EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017
OBJETO: Aquisição de bomba submersível para esgoto e bomba auto escorvante, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I.
CREDENCIAMENTO: até às 9:00h (nove horas) do dia 19/07/2017.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 19/07/2017 às 09:15h (nove horas e
quinze minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL: Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX.
Os licitantes que enviarem suas propostas via postal deverão remetê-lo ao endereço supracitado. O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX.
ESCLARECIMENTOS: Fone/fax: (00) 0000-0000.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
I - PREÂMBULO
1 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000.000, inscrito no CNPJ 18.423.582/0001-84, isento de Inscrição Estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°. 086/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 038/2017, tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2.014, Decreto Municipal nº. 083, de 17 de Junho de 2003 (que regulamentou o pregão no município), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste Edital.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do SAAE, auxiliado pela Equipe de Apoio, confor- me designação contida nos autos do processo.
II – OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a Aquisição de bomba submersível para esgoto e bomba auto escorvante, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
III - ÁREA SOLICITANTE
2- Setor de Tratamento de Esgoto, através do responsável, Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o fone/fax: (37) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou, ainda, no endereço constante à fl.1 deste Edital.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas, pessoalmente ou via correios, na Comissão Permanente de Licitação do SAAE, no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx-00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, a partir da publicação do aviso do Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1 - O SAAE não aceitará impugnações endereçadas via e-mail ou fax, que não sejam protocolizadas pessoalmente no prazo legal.
5.2 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no site do SAAE para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação.
1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderão participar da presente licitação empresas:
2.1 - Declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e que não tenham restabelecida sua idoneidade, em qualquer esfera do governo;
2.2 - que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02;
2.3 - suspensas de licitar com o SAAE;
2.4 - que sejam constituídas sob forma de consórcio¹;
2.5 - que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI – DA FORMA DO PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES
1 - A proposta de preço e os documentos que instruem esta licitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinadas no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados, e indevassáveis, contendo no envelope nº. 01, sua proposta comercial e no envelope nº. 02 a documentação comprobatória da habilitação solicitada, sendo que, ambos deverão conter os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO(A) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA – MG
“PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N°. 038/2017
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO(A) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA – MG
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N°. 038/2017 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
¹ NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
VII – DO CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a).
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor² atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade com foto.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo do Anexo III, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos aos demais atos inerentes ao Pregão, com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VII.
4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5 - As empresas que remeterem seus envelopes pelo correio e não se fizerem representar pessoalmente no momento da sessão pública, deverão enviar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial (no caso de empresa individual), a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do anexo VII), em envelope separado da Proposta e Documentos para habilitação, para que o mesmo seja aberto antes da proposta.
5.1- Caso a documentação e a proposta estejam assinadas por procurador, apresentar o instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários, com cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7- O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recursos, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
² NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do
contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
OBS.: As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
VIII – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
1 - A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, deverá ser entregue ao Pregoeiro(a) após a realização do credenciamento, conforme Anexo IV.
2 - A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos Habilitatórios ensejará a exclusão do interessado do certame.
3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
IX – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
1.1 - Descrição do objeto da licitação, com as especificações que identifiquem o objeto ofertado, que deverá estar de acordo com as exigências mínimas constantes do Anexo I, e ainda a indicação da marca, modelo e outras características do equipamento a que se propõe oferecer, além daqueles exigidos no edital.
1.2 - apresentar a curva característica da bomba e do motor.
1.3- folhetos, catálogos ou prospectos ilustrativos, em português, com a especificação detalhada dos produtos.
1.4 - Indicação do prazo de garantia, que não poderá ser inferior ao exigido termo de referência-anexo I deste edital;
1.5- Prazo de entrega, que não poderá ser superior ao especificado no termo de referência-anexo I deste edital.
1.6- validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias).
1.7- a licitante que não ofertar a bomba da marca especificada, deverá apresentar anexo a proposta, uma declaração, atestando que o modelo ofertado é equivalente a marca solicitada e que a mesma é adaptável ao tubo guia existente.
2- Apresentar valor unitário e total do item e valor total da proposta, juntos aos quais se considerarão incluso todas e quaisquer despesas incidente sobre o objeto licitado.
2.1 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
3 – Todas as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
4 – A Proposta Comercial terá validade por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5 – Decorridos 60 (sessenta) dias, da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
5.1 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do SAAE.
5.2 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7 – O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
8 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
Observação:
a) serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e (ou) multiplicação;
b) a falta de assinatura e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal, com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura do Pregão Presencial.
X – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor², devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
1.6 – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
1.7 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou outra equivalente, na forma da lei;
1.8 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.9 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.10 – Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.11 – declaração o expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI;
1.12 – declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo V;
1.13 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
2 – Documentos apresentados no momento do credenciamento ficam dispensados de apresentação no envelope de “Documentação”.
Observação:
a) a falta de assinatura nas declarações poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope com poderes para esse fim.
3 – Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
3.1 – No caso de não constar no CRC do SAAE quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
3.2 – Se os documentos indicados no CRC do SAAE estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
4 – O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6 – A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro(a).
6.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
7.2 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, com exceção da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ,
que, conforme especificado no item 4, deste título, será consultado ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição.
8 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante.
XI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por ítem, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº. 8.666/93;
2.4 - deixe de apresentar a marca e o modelo, do produto ofertado.
3 – Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
3.1 – não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5 – A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XII – DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
1 – Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 – Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e separadamente a declaração conforme modelo do Anexo IV, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
2.1 – Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar em envelope separado a declaração acima.
3 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4 – O(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
4.1 – Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 – Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
5.1 – Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4 – Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 – Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8 – O(a) Pregoeiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9 – Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
10 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 – No caso de inabilitação do licitante com proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
12– Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o SAAE, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 – Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
XIII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 03 (três) dias, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1 - Os demais licitantes desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido ao Diretor do SAAE, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 1 deste título;
2.2 - ser dirigido ao Diretor do SAAE, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias;
2.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
2.4 - ser protocolizado com equipe de apoio Comissão Permanente de Licitação do SAAE à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000.
3 - O SAAE não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicadas no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP.
2 - O SAAE reserva-se o direito de não aceitar valor global superior ao limite estabelecido na avaliação de custos constante no Termo de referência deste Edital, conforme art. 40, inciso X da Lei nº. 8.666/93.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
7 - As decisões do Diretor do SAAE e do(a) pregoeiro(a) serão divulgadas no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicadas no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
8 – A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
10 - Para atender a seus interesses, o SAAE poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11 - O SAAE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12 - Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Lagoa da Prata, 07 de julho de 2017.
Pregoeiro(a):
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxx
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
Aquisição de bomba submersível para esgoto e bomba auto escorvante, conforme especificado abaixo.
II - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
01 | BOMBA AUTOESCORVANTE PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA SUJA. PARTIDA ELETRICA OU MANUAL, ROTOR SEMIABERTO, A GASOLINA, MOTOR DE 5,0 CV A 5,5 CV. CARCACA E HIDRAULICA EM FERRO FUNDIDO; SUCCAO DE 2" E RECALQUE DE 2"; SUCÇÃO MAXIMA 7M; XXXXX XX 00x0/X A 36m3/H; ALTURA MANOMETRICA MAXIMA DE 23MCA A 28MCA; PESO 28KG A 35KG; CAPACIDADE DO TANQUE 2,5L A 3,8L; DIAMETRO DO ROTOR 120MM A 122MM. -DIMENSOES DA BOMBA PODENDO VARIAR CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO: COMPRIMENTO: DE 540 A 560mm; LARGURA: DE 330 A 470mm; ALTURA: DE 490 A 505mm. | UN. | 01 |
02 | CONJUNTO MOTOBOMBA PARA BOMBEAMENTO DE ESGOTO TIPO SUBMERSIVEL, MARCA SULZER, MODELO XFP 150J-CH2 OU EQUIVALENTE, DESDE DE QUE SUAS CONEXÕES SEJAM ADAPTÁVEIS AO TUBO GUIA EXISTENTE E ATENDA A TODAS ESPECIFICAÇÕES ABAIXO. PARA INSTALACAO NA VERTICAL, EM POÇO UMIDO. VAZÃO: 120L/S, HM: 34M, DIAMETRO DE RECALQUE DN150, ROTOR SEMI-ABERTO COM ANTI-BLOQUEIO, PASSAGEM MINIMA DE SOLIDOS DE 80X100MM, RENDIMENTO HIDRAULICO MINIMO DE 74%, RENDIMENTO ELETRICO DO MOTOR DE NO MINIMO 95%, POTENCIA CONSUMIDA DE NO MAXIMO 54KW, POTENCIA NOMINAL DE NO MAXIMO 63KW, FATOR DE SERVICO 1.3, MOTOR ELETRICO TRIFASICO, | UN. | 01 |
FREQUENCIA 60Hz, TENSAO DE OPERACAO 380V, GRAU DE PROTECAO IP-68, CLASSE DE ISOLACAO F, ROTACAO DE IV POLOS, CABO ELETRICO DE NO MINIMO 10,0M, SENSORES DE UMIDADE NA CAMARA DE OLEO E TEMPERATURA NO ESTATOR DO MOTOR. - DADOS CONSTRUTIVOS DA BOMBA: . CARCACA: FERRO FUNDIDO GG25 . ROTOR: FERRO FUNDIDO GG25 . EIXO: ACO INOX AISI-420 . ELEMENTOS DE FIXACAO: ACO INOX AISI-304 . ANEIS DE VEDACAO: BUNA N . SELO MECANICO: CARBETO DE SILICIO |
IMPORTANTE PARA OS ITENS ACIMA:
Item 01:
*garantia mínima: 06 meses.
*fornecer manual da bomba em português.
* Será tolerável uma variação de até 5% (cinco por cento) para mais ou menos, na medidas que não apresentem variações.
Item 02:
*garantia mínima: 12 meses
*prazo de entrega: até 120 dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
* A marca deve ser a especificada, pois trata-se de bomba para substituição de existente e instalada, sendo que, o tubo guia onde a bomba é adaptada, foi construído para o modelo especificado, conforme manifestação do Diretor Adjunto do SAAE. Conforme especificado, a bomba poderá ser equivalente, desde que, possa ser adaptada no tubo guia existente e atenda todas as especificações acima.
*a licitante que não ofertar a bomba da marca especificada, deverá apresentar anexo a proposta, uma declaração, atestando que o modelo ofertado é equivalente a marca solicitada e que a mesma é adaptável ao tubo guia existente.
Para todos os itens:
O proponente deverá anexar à proposta comercial, obrigatoriamente:
-folhetos, catálogos ou prospectos ilustrativos com a especificação detalhada dos produtos,
-especificar a marca e modelo do produto ofertado,
-apresentar a curva característica da bomba e do motor.
III – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição da bomba referente ao item 01, se justifica pela necessidade de manter bomba reserva, para o caso, da bomba existente, apresentar defeitos, a substituição deverá ser imediata, visto que, o bombeamento do esgoto não pode ser interrompido; e quanto a aquisição do item 01, faz-se necessário para a utilização na estação de tratamento de esgoto, para movimentação de água suja.
IV – AVALIAÇÃO DE CUSTOS
Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 07 (sete) empresas do ramo, sendo apuradas as seguintes médias aritméticas de preços para verificação de disponibilidade orçamentária.
Preço total estimado : R$ 121.758,00 (cento e vinte e um mil setecentos e cinquenta e oito reais). Os preços unitários estimados, estão demonstrados na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | BOMBA AUTOESCORVANTE PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA SUJA. PARTIDA ELETRICA OU MANUAL, ROTOR SEMIABERTO, A GASOLINA, MOTOR DE 5,0 CV A 5,5 CV. CARCACA E HIDRAULICA EM FERRO FUNDIDO; SUCCAO DE 2" E RECALQUE DE 2"; SUCÇÃO MAXIMA 7M; XXXXX XX 00x0/X A 36m3/H; ALTURA MANOMETRICA MAXIMA DE 23MCA A 28MCA; PESO 28KG A 35KG; CAPACIDADE DO TANQUE 2,5L A 3,8L; DIAMETRO DO ROTOR 120MM A 122MM. -DIMENSOES DA BOMBA PODENDO VARIAR CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO: COMPRIMENTO: DE 540 A 560mm; LARGURA: DE 330 A 470mm; ALTURA: DE 490 A 505mm. | UN. | 2.126,00 |
02 | CONJUNTO MOTOBOMBA PARA BOMBEAMENTO DE ESGOTO TIPO SUBMERSIVEL, MARCA SULZER, MODELO XFP XFP 150J-CH2 OU EQUIVALENTE. PARA INSTALACAO NA VERTICAL, EM POÇO UMIDO. VAZÃO: 120L/S, HM: 34M, DIAMETRO DE RECALQUE DN150, ROTOR SEMI-ABERTO COM ANTI-BLOQUEIO, PASSAGEM MINIMA DE SOLIDOS DE 80X100MM, RENDIMENTO HIDRAULICO MINIMO DE 74%, RENDIMENTO ELETRICO DO MOTOR DE NO MINIMO 95%, POTENCIA CONSUMIDA DE NO MAXIMO 54KW, POTENCIA NOMINAL DE NO MAXIMO 63KW, FATOR DE SERVICO 1.3, MOTOR ELETRICO TRIFASICO, FREQUENCIA 60Hz, TENSAO DE OPERACAO 380V, GRAU DE PROTECAO IP-68, CLASSE DE ISOLACAO F, ROTACAO DE IV POLOS, CABO ELETRICO DE NO MINIMO 10,0M, SENSORES DE UMIDADE NA CAMARA DE OLEO E TEMPERATURA NO ESTATOR DO MOTOR. - DADOS CONSTRUTIVOS DA BOMBA: . CARCACA: FERRO FUNDIDO GG25 . ROTOR: FERRO FUNDIDO GG25 . EIXO: ACO INOX AISI-420 . ELEMENTOS DE FIXACAO: ACO INOX AISI-304 | UN. | 119.632,00 |
. ANEIS DE VEDACAO: BUNA N . SELO MECANICO: CARBETO DE SILICIO. |
V – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento definido no edital será o de menor preço, representado pelo menor preço por Item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 17 512 1702 1.004 4490 52.
VII - DA ENTREGA E DOS PRAZOS.
O licitante vencedor deverá entregar os produtos, objeto desta licitação, no almoxarifado do SAAE, com frete CIF e descarga por conta do fornecedor, de segunda à sexta-feira, em dia útil, de 8h às 11h e de 13h às 17h, telefone: (00) 0000-0000, conforme especificado:
*item 01: no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
*item 02: no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG reserva-se o direito de não aceitar os produtos, que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
A assinatura do canhoto da nota fiscal indica tão somente que o SAAE está de acordo com a quantidade dos produtos, sendo o seu recebimento condicionado após a conferência, procedendo à verificação das características e condições do material.
A carga, transporte e descarga dos produtos serão por conta do fornecedor.
O recebimento do objeto dar-se-á após a verificação por parte do SAAE, das características gerais do mesmo e desde que esteja de acordo com as especificações constantes no edital.
O SAAE devolverá em parte ou no todo o produto, que não for aceito pela fiscalização. Todas as despesas será por conta do fornecedor.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Emitir Ordem de fornecimento.
Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
IX - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Obriga-se a contratada a entregar os produtos, conforme especificado neste termo de referência observados os prazos e condições estabelecidos, devendo promover imediatamente a troca dos produtos, que porventura apresentarem qualquer defeito ou que não atendam as condições gerais constantes deste Edital.
Apresentar os termos de garantia, no ato da entrega dos produtos.
Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre o fornecimento/prestação dos serviços.
Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: municipal, estadual e federal e outros que porventura venham a incidir no fornecimento do objeto licitado.
X - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG, através do setor solicitante, exercerá a fiscalização dos produtos recebidos e verificação de sua conformidade em relação as especificações exigi- das no Termo de Referência.
Os produtos adjudicados deverão ser novos, provenientes de fábrica, lacrados e selados pelo fabricante ou fornecedor, contendo externamente a data de validade, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir a completa segurança durante o transporte e a identificação de seu conteúdo; deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob responsabilidade da CONTRATADA.
O SAAE recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
O SAAE não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
No caso do não atendimento, o mesmo será recusados, cabendo à contratada substituí-los por outro com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pelo SAAE, com todas as despesas por conta da contratada, incluindo o translado.
Não serão aceitos produtos, que não atenda ao especificado no edital e seus anexos.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata - MG, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
O SAAE devolverá em parte ou no todo os produtos que não forem aceitos pela fiscalização, e terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para conferência e recebimento ou não dos mesmos.
A carga, transporte e descarga dos produtos são de responsabilidade da contratada.
Todas as despesas com devolução serão por conta do fornecedor.
XI – DAS MULTAS E PENALIDADES
Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por atraso na entrega, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atrasos constantes, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, interpor medida judicial cabível.
As multas e penalidades previstas neste termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE, por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII– DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo que o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação, aprovação da Nota Fiscal Eletrônica e o recebimento pelo setor responsável.
Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.
A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pela seção responsável.
O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(s) licitante(s) ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta corrente.
O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
Os preços constantes das notas fiscais, deverão apresentar no máximo 02 casas decimais após a vírgula, conforme contrato.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017 MODELO DE
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG. Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
Apresento minha proposta, conforme especificado abaixo:
Nome da Empresa: | |
Endereço: | |
CNPJ: | |
Fone/Fax: |
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ||||||
... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA EM R$........( ).
VALIDADE DA PROPOSTA:
GARANTIA:
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital de Licitação – Pregão Presencial nº. 038/2017, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.
Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos e despesas relativas à realização integral de seu objeto.
Lagoa da Prata/MG, .........de de 2017.
Nome e assinatura do responsável/representante da empresa
* apresentar anexo a proposta:
-curva característica da bomba e do motor.
-folhetos, catálogos ou prospectos ilustrativos, em português, com a especificação detalhada dos produtos.
-a licitante que não ofertar a bomba da marca especificada, deverá apresentar anexo a proposta, uma declaração, atestando que o modelo ofertado é equivalente a marca solicitada e que a mesma é adaptável ao tubo guia existente.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017 MODELO DE
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
, com sede na Xxx , x.x , xxxxxx xx , xxxxxx
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º . . / - , representada, neste ato,
por seu Sr. , (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), residente e domiciliado na , NOMEIA E CONSTITUI seu bastante procurador, o Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na , portador da cédula de identidade RG n.º
. . , e do CPF/MF n.º . . - , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º 038/2017 instaurado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata - MG, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os preços propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga.
OBS: Com firma reconhecida
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Empresa , com sede na Xxx , x.x , xxxxxx xx , xxxxxx
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º . . / - , em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos Habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura e n.º do RG do declarante.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017 MODELO DE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A Empresa …......................................, com sede à …......................... nº …......, bairro
…......................., cidade de …....................../estado , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
…........................, vem declarar, sob as penas da lei, na forma do § 2º, artigo 32, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação neste processo licitatório, e que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura e n.º do RG do declarante.
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 086/17 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
(assinatura do representante legal)