CONTRATO Nº 2023149/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2023
CONTRATO Nº 2023149/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2023
Processo LC n.º 170 – Homologado em 01/09/2023
Contrato de prestação de serviço, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa ORQUESTRA MUNIQUE LTDA nos
termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.630.683- 0/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx,
CONTRATADA: ORQUESTRA MUNIQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.115.076/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, Contato telefônico: (00) 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sócio o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 3.935.594 e CPF nº 000.000.000-00, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subsequentes e legislação pertinente, Licitação modalidade, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2023 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Contratação de Show Artístico ao vivo com a Banda Munique a realizar-se nos dias 12 e 13 de outubro de 2023, na rua coberta e no Centro de Eventos durante os festejos da XXIII Oktoberfest do Município de Pato Bragado – PR.
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto a Inexigibilidade nº 056/2023, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato ficará à cargo do Departamento de Cultura, por meio da fiscal de contratos, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo Único: Durante a execução contratual a contratante poderá incluir ou substituir os fiscais deste contrato, de acordo com o interesse da administração pública, mediante termo de apostilamento contratual.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
O valor a ser pago pelo show é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
No valor praticado deverão estar inclusas todas as despesas de transporte e alimentação da equipe, montagem e desmontagem de equipamentos.
O pagamento será realizado em parcela única, em até 10 (dez) dias após a realização do evento. Correrão por conta da CONTRATANTE todas as despesas com ECAD.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
Até 90 (noventa) dias, após assinatura do mesmo.
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis na seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento - Código | Elemento - Descrição | Vínculo - Código |
5854 | 2 | 8 | 2023 | 3339039230000000000 | Festividades e homenagens | 20000 |
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. Constituem Responsabilidades da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço conforme determinado neste contrato;
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada
a) Efetuar a execução do serviço na forma da Lei, no prazo e local indicados pelo órgão solicitante, em estrita observância das especificações, acompanhado de Nota Fiscal em que deverá constar de forma detalhada as indicações do serviço, data da prestação, número de empenho, número do contrato, dados bancários etc.
b) Responsabilizar-se por todas as despesas referentes a tributos, encargos (trabalhistas, previdenciários etc), taxas, seguros, deslocamento e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na perfeita execução do contrato;
c) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
x) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
e) O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
f) Os shows deverão ser realizados na data, horário e local estabelecidos pela secretaria solicitante.
g) Além do show, a empresa deverá dispor dos instrumentos musicais, microfones com fio e sem fio e todos os demais aparelhos e equipamentos necessários para garantir um bom desempenho durante o show.
h) A empresa deverá disponibilizar toda a estrutura de som e iluminação necessários para os shows, nas datas e horários estabelecidos pela Secretaria solicitante.
Cláusula Sétima - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,5% sobre o valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do Contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias sobre o valor do contrato por ocorrência);
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
f) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do Contrato e das demais cominações legais.
g) As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
h) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
j) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
k) As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
l) A multa será descontada da garantia do Contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Cláusula Nona – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as
alterações subsequentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima Primeira – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Segunda – Data e Local do Show:
Os Shows artísticos deverão ocorrer no dia 12 de outubro de 2023, na rua coberta com início às 21 horas e duração de 03 horas e no dia 13 de outubro de 2023, no Centro de Eventos com início às 22 horas e duração de 04 horas.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO:957 19472000105
Xxxx Xxxxxxx – PR, em 01º de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PATO BRAGADO:957194720001 05
Dados: 2023.09.01
11:13:13 -03'00'
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO - CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXX:0349323 9920
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX:03493239920
Dados: 2023.09.20 10:29:40
-03'00'