Contract
1. Disposições. Estes Termos e Condições Padrão de Compra da Xylem Inc. (os "Termos Padrão”) regem o fornecimento de produtos (“Produtos”) pelo fornecedor (“Fornecedor”) e adquiridos pela Xylem Inc. ou seus Afiliados (“Comprador”). O Fornecedor e o Comprador são cada um denominados no presente documento individualmente como uma "Parte" ou coletivamente como as Partes. "Afiliado" de uma parte significa qualquer outra entidade que controle, que seja controlado por, ou sob controlo comum com essa parte, em que "controlo" de uma entidade significa a titularidade, direta ou indiretamente, de 50% ou mais de ações de ambas ou de outra equidade dessa entidade ou os direitos de voto nessa entidade. O Comprador concorda em adquirir os Produtos e serviços somente sob a aceitação completa do Fornecedor destes Termos Padrão, sem modificações ou adições. A menos que acordado especificamente por escrito pelo Comprador, nenhum termo diferente ou adicional (exceto garantias adicionais dadas pelo Fornecedor) contidos na cotação do Fornecedor, reconhecimento, fatura ou outros formulários transformar-se-á em parte da ordem de compra (“Ordem”), não obstante qualquer falha por parte do Comprador em objetar especificamente a tais termos. Estes Termos Padrão substituem todos os outros termos entre as Partes. Se as Partes tiverem firmado um contrato de fornecimento corporativo (“CSA”), a Ordem será regida pelos termos do referido CSA. A Ordem, os Termos Padrão, o CSA (se existente) e Reconhecimento da Ordem (definido abaixo), juntamente com quaisquer ordens de alteração ou instruções relativas aos mesmos, deverão constituir o "Contrato".
2. Aceitação da Ordem. A menos que acordado o contrário entre o Fornecedor e o Comprador, a Ordem será julgada aceite na confirmação por escrito do Fornecedor ao Comprador, ou no fornecimento dos produtos ou dos serviços especificados na Ordem (“Reconhecimento da Ordem”).
3. Ordem de Precedência. Em caso de discrepância entre os documento do Contrato, serão aplicados na seguinte ordem: (1) Ordem;
(2) CSA;(3) Termos Padrão.
4. Ordem de Alteração. O Comprador pode, a qualquer momento, exigir modificações em qualquer Ordem. Se tais modificações resultarem em um aumento ou uma redução de custos do fornecedor ou em um atraso de entrega, o Fornecedor comunicará o Comprador imediatamente. Se um Reconhecimento de Ordem já tiver sido emitido, as Partes concordarão com um ajuste razoável da Ordem. Todas as alterações propostas dos Produtos ou da Ordem pelo Fornecedor requerem o consentimento prévio por escrito do Comprador.
5. Preços. Os preços são conforme acordados por escrito entre as Partes e são fixos.
6. Faturação/Pagamento/Impostos. O Fornecedor faturará o Comprador na entrega conforme o termo de condição de venda (Incoterm) especificado. O Fornecedor submeterá as faturas em um formato auditável, cumprindo com as exigências do Comprador e a lei imperativa local aplicável das Partes e os princípios de contabilidade geralmente aceitados (“GAAP”). Salvo se solicitado de outra forma, o Fornecedor deve enviar faturas no formato eletrónico para o endereço de faturação especificado pelo Comprador.
O Fornecedor deve incluir as seguintes informações mínimas em cada fatura: nome do Fornecedor, incluindo dados de contacto; data da fatura; número da fatura; número da Ordem e número do Fornecedor; endereço do Comprador ou do cliente do Comprador; quantidade; especificação de Produtos e/ou serviços; preço (total faturado); moeda; montante de imposto ou número de IVA; Operador Económico Autorizado e/ou número de Autorização de Exportador Aprovado e/ou outro número de identificação alfandegária, se aplicável; termos de pagamento, conforme acordados.
Na extensão permitida por lei, e salvo se especificamente acordado por escrito, o prazo de pagamento deverá ser de setenta e cinco (75) dias, Final do Mês ("FM").
Todos os impostos e encargos que são cobrados no país do Comprador em relação à conclusão ou à execução da Ordem estão ao encargo do Comprador. Se o Fornecedor for sujeito a retenção de imposto no país do Co mprador, o referido imposto é encargo do Xxxxxxxxxx. O Comprador deduzirá o referido imposto retido na fonte dos encargos devidos e pagará o imposto retido em nome do Fornecedor para a autoridade responsável. O Comprador submeterá um recibo de imposto para o imposto retido na fonte pago ao Fornecedor. O IVA, se cobrado, deve ser pago pelo Comprador, exceto se acordo em contrário. Com relação a Produtos ou Serviços Fora de Conformidade (conforme definido nestes Termos Padrão), o Comprador reserva-se o direito à indenização ou reembolso da referida quantia devida ao Fornecedor, ou a reter o pagamento.
7. Entrega. Exceto acordado o contrário entre as Partes, os termos de entrega serão DDP (Envio para o Local de Destino) (Incoterms 2010). As programações de produção e as garantias do Comprador a seus clientes são dependentes do acordo de que as entregas dos Produtos ou do desempenho dos serviços cobertos pela Ordem ocorrerão na programação de entrega requerida. Consequentemente, o tempo é fundamental. Os Produtos serão entregues (embalados e marcados) de acordo com as especificações do Comprador ou, se ausentes, de maneira que o Fornecedor julgar comercialmente razoável. O título se transf erirá com risco de perda, conforme o Incoterm especificado. Entrega parcial, entrega adicional,
ou entrega adiantada ao acordado requerem a aprovação prévia por escrito do Comprador e se não aprovadas, serão consideradas como Produtos Fora de Conformidade.
8. Custos com Atraso e Danos Apurados. Se o Fornecedor for incapaz de cumprir com a data de entrega estabelecida na Ordem, o Fornecedor deve informar imediatamente o Comprador a respeito e o Comprador será intitulado então a: (i) recuperar do Fornecedor todas as despesas incorridas razoavelmente pelo Comprador ao obter os produtos, incluindo, mas não limitado a frete prioritário (aéreo), se requerido devido ao atraso do Fornecedor, e incluindo a recuperação de custos de terceiros por substituição; e (ii) o Comprador pode, a seu exclusivo critério, tentar obter danos apurados por atraso no valor de um por cento (1%) por semana começada do preço do Produto que está atrasado ou que não pode ser usado em consequência do atraso até dez por cento (10%) do preço da referida Ordem, excetuando acordo contrário por escrito entre as partes. O precedente não é uma reparação exclusiva e o Comprador terá todos os direitos e recursos restantes disponíveis na lei, ou em equidade, ou conforme previsto no Contrato.
9. Informação Proprietária. Os desenhos, especificações, fotografias e outras informações de engenharia e fabricação ou informações proprietárias divulgados pelo Comprador permanecerão de propriedade do Comprador, não serão divulgados a nenhum terceiro e serão devolvidos ao Comprador na conclusão da Ordem, ou por solicitação. O Fornecedor usará as referidas informações unicamente para a execução do Fornecedor da Ordem e o Fornecedor não deve, sem o consentimento por escrito do Comprador, usar direta ou indiretamente nenhuma informação derivada das mesmas ao executar serviços ou fornecer produtos para nenhum outro cliente. Se o Comprador pedir que o Fornecedor fabrique, desenvolva, ou projete especialmente Produtos para o Comprador, o Fornecedor concorda que todos os projetos, desenhos, rascunhos, plantas, especificações, dados, informações comerciais resultantes ou outros materiais usados para desenvolver e projetar os referidos Produtos serão de posse do Comprador, incluindo quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos, e o Fornecedor concorda que os referidos resultados, materiais e direitos podem ser usados exclusivamente e sem restrição pelo Comprador para toda e qualquer finalidade.
10. Ferramental/. Excetuando-se acordo contrário por escrito, todos os cunhos especiais, moldes, padrões, gabaritos, dispositivos e qualquer outro ferramental ou propriedade fornecidos ao Fornecedor pelo Comprador, ou especificamente pagos pelo Comprador para o uso na execução da Ordem será e permanecerá propriedade do Comprador e estará sujeito à remoção por instrução do Comprador; serão
usados somente no cumprimento das ordens do Comprador; mantidos pelo Fornecedor em boas condições de funcionamento de acordo com os padrões da indústria; retidos ao risco do Fornecedor; e mantidos assegurados pelo Fornecedor, aos custos do Fornecedor, enquanto estiverem em sua custódia ou controlo, em uma quantidade igual ao custo de substituição, com sinistro pagável ao Comprador. O Fornecedor irá fornecer cópias das políticas ou certificados do referido seguro ao Comprador sob solicitação.
11. Confidencialidade. Todas as informações divulgados pelo Comprador permanecerão de propriedade do Comprador, não serão divulgadas a nenhum terceiro e serão devolvidas ao Comprador na conclusão da Ordem, ou por solicitação.
12. Garantias Expressas. O Fornecedor garante que (i) os Produtos e serviços correspondem em todos os aspetos a todas as garantias expressadas feitas pelo Fornecedor ao Comprador; (ii) os Produtos e serviços estão livres de defeitos no título, trabalho, materiais, serviços, manufatura e projeto; (iii) os Produtos e serviços estão em conformidade com as especificações, desenhos e padrões de qualidade e desempenho aplicáveis; (iv) os Produtos e serviços cumprem com todas as exigências governamentais que se podem aplicar ao projeto, à produção, venda ou distribuição dos Produtos ;
(v) os Produtos são novos e não utilizados na data de entrega e encaixam-se nos propósitos para os quais o Comprador os adquiriu; e (vi) os serviços serão executados com toda a habilidade e cuidado apropriados, em conformidade com as melhores práticas da indústria e com todas as exigências governamentais que se aplicam aos serviços. A aceitação, ou uso de, ou pagamento pelos Produtos ou serviços por parte do Comprador não diminuirá as obrigações do Fornecedor sob esta garantia. O período da garantia para os Produtos é de vinte e quatro
(24) meses a partir da data de entrega do Comprador ao seu cliente, mas não superior a trinta (30) meses a partir da data de entrega do Fornecedor ao Comprador, e para serviços é de vinte e quatro (24) meses a partir da data da aceitação dos mesmos pelo Comprador, excetuando-se acordo contrário entre as partes e estabelecido em função da Ordem.
Se os Produtos ou serviços não estiverem conforme as garantias acima (“Produtos Fora de Conformidade” e "Serviços Fora da Conformidade"), o Fornecedor concorda, à opção do Comprador, (i) consertar ou substituir os Produtos Fora de Conformidade, ou reexecutar os Serviços Fora de Conformidade dentro de 48 horas; (ii) emitir uma nota de crédito na quantia correspondente, ou reembolsar o preço de compra; ou (iii) aceder e executar de acordo com o exercício de qualquer outro direito ou recurso aplicável disponíveis no contrato, lei, ou equidade, incluindo a compra de produtos ou serviços substitutos. Se o Produto for consertado ou substituído, ou um serviço for reexecutado, o período da garantia reiniciará. O
Fornecedor deverá pagar ou reembolsar o Comprador por todos os custos do produto defeituoso, incluindo, mas não limitado a mão- de-obra (direta e indireta) e materiais (i) para devolver, armazenar ou descartar quaisquer Produtos Fora de Conformidade; (ii) inspecionar, avaliar e/ou desmontar quaisquer Produtos Fora de Conformidade, estejam onde estiverem; (iii) transportar e instalar o produto de substituição; (iv) consertar e retrabalhar Produtos Fora de Conformidade se o Fornecedor for incapaz de consertar ou substituir o mesmo para satisfazer o tempo e a quantidade que o Comprador necessita; (v) executar atividades de valor agregado antes da descoberta do defeito/inconformidade; e (vi) uma taxa administrativa equivalente a trezentos dólares (USD $300) por reivindicação. Os recursos precedentes são cumulativos e não são exclusivos de nenhum direito e reparação na lei ou em equidade.
13. Indenização. O Fornecedor concorda em pagar, reembolsar, defender, isentar de responsabilidade e indenizar o Comprador e seus clientes (sejam diretos ou indiretos) e seus respetivos sucessores e cessionários, de e contra todas as reivindicações, responsabilidade, perda, danos e despesas (incluindo sem limitação os honorários advocatórios) resultantes de ou em relação a todas as reivindicações ou demandas de terceiros por ferimento pessoal ou morte, danos a propriedade ou perda económica alegadamente causados por ou contribuintes por
(i) todos os Produtos fornecidos pelo Fornecedor, não obstante se a referida reivindicação ou demanda surgir por responsabilidade civil contratual ou extracontratual, responsabilidade civil objetiva ou quaisquer outras teorias legais ou equitativas, e/ou (ii) a execução de qualquer serviço ou trabalho por parte do Fornecedor ou seus empregados, agentes, representantes ou subcontratantes na propriedade do Comprador ou do seu cliente ou a utilização pelo Fornecedor da propriedade do Comprador ou do seu cliente. Tal obrigação de indenização aplica-se à extensão da falha do Fornecedor e dos seus empregados, agentes, representantes e subcontratantes) e não obstante se ambos o Fornecedor e o Comprador são negligentes ou falhos de outra maneira.
14. Garantia de Propriedade Intelectual. O Fornecedor garante que o uso ou revenda dos Produtos por parte do Comprador ou dos seus clientes não acarretam nenhuma infração de patente, direito autoral, projeto, marca registrada ou direito similar. O Fornecedor aceita pagar, reembolsar, defender, isenta de responsabilidade e indeniza o Comprador e seus clientes (sejam diretos ou indiretos) e respetivos sucessores e cessionários, contra quaisquer e todas as reivindicações, responsabilidade, perdas, danos e despesas (incluindo entre outros honorários advocatórios) que eles, ou alguns deles, possam sustentar ou incorrer em consequência da quebra, exceto que a referida indenização não se aplique, se a
infração ou violação for consequência de ou baseado na conformidade do Fornecedor com exigências particulares do Comprador que difiram das especificações padrão do Fornecedor para o Produto. Se notificado por escrito, o Fornecedor empreenderá aos seus custos na defesa do referido processo ou ação judicial e isentará o Comprador de todas as despesas, perdas ou danos resultantes dos mesmos. Ademais, se uma reivindicação por infração for feita contra o Comprador, mediante pedido do Comprador sem prejuízo dos seus outros direitos aqui contidos, o Fornecedor deverá a seu exclusivo custo e risco (i) obter para o Comprador o direito de continuar usando ou revendendo o Produto, ou usando os resultados dos serviços, (ii) modificar o Produto ou os resultados dos serviços, de modo que cessem a infração, ou (iii) substituir o Produto ou reexecutar os serviços, de modo que se cessem a infração; desde que o Produto ou os serviços modificados ou substituídos não se diferenciem da funcionalidade acordada.
15. Cessão & Terceirização. Nem o Contrato nem qualquer Ordem, nem quaisquer quantias devidas ou a se tornarem devidas em virtude da mesma poderão ser atribuídas ou transferidas pelo Fornecedor sem consentimento prévio por escrito do Comprador e qualquer suposta atribuição ou transferência sem o consentimento prévio por escrito do Comprador deverá ser nula e sem efeito. O Fornecedor aceita que não irá subcontratar qualquer das suas obrigações sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. O Comprador pode atribuir o Contrato e/ou qualquer Ordem e/ou quaisquer de seus direitos, benefícios, deveres ou obrigações ao abrigo dos mesmos, sem consentimento de qualquer dos seus Afiliados ou a um sucessor que adquira todos ou substancialmente quase todos os ativos ou equidade do Comprador através de compra, fusão ou de outra alteração na transação de controlo, caso este em que as obrigações do Comprador cessarão.
Nada no Contrato deverá ser interpretado como
(i) uma garantia pela Xylem Europe GmbH de quaisquer obrigações de qualquer Comprador neste documento ou (ii) uma obrigação pela Xylem Europe GmbH de comprar quaisquer Produtos ou serviços ao Fornecedor.
O Contrato é vinculativo para as Partes e seus sucessores e cessionários autorizados. Se qualquer uma das Partes for fundida com ou numa outra entidade, o sucessor legal da Parte fundida deverá tornar-se automaticamente parte do Contrato e deverá ter os mesmos direitos e obrigações que o seu predecessor ao abrigo do mesmo. O Fornecedor irá avisar o Comprador logo que possível, na medida do razoável, sobre qualquer alteração material no negócio do Fornecedor ou se o Fornecedor deixar de, ou ameaçar deixar de, operar, mas em circunstância alguma o aviso deverá ultrapassar quarenta e
oito (48) horas após a ocorrência da alteração no controlo.
16. Certificação de Normas Trabalhistas. Ao executar suas obrigações sob a Ordem, o Fornecedor certifica por este meio que não usará o trabalho infantil conforme definido pela lei local, não usará trabalho forçado ou compulsório, não abusará fisicamente do trabalho e respeitará os direitos dos empregados de escolher serem representados por terceiros e negociar coletivamente de acordo com a lei local. Além disso, o Fornecedor certifica pelo presente que irá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente a salário e benefícios, jornada de trabalho e horas extras e questões de saúde, segurança e ambientais. Se for solicitado pelo Comprador, o Fornecedor deverá demonstrará à satisfação do Comprador, conformidade com todas as exigências neste parágrafo.
Onde aplicável, contratantes e subcontratantes federais nos Estados Unidos devem cumprir as exigências de 41 CFR 60- 1.4 (a), 60-300.5 (a) e 60-741.5 (a). Estes
regulamentos proíbem a discriminação contra indivíduos qualificados com base em sua condição de veteranos protegidos ou indivíduos com deficiências, e proíbem a discriminação contra todos os indivíduos com base na sua idade, raça, cor, religião, credo, sexo, estado civil, orientação sexual, identidade de género, informação genética, estado de cidadania ou nacionalidade. Além disso, estes regulamentos requerem que os contratantes e os subcontratantes principais cobertos tomem ações afirmativas para empregar e promover indivíduos sem consideração à idade, raça, cor, religião, credo, sexo, estado civil, orientação sexual, identidade de género, informação genética, estado de cidadania, nacionalidade, condição de veterano protegido ou deficiência. As Partes também concordam que, conforme aplicável, cumprirão as exigências da Ordem de Execução 13496 (29 CFR Parte 471, Anexo A à Subparte A), relacionado ao informe dos direitos trabalhistas perante as leis trabalhistas federais.
17. Seguro. O Fornecedor deverá manter cobertura de responsabilidade pública, incluindo produtos, operações terminadas, responsabilidade contratual geral, ferimentos corporais, danos a propriedade e cobertura automóvel (ferimentos corporais e danos a propriedade), cada uma com limites mínimos de dois milhões de dólares (USD $2.000.000) por ocorrência, a menos que um limite mais alto seja especificado na Ordem. Se a Ordem cobrir serviços a serem executados nas dependências do Comprador, o Fornecedor manterá e fornecerá evidência do seguro estatutário contra Acidentes de Trabalho ou cobertura equivalente, de acordo com as leis do local em que o trabalho é executado, incluindo a responsabilidade do empregador, com um limite de 1 milhão de
dólares (USD $1.000.000), a menos que um limite mais alto seja especificado na Ordem.
18. Controle de Qualidade O Fornecedor realizará continuamente testes de controlo de qualidade para assegurar-se de que os Produtos cumprem com especificações técnicas; qualquer especificação do Comprador; exigências de qualidade acordadas por escrito; e normas de qualidade requeridas pela lei e pelos regulamentos, incluindo leis de alimentos e medicamentos, estes Termos Padrão, ou a Ordem. O Fornecedor deverá realizar todo o controle necessário antes da expedição do Produto. A qualquer momento antes da expedição e durante o expediente normal do Fornecedor, o Comprador terá o direito, a seu custo e com notificação razoável, de auditar a conformidade do Fornecedor para com as exigências acima nas dependências onde os Produtos são fabricados. O Fornecedor irá assegurar que os direitos do Comprador neste respeito estejam incluídas em contratos do Fornecedor com subcontratantes (se houver) a fim de permitir ao Comprador comprometer-se da mesma forma com todos os subcontratantes. O Comprador não é obrigado a executar inspeção de entrada em nenhum Produto fornecido ou em nenhum serviço executado. O Fornecedor manterá a conformidade ISO9001:2008 ou equivalente aprovado pelo Comprador ao executar toda a Ordem.
19. Conteúdo do Produto. O Fornecedor concorda em fornecer ao Comprador informação do conteúdo do produto requerida para satisfazer as obrigações de relatório de conteúdo do Comprador e as obrigações de relatório de conteúdo do cliente do Comprador em cada caso, conforme requerido por lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, "minerais de conflito". O Fornecedor declara cumprir inteiramente com a Política de Mineral de Conflito 3TG do Comprador disponível em [xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx- US/about- xylem/].
O Fornecedor deve cumprir com todas as leis e regulamentos relacionados ao conteúdo do produto aplicáveis à venda de mercadorias vendidas neste contexto e o Comprador recomendará o Fornecedor quanto aos países em que as mercadorias serão vendidas.
20. Força Maior. Em caso de guerra, incêndio, explosão, inundação, greve, motim, ato de autoridade governamental, ato de terrorismo, ato de Deus, desastre natural ou a outra contingência além do controle razoável de uma Parte causando a cessação ou a interrupção do seu desempenho neste contexto, então esse desempenho será relevado pelo período da incapacidade, sem responsabilidade, contanto que a Parte incapaz de realizar suas obrigações neste contexto tenha, prontamente após tomar conhecimento real do começo de qualquer atraso perdoável, notificado a outra Parte sobre o referido atraso, a razão do mesmo e a duração
provável e consequência disso. A Parte então perdoada fará de seus melhores esforços para eliminar a causa do atraso, interrupção ou cessação e retomar o desempenho de suas obrigações neste contexto com o menor atraso possível. Se o período de incapacidade se estender por um período superior a três (3) meses, então a outra Parte, não obstante as outras provisões de terminação destes Termos Padrão, pode encerrar a Ordem e/ou Contrato com notificação prévia por escrito de quinze
(15) dias.
21. Terminação. O Comprador poderá terminar toda ou parte do Contrato e/ou Ordem sem expressão de causa, com uma notificação de sessenta (60) dias. A responsabilidade do Comprador pelo cancelamento sem expressão de causa será limitada ao custo real do Fornecedor pelo trabalho e os materiais aplicável unicamente à Ordem e consistente com os compromissos acordados da Ordem de Compra, se houver, para a matéria-prima, trabalho em progresso e materiais dos produtos fornecidos. O Vendedor deverá cancelar todos os compromissos de compra de matérias-primas e de outros Produtos quando receber notificação de cancelamento do Comprador Se antes da entrega o Fornecedor tornar-se insolvente ou falido, ou pedidos de falência ou insolvência forem depositados por ou contra o Fornecedor, ou o Fornecedor for considerado de outra forma falido ou insolvente, o Comprador pode terminar o Contrato e/ou qualquer Ordem imediatamente, emitindo notificação por escrito ao Fornecedor.
Sem prejuízo a todas as outras disposições aqui contidas, o Comprador pode terminar toda ou parte do Contrato e/ou qualquer Ordem com efeito imediato em notificação por escrito ao Fornecedor, se o Fornecedor cometer uma quebra de alguma de suas obrigações que não seja remediada dentro de trinta (30) dias a partir do recebimento da notificação por parte do Fornecedor. Na terminação devido à por parte do Fornecedor, o Comprador terá contra o Fornecedor todas as reparações previstas por contrato, lei e pela equidade. Exceto estabelecido o contrário, na terminação por qualquer razão, os direitos e as obrigações das Partes que se tenham levantado sob este Contrato antes de sua terminação sobreviverão à terminação.