CONTRATO DE HOSPEDAGEM TERMAS SÃO JOÃO S/A
CONTRATO DE HOSPEDAGEM TERMAS SÃO JOÃO S/A
As partes a seguir qualificadas como contratante e contratado celebram o presente contrato de hospedagem, que se regerá pelas cláusulas e condições especificadas neste instrumento.
Contratante: Você que está reservando direto pelo portais, site, motor de reservas e outros meios.
Contratada: Cia De Turismo São João Do Oeste S/A, empresa de direito privado, com sede na Estrada Geral Linha Jaboticaba, interior do município de São João do Oeste (SC), inscrita no CNPJ 04.408.192/0001-20, XXX 00000-000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (49) 3636 -1034, neste ato representada por seu presidente Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, CI. 1.252.698, expedia pelo SSp/SC.
Cláusula Primeira - Do Objeto:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem pela Contratada ao Contratante.
Parágrafo Primeiro: O prazo de hospedagem inicia-se as 16:00 horas e termina impreterivelmente até as 14:00 Horas dos dias reservados, ocasião em que deverá estar limpo, organizado, com louça lavada, lixo recolhido e separado (caso contrário será cobrada taxa de limpeza correspondente). Além de desocupado, livre de coisas e pessoas.
Parágrafo Segundo: O Contratante declara nesse momento, estar ciente de sua obrigação e retirada de todos os objetos ou pertences pertencentes ao mesmo, assim que findado o presente contrato.
Parágrafo Terceiro: Declara ainda o Contratante, ter ciência e concorda, que caso não retire seus bens findado o prazo do presente contrato, fica a Contratada, autorizada desde já a dar um destino aos mesmos, podendo até inutilizá-los, dependendo apenas de sua única e exclusiva decisão.
Cláusula Segunda – Do Valor:
Parágrafo primeiro: Confirmação da reserva se dá mediante pagamento de 100% do valor da reserva;
Parágrafo segundo: A Contratante declara estar ciente da política de cancelamento da Contratada, pela qual se submete sem nenhuma oposição e de plena concordância.
Parágrafo terceiro: Ao fim do período contratado o Contratante se obriga a restituir a Contratada todos os leitos completamente desocupados, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer em multa de 10% do valor total das estadias e de sujeitar-se ao disposto no Artigo 1467, inciso I do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Terceira - Prestação De Serviços De Hospedagem:
Parágrafo Primeiro: O horário do “check in” será realizado a partir das 16h da data inicial da hospedagem e o “check out” deverá ser realizado até as 14h da data final da hospedagem.
Parágrafo Segundo: A Contratada se compromete em manter a limpeza dos quartos, dos banheiros e demais cômodos de seu estabelecimento, mantendo organizado e em condições de habitabilidade, sob pena de incorrer em multa prevista na Cláusula Sexta.
Parágrafo Terceiro: Estão incluídos nas diárias somente a acomodação (casa com mobília), outros serviços e produtos oferecidos pelo Parque sendo utilizados, serão cobrados à parte, pelo que o Contratante se compromete a verificar com antecedência o valor de cada serviço e fazer o referido pagamento conforme a tradição de cada local.
Cláusula Quarta – Do Prazo De Vigência:
O presente contrato terá vigência a partir da data de adesão e seu fim quando do momento do “check out” (saída do parque com a entrega das chaves), obrigando ambas as partes cumprirem com o estabelecido no mesmo, através de suas cláusulas.
Cláusula Quinta - Da Rescisão:
Em caso de cancelamento até 15 dias antes do início da vigência do contrato, o Contratante, poderá optar em receber o ressarcimento de 50% do valor já pago, ou alterar o contrato (fazer a mudança de datas) sempre consultando a disponibilidade de acomodações. Estas datas podem ser alteradas apenas uma única vez, dentre de um período de 6 meses a
CONTAR DA DATA DO CANCELAMENTO DA RESERVA. Caso nenhuma destas opções ocorra, será considerado cancelado o contrato.
Parágrafo Primeiro: Cancelamentos de reservas são realizados somente através de confirmação por e-mail, por parte do hóspede.
Parágrafo Segundo: Em caso de saída antecipada das acomodações, os valores quitados não serão ressarcidos, também não serão reaproveitados em outra hospedagem ou atividade.
Cláusula Sexta – Da Cláusula Penal:
Fica estipulada a multa de valor igual a 10% do valor total, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, convertendo-se o referido valor a favor da para a parte inocente. Havendo a infração a qualquer uma das cláusulas acima enumeradas pelo Contratante, o presente termo será considerado rescindido de forma automática.
Parágrafo Primeiro- Declara o Contratante, que tem pleno conhecimento, que o presente contrato trata-se de título executivo extrajudicial, conforme artigo 784, III do CPC, podendo ser executado em face do descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, cabendo ao Executado arcar com as despesas judiciais além dos honorários advocatícios, independentemente de qualquer aviso o notificação.
Cláusula Sétima - Das Condições Gerais:
1) A Contratada não se responsabiliza por pertences que estão nas acomodações e áreas comuns da hospedagem.
2) As acomodações, objetos desta locação, destinam-se exclusivamente a uso de Hospedagem, não podendo a sua destinação ser mudada sem o consentimento da Contratada.
3) O CONTRATANTE e seus acompanhantes, desde já, facultam a CONTRATADA, examinar ou vistoriar as acomodações durante o período de hospedagem quando for conveniente.
4) Caso haja danificação de móveis ou utensílios provocados pelo CONTRATADO, este deverá providenciar há reposição dos mesmos, bem como, poderá a CONTRATANTE, cobrar o respectivo valor do usuário e ela mesma providenciar sua reparação.
5) Declara o CONTRATANTE, que conhece e que cumprirá na íntegra, o regulamento interno do parque e que, qualquer tipo de infração cometida pelo mesmo, dentro das dependências do parque será responsabilizado de forma civil ou criminal de acordo com a ilegalidade do ato cometido.
6) Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial dos quartos, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATADA, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente, junto aos acompanhantes, a fim de que, os quartos estejam desimpedidos nos termos do presente contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações ou transformações nos quartos, sem prévia autorização escrita da CONTRATADA.
7) Parágrafo Primeiro - Tudo quanto for devido em razão deste contrato e em não havendo pagamento espontâneo, será cobrado em ação competente, incorrendo ainda os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva de seus direitos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Foro:
As partes elegem o foro da comarca de Itapiranga, estado de Santa Catarina, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam decorrer da execução deste contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo, em duas vias, juntamente com duas testemunhas.