionar imediatamente os serviços de emergência sempre que necessário, tais como:
o Delegacia de Polícia Civil;
o Delegacia de Polícia Militar;
o Corpo de Bombeiros;
o Serviço Público de Remoção de Doentes (ambulância).
• Registrar as informações que forem relevantes em livro próprio para que possa ser utilizado na troca de plantão e para verificação de sua liderança. Durante a troca de plantão deverá ser passado aos respectivos porteiros que assumirem o posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como não conformidades observada nas instalações.
• Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos;
• Colaborar com as Polícias Municipal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do PODER CONCEDENTE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
• Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
• Comunicar ao Supervisor, ou agente responsável pelo serviço a presença de aglomerações de pessoas junto ao posto;
• Repassar para o(s) porteiro(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas.
2.2.2.4 Horários de Funcionamento
• Horário de funcionamento administrativo: das 7h30 às 16h, de segunda a sexta-feira;
• Atendimento à População: das 09 às 13 horas, de segunda a sexta- feira.
2.2.2.5 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de Recepção e Controle de Acessos:
TABELA 2.4 – QUADRO DE PESSOAL
2.2.2.6 Legislação Vigente
• Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada.
• Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada.
• Lei nº 8.863, de 20/03/1994: define as atividades de segurança privada que faculta às empresas criar o seu próprio sistema de segurança.
• Lei nº 9.017, de 30/03/1995: que atribuir à Polícia federal o poder de fiscalização sobre a segurança privada.
• Portaria nº 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país.
• Portaria nº 1.129 - DG/DPF: aprova o Certificado de Segurança e Vistoria.
• Portaria nº 891-DG/DPF: Aprova a Carteira Nacional de Vigilante.
• Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006: regulamenta toda a atividade de Segurança Privada, cita as leis, treinamentos, vestimentas, tipos, formas e modos de atuação.
• Portaria nº 515/2007 - DG/DPF, regulamenta toda a atividade de Segurança Privada, cita as leis, treinamentos, vestimentas, tipos, formas e modos de atuação.
• Portaria nº 358/2009 - DG/DPF, regulamenta toda a atividade de Segurança Privada.
• Portaria nº 387/2010 - DG/DPF, altera a Portaria nº 387/2006 - DG/DPF
2.2.3 Bombeiro Civil
2.2.3.1 Definição e Escopo
Os serviços de bombeiros civis proveem segurança e proteção contra incêndios em locais públicos, com grande circulação de pessoas. A Lei no. 11.901, de 12 de janeiro de 2009, cria a obrigatoriedade na designação desses profissionais dependendo das dimensões, arquitetura, população e finalidade de empreendimentos residenciais, industriais, comerciais e públicos.
O exercício da profissão em território nacional foi sancionado na lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, é define o profissional de bombeiro civil como:
“Art. 2º - Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.”
2.2.3.2 Competências
A integração entre as PARTES para o serviço de Atendimento ao Usuário será definida a seguir.
2.2.3.2.1 CONCESSIONÁRIA
• Fornecer a mão de obra para inspecionar e conservar os equipamentos de prevenção contra incêndios, orientar os usuários da
NOVA SEDE da PGE-RO em caso de sinistro e prestar os primeiros socorros em casos de necessidade;
• Orientar os componentes da equipe de brigada de incêndio;
• Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
• Provisionar os equipamentos e sistemas (software) para a gestão de demandas com priorização de serviços conforme suas necessidades.
2.2.3.2.2 PODER CONCEDENTE
O PODER CONCEDENTE deverá:
• Aprovar planos e procedimentos operacionais padrão (POP) para tomadas de ações que tragam soluções às demandas solicitadas a este serviço.
2.2.3.3 Detalhamento do Serviço
O Bombeiro Profissional Civil é importante na segurança contra incêndio de uma edificação e deve ter conhecimento dos sistemas de segurança contra incêndio da edificação (extintores de incêndio, hidrantes e mangotinhos, chuveiros automáticos, controle de fumaça e alarmes, etc) e saber testar para identificar se estes estão em pleno funcionamento.
Ele deve concentrar esforços, na maior parte do tempo, na prevenção, para que o princípio de incêndio não ocorra. Se o princípio de incêndio acontecer, ele deverá seguir um protocolo estabelecido, que consiste em primeiro orientar a evacuação e salvar as pessoas, e só depois, iniciar o combate ao princípio de incêndio.
O Bombeiro Profissional Civil deverá trabalhar exclusivamente dentro da empresa (local privado), fazendo resgates e salvamentos em diversas situações. Terá como responsabilidade garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em local privado, reduzindo ao máximo os riscos de acidentes, desabamentos, incêndios, explosões ou qualquer outro tipo de ocorrência.
1 - Conhecer o Plano de Emergência Contra Incêndio
• O Bombeiro Profissional Civil assim como a brigada voluntária deve ter pleno conhecimento do plano de emergência. O profissional deve ter bem definido o passo-a-passo para ação no momento da emergência. Não é competência do profissional bombeiro civil implementar o plano de emergência, contudo, ele deve gerar informações que resultem num plano bem contextualizado.
2 - Identificar os Perigos e Avaliar os Riscos Existentes
• Identificar perigos é um exercício fundamental para antecipar suas ações quando for acionado. Relatar os riscos é muito importante para gerar informações especificas para a confecção do plano de emergência.
3 - Inspecionar Cada Equipamento de Combate a Incêndio
• Realizar com frequência uma varredura nos equipamentos de proteção contra incêndio. Se não existir, faça uma planilha com as datas das inspeções. Como medida suplementar de segurança, vá até as empresas que fazem os testes e manutenções e confira ponto a ponto as normas regulamentadoras de cada equipamento.
4 - Registrar Suas Atividades Diárias e Relatar Formalmente as Irregularidades Encontradas, Com Propostas e Medidas Corretivas Adequadas e Posterior Medida De Execução:
• Como a NBR 14023 exige o preenchimento de registros diários da atividade do bombeiro, em casos de incêndio, estes registros podem e devem servir de base para a investigação do sinistro.
2.2.3.4 Horários de Funcionamento
Horário de prestação do serviço: das 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
2.2.3.5 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de bombeiros civis:
TABELA 2.5 – QUADRO DE PESSOAL
2.2.3.6 Legislação Vigente
• Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009: regula a profissão do bombeiro civil.
2.2.4 Atendimento ao Usuário
2.2.4.1 Definição e Escopo
Os serviços de atendimento ao usuário devem ser definidos em duas atividades com públicos e responsabilidades distintas:
• Atendimento ao usuário interno: O serviço de atendimento ao usuário (servidores e procuradores usuários do edifício), considerado como serviço de apoio operacional e soba responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, abrange a atividade de recebimento de chamados via telefone ou sistema (software) para solicitações de serviços por parte dos funcionários do PODER CONCEDENTE como: segurança, higienização de ambientes, manutenção e reparos a serem prestados pelos funcionários da CONCESSIONÁRIA. Também deverá fazer parte deste serviço o gerenciamento e o acompanhamento dos atendimentos às demandas com registro de intervenções realizadas. Seu funcionamento será similar a uma central “Service Desk”.
• Atendimento ao usuário externo: O serviço de atendimento ao usuário externo (população) abrange a atividade de atendimento pessoal às diversas necessidades da população do ESTADO em relação à Procuradoria Geral e permanece sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE, não fazendo parte dos serviços de apoio operacional, ou seja, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Esse atendimento, portanto, será prestado na área de atendimento ao público, no pavimento térreo da NOVA SEDE da PGE-RO e será prestado por funcionários públicos (servidores), sob a responsabilidade da PGE-RO.
2.2.4.2 Competências
A integração entre as PARTES para o serviço de Atendimento ao Usuário será definida a seguir.
2.2.4.2.1 CONCESSIONÁRIA
• Contratar e fornecer a mão de obra para receber os chamados via telefone ou web para solicitações de serviços na NOVA SEDE da PGE-RO por parte dos servidores públicos e procuradores alocados na NOVA SEDE da PGE-RO.
• Promover treinamentos constantes, realinhando as responsabilidades dos recursos humanos envolvidos nestas atividades.
• Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
• Provisionar os equipamentos e sistemas (Sistema de Gestão de Serviços - SGS) para a gestão de demandas com priorização de serviços conforme suas necessidades.
• Disponibilizar o local bem conservado e a infraestrutura em pleno funcionamento (iluminação, condicionamento de ar, terminais de autoatendimento, impressoras, sistemas de senha - se houver) para atendimento ao público bem conservada, para realização do serviço por parte do servidor público, a ser denominada com “Central Atendimento ao Usuário”.
2.2.4.2.2 PODER CONCEDENTE
O PODER CONCEDENTE deverá:
• Fornecer mão de obra e demais recursos necessários para prestar o atendimento direto e pessoal ao público, prestando informações à população referentes aos serviços prestados pela PGE-RO.
• Aprovar a metodologia e definição de priorização de serviços da CONCESSIONÁRIA, conforme suas necessidades.
• Aprovar planos e procedimentos operacionais padrão (POP) para tomadas de ações que tragam soluções às demandas solicitadas a este serviço.
2.2.4.3 Detalhamento do Serviço – Usuário Interno
A Central de Atendimento ao Usuário funcionará como um serviço de apoio a usuários (funcionários da PGE) para suporte e resolução de problemas técnicos, caracterizando-se assim um canal único de contato com os usuários alocados na NOVA SEDE da PGE-RO, para informações e serviços.
De forma geral, farão parte do escopo de atividades deste serviço:
• Solicitações diversas de serviços: serviço de copeira, higienização de ambientes, manutenção e reparos
• Reclamações de serviços
• Solicitação de Informações
A Central de Atendimento ao Usuário deverá operar através de um sistema de gestão dos chamados e funcionará de forma passiva e ativa:
• Recebendo demandas e redirecionando-as para as devidas áreas (copeira, limpeza, manutenção, recepção e segurança)
• Solucionando dúvidas e fornecendo informações aos usuários, sempre referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
• Operando via disponibilização de URA (Unidade de Resposta Audível) ou web site como forma de facilitar o atendimento e operações.
• Possuindo um sistema informatizado de gestão de chamados que deverá ser utilizado para realizar todo o controle das ordens de
serviço. Este sistema deverá estar integrado, sempre que possível e necessário, aos demais sistemas utilizados pela CONCESSIONÁRIA. Este software deverá conter minimamente as seguintes funcionalidades básicas:
o Disparo automático de Ordem de Serviço;
o Controle de cronograma de execução de serviços conforme priorização e urgências, planos de manutenção preventiva, etc;
o Descrição da solução dada ao problema;
o Acompanhamento de pendências;
o Gerenciamento do material utilizado;
o Gerenciamento do tempo de realização do serviço;
o Geração de relatórios técnico-gerenciais;
o Registro histórico de intervenções realizadas.
O atendimento será realizado pelo operador de help desk, o qual deverá ter as seguintes posturas:
• busca a solução do problema durante a própria ligação do usuário, tentando através do uso de ferramentas complementares e de treinamento adequado, encerrar o problema sem a necessidade de abrir uma ordem de serviço e transferir a demanda a outro setor.
• conforme Procedimento Operacional Padrão e sequência previamente definida, o operador apenas registra o assunto através da abertura de uma ordem de serviço via sistema e direciona o atendimento para outro setor para que uma equipe mais especializada possa tomar as devidas providências.
Desta forma, espera-se que ao menos 80% dos chamados sejam concluídos em até 10 (dez) minutos. Entende-se por conclusão ao chamado o tempo que o operador gasta para solucionar ou direcionar a solicitação do usuário ao responsável pelo serviço objeto da solicitação. Caso a demanda seja redirecionada à área
competente, ficam válidos prazos de solução e resposta de serviços estabelecidos para a categoria de serviço foco do chamado.
2.2.4.4 Horários de Funcionamento
• Serviço de Atendimento ao Usuário Interno: das 7 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
• Serviço de Atendimento à População: das 7:30 às 13 horas, de segunda a sexta-feira (sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE).
2.2.4.5 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de atendimento ao usuário:
TABELA 2.6 – QUADRO DE PESSOAL
CARGO | QTD | ESCALA | |
Atendimento ao usuário |
2.2.4.6 Legislação Vigente
• Lei nº 9.528 de 10 de dezembro de 1997: regula a profissão de telefonista/atendente.
• CLT - Art 227: define a jornada de trabalho de telefonista/ atendente de no máximo 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.
2.2.5 Serviços de Conveniência
2.2.5.1 Definição do Escopo
Uso de espaços do empreendimento para o fornecimento de água/café (sem encargos) e de fornecimento de “snacks” e/ou lanches nutritivos, bebidas quentes e geladas (com encargos) através da instalação, manutenção e abastecimento de máquinas automáticas.
Os encargos a serem gerados pela venda dos produtos das máquinas automáticas de conveniência serão considerados como RECEITAS ACESSÓRIAS da CONCESSIONÁRIA.
Os serviços de conveniência também deverão contemplar a disponibilização, sem qualquer encargo, de fornos micro-ondas para aquecimento das refeições e de refrigeradores para conservação de alimentos e bebidas trazidas pelos funcionários da PGE-RO.
2.2.5.2 Competências
A integração entre as PARTES para o serviço de Conveniência será definida a seguir:
2.2.5.2.1 CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA deverá:
• Fornecer máquinas de conveniência e utensílios necessários para o consumo de água/café para os funcionários, visitantes e prestadores de serviços;
• Fornecer opção de compra de “snacks” e/ou lanches e bebidas variadas através de máquinas de conveniência;
• Reabastecer e manter os equipamentos para o seu perfeito funcionamento.
• Disponibilizar materiais de consumo em geral (descartáveis, adoçantes e açucares);
• Fornecer refrigeradores para armazenamento das refeições e equipamento para o aquecimento das mesmas (forno micro-ondas);
• Fazer reposição de utensílios e equipamentos sempre que houver necessidade.
2.2.5.2.2 PODER CONCEDENTE
O PODER CONCEDENTE deverá:
• Avaliar a relação de produtos a serem comercializados.
• Aprovar os valores de comercialização dos produtos disponibilizados nas máquinas.
2.2.5.3 Detalhamento do Serviço
O serviço de conveniência e fornecimento de máquinas para a disponibilização de água/café deverá ser implantado nos pontos de conveniência minimamente a cada 2 pavimentos. O serviço deverá garantir:
• Fornecimento de máquinas de água, café, copo, paletas/palhetas misturadoras, açúcar e adoçante;
• Disponibilização de itens tais como com lanches, salgadinhos e bebidas em geral, com o encargo sob responsabilidade do usuário interno;
• Abastecimento e reposição de itens nas máquinas;
Manutenção e higienização das máquinas
Este serviço deverá seguir as seguintes premissas:
• Somente poderão ser comercializados alimentos e bebidas de valor nutricional comprovado e aprovados pelo PODER CONCEDENTE;
• A CONCESSIONÁRIA deverá manter um estoque de produtos adequado ao bom atendimento da demanda;
• A CONCESSIONÁRIA deverá promover diariamente, a remoção dos detritos e restos diários de sua atividade, bem como de qualquer objeto de sua propriedade que esteja em desuso;
• A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um canal de comunicação para a solicitação de assistência técnica para casos de reparos e indisponibilidade de máquinas.
As máquinas de conveniência a serem disponibilizadas no empreendimento devem possuir minimamente as seguintes características:
• Máquina de bebidas geladas
• Máquina automática para bebidas geladas em latas;
• Capacidade para, no mínimo, 08 (oito) tipos de bebidas geladas;
• Ocupação máxima de 1m² (um metro quadrado);
• Capacidade aproximada de 400 produtos;
• Aceitador de cédulas e moedas;
• Máquina de lanches nutritivos:
• Máquina automática para lanches nutritivos;
• Capacidade para, no mínimo, 20 (vinte) tipos de produtos;
• Ocupação máxima de 1m² (um metro quadrado);
• Capacidade aproximada de 300 produtos;
• Aceitador de cédulas e moedas;
• Máquina de café e bebidas quentes:
• Máquina automática para bebidas quentes;
• Capacidade para, no mínimo, 06 (seis) tipos de bebidas quentes;
• Ocupação máxima de 1m² (um metro quadrado);
• Aceitador de cédulas e moedas;
Comercialização de Produtos
Toda comercialização de produtos deverá observar a legislação vigente e ser baseada nas diretrizes do PODER CONCEDENTE, cabendo a este aprová-la.
• Será proibida a comercialização dos seguintes produtos:
o Bebida Alcoólica
o Energéticos
o Chicletes;
o Produtos sem registros ou notificação em órgãos responsáveis;
o Produtos vencidos;
• Todo produto alimentício industrializado e materiais de consumo geral deverão ser devidamente registrados conforme legislação vigente.
• Sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar documentos que comprovem a origem dos produtos, bem como amostra de qualquer gênero ou material utilizado no desempenho das atividades deste objeto.
• A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade e de uniformidade dos produtos e dos serviços oferecidos aos consumidores;
• Deverão ser utilizados gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que estejam dentro do prazo de validade.
Abastecimento das Máquinas de Conveniência
• A CONCESSIONÁRIA deverá abastecer as máquinas numa frequência necessária de forma a impedir o desabastecimento de qualquer dos insumos e produtos necessários para o seu normal funcionamento.
• Poderão ser realizadas vistorias periódicas nas máquinas para verificar a regularidade do abastecimento.
• Precificação dos Produtos
• Os preços dos produtos comercializados nas máquinas de conveniência deverão seguir os preços usualmente praticados no mercado.
• Caso os preços sejam considerados abusivos, a CONCESSIONÁRIA deverá provar que eles estão alinhados com os preços usualmente praticados no mercado.
• A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários e deverá estar em local de fácil visualização.
• A CONCESSIONÁRIA não poderá onerar os preços dos alimentos quando estes forem solicitados quentes ou adoçados.
Estocagem
• A instalação de equipamentos e o abastecimento do estoque só poderão ser feitos após a aprovação do PODER CONCEDENTE.
Infraestrutura
• A proposta de layout das áreas de conveniência e qualquer alteração futura deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE, para aprovação.
• É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os equipamentos, máquinas e insumos para a execução dos serviços, em quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento.
• A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras para todas as áreas de conveniência do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva ou outro competente.
• Toda manutenção/reparo será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os padrões de materiais.
Manutenção e Assistência Técnica das Máquinas de Conveniência
• É de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção das máquinas de conveniência.
• A CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as atividades envolvidas na correta manutenção dos equipamentos, compreendidas as de limpeza, de manutenção e de troca de peças, de forma a evitar a indisponibilidade de máquinas de conveniência para a realização de manutenção corretiva.
• Constatada a necessidade de remoção de máquina de conveniência para manutenção, a CONCESSIONÁRIA deverá substitui-la por outra,
idêntica ou superior, em até 96 (noventa e seis) horas corridas após ser notificada do defeito.
• A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que a assistência técnica às máquinas de conveniência seja prestada em, no máximo 96 (noventa e seis) horas corridas após ser notificada do defeito, ainda que as atividades de assistência técnica e manutenção sejam prestadas por terceiros.
• A CONCESSIONÁRIA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico para cada chamado de suporte técnico atendido e concluído, no qual constem os horários de abertura do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, a identificação dos equipamentos que apresentarem defeitos.
• Quando houver retenção de dinheiro será aberto chamado.
Higiene Pessoal
Nas atividades diárias, cada funcionário da CONCESSIONÁRIA deverá:
• Usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa.
• Fazer a barba diariamente.
• Não aplicar maquiagem em excesso.
• Conservar unhas curtas, limpas e sem esmalte.
• Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos.
• Manter os sapatos e botas limpos.
• Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento.
• Manter a higiene adequada nas mãos.
• Não usar joias, bijuterias, relógios e outros adereços.
Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando as técnicas e produtos de assepsia.
Higienização das Instalações
• Os produtos utilizados na higienização deverão ser de boa qualidade e adequados a higienização das diversas áreas e das superfícies, de maneira a não causar danos às dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado pelo PODER CONCEDENTE.
• O piso deverá permanecer sempre seco, sem acúmulos de água.
• Realizar limpeza de bancadas e mesas de apoio.
A higienização do refeitório e suas instalações físicas serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive a manutenção das condições de higiene:
• A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer sabonetes e papel toalha, em pontos adequados, com produtos próprios e adequados à higienização das mãos.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer detergentes e papel toalha para que cada usuário possa higienizar suas marmitas e utensílios.
2.2.5.4 Horários de Funcionamento
Serviço de Conveniência: das 7:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira.
2.2.5.5 Dimensionamento
Sugestão de quantificação de equipamentos para o serviço de conveniência:
TABELA 2.7 – QUADRO DE PESSOAL
QTD | ESCALA | HORÁRIO | |
Copeira/Auxiliar de cozinha | 2 | 5x2 | 06:00 às 15:48 hs |
2 |
TABELA 2.8 – QUADRO DE MÁQUINAS
EQUIPAMENTOS | QTD | LEASING + M |
Leasing máquinas de Café Serviços de treinamento |
2.2.5.6 Legislação Vigente
• Resolução - RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004: As boas práticas para serviços.
• Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999: Regulamento Técnico que Estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.
• Resolução Federal ANVISA 274/05 - Aprova O "Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo"
• Decreto-Lei Federal 7841/45 – decreta o Código de Águas Minerais
2.2.6 Limpeza e Higiene
2.2.6.1 Definição e Escopo
O Serviço de Limpeza compreende os procedimentos operacionais de higienização (ato mecânico de limpar, retirar a sujidade de qualquer superfície ou áreas) das áreas internas e externas do Empreendimento.
Além disso, fazem parte destes procedimentos e atividades como:
• Limpeza da caixa d’água;
• Controle de disseminação de pragas;
• Limpeza nas áreas de calçamento, guias, pontos de leitura de água e esgoto, áreas de casas de máquinas, guaritas de controle de acesso, sala de monitoramento de segurança, estacionamento, áreas molhadas (copas, banheiros e vestiários), áreas administrativas e áreas técnicas;
• Limpeza de vidros internos e externos, incluindo a fachada do edifício.
2.2.6.2 Competências
A integração entre as PARTES para o serviço de Higiene e Limpeza será definida a seguir:
2.2.6.2.1 CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA deverá:
• Fornecer a mão de obra para a higienização (das áreas internas e externas da NOVA SEDE da PGE-RO, incluindo limpeza da caixa d’água, controle de disseminação de pragas, limpeza de áreas externas e limpeza de vidros internos e externos, incluindo a fachada do edifício).
• Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
• Fornecer e disponibilizar materiais descartáveis (papel toalha, sabonetes, papel higiênico e sacos para resíduos) e equipamentos (carros de limpeza, container para os diversos resíduos, papeleiras, dentre outros), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas;
• Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso;
• Disponibilizar um canal de comunicação para a solicitação de limpezas para casos específicos e corretivos, extra rotinas e frequências pré- definidas.
• Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento dos setores;
• Apresentar cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do certificado de registro expedido pela divisão de produtos e/ou divisão de produtos saneantes domissanitários, à secretaria nacional de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE;
• Exigir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)
• Executar serviços de limpeza de caixa d’água conforme lei estadual n.º 1.893, de 20 de novembro de 1991, regulamentada pelo decreto nº 20.356, de 17 de agosto de 1994.
• Realizar dedetização e desratização conforme Resolução RDC nº 52/2009
2.2.6.2.2 PODER CONCEDENTE
Aprovar periodicidade de limpeza para que a CONCESSIONÁRIA estabeleça turnos, horários e frequência.
2.2.6.3 Detalhamento do Serviço
O serviço de limpeza deverá contemplar minimamente as seguintes atividades:
Áreas Externas
• Varredura de pátios externos e calçadas. Lavagem geral de áreas e externas, incluindo calçadas e pátios.
• Limpeza e desobstrução de ralos de escoamento, desentupindo-os quando necessário desde que isto não implique em mão de obra de bombeiro ou pedreiro.
• Limpeza e polimento de metais, tais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras e etc.
• Recolher, depositar e destinar para local apropriado resíduos gerados.
Áreas Internas
A limpeza e desinfecção das superfícies fixas deverão ter como objetivo a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene nas áreas comuns do empreendimento, minimamente, conforme frequências definidas a seguir:
• Salas de reunião:
o Deverá ser feita uma limpeza superficial ao final de cada turno (final da manhã e final da tarde) e uma limpeza terminal a cada dois dias.
• Áreas de convivência, halls e recepções
o Deverão ser realizadas uma limpeza superficial no período da manhã e uma limpeza terminal ao final do expediente.
• Áreas Técnicas:
o Deverá ser realizada uma limpeza terminal por semana.
• Depósitos:
o Deverá ser feita uma limpeza terminal por semana
• Escritórios e Gabinetes:
o Deverá ser realizada uma limpeza terminal ao dia ao final do expediente
• Sanitários:
o Deverão ser feitas três limpezas superficiais no período da manhã, três limpezas superficiais no período da tarde e uma limpeza terminal ao dia ao final do expediente.
• Copa e refeitório:
o Deverá ser feita uma limpeza terminal ao dia ao final do período do almoço
como:
• Auditórios:
o Deverá ser feita uma limpeza terminal semanal. Deverá ser feita uma limpeza ao final dos eventos, sendo no máximo uma limpeza ao dia. A organização responsável pela promoção de cada evento deverá contemplar a limpeza terminal pós uso.
Os procedimentos de limpeza deverão ser executados em superfícies, tais
• Pisos, paredes, portas, parapeitos, rodapés, janelas, escadas, cortinas, persianas, grades, balcões, divisórias, instalações sanitárias, coletores de detritos, extintores de incêndios;
• Luminárias em geral (inclusive externas), área externa de aparelhos de ar-condicionado, placas de comunicação visual;
• Móveis, utensílios, telefones, lixeiras, espelhos, dispensadores, saboneteiras (limpeza das faces interna e externa), papeleiras, bebedouros.
Controle de Pragas
• Realizar dedetização e desratização conforme Resolução RDC nº 52/2009 seguindo cronograma definido pelo PODER CONCEDENTE e sempre que houver necessidade, nas áreas internas e externas.
• O serviço de controle de pragas para o empreendimento deve contemplar todas suas áreas internas e externas e ser efetivo para insetos (baratas, cupins, formigas, lagartas, moscas, mosquitos, pernilongos); aracnídeos (aranhas; carrapatos; escorpiões); mamíferos (camundongos, ratos, ratazanas, morcegos).
• As atividades de dedetização e desratização serão realizadas no edifício por pessoal devidamente preparado e equipado para esta finalidade.
• Tabela de periodicidade:
TABELA 2.9 – PERIODICIDADE
Local | Serviços | Processos | Periodicidade |
Monitoramento interno e externo | Inspeção geral das áreas internas e externas com adoção de medidas corretivas necessárias | Líquido ou Gel, dependendo da necessidade do ambiente | mensal |
Áreas internas | Controle de insetos em todas as áreas | Líquido ou Gel, dependendo da necessidade do ambiente | mensal |
Desinsetização em áreas administrativas | Controle de insetos | Aplicação de inseticidas microencapsulados semi- inodoros | semestral |
Ralos externos, grelhas, perímetro externo, sanitários e vestiários | Desinsetização geral | Líquido | mensal |
SND: Cozinhas, copas, refeitórios, almoxarifados de alimentos, copas de andares e farmácia | Desinsetização geral | Líquido ou Gel, dependendo da necessidade do ambiente | mensal |
Áreas externas | Controles de vetores | Inspeção, análise de locais que possam transformar-se em abrigo e criadouros de mosquitos e larvas, adotando-se medidas químicas e físicas de controle e não proliferação. Recolhimento de mosquitos suspeitos para análise | mensal |
Perímetros externos | Controle de roedores | Instalação de estações de controle, troca, revisão de iscagem e identificação dos porta blocos. Nas áreas de alimentação deverão ser empregados porta blocos contendo placa adesiva atóxica. | Mensal |
• Os serviços devem envolver as atividades de monitoramento e controle de pragas, contemplando medidas de prevenção, inspeção, dedetização e erradicação;
• Em caso de ocorrências pontuais (p.ex., surgimento de ratos ou reclamações dos funcionários), o PODER CONCEDENTE deverá acionar a CONCESSIONÁRIA;
• A primeira desinsetização geral e completa deverá ser nas áreas internas e externas do empreendimento, inclusive as caixas de passagem de esgoto, caixas de passagem fluviais, e caixas de rede elétrica;
• A execução de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente poderá ser efetuada com empresa especializada, devendo apresentar licenciamento junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
• Todos os procedimentos de diluição ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, de destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devem estar descritos e disponíveis na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente.
• Os produtos químicos aplicados no controle das pragas deverão ter as seguintes características:
o Ingrediente ativo;
o Efeito residual prolongado superior a 90 dias após a aplicação;
o Baixo teor toxicológico para os seres humanos;
o Sem cheiro e sem odor;
o Pressão de vapor maior que 200 kPa a 20ºC;
o Foto-estável e não corrosivo;
o Não apresentar índice mutagênico;
o Devidamente registrado na ANVISA;
o Não utilizar Clorados ou Organofosforados.
• Nos locais onde houver a interrupção do turno de trabalho, a dedetização deverá ser feita preferencialmente nos finais de semana.
• A definição das datas e horários das aplicações serão sempre precedidas da aprovação do PODER CONCEDENTE.
• Deverão ser apresentadas, em cada procedimento, a discriminação do produto aplicado e o local da sua aplicação, visando ser de fácil identificação o agente causador e antídoto em casos de intoxicação de funcionários.
• Deverão ser apresentados Laudo Técnico e Ficha Química dos produtos utilizados.
Limpeza da caixa d’água
• A execução de serviço de limpeza de caixa d’água deve ser realizado conforme lei estadual n.º 1.893, de 20 de novembro de 1991, regulamentada pelo decreto nº 20.356, de 17 de agosto de 1994.Nº 6673, e legislação municipal e federal que estiver vigente.
• A limpeza deverá ser feita preferencialmente em finais de semana. A definição das datas e horários serão sempre precedidas da aprovação do PODER CONCEDENTE.
• As atividades deverão ser realizadas por pessoal devidamente preparado e equipado para esta finalidade.
• Além disso, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo fornecimento de EPI e EPC a todos os seus colaboradores do serviço de limpeza.
Limpeza de fachada
• Os serviços de limpeza e higienização de fachadas para o empreendimento deverão contemplar todas suas áreas internas e externas e ser efetivo para superfícies verticais, horizontais, internas e externas.
• As atividades serão realizadas por pessoal devidamente preparado e equipado para esta finalidade.
• Os serviços de limpeza de fachada deverão ser prestados semestralmente.
• Em caso de ocorrências pontuais, o PODER CONCEDENTE deverá acionar a CONCESSIONÁRIA.
• A execução do serviço de limpeza de fachada somente poderá ser efetuada por colaboradores e mão de obra especializada para este tipo de atividade.
• Todos os procedimentos técnicos ou operacionais devem estar descritos e disponíveis na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente.
• Nos locais onde houver a interrupção do turno de trabalho, a limpeza destas áreas deverá ser feita preferencialmente nos finais de semana.
• A definição das datas e horários das aplicações serão sempre precedidas da aprovação do PODER CONCEDENTE.
• As atividades deverão ser realizadas por pessoal devidamente preparado e equipado para esta finalidade.
• Além disso, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo fornecimento de EPI e EPC a todos os seus colaboradores do serviço de limpeza.
2.2.6.4 Horários de Funcionamento
Limpeza e Higiene: das 6:00 às 22:00, de segunda a sábado.
2.2.6.5 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de Limpeza e Higiene:
TABELA 2.10 – QUADRO DE PESSOAL
CARGO | QTD | ESCALA | HO |
Auxiliar de limpeza - turno 1 | 5 | ||
Auxiliar de limpeza - turno 2 Encarregado |
2.2.6.6 Legislação Vigente
• Portaria TEM n° 485, de 11 de novembro de 2005 - dispõe sobre o uso de EPI.
• NR 32- Dispõe sobre riscos e propõem as soluções.
• Decreto 2657/1998 - promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.
• NBR 14725 - Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente Parte 1: Terminologia
2.2.7 Gestão Interna de Resíduos
2.2.7.1 Definição e Escopo
A gestão interna de resíduos corresponde à sua coleta e transporte interno. Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário (abrigo), com a finalidade de segregação e disponibilização para a coleta urbana e para sua futura dispensação (transporte externo), de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
2.2.7.2 Competências
A delimitação desta integração, para o serviço de Gestão Interna de Resíduos será definida a seguir:
2.2.7.2.1 CONCESSIONÁRIA
• Garantir todo o recurso físico e humano necessário para o transporte interno do resíduo gerado no empreendimento, assim como todos os
materiais e equipamentos (inclusos EPIs) que sejam necessários para a prestação do serviço;
• Garantir treinamento periódico para toda a equipe de transporte e dispensação interna dos resíduos sólidos, para garantir a prestação de serviços conforme a atualização das normatizações;
• Provisionar abrigo para os resíduos até que sejam coletados pela empresa de coleta de resíduos urbana, bem como a classificação dos riscos e frequência de coleta, mensurando o peso do resíduo para conhecimento aproximado das quantidades de resíduo geradas;
• Fornecer e manter equipamentos em número adequado para uso coletivo, individual, assim como equipamentos de proteção coletiva e individual que sejam necessários para a perfeita prestação dos serviços;
• Promover a implantação de Programa de Segregação e Dispensação Seletiva de Resíduos Sólidos no âmbito do empreendimento, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas;
• Estruturar plano de trabalho, com alocação de mão de obra em seus devidos postos de coleta e abrigos temporários;
• Realizar pesagens periódicas (com período a ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE) do resíduo gerado no empreendimento;
2.2.7.2.2 PODER CONCEDENTE
• Realizar o transporte externo, tratamento e disposição final de todo o resíduo gerado pelas atividades desenvolvidas na NOVA SEDE da PGE- RO.
• Promover a implantação de Programa de Segregação e Dispensação Seletiva de Resíduos Sólidos no âmbito do empreendimento, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas,
• Formar multiplicadores capacitados periodicamente para que os conceitos sejam repassados à equipe continuamente.
2.2.7.3 Detalhamento do Serviço
Os resíduos deverão ser classificados, identificados e acondicionados minimamente conforme especificados nas normas nacionais que padronizam este fim.
Segundo a NBR 10.004/2004 os resíduos podem ser classificados em duas classes diferentes, sendo elas: Classe I e Classe II.
• Os resíduos Classe I são conhecidos como perigosos e em função de suas características físicas, químicas e/ou biológicas apresentam risco à saúde de quem os manipula e ao meio ambiente, normalmente possuem as seguintes características: patogenicidade, inflamabilidade, reatividade, toxicidade e corrosividade. Nesta categoria estão inseridos os resíduos de serviços de saúde, principalmente por seu alto nível de geração de patogenicidades, toxicidade, inflamabilidade e reatividade;
• Os resíduos Classe II são conhecidos como não perigosos, são inertes e não possuem características prejudiciais aos indivíduos que os manipulam;
• Dentro da Classe I de resíduos, ainda é possível identificar a classificação de mais cinco grupos definidos pela ANVISA e pelo CONAMA segundo suas características e os riscos que podem ocasionar para o manipulador e o ambiente;
• Grupo A – resíduos com possível presença de agente biológicos que, por sua característica de maior virulência ou concentração apresentam risco de infecção. Exemplos: peças anatômicas, tecidos, bolsas transfusionais com sangue, filtros de hemodiálise, lâminas de laboratório, etc;
• Grupo B – resíduos químicos que apresentam risco à saúde pública e/ou ao meio ambiente conforme suas características de corrosividade,
reatividade, toxicidade, inflamabilidade. Exemplos: medicamentos, reagentes, solventes, quimioterápicos, gases, etc;
• Grupo C – resíduos radioativos ou que contém radionuclídeos em quantidades superiores de eliminação especificados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Exemplos: medicina nuclear, radioterapia, etc;
• Grupo D – não apresentam nenhum dos riscos anteriormente descritos, podem ser comparados a resíduos comuns domiciliares. Exemplos: restos de alimentos, material administrativo, plásticos, etc;
• Grupo E – são materiais perfurocortantes ou escarificantes que podem ferir indivíduos e ser carreadores de infecção quando, porventura, portarem materiais biológicos residuais. Exemplos: agulhas, ampolas, lâminas de bisturi, lancetas, etc;
Todos os recipientes de coleta e de armazenamento dos resíduos deverão estar devidamente identificados com a utilização de símbolos, cores e termos em dimensões pré-especificadas para fácil visualização e identificação do conteúdo dos coletores e dos riscos específicos. A tabela abaixo indica algumas simbologias a serem adotadas obrigatoriamente:
TABELA 2.11 – GRUPO DE RESIDUOS E SIMBOLOGIA
GRUPO DE RESÍDUOS | SIMBOLOGIA |
Grupo A: resíduos biológicos potencialmente infectantes. Devem obedecer a utilização do símbolo ao lado na cor preta e identificação do risco com o fundo branco. |
GRUPO DE RESÍDUOS | SIMBOLOGIA |
Grupo B: resíduos químicos. Devem ser identificados pela uso da figura ao lado, acompanhada pela descrição da substância contida e indicação do risco. | |
Grupo C: os resíduos radioativos devem ser identificados pelo símbolo adotado mundialmente representado ao lado, com indicação do tipo de material contido. | |
Grupo D: para segregação e identificação dos resíduos comuns, poderão ser utilizados coletores com os códigos e cores e seus respectivos símbolos com a nomeação do tipo de resíduos para aqueles que poderão ser reciclados. Para os resíduos não recicláveis, ou outros tipos de resíduos, poderão ser utilizados coletores da cor cinza ou preta, sem exigências para padronização. | |
Grupo E: os resíduos perfurocortantes deverão ser padronizados seguindo exatamente o mesmo símbolo e formatação dos resíduos do Grupo A, com a modificação da nomenclatura “infectante” para “perfurocortante” | PERFUROCORTANTE |
Para acondicionamento dos resíduos deverão ser considerados contenedores que estejam igualmente permitidos e descritos pelas normas pertinentes, seguindo todas as recomendações.
A coleta de resíduos deverá seguir a seguinte frequência nas áreas comuns do empreendimento:
• Salas de reunião:
o Deverão ser realizadas uma coleta ao final de cada turno (manhã e tarde) sendo a última ao final do expediente.
• Áreas de convivência, halls e recepções:
o Deverão ser realizadas duas coletas no período da manhã e duas coletas no período da tarde, sendo a última ao final do expediente.
• Áreas Técnicas:
o Deverá ser realizada uma coleta por semana.
• Depósitos:
o Deverá ser feita uma coleta a cada três dias, ao final do expediente.
• Escritórios e Gabinetes:
o Deverá ser realizada uma coleta a cada dois dias, ao final do expediente
• Sanitários:
o Deverão ser feitas três coletas no período da manhã e três coletas no período da tarde
• Copa e refeitório:
o Deverão ser realizadas ao menos três coletas, sendo cada coleta ao final do período de refeição (café da manhã, almoço, lanche)
• Auditórios:
o Tipicamente, deverá ser feita uma coleta diária para eventos internos. No entanto, a organização de cada evento deverá se responsabilizar e contemplar a coleta de resíduos pós uso, independentemente da quantidade de eventos que ocorra por dia.
2.2.7.4 Horário de Funcionamento
Serviço de Gestão Interna de Resíduos: das 7 às 18 horas de segunda a sexta-
feira.
2.2.7.5 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de Gestão Interna de Resíduos:
TABELA 2.12 – QUADRO DE PESSOAL
CARGO | QTD | ESCALA | HORÁRIO |
Auxiliar de limpeza - coleta de lixo - turno 1 | 1 | 5x2 | 06:00 às 15:48 hs |
Auxiliar de limpeza - coleta de lixo - turno 2 | 1 | 5x2 | 12:12 às 22:00 hs |
2 |
2.2.7.6 Legislação Vigente
• RDC 306/2004: Regulamentação técnica para o gerenciamento de RSS;
• CONAMA 316/2002: Tratamento térmico de resíduos;
• Decreto-Lei 2063/1983 (Presidência da República): Transporte de cargas perigosas;
• Norma Regulamentadora nº 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Norma Regulamentadora nº 06: Equipamento de Proteção Individual;
• Norma Regulamentadora nº 11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
• Norma Regulamentadora nº 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• Norma Regulamentadora nº 26: Sinalização e Segurança;
• NBR 12.810: Procedimentos necessários para a coleta interna e externa dos RSS;
• NBR 12.980: Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos;
• NBR 13.221: Especifica, em detalhes, as condições de transporte terrestre de resíduos;
• NBR 13.332: Termos relativos ao coletor-compactador de resíduos sólidos em veículos de transporte;
• NBR 13.463: Classifica o tipo de transporte para cada tipo de resíduo, seus sistemas de trabalho e acondicionamento;
• NBR 14.619: define os critérios de in/compatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos;
• Resolução CONAMA 275/01 - Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva
• Resolução Conama 237/97 - revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.
• Instrução Normativa 6/2013 - Aperfeiçoamento e definição do escopo de serviços prestados pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
• Lei Federal 12305/10 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
• Portaria Federal 53/79 – Dispõe sobre os projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção, ficam sujeitos à aprovação do órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental, devendo ser enviadas, à Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, cópias das autorizações concedidas para os referidos projetos.
2.2.8 Manutenção Predial
2.2.8.1 Definição e Escopo
São compreendidas como serviço de manutenção predial todas as atividades cujo resultado visa manter a estrutura física do empreendimento e seus ativos (incluindo mobiliários) em plenas condições de operação, visando garantir sua funcionalidade de forma ininterrupta e segura para todos os seus usuários.
O serviço de manutenção pode ser classificado, basicamente, como:
• Manutenção Preventiva: ocorre com planejamento, com objetivo claro e específico de manter todos os detalhes da edificação em plena operação a fim de evitar falhas e danos.
• Manutenção Corretiva: ocorre sem planejamento e exige ação imediata com intervenção da equipe para que o empreendimento consiga continuar sua operação de forma ininterrupta.
2.2.8.2 Competências
A delimitação desta integração, para o serviço de Manutenção Predial será definida a seguir:
2.2.8.2.1 CONCESSIONÁRIA
• Fornecer a mão de obra para manter toda a estrutura física do empreendimento e seus ativos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA na implantação do empreendimento e na prestação de serviços em plenas condições de operação.
• Garantir treinamento periódico para toda a equipe de manutenção, garantindo a prestação de serviços compatível com as normatizações e procedimentos atualizados. Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
• Fornecer e disponibilizar materiais, peças, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços manutenção preventiva e corretiva.
• Elaborar em conjunto com o PODER CONCEDENTE a classificação das manutenções dos sistemas do empreendimento de acordo com sua complexidade de solução e urgência de atendimento.
• Elaborar relatório periódico de avaliação de equipamentos constando de informações sobre manutenção.
• Providenciar todo material necessário à realização das manutenções, como peças de reposição, lâmpadas, produtos, filtros de ar- condicionado, etc.
• Executar os serviços programados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento dos setores;
• Exigir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)
• Possuir ou adquirir um sistema informatizado de gestão da manutenção que deverá ser utilizado para realizar todo o controle dos bens e serviços executados, contendo as seguintes funcionalidades básicas:
o Disparar Ordem de Serviço automaticamente;
o Controlar cronograma de manutenções preventivas;
o Controlar chamados de manutenção corretiva;
o Descrição da solução dada ao problema;
o Acompanhamento de pendências;
o Gerenciamento do material utilizado;
o Gerenciamento do tempo de realização do serviço;
o Geração de relatórios técnico-gerenciais;
o Registrar histórico detalhado de intervenções realizadas nos bens.
2.2.8.2.2 PODER CONCEDENTE
• Elaborar em conjunto com a CONCESSIONÁRIA a classificação das manutenções dos sistemas do empreendimento de acordo com sua complexidade de solução e urgência de atendimento.
• Aprovar o plano de manutenção preventiva, revisando-o anualmente em conjunto com a CONCESSIONÁRIA.
2.2.8.3 Detalhamento do Serviço
O serviço de manutenção predial deverá planejar as manutenções preventivas para assegurar a integridade e a conservação da infraestrutura predial, suas instalações e ativos, bem como garantir que as utilidades comuns aos equipamentos do empreendimento estejam disponíveis vinte e quatro horas por dia.
A equipe de manutenções corretivas deverá estar capacitada para adotar ações e decisões em eventuais falhas ou defeitos nos sistemas de utilidades e equipamentos, inclusive para sistemas com CONTRATO de manutenção. A manutenção deverá atender aos chamados abertos pelo Serviço de Atendimento ao Usuário dentro dos prazos estipulados e com a urgência necessária.
A equipe de manutenção deverá elaborar um Plano de Manutenção contendo todas as ações corretivas e preventivas, rotinas de inspeção, metodologia de aplicação de recursos, capacitação técnica, organograma contendo a estruturação da equipe, periodicidade de ações de manutenção, medição de resultados, entre outros quesitos de relevância para a prestação deste serviço. Este plano é parte integrante
dos PLANOS OPERACIONAIS e deverá ser submetido à aprovação do PODER CONCEDENTE.
Reparos e gestão de todo o edifício:
o Estrutura
o Pisos e revestimentos
o Cobertura
o Pintura
o Alvenarias
o Fachada
o Vidros
o Pavimentação Externa
o Calhas
o Iluminação Interna e Externa (do entorno)
o Mobiliário
o Outros elementos construtivos presentes nas áreas comuns da edificação.
Instalações Elétricas:
• Gestão operação e manutenção de todo o sistema de energia do empreendimento para garantir a disponibilidade do fornecimento, a qualidade e o uso eficiente. Fazem parte deste sistema:
o Cabine de entrada e medição
o Cabine de transformação
o Sistemas de proteção
o Painéis e quadros
o Grupos geradores
o Nobreaks
o Interruptores e tomadas
o Chaves, dispositivos de proteção e comando
o Iluminação
o Iluminação de emergência
o Dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas
• Gestão da interligação com a CONCESSIONÁRIA prestadora de energia;
• Adoção de práticas e equipamentos que garantam o uso eficiente de energia, bem como a busca pela sua redução do consumo;
• Implantação de um sistema de monitoramento com informações sobre o consumo de energia do empreendimento;
• Realização de diagnóstico energético periódico, a ser definido por acordo entre as PARTES, para identificar possíveis e prováveis pontos de desperdício de energia;
• Gestão e operação do grupo de geradores, sendo que o mesmo poderá ser utilizado nas situações emergenciais;
• Supervisão dos níveis de ruído estabelecidos por lei na operação dos geradores;
• Adoção de ações para minimizar o impacto ambiental ou a implantação de soluções para adequação e atendimento deste quesito.
• Fornecimento dos insumos necessários para operação do grupo de geradores nas situações emergenciais.
• Avaliação periódica dos equipamentos:
o Painéis elétricos de média e baixa tensão
o Disjuntores
o Fusíveis
o Iluminação
o Tomadas
o Pontos de força
o Infraestrutura de distribuição
Instalações Hidráulicas:
• Gestão, operação e manutenção de todo o sistema de hidráulica do empreendimento para garantir a disponibilidade do fornecimento, a qualidade e o uso eficiente.
• Realização de limpezas periódicas nos sistemas hidráulicos para garantir a qualidade da água e esgoto (limpeza de caixas d’água, tubulações, etc.);
• Garantia de níveis de qualidade definidos pela legislação vigente em relação ao sistema de água, sistema de reuso e deságue de esgoto;
• Monitoramento da qualidade da água, água de reuso e esgoto através da emissão de Laudos Técnicos periódicos.
• Adoção de práticas e equipamentos que garantam o uso eficiente de água, bem como a busca pela sua redução do consumo.
Ar-Condicionado:
• Gestão, operação e manutenção de todo o sistema de ar-condicionado do empreendimento para garantir a disponibilidade do fornecimento, a qualidade e o uso eficiente. Realização de limpezas periódicas nos sistemas para garantir a qualidade do ar.
• Garantia de níveis de qualidade definidos pela legislação vigente em relação ao ar-condicionado.
• Monitoramento da qualidade e temperatura do ar em conformidade com as normas vigentes, e por adotar as medidas necessárias para seu atendimento.
• Adoção de práticas e equipamentos que garantam o uso eficiente de energia, bem como a busca pela sua redução do consumo.
• Testes diários operacionais para averiguar o correto funcionamento.
Elevadores:
• Verificação, manutenção preventiva e manutenção corretiva de todo o sistema de elevadores do empreendimento para garantir a disponibilidade do fornecimento, a qualidade e o uso eficiente.
Mobiliário:
• Manutenção e renovação do mobiliário sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
• Todos os mobiliários especificados e adquiridos deverão estar disponíveis e em perfeitas condições de uso. A CONCESSIONÁRIA deverá ser responsável pelo transporte interno do mobiliário, seja entre estoque e áreas de trabalho, seja entre áreas de trabalho.
• Disponibilização (em estoque) de unidades de reposição (sobressalentes) de peças e mobiliários para substituição imediata, em caso de defeitos que impossibilitem o seu funcionamento.
• Manutenções de mobiliários conforme especificações dos fabricantes e boas práticas de manutenção.
• Aquisição de novos mobiliários com a mesma qualidade e especificações apresentadas anteriormente quando for realizar sua substituição.
• Em caso de não existência de tais mobiliários a CONCESSIONÁRIA deverá substituí-los por equipamentos similares, de qualidade igual ou superior à especificada em CONTRATO com autorização prévia do PODER CONCEDENTE.
• Não será da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a troca ou substituição de mobiliários que apresentem sinais de vandalismo ou mau uso
Sistema Informatizado:
Todas as atividades e intervenções realizadas pela manutenção predial deverão ser registradas em sistema informatizado, constando todos os dados relativos
ao atendimento do chamado ou ao procedimento padrão programados, bem como seu acompanhamento e recebimento do serviço executado.
Este software deve possibilitar minimamente:
• Cadastro de todos os colaboradores do setor de manutenção, contemplando seu grupo de trabalho e as tarefas permitidas para sua execução.
• Sempre que iniciado um chamado de manutenção, via central de atendimento ao usuário (help desk) o sistema deverá registrar automaticamente a data, o horário e o usuário autor do chamado, permitindo o rastreamento do andamento do chamado ao longo daquela emergência.
• O sistema deverá possuir o recurso de abertura de um chamado por meios eletrônicos, a ser efetuado pelo próprio solicitante (usuário), via seu computador (desde que ele esteja conectado à rede interna de computadores)
• Possibilitar a geração de relatórios para verificar a produtividade de cada funcionário da manutenção, relacionando tempo decorrido para atendimento do chamado, tempo decorrido para execução da atividade, identificação de mais de um profissional realizando a mesma atividade, entre outras ações.
2.2.8.4 Horários de Funcionamento
Serviço de Manutenção Predial: das 8 horas às 17:20 horas de segunda a sábado.
Colaboradores da Manutenção Predial, conforme necessidade e urgência, deverão estar disponíveis em horários fora do horário de funcionamento, para eventuais manutenções corretivas de emergência.
2.2.8.5 Dimensionamento
Todos os materiais, equipamentos de suporte/apoio e equipamentos de proteção individuais ou coletivos deverão ser definidos no Plano de Manutenção, parte integrante dos PLANOS OPERACIONAIS.
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de Manutenção Predial de Áreas Comuns:
TABELA 2.13 – QUADRO DE PESSOAL
2.2.8.6 Legislação Vigente
• NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão
• Norma Regulamentadora nº 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• Norma Regulamentadora nº 06: Equipamento de Proteção Individual
• Norma Regulamentadora nº 08: Edificações
• Norma Regulamentadora nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade
• Norma Regulamentadora nº 11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
• Norma Regulamentadora nº 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
• Norma Regulamentadora nº 21: Trabalho a Céu Aberto
• Norma Regulamentadora nº 23: Proteção Contra Incêndios
• Norma Regulamentadora nº 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
• Norma Regulamentadora nº 26: Sinalização e Segurança
• Portaria GM nº 485 de 11 de novembro de 2005
• Portaria GM nº 939 de 18 de novembro de 2008
• Portaria GM nº 1.748 de 30 de agosto de 2011
• RE nº 09: Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo.
• Portaria nº 518: Padrões Referenciais de Qualidade da Água
• NR 26 • Implantação das sinalizações conforme a norma
• NR 33 Certificados de treinamentos de trabalho em espaço confinado
• Lei 6938/81 • Licenciamento ambiental juntos aos órgãos ambientais competentes para análise de potabilidade da água.
• NR 35 • Certificados de treinamentos de trabalho em altura
• Portaria nº 486, de 08 de dezembro de 2010 - Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Extintores de Incêndio,
• NBR 14725 - Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.
• Lei 6938/81 - Licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais competentes para análise de potabilidade da água.
2.2.9 Conservação e Jardinagem
2.2.9.1 Definição e Escopo
O serviço de conservação compreende o conjunto de atividades que conservam ou recuperam a capacidade funcional das áreas externas do empreendimento e suas edificações e de seus componentes, a fim de atender às
necessidades e à segurança de seus usuários, tais como estacionamentos e calçamentos.
O serviço de jardinagem compreende as atividades de conservação das áreas verdes relacionadas ao plantio, irrigação, poda de árvores (caso existam), canteiros e plantas ornamentais, controle fitossanitário, capinagem, roçagem, limpeza dos resíduos gerados nos jardins, das áreas ajardinadas, vasos de plantas, assim como o cuidado com as áreas arborizadas do perímetro destinado à NOVA SEDE.
2.2.9.2 Competências
A delimitação desta integração, para o serviço de Conservação e Jardinagem será definida a seguir:
2.2.9.2.1 CONCESSIONÁRIA
• Fornecer a mão de obra para manter e recuperar as áreas externas e verdes do empreendimento e suas edificações.
• Executar os serviços programados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento dos setores;
• Disponibilizar um canal de comunicação para a solicitação de manutenções corretivas, extra rotinas e frequências pré-definidas.
2.2.9.2.2 PODER CONCEDENTE
• Concordar com Plano de Trabalho que permita uma visão das atividades de rotina.
2.2.9.3 Detalhamento do Serviço
O serviço de conservação e jardinagem contempla minimamente as seguintes atividades:
• Elaborar Plano de Trabalho que permitam uma visão das atividades de rotina diária;
• Conservação de áreas externas, incluindo reparos na pavimentação das vias internas: atividade que tem como objetivo a integridade e rigidez das vias de acesso, a partir de ações preditivas e corretivas.
• Plantio e manutenção de áreas externas e internas com plantas gramíneas e florais de paisagismo.
• Poda/corte das gramas com aplicação de produtos adequados para manutenção do jardim, bem como das plantas e árvores nativas.
• Irrigação de plantas e gramas.
• Fornecer, substituir, repor plantas, mudas ornamentais e grama utilizando-se de vegetais similares aos da vegetação da região.
• Implantar e manter o jardim de forma limpa e organizada.
• Realizar a ordenação geral das áreas verdes através do corte/ roçagem do gramado e do relvado, assim como dos contornos necessários nas áreas que tenham forração;
• Realizar o tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
• Realizar poda em todas as espécies vegetais;
• Realizar o acondicionamento dos resíduos gerados dos serviços de jardinagem executados em local apropriado;
• Contatar a polícia ambiental sempre que surgirem animais silvestres na área sob sua responsabilidade para que órgão especializado realize a captura do animal;
• Os terrenos gramados deverão receber uma adubação de cobertura em terra vegetal ou terra misturada com adubo orgânico, ou ainda com adubo químico em proporção adequada, aplicada de acordo com indicações do fabricante.
• Deverão ser executadas em épocas certas as podas de formação, tanto nas árvores como nos arbustos. Não deverão ser executadas podas que
descaracterizem as plantas, sendo importante a manutenção da forma natural de cada essência.
• Para contornar desequilíbrios no desenvolvimento das plantas, deve-se realizar o controle de insetos, fungos, vírus e outros, por processos biológicos, físicos e químicos. O uso de produtos químicos como: inseticidas, fungicidas, herbicidas, acaricidas e outros, deverão limitar- se aos casos específicos e às dosagens indispensáveis.
• Xxxxxxx ser observadas rigorosamente as especificações de uso de cada produto químico e de manuseio dos equipamentos, garantindo a proteção contra intoxicação de homens, animais e plantas. Deve proceder-se à vistoria periódica de controle de pragas e doenças. Quando a identificação da praga ou doença não puder ser feita no local, o problema deve ser encaminhado a especialistas.
• Deverão ser efetuadas reformas nas falhas do ajardinamento sempre na medida que for necessário e ou quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE.
2.2.9.4 Horários de Funcionamento
Serviço de Conservação e Jardinagem: 8 horas por dia, de segunda a sexta
feira.
2.2.9.5 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de Conservação e Jardinagem:
TABELA 2.14 – QUADRO DE PESSOAL
CARGO | QTD | ESCALA | |
Jardineiro |
2.2.9.6 Legislação Vigente
• Norma Regulamentadora nº 08: Edificações
• Norma Regulamentadora nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• Norma Regulamentadora nº 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
• Norma Regulamentadora nº 21: Trabalho a Céu Aberto
• Norma Regulamentadora nº 23: Proteção Contra Incêndios
• Norma Regulamentadora nº 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
• Norma Regulamentadora nº 26: Sinalização de Segurança
• Norma Regulamentadora nº 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
• Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05
• Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08
• Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/09/11
• NR 26 • Implantação das sinalizações conforme a norma
• NR 33 Certificados de treinamentos de trabalho em espaço confinado
• NR 35 • Certificados de treinamentos de trabalho em altura
• NBR 14725 - Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.
2.2.10 Serviços do Estacionamento
2.2.10.1 Definição e Escopo
Os serviços de estacionamento serão oferecidos somente aos funcionários alocados à NOVA SEDE da PGE-RO, incluindo o serviço de garagistas. Este estacionamento deverá oferecer ao menos 94 (noventa e quatro) vagas para automóveis e 22 (vinte e duas) vagas para motocicletas. Das 94 vagas, ao menos 2
delas deverão ficar disponíveis para quando da visita de visitantes de alto escalão, com agendamento prévio.
Este estacionamento deverá proporcionar mais conforto e segurança aos funcionários da NOVA SEDE da PGE-RO sem qualquer encargo monetário.
A Garagem deverá ser um estacionamento inteligente e ter, ao menos, os seguintes recursos de gestão e segurança:
• Central de alarmes;
• 2 controles e barreiras automatizados de acesso aos veículos (entrada/saída);
• Reconhecimento por placa e controle de acesso;
• Compatibilidade com o sistema de CFTV;
• Bloqueio de carros;
• Sinalização para facilitar localização dos veículos;
• Inventários e relatórios;
• Sistema de Gestão de Estacionamento;
2.2.10.2 Competências
A delimitação desta integração, para o serviço de Estacionamento será definida a seguir:
2.2.10.2.1 CONCESSIONÁRIA
• Implantar controle de acesso;
• Fornecer mão de obra para gerenciamento das áreas de estacionamento e controlar o acesso de veículos;
• Executar os serviços de manutenção e limpeza do estacionamento em horários que não interfiram com o bom andamento da sua rotina de funcionamento;
• Disponibilizar um canal de comunicação para a solicitação de manutenções corretivas.
2.2.10.2.2 PODER CONCEDENTE
• Aprovar Plano de Segurança Patrimonial e de Controle de Acessos, parte integrante dos PLANOS OPERACIONAIS.
2.2.10.3 Detalhamento do Serviço
Para realizar o controle de acesso e permanência do estacionamento, a implantação de um sistema integrado de estacionamento é necessária, contemplando:
• Infraestrutura nos pontos de acesso (para cada via de entrada e/ou saída)
• Totem de entrada com impressora de ticket e leitor de cartão
• Cancelas de baixo fluxo e laços magnéticos (por segurança física e prevenção de fraude)
• Software de Controle e Gestão
o Responsável pelo controle de acesso em tempo real dos terminais, controladoras e leitores localizados nos pontos de entrada e saída. Gerencia todas as operações exibindo na tela, em tempo real, o status dos terminais e controladoras. Emite relatórios gerenciais e estatísticos da operação
Além de toda a tecnologia a ser aplicada aos serviços de estacionamento, este deverá operar com uma equipe de garagistas para que estes manobrem os carros dos funcionários em caso de necessidade. Estes garagistas também deverão ser capazes de orientar os funcionários.
A tecnologia de gestão deverá controlar, de forma automatizada e com segurança, mesmo sem tarifação, admitindo usuários avulsos através de impressão de tickets em papel de alta gramatura ou credenciados (funcionários), trabalhando com emissão e leitura de códigos de barras ou outros códigos digitais, com conferência na saída.
2.2.10.4 Horários de Funcionamento
O horário de operação do estacionamento será o seguinte:
• de segunda a sábado, das 7 às 16:20 horas
• domingo: fechado
O horário de funcionamento do estacionamento poderá ser alterado (expandido ou reduzido) para melhor atender às necessidades dos funcionários.
2.2.10.5 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço de Estacionamento:
TABELA 2.15 – QUADRO DE PESSOAL
2.2.11 Serviços de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)
2.2.11.1 Definição e Escopo
Os serviços de TIC a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA serão limitados a:
• manter e conservar toda a infraestrutura de rede de microinformática (redes dos desktops, as impressoras, scanners);
• gerenciar a obtenção de peças sobressalentes, mediante solicitação tecnicamente justificada para aquisição de peças que porventura venham a ser necessárias para o reparo de determinados equipamentos ou o acionamento do fornecedor quando da manutenção, dentro do período de garantia, dos equipamentos de microinformática. Em ambos os cenários (com ou sem garantia), a mão de obra para execução do reparo deverá ser proveniente da equipe de TI da PGE-RO.
Além disto, toda a infraestrutura do Data Center (instalado em outro site, distante do local onde será a NOVA SEDE da PGE-RO) e do link de comunicação ficará a cargo da equipe de TI da PGE-RO. Pode-se verificar a lista de equipamentos de microinformática no item 18.6 do Termo de Referência de Obras e Instalações.
O suporte ao usuário de microinformática será também realizado pela equipe de TI da PGE-RO, sendo que a equipe de TI da CONCESSIONÁRIA irá se restringir a oferecer manutenção e suporte aos funcionários diretos ou indiretos da CONCESSIONÁRIA e das máquinas de sua propriedade. Também inclusos no escopo da CONCESSIONÁRIA encontram-se os serviços de manutenção dos sistemas de segurança eletrônica (controle de acesso de pessoas, de veículos, CFTV), de sistemas de automação predial (iluminação, elevadores, sistema de ar- condicionado), sistemas de gestão de estacionamento (sensores de veículos, identificação de placas, RFID, etc), sistemas de áudio e vídeo instalados no empreendimento.
2.2.11.2 Competências
A integração entre as PARTES para os serviços de TIC, será definida a seguir:
2.2.11.2.1 CONCESSIONÁRIA
• Contratar e fornecer mão de obra para dar suporte, prestar manutenção à microinformática (desktops, impressoras, etc) unicamente aos usuários de TI integrantes das equipes da CONCESSIONÁRIA.
• Incluem-se no escopo da CONCESSIONÁRIA os sistemas de automação predial, sistemas de segurança eletrônica, sistema de alarme contra incêndio, alarmes de segurança, entre outros;
• Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
• Manter atualizado o parque de sistemas de microinformática, tanto em termos de hardware como em termos de updates;
• Provisionar os equipamentos (computadores, impressoras), sistemas (software) e insumos (etiquetas, crachás, cartões) dos sistemas acima descritos.
2.2.11.2.2 PODER CONCEDENTE
O PODER CONCEDENTE deverá, através da equipe de TI da PGE-RO:
• Prestar suporte a todos os seus funcionários alocados na NOVA SEDE da PGE-RO para uso da microinformática.
• Reparar os equipamentos de microinformática de uso dos seus funcionários. Caso haja a necessidade de se comprar peças sobressalentes para a execução de determinada manutenção, estas deverão ser solicitadas à CONCESSIONÁRIA, desde que a substituição esteja tecnicamente justificada.
• Dar suporte ao Data Center da PGE-RO e ao link de dados, prestar serviços de manutenção dessa infraestrutura, bem como ser o responsável por quaisquer gastos referentes à manutenção.
2.2.11.3 Dimensionamento
Sugestão de quadro de pessoal para o serviço Operação e Manutenção do TIC:
TABELA 2.16 – QUADRO DE PESSOAL
CARGO | QTD | ESCALA | |
Técnico em informática |