ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO CONTRATO Nº 081/2022
I - Das Partes
Pelo presente instrumento Particular de Contrato que fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, inscrita no CNPJ/MF nº15.023.955/0001-31, com endereço à Av. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 210, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, SR XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade com RG n.º 580.564 SSP/MT, e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, em Juscimeira/MT, doravante denominada "CONTRATANTE", e do outro lado COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO
GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx – xx 000 – Cep: 78.850-000 – Cidade Primavera I – Primavera Do Leste/MT, Inscrita no CNPJ nº. 05.241.619/0001-01, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, RG nº. 46886755 – SESP/PR e CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominada "CONTRATADA", firmam o presente Contrato nos termos do Chamamento Público nº. 003/2022, Processo Administrativo nº 059/2022 que se comprometem a respeitar e cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
II - Do Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, adequadas ao padrão FEBRABAN de arrecadação, no(s) canal(is) de atendimento abaixo identificado(s):
I -Correspondentes Bancários; II - Internet Banking;
III - Terminais de Auto atendimento; IV -Emissão de Guias de Arrecadação; V -Emissão de boletos Registrado;
VI - Débito automático; VII – via Guichê.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATANTE providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos clientes/usuários.
Parágrafo Único - Para emissão dos documentos de arrecadação, a CONTRATANTE padronizará em um único formulário todas as suas contas, tributos e demais receitas, permitindo a automação dos serviços de arrecadação por parte da
CONTRATADA, devendo comunicar sempre que haja qualquer alteração no seu formulário padrão de arrecadação.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber contas, tributos e demais receitas devidas, após o vencimento, mediante atualização do valor conforme descrito no DAM.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber, no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, documentos, objeto deste Contrato, cujos vencimentos recaírem em dias em que não houver expediente bancário.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE é responsável pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, devendo a CONTRATADA recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - O documento de arrecadação for impróprio;
II - O documento de arrecadação contiver emendas, rasuras e/ou quaisquer impeditivos para leitura do código de barras.
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATANTE efetuará o cancelamento do pagamento, com a consequente reabertura do valor devido, para valores já repassados, quando a CONTRATADA comprovar, por meio de dossiê, que houve quitação irregular.
Parágrafo Único - Na ocorrência da CLÁUSULA QUINTA a CONTRATADA efetuará o lançamento de acerto, com comunicação a CONTRATANTE, na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro.
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATANTE tem o prazo de 72 horas, após a recepção do meio magnético contendo os registros do movimento arrecadado, para solicitar à CONTRATADA a regularização de eventuais inconsistências verificadas no meio magnético.
III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA não está autorizada a receber cheques de emissão do próprio cliente/usuário ou de terceiros, para quitação dos documentos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA está autorizada a efetuar estorno de documento de arrecadação quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação.
CLÁUSULA NONA
A CONTRATADA emite comprovante de pagamento ao cliente/usuário, no ato da quitação do documento de arrecadação da CONTRATANTE, nos padrões estabelecidos para cada canal de atendimento. Parágrafo Primeiro - Para os recebimentos realizados no canal Correspondente não há obrigatoriedade de guarda nem entrega à CONTRATANTE, do documento físico arrecadado.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fragmentar os documentos físicos objeto deste Contrato, 90 dias após a data da arrecadação.
CLÁUSULA DÉCIMA
Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado são colocados à disposição da CONTRATANTE, no primeiro dia útil após a arrecadação, por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN, estando a CONTRATADA isenta da entrega dos documentos físicos.
Parágrafo Primeiro - Em caso de inconsistência no arquivo retorno apontada pela CONTRATANTE no meio magnético, a CONTRATADA deve manifestar-se no prazo de 72 horas, após o comunicado de inconsistência.
Parágrafo Segundo – Em caso de solicitação de re disponibilização do arquivo retorno pela CONTRATANTE, observado o período conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, será cobrada tarifa conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
No caso de lançamento de crédito ou débito indevido na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro, cuja origem seja o processo de arrecadação, a CONTRATADA efetua lançamento de acerto e comunica a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A CONTRATADA fica obrigada a prestar informações à CONTRATANTE, relativas aos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores ocorridos em até 30 dias da data da arrecadação.
Parágrafo Único - Na caracterização de diferenças nos recebimentos de contas, no prazo previsto no caput desta Cláusula, cabe à CONTRATANTE o envio de cópia das contas que originaram a diferença, e respectivos comprovantes de pagamento, para regularização pela CONTRATADA.
IV - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato depende de prévia concordância entre as partes, por escrito. Parágrafo Único - Toda providência tomada tanto pela CONTRATANTE quanto pela CONTRATADA, visando racionalização ou aperfeiçoamento dos serviços, que resulte em alteração nos seus custos, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste Contrato.
V - DO REPASSE FINANCEIRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A CONTRATADA repassa o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
I - Até o 3° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro;
II - Até o 3º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Auto atendimento e na Internet; III - Até o 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro;
IV Até o 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Xxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro - Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das receitas do Município serão imediatamente transferidos para aplicação financeira em Conta Corrente a ser designado pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no caput desta Cláusula até o dia do efetivo repasse.
VI - Das Tarifas / Valor Pela Prestação dos Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE paga à CONTRATADA tarifa pelos documentos com código de barras e prestação de contas através de meio magnético, nas seguintes bases:
Documento recebido no guichê.
Documento recebido em correspondente bancários. Documento recebido em internet.
Documento recebido auto atendimento. Recebimento por emissão de guias de arrecadação. Recebimento por emissão de boleto registrado.
Recebimento por débito automático.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA debita o valor correspondente à tarifa no mesmo dia do crédito da arrecadação, na conta de livre movimentação da CONTRATANTE definida no Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA receberá no guichê de caixa documentos com valores iguais ou superiores a R$2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Terceiro - O valor correspondente ao total apurado para a tarifa contratada, que não for repassado à CONTRATADA no prazo estabelecido, está sujeito à correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no parágrafo anterior até o dia do efetivo repasse.
Parágrafo Quarto – O valor correspondente a ser pago à Contratada mensalmente será de acordo com a arrecadação, sendo designado um valor Estimado de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) anual.
VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O presente Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por iguais períodos. Parágrafo Único - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados a cada 12 meses pelo INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar.
VIII - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Fica indicado o Servidor: XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Como Fiscal do Contrato, nomeado através da Portaria de nº: 015/2022, de 05/01/2022, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Credenciamento.
A prestação de serviços ficará sujeita à fiscalização do Município, através da Secretaria Municipal da Fazenda, que relacionará em registro próprio todas as ocorrências pertinentes à sua execução.
Os serviços prestados serão examinado(s)/conferido(s) para fins de verificação de sua compatibilidade com as especificações pactuadas, observando todos os aspectos contratados (prazo, local de execução dos serviços, observância acerca da qualidade dos serviços contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado). Em caso de não aceitação dos serviços, fica a contratada obrigada a sanar os problemas apontados, no prazo a ser estabelecido pela Administração.
O presente Chamamento Público possui fulcro no “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista o fato de que a competição em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes preste os serviços, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
VIIII - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Lins/SP, para dirimir questões que porventura se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste Contrato.
JUSCIMEIRA,MT, 14 DE OUTUBRO DE 2.022
XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT – CNPJ: 05.241.619/0001-01