Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 | Data da abertura: 23/05/2024 às 09:00 h no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx | |||
Objeto: | ||||
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERES, TIPO CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5M3, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA COSANPA NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Nº 60/2023 – UESG/USSA/DPL (ANEXO I DO EDITAL) | ||||
Valor Estimado (R$) | ||||
SIGILOSO ATÉ A ABERTURA DO CERTAME | ||||
Registro de Preço? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 9 DO EDITAL) | DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | |||
Requisitos básicos: - Sicaf; - Prova de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional; - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal; - Certidão negativa de Falência e Recuperação Judicial; - Balanço Patrimonial e DRE apresentados na forma da lei; - Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor da contratação; - Atestado de Capacidade Técnica; - Registro da empresa (sede) na Junta Comercial do Estado; | - Qualquer outra documentação exigida em diligência para esclarecer dúvidas nas documentações habilitatórias. - Qualquer outro documento solicitado no Termo de Referência (anexo I do edital). | |||
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | MODO DE DISPUTA | |
NÃO | NÃO | NÃO | ABERTO/FECHADO | |
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
Até 20/05/2024 para o endereço | Até 21/05/2024 para o endereço | |||
Observações Gerais | UASG – COSANPA | |||
8.4 Em casos de lotes ou lote único não serão aceitos preços unitários dos itens que compõem o grupo superiores aos estimados pela Companhia. 8.5 Os preços unitários dos itens que compõem o grupo não poderão ser diferentes entre si, considerando que os serviços são iguais e serão executados na Região Metropolitana de Belém. | ||||
UASG | ||||
925802 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 – COSANPA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERES, TIPO CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5M3, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA COSANPA NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Nº 60/2023 – UESG/USSA/DPL (ANEXO I DO EDITAL)
Sessão de Abertura: A partir das 09:00 h do dia 23/05/2024 (horário oficial de Brasília/DF) Local da Sessão: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO
Edital disponível nos sites: Poderá ser obtido no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Informações: Na Coordenadoria de Processos Licitatórios – CPL/COSANPA, pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos sites: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, representada por seu Presidente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público para ciência dos interessados que, através de seu Pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, designado pela Portaria de nº 575/2024, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL que será regido pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC; da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); da Lei Estadual nº 8.417/2016 (Estatuto das Microempresas e EPP); do Decreto Estadual nº 2.121/2018 (Normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará); Decreto nº 534/2020 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, no âmbito da Administração Pública Estadual; Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Código Civil Brasileiro, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, plataforma Compras Governamentais, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. Esta licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERES, TIPO CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5M3, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA COSANPA NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Nº 60/2023 – UESG/USSA/DPL (ANEXO I DO EDITAL)
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.
4.5.75101.6400.20000.3510.40.321179-RETIRADA DE ENTULHO.
3.2. O valor do orçamento previamente estimado para o fornecimento do objeto deste edital será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Estadual, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou jurídica legalmente estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
5.2. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Com registro de inidoneidade no SICAF;
d) Com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Empresas em recuperação judicial salvo, se apresentarem certidão emitida pelo juízo competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente, conforme Acórdão nº 1201/2020
– TCU;
g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) Que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema Eletrônico Compras Governamentais, relativo às seguintes declarações:
5.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49;
5.6. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.8. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.9. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.11. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.13. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada bem como valores unitários e totais, descrevendo A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU MATERIAIS OFERTADOS, conforme a especificação técnica constante no termo de referência Anexo I, deste edital.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sob pena de desclassificação do certame.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas estaduais, quando participarem de licitações públicas.
6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos licitantes pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa licitante ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.12. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema assim que convocados para anexar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço atualizado ao valor do lance.
6.13. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, desde que estejam no prazo de validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.14 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.15 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.16. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL
6.17. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
6.18. Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta/lance que atenda o Edital.
6.19. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
6.20. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quanto à
aquisição dos materiais contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação.
6.21. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRAS GOVERNAMENTAIS, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
6.22. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares.
6.23. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços no sistema Compras Governamentais, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” (quando for o caso), sob pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Quando houver desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro e caso persista por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e
quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser registrada em campo próprio do sistema.
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBAL serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, incisos de I a IV, da Lei nº 13.303/16, assegurando-se a preferência, sucessivamente:
Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (para aquisições de bens e serviços de informática e automação)
IV - sorteio.
7.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, conforme a solicitação do pregoeiro no ato da sessão.
7.29. A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação, desde que observem os requisitos e critérios relativos aos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro da contratação, conforme definido neste Edital, seus anexos e no RILC da COSANPA.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. O Pregoeiro decidirá sobre a aceitação dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
8.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor global, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final manifestamente inexequível.
8.4. Em casos de lotes ou lote único não serão aceitos preços unitários dos itens que compõem o grupo superiores aos estimados pela Companhia.
8.5. Os preços unitários dos itens que compõem o grupo não poderão ser diferentes entre si, considerando que os serviços são iguais e serão executados na Região Metropolitana de Belém.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma dos arts. 56 e 57 da Lei nº 13.303/2016.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Na fase da habilitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor/pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade
fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.1.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.1.10.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
9.1.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.1.16. Ressalvado o disposto no item 9.1.8, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação em até 02 (duas) horas:
9.2. Habilitação jurídica:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2.8. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.2.9. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.2.10. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2.12. Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.4. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual (se a sede da empresa estiver situada no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária), e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6. Caso o licitante detentor do MENOR PREÇO GLOBAL seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
9.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;
9.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.4.7. A proponente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
9.4.9. No caso de empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando o fornecimento dos materiais e/ou prestação de serviços, emitido por entidade pública ou privado, que comprove a aptidão para desempenho dos serviços, objeto do presente certame, sendo pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o termo de referência;
9.5.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.5.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.5.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.5.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5.12. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.5.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO CONTRATO
10.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
10.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e-mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
10.3. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4.1. Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado à COSANPA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação ou revogar a licitação.
10.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx , que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail ou qualquer outra forma de comunicação profissional, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.6. A convocação feita por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação profissional dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
13.10. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso, enviados fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, serão considerados intempestivos, não tendo a Administração obrigação de respondê-los.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados (em caso da existência do mesmo).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.11. O licitante deverá observar a política de integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
15.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.14. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
15.15. Fazem partes integrantes e indivisíveis do presente Edital os anexos abaixo:
15.15.1 Anexo I – Termo de Referência;
15.15.2 Apêndice I- Matriz de Riscos;
15.15.3 Anexo II- Minuta do contrato;
Belém/PA, 08 de maio de 2024. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N° 60/2024 UESG/USSA/DPL
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 60/2023 – UESG/USSA/DPL, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALI- ZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERES, TIPO CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5M3, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA COSANPA NO MUNI- CÍPIO DE BELÉM/PA.
OBJETO
1.1. A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de containeres, tipo caçamba estacionária, com capacidade mínima de 5m3, incluindo coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos, atendendo as necessidades da COSANPA no município de Belém/PA, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
2.1. A COSANPA necessita da contratação dos contêineres, tipo caçamba estacionária, prin- cipalmente para armazenar dois tipos de resíduos: resíduos resultantes dos serviços de roça- gem/capina, e resíduos das manutenções em suas instalações prediais.
2.2. A COSANPA necessita da contratação dos containeres, tipo caçamba estacionária, pri- mordialmente para armazenar dois tipos de resíduos: os resíduos resultante dos serviços de roçagem/capina, e os resíduos decorrentes das manutenções em suas instalações prediais;
2.3. Do exposto, a presente contratação se justifica, pois temos imóveis de grande porte, com áreas verdes, onde ordinariamente ocorrem manutenções em sua estrutura física, capina, ro- çagem e poda de plantas e árvores. Tais materiais não são recolhidos pelo poder público municipal, fazendo-se necessário dar um descarte ambientalmente adequado a esses resíduos;
2.4. O contrato 08/2019 em vigor com a empresa Reversa Ambiental Serviços e Coletora de Resíduos Eireli terá seu término de vigência em 20/03/2024, não havendo possibilidade legal de prorrogação.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no Art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CON- TRATADA e a COSANPA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pesso- alidade e subordinação direta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
4.1. O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (ÚNICO), de acordo com o item 5.10 deste Termo de Referência;
4.2. O Lote único descrito no item 5.10 deste Termo de referência é composto por itens comuns ao objeto da licitação não havendo qualquer material de natureza diversa na composição do lote, que os ofertados por empresas dessa atividade econômica, não podendo, portanto, haver questionamentos quanto a restrições de participação na licitação;
4.3. O critério de julgamento adotado não restringirá o caráter competitivo do certame, muito menos a perda da economia de escala, ou seja, haverá melhor aproveitamento dos recursos do mercado e, com isso, ampliação da competitividade do certame. Deve ser considerada, ainda, com foco na eficiência, que a contratação de uma única empresa gerará ganho econô- mico para a Administração, em decorrência da uniformização dos serviços, dinamização do processo de execução, fiscalização e gestão do contrato.
4.4. Sugerimos pela adoção do modo de disputa “ABERTO/FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A Lei 13303/2016, tras no seu computo a critério da CONTRATANTE, a possibilidade de adotar o modelo de disputa que mais se deque ao seu objeto de contratação, considerando critérios, como:
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
(...)
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a partici- pação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites esta- belecidos no art. 29, incisos I e II;
Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justi- ficação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do
objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do deta- lhamento dos quantitativos e das demais informações ne- cessárias para a elaboração das propostas.
§ 1º Na hipótese em que for adotado o critério de julga- mento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.
§ 2º No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instru- mento convocatório.
§ 3º A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será dispo- nibilizada a órgãos de controle externo e interno, de- vendo a empresa pública ou a sociedade de economia mista registrar em documento formal sua disponibiliza- ção aos órgãos de controle, sempre que solicitado.
Art. 35. Observado o disposto no art. 34, o conteúdo da proposta, quando adotado o modo de disputa fechado e até sua abertura(...)
Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei.
§ 1º No modo de disputa aberto, os licitantes apresenta- rão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decres- centes, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 2º No modo de disputa fechado, as propostas apresen- tadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
4.5. Dessa forma entendemos que a adoção do modo de disputa “ABERTO/FECHADO” é a que mais de adequada ao escopo dessa contratação.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada em coleta e transporte de entulhos através de locação de containeres, tipo caçambas estacionárias, com capacidade mí- nima de 5m3;
5.2. Os serviços, preferencialmente, serão realizados em horário comercial, coincidente com o expediente da COSANPA, a fim de permitir melhor acompanhamento pelo fiscal do Contrato;
5.3. Sempre que apresentarem carga completa, os containeres serão coletados e transportados imediatamente (no total máximo de 04 coletas/mês), bastando para isso que empregados da
COSANPA autorizados façam o pedido. Caso este serviço se faça necessário em outros locais, a COSANPA se responsabilizará pelos custos adicionais extras contrato;
5.4. As caçambas estacionárias locadas para este serviço devem estar em bom estado de conser- vação, devidamente identificadas com o nome e o telefone da Contratada;
5.5. A prestação dos serviços consiste no transporte, colocação, permanência e retirada da ca- çamba para a coleta de resíduos, quais sejam: caliça; pedregulhos, restos de gesso e outros materiais resultantes de reformas, consertos, construções/demolições, terra (material resultante de escavações), galhos e folhas (resultante de poda de árvores e vegetações).
5.6. A destinação/disposição final ambientalmente adequada aos resíduos, deverá ser executada em instalações licenciadas pelos Órgãos de Controle Ambiental competentes, devendo obri- gatoriamente atestar a efetiva destinação dos resíduos recebidos;
5.7. O destino/disposição final dos resíduos deverá atender integralmente aos aspectos previstos na legislação ambiental aplicável, sendo este devidamente legalizado e credenciado pelos ór- gãos competentes, sendo de total responsabilidade da contratada, qualquer ato, atitude ou ação cometida ou tomada pela mesma;
5.8. Os containeres, no total de 05 (cinco), todos com capacidade mínima de 5m³, ficarão loca- lizados e distribuídos da seguinte forma:
Localização | Quantidade de Containeres | Endereço |
Sede COSANPA | 01 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx – Xxxxx/XX. |
ETA Bolonha | 01 | Rua do Utinga, Parque do Utinga - Curió Utinga – Be- lém/PA – Complexo Bolonha. |
UE-Eletromecânica | 01 | Rua do Utinga, Parque do Utinga - Curió Utinga – Be- lém/PA. |
5º Setor | 01 | Tv. Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx – Xxxxx/XX. |
UNAM - Benguí | 01 | Passagem Santo Antônio, s/n – Bengui – Belém/PA |
5.9. Caso a COSANPA deseje distribuir os containeres em locais diferentes dos listados no item 5.8, poderá ser feito com a anuência da CONTRATADA.
5.10. O preço ofertado deverá abranger toda mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, e demais encargos necessários à consecução do objeto, mesmo quando não expressamente in- dicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis;
LOCAÇÃO DE CONTAINERES | |||||
Localização | Qtd. de Containeres | Qtd. xxxxxx xxxxxxx/ano | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Anual (R$) |
Sede COSANPA | 01 | 48 | Und. | ||
ETA Bolonha | 01 | 48 | Und. | ||
UE -Eletromecânica | 01 | 48 | Und. | ||
5º Setor | 01 | 48 | Und. | ||
UNAM - Benguí | 01 | 48 | Und. | ||
Total Geral |
5.11. Os quantitativos de serviço relacionados no item 5.10 são estimativos, para o período anual, com pagamento mediante a prestação do serviço. Somente serão pagos o quantitativo devidamente executados e aferidos pelo fiscal do contrato, considerandose como limite máximo os quantitativos referenciados no item 5.10.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí- veis;
6.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4. Permitir a entrada dos funcionários da empresa CONTRATADA, devidamente identificados e habilitados tecnicamente para realizar os serviços contratados, desde que previamente agendados com o empregado designado.
6.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada quando cabível;
6.7. A COSANPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, pre- postos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA (arts. 172 a
175) e no contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boafé;
7.2. Fornecer a CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhar o mesmo diariamente, através do qual serão feitas trocas de correspondências;
7.3. A CONTRATADA deverá possuir, obrigatoriamente, Licença Ambiental expedida pelo Órgão Municipal (local Sede da Licitante), Orgão Estadual e Federal competente;
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pes- soa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação satisfatória dos serviços, por parte da licitante, de serviço similar ao objeto da licitação;
7.5. Responsabilizar-se integralmente pelo descarte ambientalmente correto dos resíduos recolhi- dos, obedecendo à legislação municipal dos Órgãos Regulamentadores;
7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, estrutura administrativa mínima que suporte os compromissos assumidos com a CONTRATANTE, qual seja, um escritório ou base operacional nos municípios de Belém, Ananindeua ou Marituba/PA, à suas expensas, com endereço fixo e telefone;
7.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos e ferramentas necessárias, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo e em sua proposta;
7.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Con- tratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executa- dos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.11. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.12. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
7.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administra- ção;
7.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.16. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da presta- ção dos serviços;
7.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi- ção de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.18. Manter durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do con- trato;
7.20. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
7.21. Emitir relatório mensal detalhado, da quantidade de coletas mensais, especificando local, data e horário das mesmas, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos cuidados do empregado designado pela CONTRATANTE para a fiscalização do contrato;
7.22. Indicar o(s) responsável(eis) técnico(s) para o serviço, o(s) qual (is) responderá(ão) pela em- presa por qualquer assunto referente ao contrato;
7.23. Justificar eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contrata- dos;
7.24. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
7.25. Não subcontratar outra empresa para execução dos serviços objeto do presente termo, ou transferir a outrem, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da
CONTRATANTE.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
8.2. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverão ser anexados: a Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o CRF expedido junto à Caixa Econômica Federal e a consulta do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
8.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou com- plementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
8.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
8.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito;
8.6. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpreta- ções diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela
CONTRATANTE;
8.7. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRA- TADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRATANTE;
8.8. Todas as prestações de serviços serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetiva- mente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE;
8.9. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos orçamentários para realização da despesa correrão por conta de recursos próprios da COSANPA, através da conta orçamentária:
xx.xxxxx.6400.xxxxx.xxxx.xx-xxxxxx
DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA antes da assinatura do Contrato, se obriga a apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, em qualquer das seguintes formas: a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
10.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
10.3. Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia pres- tada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes, do “Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado”;
10.4. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base o mês da apresentação da proposta, nos termos do art. 151, §1ºdo RILC da COSANPA.
GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designada para fazer a gestão e fiscalização do contrato, a titular da Unidade Executiva de Manutenção e Serviços Gerais (UESG), a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRA- TADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei- ções técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
12.3. Permitir acesso e acompanhar os empregados da contratada em suas dependências para a execução e manutenção do Contrato;
12.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio- nadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defei- tos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
13.1. A execução, bem como a vigência contratual se dará por 12 (doze) meses, a partir da assina- tura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos ou frações, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante comunicação de uma das partes e aceitação da outra, por escrito, observadas as conveniências da Administração da COSANPA e as condições reinantes nesse setor específico.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RILC da COSANPA:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará su- jeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.4. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.5. Multa compensatória de 1% (um inteiro por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CO- SANPA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.8. Também ficam sujeitas a tais penalidades as empresas ou profissionais que:
14.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no reco- lhimento de quaisquer tributos;
14.10. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento pre- visto no art. 204 do RILC da COSANPA;
14.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à COSANPA, obser- vado o princípio da proporcionalidade.
Belém, 27 de março de 2024.
Palloma Bastos
Gerente de Manutenção e Serviços Gerais
APÊNDICE I MATRIZ DE RISCOS
Tipo de Risco | Descrição do Risco | Materialização do Risco | Mitigação | Responsabilidade |
Operacional | Atraso na coleta | Greves, congestionamento | Definir rotas e horários claros | CONTRATADA |
Operacional | Danos aos conteúdos dos contêineres | Manuseio inadequado durante o transporte | Treinamento sobre manuseio | CONTRATADA |
Operacional | Falta de manutenção dos contêineres | Acúmulo de resíduos devido à falta de manutenção e inspeção | Contrato com empresa para manutenção regular e inspeção | CONTRATADA |
Legal | Descarte inadequado de resíduos | Violação das normas de descarte | Fiscalização rigorosa | COSANPA |
Comunicação | Falta de comunicação entre empresa e COSANPA | Erros de comunicação ou ausência de informações | Estabelecer plano de comunicação claro entre empresa e COSANPA | Equipe de Comunicação entre empresa e COSANPA |
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE EN- TRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.945.341/0001-90, e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx
– Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1417441 e CPF nº 000.000.000-00, por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, por- tador do RG nº 2761669 e CPF nº 000.000.000-00, e por sua Diretora de Gestão de Pessoas e Logística, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, solteira, portador do RG nº 4205412 e CPF nº 846.510.24220, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, com endereço na Rua XXXXXX, CEP: XXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXX, telefone: XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) Representante Legal, Sr (a) XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX e portador do RG XXXXX, têm entre si justa e contratada a assinatura deste Acordo, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2024 – COSANPA, e com observância da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Con- tratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condi- ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de locação de contêineres, tipo caçamba estacionária, com capacidade mínima de 5m3, incluindo coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos, atendendo as necessidades da COSANPA no município de Belém/PA, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 60/2023 – UESG/USSA/DPL e na proposta de preços da CONTRATADA;
1.1. Os contêineres, no total de 05 (cinco), todos com capacidade mínima de 5m³, ficarão localizados e distribuídos da seguinte forma:
Localização | Quantidade de Contêineres | Endereço |
Sede COSANPA | 01 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx – Xxxxx/XX. |
ETA Bolonha | 01 | Rua do Utinga, Parque do Utinga - Curió Utinga – Belém/PA – Complexo Bolonha. |
UE-Eletromecânica | 01 | Rua do Utinga, Parque do Utinga - Curió Utinga – Belém/PA. |
5º Setor | 01 | Tv. Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx – Xxxxx/XX. |
UNAM – Benguí | 01 | Passagem Santo Antônio, s/n – Bengui – Belém/PA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, ao qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
2.1. Este Contrato é vinculado ao Pregão Eletrônico nº XX/2024 – COSANPA, constante no PAE 4.0 nº E-2023/2353065 e a proposta de preços da CONTRATADA, o critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (ÚNICO).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de outras estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 60/2023 – UESG/USSA/DPL ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qual- quer falha na prestação do Contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas sexta e sétima deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 60/2023 – UESG/USSA/DPL ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1. Cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente e no Contrato, atuando em conso- nância com os princípios da probidade e da boa-fé, cabendo-lhe, especialmente: a) Manter os requisitos e as condições de habilitação fixadas no processo de licitação;
b) Comunicar a imposição, a si, a seus sócios e aos administradores, de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a sua contratação;
c) Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, sem exclusão ou redução desta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do gestor do Contrato;
d) Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a ade- quada execução do Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
e) Designar 1 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
g) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
h) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Con- trato.
4.2. Para fins de execução financeira deste contrato, a CONTRATANTE deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança, a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais
Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
XXXXXXXX XXXXXX – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO ENTRE AS
PARTES: Este Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 13.303/16 e RILC/COSANPA; c) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do regime de e modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias su- pervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extra- ordinária e extracontratual.
g) Caberá prorrogação contratual quando não ocorrer atraso injustificado do cronograma físico-finan- ceiro, por responsabilidade determinada na matriz de risco à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente Contrato no valor global de R$ XXXXX (XXXXXX), incluindo o fornecimento dos materiais, impostos, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato, conforme Proposta de Preço da CONTRATADA, aprovada pelo Presidente da COSANPA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
7.2. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverão ser anexados: a Certi- dão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o CRF expedido junto à Caixa Econômica Federal e a consulta do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
7.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complemen- tação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
7.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
7.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito;
7.6. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE;
7.7. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRA- TADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRATANTE;
7.8. Todas as prestações de serviços serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE;
7.9. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a CONTRA- TANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para realiza- ção da despesa através da conta orçamentária: 4.5.75101.6400.20000.3510.40.321179-RETIRADA DE ENTULHO.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da apresentação da pro- posta para variação do referido índice, nos termos do art. 151, §1º do RILC da COSANPA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RILC da COSANPA:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contrata- ção;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal; 10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.4. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.5. Multa compensatória de 1% (um inteiro por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COSANPA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.8. Também ficam sujeitas a tais penalidades as empresas ou profissionais que:
10.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.10. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no art. 204 do RILC da COSANPA;
10.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da con- duta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à COSANPA, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: A exe-
cução, bem como a vigência contratual se dará por 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos ou frações, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante comunicação de uma das partes e aceitação da outra, por escrito, observadas as conveniências da Administração da COSANPA e as condições reinantes nesse setor específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada em coleta e transporte de entulhos através de locação de containeres, tipo caçambas estacionárias, com capacidade mínima de 5m3;
12.2. . Os serviços, preferencialmente, serão realizados em horário comercial, coincidente com o expe- diente da COSANPA, a fim de permitir melhor acompanhamento pelo fiscal do Contrato;
12.3. Sempre que apresentarem carga completa, os containeres serão coletados e transportados ime- diatamente (no total máximo de 04 coletas/mês), bastando para isso que empregados da COSANPA autorizados façam o pedido. Caso este serviço se faça necessário em outros locais, a COSANPA se responsabilizará pelos custos adicionais extras contrato;
12.4. As caçambas estacionárias locadas para este serviço devem estar em bom estado de conserva- ção, devidamente identificadas com o nome e o telefone da Contratada;
12.5. A prestação dos serviços consiste no transporte, colocação, permanência e retirada da caçamba para a coleta de resíduos, quais sejam: caliça; pedregulhos, restos de gesso e outros materiais resultantes de reformas, consertos, construções/demolições, terra (material resultante de escavações), galhos e fo- lhas (resultante de poda de árvores e vegetações).
12.6. A destinação/disposição final ambientalmente adequada aos resíduos deverá ser executada em instalações licenciadas pelos Órgãos de Controle Ambiental competentes, devendo obrigatoriamente atestar a efetiva destinação dos resíduos recebidos;
12.7. O destino/disposição final dos resíduos deverá atender integralmente aos aspectos previstos na legislação ambiental aplicável, sendo este devidamente legalizado e credenciado pelos órgãos compe- tentes, sendo de total responsabilidade da contratada, qualquer ato, atitude ou ação cometida ou tomada pela mesma;
12.8. Os contêineres, no total de 05 (cinco), todos com capacidade mínima de 5m³, ficarão localizados e distribuídos conforme descrito no item 1.1.;
12.9. Caso a COSANPA deseje distribuir os contêineres em locais diferentes dos listados no item 1.1, poderá ser feito com a anuência da CONTRATADA.
12.10. O preço ofertado deverá abranger toda mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, e demais encargos necessários à consecução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis;
LOTE ÚNICO | ||||||
Localização | Qtd. de Con- taineres | Qtd. máxima co- letas/ano | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Men- sal (R$) | Valor Anual (R$) |
Sede COSANPA | 01 | 48 | Und. | |||
ETA Bolonha | 01 | 48 | Und. | |||
UE - Eletromecânica | 01 | 48 | Und. | |||
5º Setor | 01 | 48 | Und. | |||
UNAM - Benguí | 01 | 48 | Und. | |||
TOTAL GERAL |
12.11. Os quantitativos de serviço relacionados no item 12.10 são estimativos, para o período anual, com pagamento mediante a prestação do serviço. Somente serão pagos o quantitativo devidamente execu- tados e aferidos pelo fiscal do contrato, considerando-se como limite máximo os quantitativos referenci- ados no item 12.10.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal do contraditório, nos termos do Art. 200 e 201 do RILC e a ampla defesa:
13.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório;
13.1.2. Por distrato;
13.1.3. Por denúncia pela CONTRATANTE a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos ter- mos da Lei 13.303/16.
13.1.4. Por rescisão de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação ex- trajudicial à CONTRATADA, com a consequente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 200 e 201 do RILC, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assu- midas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a CONTRATANTE ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como associação com terceiro que afete a execução do Contrato, nos termos do Parágrafo único, art. 196, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC, e art.
78, da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato.
NOTA: Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a CONTRATADA seja declarada inidônea para transacio- nar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA deverá obede-
cer rigorosamente o disposto nos documentos deste Contrato, permanecendo responsável pela segu- rança eficiência, adequação dos métodos e pessoal, materiais e equipamentos utilizados, bem como atender, na execução, as exigências das normas técnicas vigentes;
14.1. A CONTRATADA deverá, às suas custas, refazer quaisquer partes dos serviços que, a juízo da Fiscalização não tenham sido executados de acordo com o estipulado nos documentos do Contrato;
14.2. A CONTRATADA deverá manter no local de execução dos serviços Livro de Ocorrências para anotações suas, e da Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA antes da assinatura
do Contrato, se obriga a apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, em qualquer das seguintes formas:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Cader- neta de Poupança;
15.2. Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que so- freu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas apli- cadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será co- brada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes, do “Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado”;
15.3. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obri- gada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
16.1. Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designada para fazer a gestão e fiscalização do contrato, a titular da Unidade Executiva de Manutenção e Serviços Gerais (UESG), a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
16.3. Permitir acesso e acompanhar os empregados da contratada em suas dependências para a exe- cução e manutenção do Contrato;
16.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e en- caminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REVISÃO DO CONTRATO: Fica vedada a revisão contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes aloca- dos como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme art. 148, § 2º, do Regimento In- terno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCOS: Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Mapa de Riscos (Anexo I do Edital do TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 60/2023 – UESG/USSA/DPL), a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando hou- ver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento;
e) Outras informações relevantes.
18.1. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclareci- mentos adicionais a CONTRATADA.
18.1.1. O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos no Mapa de Riscos (em Anexo) desta Licitação, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
18.2. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento. 18.2.1. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
18.2.2. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decor- rente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
18.2.3. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
18.2.3.1. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa para a CONTRATANTE.
18.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
18.3. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou im- peditivos da execução do Contrato, não previstos no Mapa de Riscos (em Anexo) desta Licitação, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decor- rentes este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém/PA, com a renúncia de qualquer ou- tro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva judicial.
Belém/Pa, de de 2024.
Pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Financeiro Diretora de Gestão de Pessoas e Logística
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
XXXX Represen- tante Legal
Nome: Nome:
CPF: CPF: