CREDENCIAMENTO DE COMPANHIAS AÉREAS
CREDENCIAMENTO DE COMPANHIAS AÉREAS
0001/2024
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO
UASG 926349
OBJETO
Credenciamento, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas credenciadas, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de funcionários ou colaboradores em eventuais viagens a serviço, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhete aéreo.
ENVIO DE DOCUMENTOS
Os documentos deverão ser encaminhados eletronicamente até o Dia 31 de dezembro de 2024, às 17 h (Horário de Brasília).
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0001/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO ADMINISTRATIVO Nº 224
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, entidade fiscalizadora do exercício profissional das profissões que representa, por intermédio sua Vice-Presidente, Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e exigências estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. Credenciamento, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas CREDENCIADAS, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de funcionários, conselheiros e colaboradores em eventuais viagens a serviço ou representação deste Conselho, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhete aéreo, conforme especificações e condições constantes deste documento.
2. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa deste objeto está prevista na rubrica de número 6.2.2.1.1.01.04.03.007.002 – Conselheiros, Funcionários e Colaboradores, com valor para 2024 de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme nota de disponibilidade orçamentária.
3. DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Somente aceitará participação de Companhia Aérea cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento.
3.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com o Conselho, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial, declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujo estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2.1. A participação no Credenciamento de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
3.3. O edital de convocação tem vigência de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União e site do CREFITO-8.
3.4. Para o perfeito entendimento deste Edital, são adotadas as seguintes definições: CREDENCIADA – Empresa de transporte aéreo regular habilitada no Credenciamento. CREDENCIANTE – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região.
CREDENCIAIS – Códigos e senhas que permitem acessos eletrônicos a sistemas da Credenciada pela Credenciante.
LINHAS AÉREAS REGULARES DOMÉSTICAS – Aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados dentro do território nacional.
LINHAS AÉREAS INTERNACIONAIS – Aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados fora do território nacional.
ORDENADOR DE DESPESAS – Autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos.
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO – Setor, departamento ou delegacia vinculada ao Conselho. PASSAGEM AÉREA – Compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
TAXA DE EMBARQUE – Tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
TERMO DE CREDENCIAMENTO – instrumento firmado entre o Conselho e a Companhia aérea, visando à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros em voos regulares domésticos e internacionais.
TRECHO – Compreende todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
3.5. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: I – Projeto Básico;
II – Modelo de Carta de Credenciamento;
III – Modelo de Declaração de Negativa de Inidoneidade;
IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
V – Modelo de Declaração de Aceitação;
VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade, Concordância e Submissão às Condições do Edital;
VII – Minuta do Termo de Credenciamento.
3.6. O Credenciamento junto ao CREFITO-8 deverá ser solicitada no período de 26 de
agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
3.7. O Credenciamento compreende ao correto preenchimento de todos os campos e envio dos formulários constantes nos Anexos deste Edital, além do envio de toda documentação elencada no item 4, exclusivamente, por meio eletrônico para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx dentro do prazo estabelecido.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para habilitação jurídica, a Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar:
a) autorização para funcionamento jurídico emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com todas as alterações e/ou consolidação e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Para o representante legal: cédula de identidade oficial e documentação que comprove sua condição.
4.2. Para comprovação da regularidade fiscal, a Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar a seguinte documentação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal do domicílio ou sede da pessoa jurídica, mediante certidões fornecidas:
c.1) pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
c.2) pela Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, que esteja dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias quando o prazo de validade não estiver expresso;
c.3) pela Fazenda Municipal, que esteja dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias quando o prazo de validade não estiver expresso;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pelo órgão gestor, que esteja dentro do prazo de validade expresso no próprio certificado;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
4.3. Para comprovação da qualificação econômico-financeira, a Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da Companhia, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
a.1) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.2.1.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.4. Para comprovação da qualificação técnica, a Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar:
a) Certificado Empresa de Transporte Aéreo (ETA), emitido pela Gerência de Operações da Aviação Geral da ANAC, válido, nos termos do item 119.40 do RBAC n. 119;
b) Outorga de concessão para explorar serviços de transporte aéreo regular, expedida pela ANAC ou pelo(a) Presidente da República;
c) Especificações Operativas (EO), emitidas pela ANAC e emendas, se houver, conforme previsão do item 119.51 do RBAC n. 119.
4.5. A Empresa de Transporte Aéreo Regular deverá apresentar ainda:
a) pedido de credenciamento e lista de conferência da documentação, conforme modelo constante do Anexo II;
b) declarações conforme modelos constantes nos Anexos III, IV, V, VI.
4.6. O credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação da documentação referente aos requisitos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
4.6.1. Os documentos vencidos ou não contemplados no SICAF deverão ser apresentados.
4.6.2. A pessoa jurídica não credenciada e não cadastrada em cada nível do SICAF deve apresentar toda a documentação exigida.
4.7. A Comissão poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de credenciamento.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão encaminhar o pedido de credenciamento, conforme modelo constante dos Anexos, acompanhada da documentação acima descrita para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx , observado o disposto neste título.
5.1.1. Os documentos devem estar no formato PDF, o que permitirá uma visualização padronizada e garantirá que possa ser acessado no futuro com suas características originais.
5.1.2. As assinaturas digitais devem ser feitas após a conversão do arquivo em PDF.
5.1.3. O Conselho poderá solicitar a apresentação de documentos originais sempre que julgar necessário.
5.2. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade da empresa interessada, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento.
5.3. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela ANAC.
6. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos serão analisados pela Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de entrega.
6.1.1. Durante o prazo previsto neste Item, a Comissão poderá realizar diligências e solicitar documentos adicionais para as candidatas ao credenciamento, sanando, quando possível, eventual desconformidade.
6.2. Após apreciar a documentação, a Comissão tornará público parecer de julgamento, divulgando-o no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx0.xxx.xx.
6.3. Do credenciamento ou não-credenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial da União.
6.4. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus Anexos ou que esteja em desacordo com as formalidades neles prescritas.
6.5. Transcorrido o prazo de que trata o item 6.3, sem que haja interposição de recurso, ou havendo indeferimento dos recursos apresentados, a deliberação da Comissão ficará sujeita à homologação do Plenário.
7. DOS RECURSOS
7.1. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, fazer subir o recurso, devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento.
7.2. Somente poderá recorrer ou impugnar recurso o representante legal da empresa que estiver participando do credenciamento.
7.3. O recurso e a impugnação do recurso serão interpostos mediante petição encaminhada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx, ficando estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão, contados da data do recebimento do recurso, o qual deve conter, sob pena de não serem conhecidos:
a) qualificação da recorrente ou da impugnante do recurso (nome, endereço, CNPJ);
b) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
c) fundamentação do pedido.
7.3.1. A Comissão comunicará às empresas a decisão sobre o recurso e encaminhará o processo para o fim previsto no item 6.5 deste Edital.
7.4. Na fluência dos prazos para interposição de recurso ou impugnação de recurso, o processo ficará na carga da Comissão, onde os representantes das empresas poderão pedir vista dos autos.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital de credenciamento, devendo apresentar a impugnação – por meio do envio de petição ao Conselho exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx – em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para início da entrega da documentação.
8.2. Caberá À Comissão decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
8.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, a modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, remarcando-se a data prevista para início da entrega da documentação, salvo quando a alteração não afetar a documentação exigida.
8.3.1. A qualquer tempo, desde que provocado formalmente, o Conselho prestará os
devidos esclarecimentos acerca do conteúdo do presente Edital de Credenciamento.
9. DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. Caso a participante descumpra qualquer requisito deste Edital e não regularize a situação no prazo estipulado pelo Conselho, estará sujeita ao descredenciamento, observado o contraditório e a ampla defesa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
10.2. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, sopesada a gravidade ante o caso concreto, poderá ensejar a eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
10.3. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx0.xxx.xx .
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, conforme disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e nas normas que regulamentam o transporte aéreo no Brasil.
10.5. Constituem parte integrante do presente Edital os Anexos I a VII.
10.6. É facultado ao Conselho, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7. O credenciamento de qualquer interessado, com base no presente Edital, será permitido a qualquer momento, verificados os requisitos fixados no regulamento e desde que o Conselho não tenha feito uso de sua faculdade de declarar suspenso o Credenciamento, mediante publicação em órgão oficial competente.
10.8. O Conselho poderá revogar o presente Edital de Credenciamento, desde que verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Vice-Presidente
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Credenciamento, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas CREDENCIADAS, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de funcionários, conselheiros e colaboradores em eventuais viagens a serviço ou representação deste Conselho, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de bilhete aéreo, conforme especificações e condições constantes deste documento.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para o perfeito entendimento deste Projeto, são adotadas as seguintes definições: CREDENCIADA – Empresa de transporte aéreo regular habilitada no Credenciamento. CREDENCIANTE – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região.
CREDENCIAIS – Códigos e senhas que permitem acessos eletrônicos a sistemas da Credenciada pela Credenciante.
LINHAS AÉREAS REGULARES DOMÉSTICAS – Aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados dentro do território nacional.
LINHAS AÉREAS INTERNACIONAIS – Aquelas que têm pontos de partida, intermediários e de destino situados fora do território nacional.
ORDENADOR DE DESPESAS – Autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos.
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO – Setor, departamento ou delegacia vinculada ao Conselho. PASSAGEM AÉREA – Compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
TAXA DE EMBARQUE – Tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
TERMO DE CREDENCIAMENTO – instrumento firmado entre o Conselho e a Companhia aérea, visando à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros em voos regulares domésticos e internacionais.
TRECHO – Compreende todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Conselho recebe demandas com necessidade de descolamento de funcionários, conselheiros e colaboradores, para atividades ligadas à fiscalização, capacitação, participação em congressos e correlatos, reuniões técnicas e demais demandas que se fizerem necessárias.
3.2. A motivação inicial para o credenciamento das companhias aéreas é oriunda do Parecer Jurídico nº 0143/2022 com recomendação, preferencialmente, de aquisição na modalidade credenciamento, para este objeto.
3.3. Esta modalidade de contratação possui ganhos reais relacionados tanto quanto ao tempo despendido e o custo-benefício resultante, especialmente pelo fato de os valores de passagens aéreas não sofrerem quaisquer onerações a fim de acrescentar lucro pelas empresas de agência de turismo por suas intermediações, tornando-se assim, mais vantajosas as pretendidas passagens aéreas.
3.4. A escolha pelo transporte aéreo justifica-se pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro e ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento. Considerando que até o presente momento as aquisições de passagens aéreas pela grande maioria dos entes públicos são realizadas por intermédio de agências de turismo, a Administração fará acompanhamento dos preços pagos pela aquisição direta junto às companhias credenciadas, mediante sistema de internet das próprias companhias aéreas e que serão pagos mediante cartão de crédito corporativo exclusivo para tal finalidade, fazendo análise comparativa e comprovada da vantajosidade de um ou outro.
4. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa deste projeto está prevista na rubrica de número 6.2.2.1.1.01.04.03.007.002 – Conselheiros, Funcionários e Colaboradores, com valor para 2024 de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme nota de disponibilidade orçamentária expedida pela Assessora Contábil em 04/01/2024.
5. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
5.1. Inexigibilidade de licitação, visando o credenciamento de todas as companhias aéreas que porventura tenham cobertura de voos no território nacional e eventualmente internacional, com enquadramento no art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;”
5.2. Deve-se considerar que para aquisição de passagens aéreas não é possível negociar sua tarifa, ou fixar valor máximo e mínimo para os trechos necessários, ou seja, não seria possível ofertar ou estabelecer preços dos bilhetes em uma licitação tradicional, tendo em vista que estes preços variam sistematicamente, além de serem influenciados por calendários de feriados, finais de semana, etc.
5.3. Os processos licitatórios para aquisições de bilhetes, utilizados anteriormente por este Regional usavam como parâmetro a taxa de agenciamento, onde agências de viagens forneciam o serviço de bilhetagem e correlatos, cobrando determinado percentual sobre suas vendas. Pode-se então afirmar que não há licitação de bilhetes aéreos por parte da Administração, mas apenas dos serviços de agenciamento.
5.4. Assim, não licitando o agenciamento de viagens, não há mais a viabilidade de competição.
6. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. A cada demanda, para a emissão de bilhetes, deverá realizada pesquisa de preços junto a todas as companhias aéreas credenciadas, e será escolhida a tarifa de menor preço que se enquadre com horários e datas referentes as necessidades.
6.2. O funcionário designado para este serviço, efetuará a reserva da passagem aérea solicitada, devendo informar o e-mail do passageiro que será atendido, para fins de recebimento do bilhete.
6.3. Efetuada a reserva, a companhia aérea deverá garantir o valor da tarifa e a disponibilidade de assento por 72 (setenta e duas) horas, contadas do momento da efetivação da reserva, até o prazo máximo de 12 (doze) horas antes da partida do trecho inicial.
6.3.1. O prazo máximo de 12 (doze) horas antes da partida do trecho inicial de que trata este subitem poderá ser negociado, não podendo, em todo caso, ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
6.4. O valor da tarifa será o valor final calculado pelo sistema de reserva próprio a ser disponibilizado pela CREDENCIADA, que considerará o preço praticado pela Companhia Aérea no seu site oficial.
6.5. A CREDENCIADA deverá encaminhar por e-mail a confirmação da reserva do bilhete e a passagem aérea eletronicamente emitida.
6.6. As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas.
6.7. Mediante disponibilidade e a critério da CREDENCIADA será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros em voos nacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino.
6.8. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pela ÓRGÃO BENEFICIÁRIO e encaminhada à CREDENCIADA por meio eletrônico (site da companhia), ou por telefone.
6.9. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CREDENCIADA após a efetiva aprovação do Ordenador de Despesas do Termo de Credenciamento.
6.10. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Ordenador e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CREDENCIADA, se for o caso.
6.11. A CREDENCIADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo Conselho, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens.
6.12. A assinatura do Termo de Credenciamento não implicará exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela CREDENCIADA, podendo ser realizada a aquisição com qualquer Companhia Aérea que detenha o melhor preço.
6.13. Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela CREDENCIADA, e serão prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados.
7. QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
7.1. Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou escalas praticados por empresa CREDENCIADA, para a escolha do menor preço, levando sempre
em consideração a escolha do melhor horário, período de participação do servidor no evento, o tempo do translado.
7.2. Em virtude da liberdade tarifária presente no mercado de passagens aéreas, não haverá quantitativos fixos por companhia aérea, em face do procedimento de compra descrito no subitem anterior.
7.3. A escolha de qual CREDENCIADA prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita na forma do subitem acima, realizada a cada demanda, possibilitando que todas as companhias aéreas sejam contratadas, visto que em cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar o menor preço no momento da reserva.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA/EMISSÃO DE BILHETES
8.1. A CREDENCIANTE observará, como procedimento para autorização de emissão de passagem, o horário, período de participação em caso de eventos, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I – Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;
II – Embarque e desembarque compreendidos no período entre sete e vinte e uma horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III – Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão.
8.2. A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
8.3. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CREDENCIADA, no momento da reserva, e somado o valor de taxa de embarque.
8.4. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE.
9. DO ACEITE DOS SERVIÇOS
9.1. A CREDENCIANTE considerará aceitos os serviços desde que observadas estritamente às especificações constantes do Termo de Credenciamento.
10. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados por meio eletrônico mediante cartão de pagamentos corporativo, em caso de faturamento o pagamento ocorrerá mediante transferência bancária.
10.2. O pagamento à CREDENCIADA será efetuado a cada aquisição, nos prazos e condições disponíveis à época da aquisição, mediante a emissão de documento hábil a comprovação da compra, além do próprio bilhete, pela CREDENCIADA.
10.3. A CREDENCIANTE fará a conferência dos serviços e valores faturados, os quais deverão ser devidamente documentado para comprovação do valor efetivo de compra e ainda de comparação entre os menores preços.
10.4. Se constatar alguma cobrança indevida, a CREDENCIANTE comunicará à
CREDENCIADA para que emita nova fatura ou carta de correção. Nessa situação, será estabelecido novo prazo para pagamento da fatura contado a partir do recebimento do documento corrigido.
10.5. A devolução resultante do reembolso será formalizada por Nota de Crédito e o valor será estornado na fatura subsequente à confirmação da solicitação.
10.6. Quando do encerramento do credenciamento ou eventual descredenciamento, na impossibilidade de reversão da totalidade dos valores advindos de cancelamentos e/ou alterações efetuados até a última fatura emitida, deverá reembolsar os respectivos montantes ao órgão ou entidade, mediante estorno ao cartão de pagamentos ou depósito em conta de titularidade do Conselho.
10.7. As retenções e recolhimentos relativos a tributos e contribuições incidentes sobre as tarifas e taxa de embarque são de responsabilidade da CREDENCIADA, observados os dispositivos legais e normativos vigentes relacionados à substituição tributária.
10.8. No caso de erro no valor cobrado na fatura, a CREDENCIANTE fará a contestação do valor à operadora do meio de pagamento (Instituição Financeira), que tomará as providências necessárias para apuração e reembolso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da contestação.
10.9. A devolução resultante do reembolso, para o meio de pagamento eletrônico, ocorrerá com a dedução do valor na fatura subsequente à confirmação da solicitação.
10.10. Todo valor de estorno ou reembolso será discriminado pela operadora do meio de pagamento eletrônico, informando a respectiva autorização da transação e o seu número de chave.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do Termo a ser firmado será de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 108, da Lei nº 14.133/21, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do termo de credenciamento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observa – dos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. Nos termos do subitem 5.3.1 da Resolução CREFITO-8 nº 67/2020, é atribuição do fiscal técnico designado pelo CREFITO-8, fiscalizar a execução do objeto contratado, de
modo a assegurar a efetiva entrega ou alcance dos resultados quanto aos aspectos funcionais da solução.
13. OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA
13.1. Quanto aos serviços:
a) Prestar os serviços nos exatos termos detalhados neste projeto básico;
b) As passagens / vouchers deverão ser encaminhados para o e-mail do CREDENCIANTE;
c) Os bilhetes de passagens deverão ser fornecidos e entregues no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar da solicitação;
d) Quando o CREDENCIANTE, em razão de urgência, solicitar emissão de bilhetes em prazo inferior ao pactuado, prestar os serviços solicitados em caráter excepcional;
e) Cancelar as passagens não utilizadas quando solicitado pelo CREDENCIANTE;
f) A cada solicitação de serviço do CREDENCIANTE, fornecer o mapeamento de opções de empresas, horários e tarifas, para que a CREDENCIANTE avalie e opte conforme sua conveniência e atendimento da necessidade;
g) Assegurar o fornecimento dos preços em vigor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o CREDENCIANTE;
h) A CREDENCIADA deverá fornecer, quando solicitado, comprovante de viagem nos casos de extravio de comprovante de embarque, de forma eletrônica;
i) A CREDENCIADA deverá solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
j) A CREDENCIADA deverá manter à disposição do CREDENCIANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, no mínimo, 01 (um) funcionário para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços contratados. Após este horário, e também aos finais de semana e feriados, a CREDENCIADA deverá indicar 01 um funcionário e números de telefone para atender aos casos excepcionais e urgentes;
k) Resolver problemas que eventualmente possam ocorrer com os usuários, quando do check-in ou check-out;
l) Manter um plantão de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana para atendimento;
m) Enviar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por meio de confirmações, que devem conter: aeroportos de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão(ões), se houver, nome do passageiro e demais informações necessárias para a realização de viagem;
n) Providenciar, a pedido do CREDENCIANTE, o cancelamento de bilhetes e fazer o devido reembolso de todos aqueles não utilizados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação do cancelamento;
13.2. É obrigação da CREDENCIADA emitir os bilhetes pelas menores tarifas e preços promocionais praticados pela companhia aérea, inclusive os preços promocionais disponibilizados na tarifa na web, quando atendidas as condições necessárias para tais tarifas e preços, sem prejuízo do desconto fixo ofertado, justificando-se quando da impossibilidade da adoção de tal benefício em favor da CREDENCIANTE ou passageiro
por ela indicado:
1. Somente emitir bilhetes fora das condições acima com a prévia autorização da CREDENCIANTE ou com a comprovação da companhia aérea da inexistência de vagas no voo;
2. Os benefícios / descontos concedidos pelas companhias aéreas deverão ser repassados integralmente à CREDENCIANTE, devendo a mesma justificar o motivo de não terem sido repassados, quando verificado posteriormente pela CREDENCIANTE a concessão do benefício / desconto no período de solicitação da passagem.
13.3. Demais obrigações:
i) Responsabilizar-se pela integral prestação de serviços, inclusive obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
ii) Observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais inadimplementos de suas obrigações;
iii) Reembolsar pontualmente as concessionárias pelo valor dos bilhetes e ordens de passagens, eximindo o CREDENCIANTE de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos de suas obrigações;
iv) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CREDENCIANTE na execução do termo;
v) Nos casos de interrupção ou retardamento da viagem, a CREDENCIADA, assim que comunicada, providenciará para sua conclusão, a obtenção de outra companhia, se necessário for, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino;
vi) Se o usuário designado pela CREDENCIANTE deixar de viajar em virtude de atraso em conexão, deverá a CONTRATADA, providenciar a revalidação do bilhete para o trecho seguinte;
vii) Evitar a cobrança de outras taxas, comissões, emolumentos e outros que não aqueles instituídos por leis e normas técnicas;
viii) Responsabilizar-se nos casos de reservas entre voos de conexão, que tenham sido confirmados com intervalo insuficiente da referida conexão e tomar as providências para a continuidade da viagem do CREDENCIANTE, junto a companhia transportadora;
ix) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Conselho ou a terceiros;
x) Manter durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas;
xi) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
xii) Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando ao CREDENCIANTE, conforme o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessários;
xiii) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer
outra informação acerca das atividades, objeto do Termo de Credenciamento, sem prévia autorização da CREDENCIANTE;
xiv) Responsabilizar-se pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originada por solicitação ou falha na execução de responsabilidade da CREDENCIANTE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Poderão ser responsabilizados os CREDENCIADOS que cometerem infração administrativa, nos termos do art. 155 ao 162 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. As condições em que poderá ocorrer o descredenciamento serão definidas no TERMO DE CREDENCIAMENTO.
16. DA EXTINÇÃO
16.1. O Termo de Credenciamento poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificam seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6, da LGPD.
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.6. É dever do credenciado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.7. O Credenciado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.8. O Conselho poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Credenciado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação
formulados.
17.9. O Credenciado deverá prestar, no prazo fixado pelo Conselho, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
17.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
17.12. O Termo de Credenciamento está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
17.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
18. DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. Registros que não caracterizam alteração do Termo de Credenciamento podem ser realizados por simples apostila, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0001/2024
Pelo presente instrumento credenciamos , (nacionalidade), (estado civil), Identidade nº...................................,CPF nº ,
residente e domiciliado à (ENDEREÇO), para nos representar nas sessões de análise e julgamento de Documentação referente ao Credenciamento nº 0001/2024, podendo praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste credenciamento, com poderes, inclusive, para interpor recursos administrativos ou para renunciar a esse direito em nome da outorgante, com relação a qualquer fase do procedimento licitatório acima referido.
......................., .... de de 2024.
....................................................................
Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE INIDONEIDADE
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins do Credenciamento nº 0001/2024 que (IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE) não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
......................., .... de de 2024.
....................................................................
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.............................................................................., inscrito no CPF
nº................................................, DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................., .... de de 2024.
....................................................................
Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
Ao CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8
O LICITANTE (NOME), com sede à (ENDEREÇO), CNPJ/MF, vem por meio deste solicitar o seu CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 01 (um) ano, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas credenciadas, para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagens e turismo, para fins de transporte de servidores, funcionários ou colaboradores eventuais em viagens a serviço, dos órgãos e entidades da administração pública, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso, conforme especificações e condições constantes no edital.
Comprometemo-nos a fornecer ao CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8, quaisquer informações ou documentos solicitados, referentes a atendimentos realizados. Estamos cientes de que a qualquer momento, o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8 poderá cancelar o credenciamento nos termos do respectivo contrato.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
Na eventualidade de ser Credenciado, indica para a assinatura do contrato seu representante legal Sr............................ CPF.................
......................., .... de de 2024.
....................................................................
Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, CONCORDÂNCIA E SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, através de seu representante legal, senhor (a)
:
DECLARA que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias.
DECLARA que se compromete a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª
REGIÃO – CREFITO-8, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus termos.
DECLARA, ainda, que tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas posteriores alterações, bem como, ao Edital e seus anexos referente ao credenciamento supracitado.
DECLARA, por fim, que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador ou responsáveis técnicos, são servidores do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8, sob qualquer regime de contratação. Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
......................., .... de de 2024.
....................................................................
Representante Legal
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas, sem o intermédio de Agência de Viagem e Turismo, visando ao transporte de servidores ou colaboradores eventuais em viagens a serviço, a ser utilizado pelos órgãos do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8, referente ao Edital de Credenciamento nº 0001/2024, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas demais legislações correlatas e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto estabelecer condições entre as partes para aquisição de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, sem o intermédio de agência de viagem e turismo, incluindo reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete aéreo, marcação de assento e reembolso, conforme especificações e condições constantes deste documento.
1.2. O objeto compreende o fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas e internacionais, conforme definições da Portaria nº 569/GC5, do Comando da Aeronáutica, de 5 de setembro de 2000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VINCULAÇÕES
2.1. Integram o presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital, Projeto Básico e demais elementos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CREDENCIANTE realizará pesquisa de preços, a cada demanda com viagem aérea e escolherá a tarifa mais vantajosa ao seu único e exclusivo critério.
Parágrafo Único – Os serviços objeto deste Termo de Credenciamento serão prestados conforme os procedimentos e especificações a seguir.
3.2. As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas.
3.3. Mediante disponibilidade, a CREDENCIADA permitirá a antecipação do embarque, em até 6 (seis) horas, mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino, sem qualquer cobrança de valor adicional pela prestação deste serviço.
3.4. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pela CREDENCIANTE e encaminhada à CREDENCIADA por meio eletrônico ou por telefone.
3.5. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CREDENCIADA após a efetiva aprovação do Ordenador de Despesas do CREDENCIANTE.
3.6. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Ordenador de Despesa e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e
deverá ser justificada pela CREDENCIADA, se for o caso.
3.7. A CREDENCIADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CREDENCIANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens.
3.8. A assinatura do Termo de Credenciamento não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela CREDENCIADA, podendo a CREDENCIANTE realizar aquisição com qualquer companhia aérea que detenha o melhor preço.
3.9. É vedado à CREDENCIADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste credenciamento, salvo com prévia anuência da CREDENCIANTE.
3.10. É permitido à CREDENCIADA emitir bilhetes de passagens aéreas para realização da viagem contratada em empresa aérea com quem tenha acordo (CODESHARE), desde que seja indicado no bilhete de passagem os voos compreendidos na viagem.
3.11. A prestação dos serviços com participação de empresa aérea em regime de CODESHARE não liberará a CREDENCIADA de suas responsabilidades contratuais e legais, quanto ao objeto transferido de forma parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA E EMISSÃO DE BILHETES
4.1. A CREDENCIANTE observará, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, período de participação do servidor / empregado / colaborador no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I. Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;
II. Embarque e desembarque compreendidos, preferencialmente, no período entre sete e vinte e uma horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
III. Horário do desembarque que anteceda, preferencialmente, em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV. A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
V. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CREDENCIADA, no momento da reserva, somado o valor de taxa de embarque.
VI. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE que utilizar os serviços objeto do Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CREDENCIADA deverá estar em condições de iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do Termo de Credenciamento.
5.2. Eventual postergação desse prazo está adstrita à superveniência de circunstância sistêmica impeditiva à operacionalização da aquisição de passagem aérea por parte da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.1. As obrigações e responsabilidades do Credenciado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CREDENCIADA, no momento da reserva, somado o valor de taxa de embarque.
7.2. As taxas de embarque serão remuneradas de acordo a legislação e valores vigentes da data da aquisição do trecho de viagem.
7.3. Os valores das taxas de embarque estarão incluídos nos preços dos bilhetes cobrados pela CREDENCIADA.
7.4. Os serviços de remarcação e cancelamento somente serão remunerados se comprovadamente for praticada a cobrança de taxa por remarcação ou cancelamento na política de comercialização da CREDENCIADA e obedecerão, neste caso, os valores praticados usualmente por CREDENCIADA.
7.5. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE e demais órgãos e entidades da Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa deste objeto está prevista na rubrica de número 6.2.2.1.1.01.04.03.007.002 – Conselheiros, Funcionários e Colaboradores, com valor para 2024 de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme nota de disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As infrações, sanções administrativas e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LOCAL E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela CREDENCIADA, e deverão serão prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
12.1. Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou escalas praticadas por empresa CREDENCIADA, para a escolha do menor preço.
12.2. Em virtude da liberdade tarifária presente no mercado de passagens aéreas, não haverá quantitativos fixos por companhia aérea, em face do procedimento de compra descrito no subitem anterior a ser utilizado pela CREDENCIANTE.
12.3. A escolha de qual CREDENCIADA prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita na forma do subitem 11.1 acima, realizada a cada demanda existente, possibilitando que todas as companhias aéreas sejam contratadas, eis que, em cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar o menor preço no momento da reserva.
12.4. A quantidade máxima dos serviços a serem prestados para a Administração Pública é estimada, não sendo assegurado às empresas CREDENCIADAS o fornecimento de quantitativo mínimo de passagens aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1. Pela sistemática utilizada pelas companhias aéreas, praticada no mercado e validada pela Lei 11.182/2005, que versa sobre a liberdade tarifária para estipulação de seus preços, não é cabível estabelecer previamente os valores a serem praticados.
13.2. Desta forma, a prestação dos serviços pela CREDENCIADA dar-se-á somente nas hipóteses em que essa ofertar o menor preço nas pesquisas de voos, realizadas por meio de sistema de acesso, busca, reserva, emissão e gestão de passagens aéreas da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este Termo de Credenciamento poderá ser alterado, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da CREDENCIANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência do Termo a ser firmado será de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 108, da Lei nº 14.133/21, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESCREDENCIAMENTO
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial deste Termo de Credenciamento ensejará o descredenciamento da companhia aérea com as consequências avençadas e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para descredenciamento:
I – O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos;
III – O atraso injustificado no início da execução das obrigações compromissadas neste Instrumento, inclusive as firmadas mediante Acordo Comercial de Desconto existente entre a CREDENCIANTE e a CREDENCIADA;
IV – A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CREDENCIANTE;
V – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Instrumento, salvo prévia autorização;
VI – O desatendimento das determinações regulares emanadas de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII – O comprometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 2º do art. 30, da Lei nº 14.133/2021;
VIII – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX – A dissolução da CREDENCIADA;
X – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CREDENCIADA, que prejudique a execução deste Instrumento;
XI – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Instrumento;
XII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento;
XIII – Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – O descredenciamento poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE, nos casos enumerados nos incisos “I” a “XII” do parágrafo anterior;
II – Amigável, por Acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE;
III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro – O descredenciamento administrativo ou amigável deverá ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando o descredenciamento ocorrer com base no inciso XI, do parágrafo primeiro, sem que haja culpa da CREDENCIADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Termo de Credenciamento até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx – O descredenciamento por descumprimento das cláusulas contratuais poderá acarretar indenizações, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste Instrumento, até o limite dos prejuízos causados à CREDENCIANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
Parágrafo Sexto – Este Termo de Credenciamento poderá ser cancelado ou descontinuado pela CREDENCIANTE, mediante prévio aviso de no mínimo (trinta) dias, sem que caiba o direito a qualquer indenização à CREDENCIADA.
16.1. Caso a participante descumpra qualquer requisito deste Edital e não regularize a situação no prazo estipulado pelo Conselho, estará sujeita ao descredenciamento, observado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n°
12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012, bem como no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Curitiba – PR, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.