MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POLÍCIA FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL CANIL/DREX/SR/PF/RS
1 DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência a aquisição de ração para cães, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio Grande do Sul – SR/PF/RS, e suas unidades descentralizadas, conforme as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
Descrição | CATMAT | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
Ração canina para cães adultos acima de 18 meses, categoria Super Premium ou equivalente, em sacos de 15kg ou 20kg, com níveis de garantia e composição básica | 225328 | 870 Kg | R$ 9,17 | R$ 7.977,90 |
1.2 COMPOSIÇÃO:
1.2.1 Perfil Nutricional: Croquetes extrusados, produzidos para atender às necessidades de mastigação de cães de raças de médio/grande porte. Deverão conter em sua formulação de 4 a 5 fontes de proteínas de origem animal, excetuando-se a carne bovina e/ou seus subprodutos e possuir condroprotetores articulares e fontes equilibradas de ácidos graxos (Omega 3 e 6).
1.2.2 Não deverá conter corantes, nem conter soja ou quaisquer de seus subprodutos, exceto a proteína hidrolisada de soja.
1.2.3 Não deverá conter também antibióticos ou antifungistáticos/antifúngicos.
1.2.4 Não deverá conter eventuais insumos substitutos em sua composição, a qual deve ser fixa, durante o fornecimento à contratante.
1.2.5 Não deverá conter em sua composição eventuais substitutos protéicos como farinha de sangue, farinha de penas ou farinha de ossos.
1.3 NÍVEIS DE GARANTIA
1.3.1 Item 1 - Ração para cães adultos:
Nutrientes: | % |
Proteína bruta | 23 a 28% |
Extrato etéreo | 14 a 18% |
Matéria fibrosa | 2 a 3% |
Umidade (máx) | 09 a 10% |
Ácidos xxxxxx xxxxx-0 (xxx) | 0,0% |
Xxxxxx xxxxxx xxxxx-0 (xxx) | 0,3% |
Matéria mineral | 5,6 a 8,4% |
Cálcio | 0,70 a 1,2% |
Nutrientes: | % |
Fósforo | 06, a 1,15% |
Vitamina E | 140 XX/Xx (xxx) |
Xxxxxxxx X | 00 xx/xx (xxx) |
Vitamina A | 18.000 XX/Xx (xxx) |
Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx | 0000 a 4100 |
1.3.2 Os níveis de garantia devem, obrigatoriamente, constar da embalagem do produto na forma da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 66 de 16 de dezembro de 2009 que alterou a redação dos Artigos 4º e 31 da Instrução Normativa MAPA n° 22, de 2 de junho de 2009 e os Artigos 10 e 40 da Instrução Normativa MAPA nº 30 de agosto de 2009.
1.4 A embalagem do produto e sua rotulagem devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em português sobre suas características, qualidades quantidade, composição, níveis de garantia, prazo de validade e origem, sobre possíveis riscos de danos à saúde animal e à saúde humana.
1.5 A ração será fornecida acondicionada em sacos de polietileno co-extrusado, com tratamento foto-protetor.
1.5.1 Produtos cujas embalagens não conservem no decurso do transporte/armazenamento as informações conforme a lei, que apresentem rótulos colados ou grampeados que se desprendem com facilidade, apagam-se ou sofrem manchamento não serão aceitos.
1.6 A Administração poderá, a qualquer momento, durante a execução do contrato, a critério e manifestação de equipe técnica, exigir sobre amostra do material que lhe está sendo entregue a apresentação de exames determinados por laboratório oficial de referência, quais sejam: bromatológico (análise de níveis nutricionais) e também de detecção de aflatoxinas, sendo, para este último, o padrão máximo de 20 ppb, pelo método ELISA. A empresa deverá custear as análises previstas.
1.7 Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. Aliada à descrição dada pelo referido catálogo. É imperativo ao licitante observar a descrição completa do objeto conforme este termo de referência, o edital e seus anexos.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a necessidade de aprimorar o exercício das atribuições constitucionais concernentes à Polícia Federal, especificamente, em análise, o combate ao crescente tráfico de drogas em suas circunscrições, bem como, apoio aos demais órgãos ligados à segurança pública, quando solicitado, ou mesmo a participação em campanhas educativas em escolas através de demonstrações de buscas com os cães e orientações dos respectivos guias dos cães.
2.2 A justificar a opção pela ração de qualidade "Super-Premium", temos que, com vistas a observar o princípio magno da eficiência, sem contudo, comprometer a segurança jurídica das
licitações, e desde que observado, a luz do art. 43, inciso IV da Lei 8.666/93, deverá ser observada a necessidade de oferecer aos cães policiais uma alimentação de boa qualidade, visando o bom rendimento desses animais para as atividades de combate ao crime que desempenham. Para tal deve-se oferecer a esses animais alimentação balanceada, com os padrões e quantidades mínimas nutrientes, reforço indispensável para saúde animal. Rações denominadas "Populares", são produtos mais baratos, normalmente, formuladas com subprodutos de milho, soja, farelo de algodão, etc. Tais ingredientes não são os mais indicados para alimentação de cães, devido à sua baixíssima digestibilidade. As Rações intermediárias ("Standard" e "Premium"), são produtos que têm um compromisso maior com a sua qualidade e são formuladas com ingredientes qualitativamente melhores que as rações populares, contêm farinha de carne e ossos, glúten de milho, gordura animal, entre outras matérias-primas. Ainda não são, contudo, "ideais" quanto à digestibilidade, porque se alcança o percentual ideal de proteína com ingredientes de menor digestibilidade como a soja, o milho ou o glúten. Já as rações "Super Premium", são produtos de primeira qualidade em nutrição canina, têm sua formulação baseada em carne de frango, porco, ovelha, peru, peixe, digestas de frango, etc. Tais ingredientes, de origem animal, têm maior digestibilidade, ou seja, o trato digestivo canino tem menos "trabalho" para metabolizá-los, promovendo uma vida mais ativa e saudável e, como a digestibilidade é maior, o consumo diário de ração é menor. O cão bem alimentado desempenha suas funções com maior agilidade, com sentidos mais aguçados e, por consequência, amplia as possibilidades de apresentarem a resposta esperada nos eventos a que forem submetidos. Desta forma, a presente licitação visa propiciar aos cães pertencentes à Superintendência de Polícia Federal no Rio Grande do Sul, melhor desempenho e condicionamento físico, conseqüentemente melhorando também as condições de treinamento o que assegura o satisfatório desempenho do conjunto de trabalho cão/policial, a fim de permanecerem sempre prontos para executarem de forma efetiva e eficaz as atividades policiais.
2.3 Atualmente, a SR/DPF/RS conta com 04 cães farejadores alocados nas dependências do Canil da SR/PF/RS. Os 04 (quatro) cães são adultos. A possibilidade de animais em trânsito, sob avaliações de perfil e eventos imprevisíveis serão ainda mais comuns, nomeadamente com o advento das competições esportivas internacionais, das quais o Brasil será sede e que se avizinham nos próximos exercícios.
2.4 Assim, estima-se que os cães que desempenham atividades de combate ao crime consumam aproximadamente 870 kg de ração canina/ano. Isso porque esses cães têm porte médio/grande e o fato de trabalharem duplica o gasto energético em relação aos cães em geral.
2.5 O fornecimento será feito obrigatoriamente em pacotes de no mínimo 15 kg e no máximo 20 kg, por ser o formato de embalagem ideal para transporte e estocagem nos canis da DPF.
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas correrão à conta dos recursos consignados à Superintendência da Polícia Federal/RS, através de previsão no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2017. Elemento de Despesa 339030.
4 DA PRESTAÇÃO DO OBJETO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
4.1 A nota de empenho de compra será encaminhada ao fornecedor para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.
4.2 O objeto deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da nota de empenho, no seguinte local: Canil da Superintendência Regional, situado na Xx. Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, em conformidade com este Termo de Referência.
4.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, às custas da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
4.4 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante ateste na nota fiscal.
5 PRAZO DE GARANTIA
5.1 A Contratada deverá fornecer garantia total de, no mínimo, 6 (seis) meses, contada a partir da entrega, contra quaisquer tipos de defeitos de fabricação (falhas em relação à embalagem ou processo produtivo onde sejam verificadas, por exemplo, desconformidade com os níveis de garantia ou possibilidade de contaminação do alimento), ficando desde já acordada a substituição integral do bem danificado, não sendo permitidos reparos.
6 DA VALIDADE DOS PRODUTOS
6.1 Os produtos deverão ter prazo de validade explícito nas embalagens, constando o número do lote e data de fabricação. A ração deve ter um período de validade de no mínimo 12 (doze) meses.
6.2 Por tratar-se de produto perecível, o prazo restante de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo de validade total recomendado pelo fabricante.
7 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade;
7.1.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o produto com avarias ou defeitos;
7.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.8 Nos termos do Artigo 6º do Anexo do Decreto nº 6.296 de 11 de dezembro de 2007 é imprescindível o devido registro do produtor, do produtor/vendedor e do importador no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Exceção à hipótese do Parágrafo Único do Artigo 59 do mesmo regulamento, incluído pelo Decreto nº 7.045 de 22 de dezembro de 2009 (empresas que apenas comerciam, armazenam ou distribuam produtos destinados à alimentação animal).
7.9 8.3. Comprovação, mediante documentos emitidos pelos órgãos competentes, de que seu ramo de atividade corresponde ao objeto deste edital.
7.10 8.4. Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários, expedido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme cada estado da federação ou declaração da própria empresa da não existência de entidade que regulamente suas atividades, ficando sujeita às sanções cabíveis em caso de falsidade de sua declaração.
8 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1 Os materiais e peças empregados deverão atentar para a redução de impacto ambiental, ficando a Contratada obrigada a:
a) Utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis.
b) Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto.
c) Utilizar obrigatoriamente agregados reciclados, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais.
d) Utilizar materiais e bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). A Administração reserva-se o direito de exigir tal comprovação que poderá feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
e) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
9.2 A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. A Contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.”
10 DO PAGAMENTO
10.1 O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista (CNDT), devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
TX /100
EM = I x N x VP I = 365
Onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da Parcela em atraso
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%)
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.3 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
11.1.4 Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6 Cometer fraude fiscal;
11.1.7 Fizer declaração falsa;
11.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
11.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 4% (quatro) por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Porto Alegre (RS), 29 de maio de 2017.
Felipe Jorge Baum Contino
EPF Mat. 16.400
Chefe do Canil/DREX/SR/PF/RS