P REFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais
P REFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI
Estado de Minas Gerais
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEQUI/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.313.874/0001-64, com sede administrativa na Praça Santo Antônio, nº 190, Cep: 35.667-000, Centro, neste município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 065.887.746-79, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado VALE COMERCIAL EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 71.336.101/0001-86, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, município de Pouso Alegre, CEP: 37553-623, a seguir denominada CONTRATADA, , resolvem firmar o presente contrato, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Aquisição de Medicamentos itens remanescente, com fundamentação no Art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Pequi/MG, conforme abaixo especificado:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|
4.000 |
AMPOLA |
AMINOFILINA 24MG/ML – INJETÁVEL -AMPOLA DE 10ML |
1,7833 |
356,66 |
|
4.000 |
AMPOLA |
ATROPINA 0,25MG/ML AMPOLA DE 1ML - USO INJETÁVEL |
1,4512 |
580,48 |
|
3.000 |
FRASCO |
BROMIDRATO DE FENOTEROL GOTAS 5ML (SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO) |
6,3723 |
2.548,92 |
|
6.000 |
AMPOLA |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML-(INTRAMUSCULAR,/ INTRAVENOSO / SUBCUTÂNEO) INJETÁVEL ( CX. COM 50 AMPOLAS DE 1 ML) |
7,9000 |
6.320,00 |
|
5.000 |
FRASCO- AMPOLA |
CETAMINA 50MG / ML ( USO INJETÁVEL ) FRASCO AMPOLA DE 10ML (VIA ENDOVENOSA/ INTRAMUSCULAR) |
128,6346 |
12.863,46 |
|
3.000 |
AMPOLA |
CIMETIDINA 300MG/2ML - AMP C/2 ML INJETÁVEL - USO HOSPITALAR |
1,0470 |
1.570,50 |
|
3.000 |
AMPOLA |
CLORETO SUXAMETONIO 100MG/5ML INJETÁVEL |
32,0692 |
1.282,43 |
|
500 |
FRASCOS |
CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1% +CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1% ( ANESTÉSICO) FRASCO C/ 10 ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL |
17,1714 |
343,43 |
|
3.000 |
FRASCO |
CLORPROMAZINA 20MG/ML GOTAS FRASCO DE 20 ML |
3,6413 |
4.369,56 |
|
5.000 |
COMP |
DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG (DEPAKOTE ER) CX. C/ 30 COMPRIMIDOS |
4,2614 |
5.1136,68 |
|
4.000 |
AMPOLA |
ETOMIDATO 2MG/ML(USO INJETÁVEL\0 |
20,1793 |
6.053,79 |
|
3.000 |
AMPOLA |
FENTANILA CLOR 0,05 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML |
24,5227 |
9.809,08 |
|
3.000 |
AMPOLA |
GLUCONATO DE CÁLCIO 10% - USO INJETÁVEL |
2,7144 |
542,88 |
|
5.000 |
AMPOLA |
MORFINA 10MG/ML – AMPOLA 1ML |
3,5655 |
3.565,50 |
|
7.000 |
AMPOLA |
POLIVITAMÍNICO (HIPLEX B) AMPOLA DE 2ML - USO INJETÁVEL (INTRAMUSCULAR / INTRAVENOSO) |
6,9000 |
13.800,00 |
|
100 |
FRASCO |
CLORIDRATO DE PROXIMETACAÍNA 0,5% (ANESTALCON)SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL C/10ML |
10,6000 |
106,00 |
|
4.000 |
COMP |
TIORIDAZINDA COMPRIMIDO 25MG (MELLERIL) – COMPRIMIDOS |
1,1443 |
823,90 |
a.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O contratante pagará ao contratado, valor de $ 70.050,61 (setenta mil e cinqüenta reais e sessenta e um centavos).
2.2. O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado.
2.3. O pagamento será realizado mensalmente, até 30 (trinta) dias de efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 05 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.9. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Secretaria de Meio Ambiente, mediante apresentação de requisição emitida pelo setor de compras.
4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. O recebimento dos produtos, será efetuado pelo setor de compras após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será o Setor de Compras observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o Contratante poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações das partes:
I – DOCONTRATANTE:
a) Notificar a Contratada através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
b) Expedir, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido.
c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato;
II – DA CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
f) A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
g) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelas dotações orçamentárias nº:
Ficha 958 04.01 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 PROGRAMA MUNICIPAL DE FARMACIA POPULAR 10.301.0037. 3.3.90.30.09.00.00.00
Ficha 960 04.01 10.301.0037. 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 PROGRAMA ATENÇÃO BASICA 3.3.90.30.09.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2021, contado da data de sua assinatura.
7.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A Contratante poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
b.
c.CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
9.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Pequi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas/MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Pequi, 18 de agosto de 2021.
Prefeito Municipal
VALE COMERCIAL EIRELI
CNPJ sob o nº 71.336.101/0001-86
Testemunhas:
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CPF Nº:
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