TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTÊINER ESCRITÓRIO COM BANHEIRO POR MEIO DE LOCAÇÃO NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NA RJ-168, 1850 - VIRGEM SANTA, MACAÉ – RJ.
SUMÁRIO
6 APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO 5
8 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA 7
9 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO 7
10 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO 7
11 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO 8
12 PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO 9
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10
18 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS 19
1 OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a contratação de sociedade empresária para fornecimento e instalação de contêiner tipo escritório com WC, destinado ao atendimento das necessidades funcionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, localizado na RJ-168, 1850 - Virgem Santa, Macaé - RJ, conforme descrito no ANEXO I e de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pela necessidade de um local abrigado, assim como instalações sanitárias, para a equipe de segurança patrimonial do MPRJ que atualmente fica alocada na edificação, que se encontra interditada.
Desta forma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em locação de contêineres para desenvolvimento das atividades elencadas neste Termo de referência, atendendo assim, ao disposto no art. 7º da Lei 8.666/93.
3 VALOR ESTIMADO
O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO I.
4 NÃO OPÇÃO PELO SRP
O objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA não se enquadra no Sistema de Registro de Preços por se tratar de um quantitativo expresso no contrato com entrega única e com motivação pontual, não atendendo, portanto, aos itens elencados no art. 2º da resolução GPGJ nº 1.433/2008.
5 VISITA TÉCNICA
Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos e perfeita avaliação dos serviços que compõem este Termo de Referência, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Caberá à empresa conferir todo objeto da licitação, não cabendo reclamações futuras referentes a escopo e quantidades.
No momento da visita, o representante da licitante deverá apresentar uma carta de credenciamento da empresa contendo as seguintes informações: Nome; CPF; Razão Social; CNPJ (MF); telefone, endereço e e-mail da empresa.
A visita deverá ser previamente agendada por meio do seguinte contato: Gerência de Fiscalização de Obras
• Telefone: (00) 0000-0000
• Horário: das 10:00h às 14:00h.
A visita técnica poderá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do dia marcado para a abertura da licitação de acordo com a disponibilidade da Administração (representante do MPRJ).
No ato da visita, o MPRJ fornecerá ao representante da licitante, uma declaração de visita com os dados fornecidos, conforme indicado no terceiro parágrafo deste item.
Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento do objeto supracitado.
6 APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
Para fins da presente contratação, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a documentação referente ao objeto, que comprove as suas condições seguindo o mesmo padrão do especificado neste Termo de Referência e seus Anexos.
Para análise, a documentação deverá ser entregue em até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da solicitação feita pela equipe de fiscalização do MPRJ, após o recebimento do processo advindo da Diretoria de Licitação e Contratos.
A entrega deverá ser realizada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – XX aos cuidados da Equipe da Gerência de Fiscalização de Obras. Esta Equipe emitirá parecer onde constará(ão) as possíveis conclusões: aprovada(s) sem ressalvas, aprovada(s) com ressalvas ou reprovada(s).
Não serão permitidos ajustes ou modificações no objeto comprovado pela documentação após o prazo de entrega.
No decorrer do procedimento de análise, a ser realizado por servidor designado pelo MPRJ, a documentação referente ao objeto a ser entregue será analisada e poderá ser questionada à licitante sobre o estado em que se encontrar ao final da avaliação, com vistas para verificação da adoção dos critérios ora estabelecidos.
Durante o período de exame da documentação, o MPRJ poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao objeto.
O MPRJ pronunciar-se-á quanto à aceitabilidade do modelo de contêiner proposto no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, emitindo parecer aprovando, com ressalvas ou reprovando ao modelo apresentado.
A hipótese de “aprovação com ressalvas” somente ocorrerá caso as citadas ressalvas refiram-se a itens de que não impliquem incerteza quanto à qualidade e funcionalidade do objeto. Nesse caso, será disponibilizado novo prazo de 03 (três) dias para correção das ressalvas, mediante ajustes ou apresentação de novo modelo.
Caso necessário, após realizadas as correções em relação ao modelo de contêiner proposto para instalação, será emitido outro parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, do qual constará manifestação conclusiva a respeito da aprovação ou reprovação do item apresentado.
A reapresentação de modelo, quando da “aprovação com ressalvas”, poderá, a critério do MPRJ, ser dispensada. Entretanto, será exigida a manifestação formal da licitante confirmando sua ciência quanto às ressalvas apontadas no parecer técnico de análise e sua anuência de que todas as exigências e especificações serão integralmente atendidas no fornecimento do produto final.
Se o modelo de contêiner proposto para instalação não atender integralmente às especificações, a licitante será desclassificada. A contratada deverá apresentar a planta do Contêiner a ser entregue, assim como a documentação que comprove o estado adequado do objeto ao seu uso, como relatório fotográfico.
Para contêineres feitos a partir da adaptação de equipamentos que já foram usados para o transporte de cargas, a empresa deverá fornecer laudo técnico atestando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos aos usuários. O relatório deve ser redigido por profissional legalmente habilitado e conter a identificação da empresa responsável pela adaptação do contêiner.
7 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no certame, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, com vistas a comprovar sua qualificação técnica para execução do objeto do contrato:
a. Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui aptidão para a realização de serviços sendo vedada a soma dos diferentes atestados para fins de apresentação, semelhantes ao objeto deste Termo de Referência:
a.1) O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui experiência na realização de serviços de fornecimento e instalação de contêiner escritório com banheiro com área total de no mínima 13,00 m².
8 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de apresentarem suas propostas, as empresas deverão analisar o Termo de Referência e todos os seus ANEXOS conjuntamente.
A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido não constituirá motivo para que a sociedade empresária deixe de executá-lo.
9 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá executar todo o serviço necessário e obrigatório para a perfeita realização do objeto contratado em regime de “empreitada por preço unitário”, responsabilizando-se pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
10 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo e detalhado no ANEXO I: Aluguel de CONTÊINER ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO FORRADO com Sanitário:
Contêiner com ao menos 02 janelas, 03 pontos de iluminação, 02 interruptores, 02 tomadas, disjuntores de proteção, 01 porta de acesso, 01 abertura para ar condicionado com suporte, isolamento térmico no teto em isopor e nas laterais em lã de rocha com revestimento em placas de chapa de fibra, tipo “duraplac” ou similar, piso vinílico de alta resistência, tipo “Paviflex” ou siimilar, pisos de borrracha, tipo “plurigoma” ou similar, ou cerâmica.
O banheiro deverá ter piso emborrachado e deverá ser composto por chuveiro com aquecimento elétrico e divisória, vaso sanitário com caixa acoplada e com respectiva tampa, papeleira, lavatório, torneira e espelho.
Deverá estar inclusa toda a instalação elétrica e hidro sanitária até a saída da unidade. Medidas mínimas de 2,20 metros de largura, 6,20 metros de comprimento e 2,50 metros de altura.
O Contêiner deverá estar em conformidade com a NR-18, com pé-direito não inferior a 2,40m e as aberturas para ventilação com dimensão equivalente a 15% da área do piso. As
portas deverão ter tamanho padrão (80cmx210cm), com as respectivas dobradiças, fechaduras e chaves. As janelas deverão ser do tipo basculante ou de correr (neste caso com grade) com vidro transparente. Nos banheiros as janelas deverão ser do tipo basculante com vidro fosco.
Para contêineres feitos a partir da adaptação de equipamentos que já foram usados para o transporte de cargas, a empresa deverá manter disponível no canteiro o laudo técnico atestando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos aos usuários. O relatório deve ser redigido por profissional legalmente habilitado e conter a identificação da empresa responsável pela adaptação do contêiner.
O Contêiner deverá ser entregue e ao final do contrato retirado no endereço RJ-168, 1850
- Virgem Santa, Macaé – RJ. Notas:
• A instalação deverá ser executada observando-se o local mais adequado a ser disposto o contêiner, previamente indicada no ANEXO I. Caso incorra algum problema com o local indicado, a empresa deverá solicitar a autorização da fiscalização do contrato para qualquer alteração;
• Todos os componentes metálicos deverão ter resistência à corrosão;
• Consideram-se incluídos todos os materiais, mão de obra especializada, equipamentos, reconstituições e outros serviços necessários, mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, porém indispensáveis para a perfeita conclusão do serviço proposto;
• As despesas decorrentes de frete, mobilização, montagem e desmontagem correrão por conta da CONTRATADA, sendo reembolsadas pela CONTRATANTE no primeiro mês de pagamento da locação (montagem) e no último pagamento da locação (desmontagem). Estes custos deverão estar discriminados na proposta do fornecedor.
11 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência. A sociedade empresária Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, com prévia autorização e até o limite admitido pela Equipe de Fiscalização do MPRJ, comprovando a idoneidade técnica do subcontratado para a execução do serviço.
Quando autorizada pelo MPRJ a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a sociedade empresária contratada deverá realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responderá perante o MPRJ pelo rigoroso cumprimento de todas as obrigações contratuais.
12 PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO
A equipe de fiscalização do MPRJ encaminhará à CONTRATADA, via e-mail, Nota de Empenho e Termo de Início dos Serviços contendo o nome do órgão no qual deverão ser entregues os elementos, bem como o endereço e demais informações necessárias à entrega.
Prazo de Entrega:
A execução dos serviços deverá seguir o seguinte prazo:
• O contêiner deverá ser entregue para utilização da CONTRATANTE, montado e com todas as instalações em prefeito estado de funcionamento no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de início constante do Termo de Início dos Serviços.
Local de entrega e instalação:
A entrega e instalação do contêiner, assim como a sua retirada ao final do contrato, serão realizadas na RJ-168, 1850 - Virgem Santa, Macaé – Rio de Janeiro, após prévio agendamento, por meio do telefone (00) 0000-0000, no horário entre 10:00h às 14:00h.
A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local um cadastro com cópias dos documentos de identificação de todos os trabalhadores envolvidos no serviço.
O ônus de entregar os bens/equipamentos/materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada.
Não serão consideradas excepcionais para os fins do parágrafo anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
Prazo de Contratação:
O presente contrato será firmado pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme dispõe a legislação.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Adotar, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou qualquer outra dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais;
• Executar o serviço de instalação em horários previamente planejados junto à equipe de fiscalização do MPRJ;
• Durante a instalação, a CONTRATADA deverá isolar, proteger e sinalizar a área;
• Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus ANEXOS e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
• Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
• Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local, constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes neste documento;
• Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal;
• Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo MPRJ;
• Comunicar ao MPRJ, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Confirmar o recebimento de toda e qualquer notificação enviada pela equipe de fiscalização do MPRJ em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do envio da respectiva notificação;
• Caberá à CONTRATADA, resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, de toda e qualquer notificação enviada pelo MPRJ;
• É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade do material fornecido, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto, inclusive as eventuais substituições por defeitos ocorridos, durante as definições do prazo de garantia previstas neste Termo de Referência, sem ônus para o MPRJ, salvo os casos de danos gerados por uso inadequado;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las;
• Todos os materiais fornecidos deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de serem substituídos;
• O local e suas instalações deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução dos serviços;
• Antes da entrega dos serviços, a CONTRATADA deverá executar uma limpeza especial e definitiva, devendo os locais impactados pelos serviços serem entregues livres de quaisquer resíduos, materiais, ferramentas ou equipamentos;
• A CONTRATADA deverá assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, garantindo que todos os profissionais sejam habilitados para o serviço;
• A CONTRATADA deverá acatar, imediatamente, a determinação da equipe de fiscalização do MPRJ, de retirada de profissional do local de execução do serviço, sem que essa iniciativa implique em modificações de prazo ou de condições contratuais;
• Manter somente profissional habilitado nas instalações durante a execução do serviço;
• A CONTRATADA deverá seguir as Regras de Ouro para prevenção de emergências sanitárias, como a exposta pela Resolução SMS Nº 4424 DE 03/06/2020.
As Regras de Ouro englobam as seguintes providências a serem adotadas:
• Higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão líquido, ou com álcool em gel setenta por cento;
• Uso da máscara facial em todas as áreas comuns, e só retirá-la durante as refeições;
• Observância do distanciamento de dois metros entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;
• Manutenção dos ambientes arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar- condicionado com manutenção e controle em dia;
• Disponibilização de máscaras, luvas, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida;
• Sensibilização quanto à etiqueta respiratória;
• Restrição de acesso às dependências dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, de clientes e colaboradores em estado febril ou com sintomas de contaminação;
• Limpeza concorrente de todas as superfícies nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, a cada três horas, e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;
• Divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e o número de telefone da Central de Atendimento 174.
13.1 Segurança do trabalho
Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá seguir as prescrições da norma NBR 7678-Segurança na execução de obras e serviços de construção, assim como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-4, que trata do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-6, que trata de Equipamento de Proteção Individual - EPI e a NR-18 que trata de Obras de Construção, Demolição e Reparos.
A Contratada deverá garantir que seus empregados trabalhem uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual exigíveis para os serviços (o uso de capacete e botas será exigido para qualquer serviço).
A CONTRATADA responderá, nos termos da Legislação vigente, por quaisquer acidentes ocorridos com o pessoal, material, partes do imóvel, instalações ou equipamentos sob sua
responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução do serviço e/ou em
consequência destes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA o reparo dos acidentes ocorridos, bem como seus ônus.
14 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
• Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas;
• Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, o livre acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
• Prestar aos representantes da CONTRATADA as informações e esclarecimentos possíveis que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• Todas as comunicações e decisões entre a equipe de fiscalização do MPRJ e a CONTRATADA deverão ser documentadas;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos serviços contratados por meio da equipe de fiscalização do MPRJ, e manter permanente contato com a CONTRATADA através dos canais disponíveis. A existência da fiscalização do MPRJ de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Licitante vencedora na prestação dos serviços a serem executados;
• Caberá ao MPRJ executar as instalações elétricas e hidro sanitárias da rede disponível na sede até a saída do contêiner, para que a contratada possa realizar as ligações necessárias.
15 GARANTIA
A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil.
A contratada ficará obrigada, durante todo o período da locação, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso.
Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela SEA-MPRJ, através de sua equipe de Fiscalização.
Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários.
O prazo para a substituição será de até 02 (dois) dias consecutivos a contar do envio do cronograma, citado no parágrafo anterior, aprovado pelo Ministério Público acerca do problema.
No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
16 SANÇÕES
Pelo descumprimento contratual, a CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na legislação pertinente, bem como à aplicação de multa, nos termos descritos a seguir.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA:
CONDUTA | SANÇÃO |
Atraso injustificado para o fornecimento e instalação do material | multa de até 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias |
Após o 15º dia de atraso, considera-se a inexecução parcial do contrato de fornecimento e instalação do bem | multa de até 10% (dez por cento) do valor estabelecido em contrato |
Atraso para resposta e vistoria do objeto para reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos ou vícios ocultos. | multa de até 02% (dois por cento) do valor do contrato, por ocorrência e por dia de atraso |
Atraso na realização de reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos ou vícios ocultos. | multa de até 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso e por ocorrência |
Deixar de providenciar o reparo do serviço em razão de quaisquer defeitos ou vícios | multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
ocultos. | |
Deixar de comunicar ao MPRJ, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação | Multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e/ou não manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento | multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Deixar de obter autorização prévia junto ao MPRJ para realização serviços que interfiram em áreas ocupadas por atividades exercidas pelo MPRJ | multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não assumir os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços | multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Deixar de seguir as normas de segurança no trabalho | multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não manter o local do serviço em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução do serviço | multa de até 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não realizar limpeza definitiva do local quando da conclusão dos serviços | multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato |
Desobedecer a ordem da equipe de fiscalização do MPRJ para retirada de profissional do local de execução do serviço | multa de até 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não providenciar o reparo de quaisquer | multa de até 20% (vinte por cento) do valor do |
danos ocorridos no local de trabalho, ou em outras partes do imóvel, durante a execução dos serviços | contrato |
Manter no local da execução do serviço profissional sem habilitação | multa de até 10% (vinte por cento) do valor do contrato/por ocorrência |
Deixar de responder de forma conclusiva às comunicações emitidas pelo MPRJ no prazo de 48 horas | multa de 02% (dois por centos) do valor do contrato, por dia de atraso/ocorrência |
Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual | multa de 02% (dois por centos) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não seguir as regras de ouro de prevenção em emergências sanitárias | multa de até 02% (dois por cento), por ocorrência |
INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO:
A inexecução total poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução total do contrato, a Contratada não iniciar a instalação do material, sem justificativa prévia, (a ser avaliada pela equipe de fiscalização do MPRJ), após 30 (trinta) dias do exaurimento do prazo previsto neste Termo de Referência.
PAGAMENTO DA MULTA:
O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
Cabe destacar que toda e qualquer conduta da CONTRATADA, por ação ou omissão, que caracterize descumprimento de obrigação contratual ou legal, ainda que não prevista expressamente no rol de obrigações e sanções do presente Termo de Referência, será
devidamente apurada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, estando a sociedade empresária sujeita às penalidades administrativas, civis ou penais pertinentes.
17 EQUIPE DE ELABORAÇÃO
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Setor | Responsável/Cargo | Contatos | Assinatura |
Gerência de Planejamento e Orçamento | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Engenheiro) | (00) 0000-0000 | Anderson Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx: 2021.07.09 13:17:58 -03'00' |
Gerência de Fiscalização de Obras | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Gerente de Fiscalização de Obras) | (00) 0000-0000 | Xxxxx forma digital por Assinado de Xxxxx Xxxxx Xxxxx Dados: 2021.07.10 14:31:28 -03'00' |
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxx Xxxxxxxx de O. Xxxxxxx (Auxiliar Administrativo) | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2021.07.09 13:07:28 -03'00' |
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Setor | Responsável/Cargo | Contatos | Assinatura |
Gerência de Planejamento e Orçamento | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Arquiteta / Orçamentista) | (00) 0000-0000 | MILENA Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Date: 2021.07.09 DA XXXXX 14:28:15 -03'00' |
Gerência de Planejamento e Orçamento | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Gerente de Planejamento e de Orçamento) | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2021.07.09 13:05:43 -03'00' |
AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo | Assinatura |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Obras (DOSEA) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2021.07.12 09:47:29 -03'00' |
18 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS
ANEXO I
Título |
PLANTA DE LOCAÇÃO DO CONTÊINER |
ANEXO I
Título |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
ANEXO III
Título |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
01 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTÊINER | ||
01.01 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTÊINER ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO FORRADO, COM SANITÁRIO, INCLUSIVE CHUVEIRO ELETRICO, POR MEIO DE LOCAÇÃO, NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NA RJ- 168, 1850 - VIRGEM SANTA, MACAÉ – RJ. A CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR TODO O SERVIÇO NECESSÁRIO E OBRIGATÓRIO PARA A PERFEITA REALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO EM REGIME DE “EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO”, RESPONSABILIZANDO-SE PELO FORNECIMENTO E CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, INSUMOS, IMPOSTOS E TAXAS, CONFORME ESPECIFICADO DETALHADAMENTE NO TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS. |
UN | QUANT | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ 11.040,00 | |||
UN X MÊS | 12,00 | 920,00 | 11.040,00 |
POSTE HQI 400
POSTE HQI 400
POSTE HQI 400
HQI 150
HQI 150
HQI 150
REFLETOR HQI 400
REFLETOR HQI 150
POSTE HQI 400
HQI 150
HQI 150
POSTE HQI 400
HQI 150
HQI 150
REFLETOR HQI 400
HQI 150
POSTE HQI 400
HQI 150
REFLETOR HQI 400
HQI 400 REFLETOR EMBUTIDO NO PISO
HQI 150
POSTE HQI 400
HQI 150
HQI 150
HQI 150
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MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEDE DO MP EM MACAÉ
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