PROCESSO Nº 025/2021
PROCESSO Nº 025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021 CONTRATO Nº 097/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ E A EMPRESA PROATIVA HOSPITALAR EIRELI, TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA E DE USO EM GERAL, DESTINADOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OROBÓ – PE.
Aos 02 (dois) dias do mês de Dezembro de 2021(dois mil e vinte e um), o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX - XX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.098.717/0001-34, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x- Xxxxxx - Xxxxx/XX XXX 00.000-000, através de sua gestora, Srta. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 6043450 SSP/PE, residente e domiciliada na Rua Sizenando Maximiano de Aguiar, nº 01, Centro, nesta cidade Orobó – PE, no presente ato denominado apenas CONTRATANTE, e o do outro lado a empresa PROATIVA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.656.480/0001-08, com sede na Rua São Paulo, nº.69, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade Águas da Prata – Estado São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2021, oriundo do Processo Licitatório Nº 025/2021, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pela Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo, a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Medicamentos para a Farmácia Básica e de uso em geral, destinados às Unidades de Saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde Orobó – PE, conforme especificações complementares constantes do anexo II, ao instrumento convocatório, e proposta de preços da licitante vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
2.1 – 2.1. Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Total de R$ 26.050,00 (vinte e seis mil e cinquenta reais), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
2.2 – O preço será fixo e irreajustável.
2.3 – No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, cargas e descargas, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados ao fornecimento, bem como garantia, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS, DOTAÇÕES E REAJUSTE
3.1. O pagamento do veículo fornecido será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada.
Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, em conformidade com o disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – As despesas para cumprimento do objeto do presente contrato correão por conta das dotações orçamentárias seguintes, constantes da Lei Orçamentária Anual, vigente para o exercício de 2021:
10.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
✓ 10 301 1024 2085 – Outros Programas de Atenção Básica 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 301 1024 2089 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 301 1024 2097 – Manutenção do Programa Saúde na Família – PSF 3390.30 99 – Material de Consumo
✓ 10 303 1024 2099 – Manutenção do Programa Farmácia Básica 3390.30 99 – Material de Consumo
3390.32 99 – Material de Distribuição Gratuita
✓ 10 302 1024 2100 – Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade (Ambulatorial, Hospitalar e SAMU)
3390.30 99 – Material de Consumo
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
5.1. Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da contratada no Pregão Eletrônico nº 019/2021, com todas as suas especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se até 31.12.2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento do objeto desta licitação será executado de forma integral, tendo a empresa ganhadora o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para entrega do produto especificado, através de Requisição Formal da Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinada.
Parágrafo Primeiro - A entrega referente ao OBJETO deverá ser realizada diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSOES DO OBJETO
8.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
a) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do próprio fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
c) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
12.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. Executar o fornecimento de acordo com o especificado neste Edital e no respectivo contrato, conforme Minuta - Anexo V.
13.2. Fornecer à Contratante, de forma permanente e regular o objeto conforme constante do Processo Licitatório em tela e respectiva Proposta de Preços;
13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento do produto contratado;
13.4. Fornecer condições que possibilitem o fornecimento do produto, a partir da data de assinatura do contrato;
13.5. Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
13.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
14.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
14.1.2 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
14.1.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da
CONTRATADA;
14.1.4 Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
14.1.5 Solicitar o fornecimento dos medicamentos mediante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva ação;
14.1.6 Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial;
14.1.7 Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Orobó - PE, para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
Orobó (PE),02 de Dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
PROATIVA HOSPITALAR EIRELI
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF: CPF:
DETALHAMENTO DO CONTRATO
Item | Descrição | Marca | Qtde | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
44 | OMEPRAZOL 40 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | BLAU | 1250 | Ampolas | R$20,84 | R$26.050,00 |
VALOR TOTAL R$26.050,00 (VINTE E SEIS MIL E CINQUENTA REAIS) |