PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
O Município de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 18.312.967/0001-74, com sede administrativa à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, através do Setor de Licitações, torna público a abertura do Processo Licitatório - Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA em epígrafe, adotando – se como:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal nº 2806/2023 e demais condições fixadas neste instrumento.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Não
FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDE AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO: Não
A realização da sessão pública eletrônica ocorrerá da seguinte forma:
DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 27/03/2024
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 8:00 horas do dia 14/03/2024
HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 13:00 h
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: xxx.xxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília Observações:
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
1- OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos placas QOR1885, QOC2391, PXZ3046, OXC2C34, RMV9C98, OXA7863, QOR3726 e PZV6777 atendendo as necessidades das diversas Secretarias Municipais, conforme especificados no Termo de Referência.
2- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, bem como as Pessoas Jurídicas, do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e se encontrem devidamente cadastradas na plataforma eletrônica Bolsa de Licitações do Brasil - BLL.
2.1.1. O cadastro na plataforma eletrônica poderá ser realizado através do endereço xxx.xxx.xxx.xx .
2.1.2. participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.1.3.1 - Caso não compareça 03 fornecedores licitantes enquadrados como ME/EPP a licitação será aberta aos demais concorrentes, conforme prevê no artigo Art. 49 da Lei 123 de 14 de dezembro de 2006:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;”
2.2. Não poderá participar da licitação:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VII- agente público do órgão;
2.2.1. O impedimento de que trata o inciso III será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.3. Em conformidade com o Art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado a indicação nominal das pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
2.3.1. Serão estendidas as cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
3- DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3.1.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos.
3.1.2. Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente.
3.1.3. Ao firmar a declaração constante na plataforma para o enquadramento para obtenção
dos benefícios em questão, o licitante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas no item 3.1 independentemente de transcrição.
3.2. Conforme Art. 18-E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual-MEI é uma modalidade de Microempresa - ME.
3.2.1. Caso o objeto social do Microempreendedor Individual – MEI, não seja compatível com o objeto desta licitação, este será desclassificado do certame.
4- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
4.1.1. Após o julgamento o licitante vencedor será convocado pelo Pregoeiro para apresentar seus documentos de habilitação.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.3.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
I- Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX)
II- Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO III);
III- A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.;
4.3.1. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IV).
4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública.
4.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I- Valor Unitário e Total;
II – Marca/Fabricante e Modelo dos produtos ofertados;
III- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, as informações adicionais necessárias.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio chat para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário
6.6.1. O intervalo mínimo de lances corresponde a RS10,00 (dez) reais para todos os itens
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O licitante poderá solicitar a exclusão do lance no momento da disputa, na hipótese de lances apresentados de forma inconsistente ou inexequível, cabendo ao Pregoeiro autorizar a exclusão ou indeferir a solicitação.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. O presente certame utilizará o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de
apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, na etapa competitiva, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Caso a presente licitação contenha itens de AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, NÃO SEJAM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP, uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06
6.18.1. Nessas condições, as propostas de Microempreendedores Individuais –MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, ou, abaixo do maior desconto percentual, conforme o caso, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes, enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
I- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II- avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III- desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV- desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I- empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais;
II- empresas brasileiras;
III- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV- empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findar o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7- DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no instrumento convocatório, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União; e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União.
71.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.1. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.2.3. Constatada a existência de sanção aplicável, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido aos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas
– ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
I- contiver vícios insanáveis;
II- não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III- apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV- não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V- apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, será considerado como indício de inexequibilidade as propostas de valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
I- que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II- inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. Em contratação de serviços de engenharia, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.7.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei, conforme disposto no § 5º do Art. 59.
7.7.4.1. Serão admitidas as garantias nas seguintes modalidades:
I- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
7.8. Erros no preenchimento da proposta ou planilhas não constituem motivo para sua desclassificação. O documento poderá ser ajustado pelo fornecedor, no prazo indicado através do sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado, sob pena de desclassificação da proposta.
7.9.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8- DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. O licitante vencedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, os seguintes documentos para fins de habilitação:
8.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
I- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
III- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
IV- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
V- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VI- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
VII- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
II - Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL e a SEGURIDADE SOCIAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; IV – Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
V – Certidão de Regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VII- Declaração Unificada conforme anexo V deste edital;
8.1.2.1. Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico, desde que devidamente justificado e acatado expressamente pelo Pregoeiro.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA/CONCORDATA ou CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
NEGATIVA da Sede da pessoa jurídica licitante, expedida pelo cartório distribuidor, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para abertura do certame, exceto se outra data não constar expressamente no documento.
II- Certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, comprovando o registro da empresa naquele órgão e sua aptidão para exercer atividades junto ao mercado segurador e, ainda, que a Seguradora não se encontra sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP
8.1.4. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral, desde que tenham sua vigência regular.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em seu formato original, por cópia ou por digitalização.
8.2.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/21).
8.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.7. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
8.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I- complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II- atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
9- DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de
habilitação ou inabilitação do licitante:
I- a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para formalização desta, no presente certame, sob pena de preclusão;
II- o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da peça recursal, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I- advertência;
II- multa;
III- impedimento de licitar e contratar e
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
10.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.2.3. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.2.4. Na aplicação da sanção prevista no inciso II, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.2.5. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstancias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.2.5.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
10.2.5.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida.
II- as peculiaridades do caso concreto
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A sanção administrativa de advertência, inciso I do item 10.2, será aplicada exclusivamente pela infração que der causa à inexecução parcial do contrato, inciso I do item 10.1, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave.
10.5. A sanção administrativa de multa, inciso II do item 10.2., será aplicada, ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 10.1. deste instrumento, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do
contrato.
10.5.1. A multa será calculada pelo gestor do contrato que deverá observar para sua aplicação o disposto no item 10.3.
10.6. A sanção prevista no inciso III do item 10.2, impedimento de licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 10.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com o Município de Carmo da Mata- MG, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme a gravidade da infração.
10.7. A sanção prevista no inciso IV do item 10.2, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 10.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 10.6 deste instrumento, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.7.1. A sanção administrativa prevista no inciso IV do item 10.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do setor jurídico do órgão.
10.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão.
10.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.12. No prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o órgão deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo
Federal.
10.13. Todas as intimações serão realizadas através do endereço de e-mail informado pelo licitante em seu cadastro, não será aceita, em nenhuma hipótese, a justificativa do não recebimento das intimações realizadas através deste canal.
10.13.1. Caso o licitante não confirme o recebimento das intimações no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a administração o convocará por publicação no Diário Oficial adotado pelo órgão.
10.14. Além das sanções previstas no item 10.2, o licitante estará sujeito a multa de mora pelo atraso injustificado na execução do contrato.
10.14.1. Após o decurso do prazo de execução, quando as obrigações não estiverem sanadas, o fiscal do contrato emitirá uma advertência sobre o atraso injustificado, o contratado terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para justificar a inexecução, resultando nas seguintes hipóteses:
I – Caso a justificativa para o atraso na execução seja acatada pela administração, esta deverá disponibilizar prazo exíguo para o saneamento e regularização da execução;
II – Caso a justificativa não seja aceita pela administração ou o contratado não a apresente no prazo determinado, este estará sujeito a multa de 2% (dois por cento) do valor integral do contrato por dia de atraso na execução, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), atingido este limite a administração poderá converte-la em compensatória e promover a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada das outras sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.14.2. Será utilizado como parâmetro de cálculo o valor das respectivas parcelas em atraso.
11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através dos seguintes meios: xxx.xxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília - DF.
12.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
12.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
12.10. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
12.11. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.12. O licitante vencedor deverá assinar os contratos ou retirar os instrumentos equivalentes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.12.1. O documento será encaminhado para o e-mail indicado pelo licitante vencedor em seu cadastro e, não será aceita em nenhuma hipótese, a alegação de não visualização do e- mail encaminhado.
13- DOS ANEXOS
13.1. São partes integrantes deste instrumento:
ANEXO I - Termo de Referência;
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
XXXXX XX – Modelo de proposta;
ANEXO III – Termo de Adesão – BLL; ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração Unificada;
ANEXO VI – Minuta do Contrato
14- DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Carmo da Mata-MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Carmo da Mata, 08 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO ELETRONICO 009/2024
1- DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos placas QOR1885, QOC2391, PXZ3046, OXC2C34, RMV9C98, OXA7863, QOR3726 e PZV6777 atendendo as necessidades das diversas Secretarias Municipais
1.2. Em conformidade com o Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21, procedeu-se a pesquisa de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos, tendo como valor estimado, especificações detalhadas e quantitativos o abaixo exposto:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1. | AMBULANCI A PEUGEOT PART GREENCAR, 2018/2019 Placa: QOR18 85 Chassi: 8AEG CNFN8KG500 351 | PLACA QOR1885 A APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% ( CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | SERV. | 1 | R$ 8.424,753 | R$ 8.424,753 |
REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERIODO: 12 MESES | ||||||
2. | FIAT/STRAD A WORKING, 2018 Placa: QOC2391 Chassi: 9BD5 7824FJY2322 48 | PLACA QOR1885 A APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% ( CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE | SERV. | 1 | R$ 2.311,860 | R$ 2.311,860 |
R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERIODO: 12 MESES | ||||||
3. | PALIO FIRE, 2016 Placa: PXZ30 46 Chassi: 9BD1 7122ZG7579 219 | PLACA PXZ3046 A APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% ( CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERIODO: 12 MESES | SERV. | 1 | R$ 3.073,290 | R$ 3.073,290 |
4. | CAMINHAO V OLKSWAGEM 26.280 CRM | PLACA OXC2C34 A APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | SERV. | 1 | R$ 5.798,283 | R$ 5.798,283 |
6X4 Placa: OXC2C 34 | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% ( CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERIODO: 12 MESES | |||||
5. | ONIX PLUS 1.0, 2021 Placa: RMV9C 98 Chassi: 9BGE A69H0MG19 4587 | PLACA RMV9C98 A APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, RETROVISORES, | SERV. | 1 | R$ 7.058,710 | R$ 7.058,710 |
FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% ( CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERIODO: 12 MESES | ||||||
6. | ÔNIBUS MARCO POLO VOLARE V 8L 4X4 EO, 2013/2014 Placa: OXA7863 Chassi: 93PB58M1M EC050392 | PLACA OXA7863 A APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% ( CEM POR CENTO) DA TABELA | SERV. | 1 | R$ 6.976,177 | R$ 6.976,177 |
FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERIODO: 12 MESES | ||||||
7. | ONIBUS IVECO CITYCLASS, 2018/2019 Placa: QOR37 26 Chassi: 93ZL7 2C01K84813 81 | PLACA QOR3726 A APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% ( CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA | SERV. | 1 | R$ 7.452,680 | R$ 7.452,680 |
COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERIODO: 12 MESES | ||||||
8. | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L, 2017 Placa: PZV67 77 Chassi: 93PB 43M10HC058 651 | PLACA PZV6777 A APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% ( CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: | SERV. | 1 | R$ 3.006,873 | R$ 3.006,873 |
R$10.000,00 MORTE R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERIODO: 12 MESES | ||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 44.102,63 |
1.2.1. O orçamento estimado poderá ser utilizado pelo Pregoeiro como parâmetro de negociação final com o licitante vencedor.
2- PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO.
2.1. O contrato oriundo do presente procedimento terá vigência de 12 (doze) meses.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que devidamente comprovada que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contrato ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO.
A frota de veículos do Município de Carmo da Mata é utilizada no transporte de secretários, servidores, pacientes e população em geral. Considerando o dever de a Administração zelar pelo patrimônio público, faz-se necessária a contratação de seguro para os veículos que circulam em todo o território de Minas Gerais e esporadicamente em outros estados. Além disso, os serviços de seguro dos veículos oficiais devem ser prestados com habitualidade, sendo que sua interrupção pode comprometer a realização de atividades do Município. Para o atendimento da necessidade administrativa não se identificou solução que não seja a contratação de seguro veicular, produto bastante padronizado e que é ofertado por empresas seguradoras. A contratação de empresa seguradora para a cobertura de 8 (oito) veículos com base nas condições a serem fixadas no termo de referência. A contratação na forma proposta, como já mencionada, possibilita a obtenção de preços mais vantajosos para a Prefeitura Municipal de Carmo da Mata objetivando a conservação e não sucateamento da Frota do Município bem como a segurança dos usuários dos veículos
4- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1 A apólice contará com as seguintes coberturas: colisão, incêndio, roubo, furto e danos a terceiros, danos causados por eventos da natureza, guincho ilimitado km livre, vidros, retrovisores, faróis e lanternas e assistência 24 horas.
4.2 Modalidade de cobertura: Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
4.3 Deverá ser considerada franquia normal.
4.4 É exigida a comprovação de registro na Superintendência de Seguros Privados.
4.6 Da indenização, em conformidade com a norma vigente da SUSEP, deverá ser observado: “Art. 7º (Circular SUSEP nº 269/2004) - Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada
a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado.
§1º - O percentual de que trata o caput deste artigo deverá ser fixado nas condições contratuais e não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento).”
4.7 O prêmio será pago à vista.
4.8. Valores de cobertura:
4.8.1 Colisão, incêndio, roubo e furto: valor referenciado de mercado - 100% da Tabela FIPE.
4.8.2 Acidentes Pessoais por Passageiro para todos os veículos:
Morte R$10.000,00
Invalidez.......................... R$10.000,00
Danos materiais e corporais a terceiros................................. R$120.000,00
4.8.3 As classes de bônus dos veículos já são para contratação. Deverá haver a possibilidade de aproveitamento de bônus dos veículos que serão retirados da frota.
4.8.4 Não deverá ser considerado o perfil dos motoristas, por se tratar de seguro de frota.
4.8.5 Todos os veículos da frota permanecem predominantemente recolhidos em garagens privativas das Secretaria Municipais.
5- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Não serão aceitas propostas de preço com cláusulas de POS (Participação Obrigatória do Segurado).
5.2. O seguro não deverá ter cláusula de cobertura para acessórios de som e imagem.
5.3. Não aplicar fator de ajuste, uma vez que os veículos não possuem acessórios ou equipamentos que venham a onerar o seu valor.
5.4. No valor total dos serviços deverão estar incluídos o custo de emissão das Apólices de Seguro, despesas com impostos e demais encargos incidentes.
5.5. A modalidade é de seguro de colisão, incêndio, roubo, furto e danos a terceiros, danos causados por eventos da natureza, guincho ilimitado km livre, vidros, retrovisores, faróis e lanternas e assistência 24 horas, com cobertura por valor de referência de mercado, 100% (cem por cento) da Xxxxxx XXXX – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
5.6. As Apólices de Seguro de cada veículo deverão ser emitidas em conformidade com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada e, com o Edital de Licitação.
5.7. As Apólices de Seguro deverão ser entregues a Prefeitura, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato.
5.8. O prazo de liquidação e pagamento das verbas indenizatórias, referentes a sinistros, será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega dos documentos exigidos pela contratada, os quais deverão estar expressamente discriminados na apólice ou documento a esta vinculada.
5.9. Em caso de cancelamento do seguro (rescisão contratual ou exclusão de veículos), a Contratada deverá devolver a Prefeitura o valor do prêmio proporcionalmente ao restante da vigência do seguro, na forma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP.
5.10. Na ocorrência de qualquer sinistro, a Contratada será acionada para tomar as providências necessárias ao cumprimento das obrigações por ela assumidas, sem qualquer ônus adicional para o Município.
5.11. A Contratada, após a homologação do Pregão, será convocada para assinar o contrato
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
5.12. A contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato do Município.
5.13. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
5.14. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre o contratado e empresas, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
5.15. Em caso de sinistro o Município terá o direito de fazer a escolha da oficina mecânica no rol de credenciadas na seguradora vencedora.
5.15.1 Havendo necessidade de substituição de peças, as mesmas deverão ser feitas apenas por peças genuínas da marca.
5.16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.16.1. Indicar, ao Município, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços e atender aos chamados do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
5.16.2. Fornecer números telefônicos, endereços de e-mail ou outros igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
5.16.3. Prestar os serviços integrantes do objeto acordado entre as partes, dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
5.16.4. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos referentes à execução do objeto contratado, durante toda a vigência, quando solicitado pelo Município.
5.16.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
5.16.6. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência e outros fixados pelo Município, principalmente aqueles referentes ao envio das Apólices de Seguro e ao pagamento das verbas indenizatórias relativas a sinistros.
5.16.7. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da Contratada.
5.16.8. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues.
5.16.9. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto da
Apólice pelo Município, durante a sua execução.
5.16.10 Não há previsão de quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do Município no período de vigência do seguro.
5.17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
5.17.1 Notificar a Contratada, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços inclusive acerca de possível aplicação da multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
5.17.2 Emitir a ordem de serviço.
5.17.3 Comunicar à Contratada e à autoridade policial, quando necessário, a ocorrência de eventuais sinistros.
5.17.4 Providenciar as medidas necessárias para proteger o veículo sinistrado, evitando o aumento dos prejuízos e avarias.
5.17.5 Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
5.17.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada, em relação aos serviços objeto da Apólice.
5.17.7 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
5.17.8 Fiscalizar a execução dos serviços contratados, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.17.9 Fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti- la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
5.17.10 Arcar com as despesas de publicação do extrato dos contratos, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
6- FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO.
6.1. Caberá ao Fiscal do contrato:
I - fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços em face das suas características e especificações, em estrita conformidade com este instrumento;
II - fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços em face dos quantitativos solicitados;
III - fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
IV - auxiliar o gestor no contrato, subsidiando as informações pertinentes às suas competências;
V - anotar histórico de gerenciamento do contrato, contendo todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
VI - emitir notificações sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato; VII - rejeitar os produtos ou serviços entregues em desconformidade com este instrumento; VIII - comunicar formalmente o gestor do contrato a respeito de qualquer ocorrência relacionada ao recebimento do objeto ou suas atribuições;
6.1.1. O fiscal de contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, entre elas:
I - atraso injustificado na execução do cronograma ou entrega dos objetos;
II - entrega de produtos em desconformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório ou quantitativo divergente do solicitado;
III - execução do objeto em desconformidade com este instrumento; IV - descumprimento de cláusula contratual ou regra editalícia;
V - subcontratação indevida, sem autorização prévia ou fora dos limites legais;
VI - alteração nas condições da habilitação da licitante previstas no instrumento convocatório;
VII - quaisquer irregularidades, ilegalidades, atrasos, desvios de finalidades e condutas ilícitas detectadas e não citados anteriormente.
6.2. Caberá ao Gestor do Contrato:
I - analisar a documentação que antecede a liquidação e ao pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, decidindo manifestadamente a respeito nos autos do procedimento;
III - criar rotinas de verificação de valores, conforme a especificidade de cada objeto, para eventualmente propor reequilíbrios econômico-financeiros quando o valor praticado estiver em desconformidade com a prática de mercado;
IV - analisar eventuais solicitações de alterações contratuais, decidindo manifestadamente a respeito nos autos do procedimento;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através dos relatos apresentados pelo fiscal do contrato, bem como os demais documentos pertinentes;
VI - decidir, provisoriamente, pela suspensão da entrega de bens ou a realização dos serviços, manifestando a respeito nos autos do procedimento;
VII - solicitar e acompanhar processos administrativos sancionadores, na dosimetria descrita no instrumento convocatório, nos casos em que o objeto estiver sendo executado em desconformidade com as exigências;
VIII - alimentar o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ou equivalente com os dados referentes aos contratos administrativos;
IX - realizar o recebimento definitivo dos produtos ou serviços.
6.3. Caso o contrato decorrente deste procedimento seja substituído por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos termos do Art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, as atribuições do gestor e fiscal de contrato serão mantidas, além da permanência integral das obrigações e condições estabelecidas na minuta contratual constante no anexo do edital e de todas as especificações e condições descritas neste termo.
6.4. Fica(m) designado(s), conforme despacho de nomeação pela autoridade competente, como fiscal(is) do contrato o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
6.5. Fica designado, conforme despacho de nomeação pela autoridade competente, como gestores do contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
7- FORMA DE PAGAMENTO.
7.1. Após o recebimento definitivo realizado pelo gestor do contrato, a Nota Fiscal e os documentos pertinentes serão devidamente encaminhados para o responsável por sua liquidação e posteriormente para o setor responsável pelo pagamento.
7.2. O pagamento será efetuado pelo setor responsável, até 30 (trinta dias) dias após a liquidação da Nota Fiscal.
7.2.1. Para execução do pagamento o licitante deverá indicar na Nota Fiscal o número de sua conta, agência bancária, nome do banco e código da operação, bem como o número do pedido de execução encaminhado pelo setor responsável ou o número do empenho.
7.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária na conta indicada na Nota Fiscal, em nome do licitante.
7.3. Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade do licitante.
7.4. O órgão poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pelo licitante caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
I- A licitante deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador da autarquia;
II- Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a licitante atenda à cláusula infringida;
III- A licitante retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Órgão.
IV- Débito da licitante para com o órgão, quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
V- Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
O fornecedor será selecionado por meio de licitação, sob sua forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento menor preço por item, observadas todas as condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos.
9- DO PREÇO MÁXIMO A SER PAGO.
O valor máximo a ser pago será de R$ 44.102,63 (Quarenta e quatro mil e cento e dois reais e sessenta e três centavos) conforme planilha orçamentária 01. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. A cotação de preços foi realizada pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, que obteve os valores contidos na tabela 01.
10- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta contratação correrão conta da seguinte dotação orçamentária:
TRANSPORTE ESCOLAR: 02.06.01.12.361.0008.2026.3.3.90.39.00 Ficha 114 Fonte 1.500 TRANSPORTE DE PACIENTE: 02.07.01.10.302.0016.2031.3.3.90.39.00 Ficha 168 Fonte 1.500
FUNDO DE AS. SOCIAL: 02.08.01.08.122.0004.2002.3.3.90.39.00 Ficha 201 Fonte 1.500
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: 02.07.01.10.305.0016.2077.3.3.90.39.00 Ficha 190 Fonte
1.500
SECRETARIA DE OBRAS: 02.10.01.04.122.0004.2002.3.3.90.39.00 Ficha 291 Fonte 1.500
GABINETE DO PREFEITO: 02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.39.00 Ficha 36 Fonte 1.500 SECRETARIA DE CULTURA: 02.13.01.13.128.0004.2002.3.3.90.39.00 Ficha 392 Fonte 1.500
e nas suas correspondentes para o exercício posterior.
Carmo da Mata, 08 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
ANEXO ll PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº009/2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para o Registro de Preços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº 009/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser apresentado, preço unitário, total e marca de cada item vencedor, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando- se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS)
ANEXO 3.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
l. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ll. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
lll. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
lV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V
DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/21.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5) Declaramos, para os devidos fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
6) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo é. (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
8) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone: ()
9) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
10) Xxxxxxxx e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º. , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de
Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º Nº e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2024 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CARMO DA MATA-MG E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O Município de Carmo da Mata-MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ sob o nº 18.312.967/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da CI/RG nº e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº / , sediada à
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da CI/RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com o Processo Licitatório nº 031/2024, Pregão na Forma Eletrônica nº 009/2024, sob a regência da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições pactuadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos placas QOR1885, QOC2391, PXZ3046, OXC2C34, RMV9C98, OXA7863, QOR3726 e PZV6777 atendendo as necessidades das diversas Secretarias Municipais.
1.2. O objeto da contratação deverá seguir as especificações, quantitativos e valores delimitados através da planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
VALOR GLOBAL |
1.3. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos: o Termo de Referência, o Edital da Licitação e seus Anexos, a Proposta Comercial do Contratado e demais documentos apresentados durante a sessão pública, constantes nos autos do procedimento licitatório.
1.4. O presente instrumento perfaz um valor global de R$ ( ), conforme detalhamento constante na planilha do item 1.2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato oriundo do presente procedimento terá vigência de 12 (Doze) meses.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que devidamente comprovada que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contrato ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 Não serão aceitas propostas de preço com cláusulas de POS (Participação Obrigatória do Segurado).
3.2 O seguro não deverá ter cláusula de cobertura para acessórios de som e imagem.
3.3 Não aplicar fator de ajuste, uma vez que os veículos não possuem acessórios ou equipamentos que venham a onerar o seu valor.
3.4 No valor total dos serviços deverão estar incluídos o custo de emissão das Apólices de Seguro, despesas com impostos e demais encargos incidentes.
3.5 A modalidade é de seguro de colisão, incêndio, roubo, furto e danos a terceiros, danos causados por eventos da natureza, guincho ilimitado km livre, vidros, retrovisores, faróis e lanternas e assistência 24 horas, com cobertura por valor de referência de mercado, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
3.6 As Apólices de Seguro de cada veículo deverão ser emitidas em conformidade com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada e, com o Edital de Licitação.
3.7 As Apólices de Seguro deverão ser entregues a Prefeitura, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato.
3.8 O prazo de liquidação e pagamento das verbas indenizatórias, referentes a sinistros, será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega dos documentos exigidos pela contratada, os quais deverão estar expressamente discriminados na apólice ou documento a esta vinculada.
3.9 Em caso de cancelamento do seguro (rescisão contratual ou exclusão de veículos), a Contratada deverá devolver a Prefeitura o valor do prêmio proporcionalmente ao restante da vigência do seguro, na forma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP.
3.10 Na ocorrência de qualquer sinistro, a Contratada será acionada para tomar as
providências necessárias ao cumprimento das obrigações por ela assumidas, sem qualquer ônus adicional para o Município.
3.11 A Contratada, após a homologação do Pregão, será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
3.12 A contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato do Município.
3.13 O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
3.14 Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre o contratado e empresas, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3.15 Em caso de sinistro o Município terá o direito de fazer a escolha da oficina mecânica no rol de credenciadas na seguradora vencedora.
3.15.1 Havendo necessidade de substituição de peças, as mesmas deverão ser feitas apenas por peças genuínas da marca.
3.16. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato, com verificação posterior do atendimento às conformidades estabelecidas neste instrumento.
3.17. O objeto será recebido definitivamente pelo gestor ou comissão do contrato, mediante termo detalhado, que comprove o atendimento às exigências estabelecidas neste instrumento.
3.18. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver sendo executado em desconformidade com as exigências estabelecidas neste instrumento.
3.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil do licitante pela solidez e segurança da execução.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
4.1. Caberá ao Fiscal do contrato:
I - fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços em face das suas características e especificações, em estrita conformidade com este instrumento;
II - fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços em face dos quantitativos solicitados;
III - fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos produtos ou serviços nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
IV - auxiliar o gestor no contrato, subsidiando as informações pertinentes às suas competências;
V - anotar histórico de gerenciamento do contrato, contendo todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
VI - emitir notificações sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato; VII - rejeitar os produtos ou serviços entregues em desconformidade com este instrumento; VIII - comunicar formalmente o gestor do contrato a respeito de qualquer ocorrência relacionada ao recebimento do objeto ou suas atribuições;
4.1.1. O fiscal de contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, entre elas:
I - atraso injustificado na execução do cronograma ou entrega dos objetos;
II - entrega de produtos em desconformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório ou quantitativo divergente do solicitado;
III - execução do objeto em desconformidade com este instrumento; IV - descumprimento de cláusula contratual ou regra editalícia;
V - subcontratação indevida, sem autorização prévia ou fora dos limites legais;
VI - alteração nas condições da habilitação da licitante previstas no instrumento convocatório;
VII - quaisquer irregularidades, ilegalidades, atrasos, desvios de finalidades e condutas ilícitas detectadas e não citados anteriormente.
4.2. Caberá ao Gestor do Contrato:
I - analisar a documentação que antecede a liquidação e ao pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, decidindo manifestadamente a respeito nos autos do procedimento;
III - criar rotinas de verificação de valores, conforme a especificidade de cada objeto, para eventualmente propor reequilíbrios econômico-financeiros quando o valor praticado estiver em desconformidade com a prática de mercado;
IV - analisar eventuais solicitações de alterações contratuais, decidindo manifestadamente a respeito nos autos do procedimento;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através dos relatos apresentados pelo fiscal do contrato, bem como os demais documentos pertinentes;
VI - decidir, provisoriamente, pela suspensão da entrega de bens ou a realização dos serviços, manifestando a respeito nos autos do procedimento;
VII - solicitar e acompanhar processos administrativos sancionadores, na dosimetria descrita no instrumento convocatório, nos casos em que o objeto estiver sendo executado em desconformidade com as exigências;
VIII - alimentar o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ou equivalente com os dados referentes aos contratos administrativos;
IX - realizar o recebimento definitivo dos produtos ou serviços.
4.3. Ficam designados, conforme despacho de nomeação pela autoridade competente, como fiscais do contrato Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
4.4. Fica designado, conforme despacho de nomeação pela autoridade competente, como gestor do contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Na execução deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o CONTRATADO poderá subcontratar parcelas do objeto, desde que, autorizado formalmente pelo CONTRATANTE.
5.1.1. Na autorização, caso concedida, o CONTRATANTE deverá indicar o limite percentual do objeto ou a parcela que poderá ser subcontratada.
5.1.2. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontrato, quando cabível, que será avaliada e juntada aos autos do processo licitatório.
5.1.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Após o recebimento definitivo realizado pelo gestor do contrato, a Nota Fiscal e os documentos pertinentes serão devidamente encaminhados para o responsável por sua liquidação e posteriormente para o setor responsável pelo pagamento.
6.2. O pagamento será efetuado pelo setor responsável, até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal.
6.2.1. Para execução do pagamento o licitante deverá indicar na Nota Fiscal o número de sua conta, agência bancária, nome do banco e código da operação, bem como o número do pedido de execução encaminhado pelo setor responsável ou o número do empenho.
6.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.2.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária na conta indicada na Nota Fiscal, em nome do licitante.
6.3. Poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade do licitante.
6.4. O Órgão poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pelo licitante caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
I- A licitante deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador da
autarquia;
II- Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a licitante atenda à cláusula infringida;
III- A licitante retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades da autarquia.
IV- Débito da licitante para com o órgão quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
V- Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, ou seja, até o dia / /20 .
7.1.1. Após o interregno de um ano, a pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja (m) divulgado (s) o (s) índice (s) definitivo (s).
7.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
I- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
II- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III- Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
IV- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
V- Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
VI- Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VII- Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
VIII - Cientificar o órgão de assessoramento jurídico para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
IX- Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
X- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações do CONTRATADO
I- O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando;
II- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III- Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da para a execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IV- Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
V- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VI- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
VII- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
IX- Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
X- Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XI- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, quando cabível (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
XII- Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, quando cabível (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
XIII- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XIV- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
XV- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
XVI- Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
XVII- Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
XVIII- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XIX - Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
XX - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I- advertência;
II- multa;
III- impedimento de licitar e contratar e
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
9.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.2.3. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.2.4. Na aplicação da sanção prevista no inciso II, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.2.5. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstancias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.2.5.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.2.5.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: I- a natureza e a gravidade da infração cometida.
II- as peculiaridades do caso concreto
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção administrativa de advertência, inciso I do item 10.2, será aplicada exclusivamente pela infração que der causa à inexecução parcial do contrato, inciso I do item 10.1, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave.
9.5. A sanção administrativa de multa, inciso II do item 10.2., será aplicada, ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 10.1. deste instrumento, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.5.1. A multa será calculada pelo gestor do contrato que deverá observar para sua aplicação o disposto no item 10.3.
9.6. A sanção prevista no inciso III do item 10.2, impedimento de licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 9.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com o Município de Carmo da Mata- MG, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme a gravidade da infração.
9.7. A sanção prevista no inciso IV do item 9.2, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, X, X, XI e XII do item 9.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.6 deste instrumento, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.7.1. A sanção administrativa prevista no inciso IV do item 10.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da Assessoria Jurídica do Município.
9.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão.
9.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.12. No prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o órgão deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
9.13. Todas as intimações serão realizadas através do endereço de e-mail informado pelo licitante em seu cadastro, não será aceita, em nenhuma hipótese, a justificativa do não recebimento das intimações realizadas através deste canal.
9.13.1. Caso o licitante não confirme o recebimento das intimações no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a administração o convocará por publicação no Diário Oficial adotado pelo órgão.
9.14. Além das sanções previstas no item 10.2, o licitante estará sujeito a multa de mora pelo atraso injustificado na execução do contrato.
9.14.1. Após o decurso do prazo de execução, quando as obrigações não estiverem sanadas, o fiscal do contrato emitirá uma advertência sobre o atraso injustificado, o contratado terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para justificar a inexecução, resultando nas seguintes hipóteses:
I – Caso a justificativa para o atraso na execução seja acatada pela administração, esta deverá disponibilizar prazo exíguo para o saneamento e regularização da execução;
II – Caso a justificativa não seja aceita pela administração ou o contratado não a apresente no prazo determinado, este estará sujeito a multa de 2% (dois por cento) do valor integral do contrato por dia de atraso na execução, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), atingido este limite a administração poderá converte-la em compensatória e promover a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada das outras sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.14.2. Será utilizado como parâmetro de cálculo o valor das respectivas parcelas em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
VIII – atraso injustificado na execução do objeto, após esgotadas as medidas cabíveis estabelecidas no item 9.16.;
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
10.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão conta das seguintes dotações orçamentárias:
TRANSPORTE ESCOLAR: 02.06.01.12.361.0008.2026.3.3.90.39.00 Ficha 114 Fonte 1.500 TRANSPORTE DE PACIENTE: 02.07.01.10.302.0016.2031.3.3.90.39.00 Ficha 168 Fonte 1.500
FUNDO DE AS. SOCIAL: 02.08.01.08.122.0004.2002.3.3.90.39.00 Ficha 201 Fonte 1.500
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: 02.07.01.10.305.0016.2077.3.3.90.39.00 Ficha 190 Fonte
1.500
SECRETARIA DE OBRAS: 02.10.01.04.122.0004.2002.3.3.90.39.00 Ficha 291 Fonte 1.500
GABINETE DO PREFEITO: 02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.39.00 Ficha 36 Fonte 1.500 SECRETARIA DE CULTURA: 02.13.01.13.128.0004.2002.3.3.90.39.00 Ficha 392 Fonte 1.500
e nas suas correspondentes para o exercício posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e demais atos normativos pertinentes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este contrato poderá ser alterado conforme disposições contidas no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
13.2. O CONTRATADO se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites estabelecidos pela Lei Federal nº14.133/21.
13.3. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato e os eventuais termos aditivos decorrentes, deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, como condição indispensável para sua eficácia no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Carmo da Mata/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Carmo da Mata, de de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADO