CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n°: 18.557.546/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÚVIO XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, a seguir denominado simplesmente “Contratante”, e de outro o Leiloeiro Público Oficial Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, JUCEMG 445, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, a seguir denominado “Contratado”, resolvem firmar o presente contrato administrativo para a prestação de serviços de leiloeiro oficial, conforme cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços do Contratado à Contratante para suporte técnico, logístico e jurídico no que se refere à venda dos bens inservíveis, móveis e imóveis considerados desnecessários às atividades do Contratante, que serão posteriormente listados e avaliados, bem como, passíveis de publicações editalícias de praxe.
1.2. Os bens a serem leiloados encontram-se nas dependências da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é celebrado mediante dispensa de procedimento licitatório, nos termos da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo para a prestação dos serviços é o período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado por igual período mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Das responsabilidades do Contratante:
4.1.1. É de inteira responsabilidade da Contratante a idoneidade e segurança dos bens colocados à venda através do leilão.
4.1.2. Deverá a Contratante fornecer toda e qualquer documentação dos bens a serem leiloados, isentando Contratado de qualquer responsabilidade por eventuais despesas como multas, taxas, impostos, dentre outros, que incidirem sobre os bens que serão levados à leilão. Os documentos dos veículos deverão estar disponíveis para a realização do leilão com o objetivo de agilizar a entrega dos bens aos arrematantes.
4.1.3. A Contratante disponibilizará os bens móveis a visitação em local adequado para o recebimento dos licitantes. Os bens deverão estar limpos e organizados, com o objetivo de agregar maior valor final de venda do bem.
4.1.4. A Contratante autoriza o Contratado utilizar o nome do município para realizar toda e qualquer divulgação dos leilões, inclusive convites e apresentações.
4.2. Das responsabilidades do Contratado:
4.2.1. Deverá o Contratado fornecer suporte técnico, logístico e jurídico no que se refere a
a) Listagem dos bens;
b) Vistoria;
c) Avaliação, emitindo laudo constando as informações dos bens e valores venais conforme normas da ABNT.
4.2.1.1. As partes em comum acordo acordarão um valor mínimo para a venda dos bens em leilão de acordo com a avaliação emitida pelo leiloeiro.
4.2.2. O Contratado elaborará a minuta do edital do leilão, com os procedimentos necessários ao melhor andamento do certame, o qual passará por aprovação da Contratante.
4.2.3. Ocorrerá por conta do Contratado as publicações legais do edital, fornecendo cópia destas à Contratante.
4.2.4. A divulgação e propaganda poderá ser realizada por meio de mídia escrita e falada, mala direta, fax, e-mails, telefonemas e cartas aos compradores em potencial, de acordo com banco de dados do Contratado, emissão de panfletos com descrição dos bens e faixas.
4.2.5. É de responsabilidade do Contratado emitir:
a) Termo de compromisso de lance assinado pelo Arrematante;
b) Nota de arrematação (impressa em 3 vias, sendo 01 do Contratante, 01 do Contratado e 01 do arrematante);
c) Elaboração da Ata do Leilão;
d) Resultado parcial contendo os dados dos bens, valores e dados do arrematante.
4.2.6. Xxxxxxxx por conta do Contratado as despesas que decorrerem de viagem, estadia e alimentação de seu corpo técnico por ele indicado, na prestação dos serviços ora contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O Contratado arcará com todas as despesas relacionadas ao item 4 sem ônus para o Contratante.
5.2. As despesas com a realização dos leilões serão distribuídas entre os lotes. Ficará a cargo dos arrematantes o pagamento destas despesas juntamente com o valor da arrematação, bem como a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado.
5.3. Estas despesas serão devidamente informadas anteriormente ao leilão no anexo único do edital que conterá: número dos lotes, descrição dos bens, valores iniciais e despesas.
5.4. Será afixado aos bens no momento da visitação e na realização dos leilões o valor da avaliação e da despesa que incidir sobre cada bem.
CLÁUSULA SEXTA – DOS TERMOS ADITIVOS
Poderão ser incorporados neste contrato, mediante termos aditivos, supressões ou acréscimos que se fizerem necessários, até o limite estabelecido na lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
As partes por estarem justas e contratadas assinam este Contrato Administrativo em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, 10 de maio de 2022.
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FÚVIO XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Leiloeiro Público Oficial CONTRATADO
Testemunhas:
1.............................................................................................................................. CPF:
2 ......................................................................................................................... CPF: