EDITAL DE ABERTURA COPPEXI - Nº 01/2022 PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
EDITAL DE ABERTURA COPPEXI - Nº 01/2022 PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIC - 2022/2023
EDITAL PARA SELEÇÃO DISCENTE AO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2022-1
A Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão, Inovação e Internacionalização - COPPEXI, publica ERRATA em relação ao presente edital.
RETIFICAÇÕES
Item 8 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DIVULGAÇÃO | A partir de 06/05/2022 |
INSCRIÇÕES | De 06/05 a 24/07/2022 |
RESULTADO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS | 01/08/2022 |
ENTREVISTAS | 06/08/2022 |
RESULTADO | Até 16/08/2022 |
MATRÍCULA | Até 22/08/2022 |
INICIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO | 29/08/2022 |
FIM DAS ATIVIDADES DO PROJETO E ENTREGA DE RELATÓRIO FINAL | 04/09/2023 |
Os candidatos devem realizar a leitura completa, atenta e obrigatória do edital.
Redenção, 26 de maio de 2022.
Xxxxxxx X. Jesus COPPEXI
EDITAL DE ABERTURA COPPEXI - Nº 01/2022 PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIC - 2022/2023
EDITAL PARA SELEÇÃO DISCENTE AO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2022-1
A Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão, Inovação e Internacionalização - COPPEXI, junto à Coordenação Acadêmica, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, visando a seleção discente ao Programa de Iniciação Científica (PIC), convidando os interessados a submeterem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com as normas e sugere a leitura criteriosa deste documento, tendo em vista que a ausência do cumprimento de suas regras e normas levará à desclassificação dos requerentes.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1. Estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de alunos para o Programa de Iniciação Científica (PIC), até o dia 24 de julho de 2022, às 23:59 min, por via eletrônica, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.2. São requisitos para inscrição:
I. Ser aluno regularmente matriculado junto ao curso de graduação da FESAR no semestre letivo de 2022-1.
II. Não estar cursando o primeiro e nem o último período da graduação.
III. Possuir disponibilidade para dedicação ao projeto de Iniciação Científica, com jornada mínima de 10 (dez) horas semanais, em turno diferente daquele em que esteja matriculado, inclusive no período das férias letivas.
1.3. As inscrições acontecerão de forma virtual, devendo o candidato enviar 1 (um) único arquivo com o assunto “Inscrição Pic / Nome do Candidato”. No arquivo devem conter os seguintes documentos:
I. Projeto de Iniciação Científica a ser desenvolvido, conforme o anexo 1 deste edital.
II. Currículo Lattes atualizado do candidato.
III. Declaração assinada, emitida pelo discente de estar ciente do Regulamento do Programa de Iniciação Científica e da disponibilidade de dedicação ao Projeto de Iniciação Científica de, no mínimo, dez (10) horas mensais, em turno diferente daquele em que esteja matriculado e no período das férias escolares (anexo 3).
IV. Declaração assinada, emitida pelo Professor-Orientador de estar ciente do
Regulamento do Programa de Iniciação Científica e, indicando o candidato para participar do PIC sob sua orientação (anexo 4).
V. Parecer favorável emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa, preferencialmente conveniado com esta Instituição de Ensino Superior, ou o comprovante de submissão do Projeto de Iniciação Científica nesse Comitê, nos casos em que, individual ou coletivamente, tal projeto envolva seres humanos, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes deles, incluindo o manejo de informações ou materiais. No caso de entrega do comprovante, o projeto só poderá ser iniciado após a aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa.
VI. Parecer favorável emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa e Experimentação Animal, preferencialmente conveniado com esta Instituição de Ensino Superior, ou o comprovante de entrega do Projeto de Iniciação Científica nesse Comitê, nos casos em que tal projeto envolva animais. No caso de entrega do comprovante, o projeto só poderá ser iniciado após a aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa.
2 DAS VAGAS E DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
2.1. As vagas com bolsas oferecidas pelo PIC como desconto na mensalidade de que trata o presente Edital serão distribuídas conforme tabela a seguir:
CURSOS | VAGAS |
Direito | 01 |
Enfermagem | 01 |
Medicina | 02 |
TOTAL | 04 |
2.2. Os discentes dos projetos que obtiverem melhor classificação dentre as propostas apresentadas poderão ser contemplados com bolsa. Para cada projeto classificado em primeiro lugar haverá a disponibilização de uma bolsa. A bolsa discente de Iniciação Científica será liberada em forma de bônus correspondente a desconto de R$ 300,00 (trezentos reais) na mensalidade do seu curso, que deverá ser utilizado na liquidação de parcelas da anuidade, no período de execução do projeto, com prazo máximo de 12 meses.
2.3. O Professor-Orientador receberá gratificação correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, com duração de 12 meses, mediante aprovação da Coordenação Administrativa e Financeira e Direção Geral, por cada projeto de IC aprovado, devendo se comprometer a subsidiar gastos com insumos e materiais ultilizados e previstos em orçamento no projeto aprovado, juntamente ao discente.
2.4. As vagas sem bolsas oferecidas pelo PIC de que trata o presente Edital serão distribuídas conforme tabela a seguir:
CURSOS | VAGAS |
Direito | 04 |
Enfermagem | 04 |
Medicina | 04 |
TOTAL | 12 |
3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. O Processo de Seleção para provimento das vagas utilizará os seguintes instrumentos de avaliação:
a) Análise do projeto de iniciação científica. De caráter eliminatório. (modelo referente em Anexo 1)
b) Entrevista com o candidato, realizada pela Coordenadoria do PIC. Será considerado apto o candidato que demonstrar conhecimento teórico relacionado ao tema de seu projeto; capacidade de execução do mesmo de acordo com o seu orientador; conhecimento e importância de um Programa de Iniciação Científica para sua formação acadêmica. De caráter eliminatório. (Anexo 2)
c) Análise do Histórico Acadêmico da Graduação atual do candidato. De caráter classificatório. (Anexo 2)
4 DA ENTREVISTA
4.1. As entrevistas serão realizadas no dia conforme descrito em cronograma que consta no item 8 deste edital. O horário, local e ordem das entrevistas será posteriormente divulgado através dos canais oficiais. A avaliação ocorrerá de acordo com os critérios expostos na ficha de avaliação (anexo 2).
5 DA ORIENTAÇÃO
5.1. Os requisitos e atribuições do Professor-Orientador estão descritos no Capítulo IX do Regulamento do PIC, e aqui destacamos:
5.1.1. O Professor-Orientador do PIC deverá ser docente desta Instituição de Ensino Superior, com titulação mínima de Especialista, tendo vínculo com a Instituição de no mínimo seis (06) meses.
5.1.2. Independente do número de cursos a que estiver vinculado, cada Orientador com o título de Especialista poderá orientar até 1 (um) trabalho, de Mestre poderá orientar até 2 (dois) trabalhos, e com o título de Doutor até 3 (três) trabalhos.
5.1.3. Cada Projeto pode conter de um (01) a tres (03) alunos. Em caso de projetos aprovados com bolsa, o professor orientador deve indicar o aluno bolsista.
5.1.4. O Professor terá direito ao Certificado de Participação do Programa de Iniciação Científica, na figura de Orientador, após aprovação do Relatório Final pela Coordenadoria do PIC.
5.1.5. O Professor-Orientador deve indicar o discente, sendo responsável pelo desempenho do mesmo no PIC e pelo desenvolvimento do projeto proposto.
5.1.6. A atividade de orientação para o período do PIC subsequente ficará vinculada à Aprovação do Relatório Final dos projetos orientados anteriormente, respeitando o calendário do PIC.
5.1.7. São atribuições do Professor-Orientador:
I- Participar da redação do projeto de iniciação científica de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento (CAPÍTULO VII), em concordância com o §1º do Art. 15 do Regulamento de PIC.
II- Fornecer a documentação necessária para a inscrição do candidato no processo de seleção do PIC (CAPÍTULO IV do Regulamento de PIC).
III- Elaborar o plano de atividades a serem desenvolvidas pelo discente e respectivo cronograma.
IV- Reunir-se periodicamente com o discente para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto de iniciação científica.
V- Identificar eventuais falhas e irregularidades que possam comprometer o desenvolvimento do projeto, propor medidas corretivas e comunicar imediatamente e por escrito à COPPEXI.
VI- Orientar o discente nas distintas fases do projeto de iniciação científica, bem como na elaboração dos relatórios anexando parecer sobre o desenvolvimento do projeto e desempenho do discente, a fim de subsidiar e justificar à COPPEXI a continuidade do recebimento da bolsa de iniciação científica, se for este o caso.
VII- Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos documentos exigidos pelo PIC.
VIII- Incluir o nome do discente e fazer referência ao Programa de Iniciação Científica desta IES nas publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos, referentes a este projeto.
IX- Orientar e acompanhar o discente na preparação de material e nas exposições orais e/ou pôsteres por ocasião de Eventos Científicos.
X- Solicitar, por escrito, à Coordenadoria do PIC a desistência de orientação, mediante justificativa, no prazo máximo de 90 dias após o início do desenvolvimento projeto, indicando um novo Professor-Orientador.
XI- Solicitar, por escrito, à Coordenadoria do PIC o desligamento do discente, mediante justificativa.
6 DO ALUNO CANDIDATO
6.1. São atribuições do discente participante do Programa de Iniciação Científica:
I- Participar da elaboração do projeto de iniciação científica.
II- Coletar dados, realizar testes e experimentos sob orientação do Professor Orientador e demais atividades exigidas para o desenvolvimento do projeto.
III- Participar da organização do acervo bibliográfico e documental do projeto de iniciação científica.
IV- Elaborar e apresentar relatórios: parcial e final do projeto de iniciação científica desenvolvido, com vistas à avaliação pelo Professor-Orientador e pela Coordenadoria de Pesquisa e Extensão. Após seis meses de iniciado o projeto, deverá ser entregue o relatório parcial, e após 12 meses, deverá ser entregue o relatório final, via e-mail, para a COPPEXI.
V- Entregar os documentos relativos às atividades de Iniciação Científica, seguindo rigorosamente o cronograma previamente estabelecido pela COPPEXI.
VI- Comunicar à Coordenadoria do PIC, por escrito e imediatamente, qualquer irregularidade que comprometa a execução do projeto de iniciação científica.
VII-Participar de eventos científicos relacionados com a temática do Projeto de Iniciação Científica. Participações em eventos científicos devem ser comprovadas à COPPEXI, juntamente com a entrega de relatórios parcial e/ou final. Pelo menos uma participação em evento científico é necessária para emissão de Parecer Final e para certificação de Iniciação Científica.
VIII-Redigir textos, resenhas e artigos sob orientação do Professor-Orientador.
IX- Redigir pelo menos um artigo científico sob orientação do Professor Xxxxxxxxxx. Esse artigo deve ser enviado para publicação em revista científica, sendo que o aceite de publicação ou o comprovante de envio deve ser entregue juntamente com o relatório final para emissão do Parecer Final e para certificação de Iniciação Científica pela COPPEXI.
X- Participar, apresentando por meio de exposição oral (arguições inclusive) e/ou pôster, o trabalho de iniciação científica desenvolvido nesta IES, em eventos especialmente instituídos para este fim.
XI- Solicitar por escrito a sua desistência à Coordenadoria do PIC, mediante justificativa e ciência do Professor-Orientador.
XII-Art. 23 – Para obtenção da bolsa de Iniciação Científica o aluno bolsista deve apresentar- se mensalmente no Departamento Administrativo Financeiro, sendo este benefício não cumulativo com outros.
XIII- Art. 24 – O discente terá direito ao Certificado de Participação do Programa de Iniciação Científica, após aprovação do Relatório Final pelo Professor-Orientador e pela Coordenadoria do PIC e o cumprimento efetivo das obrigações explicitadas no Art. 22 deste CAPÍTULO.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A Coordenação de Pesquisa e Extensão divulgará o resultado do Processo de Seleção até o dia 16 de agosto de 2022, em murais da instituição, site da FESAR e rede social oficial da COPPEXI/FESAR.
7.2. A matrícula do aluno aprovado no PIC deverá ser requerida pelo aluno através do email da COPPEXI, enviando ficha de matrícula devidamente preenchida (disponível na página da COPPEXI) até o dia 22 de agosto de 2022, de acordo com o cronograma descrito expresso no item 8 deste edital.
7.3. O presente Edital obedecerá às normas estabelecidas no Regulamento do Programa de Iniciação Científica da FESAR.
7.4. É indispensável a leitura do Regulamento do Programa de Iniciação Científica por alunos e professores orientadores antes de efetuar a candidatura neste edital, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas.
8 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DIVULGAÇÃO | A partir de 06/05/2022 |
INSCRIÇÕES | De 06/05 a 24/07/2022 |
RESULTADO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS | 01/08/2022 |
ENTREVISTAS | 06/08/2022 |
RESULTADO | Até 16/08/2022 |
MATRÍCULA | Até 22/08/2022 |
INICIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO | 29/08/2022 |
FIM DAS ATIVIDADES DO PROJETO E ENTREGA DE RELATÓRIO FINAL | 04/09/2023 |
Redenção, 26 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx COPPEXI
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pescaria COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Xxxxxxx Xxxxx Fontes DIREÇÃO GERAL
ANEXO 1
EDITAL DE ABERTURA COPPEXI - Nº 01/2022 PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC) 2022/2023
SELEÇÃO DISCENTE AO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2022-1 MODELO DE PROJETO DE PESQUISA
ORIENTAÇÕES SOBRE O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O pré-projeto de pesquisa deve ser confeccionado de forma clara e objetiva pelos candidatos que participarão da seleção para o Programa de Iniciação Científica (PIC). Deverão ser apresentados os seguintes itens:
• Introdução;
• Referencial teórico (Justificativa/Problema);
• Objetivos;
• Metodologia;
• Cronograma;
• Planilha de custos;
• Referências Bibliográficas.
Observação: Máximo de 10 páginas (serão contadas todas as páginas do documento, anexado, capa até as referências bibliográficas).
O projeto de iniciação científica deve obedecer às normas abaixo:
Papel: A4, branco.
Fonte: Arial ou Times New Roman.
Tamanho: 12 para o texto e 10 para citações longas e textos de rodapé. Espaçamento entre linhas: 1,5 para o texto e 1,0 para citações longas e textos de rodapé; 2,0 após títulos.
Alinhamento: centralizado para títulos e justificado para texto. Margens: esquerda e superior=3,0cm; direita e inferior=2,0.
Numeração de páginas: a partir da primeira página textual, no canto superior direito.
ANEXO 2
EDITAL DE ABERTURA COPPEXI - Nº 01/2022 PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC) 2022/2023
SELEÇÃO DISCENTE AO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2022-1
FICHA DE AVALIAÇÃO
ANEXO 3
EDITAL DE ABERTURA COPPEXI - Nº 01/2022
PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC) 2022/2023
SELEÇÃO DISCENTE AO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2022-1
DECLARAÇÃO DISCENTE
Eu, , aluno(a)
regularmente matriculado(a) no Curso de da FESAR, sob a matrícula nº. declaro estar ciente do Regulamento do Programa de Iniciação Científica, me comprometendo a cumprir todos os critérios exigidos durante o período de desenvolvimento do projeto, assim como declaro ter disponibilidade de no mínimo dez (10) horas mensais para me dedicar às atividades relacionadas ao Projeto de Iniciação Científica, em turno diferente daquele em que estou matriculado e no período das férias escolares. Declaro estar ciente que, ao infringir qualquer uma das normas constantes neste termo ou no Regulamento do Programa de Iniciação Científica, poderei sofrer penalidades de acordo com o previsto e deliberado pela COPPEXI.
Redenção, de de 2022.
Nome e assinatura do Discente
ANEXO 4
EDITAL DE ABERTURA COPPEXI - Nº 01/2022 PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC) 2022/2023
SELEÇÃO DISCENTE AO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2022-1 DECLARAÇÃO E RECOMENDAÇÃO DOCENTE
Xx, , Professor xxxxxx nesta instituição de ensino, declaro estar ciente do Regulamento do Programa de Iniciação Científica, me comprometendo a cumprir todos os critérios exigidos durante o período de desenvolvimento do projeto, e indico o candidato
matriculado nesta instituição sob o número para participar do Programa de Iniciação Científica da FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA
REUNIDA – FESAR sob minha orientação.
Redenção, de de 2022.
Nome e assinatura do Docente