CONT-SAF-ANTAQ Nº 04/2023 PROCESSO Nº 50300.000172/2023-71 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSINATURA DE BANCO DE IMAGENS DIGITAL, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ E A EMPRESA 2SP COMÉRCIO...
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
CONT-SAF-ANTAQ Nº 04/2023 PROCESSO Nº 50300.000172/2023-71 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSINATURA DE BANCO DE IMAGENS DIGITAL, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ E A EMPRESA 2SP COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ,
autarquia especial, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, criada pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, e alterações posteriores, estabelecida no SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, Asa Norte, CEP 70760-545, Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.903.587/0001-08, a seguir denominada ANTAQ, neste ato representada pelo Gerente de Licitações e Contratos, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade
, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 54/SAF, de 18 de outubro de 2021, publicada no D.O.U. de 19.10.2021, com poderes conferidos pelo inciso I do art. 3º da Portaria-DG ANTAQ nº 324, de 26 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa 2SP COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.216.487/0001-01, sediada na Xxxxxxx X0 Xx 000 - Xx. 141 Lote 4/5 - Sala 802 - Edifício Buena Vista Office Design,
Setor Bueno - CEP: 74.230-035, Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade
, tendo em vista o que consta no Processo nº 50300.000172/2023-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o ,presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2023, com base no inciso II, art. 24 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assinatura de banco de imagens, digital, por meio de plano anual (12 meses), para o fornecimento de permissão de download de fotos/imagens para uso exclusivo de materiais gráficos da Agência Nacional dos Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade |
1 | Contratação de Banco de Imagens | 1 Perfil com duração de 12 meses |
Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja ultrapassado o limite legal do valor contratual para fins de dispensa de licitação, preconizado no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
eja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total estimado anual da contratação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme tabela abaixo:
ITEM | Jornal ou Revista | Quantidade | Valor Unitário Assinatura | Total Anual |
01 | Assinatura Banco de Imagens 12 meses - Istock By Getty Imagens Limite: 360 imagens por ano | 01 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 4.500,00 |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 68201/682010; Fonte: 1052;
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional;
2023.
Elemento de Despesa: 33.90.39.01; PI: A2000;
Nota de Empenho nº: 2023NE000150, de 07 de fevereiro de
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da
utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ANTAQ
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Fabrício Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Licitações e Contratos, em 29/03/2023, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Analista Administrativo, em 30/03/2023, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Analista Administrativo, em 30/03/2023, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 50300.000172/2023-71 | SEI nº 1885066 |