AUTUAÇÃO
AUTUAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
Protocolo nº: 406/2023 Data: 16.08.2023
Modalidade: Pregão Presencial Nº.: 011/2023
Data de Abertura: 29/08/2023 Horário: 09:00 horas
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, RECREAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS E SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS.
EDITAL
Requerente: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Freitas - Secretário Administração e Planejamento
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023
Processos Administrativos nº 406/2023
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, por intermédio do Pregoeiro Oficial do MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2023 , TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, RECREAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS E SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, EM CONFORMIDADE COM
O TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS, com observância nas disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos.
A abertura da sessão pública, o credenciamento dos licitantes, o recebimento dos envelopes contendo a
PROPOSTA DE PREÇO “Envelope 01” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “Envelope 02”, o
procedimento e o julgamento deste Pregão Presencial serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, nomeados por Decreto, que conduzirão os trabalhos em sessão pública, podendo ainda, se necessário for, serem convocados outros servidores para atuarem como assistentes ou técnicos no certame, no local, data e horário a seguir elencados:
Local: sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – XX.
Data: 29 DE AGOSTO DE 2023.
Horário: 09:00 (nove) horas (horário local).
Não havendo expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, RECREAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS E SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS.
1.2. Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos serviços
1.2.1 Do critério de julgamento:
a) Será vencedora a Licitante que atender as exigências do Edital e apresentar o menor preço por lote;
b) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 As justificativas são as constantes do item 4 do Anexo II – Termo de Referência.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 - Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, nos termos da Lei, no horário das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
3.1.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição.
3.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.2 – A impugnação a presente Edital somente será considerada se apresentada no protocolo da PREFEITURA DE CRISTALÂNDIA - TO, com prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data sessão pública.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para para abertura da sessão pública, por escrito protocolado na Prefeitura Municipal de CRISTALÂNDIA ou via e-mail.
4.2 - Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimentos das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata, e serão enviadas a todas as licitantes que retiraram o edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste certame pessoas jurídicas interessadas legalmente constituídas e estabelecidas, com objeto social pertinente e compatível ao fornecimento do objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3 É vedado a participar da presente licitação as empresas:
5.3.1 Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.1.1 Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
5.3.1.2 É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
5.3.3 Declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
5.3.4 Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.5 Estrangeiras que não funcionem no País.
5.3.6 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.3.7 A participação neste certame, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS FORA DO ENVELOPE)
6.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro na data e horário estabelecidos, devidamente munido de documento original ou autenticado que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2 É obrigatória a apresentação do documento de identidade com foto no ato do credenciamento, junto com a Carta de Credenciamento (vide modelo Xxxxx XXX), ou junto com procuração ou documento equivalente.
6.2.1 A Carta de Credenciamento deve ser assinada por um dos sócios ou proprietário da empresa licitante, ou procurador devidamente habilitado através de procuração pública.
6.3 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
6.3.1 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração da licitante com poderes específicos para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
6.3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia “autenticada” do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no ato do credenciamento.
6.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
6.5 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
6.5.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR XXXX.
6.5.2 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e Certidão Simplificada, atualizada (emitida pela Junta Comercial do respectivo estado sede do licitante), ou outra na forma da lei, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
6.5.3 – O não atendimento do disposto no subitem 6.5.2, implicará renuncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
6.5.4 – A renuncia configurada na forma do subitem antecedente, iguala para todos os efeitos desta licitação, a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte renunciante aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.5. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 6.3.1 ou 6.3.2 deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente;
6.5.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
Lei 13.726/2023 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designada para a abertura da sessão pública deste certame, em 02 envelopes separadamente, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nºxx/2023 MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: | À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nºxx/2023 MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: |
7.2 Caso ocorra a abertura do envelope 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope 01 (proposta de preço), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem analise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
7.3 Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço completo, e-mail e os números do telefone.
7.4 As licitantes participantes deverão, preferencialmente, apresentar as declarações anexos deste edital na forma apresentada como modelo devendo ser observadas todas as informações pertinentes nos modelos, neste Instrumento Convocatório, dentre outras informações que julgar necessárias.
7.5 Juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV) conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, da DECLARAÇÃO de responsabilidades (Anexo VIII) e se for o caso, a DECLARAÇÃO de ME ou EPP, (Anexo V).
8. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE (01)
8.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo obrigatoriamente observar o modelo de proposta – Anexo XI.
8.2 Para otimização da sessão as licitantes deverão apresentar em um pen drive/ou enviar via e-mail, devidamente preenchida a Proposta.
8.2.1 As empresas deverão sanar junto a Comissão de Licitações, possíveis dúvidas quanto a forma de apresentação das propostas em meio magnético “e-mail ou pen drive”.
8.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual e ou municipal, se houver;
b) Número do Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total ofertado para o fornecimento do objeto, em moeda corrente nacional (R$) com até duas casas decimais, expressa em algarismo, apurada à data de sua apresentação, sendo item básico para apresentação da proposta.
e) Deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados à formação dos preços do objeto e que se vencedora a licitante estará ciente que o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
f) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
g) Declaração, impressa na proposta, de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Prazo, forma, local e condições de entrega;
j) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
8.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá menor valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 Todos os itens que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta da licitante, devendo estar inclusas nos preços ofertados na proposta.
8.5 Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
8.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.7 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.9 A ocorrência de saldo remanescente do objeto licitado, ao final do período da contratação, não ensejará obrigação da Contratante em recebê-lo, tampouco gerará qualquer obrigação futura as partes.
9. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE (2)
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, contidos num único envelope fechado, identificado como nº 2, com a documentação a seguir listada, em plena validade.
9.1 Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
9.1.1 DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo VII.
9.1.2 DECLARAÇÃO expressa da licitante de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, bem como de não ter recebido do Municipio de CRISTALÂNDIA ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo VI.
9.1.3 DECLARAÇÃO, de inexistência de parentesco com a municipalidade, conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo IX.
9.1.4 O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO de Inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa - Anexo X.
9.2 Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda autendicada por servidor público desta Comissão de Licitação desde que acompanhadas dos originais para conferência, com antencedência mínima de 15(quinze) minutos da abertura da sessão.
9.3 As declarações modelos previstas como anexos deste Edital devem ser apresentadas preferencialmente de forma individualizada, ou seja, cada declaração impressa em vias separadas das demais.
9.4 REGULARIDADE JURÍDICA:
9.4.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações subsequente, ou Contrato Consolidado, devidamente , em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
9.4.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
9.4.4 Cédula de Identidade ou outro documento equivalente com foto e CPF do(s) sócio(s) que compõem a empresa;
9.4.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.6 Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ;
9.4.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.4.8 Os documentos relacionados nos Subitens 9.4.1 a 9.4.8 não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.5.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;
9.5.2 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Estadual;
9.5.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
9.5.4 Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
9.5.5 CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1. Atestado (s) de capacidade técnica ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecimento de serviços com
característica, pertinentes ao definido no termo de referência, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
9.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação da boa situação financeira que se trata este item será apurada mediante a obtenção do índice de liquidez geral maior ou igual a 01(um), devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através das seguintes fórmulas:
1 - Índice de Liquidez Geral - ILG, maior ou igual a 1: LG = AC + RLP
PC + ELP
2 - Índice de Solvência Geral - ISG, maior ou igual a 1: ISG = AT
PC + ELP
3 - Índice de Liquidez Corrente - ILC, maior ou igual a 1: ILC = AC
PC
4 - Índice de Endividamento Geral - IEG, menor ou igual a 0,5: IEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
LRP = Realizável a Longo Prazo
9.7.2 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente assinado por contador legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa.
9.7.3 O código Civil, em seu artigo 1.179, §2º, dispensou o MEI (Microempreendedor Individual) da obrigação de escrituração contábil, balanço e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
9.7.4 CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
9.7.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Recuperação Judicial ou extrajudicial (na forma da lei nº 11101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, para empresas sediadas no Estado do Tocantins, expedida pelo endereço xxx.xxxx.xxx.xxx.xx e nos casos que couber na medida da lei, a certidões com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
1) Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005;
9.8 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de CRISTALÂNDIA, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 9.4; 9.5; 9.6.2 e 9.7.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
10.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
10.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser
traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
10.4 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
10.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007).
10.6 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
10.7 Caso a licitante seja ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso).
10.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticado por servidor da Comissão de Licitação, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10.9 Os documentos expedidos via internet dispensam sua autenticação quando apresentado em forma de cópia, se houver alguma duvida quanto a sua veracidade, os mesmos terão sua autenticidade verificada pela comissão no ato da sessão.
10.10 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
11. DO PROCEDIMENTO DO CERTAME, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
11.1 No horário e local indicados no Preâmbulo, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro dando-se início aos trabalhos do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.2 Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro anunciará que não serão aceitos novos proponentes, momento em que iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.
11.3 Juntamente com o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o Anexo IV e, em envelopes separados, a proposta de preço e os documentos de habilitação.
11.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) O objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital e anexos;
b) Apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Apresentem preços inexequíveis.
11.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
11.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a ETAPA DE LANCES VERBAIS DO VALOR POR LOTE, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de MENOR PREÇO POR XXXX e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, (sorteio para definir qual a que dará lance primeiro realizado através do sistema monitorador do Pregão).
11.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
11.8 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço em seu valor por lote, observada a redução livre, entre os lances verbais, considerando-se o valor por lote do objeto a ser licitado.
11.9 A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.10 Encerrada a etapa de lances verbais, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, em relação aos preços estimados pela Administração.
11.12 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.13 A empresa considerada vencedora deverá, no ato da sessão, discriminar os valores unitários ofertados e/ou negociados referente a cada item especificado para fechamento do valor por lote ofertado e/ou negociado.
11.14 O Licitante vencedor deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços, unitários e globais, com valores realinhados obtidos através da negociação efetuada na fase dos lances verbais, mediante envio via e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
11.15 O proponente que não atender o disposto no subitem anterior será desclassificado Conforme o Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
11.16 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que a apresentou.
11.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.18 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.19 O Pregoeiro manterá em seu poder as propostas de todas as licitantes e a documentação de habilitação da licitante vencedora para que sejam juntados aos autos.
11.20 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos aos representantes presentes com seus lacres devidamente lacrados e rubricados.
11.21 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligencias julgadas necessárias à analise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.22 Da reunião lavrar-se-á ata circustanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitante (s) vendedor (es), e demais participantes que assim o desejarem.
11.23. DA PREFERÊNCIA EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Art 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2006):
11.23.1 Encerrada a fase de lances e obtida a proposta de melhor preço, verificar-se-á a existência de outra proposta que seja igual ou até 5%(cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, formuladas exclusivamente por microempresa/empresa de pequeno porte que atendeu o deste Edital.
11.23.2 Não ocorrerá empate quando o menor lance tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 11.23.1 deste Edital.
11.23.3 Ocorrendo empate, nos termos do item 11.23.2 do Edital:
a) – A proposta que se encontrar na faixa de até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá direito, no prazo de até 5(cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, de apresentar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
b) – Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Pregoeiro convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Pregoeiro disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
c) Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
d) - Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPS empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item o Pregoeiro fará em sessão pública na presença de todos os participantes um sorteio entre tais participantes, definindo e convocando o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
e) – A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. Os demais procedimentos ou fases permanecem inalterados.
11.24 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, será declarado vencedor, sendo-lhe o preço ofertado.
12. DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, qualquer Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso;
12.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
12.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
12.4 A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em ate, e no prazo de 3 (três) dias úteis, deverá apresentar por escrito a peça recursal, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Não será admitido recurso por intermédio de e-mail e/ou fax.
12.5 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
12.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
12.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12.8 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando- se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo;
12.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o certame;
12.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.11 Xxxxxxx(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele não procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora;
12.12 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via e-mail.
12.13 Os autos do processo administrativo ficarão com vistas franqueadas às interessadas no endereço constante do preambulo deste Edital, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Constatando o atendimento pleno às exigências do Edital será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à apreciação da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para homologação do resultado final do Pregão.
13.2 A adjudicação será feita considerando-se o MENOR PREÇO POR LOTE apresentado na proposta ou negociado.
13.3 Caso haja interposição de recursos, estes só poderão ser interpostos após declarado vencerdo do item/lote, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.4 Verificada a situação prevista no Item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, do prazo do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).
13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
13.6 Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax ou e-mail, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
13.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade competente.
13.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, obedecida a tramitação de análises previstas no item 13.7 a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório observando.
13.10 Se a licitante vencedora deixar de fornecer o objeto dentro do prazo especificado na proposta, sem justificativa, que deverá ser por escrito, aceita pela respectiva Autoridade Administrativa competente, caducará seu direito de vencedora, fato que sujeitará o licitante às penalidades previstas neste Edital.
13.11 Ocorrendo a hipótese prevista no item 13.9 o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora.
14. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do Contrato por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade, que deverá responder no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório.
14.2 A Licitante que convocada para assinar o Contrato deixar de fazê-lo ou havendo recusa no prazo fixado dela será excluída, fato que sujeitará o licitante às penalidades previstas neste Edital.
14.3 A formalização do instrumento contratual poderá ser através da emissão da Nota de Xxxxxxx, que terá força de contrato, por ser faculdade e conveniência da Administração, em conformidade com o que dispõe o art. 62 da Lei Federal n. 8666/93.
14.4 O contratante convocará a adjudicatária, para retirar a Nota de empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos Termos do art. 81 da Lei n° 8.666/93, bem como ensejará a aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
14.5 O fornecedor incluído no Contrato estará obrigado a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.6 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
14.7 Todos os contatos/instrumentos equivalentes, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes.
14.8 A Nota de empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos arts. 77 e 78 na forma do art. 79, da Lei 8.666/93.
14.9 O Contrato terá validade de até 31 de dezembro de 2023 a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovado ser vantajoso para administração, conforme estabelecido no Art. 57 da Lei 8.666 e suas alterações.
14.10 O Contrato referente ao Pregão Presencial nº 011/2023, terá seu extrato publicado no Diário Oficial do municipio a sua íntegra, após assinada e será disponibilizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA durante sua vigência.
14.11 Se durante a vigência do Contrato for constatado que os preços estão superiores aos praticados no mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores s para negociar o novo valor.
14.12 O Contrato poderá ser rescindida de pleno direito:
14.12.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
14.12.1.1 O Contratado não cumprir as obrigações constantes do Contrato;
14.12.1.2 O Contratado não assinar Contrato decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
14.12.1.3 O Contratado der causa a rescisão administrativa do Contrato;
14.12.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;
14.12.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
14.12.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
14.12.1.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Contratado;
14.12.1.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pelo Contratado;
14.13 Pelo Contratado quando:
14.13.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
14.13.2 A solicitação do Contratado para cancelamento do preço deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
14.14 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Contrato enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o
contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
14.15 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Fornecedora, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
14.16 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
14.17 A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao contrato;
14.18 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Contratado, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do municipio, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado/rescindido o contrato a partir da ultima publicação. (Rescisão pela Administração).
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias no âmbito municipal de Cristalândia- TO, conforme segue.
ITEM | PROGRAMAS | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELELMENTO DE DESPESA | FONTES |
1 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 10.4.122.2.007 | 3.3.90.39 | 1.500.00.000 |
15.2 As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal De Administração e Planejamento.
16. DA ENTREGA, LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O local para a execução dos serviços será próximo a feira coberta do municipio, o evento acontecerá na data provável de 15 de outubro de 2023, nos horários de 16:00 às 20:00 horas com duração de 04 hora de evento.
16.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, transporte, frete, tributos, trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do produto.
17. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
17.1. - A duração do evento será de 04 (quatro) horas, o período no qual todos os serviços contratados deverão estar em funcionamento será de no mínimo 2 (duas horas) antes do inicio do evento;
17.2- A previsão de público para o evento será de 2.000 (dois mil) crianças.
17.3. REFERENTE AO - LOTE I (PALCO E SOM):
14.3.1 - O prazo para início da entrega ou execução dos serviços será de até 08 (oito) horas antes do inicio do evento, testando o equipamento de som e todos os componentes.
17.3.2 - Obrigatoriamente deverão estar montada para teste e aprovação a infra-estrutura de palco e som e outros componentes.
17.3-3. Todo equipamento deverá sempre estar em boas condições de uso e de segurança, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
17.4. REFERENTE AO - LOTE II (BRINQUEDOS):
17.4.1- No caso da locação de brinquedos, devera contar com Monitor em tempo integral durante todo o evento, que deverá controlar o número máximo de pessoas nos equipamentos e orientar a utilização do brinquedo conforme a idade das crianças, por conta da contratante;
17.4.2- O monitor é a pessoa, maior de 18 (dezoito) anos, capacitada para monitorar e coordenar o funcionamento e utilização do equipamento a qualquer hora enquanto ele estiver disponível e utilizado pelo público.
17.4.3- A instalação e retirada dos brinquedos no local do evento deverá ser realizada por pessoal capacitado, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
17.4-4. Todos os materiais necessários para instalação dos brinquedos e equipamentos devem ser providenciados pela empresa contratada, cabendo apenas ao CONTRATANTE, liberar o acesso a um ponto de rede elétrica para empresa contratada, se for o caso.
17.4-5. Todo os brinquedos deverão estar em boas condições de uso e de segurança e higienizados, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
17.5- Os equipamentos deverão estar montados e testados no local 02 (duas) hora antes do inicio do evento.
17.5. REFERENTE AO - LOTE III (GULOSEIMAS):
17.5-1. No caso da locação dos carros de pipoca e algodão doce, esses alimentos devem ser preparados no mesmo dia e período de consumo, assegurando as normas de higiene e conservação, sendo que não poderão ser aproveitados alimentos de um período para outro;
17.5-2. No caso da locação dos carros de pipoca, deverá ser incluso o material, devendo ser servida a pipoca pronta, salgada em saquinhos de papel medindo no mínimo 7,5 centímetros de largura por 15 centímetros de altura, em quantidade suficiente para atender ao público previsto.
17.5-3. Os carrinhos de pipocas deverão ser fornecidos em material metálico galvanizado ou alumínio com protetores nas laterais protegendo a área do queimador e armazenagem em toda a lateralidade de contato com o público, com altura mínima de 50 centímetros, bacia de armazenagem das pipocas prontas em material plástico atóxico com tampa, compartimento separado para armazenagem do milho, sal e óleo com portas para isolamento do ambiente externo, botijão de gás pequeno e com sistema de condução do gás certificado pelo INMETRO.
17.5-4. Todos os envolvidos da Contratada para a execução dos serviços deverão ser identificados com uniformes.
17.5-5. Nos serviços de alimentação (pipoca, algodão doce e cachorro quente) deverão os profissionais equipar- se com luvas e toucas, para embalagem e distribuição do produto.
17.5-6. Todo o material deverá sempre estar em boas condições de uso e de segurança, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
17.5-7. Os carrinhos de algodão doce deverão ser fornecidos com proteção em todas as laterais de alcance do público, cabo elétrico PP, antichama, para servir as unidades de algodão doce no padrão mínimo de 10 centímetro de diâmetro de largura por 15 centímetros de diâmetro de altura, com palito em madeira leve atóxica sem ponta afinada, com 01 funcionário por carrinho, maior de idade, para facção e distribuição do produto.
17.5-8. É obrigação da Contratada, observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros, preparo e distribuição de alimentos em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
17.5-9- No caso da locação dos carrinhos de cachorro quente, deverá ser incluso os materiais, devendo ser servido o cachorro quente pronto para consumo, em saquinhos plastico, em quantidade suficiente para atender ao público previsto.
17.6. REFERENTE AO - LOTE IV (APRESENTAÇÃO ARTISTICA):
17.5.1 – Os artistas para realização de apresentação e animação de festa deverá estarem caracterizados com no minimo 30 (minutos) antes do inicio do evento.
17.6.2 - Os serviço de apresentação artistica com 03 (palhaços ou personagens infantis) animador de festa, com 4 horas de apresentação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São as constantes do Anexo II – Itens 11 e 12 do Termo de Referência.
19. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E OBJETIVO
19.1 O Contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com as respectivas normas pertinentes ao fornecimento dos serviços, em especial a segurança dos usuarios, e observância dos termos deste Instrumento Convocatório e do Contrato, e demais anexos.
19.2 Espera-se com a contratação dos serviços visando a oportinidade de lazer, diversão e sociabilidade a todas as crianças cristalandense na comemoração ao evento alusivo ao dia das crianças.
20 DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados o valor contratado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 03 (três) dias, após o evento.
20.2 - O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
20.3. A nota deverá ser acompanhada de Certidões Vigentes: Certidões Federal, Municipal, Estadual, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
São as constantes do Anexo II – Item 14 do Termo de Referência.
22 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. Será designado por Nomeação de Fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da secretaria solicitante para gerir e fiscalizar o contrato.
23. DAS CONDIÇÕES DE SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Os serviços a serem contratados serão permitidos a subcontratação, com anuência da contratante.
24. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
24.1 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
24.2 Os preços do Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens s, cabendo ao órgão contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 A licitante deverá declarar ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
25.2 Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
25.3 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização nas hipóteses legais.
25.4 A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
25.5 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
25.9 O Edital do Pregão Presencial Nº 011/2023 e seus respectivos Anexos poderão ser requeridos e retirados gratuitamente das 8h às 12h, através de copia em Pendrive ou CDR, na sala da Comissão Permanente de Licitação, com sede na situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – TO, ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou solicitado via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
25.10 A comissão Permanente de Licitação, a fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, poderá efetuar consulta junto ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – no Endereço eletrônico do Portal de transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), sem prejuízo de verificaçãodessa restrição por outros meios.
26. DO TERMO DE REFERÊNCIA
26.1 O Termo de Referência – Anexo I deste Edital foi elaborado com base nas informações contidas nas respectivas solicitações e em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração.
26.2. São responsáveis técnicos e assinam o presente Termo de Referência, os seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, responsável pela elaboração e Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretario de Administração e Planejamento.
27. DAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL - ANEXOS:
27.1 Este Edital é composto pelos seguintes Anexos:
• ANEXO I | - | DISCRIMINAÇÃO ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS |
• ANEXO II | - | TERMO DE REFERÊNCIA |
• ANEXO III | - | CARTA DE CREDENCIAMENTO |
• ANEXO IV | - | DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) |
• ANEXO V | - | DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) |
• ANEXO VI | - | DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE INIDONEIDADE E FATOS SUPERVENIENTES (MODELO) |
• ANEXO VII | - | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART.27, INC.V DA LEI 8.666/93 (MODELO) |
• ANEXO VIII | - | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES (MODELO) |
• ANEXO IX | - | DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PARENTESCO |
• ANEXO X | - | INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA |
• ANEXO XI | - | MODELO DE PROPOSTA |
• ANEXO XII | - | MINUTA DO CONTRATO |
28. DO FORO
28.1 Fica eleito o Foro da Comarca de CRISTALÂNDIA - TO, por mais privilegiado que outro seja, para ser dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Cristalândia - TO, 16 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial
ANEXO I
PLANILHA DE DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
LOTE I (PALCO E SOM)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | PALCO - TABLADO Palco ou tablado em estrutura de ferro, revestimento de carpete, carga mínima de 200kg/m², mínimo 1 Mt de Altura, escada, corrimões. Com anotação de responsabilidade técnica. | UN | 01 | ||
02 | SOM PA 08 PA 08 Locação de som PA 08 com todos os periféricos necessários, console mixer digital mínimo de 16 canais, backline completo para banda (01 amplificador para baixo, 01 amplificador para guitarra, 01 amplificador para teclado com caixa, 01 kit de microfones para bateria, 01 sub para bateria), 06 vias de retorno para fone de ouvido, 04 monitores, com notebook, 2 microfones sem fio de mão. | UN | 01 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE II (BRINQUEDOS)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL | IMAGEM ILUSTRATIVA |
01 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO CASTELO DAS PRINCESAS: inflado por energia elétrica. Medindo:5.7m(L)x5.2m(W)x5.2m(H). Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
02 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO ESCORREGADOR COM BOLINHA: inflado por energia elétrica. Medindo 5,20 (C) X 2,30(L) X 3,00(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
03 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO CASTELO DISNEY: inflado por energia elétrica. Medindo 5.7m(L)x5.2m(W)x5.2m(H). Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 |
04 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO KID PLAY COM BOLINHAS: inflado por energia elétrica. Medindo 4,06(C) x 3,00(L) x 3,80(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
05 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO FUTEBOL DE SABÃO: inflado por energia elétrica. Medindo 13,20(C) x 5,50(L) x 2,40(A)m Ou 11,20(C) x 5,50(L) x 2,40(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 02 | |||
06 | BRINQUEDO TIPO PISCINA DE BOLINHAS, com cobertura para proteção contra o sol, e bolinhas plásticas, ideal para crianças até 5 (cinco) anos: Medindo 1,50m x 1,50m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
07 | BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA (PULA PULA): Brinquedo redondo, medindo 4,30 (quatro metros e trinta centímetros) de diâmetro. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 04 | |||
08 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO (ESCORREGADOR GRANDE): deve conter escada de acesso, inflado por energia elétrica. Medindo: 6,50(C) x 3,50(L) x 5,00(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
09 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO (ESCORREGADOR GIGANTE): deve conter escada de acesso, inflado por energia elétrica. Medindo: 8,50(C) x 4,20(L) x 6,50(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
10 | BRINQUEDO TOURO MECANICO: Brinquedo com colchão inflável com dimensões de 4,2m x 4,2m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 |
11 | BRINQUEDO GIRA RADICAL Brinquedo com colchão inflável com dimensões de 4,2m x 4,2m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
TOTAL DO LOTE |
LOTE III (GULOSEIMAS)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL | IMAGEM ILUSTRATIVA |
01 | CARRINHO DE PIPOCA, estrutura inoxidável, aprovada pela anvisa - que faz 150 g, por vez, capacidade de produção por hora: 3,5 kg de pipoca saquinhos de 300 ml. Liberado durante as 04 Horas do evento, atendendo todas as normas de segurança. 02 fabricando pipoca doce e 02 picoca de sal. | UN | 1.500 | |||
02 | MÁQUINA PARA PRODUÇÃO DE ALGODÃO DOCE, alta produção, aprovada pela Anvisa. Liberado durante as 04 Horas do evento, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 1.500 | |||
03 | CARRINHO DE CACHORRO QUENTE, estrutura inoxidável, aprovada pela anvisa – Produção de 2.000 unidades de cachorro quente composto de: (pão, salsicha, molho e batata palha) a serem distribuídos durante as 04 Horas do evento, atendendo todas as normas de segurança alimentar. | UN | 2.000 |
04 | REFRIGERANTE PITCHULINHA Especificação: refrigerante, material água gasosa/xarope, embalagem com 250 ML contendo nome e marca do fabricante, sabores variados de (guaraná, cola, laranja, uva e limão). Fornecido gelado. | UN | 3.000 | |||
05 | PICOLE DE SABORES VARIADOS Especificação: Picolés sabores variados a base de água ou leite, com aproximadamente 40 gramas. Fornecido congelado. | UN | 2.500 | |||
TOTAL DO LOTE |
XXXX XX (APRESENTAÇÃO ARTISTICA)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | APRESENTAÇÃO ARTISTICA: Serviço de apresentação artística show do Palhaço batatinha frita, com robô, Xxx Xxxxxx , Xxxxx, PJ Masks e com várias brincadeiras e com 4 horas de apresentação. | SERV | 1 | ||
TOTAL DO LOTE |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO PARA AQUSIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
(Projeto Básico)
1. OBJETO
A presente solicitação tem por objetivo licitação Contratação de empresa para prestação de
serviços de Locação de Sonorização, Palco, recreação e locação de brinquedos infantis e Serviços de apresentação artística, destinados a realização do evento do dia das crianças, no município de Cristalândia - TO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O município de Cristalândia realiza anualmente festividade em comemoração ao Dia das Crianças. Este ano o evento acontecerá na data provável de 14 de outubro de 2023. O evento será realizado próximo a feria coberta nos horários de 16:00 às 20:00 horas com duração de 04 horas. Durante as comemorações serão colocados à disposição das crianças brinquedos, apresentação artística e atividades recreativas e por tal razão faz-se necessária a contratação dos serviços solicitados. A festividade em comemoração ao dia das Criança anseia a valorização à infância com a oferta de momentos de lazer e entretenimento, garantindo que as crianças se sintam especiais junto aos familiares e à comunidade.
3- OBJETIVO
3.1. Espera-se com a contratação dos serviços visando a oportinidade de lazer, diversão e sociabilidade a todas as crianças cristalandense na comemoração ao evento alusivo ao dia das crianças
4- DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1. - A duração do evento será de 04 (quatro) horas, o período no qual todos os serviços contratados deverão estar em funcionamento será de no mínimo 2 (duas horas) antes do inicio do evento;
4.2- A previsão de público para o evento será de 2.500 (dois mil) crianças.
4.3. REFERENTE AO - LOTE I (PALCO E SOM):
4.3.1 - O prazo para início da entrega ou execução dos serviços será de até 08 (oito) horas antes do inicio do evento, testando o equipamento de som e todos os componentes.
4.3.2 - Obrigatoriamente deverão estar montada para teste e aprovação a infra-estrutura de palco e som e outros componentes.
4.3-3. Todo equipamento deverá sempre estar em boas condições de uso e de segurança, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
4.4. REFERENTE AO - LOTE II (BRINQUEDOS):
4.4.1- No caso da locação de brinquedos, devera contar com Monitor em tempo integral durante todo o evento, que deverá controlar o número máximo de pessoas nos equipamentos e orientar a utilização do brinquedo conforme a idade das crianças, por conta da contratante;
4.4.2- O monitor é a pessoa, maior de 18 (dezoito) anos, capacitada para monitorar e coordenar o funcionamento e utilização do equipamento a qualquer hora enquanto ele estiver disponível e utilizado pelo público.
4.4.3- A instalação e retirada dos brinquedos no local do evento deverá ser realizada por pessoal capacitado, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.4-4. Todos os materiais necessários para instalação dos brinquedos e equipamentos devem ser providenciados pela empresa contratada, cabendo apenas ao CONTRATANTE, liberar o acesso a um ponto de rede elétrica para empresa contratada, se for o caso.
4.4-5. Todo os brinquedos deverão estar em boas condições de uso e de segurança e higienizados, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
4.5- Os equipamentos deverão estar montados e testados no local 02 (duas) hora antes do inicio do evento.
4.5. REFERENTE AO - LOTE III (GULOSEIMAS):
4.5-1. No caso da locação dos carros de pipoca e algodão doce, esses alimentos devem ser preparados no mesmo dia e período de consumo, assegurando as normas de higiene e conservação, sendo que não poderão ser aproveitados alimentos de um período para outro;
4.5-2. No caso da locação dos carros de pipoca, deverá ser incluso o material, devendo ser servida a pipoca pronta, salgada em saquinhos de papel medindo no mínimo 7,5 centímetros de largura por 15 centímetros de altura, em quantidade suficiente para atender ao público previsto.
4.5-3. Os carrinhos de pipocas deverão ser fornecidos em material metálico galvanizado ou alumínio com protetores nas laterais protegendo a área do queimador e armazenagem em toda a lateralidade de contato com o público, com altura mínima de 50 centímetros, bacia de armazenagem das pipocas prontas em material plástico atóxico com tampa, compartimento separado para armazenagem do milho, sal e óleo com portas para isolamento do ambiente externo, botijão de gás pequeno e com sistema de condução do gás certificado pelo INMETRO.
4.5-4. Todos os envolvidos da Contratada para a execução dos serviços deverão ser identificados com uniformes.
4.5-5. Nos serviços de alimentação (pipoca, algodão doce e cachorro quente) deverão os profissionais equipar-se com luvas e toucas, para embalagem e distribuição do produto.
4.5-6. Todo o material deverá sempre estar em boas condições de uso e de segurança, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
4.5-7. Os carrinhos de algodão doce deverão ser fornecidos com proteção em todas as laterais de alcance do público, cabo elétrico PP, antichama, para servir as unidades de algodão doce no padrão mínimo de 10 centímetro de diâmetro de largura por 15 centímetros de diâmetro de altura, com palito em madeira leve atóxica sem ponta afinada, com 01 funcionário por carrinho, maior de idade, para facção e distribuição do produto.
4.5-8. É obrigação da Contratada, observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros, preparo e distribuição de alimentos em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
4.5-9- No caso da locação dos carrinhos de cachorro quente, deverá ser incluso os materiais, devendo ser servido o cachorro quente pronto para consumo, em saquinhos plastico, em quantidade suficiente para atender ao público previsto.
4.6. REFERENTE AO - LOTE V (APRESENTAÇÃO ARTISTICA):
4.6.1 – Os artistas para realização de apresentação e animação de festa deverá estarem caracterizados com no minimo 30 (minutos) antes do inicio do evento.
4.6.2 - Os serviço de apresentação artistica com 03 (palhaços ou personagens infantis) animador de festa, com 4 horas de apresentação.
5. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O local para a execução dos serviços será próximo a feira coberta do municipio, o evento acontecerá na data provável de 14 de outubro de 2023, nos horários de 16:00 às 20:00 horas com duração de 04 hora de evento.
5.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, transporte, frete, tributos,
trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos serviços.
6. DA HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Atestado de Capacitação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, atestando que a empresa, executa ou executou satisfatoriamente serviços equivalente com objeto da presente contratação.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES.
LOTE I (PALCO E SOM)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | PALCO - TABLADO Palco ou tablado em estrutura de ferro, revestimento de carpete, carga mínima de 200kg/m², mínimo 1 Mt de Altura, escada, corrimões. Com anotação de responsabilidade técnica. | UN | 01 | ||
02 | SOM PA 08 PA 08 Locação de som PA 08 com todos os periféricos necessários, console mixer digital mínimo de 16 canais, backline completo para banda (01 amplificador para baixo, 01 amplificador para guitarra, 01 amplificador para teclado com caixa, 01 kit de microfones para bateria, 01 sub para bateria), 06 vias de retorno para fone de ouvido, 04 monitores, com notebook, 2 microfones sem fio de mão. | UN | 01 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE II (BRINQUEDOS)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL | IMAGEM ILUSTRATIVA |
01 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO CASTELO DAS PRINCESAS: inflado por energia elétrica. Medindo:5.7m(L)x5.2m(W)x5.2m(H). Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
02 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO ESCORREGADOR COM BOLINHA: inflado por energia elétrica. Medindo 5,20 (C) X 2,30(L) X 3,00(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 |
03 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO CASTELO DISNEY: inflado por energia elétrica. Medindo 5.7m(L)x5.2m(W)x5.2m(H). Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
04 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO KID PLAY COM BOLINHAS: inflado por energia elétrica. Medindo 4,06(C) x 3,00(L) x 3,80(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
05 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO FUTEBOL DE SABÃO: inflado por energia elétrica. Medindo 13,20(C) x 5,50(L) x 2,40(A)m Ou 11,20(C) x 5,50(L) x 2,40(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 02 | |||
06 | BRINQUEDO TIPO PISCINA DE BOLINHAS, com cobertura para proteção contra o sol, e bolinhas plásticas, ideal para crianças até 5 (cinco) anos: Medindo 1,50m x 1,50m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
07 | BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA (PULA PULA): Brinquedo redondo, medindo 4,30 (quatro metros e trinta centímetros) de diâmetro. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 04 | |||
08 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO (ESCORREGADOR GRANDE): deve conter escada de acesso, inflado por energia elétrica. Medindo: 6,50(C) x 3,50(L) x 5,00(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
09 | BRINQUEDO INFLÁVEL TIPO (ESCORREGADOR GIGANTE): deve conter escada de acesso, inflado por energia elétrica. Medindo: 8,50(C) x 4,20(L) x 6,50(A)m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 |
10 | BRINQUEDO TOURO MECANICO: Brinquedo com colchão inflável com dimensões de 4,2m x 4,2m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
11 | BRINQUEDO GIRA RADICAL Brinquedo com colchão inflável com dimensões de 4,2m x 4,2m. Com duração de 04 Horas, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 01 | |||
TOTAL DO LOTE |
LOTE III (GULOSEIMAS)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL | IMAGEM ILUSTRATIVA |
01 | CARRINHO DE PIPOCA, estrutura inoxidável, aprovada pela anvisa - que faz 150 g, por vez, capacidade de produção por hora: 3,5 kg de pipoca saquinhos de 300 ml. Liberado durante as 04 Horas do evento, atendendo todas as normas de segurança. 02 fabricando pipoca doce e 02 picoca de sal. | UN | 1.500 | |||
02 | MÁQUINA PARA PRODUÇÃO DE ALGODÃO DOCE, alta produção, aprovada pela Anvisa. Liberado durante as 04 Horas do evento, atendendo todas as normas de segurança. | UN | 1.500 | |||
03 | CARRINHO DE CACHORRO QUENTE, estrutura inoxidável, aprovada pela anvisa – Produção de 2.000 unidades de cachorro quente composto de: (pão, salsicha, molho e batata palha) a serem distribuídos durante as 04 Horas do evento, atendendo todas as normas de segurança alimentar. | UN | 2.000 |
04 | REFRIGERANTE PITCHULINHA Especificação: refrigerante, material água gasosa/xarope, embalagem com 250 ML contendo nome e marca do fabricante, sabores variados de (guaraná, cola, laranja, uva e limão). Fornecido gelado. | UN | 3.000 | |||
05 | PICOLE DE SABORES VARIADOS Especificação: Picolés sabores variados a base de água ou leite, com aproximadamente 40 gramas. Fornecido congelado. | UN | 2.500 | |||
TOTAL DO LOTE |
XXXX XX (APRESENTAÇÃO ARTISTICA)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | APRESENTAÇÃO ARTISTICA: Serviço de apresentação artística show do Palhaço batatinha frita, com robô, Xxx Xxxxxx , Xxxxx, PJ Masks e com várias brincadeiras e com 4 horas de apresentação. | SERV | 1 | ||
TOTAL DO LOTE |
8. DO RECEBIMENTO:
8.1. A Referida assessoria prestará os serviços contidos no objeto do presente termo de referencia, em escritório próprio ou nas dependências da sede do executivo Municipal, utilizando-se de equipamento e instalações, fotocópias e material de expediente.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
9.1 As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias no âmbito municipal de CRISTALÂNDIA- TO, conforme segue:
ITE M | PROGRAMAS | CLASSIFICAÇ ÃO ORÇAMENTÁR IA | ELELMENTO DE DESPESA | FONTES |
1 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 10.4.122.2.007 | 3.3.90.39 | 1.500.00.000 |
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados o valor contratado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 03 (três) dias, após o evento.
10.2 - O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
10.3. A nota deverá ser acompanhada de Certidões Vigentes: Certidões Federal, Municipal, Estadual, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
11.2. Exercer a fiscalização da prestação dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, promovendo o acompanhamento, coordenação e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
11.3. Atestar a execução do objeto, promovendo a liquidação da despesa;
11.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
11.5. Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados pela Contratada;
11.6. Fornecer à Contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
11.7. Colocar à disposição da Contratada, registros, documentos e outros informes, proporcionando todas as condições necessários à execução do serviço.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A CONTRATADA está obrigada a satisfazer os requisitos e atender todas as exigências e
condições a seguir estabelecidas:
12.2. Incluir nos preços cotados todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
12.3. Informar ao Contratante, a relação dos funcionários e suas devidas qualificações, os quais integrarão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços;
12.4. Arcar com todas as despesas com frete, acessórios para funcionamento dos brinquedos, alimentação e o deslocamento;
12.5. Instalar e retirar os equipamentos no local do evento, de acordo com as Normas Técnicas vigentes;e) Arcar com eventuais danos ou extravios dos equipamentos/acessórios;
12.6. Arcar com todos os custos relacionados aos funcionarios (alimentação, deslocamento), bem com possíveis adicionais noturnos;
12.7. Observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros, preparo e distribuição de alimentos em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
12.8. Instalar no local do evento os equipamentos com antecedência conforme item 04 desse termo. 12.9.Atender com prontidão às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.10. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
12.11. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto desta contratação.
12.12. Manter representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.m) A presente contratação não estabelece vínculo empregatício entre o Contratante e os empregados/prepostos de responsabilidade da
Contratada, e está na qualidade de empregadora, é a única e
exclusiva responsável pelos descontos e recolhimentos de todos e quaisquer tributos e contribuições trabalhistas, previdenciárias e secundárias que forem devidos.
12.13. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelo Contratante.
A presença da Fiscalização durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Será designado por Nomeação de Fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um
servidor da secretaria solicitante para gerir e fiscalizar o contrato.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
14.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraldar da execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fralde fiscal.
14.2. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração idoneidade para licitar ou contratar a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelo prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.3. Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas a este Termo de Referência, serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual garantirá a ampla defesa e o contraditório.
15. DO VALOR ESTIMADO
15.1. A verificação do valor estimado encontra-se no mapa de preços, em Anexo. Conforme levantamento efetuado mediante propostas de preços de empresas de ramo semelhante ao objeto no mercado da região.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de validade do contrato será ate 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura.
17. DA FUNDAMENTAÇÃO
17.1. Os serviços a serem contratados terão a observância nas disposições contidas na Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e da Lei Complementar nº123, de 14.12.2006.
18. DOS ESCLARECIMENTOS
18.1 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo de Referência.
18.2 - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços
18.3 - Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.4. Em caso de dúvidas entrarem em contato com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
Cristalândia - TO, 20 de junho de 2023.
Responsável pela Elaboração:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Eventos
Aprovo o termo de referência e a despesa, observada as normas legais:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxx), email: a participar do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº XXX/2023 Tipo MENOR PREÇO POR XXXX, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, RECREAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS E SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS.
Na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (Razão social), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone (xx)xx, e-mail: OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos.
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
RECONHECIDO FIRMA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado;
DECLARA, sob as penalidades da lei, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2007, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
DECLARA ainda que recebeu o Edital do Pregão Presencial Nº xxx/2023 e seus Anexos, tendo pleno conhecimento dos elementos constantes no referido Edital, no que tange às condições gerais e peculiaridades estabelecidas quanto ao fornecimento dos materiais conforme especificações determinadas, estando Habilitada e se responsabilizando integralmente quanto ao fornecimento do objeto de acordo com o exigido.
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Documento meramente demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado pela empresa ao Pregoeiro, no ato do credenciamento, FORA dos envelopes.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx] e inscrição Estadual nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº xxx/2023 , sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3° da Lei Complementar nº123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Documento meramente demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado pela empresa ao Pregoeiro, no ato do credenciamento, FORA dos envelopes.
Obs: para fins de comprovação/validação dos termos da presente declaração, o licitante deverá anexar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do Estado, domicilio ou sede do licitante, ou outra na forma da Lei.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
A empresa , inscrita no CNPJ nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na
, Cidade-UF, DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº xxx/2023 , não existirem fatos ao cadastramento/habilitação impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de CRISTALÂNDIAou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência desta licitação e do contrato dela proveniente, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V
DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº
, com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial nº xxx/2023 , conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
- Esta Declaração deverá estar contida no envelope nº 02 – documentação
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial nº xxx/2023 , na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos materiais caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência dO Contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao edital do Pregão Presencial nº xxx/2023 ;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da
empresa licitante.
ANEXO IX
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: Pregão Presencial nº. xxx/2023 .
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº , Residente à
, Bairro , Cidade , DECLARA, para os devidos fins que, que em seu quadro societário não existe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Coordenadores e/ou servidores em cargos de chefia, direção ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção do município de CRISTALÂNDIA - TO.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Esta Declaração deverá estar contida no envelope nº 02 – documentação
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO X
INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
REFERENTE: Pregão Presencial nº. xxx/2023 .
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional e societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Esta Declaração deverá estar contida no envelope nº 02 – documentação
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 Xxxxxx. CRISTALÂNDIA- TO
DADOS DA EMPRESA:
ANEXO XI MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
Endereço: | ||
No. do CNPJ: | No. da Inscrição Estadual: | No. da Inscrição Municipal: |
Telefone: | E-mail: | |
Conta Bancária nº | Banco: | Agência: |
Nome para Contato: | Fone/e-mail: |
Apresentamos nossa proposta para o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, RECREAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS E SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE
REFERENCIA E SEUS ANEXOS, em conformidade com as especificações contidas nos Processos Administrativos nº XXX/2023, no Edital do Pregão Presencial Nº xxx/2023 e seus Anexos, e na proposta apresentada pelas respectivas empresas, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº xxx/2023 e seus Anexos, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, por fim, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | QTD | UN | DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60(sessenta dias).
FORMA DE PAGAMENTO: As Secretarias Municipais de CRISTALÂNDIA- TO, efetuarao o pagamento, mediante ordem bancária, na conta corrente indicada na proposta de titularidade da contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome no banco, agência, localidade e número da conta corrente que deverá ser efetuado o crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Transporte de suas respectivas secretarias participantes.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: de acordo com edital.
Declaramos que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
Cidade-UF, de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
A N E X O X I I MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
. E A EMPRESA ,
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, RECREAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS E SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS.
O MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro neste Municipio, através da Secretaria Municipal de , inscrita no CNPJ,
sob nº , representada por
, , , , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
............................................ pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro, na ,
inscrita no CNPJ sob nº ............................................, Inscrição Estadual sob nº ,
doravante denominada CONTRATADA, representada por seu , o(a) Sr.(a) ,brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade
nº SSP- , CPF nº , resolvem celebrar o presente
CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, da Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Pelo presente visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, PALCO, RECREAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS E SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - TO, DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS.
1.1.1. - A duração do evento será de 04 (quatro) horas, o período no qual todos os serviços contratados deverão estar em funcionamento será de no mínimo 2 (duas horas) antes do inicio do evento;
1.1.2- A previsão de público para o evento será de 2.000 (dois mil) crianças.
1.2. REFERENTE AO - LOTE I (PALCO E SOM):
1.2.1 - O prazo para início da entrega ou execução dos serviços será de até 08 (oito) horas antes do inicio do evento, testando o equipamento de som e todos os componentes.
1.2.2 - Obrigatoriamente deverão estar montada para teste e aprovação a infra-estrutura de palco e som e outros componentes.
1.2-3. Todo equipamento deverá sempre estar em boas condições de uso e de segurança, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
1.3. REFERENTE AO - LOTE II (BRINQUEDOS):
1.3.1- No caso da locação de brinquedos, devera contar com Monitor em tempo integral durante todo o evento, que deverá controlar o número máximo de pessoas nos equipamentos e orientar a utilização do brinquedo conforme a idade das crianças, por conta da contratante;
1.3.2- O monitor é a pessoa, maior de 18 (dezoito) anos, capacitada para monitorar e coordenar o funcionamento e utilização do equipamento a qualquer hora enquanto ele estiver disponível e utilizado pelo público.
1.3.3- A instalação e retirada dos brinquedos no local do evento deverá ser realizada por pessoal capacitado, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
1.3-4. Todos os materiais necessários para instalação dos brinquedos e equipamentos devem ser providenciados pela empresa contratada, cabendo apenas ao CONTRATANTE, liberar o acesso a um ponto de rede elétrica para empresa contratada, se for o caso.
1.3-5. Todo os brinquedos deverão estar em boas condições de uso e de segurança e higienizados, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
1.3.6. Os equipamentos deverão estar montados e testados no local 02 (duas) hora antes do inicio do evento.
1..4. REFERENTE AO - LOTE III (GULOSEIMAS):
1.4-1. No caso da locação dos carros de pipoca e algodão doce, esses alimentos devem ser preparados no mesmo dia e período de consumo, assegurando as normas de higiene e conservação, sendo que não poderão ser aproveitados alimentos de um período para outro;
1.4-2. No caso da locação dos carros de pipoca, deverá ser incluso o material, devendo ser servida a pipoca pronta, salgada em saquinhos de papel medindo no mínimo 7,5 centímetros de largura por 15 centímetros de altura, em quantidade suficiente para atender ao público previsto.
1.4-3. Os carrinhos de pipocas deverão ser fornecidos em material metálico galvanizado ou alumínio com protetores nas laterais protegendo a área do queimador e armazenagem em toda a lateralidade de contato com o público, com altura mínima de 50 centímetros, bacia de armazenagem das pipocas prontas em material plástico atóxico com tampa, compartimento separado para armazenagem do milho, sal e óleo com portas para isolamento do ambiente externo, botijão de gás pequeno e com sistema de condução do gás certificado pelo INMETRO.
1.45-4. Todos os envolvidos da Contratada para a execução dos serviços deverão ser identificados com uniformes.
1.4-5. Nos serviços de alimentação (pipoca, algodão doce e cachorro quente) deverão os profissionais equipar- se com luvas e toucas, para embalagem e distribuição do produto.
1.4-6. Todo o material deverá sempre estar em boas condições de uso e de segurança, com troca imediata de todas as estruturas danificadas.
1.4-7. Os carrinhos de algodão doce deverão ser fornecidos com proteção em todas as laterais de alcance do público, cabo elétrico PP, antichama, para servir as unidades de algodão doce no padrão mínimo de 10 centímetro de diâmetro de largura por 15 centímetros de diâmetro de altura, com palito em madeira leve atóxica sem ponta afinada, com 01 funcionário por carrinho, maior de idade, para facção e distribuição do produto.
1.4-8. É obrigação da Contratada, observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros, preparo e distribuição de alimentos em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
1.4-9- No caso da locação dos carrinhos de cachorro quente, deverá ser incluso os materiais, devendo ser servido o cachorro quente pronto para consumo, em saquinhos plastico, em quantidade suficiente para atender ao público previsto.
1.5. REFERENTE AO - LOTE VI (LEMBRACINHA):
1.5.1 - O prazo para início da entrega das lembracinhas será de até 02 (duas) horas antes do inicio do evento.
1.5.2 - Obrigatoriamente todos os itens descritos no termo de referencia.
1.5-3. Os produtos deverão ser de boa qualidade, com troca imediata de todas os produtos danificadas.
1.6. REFERENTE AO - LOTE V (APRESENTAÇÃO ARTISTICA):
1.6.1 – Os artistas para realização de apresentação e animação de festa deverá estarem caracterizados com no minimo 30 (minutos) antes do inicio do evento.
1.6.2 - Os serviço de apresentação artistica com 03 (palhaços ou personagens infantis) animador de festa, com 4 horas de apresentação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O local para a execução dos serviços será próximo a feira coberta do municipio, o evento acontecerá na data provável de 15 de outubro de 2023, nos horários de 16:00 às 20:00 horas com duração de 04 hora de evento.
2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, transporte, frete, tributos, trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇAO E VIGENCIA, E CONDIÇÕES DE SUBCONTRATAÇÃO
3.1 O Contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com as respectivas normas pertinentes ao fornecimento dos serviços, em especial a segurança dos usuarios, e observância dos termos deste Instrumento Convocatório e do Contrato, e demais anexos.
3.2 O prazo de validade do contrato será ate 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura.
3.3 Espera-se com a contratação dos serviços visando a oportinidade de lazer, diversão e sociabilidade a todas as crianças cristalandense na comemoração ao evento alusivo ao dia das crianças.
3.4. Os serviços a serem contratados serão permitidos a subcontratação, com anuência da contratante.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
4.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx) referente aos itens , conforme proposta vencedora.
4.2. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados o valor contratado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 03 (três) dias, após o evento.
4.3 - O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
4.4. A nota deverá ser acompanhada de Certidões Vigentes: Certidões Federal, Municipal, Estadual, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Será permitido o reajuste do contrato. A contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial desto Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações da SECRETARIA MUNICIPAL
ITEM | PROGRAMAS | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELELMENTO DE DESPESA | FONTES |
1 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 10.4.122.2.007 | 3.3.90.39 | 1.500.00.000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Será designado por Nomeação de Fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da secretaria solicitante para gerir e fiscalizar o contrato.
7.2 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
8.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
i) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
j) Apresentar documentação falsa;
k) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
l) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
m) Não mantiver a proposta;
n) Falhar ou fraldar da execução do contrato;
o) Comportar-se de modo inidôneo;
p) Cometer fralde fiscal.
8.2. Nos termos do Art.86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou descumprimento da cláusulas contratual, será aplicada multa de mora à Contratada de 0,1 % ( um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de quinze dias, ou por ocorrência do descumprimento.
8.3. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá nos termos do Art.87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar a contratada, as seguintes penalidades:
e) Advertência;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
g) Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração idoneidade para licitar ou contratar a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelo prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.5. Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas a este Termo de Referência, serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL.
9. O Contrato poderá ser rescindida de pleno direito:
9.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
9.1.1 O Contratado não cumprir as obrigações constantes do Contrato;
9.1.2 O Contratado não assinar Contrato decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.3 O Contratado der causa a rescisão administrativa do Contrato;
9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;
9.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
9.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
9.1.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Contratada;
9.1.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela Contratada;
9.2 Pelo Contratado quando:
9.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
9.2.2 A solicitação do Contratado para cancelamento do preço deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
9.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Contrato enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
9.4 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Detentora/Fornecedora, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.5 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.6 A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao contrato;
9.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Contratado, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do municipio, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado/rescindido o contrato a partir da ultima publicação. (Rescisão pela Administração).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
10.1.2. Exercer a fiscalização da prestação dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, promovendo o acompanhamento, coordenação e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
10.1.3. Atestar a execução do objeto, promovendo a liquidação da despesa;
10.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
10.1.5. Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados pela Contratada;
10.1.6. Fornecer à Contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
10.1.7. Colocar à disposição da Contratada, registros, documentos e outros informes, proporcionando todas as condições necessários à execução do serviço.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.2.1. A CONTRATADA está obrigada a satisfazer os requisitos e atender todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
10.2.2. Incluir nos preços cotados todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
10.2.3. Informar ao Contratante, a relação dos funcionários e suas devidas qualificações, os quais integrarão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços;
10.2.4. Arcar com todas as despesas com frete, acessórios para funcionamento dos brinquedos, alimentação e o deslocamento;
10.2.5. Instalar e retirar os equipamentos no local do evento, de acordo com as Normas Técnicas vigentes;e) Arcar com eventuais danos ou extravios dos equipamentos/acessórios;
10.2.6. Arcar com todos os custos relacionados aos funcionarios (alimentação, deslocamento), bem com possíveis adicionais noturnos;
10.2.7. Observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros, preparo e distribuição de alimentos em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
10.2.8. Instalar no local do evento os equipamentos com antecedência conforme item 04 desse termo. 10.22.9.Atender com prontidão às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA;
10.2.10. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
10.2.11. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto desta contratação.
10.2.12. Manter representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.m) A presente contratação não estabelece vínculo empregatício entre o Contratante e os empregados/prepostos de responsabilidade da Contratada, e está na qualidade de empregadora, é a única e exclusiva responsável pelos descontos e recolhimentos de todos e quaisquer tributos e contribuições trabalhistas, previdenciárias e secundárias que forem devidos.
10.2.13. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelo Contratante.
A presença da Fiscalização durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cristalândia - TO, por mais privilegiado que outro seja, para ser dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
CRISTALÂNDIA - TO, .......... de de 2023
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1
2