INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2019
O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, com sede à Av. 29 de Setembro, nº 244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio, Estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE e a ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITÁRIO TUCUNARE FM, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 20.930.222/0001-10, com sede nesta cidade de Novo Santo Antônio, Estado do Mato Grosso, com sede na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 353.808/SSP/MT, CPF no 000.000.000-00, doravante denominado COMODATÁRIA, firmam o presente Contrato de Comodato, de acordo com os termos estabelecidos nas Cláusula seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE é proprietário de equipamento de rádio, descritos e relacionados abaixo:
Item | Nº Patrimônio | Und | Quant | Descrição | Valor |
01 | 2901 | und | 01 | Transmissor de FM com saída de 25W de potência mod. EX25 | 3.180,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - O COMODANTE, por este contrato na melhor forma de direito, autorizado pela Lei Municipal nº 413/2019 de 26 de Abril de 2019, cede em regime de COMODATO, a COMODATÁRIA os referido bens de acordo com o preceito contido nos artigos 579 à 585 do Código Civil Brasileiro vigente (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), para nele serem utilizados nas atividades desenvolvidas pela Rádio Comunitária em serviços de interesse público do município de Novo Santo Antônio.
CLÁUSULA TERCEIRA - A COMODATÁRIA, tem por obrigação
I – Receber do município através de Termo de Comodato Bens Móveis e Equipamentos para uso exclusivo nas dependências da Rádio Comunitária, e zelar pela manutenção dos mesmos sempre em perfeitas condições de uso;
II – Utilizar-se dos serviços da Rádio Comunitária para efetuar divulgações de ações e programas de interesse público da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio;
III – Usar e administrar os equipamentos como se próprio fossem, obrigando-se a mantê-los e perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao COMODANTE, não podendo, cedê-lo a qualquer titulo a terceiros sem prévia autorização escrita do COMODANTE;
IV – Utilizar os instrumentos da presente cessão em comodato em locais e ambientes adequados, não fazendo nenhuma adaptação nos mesmos para o seu uso; V – Permitir que somente pessoas habilitadas tenham acesso ao uso e manuseio dos instrumentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização; VI – Prestar serviços de assistência técnica especializada e devidamente credenciados para a manutenção dos equipamentos;
e funcionando em que recebeu, salvo os desgastes ocorridos pelo decurso do tempo;
VI – Prestar na eventualidade de extravio de qualquer equipamento a COMODATÁRIA fica responsável pela reposição por outro de igual marca e características.
CLÁUSULA QUARTA - O COMODANTE se responsabiliza quanto à origem dos equipamentos cedidos à COMODATÁRIA.
CLAÚSULA QUINTA - O presente instrumento terá Vigência de duração do Termo de Parceria será de 24 (vinte e quatro meses), contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, como neste caso, haja clara demonstração de interesse público entre as partes acordantes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - O uso dos equipamentos cedidos em comodato através do presente contrato, de modo algum poderá gerar direito de propriedade para a Comodatária ou qualquer dos seus participantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão se dará automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único: Em não havendo interesse na continuidade do comodato, ou seja, rescisão por iniciativa de uma das partes, esta deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Instrumento de Contrato de Comodato será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA NONA - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de Campo Verde, estado de Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Novo Santo Antônio/MT, 03 de Maio de 2019
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da ARCTFM
Testemunhas: