EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2017
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria da Casa Civil
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
DADOS GERAIS | |
OBJETO: Aquisição de licenças de solução de backup e replicação de máquinas virtuais com serviço de instalação para o ambiente tecnológico da CEPE, tudo conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/05/2018 às 9h. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/05/2018 às 9h30. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/05/2018 às 10h. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO, através do Portal Eletrônico de Compras Governamentais no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | |
Fone/Fax: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX - XXX: 00.000-000 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
O Governo do Estado de Pernambuco, através da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, através do Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, designado pela Portaria DPR nº 008/2018, de 26/01/2018, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005, a Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, o Decreto Estadual nº 25.662, de 18.07.2003, a Instrução de Serviço SARE nº 001, de 26.07.2003, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto Estadual nº 32.539 de 24.10.2008, o Decreto Estadual nº 32.914 de 29.12.2008, o Decreto Estadual nº 39.437, de 29.05.2013, a Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, o Decreto Estadual nº 42.530, de 22.12.2015, Decreto Estadual nº 43.335, de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 45.140, de 19.10.2017, realizará processo licitatório na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de licenças de solução de backup e replicação de máquinas virtuais com serviço de instalação para o ambiente tecnológico da CEPE, tudo conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital.
2.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: I – Termo de Referência;
II – Especificações Técnicas do Objeto; III – Modelo de Proposta;
IV – Exigências para Habilitação;
V – Minuta da Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
VI – Minuta da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VII – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica; VIII – Minuta do Contrato.
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1. Os recursos necessários à execução desse Processo Licitatório são próprios da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sendo o valor total estimado de R$ 224.687,57 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme pesquisa de mercado.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou por telefone, informando o número da licitação.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas
8.2. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, da instituição bancária parceira do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
8.2.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.2. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
8.2.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 0000-0000/7748/7823.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
8.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.
8.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado.
8.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado através da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
Participação dos Fornecedores
8.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão.
8.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Abertura do Processo Licitatório
8.13. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.14. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.15. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.19. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.21. A documentação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos constantes do Anexo IV do Edital.
8.22. O fornecedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores - CRF válido, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
8.23. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital.
8.24. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame.
8.25. A não regularização de documentação no prazo previsto nesta condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão.
8.26. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR XXXX. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, não podendo ser apresentado proposta com valor superior ao informado no item 02 do Anexo l - Termo de Referência deste Edital, sob pena de desclassificação na abertura das propostas.
9.2. Ao oferecer proposta no sistema eletrônico, a empresa licitante deverá preencher o campo de INFORMAÇÕES ADICIONAIS, com a marca e referência do objeto licitado.
9.3. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
9.4. Após a fase de lance e de negociação, se a proposta bem mais classificada por item não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, por xxxx.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Multa nos seguintes termos:
I - Pelo atraso na entrega do objeto, ultrapassando o prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia decorrido após a data da notificação, até o limite de 5% (cinco por cento);
II - Pela recusa em executar o objeto, caracterizada em 10 (dez) dias após o a data da notificação, de 8% (oito por cento) do valor do contrato;
III - Pela demora em corrigir falha no objeto, a contar do terceiro dia útil da data da notificação: 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 4% (quatro por cento);
IV - Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 7 (sete) dias corridos que se seguirem à data da notificação: 8% (oito por cento) do valor total do contrato;
V - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor total contratado, para cada evento;
VI - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
VII - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
11.3. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU TERMO SIMILAR
12.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato ou termo similar.
12.2. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato ou termo similar dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela Administração Pública.
12.3. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato ou termo similar em nome da empresa.
12.4. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou termo similar, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato ou termo similar, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5. A contratação com os Fornecedores registrados deve ser formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
12.7. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em qualquer outro órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
12.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente ou termo similar, consoante prazos e condições de entrega, descritos no Anexo I - Termo de Referência.
13. EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. O objeto licitado deverá ser executado, conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivados de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
14.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
14.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
14.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
14.13. O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da Proposta, os acréscimos ou sucessões que se fizerem no objeto deste Pregão, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Proposta, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro.
Recife, 08 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
============================================================== TERMO DE REFERÊNCIA
==============================================================
1. OBJETO
Aquisição de licenças de solução de backup e replicação de máquinas virtuais com serviço de instalação para o ambiente tecnológico da CEPE, conforme quantidades e especificações contidas neste termo.
2. CUSTO ESTIMADO
R$ 224.687,59 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Cepe, além de outras previstas neste termo:
3.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
3.2. Comunicar a empresa contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições;
3.3. Efetuar o pagamento à empresa contratada, de acordo com o estabelecido nas condições de recebimento e pagamento;
3.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto;
3.5 Conferir a Nota Fiscal/Fatura, para pagamento;
3.6. Possuir licenças do Hypervisor ou Hyper-V junto ao fabricante;
3.7. Fornecer um servidor físico ou máquina virtual com Windows Server Licenciado.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste termo:
4.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
4.2. Fornecer suporte do fabricante que cubra reparo, correção e substituição, no total ou em parte, quanto ao objeto do termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Cepe ou a terceiros;
4.4. Disponibilizar suporte remoto do Fabricante;
4.5. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício do pessoal a ser utilizado na execução dos serviços de instalação, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da legislação respectiva;
4.6. Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos;
4.7. As informações a serem enviadas em meio eletrônico deverão ser geradas em PDF e ODF (Open Document Format);
4.8. Manter sigilo sobre as informações dos usuários em decorrência dos serviços prestados;
4.9. Possibilitar a qualquer tempo a exportação das informações em formato padrão definido pela Cepe, bem como uma conexão direta entre a Cepe e um novo fornecedor contratado para migração das informações;
40.10. Realizar vistoria in loco (Não Obrigatória), através de um dos seus representantes com conhecimento técnico, visitar o local e instalações onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, mediante prévio agendamento de horário até o dia útil anterior à data de abertura da sessão pública deste certame, junto à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Cepe pelos telefones (00) 0000-0000 / 2717, OU na hipótese de não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal ou técnico da empresa, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou com a Cepe.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do objeto será de 90 (noventa) dias.
6. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega do objeto será de 60 (sessenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF);
6.2. Todos os itens devem estar na linha de produção atual do fabricante, não descontinuados, no mínimo até a data de entrega;
6.3. Endereço da Entrega: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX. 50.100-140;
6.4. Horário: 08h às 16h30.
7. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
7.1. Garantia do servidor de 60 (sessenta) meses corridos contados após a entrega do equipamento;
7.2. Tipo: On Site;
7.3. O atendimento deverá ser 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana com tempo de solução de 24 horas;
7.4. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de projeto, fabricação, montagem, desempenho e de instalação dos equipamentos, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo referenciado;
7.5. O prazo de garantia das licenças deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados após a entrega das licenças;
7.6. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) às atividades operacionais de backup para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, administração e atualização de todo o ambiente de backup a ser utilizada pela CEPE, em sua versão atual e posteriores, envolvendo as seguintes atividades:
7.6.1. Suporte dos softwares cliente e servidor de backup centralizado;
7.6.2. Suporte a rotinas operacionais de backup;
7.7. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente de backup, com o devido histórico;
7.8. A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado à CEPE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;
7.9. Uma vez registrada a ocorrência junto ao Fabricante, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas;
7.10. Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação da CEPE.
8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) DE LICENÇA DE SOFTWARE DE BACKUP/REPLICAÇÃO
8.1. A CONTRATADA deve responder a chamado de consulta e/ou resolução de problemas através de e-mail informado. Será disponibilizado pela CEPE um método de conexão ao seu ambiente (por exemplo, VPN), através do qual serão feitos os acessos remotos;
8.2. Os atendimentos devem ser realizados respeitando, dependendo da severidade do chamado, o tempo para atendimento, conforme tabela de severidade abaixo:
Tabela de severidade dos incidentes e tempo de atendimento:
Severidade do incidente | Tempo para atendimento |
Severidade 1: Sistema / ambiente inoperante sem condições de operação. | Até 1 hora |
Severidade 2: Sistema / ambiente operante, mas apresentando falhas intermitentes. | Até 4 hs |
Severidade 3: Sistema operante (ou operacional), com problemas específicos (por ex. apresenta uma mensagem de erro). | Até 24 hs |
Atendimento ON-SITE (qualquer prioridade). | Até 36 hs ou programado |
8.3. O tempo é medido em horas corridas.
9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) DO SERVIDOR DE REDE NO PADRÃO X86
9.1. A CONTRATADA deve responder a chamado de consulta e/ou resolução de problemas através de e-mail informado. Será disponibilizado pela CEPE um método de conexão ao seu ambiente (por exemplo, VPN), através do qual serão feitos os acessos remotos.
9.2. Os atendimentos devem ser realizados respeitando, dependendo da severidade do chamado, o tempo para atendimento, conforme tabela de severidade abaixo:
Tabela de severidade dos incidentes e tempo de atendimento:
Severidade do incidente | Tempo para atendimento |
Severidade 1: Sistema / ambiente operante, mas apresentando falhas intermitentes. | Até 4 hs |
Severidade 2: Sistema operante (ou operacional), com problemas específicos (por ex. apresenta uma mensagem de erro). | Até 24 hs |
Atendimento ON-SITE (qualquer prioridade). | Até 24 hs ou programado |
9.3. O tempo é medido em horas corridas.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto a ser contratado, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pela licitante;
10.2. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital;
10.3. O licenciamento da solução deve estar ativo junto ao fabricante;
10.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante tenha fornecido, instalado, e/ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto desta licitação. Poderá ser utilizado mais de um atestado para comprovar a qualificação técnica solicitada. Poderá ser realizada diligência para comprovar a autenticidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica.
10.5. O atestado deverá conter a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do declarante;
10.6. Declaração do fabricante dos equipamentos e softwares, dedicada a esse processo, que comprove que a empresa fornecedora é parceira oficial e que tem condições de fornecer os produtos descritos ou que possui contrato com o fabricante para prestação do serviço constante neste Termo de Referência;
10.7. Para os itens 01 e 02 do objeto: Declaração da LICITANTE de que os serviços serão prestados por técnicos habilitados. Além da declaração, devem ser apresentados os certificados técnicos, emitidos pelos respectivos fabricantes, que comprovem que os técnicos são habilitados e capacitados para execução dos serviços de instalação e configuração dos respectivos itens.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento da fatura será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega do objeto e respectivo quantitativo, mediante apresentação da documentação fiscal/fatura devidamente atestada pelo Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação;
11.2. O pagamento da fatura dos serviços será efetuado, obedecendo ao mesmo prazo de 30 dias, contados da conclusão da instalação devidamente atestada pelo Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação;
11.3. O pagamento fica condicionado à entrega do material e execução do serviço de instalação, em total observância ao que estabelece este Termo de Referência.
12. PENALIDADES CABÍVEIS
Conforme a Lei nº 8.666/93 e Edital.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Recursos próprios.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Cepe, através da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC poderá proceder com toda a espécie de auditoria e procedimento com vistas à fiscalização da execução do contrato.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento será realizado pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
ANEXO II
============================================================== ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
==============================================================
1. SOFTWARE DE BACKUP E REPLICAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS – ITEM 1 – LOTE ÚNICO
1.1. A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução, incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infraestrutura virtualizada.
1.2. A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais.
1.3. Deverá garantir, no mínimo, a proteção de máquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através das soluções de virtualização Hyper-V.
1.4. Deverá ter a capacidade de replicação de dados armazenados entre Storages ou máquinas de configuração e de fabricantes diferentes.
1.5. Deverá proteger o ambiente, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto.
1.6. Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup e replicação (S.O., aplicação, VM), emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação.
1.7. Deverá prover a deduplicação e compressão das máquinas virtuais diretamente e durante a operação de backup.
1.8. Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
1.9. Deverá ser fornecida com ferramenta de gestão de arquivos para os administradores de máquinas virtuais no console do operador.
1.10. Deverá ter a capacidade de integração através de API’s dos fabricantes de infraestrutura virtualizada para a proteção de dados.
1.11. Deverá ter a capacidade de realizar proteção (backup) incremental e replicação diferencial, aproveitando a tecnologia de “rastreio de blocos modificados” (CBT – changed block tracking), reduzindo ao mínimo necessário, o tempo de backup e possibilitando proteção (backup e replicação).
1.12. Deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup) a saber:
1.12.1. Diretamente através de Storage Area Network (SAN);
1.12.2. Diretamente do storage, através do hypervisor I/O (Virtual Appliance);
1.12.3. Mediante uso da rede local (LAN).
1.13. Deverá proporcionar um controle centralizado de implementação distribuída, para isso deverá incluir uma console web, integrada ou não, que possibilite uma visão consolidada de sua arquitetura distribuída e conjunto de múltiplos servidores de proteção (backup), relatórios centralizados, alertas consolidados e restauração de autosserviço de máquinas virtuais no nível de sistema de arquivos (granular), com delegação de permissões sobre máquinas virtuais individuais.
1.14. Deverá poder manter um backup sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, incremental permanente, o que permitirá economizar tempo e espaço.
1.15. Deverá contar com tecnologia de deduplicação também para o ambiente de máquinas virtuais para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório de backups sem a necessidade de hardware de terceiros (appliance deduplicadora).
1.16. Deverá proporcionar proteção quase contínua de dados (near-CDP), permitindo a mínimização dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO).
1.17. Deverá prover/devolver o serviço aos usuários através da inicialização da máquina virtual que falhou, diretamente do arquivo de backup, armazenado no repositório de backup de segurança, sem necessidade, inclusive de “hidratação” dos dados gravado no repositório do backup, os quais obrigatoriamente deverão estar “deduplicados” e também “comprimidos”.
1.18. Deverá permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas virtuais.
1.19. Todo serviço de migração das máquinas virtuais do repositório de backup até o armazenamento na produção restabelecida, não deverá afetar a disponibilidade e acesso pelo usuário, sem paradas.
1.20. Deverá prover acesso ao conteúdo das máquinas virtuais, para recuperação de arquivos, pastas ou anexos, diretamente do ambiente protegido (repositório de backup) ou replicados, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar.
1.21. Deverá permitir realizar buscas rápidas mediante os índices dos arquivos que sejam controlados por um sistema operacional Windows, quando este seja o sistema operacional executado dentro da máquina virtual da qual se tenha realizado o backup.
1.22. Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows.
1.23. Deverá permitir realizar a truncagem de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com Microsoft Exchange, SQL Server e Oracle.
1.24. Deverá permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos.
1.25. Deverá permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes.
1.26. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, Objetos de Política de Grupo (GPOs), registros do Microsoft DNS integrados ao Active Directory entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
1.27. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
1.28. Deverá oferecer testes automatizados de recuperação para todas as máquinas virtuais protegidas, gerando confiabilidade de 100% na execução correta das máquinas virtuais e de suas aplicações (DNS Server, Controlador de domínio, Servidor de e-mail, etc.).
1.29. Deverá permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, para criação de ambiente de homologação, teste, QA, etc; em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros. Deverá ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup (read-only).
1.30. Deverá oferecer arquivamento em fita, suportando VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e drives LTO3 ou superior, possibilitando a gravação paralela em múltiplos drives, além da criação de pools de mídia globais e pools de mídia GFS.
1.31. Deverá oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção.
1.32. Deverá ser fornecida com a funcionalidade de acelerar a rede “WAN” para geração de cópia ou replicação das máquinas virtuais, sem utilização de agentes, nem configurações de rede especiais.
1.33. Deverá operar em ambientes virtualizados através das soluções da VMware e Hyper-V, incluido: VMware vSphere 5.5 e/ou Microsoft Hyper-V 2008-R2 e superiores.
1.33.1. Microsoft Active Directory Server 2003 SP2 em diante;
1.33.2. Microsoft SQL Server 2008 em diante;
1.33.3. Oracle Database 11g em diante.
1.34. Deverá ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups realizados.
1.35. Deverá regular de forma dinâmica e parametrizável, a exigência sobre os sistemas protegidos, de forma tal, que se possa definir limites de utilização de performance em discos para diminuir o impacto na infraestrutura de produção, durante as atividades de backup.
1.36. Deverá permitir um método fácil de recuperação, desde ambientes de contingência, com as ações pré-configuradas para evitar ações manuais em caso de desastre, similar a um botão de emergência.
1.37. Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, com algoritmo mínimo de 256 bits, ativando e desativando tal operação, assim como assegurar o trânsito da informação através desse cenário, mesmo que impacte a performance da gravação.
1.38. Deverá permitir a criação de níveis de delegação de tarefas (perfis) de recuperação no nível de elementos da aplicação, inclusive para outros usuários, de forma a diminuir a carga de atividades executadas pelo administrador da plataforma.
1.39. Deverá dispor de funcionalidades integradas que permitam a seleção de um repositório de backup que esteja alojado em um provedor de serviços na nuvem (backup ou replicação na nuvem – cloud providers).
1.40. Deverá integrar uma solução unificada de monitoração de ambientes virtualizados, com fornecimento de relatórios capazes de apresentar informações do tipo:
1.40.1. Relatórios que permitam o planejamento de capacidade;
1.40.2. Relatórios que permitam determinar a ineficiência dos recursos em uso;
1.40.3. Relatórios que facilitem a visibilidade de tendências negativas e anomalias.
1.41. Quadros de controle claros, apresentáveis e integráveis em sites web.
1.42. Deverá correlacionar a execução de trabalhos de backup e réplica com os objetos do ambiente virtual.
1.43. Deverá oferecer a capacidade de relatar o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade de acordo com parâmetros definidos.
1.44. Deve suportar múltiplas operações dos componentes/servidores participantes da estrutura de backup, permitindo atividades de backup e recuperação simultâneas.
1.45. Deve suportar repositório de backup com aumento de escala para o armazenamento de dados com suporte aos seguintes sistemas de armazenamento:
1.45.1. Microsoft Windows;
1.45.2. Linux;
1.45.3. Pastas compartilhadas;
1.45.4. Appliances deduplicadoras.
1.46. Suportar servidores proxy de backup virtuais ou físicos para backup de máquinas virtuais.
1.47. Deve estar homologado para o Oracle Database 11g ou superior nos sistemas operacionais Windows ou Linux sem a necessidade de instalação de agentes.
1.48. Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem.
1.49. Deve estar licenciado para utilização de no mínimo 1 biblioteca de fita com número independentemente da quantidade de drives e slots operando simultaneamente e com compartilhamento entre os Jobs de backup.
1.50. Deve ser ofertada a versão mais atual do software de backup, liberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a Cepe se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional.
1.51. Deve dar suporte ao BitLooker.
2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO – ITEM 2 – LOTE ÚNICO
2.1. Planejamento e "site survey" detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada.
2.2. Reunião inicial para validação dos parâmetros e requisitos.
2.3. Elaboração do desenho da topologia a ser implementada.
2.4. Elaboração de cronograma com prazos, datas e responsáveis pelas atividades.
2.5. Instalação e configuração dos componentes da Solução de Backup e Replicação.
2.6. Configuração das funções de proteção e replicação contidas na solução de backup: backup, replicação, copia a quente de máquina virtual, recuperação instantânea de arquivos e recuperação instantânea de aplicações.
2.7. Definição e configuração das políticas de backup e replicação, em conjunto com a equipe de suporte da Cepe, baseadas nas melhores práticas de mercado, e recomendações do fabricante, para a segurança de dados e recuperação de desastres.
2.8. Definição das políticas de retenção de dados, em conjunto com a equipe técnica da CEPE, de acordo com a capacidade de armazenamento disponível e com os níveis de segurança exigido pelas aplicações e máquinas virtuais.
2.9. Testes e verificação do perfeito funcionamento da solução de backup: backup em disco, backup em fita magnética, agendamento de tarefas, restauração e replicação, e todas as demais funcionalidades apresentadas neste Edital.
3. SERVIDOR DE REDE NO PADRÃO X86 – ITEM 3 – LOTE ÚNICO
3.1. Computador servidores x86 com suporte técnico do fabricante pelo período mínimo de 5 anos, conforme especificações abaixo:
Todo equipamento deve ser do mesmo modelo e fabricante, assim como seus componentes e periféricos.
3.2. Processamento:
3.2.1. Possuir um processador simétricos da última família disponibilizada pela Intel, com taxa de transferência de no mínimo 1.8GHz e 08 núcleos, por processador ou superior.
3.2.2. Possuir a tecnologias UPI “Ultra Path interconnect” e VMD “Volume Management Device”.
3.2.3. Serão considerados superiores os processadores do mesmo fabricante e da mesma família de processadores solicitado, porém, com taxa de transferência, cache, núcleos ou geração, superiores aos exigidos.
3.2.4. Não serão aceitos processadores similares por questão de compatibilidade com o cluster de equipamentos existentes com o Windows 2008R2 em diante, baseados em processadores Intel.
3.3. Memória:
No mínimo 32GB (trinta e dois Gigabytes) de memória DDR4 2666 MT/s (dois mil, seicentos e sessenta e seis Megatransfers por segundo) ou superior, com BCC, com módulos de memória de mesma capacidade.
3.4. Armazenamento:
3.4.1. Possuir no mínimo 02 (duas) Unidades de Disco Rígido de 1TB Terabytes, padrão SATA 3 ou SAS, com velocidade mínima de 7.200 RPM, com velocidade de no mínimo 6Gbps e tamanho de 3.5 polegadas;
3.4.2. Possuir no mínimo 06 (seis) Unidades de Disco Rígido de 8TB Terabytes, padrão SATA 3 ou SAS, com velocidade mínima de 7.200 RPM, com velocidade de no mínimo 6Gbps e tamanho de 3.5 polegadas.
3.4.3. Possuir no mínimo 01 controladora de discos rígidos, Onboard e/ou Offboard de acordo com o padrão de Slots definido para a motherboard, possuindo canais suficientes para o controle de no mínimo 12 (doze) discos rígidos padrão SATA 3 ou SAS de 3.5 polegadas.
3.4.4. Memória cache com no mínimo 08 GBytes do tipo Flash implementada na controladora.
3.4.5. Taxa de transferência de dados de 6Gb/s, no mínimo.
3.4.6. A controladora deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0/1/5/6 ou 10/50/60.
3.5. Rede:
3.5.1. Possuir no mínimo 01 Placa de Rede com barramento PCI-Express ou superior, ou interface equivalente incorporada à placa mãe, padrão Ethernet 10GB – Base-T com no mínimo 02 portas RJ45.
3.5.2. Possuir no mínimo 01 Placa de Rede com barramento PCI-Express ou superior, ou interface equivalente incorporada à placa mãe, padrão Ethernet 1GB – Base-T com no mínimo 02 portas RJ45.
3.5.3. Serão aceitas placas Quad-Port que possuam as 04 interfaces agregadas nas configurações especificadas nos itens anteriores.
3.5.4. As interfaces de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming).
3.5.5. Deve possuir suporte a VMware NetQueue e Microsoft VMQ.2. Possuir suporte à VLAN, NIC Teaming, Link Aggregation e Multi Queueing (VMware NETQueue ou similar).
3.6. Console remota:
3.6.1. Possuir conexão que permita o acesso à console do equipamento através da rede, com 1 (uma) interface 100/1000 Mbps exclusiva para esta finalidade.
3.6.2. O acesso a console deve ser feito através de https ou software proprietário, incluindo licenças necessárias para a utilização de todas as funcionalidades oferecidas pelo referido software.
3.6.3. Deverá possuir usuário e senha de conexão.
3.6.4. O equipamento deverá enviar alerta quando componentes internos (processadores, memória, discos, fontes, etc) entrarem em estado de pré-falha e/ou falha, estes alertas deverão ser monitorados pelo serviço de Call-home solicitado neste termo.
3.7. Gabinete:
3.7.1. Cada servidor deverá ser instalado em um único chassi modular, com no máximo de 2 unidade de rack (2U) de altura individuais, com todos os acessórios necessários.
3.7.2. Devem ser fornecidos todos os cabos, trilhos deslizantes, dispositivos para gerenciamento de cabos, adaptadores, tampa frontal de proteção e demais acessórios necessários à instalação, configuração e uso do nó em rack de 19”, compreendendo conexão física e lógica do equipamento.
3.7.3. Deve possuir indicador ou display embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos.
3.7.4. Deve ser projetado de forma que não necessite de ferramentas para instalação no rack e abertura do gabinete.
3.7.5. Com exceção dos cabos externos, todas as placas, interfaces e periféricos deverão estar instalados e configurados antes da entrega do equipamento.
3.7.6. O equipamento deve possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. Os ventiladores devem ser redundantes, ou seja, o sistema poderá continuar em operação normalmente no caso de falha de parte dos ventiladores.
3.7.7. Todos seus componentes internos deverão ser produtos com ‘part numbers’ da linha de produção do fabricante do equipamento, garantindo a integridade dos equipamentos.
3.7.8. Os componentes internos ao gabinete deverão ser projetados, homologados, instalados e testados pelo fabricante.
3.8. Fontes:
3.8.1. Cada servidor deve ser alimentado por duas fontes de energias redundantes, sendo que cada fonte deverá possuir potência suficiente para manter o equipamento em pleno funcionamento em sua capacidade máxima, ou seja com todos os slots e baias ocupados com componentes instalados.
3.8.2. Deverá possibilitar a substituição de uma fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (Padrão ‘Hot-Plug’ ou ‘Hot-Swap’), garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações.
3.8.3. As fontes deverão possuir correção de fator de potência – PFC ativo e eficiência energética de no mínimo 92% com 50% de carga, conforme certificação 80 Plus Platinum ou similar.
3.9. Garantia:
3.9.1. Mínimo de 60 meses (5 anos) de suporte com serviço no local no próximo dia útil.
3.9.2. O Prazo de garantia deverá ser aferido pelo sitio eletrônico do fabricante, no ato de registro do produto durante a fase de recebimento, caso não seja possível, a contratada deverá apresentar documento comprobatório de garantia de suporte técnico dos produtos, a ser coberto pelo fabricante no ato da entrega do equipamento.
3.10. Compatibilidade:
3.10.1. Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2008 R2 e versões posteriores (Certified for Windows - Enhanced Power Management) do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.10.2. A instalação deverá ser realizada pelo próprio fabricante, por sua rede credenciada ou por empresa que tenha contrato com o fabricante para fins deste objeto.
ANEXO III
============================================================== MODELO DE PROPOSTA E VALORES MÁXIMOS
============================================================== LOTE ÚNICO
Item | Código e- fisco | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) |
1 | 428015-6 | Software de backup e replicação de máquinas virtuais. | 8 | R$ 17.996,18 |
2 | 474792-5 | Serviço de instalação. | 1 | R$ 50.213,52 |
3 | 478875-3 | Servidor. | 1 | R$ 30.504,61 |
TOTAL GLOBAL | R$ 224.687,57 |
Valor Global: R$ 224.687,57 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Prazo de Entrega:
Forma de Pagamento:
Validade da Proposta:
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO IV
============================================================== EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
==============================================================
1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação:
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante.
1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal.
1.7. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
1.9. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. A comprovação será feita mediante apresentação de ATESTADOS (conforme art. 30, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou está fornecendo a contento produtos/serviços pertinentes com o objeto desta licitação. Poderá ser realizada diligência para comprovar a autenticidade do(s) atestatado(s).
1.9.1. O atestado deverá conter a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do declarante.
1.9.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
1.10. Declaração de que realizou vistoria in loco (Não Obrigatória), através de um dos seus representantes com conhecimento técnico, visitar o local e instalações onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, mediante prévio agendamento de horário até o dia útil anterior à data de abertura da sessão pública deste certame, junto à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Cepe pelos telefones (00) 0000-0000 / 2717, OU na hipótese de não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal ou técnico da empresa, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou com a Cepe.
1.11. Declaração do fabricante dos equipamentos e softwares, dedicada a esse processo, que comprove que a empresa fornecedora é parceira oficial e que tem condições de fornecer os produtos descritos ou que possui contrato com o fabricante para prestação do serviço.
1.12. Declaração de que os serviços do item 01 e 02 do Lote Único serão prestados por técnicos habilitados. Além da declaração, devem ser apresentados os certificados técnicos emitidos pelos respectivos fabricantes, que comprovem que técnicos habilitados e capacitados para execução dos serviços de instalação e configuração dos respectivos itens.
1.13. Declaração emitida pelo licitante, atestando o cumprimento, em sua empresa, do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
1.14. Caso a proposta de preço e as declarações sejam assinadas por pessoa que não conste como autorizada no Contrato Social deverão ser acompanhadas por procuração específica.
2. Os documentos relacionados nos itens de 1.2 a 1.8 do subitem anterior poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores CRF, emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a inabilitação do licitante e com objeto social compatível com o objeto do certame (se não constar do CRF, anexar o Contrato Social da empresa para que seja constatada a compatibilidade do objeto).
3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx Jurídica/simples/simples.htm;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 123/06;
b) Comprovante de inscrição e situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações;
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
4. Os documentos relacionados no item 3, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
5. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual, a empresa vencedora encaminhará dentro de 24 horas após o encerramento, via e-mail, os documentos relacionados nos Anexos IV, V e VI (se for o caso) do Edital, bem como, Proposta de Preços, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
6. Os documentos originais deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do Pregão na sede da CEPE.
7. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à empresa que apresentou o menor preço.
ANEXO V
==============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==============================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE), CNPJ/CPF, sediada(o) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
ANEXO VI
============================================================== DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
==============================================================
A
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2017
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO VII
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MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
==============================================================
Ao
Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão n° 016/2017
Atestamos que o responsável técnico, Sr. ,
portador da Carteira de Identidade RG n° e do
CPF n° , da empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° com sede na cidade de
, situada na
, n° , bairro
, visitou nesta data, em atendimento ao Edital, o local onde serão realizados os serviços, tendo o mesmo declarado nesta oportunidade, ter tido plena consciência das condições peculiares dos trabalhos a serem executados.
Recife, de de 2018.
Responsável pela CEPE
ANEXO VIII
==============================================================
MINUTA DO CONTRATO
==============================================================
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOLUÇÃO DE BACKUP E REPLICAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO QUE, ENTRE
COMPANHIA EDITORA DE
CEPE E
SI, CELEBRAM A PERNAMBUCO -
A
A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade do Recife/PE, aqui representada por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx/Xx. , xx , no bairro , na cidade /UF, neste ato representada por seu CARGO, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Cédula de Identidade nº ÓRGÃO EMISSOR/UF, residente e domiciliado , na qualidade de CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente negócio jurídico com base no Processo Licitatório nº 038/2017 - Pregão Eletrônico nº 016/2017, que passa a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais pertinentes à espécie, o que fazem por este instrumento particular e na melhor forma de Direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição de licenças de solução de backup e replicação de máquinas virtuais com serviço de instalação para o ambiente tecnológico da CONTRATANTE, tudo conforme quantidades e especificações contidas neste instrumento, nos Anexos do processo licitatório supracitado e na Proposta da CONTRATADA datada de de de 2018, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1. SOFTWARE DE BACKUP E REPLICAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS – ITEM 1 – LOTE ÚNICO
2.1.1. A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução, incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infraestrutura virtualizada.
2.1.2. A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais.
2.1.3. Deverá garantir, no mínimo, a proteção de máquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através das soluções de virtualização Hyper-V.
2.1.4. Deverá ter a capacidade de replicação de dados armazenados entre Storages ou máquinas de configuração e de fabricantes diferentes.
2.1.5. Deverá proteger o ambiente, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto.
2.1.6. Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup e replicação (S.O., aplicação, VM), emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação.
2.1.7. Deverá prover a deduplicação e compressão das máquinas virtuais diretamente e durante a operação de backup.
2.1.8. Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
2.1.9. Deverá ser fornecida com ferramenta de gestão de arquivos para os administradores de máquinas virtuais no console do operador.
2.1.10. Deverá ter a capacidade de integração através de API’s dos fabricantes de infraestrutura virtualizada para a proteção de dados.
2.1.11. Deverá ter a capacidade de realizar proteção (backup) incremental e replicação diferencial, aproveitando a tecnologia de “rastreio de blocos modificados” (CBT – changed block tracking), reduzindo ao mínimo necessário, o tempo de backup e possibilitando proteção (backup e replicação).
2.1.12. Deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup) a saber:
2.1.12.1. Diretamente através de Storage Area Network (SAN);
2.1.12.2. Diretamente do storage, através do hypervisor I/O (Virtual Appliance);
2.1.12.3. Mediante uso da rede local (LAN).
2.1.13. Deverá proporcionar um controle centralizado de implementação distribuída, para isso deverá incluir uma console web, integrada ou não, que possibilite uma visão consolidada de sua arquitetura distribuída e conjunto de múltiplos servidores de proteção (backup), relatórios centralizados, alertas consolidados e restauração de autosserviço de máquinas virtuais no nível de sistema de arquivos (granular), com delegação de permissões sobre máquinas virtuais individuais.
2.1.14. Deverá poder manter um backup sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, incremental permanente, o que permitirá economizar tempo e espaço.
2.1.15. Deverá contar com tecnologia de deduplicação também para o ambiente de máquinas virtuais para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório de backups sem a necessidade de hardware de terceiros (appliance deduplicadora).
2.1.16. Deverá proporcionar proteção quase contínua de dados (near-CDP), permitindo a minimização dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO).
2.1.17. Deverá prover/devolver o serviço aos usuários através da inicialização da máquina virtual que falhou, diretamente do arquivo de backup, armazenado no repositório de backup de segurança, sem necessidade, inclusive de “hidratação” dos dados gravado no repositório do backup, os quais obrigatoriamente deverão estar “deduplicados” e também “comprimidos”.
2.1.18. Deverá permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas virtuais.
2.1.19. Todo serviço de migração das máquinas virtuais do repositório de backup até o armazenamento na produção restabelecida, não deverá afetar a disponibilidade e acesso pelo usuário, sem paradas.
2.1.20. Deverá prover acesso ao conteúdo das máquinas virtuais, para recuperação de arquivos, pastas ou anexos, diretamente do ambiente protegido (repositório de backup) ou replicados, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar.
2.1.21. Deverá permitir realizar buscas rápidas mediante os índices dos arquivos que sejam controlados por um sistema operacional Windows, quando este seja o sistema operacional executado dentro da máquina virtual da qual se tenha realizado o backup.
2.1.22. Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows.
2.1.23. Deverá permitir realizar a truncagem de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com Microsoft Exchange, SQL Server e Oracle.
2.1.24. Deverá permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos.
2.1.25. Deverá permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes.
2.1.26. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, Objetos de Política de Grupo (GPOs), registros do Microsoft DNS integrados ao Active Directory entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
2.1.27. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
2.1.28. Deverá oferecer testes automatizados de recuperação para todas as máquinas virtuais protegidas, gerando confiabilidade de 100% na execução correta das máquinas virtuais e de suas aplicações (DNS Server, Controlador de domínio, Servidor de e-mail, etc.).
2.1.29. Deverá permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, para criação de ambiente de homologação, teste, QA, etc; em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros. Deverá ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup (read-only).
2.1.30. Deverá oferecer arquivamento em fita, suportando VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e drives LTO3 ou superior, possibilitando a gravação paralela em múltiplos drives, além da criação de pools de mídia globais e pools de mídia GFS.
2.1.31. Deverá oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção.
2.1.32. Deverá ser fornecida com a funcionalidade de acelerar a rede “WAN” para geração de cópia ou replicação das máquinas virtuais, sem utilização de agentes, nem configurações de rede especiais.
2.1.33. Deverá operar em ambientes virtualizados através das soluções da VMware e Hyper-V, incluido: VMware vSphere 5.5 e/ou Microsoft Hyper-V 2008- R2 e superiores.
2.1.33.1. Microsoft Active Directory Server 2003 SP2 em diante;
2.1.33.2. Microsoft SQL Server 2008 em diante;
2.1.33.3. Oracle Database 11g em diante.
2.1.34. Deverá ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups realizados.
2.1.35. Deverá regular de forma dinâmica e parametrizável, a exigência sobre os sistemas protegidos, de forma tal, que se possa definir limites de utilização de performance em discos para diminuir o impacto na infraestrutura de produção, durante as atividades de backup.
2.1.36. Deverá permitir um método fácil de recuperação, desde ambientes de contingência, com as ações pré-configuradas para evitar ações manuais em caso de desastre, similar a um botão de emergência.
2.1.37. Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, com algoritmo mínimo de 256 bits, ativando e desativando tal operação, assim como assegurar o trânsito da informação através desse cenário, mesmo que impacte a performance da gravação.
2.1.38. Deverá permitir a criação de níveis de delegação de tarefas (perfis) de recuperação no nível de elementos da aplicação, inclusive para outros usuários, de forma a diminuir a carga de atividades executadas pelo administrador da plataforma.
2.1.39. Deverá dispor de funcionalidades integradas que permitam a seleção de um repositório de backup que esteja alojado em um provedor de serviços na nuvem (backup ou replicação na nuvem - cloud providers).
2.1.40. Deverá integrar uma solução unificada de monitoração de ambientes virtualizados, com fornecimento de relatórios capazes de apresentar informações do tipo:
2.1.40.1. Relatórios que permitam o planejamento de capacidade;
2.1.40.2. Relatórios que permitam determinar a ineficiência dos recursos em uso;
2.1.40.3. Relatórios que facilitem a visibilidade de tendências negativas e anomalias.
2.1.41. Quadros de controle claros, apresentáveis e integráveis em sites web.
2.1.42. Deverá correlacionar a execução de trabalhos de backup e réplica com os objetos do ambiente virtual.
2.1.43. Deverá oferecer a capacidade de relatar o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade de acordo com parâmetros definidos.
2.1.44. Deve suportar múltiplas operações dos componentes/servidores participantes da estrutura de backup, permitindo atividades de backup e recuperação simultâneas.
2.1.45. Deve suportar repositório de backup com aumento de escala para o armazenamento de dados com suporte aos seguintes sistemas de armazenamento:
2.1.45.1. Microsoft Windows;
2.1.45.2. Linux;
2.1.45.3. Pastas compartilhadas;
2.1.45.4. Appliances deduplicadoras.
2.1.46. Suportar servidores proxy de backup virtuais ou físicos para backup de máquinas virtuais.
2.1.47. Deve estar homologado para o Oracle Database 11g ou superior nos sistemas operacionais Windows ou Linux sem a necessidade de instalação de agentes.
2.1.48. Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem.
2.1.49. Deve estar licenciado para utilização de no mínimo 1 biblioteca de fita com número independentemente da quantidade de drives e slots operando simultaneamente e com compartilhamento entre os Jobs de backup.
2.1.50. Deve ser ofertada a versão mais atual do software de backup, liberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a CONTRATANTE se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional.
2.1.51. Deve dar suporte ao BitLooker.
2.2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO – ITEM 2 – LOTE ÚNICO
2.2.1. Planejamento e "site survey" detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada.
2.2.2. Reunião inicial para validação dos parâmetros e requisitos.
2.2.3. Elaboração do desenho da topologia a ser implementada.
2.2.4. Elaboração de cronograma com prazos, datas e responsáveis pelas atividades.
2.2.5. Instalação e configuração dos componentes da Solução de Backup e Replicação.
2.2.6. Configuração das funções de proteção e replicação contidas na solução de backup: backup, replicação, copia a quente de máquina virtual, recuperação instantânea de arquivos e recuperação instantânea de aplicações.
2.2.7. Definição e configuração das políticas de backup e replicação, em conjunto com a equipe de suporte da CONTRATANTE, baseadas nas melhores práticas de mercado, e recomendações do fabricante, para a segurança de dados e recuperação de desastres.
2.2.8. Definição das políticas de retenção de dados, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, de acordo com a capacidade de armazenamento disponível e com os níveis de segurança exigido pelas aplicações e máquinas virtuais.
2.2.9. Testes e verificação do perfeito funcionamento da solução de backup: backup em disco, backup em fita magnética, agendamento de tarefas, restauração e replicação, e todas as demais funcionalidades apresentadas no Edital.
2.3. SERVIDOR DE REDE NO PADRÃO X86 – ITEM 3 – LOTE ÚNICO
2.3.1. Computador servidores x86 com suporte técnico do fabricante pelo período mínimo de 5 anos, conforme especificações abaixo:
Todo equipamento deve ser do mesmo modelo e fabricante, assim como seus componentes e periféricos.
2.3.2. Processamento:
2.3.2.1. Possuir um processador simétricos da última família disponibilizada pela Intel, com taxa de transferência de no mínimo 1.8GHz e 08 núcleos, por processador ou superior.
2.3.2.2. Possuir a tecnologias UPI “Ultra Path interconnect” e VMD “Volume Management Device”.
2.3.2.3. Serão considerados superiores os processadores do mesmo fabricante e da mesma família de processadores solicitado, porém, com taxa de transferência, cache, núcleos ou geração, superiores aos exigidos.
2.3.2.4. Não serão aceitos processadores similares por questão de compatibilidade com o cluster de equipamentos existentes com o Windows 2008R2 em diante, baseados em processadores Intel.
2.3.3. Memória:
No mínimo 32GB (trinta e dois Gigabytes) de memória DDR4 2666 MT/s (dois mil, seicentos e sessenta e seis Megatransfers por segundo) ou superior, com BCC, com módulos de memória de mesma capacidade.
2.3.4. Armazenamento:
2.3.4.1. Possuir no mínimo 02 (duas) Unidades de Disco Rígido de 1TB Terabytes, padrão SATA 3 ou SAS, com velocidade mínima de 7.200 RPM, com velocidade de no mínimo 6Gbps e tamanho de 3.5 polegadas;
2.3.4.2. Possuir no mínimo 06 (seis) Unidades de Disco Rígido de 8TB Terabytes, padrão SATA 3 ou SAS, com velocidade mínima de 7.200 RPM, com velocidade de no mínimo 6Gbps e tamanho de 3.5 polegadas.
2.3.4.3. Possuir no mínimo 01 controladora de discos rígidos, Onboard e/ou Offboard de acordo com o padrão de Slots definido para a motherboard, possuindo canais suficientes para o controle de no mínimo 12 (doze) discos rígidos padrão SATA 3 ou SAS de 3.5 polegadas.
2.3.4.4. Memória cache com no mínimo 08 GBytes do tipo Flash implementada na controladora.
2.3.4.5. Taxa de transferência de dados de 6Gb/s, no mínimo.
2.3.4.6. A controladora deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0/1/5/6 ou 10/50/60.
2.3.5. Rede:
2.3.5.1. Possuir no mínimo 01 Placa de Rede com barramento PCI-Express ou superior, ou interface equivalente incorporada à placa mãe, padrão Ethernet 10GB – Base-T com no mínimo 02 portas RJ45.
2.3.5.2. Possuir no mínimo 01 Placa de Rede com barramento PCI-Express ou superior, ou interface equivalente incorporada à placa mãe, padrão Ethernet 1GB – Base-T com no mínimo 02 portas RJ45.
2.3.5.3. Serão aceitas placas Quad-Port que possuam as 04 interfaces agregadas nas configurações especificadas nos itens anteriores.
2.3.5.4. As interfaces de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming).
2.3.5.5. Deve possuir suporte a VMware NetQueue e Microsoft VMQ.2. Possuir suporte à VLAN, NIC Teaming, Link Aggregation e Multi Queueing (VMware NETQueue ou similar).
2.3.6. Console remota:
2.3.6.1. Possuir conexão que permita o acesso à console do equipamento através da rede, com 1 (uma) interface 100/1000 Mbps exclusiva para esta finalidade.
2.3.6.2. O acesso a console deve ser feito através de https ou software proprietário, incluindo licenças necessárias para a utilização de todas as funcionalidades oferecidas pelo referido software.
2.3.6.3. Deverá possuir usuário e senha de conexão.
2.3.6.4. O equipamento deverá enviar alerta quando componentes internos (processadores, memória, discos, fontes, etc) entrarem em estado de pré-falha e/ou falha, estes alertas deverão ser monitorados pelo serviço de Call- home solicitado neste termo.
2.3.7. Gabinete:
2.3.7.1. Cada servidor deverá ser instalado em um único chassi modular, com no máximo de 2 unidade de rack (2U) de altura individuais, com todos os acessórios necessários.
2.3.7.2. Devem ser fornecidos todos os cabos, trilhos deslizantes, dispositivos para gerenciamento de cabos, adaptadores, tampa frontal de proteção e demais acessórios necessários à instalação, configuração e uso do nó em rack de 19”, compreendendo conexão física e lógica do equipamento.
2.3.7.3. Deve possuir indicador ou display embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos.
2.3.7.4. Deve ser projetado de forma que não necessite de ferramentas para instalação no rack e abertura do gabinete.
2.3.7.5. Com exceção dos cabos externos, todas as placas, interfaces e periféricos deverão estar instalados e configurados antes da entrega do equipamento.
2.3.7.6. O equipamento deve possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. Os ventiladores devem ser redundantes, ou seja, o sistema poderá continuar em operação normalmente no caso de falha de parte dos ventiladores.
2.3.7.7. Todos seus componentes internos deverão ser produtos com ‘part numbers’ da linha de produção do fabricante do equipamento, garantindo a integridade dos equipamentos.
2.3.7.8. Os componentes internos ao gabinete deverão ser projetados, homologados, instalados e testados pelo fabricante.
2.3.8. Fontes:
2.3.8.1. Cada servidor deve ser alimentado por duas fontes de energias redundantes, sendo que cada fonte deverá possuir potência suficiente para manter o equipamento em pleno funcionamento em sua capacidade máxima, ou seja com todos os slots e baias ocupados com componentes instalados.
2.3.8.2. Deverá possibilitar a substituição de uma fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (Padrão ‘Hot-Plug’ ou ‘Hot-Swap’), garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações.
2.3.8.3. As fontes deverão possuir correção de fator de potência – PFC ativo e eficiência energética de no mínimo 92% com 50% de carga, conforme certificação 80 Plus Platinum ou similar.
2.3.9. Garantia:
2.3.9.1. Mínimo de 5 anos de suporte com serviço no local no próximo dia útil.
2.3.9.2. O Prazo de garantia deverá ser aferido pelo sitio eletrônico do fabricante, no ato de registro do produto durante a fase de recebimento, caso não seja possível, a CONTRATADA deverá apresentar documento comprobatório de garantia de suporte técnico dos produtos, a ser coberto pelo fabricante no ato da entrega do equipamento.
2.3.10. Compatibilidade:
2.3.10.1. Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2008 R2 e versões posteriores (Certified for Windows - Enhanced Power Management) do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
2.3.10.2. A instalação deverá ser realizada pelo próprio fabricante, por sua rede credenciada ou por empresa que tenha contrato com o fabricante para fins deste objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, de acordo com o disposto no Art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega do objeto será de 60 (sessenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF);
4.2. Todos os itens devem estar na linha de produção atual do fabricante, não descontinuados, no mínimo até a data de entrega;
4.3. O endereço de entrega do objeto será a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX. 50.100-140;
4.4. O horário de entrega do objeto será de 08h às 16h30.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto será realizado pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SUPORTE TÉCNICO
6.1. Garantia do servidor de 60 (sessenta) meses corridos contados após a entrega do equipamento;
6.2. Tipo: On Site;
6.3. O atendimento deverá ser 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana com tempo de solução de 24 horas;
6.4. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de projeto, fabricação, montagem, desempenho e de instalação dos equipamentos, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo referenciado;
6.5. O prazo de garantia das licenças deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados após a entrega das licenças;
6.6. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) às atividades operacionais de backup para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, administração e atualização de todo o ambiente de backup a ser utilizada pela CONTRATANTE, em sua versão atual e posteriores, envolvendo as seguintes atividades:
6.6.1. Suporte dos softwares cliente e servidor de backup centralizado;
6.6.2. Suporte a rotinas operacionais de backup;
6.7. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente de backup, com o devido histórico;
6.8. A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado à CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;
6.9. Uma vez registrada a ocorrência junto ao Fabricante, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas;
6.10. Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
7.1. LICENÇA DE SOFTWARE DE BACKUP/REPLICAÇÃO
7.1.1. A CONTRATADA deve responder a chamado de consulta e/ou resolução de problemas através de e-mail informado. Será disponibilizado pela CONTRATANTE um método de conexão ao seu ambiente (por exemplo, VPN), através do qual serão feitos os acessos remotos;
7.1.2. Os atendimentos devem ser realizados respeitando, dependendo da severidade do chamado, o tempo para atendimento, conforme tabela de severidade abaixo:
Tabela de severidade dos incidentes e tempo de atendimento
Severidade do incidente | Tempo para atendimento |
Severidade 1: Sistema / ambiente inoperante sem condições de operação. | Até 1 hora |
Severidade 2: Sistema / ambiente operante, mas apresentando falhas intermitentes. | Até 4 hs |
Severidade 3: Sistema operante (ou operacional), com problemas específicos (por ex. apresenta uma mensagem de erro). | Até 24 hs |
Atendimento ON-SITE (qualquer prioridade). | Até 36 hs ou programado |
7.1.3. O tempo é medido em horas corridas.
7.2. SERVIDOR DE REDE NO PADRÃO X86
7.2.1. A CONTRATADA deve responder a chamado de consulta e/ou resolução de problemas através de e-mail informado. Será disponibilizado pela CONTRATANTE um método de conexão ao seu ambiente (por exemplo, VPN), através do qual serão feitos os acessos remotos.
7.2.2. Os atendimentos devem ser realizados respeitando, dependendo da severidade do chamado, o tempo para atendimento, conforme tabela de severidade abaixo:
Tabela de severidade dos incidentes e tempo de atendimento
Severidade do incidente | Tempo para atendimento |
Severidade 2: Sistema / ambiente operante, mas apresentando falhas intermitentes. | Até 4 hs |
Severidade 3: Sistema operante (ou operacional), com problemas específicos (por ex. apresenta uma mensagem de erro). | Até 24 hs |
Atendimento ON-SITE (qualquer prioridade). | Até 24 hs ou programado |
7.2.3. O tempo é medido em horas corridas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), conforme tabela abaixo:
LOTE ÚNICO
Item | Código e-fisco | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) |
1 | 428015-6 | Software de backup e replicação de máquinas virtuais. | 8 | |
2 | 474792-5 | Serviço de instalação. | 1 | |
3 | 478875-3 | Servidor. | 1 | |
TOTAL GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento da fatura será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega do objeto e respectivo quantitativo, mediante apresentação da documentação fiscal/fatura devidamente atestada pelo Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE;
9.2. O pagamento da fatura dos serviços será efetuado, obedecendo ao mesmo prazo de 30 trinta) dias, contados da conclusão da instalação, mediante apresentação da documentação fiscal/fatura devidamente atestada pelo Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE;
9.3. O pagamento fica condicionado à entrega do material e execução do serviço de instalação, em total observância ao que estabelece este contrato e o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do presente contrato são próprios da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste contrato:
11.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.2. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições;
11.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido nas condições de recebimento e pagamento;
11.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto;
11.5. Conferir a Nota Fiscal/Fatura, para pagamento;
11.6. Possuir licenças do Hypervisor ou Hyper-V junto ao fabricante;
11.7. Fornecer um servidor físico ou máquina virtual com Windows Server Licenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato:
12.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
12.2. Fornecer suporte do fabricante que cubra reparo, correção e substituição, no total ou em parte, quanto ao objeto, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros;
12.4. Disponibilizar suporte remoto do Fabricante;
12.5. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício do pessoal a ser utilizado na execução dos serviços de instalação, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da legislação respectiva;
12.6. Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos;
12.7. As informações a serem enviadas em meio eletrônico deverão ser geradas em PDF e ODF (Open Document Format);
12.8. Manter sigilo sobre as informações dos usuários em decorrência dos serviços prestados;
12.9. Possibilitar a qualquer tempo a exportação das informações em formato padrão definido pela CONTRATANTE, bem como uma conexão direta entre a CONTRATANTE e um novo fornecedor contratado para migração das informações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Atestar a Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA para posterior pagamento;
e) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA;
f) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato;
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa nos seguintes termos:
I - Pelo atraso na entrega do objeto, ultrapassando o prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia decorrido após a data da notificação, até o limite de 5% (cinco por cento);
II - Pela recusa em executar o objeto, caracterizada em 10 (dez) dias após o a data da notificação, de 8% (oito por cento) do valor do contrato;
III - Pela demora em corrigir falha no objeto, a contar do terceiro dia útil da data da notificação: 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 4% (quatro por cento);
IV - Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 7 (sete) dias corridos que se seguirem à data da notificação: 8% (oito por cento) do valor total do contrato;
V - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor total contratado, para cada evento;
VI - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
VII - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA
as importâncias alusivas a multas.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo;
14.3. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão deste contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Art. 58 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É vedado à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial dos serviços contratados;
17.2. A CONTRATADA deverá guardar absoluto sigilo sobre todos os assuntos relacionados com a CONTRATANTE, não podendo deles dar conhecimento a terceiros sob qualquer motivo ou pretexto, sem a prévia, expressa e específica autorização desta por escrito;
17.3. Este contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE, em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA, qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária, respondendo exclusivamente a CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo seu resultado;
17.4. A tolerância ou transigência de qualquer das partes não implicará em novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do pactuado, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade da parte que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo;
17.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste instrumento, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
17.6. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir da aplicação deste negócio jurídico, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para maior firmeza do que ajustaram e combinaram, as partes contratantes mandam elaborar o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas que, no final, também o subscrevem.
Recife, de de 2018.
CONTRATANTE
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
CONTRATADA RAZÃO SOCIAL
Nome Completo do Representante Legal
Cargo
TESTEMUNHAS: