EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAREMA-SAAEI , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ
nº 05.416.196/0001-13, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Estado de São Paulo, representada por seu Diretor Administrativo Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Ibirarema, CONCURSO PÚBLICO DE PROVA ESCRITA e TÍTULO, para provimento de vagas e cadastro reserva de cargo público do quadro efetivo de servidores do município, ou que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme tabela do item 2.2, providos pela Resolução 01/97, com a supervisão da Comissão do Concurso Público, especialmente nomeada através da Portaria nº 02/2020, para acompanhamento do referido Certame, com observância do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, bem como das demais disposições legais pertinentes.
O Concurso Público será regido pelas instruções constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de inteira responsabilidade da INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA.
1.1 A prova será aplicada no município de Ibirarema/SP. Caso necessário, outro município poderá ser selecionado como local de aplicação das provas, se eventualmente o número de inscritos supere a capacidade de realização no Município em questão.
2. DO CARGO
2.1 O Concurso Público destina-se à nomeação para os cargos abaixo discriminados e para as vagas que surgirem durante o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração, respeitando-se a ordem de classificação.
2.2 CARGO; SALÁRIO; JORNADA DE TRABALHO; VAGAS; ESCOLARIDADE E O VALOR DAS INSCRIÇÕES, são os estabelecidos abaixo:
CARGO | SALÁRIO | JORNADA | VAGAS | ESCOLARIDADE | INSCRIÇÕES (R$) |
AJUDANTE GERAL | R$ 1.164,24 | 40 | 02 | Ensino Fundamental Incompleto | R$ 50,00 |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATANENTO DE ÁGUA E EFLUENTE | R$ 1.850,00 | 40 | 01 | Técnico em Química e/ou Ensino Superior Completo na área de química, com registro no Órgão de Classe. | R$ 100,00 |
PROCURADOR JURÍDICO | R$ 4.530,74 | 20 | 01 | Ensino Superior Completo em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. | R$ 100,00 |
2.3 As atribuições são as constantes do Anexo I do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como em eventuais alterações e às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos citados neste edital,
obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para preenchimento do cargo e comprovar, no ato da posse:
3.3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão LÍNGUA PORTUGUESA a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
3.3.2. Atender às condições para preenchimento do cargo conforme disposto neste Edital.
3.3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;
3.3.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.3.5. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
3.3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
3.3.7. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica;
3.3.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3.3.9. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
3.3.10. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes aos empregos, nos termos deste Edital.
3.4 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 28 de setembro de 2020 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2020, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
b. Localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c. Ler, na íntegra e atentamente, este Edital;
d. Preencher, total e corretamente, a ficha de cadastro;
e. Confirmar os dados cadastrados e selecionar a vaga desejada;
f. Transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Continuar”;
g. Na sequência, imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer agência bancária, correspondente bancário autorizado ou lotérica. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento;
h. O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data de término das inscrições, entendendo-se como "não úteis", exclusivamente, os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida. O candidato que não efetuar o recolhimento do boleto bancário poderá solicitar segunda via do boleto bancário na área do candidato até a data limite das inscrições;
i. A INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato;
j. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação;
k. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
l. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar;
m. A INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA e a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAREMA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
n. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, impedindo sua contratação;
o. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado;
p. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, na área do candidato;
q. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato por meio do link “Fale conosco” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar o ocorrido;
r. O candidato com deficiência que desejar participar das vagas reservadas deverá observar e cumprir o Capítulo 4 deste Edital.
3.5. A isenção da taxa de inscrição ocorrerá de acordo com a Lei Municipal Nº 1.638, de 06 de junho de 2011.
3.5.1 No momento da inscrição, o candidato deverá fazer o pedido de xxxxxxx e encaminhar até a data constante no ANEXO III – CRONOGRAMA, os documentos exigidos na Lei 1.638/11:
a. Cópia da carteira de trabalho, com anotação do último registro e da respectiva demissão.
b. Declaração, de próprio punho, firmada por duas (02) testemunhas, ou preenchimento de formulário de Declaração, a ser fornecido pela Administração Municipal, atestando que está sem atividade profissional, ainda que informal e sem receber rendimentos, de que não está recebendo benefícios de auxílio desemprego, e de que não tem inscrição municipal relativa à atividade autônoma ou estabelecimento comercial ou prestadora de serviços, sob as penas da Lei.
3.5.2.. Os candidatos que tiverem inscrição municipal relativa à atividade autônoma ou estabelecimento comercial ou prestadora de serviço, não tem direito ao benefício da Lei.
3.5.3. Confirmada a existência de qualquer desta inscrição municipal, o candidato terá, compulsoriamente, indeferida a sua inscrição, sem direito a qualquer recurso.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o cargo do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei N° 7.853/1989.
4.1.1 Considerem-se pessoa com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4.2 Em obediência ao disposto no Decreto 9.508/2018, que regulamenta a Lei 13.146/2015, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
4.3 O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
4.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/1999, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá:
a. Especificar – na ficha de inscrição – o tipo de deficiência que possui, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999;
b. Se necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva, informar – na ficha de inscrição – os recursos necessários para sua realização;
c. Encaminhar na área do candidato– até a data constante no ANEXO III deste Edital – relatório médico (cópia simples) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e a solicitação de tempo adicional para execução da(s) provas(s), conforme disposto no item 4.5.d;
d. A solicitação de tempo adicional deverá ser feita com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área da(s) deficiência(s);
e. O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará;
f. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor será oferecido um fiscal designado para tal finalidade e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas original pelo fiscal;
g. Os referidos candidatos poderão levar para o dia da aplicação da prova soroban;
h. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que pedirem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição;
i. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada;
j. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de autorização para utilização de aparelho auricular;
k. O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a. Mobiliário adequado e qual adaptação;
b. Auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
l. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar com deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nos itens 4.1. a 4.5. , deste Edital, não será considerado candidato com deficiência para fins deste Concurso Público, não terá as condições especiais atendidas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
m. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência;
n. Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;
o. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica;
p. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1. O Concurso Público será de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos.
a. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, e será composta de 40 questões de múltipla escolha com 4 alternativas cada uma (A, B, C, D) numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem);
b. A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.3. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, mp3 player, notebook, palmtop, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
5.3.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da prova:
a. desligá-lo;
b. retirar sua bateria (se possível);
c. acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d. esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova;
e. os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
5.4. Os pertences pessoais serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.
5.5. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público, somente após o início da prova.
5.6. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1(uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala a folha de respostas, devidamente assinada. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
5.7. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos (as) tiverem concluído.
5.8. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o respectivo horário estabelecido para o seu início.
5.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.
5.10. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
5.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada mediante apresentação de original de documento hábil de identificação (com foto). Esse(a) acompanhante ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
5.12.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova dessa candidata.
5.13. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a. não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada na imprensa escrita ou eletrônica do Município de Ibirarema, seja qual for o motivo alegado;
b. apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c. não apresentar documento de identificação conforme previsto no item 5.2, deste Edital;
d. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
x. xxxxxxx portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligado ou desligado, que não tenha atendido ao disposto no item 5.3. e 5.4., deste Edital;
g. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
h. não devolver ao fiscal/aplicador/avaliador qualquer material de correção da prova;
i. durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;
j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
x. xxxx com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
l. retirar-se do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
5.14. Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS apenas os candidatos inscritos para o cargo de: Procurador Jurídico, que forem habilitados na Prova Objetiva, conforme item 10. DA PROVA DE TÍTULOS.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 A prova objetiva têm data prevista para sua realização no dia 08 de novembro de 2020, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens e subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre o local e sala para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa escrita e eletrônica do Município de Ibirarema e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.3. Nos 5(cinco) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá ainda:
a. consultar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou
b. entrar em contato com a INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, pelo link “Fale conosco”, no site
6.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá acessar o link “Fale conosco”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , relatando o ocorrido.
6.4.1. Ocorrendo o caso previsto no item 6.4, deste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova objetiva se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no respectivo dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
6.4.2. A inclusão de que trata o item 6.4.1, deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.5. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da prova. O horário de início efetivo da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.5.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, na capa do caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.5.2. Após o término do respectivo prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
6.5.3. Ao final da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente ASSINADA.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
7.1. A composição das provas são as constantes na tabela abaixo:
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E EFUENTE; PROCURADOR JURÍDICO | |||
Conhecimento Específico | Língua Portuguesa | Matemática | Legislação Municipal |
20 (vinte) questões valendo 2,5 (dois inteiros e cindo décimos) pontos cada questão. | 10 (dez) questões valendo 2,5 (dois inteiros e cindo décimos) pontos cada questão. | 05 (cinco) questões valendo 2,5 (dois inteiros e cindo | 05 (cinco) questões valendo 2,5 (dois inteiros e cindo |
décimos) pontos cada questão. | décimos) pontos cada questão. | ||
AJUDANTE GERAL | |||
Língua Portuguesa | Matemática | Legislação Municipal | |
15 (quinze) questões valendo 2,5 (dois inteiros e cindo décimos) pontos cada questão. | 15 (quinze) questões valendo 2,5 (dois inteiros e cindo décimos) pontos cada questão. | 10 (dez) questões valendo 2,5 (dois inteiros e cindo décimos) pontos cada questão. |
7.2. O Conteúdo Programático do respectivo cargo encontra-se no Anexo II deste edital.
8. DIA – HORÁRIO – LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A Prova Objetiva tem data prevista para ser realizada nos dias 08 de novembro de 2020, conforme tabela abaixo. O local será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e na imprensa escrita e eletrônica do Município de Ibirarema, através do Edital de Convocação para Prova Objetiva.
DATA PROVÁVEL | HORÁRIO | CARGOS |
DOMINGO DIA 08/11/2020 | MANHÃ | AJUDANTE GERAL |
TARDE | OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E EFUENTE; PROCURADOR JURÍDICO |
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVA
9.1. A prova objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
𝑁𝑃 = 𝑁𝑎 𝑥 100
𝑇𝑞
ONDE:
NP = Nota da prova objetiva
TQ = Total de questões da prova NA = Número de acertos na prova
9.3. O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
10. DOS TÍTULOS
10.1 A avaliação de títulos somente para o cargo de Procurador Jurídico, de caráter apenas classificatório, valerá até 03 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, que serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeitos de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
10.1.1. Os títulos considerados neste Concurso Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
TÍTULOS | COMPROVANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
STRICTU SENSU Título de Doutor correspondente ao campo de atuação (na área a que concorre) | Cópia simples do Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da | 3,0 | 3,0 |
instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. | |||
STRICTU SENSU Título de Mestre correspondente ao campo de atuação (na área a que concorre) | Cópia simples do Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da Instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. | 2,0 | 2,0 |
LATO SENSU Título de Pós‐ graduação correspondente ao campo de atuação (na área a que concorre) | Cópia simples do Diploma ou Certificado de pós‐ graduação ou especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da Instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas). | 1,0 | 1,0 |
10.2. A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto, motivo para exclusão do Concurso Público.
10.3. Xxxxx avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.
10.4. Os Títulos deverão ser entregues no dia 08/11/2020, no mesmo local e horário de realização das provas objetivas, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, por todos os candidatos inscritos que assim desejarem acondicionados em envelope lacrado, com uma cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS, deste Edital, devidamente preenchida e fixada/colada do lado de fora do envelope, declarando os títulos pretendo que sejam avaliados, o número de documentos entregues, seu nome e o cargo pretendido, com letra legível ou de forma. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, devidamente preenchida, na qual será atestada pelo fiscal da sala.
10.5. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas por Xxxxxxxx em Cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
10.6. A entrega dos documentos referentes à fase de títulos não induz, necessariamente, à atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
10.7. Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s):
a. encaminhado(s) fora da forma estipulada neste Edital;
b. encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Edital;
c. ilegível(is) e/ou com rasura(s);
d. que não atenda(m) as normas previstas no Edital do presente Concurso Público;
e. que não pertencem ao candidato(a);
f. enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não a especificada neste Edital.
10.8. Os documentos referentes à titulação, enviados conforme especificado neste Capítulo, serão analisados pela banca examinadora e terão publicação específica no site oficial do Saaei - Ibirarema e Integra Concursos e Consultoria , na “Área do Candidato”, informando a pontuação obtida pelo candidato, caso o(s) título(s) seja(m) deferido(s).
10.9. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do Saaei – Ibirarema e da Integra Concursos e Consultoria.
10.10. A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues
EXCLUSIVAMENTE no local especificado no item 10.4.
10.11.Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:
a. Que sejam protocolos dos documentos.
b. Que não sejam documentos na área a que concorre.
10.12. Os títulos não são cumulativos, só serão computados a um único título, sendo considerado, para tal fim o de maior pontuação.
10.13. Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós- graduação com colação de grau (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.
10.14. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos - que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação
10.15. Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora da data e do período estipulado neste edital. Não serão aceitas substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo.
10.16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.
10.17. Nenhum título de Graduação será pontuado.
10.18. Os Diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a. Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003(Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
b. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (quando houver na prova);
c. Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d. Maior número de acertos nas questões de Matemática;
e. Maior idade abaixo de 60 anos, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
f. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos menores de idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao fato que lhe deu origem.
12.2. Para recorrer o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ir até a “Área do Candidato” – “Recursos” – e preencher on-line o formulário de recurso e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.
12.2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1(um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.3. Todos os recursos deverão ser interpostos nas datas constantes do ANEXO III.
12.4. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente no site. Contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
12.5. Caberá recurso à INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, em face do gabarito e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.
12.6. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo o caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias. Caberá a INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
12.7. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
12.8. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.9. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
12.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após às 16h na data constante no ANEXO III deste Edital.
12.11. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer aos candidatos por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área do candidato.
12.12. A interposição de recurso não impede o regular andamento do cronograma deste Concurso Público.
12.13. Não será reconhecido como recurso:
12.13.1. O interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
12.13.2. O que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso Público;
12.13.3. O interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital;
12.13.4. O que não contenha fundamentação e embasamento.
12.14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.15. A banca examinadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, se for o caso.
13. DA NOMEAÇÃO
13.1. A admissão será precedida de convocação a ser Publicada através do Edital de Convocação. 0 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAREMA/SP fará as convocações por notificação pessoal, via e-mail, whatsApp ou sms, sendo responsabilidade do candidato manter atualizado seus dados pessoais junto a Divisão de Recursos Humanos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAREMA/SP. O candidato que não comparecer na data e horário da mesma será dado como desistente.
13.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAREMA/SP.
13.3. Por ocasião da admissão, o candidato deverá:
a. comprovar, que na data da admissão possui todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
b. entregar declaração de que não acumula remuneração proveniente de emprego/cargo público, conforme previsto na Constituição Federal;
c. entregar outros documentos que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAREMA/SP julgar necessários.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
14.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
14.3. A INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.
14.4. O gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx nas datas constantes no Anexo III deste Edital.
14.5. Decorrido o prazo de vigência do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice é facultada a fragmentação dos registros escritos para fins de reciclagem, mantendo-se, porém, em arquivo eletrônico, cópia de segurança pelo prazo de cinco anos.
14.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência e telefone de contato, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
14.7. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, contados da homologação final dos resultados.
14.8. O candidato deverá no ato da admissão, apresentar os documentos legais que lhe forem exigidos.
14.9. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.10. Não obstante às penalidades cabíveis, a INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
14.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAREMA/SP e INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA.
14.12. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IBIRAREMA/SP, 23 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Diretor Administrativo
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO CARGO - DAS ATRIBUIÇÕES E DIVERSOS
AJUDANTE GERAL
– Executar trabalhos braçais em diversas áreas;
– Carregar e descarregar veículos em geral;
– Arrumar mercadorias e materiais diversos, limpar, capinar, participar de trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
– Auxiliar na execução de redes, ligações e ramais de água e esgoto; – Transportar materiais para realização de ligação de água e esgoto;
– Preparar argamassa; – Proceder abertura e fechamento de valas;
– Colocar tubos e manilhas em valas;
– Auxiliar na inspeção e desobstrução de poços de visita, emissários e coletores de esgoto;
– Limpeza Estação de Tratamento de Esgoto, para evitar o desvio da rede de esgoto para o córrego antes de ser tratado;
– Executar a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros;
– Executar outras tarefas inerentes a sua função e determinadas pelo superior imediato.
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E EFUENTE
– Dosar soluções químicas;
– Avaliar os resultados das análises laboratoriais;
– Manipular reagentes;
– Ajustar de dosagem de soluções;
– Verificar resultados de dosagens;
– Inspecionar e acionar equipamentos de água e efluentes;
– Executar manutenção de equipamentos;
– Cumprir procedimentos operacionais;
– Manter organizado o ambiente de trabalho;
– Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
– Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do emprego, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior;
– Executar outras atividades correlatas.
PROCURADOR JURÍDICO
– Patrocinar em juízo os interesses da Autarquia em qualquer instância judiciária;
– Receber, pessoalmente, as citações e notificações relativas as quaisquer ações ou procedimentos judiciais movidos contra a autarquia;
– Requisitar dos demais setores da autarquia as informações, esclarecimentos e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
– Sugerir ao Diretor Administrativo da Autarquia a propositura de ação de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição e da Legislação específica;
– Emitir parecer sobre as questões jurídicas que lhe forem submetidas pelo Diretor Administrativo da Autarquia;
– Executar serviços jurídicos destinados à cobrança da dívida ativa e quaisquer outros créditos da Xxxxxxxxx, bem como defender nas ações ajuizadas contra ela;
– Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do emprego, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior;
– Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Diretor Administrativo do SAAEI.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AJUDANTE GERAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA:
Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Equação do 1º grau. Unidades de medida. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes. Resolução de situações problemas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Ibirarema, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E EFUENTE LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário, textos verbais e não verbais); Crase; Ortografia; Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA:
Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporcionais, regra de três simples, porcentagem e juros simples.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Ibirarema, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Análise da qualidade da água bruta: Alcalinidade; pH; Cor; Turbidez; Jar test ou ensaio de jarros com a água bruta.
Determinação da vazão de Estação de Tratamento de Água (ETA): Macro medidor; Calha Parshall. Floculação.
Decantação. Filtração.
Desinfeção: Tipos de produtos mais utilizados; Dosagem aplicada na ETA; Dosagem final da rede de distribuição; Tempo de contato para inativação dos microrganismos; Temperatura da água.
Procedimentos de operação e manutenção das unidades da ETA.
Controle de qualidade da água tratada: Padrão de Potabilidade: Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde N.º 2914, de 12 de dezembro de 2011.
Estações de tratamento de esgoto (ETE): Tratamento preliminar: Limpeza das grades e caixa de areia; Determinação da vazão da ETE na calha Parshall ou vertedor; Procedimentos de operação e manutenção.
Tratamento primário: Reator anaeróbio; Lagoa anaeróbia; 10.3. Fossas sépticas.
Procedimentos de operação e manutenção: Manutenção dos queimadores de gás; Tratamento
secundário: Funcionamento dos decantadores; Lagoas facultativas e maturação; Filtros anaeróbios; Filtros aeróbios/biofiltros; Manutenção e operação dos decantadores, lagoas de estabilização e filtros anaeróbios. Desinfecção: Tipos e agentes de desinfecção; Tempo de contato.
Controle de qualidade do efluente tratado: Padrão do corpo receptor e de lançamento do efluente: Resolução N.º 357/2005 e Resolução N.º 430, de 13 de maio de 2011.
Equipamentos de proteção individual e técnicas de segurança e prevenção ambiental.
PROCURADOR JURÍDICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário, textos verbais e não verbais); Crase; Ortografia; Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA:
Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporcionais, regra de três simples, porcentagem e juros simples.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Ibirarema, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Constituição: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.
Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições.
Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: “habeas corpus”, mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais.
Direito Administrativo: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.
Controle do Processo Administrativo. Controle Legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas Vinculantes e demais instrumentos de controle judicial, Improbidade Administrativa.
Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta.
Poderes da administração Pública. Poderes e deveres dos administradores Públicos. Uso e abuso de Poder. Atos administrativos: conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e Espécie. Formação e Efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação.
Contratos administrativos: conceito, características e espécies. Formalização, execução inexecução.
Duração, revogação e extinção. Revisão e rescisão. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Convenio e consórcios.
Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.
LEI 8429/92 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias) e suas atualizações.
Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 (Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.)
Lei 4320/64: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei 8666/93 e suas atualizações
Lei 11079/04 – (Institui normas gerais para licitações e contratação de parceria público privada no âmbito da administração pública).
Lei 12846/13 – (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas para a prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências).
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Código de Ética e Disciplina da OAB.
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Publicação do Edital | 23/09/2020 | 0h | |
Período de Inscrições | 28/09/2020 a 13/10/2020 | 0h às 23h59min | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Período de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição | 28/09/2020 a 02/10/2020 | 0h às 23h59min | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Relação Preliminar dos candidatos com Pedido de Isenção | 05/10/2020 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Período de Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos com Pedido de Isenção | 06 e 07/10/2020 | 0h às 23h59min | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Relação Final dos candidatos com Pedido de Isenção | 08/10/2020 | Após às 16h | |
Envio de documentação de comprovação de candidatos que concorrem como PcD | 28/09/2020 a 13/10/2020 | 0h às 23h59min | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Divulgação da Relação Preliminar das Inscrições homologadas – Ampla Concorrência e PcD | 21/10/2020 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Período de Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar das Inscrições homologadas – Ampla Concorrência e PcD | 22 e 23/10/2020 | 0h às 23h59min | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Relação Final das Inscrições homologadas – Ampla Concorrência e PcD. | 28/10/2020 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Edital de convocação para a prova objetiva | 28/10/2020 | Após às 16h | |
PROVA OBJETIVA | 08/11/2020 | Vide Convocação para a Prova | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas | 11/11/2020 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Recurso do gabarito | 12 e 13/11/2020 | 0h às 23h59min | |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas e Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas | 19/11/2020 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Edital de Classificação Geral da Prova Objetiva | 09/12/2020 | Após às 16h | |
Recurso da Classificação Geral da Prova Objetiva | 10 e 11/12/2020 | 0h às 23h59min | |
Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Geral da Prova Objetiva Classificação Geral da Prova de Títulos | 16/12/2020 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Período de recurso contra a prova de títulos | 17 e 18/12/2020 | ||
Edital de Classificação Final | 19/12/2020 | Após às 16h |
OBS.: Cronograma previsto do Concurso Público poderá ser alterado. Os interessados deverão acompanhar o andamento do Concurso Público pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx