ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 239/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 591934
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA UNIÃO, com 430,19m² de área, na
rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx - município de Criciúma-SC.
Criciúma-SC, setembro de 2020.
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 239/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 591934
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA,
nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123/2006 ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, alterá-la ou complementá-la, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “Menor Preço”, sob o regime de empreitada por preço unitário, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 13h45min do dia 19 (segunda-feira) de outubro de 2020, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovaris” , sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação" e "Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria de Logística do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Xxxxxx deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação.
d.1. A Comissão de Licitações responderá às questões formuladas através de correio eletrônico (e-mail), dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Logística – Setor de Licitações, ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
01- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA UNIÃO, com 430,19m² de área, na rua Libano Xxxx Xxxxx - município de Criciúma-SC, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no memorial descritivo, projeto(s), planilha orçamentária e nos termos da minuta contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos.
1.1.1. As quantidades dos serviços são os previstos na Planilha Orçamentária (ANEXO 01 deste Edital).
02- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Será admitida a participar deste Edital, qualquer empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, desde que devidamente CADASTRADA na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, não sendo admitido consórcio, sendo a licitante a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
2.1.1. A empresa interessada em participar desta Licitação que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC do município de Criciúma, deverá providenciá-lo, requerendo sua inscrição no setor de registro cadastral até três dias antes da data marcada para a sessão de entrega das propostas.
2.1.1.1. o requerimento de inscrição deverá ser realizado via protocolado geral do município e endereçado ao setor de cadastro de fornecedores da Diretoria de Logística, localizado na Rua Domênico Sônego nº 542 – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min às 17h00min.
2.1.1.2. a relação de documentos necessários para o cadastro está disponível no mesmo endereço e horário acima, ou pela INTERNET: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1.3. após o cadastramento a licitante poderá retirar o seu CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC no setor de cadastro de fornecedores da Diretoria de Logística, sendo que deverá ser inserido no envelope Nº 01 – Documentação de Habilitação, sob pena de inabilitação.
2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação.
2.2.1. ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC.
2.3. Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS", no endereço e até o dia e horário indicados neste Edital;
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
2.6 Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
03 - REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE/CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor designado pela Administração do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes 01 e 02. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
3.1.1. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
3.1.2. A Carta de Credenciamento, a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 3.1., inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer, tanto na fase classificatória das propostas, bem como, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de apresentar proposta superior àquela considerada vencedora (Lei Complementar nº. 123/06).
3.1.3. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.1.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.1.5. Os documentos quando não autenticados na forma indicada no item 3.1. poderá ser apresentado à Comissão (cópia e original), para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.
04 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
4.1. Deverá estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
4.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) compatível com o ramo do objeto deste edital, emitido pela Diretoria de Logística do Município de Criciúma, dentro do seu prazo de validade;
4.1.2. Certidão Conjunta (Certidão Negativa de Débito Quanto à Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - CND);
4.1.3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
4.1.4. Certidão Negativa de Débito com a Fazendo Municipal da sede;
4.1.5. Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
4.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011);
Observações:
a) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
b) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
4.1.7. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante, com prazo de validade vigente.
4.1.8. Capacitação técnico-operacional: Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras de edificação predial com no mínimo 200,00m² (duzentos) metros quadrados), em um único atestado/certidão.
4.1.9. Capacitação técnico-profissional: Comprovação da licitante de possuir, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica na execução de obras de edificação predial com grau compatível ou superior em características com objeto licitado.
Obs:
1) o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
2) Não serão aceitos Atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
3) Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.
4.1.10. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo conselho profissional competente da jurisdição do domicilio do profissional responsável técnico da licitante, detentor da CAT apresentado em atendimento ao subitem 4.1.9, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
4.1.10.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
4.1.11. A comprovação de vinculo profissional formal do responsável técnico com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante.
c) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d) no caso de profissional autônomo/liberal, contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum, vigente ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
4.1.12. VISITA TÉCNICA:
4.1.12.1. A visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior à data para a abertura do certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx- XX, (Telefones para contato (0**48) 3 4 3 1 . 0 0 7 0 o u 3431.0271 com a Engª. Xxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou outro profissional técnico indicado.
4.1.12.1.1. Da visita técnica será expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (ANEXO 07 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 01.
Importante:
4.1.12.1.2. No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de Vi s ita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA, preferencialmente, conforme Modelo sugerido Anexo 08 do Edital, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 01, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não utilizarão deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
OBS:
4.1.12.1.3. A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Sugerido Anexo 08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante (Envelope 01) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame.
4.1.13. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
4.1.13.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
4.1.13.2. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
4.1.13.3. O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa licitante e apresentado de acordo com os incisos de I a III, ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, apresentado conforme incisos IV e V:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 486/1969;
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV - para as empresas sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar:
a) balanço patrimonial do último exercício social;
b) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE; e
c) recibo de entrega de Livro Digital.
OBS.: todos emitidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
V - para as empresas NÃO sujeitas que Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar:
a) balanço patrimonial e Demonstração Contábeis do Resultado do Exercício – DER,
b) termo de abertura e encerramento;
OBS: , todos extraídos do LIVRO DIÁRIO devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou em Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.13.4. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
4.1.13.5. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, conforme o caso:
a) do balanço referido no item 4.1.13., cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>01):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Liquidez Geral =
Solvência Geral =
Liquidez Corrente =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
4.1.13.5.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos e assinado pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
4.1.13.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.1.13.5.3. A licitante que apresentar, resultado inferior a 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima, será aceita a comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10 % ( dez por cento) do valor global do orçamento ofi cial estimado para esta L i citação.
4.1.13.5.4. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
4.1.14. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar, observando o disposto no subitem 2.2 do edital.
OBS.: As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto no sistema e- Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
4.1.15 – DECLARAÇÕES:
4.1.15.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo ANEXO 09 deste Edital);
4.1.15.2. Declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação,
conforme modelo (ANEXO 10 deste Edital).
4.1.16. As empresas consideradas MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficia-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, DEVERÃO APRESENTAR, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial.
4.1.16.1. No caso de não apresentarem a Certidão prevista no item 4.1.16., poderão participar normalmente da licitação, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas no regime acima.
4.1.16.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido nesta licitação, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº.123/06, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no paragrafo 4º do seu artigo 3º.
4.2. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
4.3. O documento que, em seu corpo, não constar a validade somente será considerado válido, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura dos envelopes da Habilitação ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
4.4. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.5. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.7. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
4.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus anexos.
4.9. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES
RUA DOMÊNICO SÔNEGO Nº 542
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 239/PMC/2020 Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
ENDEREÇO:
05 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2
5.1. Deverá ser apresentado um Envelope Nº 2, devidamente fechado e inviolado, contendo a proposta de preços em 1 (uma) via, conforme segue:
5.1.1. Carta Proposta de Preços
A carta-proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura, entrelinhas ou ressalva, e conter:
a) razão social, endereço, telefone, fax, e-mail e o CNPJ/MF da licitante;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura, Nº CPF, Nº RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
c) data;
d) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso, das obras que irá realizar, de acordo com a "Planilha Orçamentária”, ANEXO 01 deste Edital;
d.1) os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$), com apenas duas casas decimais, desprezando as demais.
e) o preço global proposto, que deve incluir o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, fornecimento materiais, mão-de- obra, máquinas, equipamentos, ferramental e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
f) planilha orçamentária completa, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço global dos serviços, nos termos deste Edital. (ANEXO 01 deste Edital);
g) o valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), que é de R$784.885,28 (setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos)), a preços de outubro de 2020, mês este que deverá ser a data base da proposta.
*Importante:
g.1. os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária – ANEXO 01 deste Edital), sob pena de desclassificação.
OBS.: Para o preço unitário máximo permitido, usar, no Excel, a função: =ARED (quantidade * preço unitário orçado; 2).
h) cronograma físico, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado (incluindo os canteiros de apoio), de acordo com o prazo máximo de execução estabelecido (modelo – ANEXO 05 deste Edital).
i) cronograma financeiro, conforme modelo ANEXO 06 deste Edital.
j) prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
j.1. as propostas permanecerão válidas e em condições de aceitação durante o período de validade das mesmas.
5.2. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital de Licitação.
5.3. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
5.4. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital de Licitação, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
5.6. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
5.7. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital de Licitação, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
5.8. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES
RUA DOMÊNICO SÔNEGO Nº 542
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 239/PMC/2020 Envelope Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
ENDEREÇO:
06 – DA RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital de Licitação, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresentaram propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitações, processara a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1) e Proposta de Preços (Envelope Nº 2);
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;
6.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados e inviolados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, parágrafo 6º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
6.5. A inabilitação da licitante importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, sendo que a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
6.6. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todas as licitantes presentes;
6.6.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.7. No caso de todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão de Licitações, que, igualmente, as rubricara;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitações;
6.9. A seu exclusivo critério, a Comissão de Licitações poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessário, bem como solicitar o original de documento da licitante, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido.
6.10. Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não serão fornecidos as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às fases distintas da licitação.
6.11. Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou equipe técnica do Município de Criciúma quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, resultará na rejeição de sua Proposta.
6.12. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.
6.13. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
6.14. Os licitantes em participar do presente certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constante neste Edital. OBS.: Os envelopes entregues com atraso ou apresentados de forma distinta das presentes instruções não serão aceitos.
07 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 1.
7.1. Não será habilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.10. As licitantes serão comunicadas/notificadas do resultado da análise da documentação de “HABILITAÇÃO” através da publicação no Diária Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
08 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. Na data fixada para reunião de abertura dos Envelopes Nº 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Nº 2 fechados e inviolados. Caso a licitante não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após homologação do Edital de Licitação.
8.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, lendo em voz alta o nome da licitante, o objeto, o valor global e o prazo de validade da proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes.
8.3. O resultado do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” será divulgado através de publicação no Diária Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, para conhecimento das licitantes.
09 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.1.1. ACEITABILIDADE: O Critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observando-se os seguintes limites:
* O valor global da proposta não poderá exceder ao valor estimado pela Administração, conforme planilhas orçamentárias oferecidas;
* Os valores unitários deverão ser menores ou iguais aos preços de referência constantes na planilha orçamentária, os valores unitários não poderão se superiores ao estimado pela Administração.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL.
9.3. A seu exclusivo critério, o Município, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
9.3.1. erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
9.3.2. erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
9.3.3. qualquer item da Planilha Orçamentária não cotados, será considerado com valor 0 (zero), implicando-se na automática rejeição da proposta.
9.3.4. a Comissão de Licitações terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
9.3.5. O preço total resultante da revisão, processada na forma item 9.3, será considerado como o Valor Global Proposto, para efeito da presente Licitação.
9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as exigências contidas neste Edital de Licitação e seus anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexequíveis.
9.4.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Departamento Técnico do Município, ou
b) valor orçado pelo Departamento Técnico do Município.
9.5. Das licitantes classificadas na forma do item 9.4., cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do subitem 9.4.1., será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, igual à diferença entre o valor resultante do item 9.5. e o valor da correspondente proposta.
9.6. A Comissão de Licitações, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao quadro de pessoal do Município de Criciúma-SC, ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas aa ele, para orientar-se na sua decisão.
9.7. A Comissão de Licitações é facultada, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses da Administração ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.8. No caso de todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.9. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.10. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/06.
9.11. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento:
9.11.1. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa.
9.11.2. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça.
9.11.3. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.11.4. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros estejam fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
9.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem no intervalo estabelecido no item “9.11.1” (iguais ou superiores em até 10% à proposta mais vantajosa), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
9.13. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate ficto, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.14. A regra do empate ficto somente se aplicará quando a proposta mais vantajosa não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
9.15. Caberá a Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
9.16. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.
9.17. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
9.18. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital de Licitação.
9.19. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
9.20. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.21. Julgando necessário, a Comissão Permanente de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão.
10- PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, a licitante adjudicada que descumprir as condições do contrato, poderá o órgão competente do Município, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato.
10.1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando as obras não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no mesmo ou entrega das obras no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a licitante contratada mediante requerimento;
10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras.
10.1.4. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato atualizado por dia que exceder o prazo para conclusão das obras.
10.1.4.1. A multa que se refere o subitem 10.1.3., será devolvida a contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
10.1.5. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.3. e 10.1.4. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.1.6. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, em caso de rescisão motivada pela contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
10.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
10.2.4. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações no Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente da Administração, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
10.7. Na hipótese de não correção pela contratada, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente da Administração descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
10.8. Da aplicação das multas, a contratada terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município.
10.9. Nenhum pagamento será feito a contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
11 - RECURSOS
11.1. Dos atos praticados pela Administração decorrente do presente Edital de Licitação, cabem:
11.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação do Edital de Licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital de Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1.1. xxxxxxx "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 11.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das empresas licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
11.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;
11.4. Interposto o recurso será comunicado as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes;
11.6. Os recursos deverão ser propostos por escrito via protocolo geral do Município e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitações, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
11.7. É vedada a empresa licitante à utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital de Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Licitações arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis;
11.8. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
13 - CONTRATO
13.1. Será firmado contrato, minuta (ANEXO 04 deste Edital), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes;
13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição;
13.3. A Administração, convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes;
13.5. É facultada a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes;
13.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal;
13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Criciúma, a adjudicatária que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor;
13.9. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14- PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
14.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
14.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
14.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
14.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
14.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
14.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município.
14.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela Contratada sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município por mera liberalidade, não será (ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
15-FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
15.1. As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o dispositivo na minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital) e da legislação vigente.
16- GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
16.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
16.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do Município, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
16.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma.
16.3. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e nesta Licitação, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata aplicação de multa conforme previsto no subitem 10.1.1. deste Edital.
167.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
16.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
17-DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
18-ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Edital de Licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
18.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
19-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes do presente Edital de Licitação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0704.1.075=269/4490-FR100.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. A Comissão de Licitações do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital de Licitação, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.2. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.3. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes, sem a objeção manifestada na forma e prazo legais, implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis.
20.4. A apresentação da proposta de preço, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do presente Edital de Licitação, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.5. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
20.6. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
20.7. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
20.8. A Administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
20.9. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer uma das fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
20.10. A Administração reserva-se o direito de cancelar este Edital, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, as licitantes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento.
20.11. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante a fase licitatória.
20.12. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dada fornecidos verbalmente por empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das licitantes.
20.13. É facultada a Comissão de Licitações em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, como também solicitar parecer técnico interno ou externo.
20.14. Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88, da Lei Federal Nº 8.666/93, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
20.15. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, independente das demais sanções previstas em Lei.
20.16. Na contagem dos prazos estipulados no presente Edital de Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.18. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Planilha orçamentária; Anexo 02 – Projeto(s);
Anexo 03 – Memorial Descritivo; Anexo 04 – Minuta contratual;
Anexo 05 - Cronograma Físico (modelo sugerido); Anexo 06 – Cronograma Financeiro (modelo sugerido); Anexo 07 – Atestado de Visita Técnica (modelo);
Anexo 08 – Declaração de Desistência de Visita Técnica (modelo sugerido); Anexo 09 – Declaração de não-emprego de menores (modelo sugerido);
Anexo 10 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação(modelo sugerido); Anexo 11 – Carta de Proposta (modelo sugerido);
Anexo 12 – Livro Diário de Obras (modelo); Anexo 13 – Boletim de Medição (modelo).
20.19. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas tais informações para suportar recursos ou servidor como prova, a que título for.
20.20. Onde este Edital de Licitação for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.21. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital de Licitação, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública de Criciúma-SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.22. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações da Diretoria d e L o g í s t i c a na sede administrativa do Município de Criciúma – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, situado à rua Domênico Sônego, 542, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min. às 17h00min.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS XXXXXXX”, 00 de setembro de 2020.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO
E MOBILIDADE URBANA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”
(ANEXO 01)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“PROJETO(S)”
(ANEXO 02)
EM MEIO DIGITAL
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“MEMORIAL DESCRITIVO”
(ANEXO 03)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
MEMORIAL DESCRITIVO
CENTRO COMUNITÁRIO – BAIRRO MINA UNIÃO CRICIÚMA - SC
SETEMBRO/ 2020
MEMORIAL DESCRITIVO |
OBRA: GINÁSIO DE ESPORTES
Área Total a Construir - 430,19 m²
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx
Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX.
Projeto: Projeto Arquitetônico.
Arq. Xxxxx Xx Xxxx
CAU – A20016-6
MEMORIAL DESCRITIVO – CONTEÚDO
APENDICE – Siglas Utilizadas no Presente Memorial
1 – Generalidades
1.1 – Das Placas de Obras;
1.2 – Obrigações Legais;
1.3 – Fiscalização;
1.4 – Recebimento de Obra;
1.5 – Metrologia;
1.6 – Autenticação dos Memoriais;
1.7 – Equipamentos e Materiais;
1.8 – Serviços de Mão-de-Obra.
2 - Especificações para a Execução dos Serviços
2.1 – Prazo de Início de Obra;
2.2 - Instalação da Obra.
3 – Especificações para a Execução dos Projetos
3.1 – Fundações;
3.2 – Alvenarias;
3.3 – Cobertura;
3.4 – Estruturas;
3.5 – Impermeabilização;
3.6 – Revestimentos;
3.7 – Esquadrias;
3.8 – Ferragens;
3.9 – Peitoris e Soleiras;
3.10 – Vidros;
3.11 – Pavimentações;
3.12 – Pintura;
3.13 – Instalações;
3.13.1 – Condições Gerais;
3.13.2 – Instalações Hidro-sanitárias;
3.13.3 – Instalações Elétricas;
3.14 Limpeza e Verificação Final;
3.15 – Termos Finais.
1. GENERALIDADES:
1.1 – Das Placas de Obras:
Deverão ser confeccionadas placas nas dimensões determinadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma
1.1.1 – Placa com identificação de Órgãos Conveniados;
1.1.2 – Placa do Órgão Contratante (P.M.C.);
1.1.3 – Placa da Empresa Contratada;
1.1.4 – Identificação dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela fiscalização;
1.1.5 – Placa dos responsáveis técnicos pelo Projeto, pela Execução e pela Fiscalização da obra;
1.1.6 – As placas deverão ser fixadas em local de fácil acesso visual.
1.2 – Obrigações Legais:
É a CONTRATADA obrigada a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como obter ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. E obrigado, igualmente, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas por ventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas ao proprietário.
A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrangem também as exigências do CREA e CAU, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do responsável técnico pela execução das obras, do autor ou autores dos projetos, tendo em vista as exigências de registro na região do citado conselho em que se realize a construção.
1.3 - Fiscalização:
A X.X.X. xxxxxxx nas obras engenheiros e prepostos seus, convenientemente credenciados junto a CONTRATADA e sempre adiante designados por FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATADA, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção.
As relações mútuas entre o proprietário e cada contratante serão mantidas por intermédio da Fiscalização.
E a CONTRATADA obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando, à FISCALIZAÇÃO, o acesso a todas as partes das obras contratadas. Obrigam-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos armazéns, ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obras em preparo.
A FISCALIZAÇÃO é assegurada o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra.
1.4 - Metrologia:
A obra deverá seguir as dimensões nas unidades apresentadas em projeto e as especificações do presente memorial.
1.5 – Autenticação dos Memoriais:
A P.M.C. fornecerá à CONTRATADA os respectivos memoriais.
A CONTRATADA e o Responsável Técnico, pela obra, deverão assinar os memoriais que ficarão arquivados na P.M.C.
1.6 - Equipamentos e Materiais:
Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá a CONTRATADA fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários e mestres, que assegurem progresso satisfatório às obras tem como obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante-referido.
A CONTRATADA caberá a responsabilidade das instalações provisórias de água, luz, força, telefone e esgoto, quando houver.
Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as condições estipuladas nestas especificações, salvo disposição expressa e diversa estabelecida em documento próprio, cujas prescrições prevalecerão.
A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submete-Ia ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar a seu emprega, quando em desacordo com as especificações deste memorial.
As amostras de materiais aprovados pela FISCALIZAÇAO, depois de convenientemente autenticar por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregada.
1.7 - Serviços de Mão-de-Obra:
Toda a mão-de-obra, salvo o disposto em contrário neste memorial, serão fornecidas pela CONTRATADA.
1.7.1 - Seguros e Acidentes:
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a
destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pela P.M.C., bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorrida na via pública.
E a CONTRATADA obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
2. ESPECIFICACÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - Prazo de Inicio de Obra:
A obra será iniciada após a emissão da Xxxxx xx Xxxxxxx.
0.0 - Xxxxxxxxxx xx Xxxx:
2.3.1 - Barracão:
O barracão deverá ser pintado na cor branca. Quanto à localização do mesmo, deverá ser consultada a FISCALIZAÇÃO.
2.3.2 – Vigilância:
Deverá ser permanente por parte da CONTRATADA.
3 - ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS E OBRA:
3.1 – Fundações:
As fundações deverão ser executadas de acordo com o projeto estrutural, fornecido pela CONTRATADA.
As vigas baldrames receberão pintura de camada asfáltica ou de fita de asfalto para isolar as alvenarias da umidade, conforme detalhe apresentado no projeto arquitetônico, caso houver o fechamento da estrutura.
3.2 - Alvenarias:
3.2.1 - De Tijolos Cerâmicos:
As paredes serão de alvenaria de tijolos cerâmicos furados pesados, obedecendo às dimensões e alinhamentos existentes na obra.
Os vãos de janelas deverão receber vergas e contra-vergas de concreto armado e os vãos de porta, vergas também de concreto armado, que excedam no mínimo 20 cm para cada lado dos vãos.
As paredes de vedação, sem função estrutural, serão calçadas nas vigas e lajes do teto, com tijolos dispostos obliquamente. O encunhamento das alvenarias será executado com tijolos maciços, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Este serviço só poderá ser executado depois de decorridos 8 (oito) dias da conclusão de cada pano de parede.
3.3 - Coberturas:
3.3.1 - Projetos:
Todos os itens deverão obedecer aos desenhos de detalhes fornecidos pela P.M.C., ou, na falta desses, aos que forem elaborados pela CONTRATADA e que tenham sido, previamente, autenticados pela P.M.C. e pela FISCALIZAÇÃO.
A empresa proponente deverá apresentar pessoal experiente na execução de estruturas e acabamentos.
3.3.2 - Estrutura:
A estrutura da edificação deverá ser executada, conforme especificações do projeto arquitetônico, onde as fundações, pilares e vigas serão pré-moldadas.
A estrutura pré-moldada deverá respeitar rigorosamente a NBR vigente a este
item.
OBS: Deverá ser consultado o engenheiro da Secretaria do Sistema de
Infraestrutura responsável pela fiscalização, quando da elaboração da licitação quanto às especificações da estrutura pré-moldada.
3.3.3 – Telhas:
3.3.3.1 - Fibrocimento:
O telhamento será executado com telhas de fibrocimento 06 mm, sendo que a telha deverá transpassar no mínimo 20 cm uma pela outra, devendo se utilizar parafusos específicos com vedação de borracha, no encontro com a parede será feito algeroza em alumínio e isolamento com silicone.
O procedimento para o projeto e execução de coberturas e fechamentos laterais é descrito detalhadamente na Norma NBR 7196 da ABNT. A garantia de desempenho dos produtos Imbralit
só é aplicável se sua instalação for executada em conformidade com a Norma.
Recobrimento Número de Apoios por telha
Espessura | Número de apoios (terças) por telha | |||||||
da Telha | 0,91 | 1,22 | 1,53 | 1,83 | 2,13 | 2,44 | 3,05 | 3,66 |
4 mm | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | * | * |
5 mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | * | * |
Inclinação | Recobrimento | |
Na Largura | No comprimento | |
5º a 9º | 1 1/2onda | 250 mm |
10º a 14º | 1/2onda | 200 mm |
15º a 74º | 1/2onda | 140 mm |
75º a 90º | 1/2onda | 100 mm |
6 mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 |
8 mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 |
Espaçamento máximo entre as terças | |||
4 mm | 5 mm | 6 mm | 8 mm |
1,12 m | 1,73 m | 1,73 m | 2,03 m |
3.4 - Estruturas:
3.3.1 – Pré-Moldado:
A estrutura da edificação deverá ser executada, conforme especificações do projeto arquitetônico, onde as fundações, pilares e vigas serão pré-moldadas.
A estrutura pré-moldada deverá respeitar rigorosamente a NBR vigente a este
item.
3.5 – Impermeabilização:
Os serviços terão primorosa execução, por pessoal especializado, que ofereça garantia dos trabalhos a realizar, os quais obedecerão rigorosamente às normas da ABNT, especialmente a NB-279175 - Execução de Impermeabilização na Construção Civil.
As superfícies das fundações deverão ser impermeabilizadas, com pintura asfáltica ou com fita asfáltica para o correto isolamento das alvenarias de qualquer umidade proveniente do solo.
3.6 - Revestimentos:
Os acabamentos referentes a revestimentos deverão seguir os passos e especificações a seguir, quando forem utilizadas.
3.6.1 - Revestimentos Internos e Externos:
3.61.1 – Chapisco:
Receberão chapisco no traço 1:4 as superfícies verticais e traço 1:3 as superfícies horizontais.
A argamassa do chapisco será feita com cimento e areia grossa lavada.
3.6.1.2 - Emboço:
A espessura do emboço não deve ultrapassar a 15 (quinze) mm, de modo que, com aplicação de 5 (cinco) mm de reboco, o revestimento da argamassa não ultrapasse 20 (vinte) mm.
O emboço das superfícies internas será executado com argamassa no traço
1:2:9.
3.6.1.3 – Reboco:
O emboço deve estar limpo, sem poeira, antes de receber o reboco. As impurezas visíveis - como raízes, pontas de aço da armadura da estrutura, etc. deverão ser removidas.
A superfície do emboço, antes da aplicação do reboco, será abundantemente molhada.
A espessura do reboco não deve ultrapassar a 05 mm, de modo
que os 15 mm do emboço, o revestimento de argamassa não ultrapasse 20 mm.
O reboco será executado no traço 1:3, cimento e areia barrenta (para massa
fina).
NOTA 01: O acabamento será executado com desempenadeira de xxxxxx ou
espuma.
3.6.2 - Revestimentos Cerâmicos:
Será em cerâmica na cor branca, tipo EXTRA, 30x60 cm e detalhes em 10x10 cm verde e vermelho, até altura do teto, com preferência de cerâmicas da região, com juntas de 04 mm no mínimo, conforme especificações do projeto arquitetônico
As juntas serão tampadas com rejunte hidrofugantes, na cor branca. As quinas dos azulejos deverão ser assentadas com as arestas de encontros chanfrados.
Decorrido o terceiro dia após o término do serviço será verificada a perfeição da colocação percutindo-se os azulejos, e substituindo-se as peças que denotarem pouca aderência.
Receberão revestimento cerâmico, conforme acima especificado, todas as peças indicadas no projeto arquitetônico.
Os seguintes ambientes receberão revestimento cerâmico nas paredes, conforme projeto arquitetônico:
Banheiro masculino e feminino, Bar, Depósito, Área de Serviço e Detalhes.
A argamassa de assentamento do revestimento cerâmico será do tipo colante.
3.7 – Esquadrias:
3.7.1 - Esquadrias Metálicas:
3.7.1.1 – Portas e Xxxxxxx:
As portas serão metálicas de abrir com bandeiras galvanizadas quadriculadas 15x15cm com marco e contramarco reforçado na cor Vermelha. (Ver especificação no projeto)
As janelas serão com bandeiras metálicas galvanizadas quadriculadas 15x15 basculante na cor vermelha. (Ver especificação no projeto)
As janelas deverão apresentar boa vedação, ou seja, estanqueidade à água, resistindo à chuva e vento.
Todos os comandos, fechos, ferragens e parafusos serão em ferro. Os rebites e eixos do comando serão em latão.
As janelas serão em ferro galvanizado módulo 15x15 cm, conforme projeto arquitetônico.
3.7.2 - Esquadrias de Madeira:
3.7.2.1 – Portas:
As portas de madeira serão maciças isentas de falhas, com dimensionamento uniforme, sem empenamentos, atendendo aos desenhos de detalhe do projeto arquitetônico.
3.8 – Ferragens:
Todas as ferragens para esquadrias em geral, serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista.
As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 95 cm do piso acabado.
O assentamento de ferragens será precedido com particular esmero pela CONTRATADA. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas-testes, etc, terão a formas das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam: emendas, taliscas de madeira, etc.
3.8.1 - Dobradiças:
Serão em aço inoxidável ou latão 3" x 2 1/2".
3.8.2 – Fechaduras:
Serão do tipo com alavanca e em aço inoxidável ou latão.
3.8.3 - Parafusos:
Para o assentamento dos parafusos das ferragens serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.
3.9 - Peitoris e Soleiras:
3.9.1 - Os peitoris serão executados em argamassa. É muito importante a execução correta dos peitoris de forma a evitar infiltração de água sob os caixilhos ou janelas. As soleiras serão em pedra, granitos cinza claro, devendo ser consultada a FISCALIZAÇÃO antes da execução das mesmas.
3.9.1.1 - O peitoril deve passar por baixo do caixilho ou janela, evitando assim uma junta vertical entre a esquadria e o peitoril, o que facilita a penetração de água.
3.6.1.2 - O peitoril deve ter um bom caimento para fora 05%, facilitando o afastamento rápido da água.
3.9.1.3 - O peitoril deve se projetar 03 cm a 04 cm para fora da face externa da parede, prevendo-se nesta saliência uma pingadeira perfeita.
3.10 - Vidros
3.10.1 - Envidraçamento:
O assentamento das lâminas de vidros será efetuado com o emprego de massa para vidraceiro perfeitamente chanfrado e com distribuição uniforme. Sendo que o mesmo não poderá receber pintura.
3.10.2 - Tipos de Vidros:
Deverão ser usados vidros, planos, tipo mini-boreal nos sanitários e transparentes nas demais salas, com espessura de 03 mm e tonalidade incolor.
3.11 - Pavimentações:
3.11.1 - Pisos Cerâmicos:
Receberão o revestimento cerâmico todos os ambientes descritos na planta baixa do projeto arquitetônico, seguindo rigorosamente as especificações abaixo:
3.11.1.1 – As peças deverão ser cuidadosamente escolhidos, quanto a qualidade, bitola, superfície, empeno e dimensões.
3.11.1.2 - Salvo quando expressamente determinado de modo diverso, os pisos deverão obedecer as seguintes condições:
1 - Deverão constar de números inteiros de fiadas dentro do possível.
2 - Os pisos serão de dimensão mínima de 80x80cm, extra PEI IV, em cor definida pela fiscalização, de cerâmicas da região, com rejunte colorido, sendo a cor definida posteriormente.
3 - Os rejuntes serão pré-misturados, marca comercial, sobre-tom do piso.
3.11.1.3 - A colocação será feita de modo a se obter juntas de espessura constante com no mínimo 02 mm ou de acordo com especificações do fabricante.
3.11.1.4 - Decorrido o terceiro dia após o término do serviço será verificada a perfeição da colocação percutindo-se os pisos, e substituindo-se as peças que denotarem pouca aderência.
3.11.1.5 - Receberão revestimento de pisos, conforme acima especificado, todas as peças indicadas no projeto arquitetônico.
3.11.1.6 - A argamassa de assentamento dos pisos será executada no traço 1:1: 5 (cimento: areia barrenta: areia média) ou cimenticola da marca comercial.
3.11.1.7 - Todos os pisos pavimentados levarão rodapés em cerâmica do mesmo tipo da já assentada, com dimensões iguais a 7 x 1,5cm.
3.12 - Pintura:
3.12.1 - Condições Gerais:
Os serviços de pintura serão executados por profissionais de comprovada competência, de conformidade com as seguintes normas gerais:
3.12.1.1 - Todas as superfícies a pintar serão minuciosamente examinadas, cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam, impondo-se, de qualquer modo, os cuidados a seguir especificados.
3.12.1.2 - A eliminação de toda a poeira depositada nas superfícies a pintar deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante dos trabalhos de pintura, até que as tintas sequem inteiramente.
3.12.1.3 - Salvo quando expressamente especificado em contrário, para determinados casos particulares, as superfícies só poderão ser pintadas quando, perfeitamente enxutas.
3.12.1.4 - Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar-se um intervalo mínimo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
3.12.1.5 - Os trabalhos de pinturas internas, em locais imperfeitamente abrigados, bem como externos, serão suspensos em tempo de chuva.
3.12.1.6 - Haverá cuidado todo especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura, tais como vidros, ferragens de esquadrias, canoplas de aparelhos de iluminação, etc., convindo prevenir-se a grande dificuldade da remoção de tinta aderida a superfícies rugosas, como os vidros com relevo e outras.
3.12.1.7 - Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado sempre que necessário.
3.12.1.8 - A indicação exata dos locais a receberem os diversos tipos de pintura e respectivas cores, devendo ser executas de acordo com o indicado no projeto arquitetônico, salvo oportunamente determinada, em desenhos ou pessoalmente pela FISCALIZAÇÃO.
3.12.2 - Execução dos serviços:
3.12.2.1 - Salvo autorização expressa pela FISCALIZAÇÃO, serão empregadas, exclusivamente, tintas já preparadas em fábrica, entregues na obra, com sua embalagem original intacta.
3.12.2.2 - Todas as tintas serão rigorosamente agitadas dentro das latas e sempre mexidas com espátula limpa, a fim de evitar-se a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
3.12.2.3 - As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante.
3.12.2.4 - Com exclusão das tintas foscas, cada demão de tinta será lixada e espanada antes da aplicação de nova demão.
3.9.2.5 - Salvo quando especificado de modo diverso, as pinturas terão acabamento e coloração uniforme.
3.12.2.6 - Para um perfeito acabamento, a superfície levará tantas demãos quanto forem necessárias a juízo da FISCALIZAÇÃO.
3.12.2.7 - As superfícies que receberão pinturas deverão receber uma demão de selador acrílico pigmentado.
3.12.3 - Pintura Acrílica:
Todas as superfícies de vigas, pilares, gárgulas e alvenarias, interna e externamente, que forem rebocadas, conforme projeto arquitetônico deverá receber revestimento em pintura acrílica (semibrilho).
NOTA 01: Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m, sob iluminação semelhante e em superfície idêntica à do local a que se destina.
NOTA 02: Os locais de aplicação das tintas serão definidos “in loco” pelos autores do memorial, e as mesmas poderão ser substituídas por similares de qualidade comprovada.
3.12.4 - Pintura Esmalte Sintético:
Todas as superfícies de madeira e metálicas, conforme projeto arquitetônico, deverão receber revestimento em pintura de esmalte sintético.
NOTA 01: Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,50x1,00 m, sob iluminação semelhante e em superfície idêntica à do local a que se destina.
NOTA 02: Os locais de aplicação das tintas e as cores serão definidos in loco pelos autores do projeto e as mesmas poderão ser substituídas por similares de qualidade comprovada.
3.13 – Instalações
3.13.1 - Condições Gerais:
Todas as instalações deverão ser revistas e executadas para o bom funcionamento.
Só serão empregados materiais rigorosamente especificados para a finalidade em vista e que satisfaçam as normas da ABNT a que forem aplicados.
Todas as extremidades livres das tubulações serão, antes da concretagem e durante a construção, convenientemente obturados, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
Qualquer alteração de marcas e/ou modelos dos materiais a serem empregados deverá ser feita com prévia análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Após a conclusão das instalações e respectivos equipamentos, a CONTRATADA solicitará da FISCALIZAÇÃO uma pré-vistoria, onde será verificado se as instalações foram executadas de acordo com os projetos e respectivos memoriais.
3.13.2 - Instalações Hidro sanitárias:
3.13.2.1 - Rede de água fria:
A entrada de água fria no prédio será executada em PVC rígido, junta soldada. Parte do distribuidor público, com ramal de ∅ 3/4”; passa por um hidrômetro com bitola de ∅ 3/4” e segue até o reservatório superior. No quadro para hidrômetro será deixada uma torneira de jardim.
3.13.2.2 – Reservatório:
O abastecimento será feito por um reservatório em fibra de vidro com capacidade de 7.500 (Sete mil e quinhentos) litros, localizado conforme projeto arquitetônico.
3.13.2.3 – Esgoto Cloacal:
• Tubos de Queda:
Será executado em tubos e conexões de PVC rígido para instalações prediais de esgoto sanitário, classe A, com ponta e bolsa soldável, no ∅ 100 mm.
Esgoto Secundário:
Serão executados em tubos e conexões de PVC rígido, classe A, com ponta e bolsa soldáveis, nas bitolas indicadas em projeto
• Esgoto Primário:
São as canalizações prediais que têm acesso a gases proveniente do coletor público ou fossa séptica. Será constituída por tubos e conexões de PVC rígido, classe A, com ponta e bolsa soldáveis, nas bitolas indicadas em projeto.
• Caixa Sifonada:
Sua finalidade é receber as águas servidas de lavatórios, banheiras, box, tanques, bidês e pias, ao mesmo tempo que impede o retorno dos gases contidos nos esgotos para os ambientes internos dos compartimentos. Seu tamanho será 150x150x50 mm, com grelha quadrada e saída ∅ 50 mm.
• Caixas de Inspeção:
Xxxxx executadas em concreto ou alvenaria de tijolos maciços, revestidas internamente com argamassa impermeável, providas com tampa à vista e fecho hermético. A tubulação que as une deve ter declividade conveniente para garantir uma vazão adequada. A distância máxima entre duas caixas deverá ser de 15,00 m.
• Caixas de Gordura:
Poderá ser executada em concreto ou alvenaria de tijolos maciços, revestidas internamente com argamassa impermeável, providas com tampa à vista e fecho hermético, com dimensão mínima de 0,60 x 0,60 x 0,50 m. A tubulação que as une deve ter declividade conveniente para garantir uma vazão adequada. Deverá seguir os critérios mínimos de projeto com tubulação de saída mínima de 75mm.
• Fossa Séptica e Filtro Anaeróbico:
Ambos serão construídos em concreto armado com e= 10cm, preenchidos com concreto magro e rebocados internamente com argamassa impermeabilizante, conforme detalhes e dimensões do projeto específico.
3.13.2.4 – Louças, Metais e Acessórios.
Os aparelhos sanitários, metais e acessórios deverão ser de primeira qualidade, seguirão as especificações técnicas a seguir:
• Bacias sanitárias em louça branca: com tampo em PVC, na cor branca, sifão externo e funcionamento de sucção (autoaspirante) e com saída inferior; acabamento dos metais em latão cromado;
• Lavatório em bancada de granito cinza c/ cuba de louça cor branca de embutir.
• Porta-rolo de papel de metálico;
• Barras metálicas de segurança colocadas na I.S.A. Norma dimensional ABNT NBR 9050, tubo de latão Ø 1.1/4” x 1.16” (ABNT NBR 8651 liga C272) ou tubo de AÇO INOXIDÁVEL Ø 1.1/4” x 1.50mm (AISI 304), com 10 anos de garantia, Bucha interna (barra de latão, Ø 1.1/4”, norma ABNT NBR 5023 liga C360 ½ duro soldada com solda prata especial, com alta resistência mecânica; base de fixação (chapa de aço inoxidável, e=2.0mm norma AISI 304; parafusos (em latão, rosca auto-atarrachante); bucha (em nylon, de 1ª linha).
• Torneira cromada automática de pressão (comprovadamente de boa qualidade) para lavatórios, ( o fabricante deverá fornecer certificado de garantia do produto);
• Torneira para pia de cozinha cromada com arejador fixo (comprovadamente de boa qualidade);
• Papeleira plástica tipo dispenser para papel higiênico rolão;
• Saboneteira plástica tipo dispenser para sabonete líquido com reservatório de 800 a 1.500 ml;
• Toalheiro plástico tipo dispenser para papel interfolhado;
• Espelho de cristal, espessura 04 mm com parafusos e sem moldura
3.13.2.5 – Barras para as I.S.A. (Ver detalhe de projeto).
Barras de apoio reta, 90 cm;
Barra de apoio para lavatório 60x70 cm; Protetor de sifão, 30x26cm.
As posições relativas das diferentes peças serão as determinadas no projeto arquitetônico e hidro sanitário e, em cada caso, resolvidas pelo Arquiteto e Fiscalização da obra, devendo-se orientar-se pelas indicações constantes nos projetos e tomando- se como base azulejos de 200 x 200 mm, como mínimo estabelecido.
As peças de embutir coincidirão sempre com um azulejo certo, ficando por cima do fechamento do meio azulejo quando sua altura for inferior a um azulejo inteiro.
Os porta-papéis e os lavatórios serão instalados de acordo com as indicações do projeto.
As peças de louças sanitárias serão bem cozidas, desempenadas, sem deformações e fendas, duras, sonoras, resistentes e impermeáveis de acordo com as normas brasileiras.
O esmalte será homogêneo, sem manchas, depressões, granulações e na cor determinada pela Consultora da obra.
Os metais serão de perfeita fabricação, com esmerada usinagem e cuidadoso acabamento; as peças não poderão apresentar quaisquer defeitos de fundição, e as peças móveis serão perfeitamente adaptáveis as suas sedes, não sendo tolerado qualquer empeno, vazamento, defeito do polimento, acabamento ou marca de ferramentas. Será do tipo cromado escuro com acabamento brilhante.
Nota: Para a execução do I.S.A. destinado as pessoas portadoras de deficiência física deverão seguir as especificações do Manual De Adequação Das Edificações E Do Mobiliário Urbano À Pessoa Deficiente / Nbr 9050.
3.13.2.6 – Instalações Especiais
Nos demais lavatórios, estão previstos recursos para a lavagem de mãos através de lavatórios com torneiras do tipo “press-matic”, os quais após higienização dispensa o uso do volante para fechamento da torneira. Nas I.S.A, utilizar o comando do tipo alavanca.
Os ralos devem ser com feixo hídrico.
3.13.3. - Instalações Elétricas:
3.13.3.1 - Condições Gerais:
Para distribuição interna teremos quadros de distribuição de modo a permitir a divisão dos circuitos. No quadro serão identificados os circuitos com os ambientes que ele alimenta e tipo de carga e os equipamentos específicos que o circuito alimenta.
Os circuitos foram distribuídos de modo a alimentar os pontos elétricos dos ambientes, sendo que os equipamentos especiais serão alimentados por circuitos individuais.
Os circuitos serão alimentados por condutores com seção adequados a carga especificada e a queda de tensão, o tipo cabo isolação 0,75KV ou cabo isolação 1KV, de acordo com o tipo de instalação interna ou externa.
As conexões necessárias deverão ser feitas dentro das caixas de passagem. Tabela de cores dos fios:
- Preta Fase R
- Amarela Fase S
- Vermelha Fase T
- Azul Claro Neutro
- Branco Retorno
- Verde Terra
- Verde c/ Amarelo Terra p/ computador
Os disjuntores monofásicos serão do tipo com corrente de ruptura de 4,5KA e os disjuntores trifásicos serão do tipo com corrente de ruptura de 6,0KA.
Nos quadros de distribuição será instalado um disjuntor diferencial na corrente adequada ao disjuntor geral do quadro.
A iluminação deverá garantir um índice de iluminação adequado ao tipo de ambiente.
Serão instaladas luminárias 2x32W para lâmpada fluorescente tubular fabricada em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca.
As tomadas e interruptores serão de embutir e deverão seguir a disposição do projeto arquitetônico.
3.14 - Limpeza e Verificação Final:
3.141 - Limpeza:
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
3.141.1 - Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
3.141.2 - Todas as cantarias, alvenaria de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
3.141.3 - As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão polidos em definitivo e lustrados.
3.141.4 - As pavimentações de madeira serão raspadas, rejuntadas e enceradas com as demãos de cera especificadas.
3.141.5 - Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das cantarias, as alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais.
3.141.6 - Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
3.142 - Verificação Final:
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc.
3.15 - Termos Finais:
Qualquer divergência nas especificações deste memorial, as dúvidas deverão ser dirimidas junto a Secretaria do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
As alterações destas especificações, que forem necessárias, deverão ser feitas mediante autorização do Secretário inclusive os critérios de analogia de materiais e/ou equipamentos.
Todas as alterações deverão constar, também do visto da CONTRATADA.
Arq. Xxxxx Xx Xxxx
CAU A20016-6
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“MINUTA CONTRATUAL”
(ANEXO 04)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Preâmbulo
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 82.916.818/0001-13, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Tomada de Preços Nº. 239/PMC, de 29/09/2020 – Solicitação de Licitação Nº. 5169/2020 - Processo Administrativo Nº. 591934, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA UNIÃO, com 430,19m² de área, na rua Libano Xxxx Xxxxx - município de Criciúma-SC, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão-de-obra, máquinas, equipamentos e ferramental necessário, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no(s) projeto(s), memorial descritivo e planilha orçamentária, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
1.1.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessários.
1.1.1.2. No exercício deste direito, porém, o CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos a CONTRATADA.
Cláusula Segunda
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA além das demais previstas no Memorial Descritivo
2.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mat4eriais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos;
2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, juntamente com o Livro Diário de Obras;
2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.21. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Secretaria de Obra do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da Secretaria de Obra do CONTRATANTE.
2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
2.29. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
2.30. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
2.31. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
2.32. entregar ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.
2.33. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
2.34. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.35. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
2.36. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
2.37. manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
Cláusula Terceira
Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE
3.1. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
3.2. relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
3.3. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
3.4. prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar;
3.5. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
3.6. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
3.7. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
3.8. designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras;
3.9. notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
3.10. atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato;
3.11. efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra, se houver.
Cláusula Quarta
Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços
4.1. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
4.2. Desta forma, a assinatura deste contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações, no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços.
Cláusula Quinta Dos Preços Unitários
5.1. Os preços unitários para a execução dos serviços deste contrato, são os apresentados na planilha orçamentária que totalizam o valor global de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), constante da proposta vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
5.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Sexta
Do Boletim de Medição
6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los.
6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura.
6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição.
6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes.
Cláusula Sétima
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia útil após a realização e atestação dos serviços, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada boletim de medição, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do engenheiro fiscal na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
7.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa de União (CND), do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, da Certidão Negativa de Débito Municipal e da Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a empresa contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
e) junto com a primeira fatura, cópia da matrícula dos serviços perante o INSS.
f) junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IPCA/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
7.6. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
Cláusula Oitava
Do Reajuste de Preços
8.1. Os preços contratuais serão reajustáveis com periodicidade anual, tomando-se por base a data de apresentação das ofertas, pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Coluna 35 (Edificações), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, na forma da legislação em vigor, aplicando-se a seguinte fórmula:
I1 - Io
R = ----------- x V
Io
Onde:
R = Valor de reajustamento
I1 = Índice do 12º mês após a apresentação de ofertas Io = Índice do mês de apresentação de ofertas
V = Valor das obras e/ou serviços realizados a preços iniciais
8.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
8.3. Nos atrasos por culpa e responsabilidade da CONTRATADA, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
8.4. As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
Cláusula Nona
Da Dotação Orçamentária
9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ): ):
0704.1.075=269/4490-FR100.
Cláusula Décima Do Valor Global
10.1. O valor global estimado deste contrato é de: R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Cláusula Décima Primeira
Dos Prazos de Execução dos Serviços e Prorrogação
11.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
11.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da “Ordem Início dos Serviços".
11.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
11.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
11.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
11.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela CONTRATADA sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE por mera liberalidade, não será(ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
Cláusula Décima Segunda Da Execução
12.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificação e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
12.4. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Cláusula Décima Terceira Da Fiscalização
13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras.
13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
Cláusula Décima Quarta Dos Serviços Não Previstos
14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Décima Quinta
Da Solidez e Segurança da Obra
15.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
15.1.1. O prazo de garantia da obra iniciar-se-á a partir da data da sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil, sem prejuízo das garantias especiais estabelecidas em Lei.
Cláusula Décima Sexta Da Alteração do Contrato
16.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
16.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público, respeitado os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16.1.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula Décima Sétima Das penalidades e Sanções
17.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
17.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a CONTRATADA mediante requerimento.
17.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicio das obras.
17.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras.
17.1.3.1. A multa que se refere o subitem 17.1.2., será devolvida a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
17.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 17.1.2. e 17.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
17.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
17.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
17.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
17.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
17.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
17.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
17.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
17.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
17.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
17.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
17.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
17.9. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima Oitava Da Vigência
18.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento e vigorará por 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Cláusula Décima Nona Da Garantia Contratual
19.1. Como Garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
19.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, e o habite-se da obra concluída, se for o caso.
19.2. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
19.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
19.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Vigésima Da Rescisão
20.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior
20.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
20.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
20.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
20.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
Cláusula Vigésima Primeira Dos Recursos Administrativos
21.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Vigésima Segunda
Da Força Maior ou Caso Fortuito
22.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Cláusula Vigésima Terceira
Das Obrigações Legais e Fiscais
23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
23.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
23.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe- á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Vigésima Quarta Da Subcontratação
24.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE.
24.1.1. em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
24.2. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá- los.
24.3. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
24.4. A CONTRATADA deverá exigir de seus subcontratados cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-as ao Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas em contrato.
Cláusula Vigésima Quinta Do Recebimento das Obras
25.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
25.1.1. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
25.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
25.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
Cláusula Vigésima Sexta Novação
26.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Sétima Dos Seguros e Acidentes
27.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em execução até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Cláusula Vigésima Oitava
Acompanhamento, da Fiscalização, da Atestação e do Recebimento dos Serviços
28.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, especialmente designado para este fim o(a)servidor(a) Joice M. de Medeiros Gerônimo - Engenheira – CREA–SC 104.641-7, FISCAL, com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
Cláusula Vigésima Nona Partes Integrantes
29.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
29.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Trigésima Do Foro
30.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
30.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
NELI SEHNEM DOS SANTOS
Diretora Executiva de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto SA/nº. 042/17, de 04 de janeiro de 2017.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
“CRONOGRAMA FÍSICO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 05)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
“MODELO SUGERIDO"
C R O N O G R A M A F Í S I C O
(modelo)
OBRA: Construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA UNIÃO, com 430,19m² de área, na rua Libano Xxxx Xxxxx - município de Criciúma-SC, | EDITAL N.º 239/PMC/2020 |
RAZÃO SOCIAL: |
C R O N O G R A M A F Í S I C O | ||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | D I A S | ||||||||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | |||||
PERCENT. GERAL DOS SERVIÇOS | ||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBSERVAÇÕES: 1 - O cronograma será de barras, devendo ser anotado sobre cada uma o percentual mensal do serviço; 2 - É necessário que seja anotado o percentual geral dos serviços
3 - Deverá haver perfeita coerência entre o cronograma físico e o cronograma financeiro.
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“CRONOGRAMA FINANCEIRO”
Modelo Sugerido (ANEXO 06)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
“MODELO SUGERIDO"
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O
(modelo)
OBRA: Construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA UNIÃO, com 430,19m² de área, na rua Libano Xxxx Xxxxx - município de Criciúma-SC, | EDITAL N.º 239/PMC/2020 | ||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||||||||||||||||||
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O | |||||||||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | M | E | S | E | S | |||||||||||||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | ......... | 12º MÊS | ||||||||||||||
PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | PS | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | ||||
Percent. Global Simples (PGS) Percent. Global Acumulado (PGA) Valor Global Simples Valor Global Acumulado | |||||||||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBS: 1 - PS ( = Percentual Mensal de Serviços) – Considerando o valor do PS apresentado na proposta, passa a ser peso nas medições para análise do cronograma
2 - PGS ( = Percentual Global Simples) - É a soma dos PS (A soma do PGS durante o prazo de contrato será igual a 100)
3 - PGA ( = Percentual Global Acumulado) - É a soma dos PGS
4 - A empresa licitante deverá fornecer as folhas que forem necessárias.
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“ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”
“MODELO” (ANEXO 07)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
OBRA: Construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA UNIÃO, com 430,19m² de área, na rua Libano Xxxx Xxxxx - município de Criciúma-SC,
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 239/PMC/2020
Atestamos para fins de comprovação no Convite acima epigrafado, que o Sr.(a)
, Engenheiro(a)/Arquiteto(a), registrado no CREA/CAU sob o Nº
, na qualidade de Profissional Responsável Técnico do quadro técnico da empresa
, CNPJ Nº , compareceu no local onde será executada as obras/serviços, e tomou pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução da mesma, acompanhado do representante da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
CRICIUMA, de de 20 .
Secretario de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana Engenheiro(a) designado(a)
Assinatura Profissional Responsável Técnico do quadro permanente da empresa
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“DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA”
Modelo Sugerido (ANEXO 08)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
OBRA: Construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA UNIÃO, com 430,19m² de área, na rua Libano Xxxx Xxxxx - município de Criciúma-SC,
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 239/PMC/2020
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu responsável técnico(a) Sr.(a) registrado(a) no CREA/CAU sob o Nº , e/ou do(a seu/sua representante legal, Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. DECLARAM abrir mão da VISITA TÉCNICA ao local da execução da obra/serviço, conforme dispõe o edital da licitação em referência.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
(local e data)
Responsável Técnico(a) e/ou Representante legal da licitante
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“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
Modelo Sugerido (ANEXO 09)
Edital de Tomada de Preços Nº. 239/PMC/2020
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 239/PMC/2020.
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope nº. 01
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“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO”
Modelo Sugerido (ANEXO 10)
Edital de Tomada de Preços Nº. 239/PMC/2020
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 239/PMC/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope nº. 01
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“CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Modelo Sugerido
(ANEXO 11)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local e Data
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 239/PMC/2020
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para e x ecução de serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA UNIÃO, com 430,19m² de área, na rua Libano Xxxx Xxxxx - município de Criciúma-SC, objeto do Edital de Tomada de Preços Nº. 239/PMC/2020, pelo valor global de R$ ( ), conforme planilha orçamentária anexa, com prazo de execução de 180 (trezentos e sessenta) dias consecutivos e ininterruptos.
b) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital acima epigrafado, bem como que verificamos todas as especificações nela exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
b.1. declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
c) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado n o d o c u m e n t o de convocação, indicando para esse fim o Senhor
, (função/cargo) , portador da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo de , e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa.
d) Informamos que o nosso BDI é de % ( por cento).
e) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de aberta da licitação.
f) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
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“LIVRO DIÁRIO DE OBRA”
(ANEXO 12)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Empresa:
Obra:
Contrato: Folha:
Data: Dia da Semana:
PRAZOS DA OBRA |
Contratual (dias): Restante (dias): |
CONDIÇÕES CLIMATOLÓGICAS | ||||
Sol | Chuva Fraca | Chuva Forte | Chuva/Sol | Vento/Tempestade |
CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FUNÇÃO DO CLIMA |
Bom Regular Ruim Improdutivo |
RECURSOS HUMANOS | ||||
Previsto | Presente | Ausente | Observação | |
Mestre | ||||
Servente | ||||
Pedreiro | ||||
Carpinteiro | ||||
Azulejista | ||||
Eletricista | ||||
Pintor | ||||
Almoxarife | ||||
Vigia | ||||
SERVIÇOS EXECUTADOS |
OBSERVAÇÕES |
Mestre Eng° Execução Eng° Fiscal Eng° Fiscal |
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MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO”
(ANEXO 13)
Edital de Tomada de Preços Nº 239/PMC/2020
BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE CRICIÚMA | CONTRATADO: | ||
CNPJ/MF N°: OBRA: | 82.916.818/0001-13 | XXXX LTDA CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | ||
END. DA OBRA: | MEDIÇÃO Nº | DATA: | ||
LICITAÇÃO: | PERÍODO DA MEDIÇÃO: | |||
CONTRATO N°: | Valor Total: | INÍCIO OBRA: | TÉRMINO | |
OBRA: | ||||
SALDO ANTERIOR: | ESTA MEDIÇÃO: | SALDO: |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREVISTO - ORÇADO | ||||||
UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |||||
1.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
2.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
3.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
EXECUTADO ACUMULADO | |
QUANTIDADE ACUMULADA | CUSTO ACUMULADO |
-
TOTAL GERAL DA PLANILHA:
-
-
VALOR DESTE BOLETIM DE MEDIÇÃO: R$ 0,00 | (Valor por extenso) | |||
REAJUSTE DESTA MEDIÇÃO: R$ 0,00 | ||||
LOCAL: | CRICIÚMA -SC | DATA: | PERÍODO DESTA MEDIÇÃO: | |
CONTRATADA: | VISTORIADA E FISCALIZADA POR: |
EXECUTADO PERÍODO | |
QUANTIDADE PERÍODO | CUSTO PERÍODO |