Contrato de Adesão e Regulamento da Campanha ¨Sua viagem Pré-paga¨
Contrato de Adesão e Regulamento da Campanha ¨Sua viagem Pré-paga¨
A FORIGO PARKTUR LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº. 02.509.011/0001-27, com sede na Av. Rio Branco, nº 91, bairro centro, XXX 00000- 699, Santa Rosa/RS, exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos.
A FORIGO PARKTUR LTDA, doravante denominada simplesmente PARKTUR, vem, por meio deste Regulamento e Contrato, regular a oferta do ¨Sua viagem Pré- paga¨.
A aplicabilidade deste Regulamento se efetivará a partir da aquisição ou recarga do¨Sua viagem Pré- paga”, que somente poderá ocorrer mediante a leitura, compreensão e concordância com a integralidade de seus termos.
Cláusula 1º. DAS PARTES
1.1. Presenteador: é a pessoa física ou jurídica que adquire valores em moeda corrente nacional do ¨Sua viagem Pré-paga¨.
1.2. Presenteado: é a pessoa física portadora do cartão do ¨Sua viagem Pré- paga¨ que o utiliza para pagamento de um pacote turístico rodoviário sempre que desejar na Agência de Viagem parceira da PARKTUR.
1.3. O Presenteador e o Presenteado podem ser a mesma pessoa no caso do Presenteador desejar usar o ¨Sua viagem Pré- paga¨em benefício próprio ao invés de utilizá-lo como presente a terceiro.
Cláusula 2º. SOBRE o ¨Sua viagem Pré- paga¨
2.1. O ¨Sua viagem Pré- paga¨ é um meio utilizado para pagamento de serviços de turismo intermediados pela PARKTUR , que é adquirido com valores a serem definidos pelo Presenteador, obedecendo ao valor mínimo de compra e parcela definidos pela Parktur. Desse modo, o ¨Sua viagem Pré- paga¨ foi desenvolvido somente para compras de Serviços da Parktur, não sendo possível comprar serviços operados por outras empresas do ramo de turismo Operador.
2.1.1. A relação abaixo está excluída do conceito de Serviços Parktur a ser adquirido com o saldo: - Somente passagens aéreas, pacotes de viagens aéreas, passeios e Ingressos de parques e atrações.
2.1.2. Também não é possível utilizar o ¨Sua viagem Pré- paga¨ unicamente para o pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja aérea, rodoviária, portuária, etc.
2.1.3. O intermédio de venda do Agente de Viagem acontecerá a medida que o Presenteador for adquirindo seus créditos, ou seja, em uma única compra ou a medida que haver uma nova compra de ¨Sua viagem Pré- paga¨ salvaguardando a porcentagem acordada no momento da compra.
2.2. No Caso de parcelamento do ¨Sua viagem Pré- paga¨ este deverá ter até 60% do seu valor quitado, para uso nos Serviços Rodoviários Parktur.
2.3. A compra do ¨Sua viagem Pré- paga¨ pode ser feita por intermédio de pagamento à vista ou parcelado de acordo com as mesmas formas de pagamento definidas pela Parktur nos pacotes de viagem vigentes, sendo que o prazo de validade para uso do saldo disponível deve ser observado pelo Presenteado.
2.4 Prazo de validade: todo valor adquirido na compra de um ¨Sua viagem Pré- paga¨ terá o prazo de validade de 12 (doze) meses contados a partir da data que for realizada a compra, sendo assim, se o valor adquirido no ¨Sua viagem Pré- paga¨ não for utilizado nesse prazo, o mesmo expirará sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolução de valores para o Presenteado. Em adição, para fins de clareza, vale ressaltar que cada ¨Sua viagem Pré- paga¨ tem validade individual de 12 (doze) meses, ou seja, a validade do crédito anterior não se altera com a nova compra.
2.5. O saldo adquirido no ¨Sua viagem Pré- paga¨ , deverá ser usado em sua totalidade apenas de uma vez, sendo em apenas uma compra de serviços Parktur.
2.6. Em caso do valor do ¨Sua viagem Pré- paga¨ ser inferior ao valor do Serviço Parktur pretendido pelo Presenteado, o Presenteado deverá acrescer por suas próprias expensas o restante do valor para a compra da viagem. Na hipótese do Serviço Parktur ser de valor inferior ao saldo do vale, o saldo remanescente não poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outro Serviço Parktur, ou seja, deve ser usado de uma única vez utilizando-o para acrescer serviços na mesma viagem.
2.7. Ao adquirir um Serviço Parktur por meio do ¨Sua viagem Pré- paga¨ , o adquirente deverá celebrar o(s) contrato(s) de prestação de serviços de turismo aplicável(is) junto a uma das Agências de Viagens da Parktur.
Cláusula 3º. AQUISIÇÃO DO ¨SUA VIAGEM PRÉ - PAGA¨
3.1. A aquisição do ¨Sua viagem Pré- paga¨ pode ser feita diretamente nas Agências de Viagens Parktur.
3.2. O Presenteador será o responsável pela entrega do cartão ¨Sua viagem Pré- paga¨ ao Presenteado.
3.3. Não haverá devolução ou reembolso do valor adquirido no ¨Sua viagem Pré- paga¨ , nem mesmo após a celebração do contrato de prestação de serviços de turismo mencionado em cláusula anterior. Assim, na hipótese de pedido de cancelamento da aquisição do Serviço Parktur posteriormente ao pagamento com o ¨Sua viagem Pré- paga¨ , o Presenteado receberá apenas um crédito em seu nome, que pode ser utilizado em qualquer Agência de Viagem Parktur no valor que restar após os abatimentos dos valores referentes às penalidades impostas pelos fornecedores envolvidos e despesas administrativas, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços de turismo firmado.
3.4. Caso o Presenteador opte por adquirir o ¨Sua viagem Pré- paga¨ por meio de pagamento parcelado, ou seja via cartão de crédito, o Presenteador poderá solicitar o cancelamento das parcelas vincendas desde que tenha pago ao menos uma parcela e ainda não tenha adquirido um Serviço Parktur. Nessa hipótese, o ¨Sua viagem Pré- paga¨ será cancelado, e a Parktur, a fim de cobrir despesas administrativas, aplicará uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total já pago.
Cláusula 4º. VALOR MÍNIMO PARA CARGA INICIAL/RECARGA
4.1. O valor mínimo a ser comprado é de R$ 1000,00 (Hum mil reais) ou mais, tendo como parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) e em caso de valor maior adquirido o máximo de parcelas será de 10 vezes.
Cláusula 5º. RESPONSABILIDADE DO PRESENTEADOR E DO PRESENTEADO
5.1. O portador do ¨Sua viagem Pré- paga¨ fica ciente que somente será possível sua utilização mediante a apresentação do cartão ¨Sua viagem Pré- paga¨ ou comprovante de pagamento dos boletos nominais, sendo de direito da Parktur a não concessão do crédito caso falte os documentos.
Cláusula 6º. EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU FRAUDE
6.1. No caso do ¨Sua viagem Pré- paga¨ ser utilizado para realização de operações de natureza fraudulenta ou ilícita, o cartão será bloqueado e seus valores creditados eliminados imediatamente.
6.2. Na hipótese de perda, furto ou roubo do ¨Sua viagem Pré- paga¨ , o Presenteado deverá informar imediatamente a ocorrência na Agência de Viagem Parktur que foi adquirido.
6.2.1. Em adição à comunicação, o Presenteado deverá apresentar Boletim de Ocorrência, CPF e documento válido com foto, sob pena da Parktur não se responsabilizar pelos créditos utilizados indevidamente.
6.2.2. A perda, furto ou roubo, devidamente comunicada à Parktur, não gera direito a devolução ou reembolso de valores e sim o bloqueio do voucher e o recebimento de um novo documento sem custo.
Cláusula 7º. DA PUBLICIDADE
7. O presente Regulamento será divulgado no sítio da Parktur (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e demais canais de comunicação oficiais da empresa.
Cláusula 8º. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Foro eleito para dirimir eventuais questões fica na cidade de Santa Rosa no Estado do Rio Grande do Sul.
8.2. Ao participar do ¨Sua viagem Pré- paga¨ , o passageiro e sua mandatária, agências de viagens declaram conhecer as condições específicas relativas ao programa adquirido, pelo que aderem contratualmente, conforme segue:
Nome do presenteador/contratante (anexar cópia RG):
Nome completo do presenteado (se houver):
Valor adquirido: R$ ( ) Forma de Pagamento e nº de parcelas: Nº cartão:
, de de Local e data
Presenteador/contratante Parktur