CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Nº 001/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Nº 001/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTARUAL – ASAMP E XXXXX XXXXX XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um lado com a sede à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTARUAL – ASAMP, situada
na 202 NORTE, Xx. XX 0, Xxxx. 0, Xxxxx 5 e 6, Segundo Andar, Sala 202, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ (MF) sob n° 26.752.279/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo sua presidente XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Palmas/TO, portador do RG Civil nº 1.771.166–SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e do outro lado o Contador XXXXX XXXXX XXXXXXX residente domiciliada à QDR 108 Sul, Alameda 6, LT 69, Plano Diretor Sul, nesta Capital, Estado do Tocantins, inscrito CPF/MF n° 000.000.000-00, registrado no CRC n° 000495/0-8 TO, Categoria Bacharel, doravante CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O profissional contratado obriga-se, em face do mandato que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais nas seguintes áreas:
1 . ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
1.1. Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes.
1.2. Emissão de balancetes.
1.3. Elaboração de Balanço anual e demais Demonstrações Contábeis obrigatórias.
2 . ESCRITURAÇÃO FISCAL
2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
3 . DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3.1. Contrato de experiência.
3.2. Comunicação de admissão e demissão ao Ministério do Trabalho.
3.3. Folha de pagamento e recibo de pagamento;
3.4. FGTS.
3.5. INSS.
3.6. Rescisões Trabalhistas.
3.7. Recibo de Férias.
3.8. Carta de apresentação de empregados.
3.9. Seguro desemprego.
3.10. Recibo de responsabilidade de salário-família.
3.11. Recibo de Vale Transporte.
3.12. Guia Sindical Patronal e Empregado.
3.13. Comprovante de Rendimento (empregado e empregador).
3.14. Quadro de Horário de Empregado.
3.15. Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como de eventuais procedimentos contábeis.
CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratante se compromete em preparar, mensalmente, toda a documentação fisco-contábil, que deverá ser entregue ao Contador, impreterivelmente, nos dias 1º, 15 e 25, ou no primeiro dia útil subsequente a estas datas de cada mês, quando não houver expediente no Escritório ou na Empresa em um desses dias, a fim de que o Contratado possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
Parágrafo único. O Contratado não se responsabilizará por qualquer ato inidôneo praticado pelo contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA. O Contratado assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA. As multas decorrentes da entrega fora do prazo legal, para pagamento, ou que forem decorrentes da não-execução dos serviços por parte do Contratado, serão de responsabilidade de mesmo.
CLÁUSULA QUINTA. A Contratante pagará ao Contratado, pelos serviços prestados, os honorários mensais de 01 (um) salário-mínimo, com vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os valores gastos com materiais na execução de serviços, tais como, livros, carimbos, pastas de arquivos, disquetes, etc. correrão por conta da Contratante. No caso de o pagamento ser efetuado pelo Contratado, este será reembolsado pela primeira, mediante apresentação dos comprovantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os honorários serão reajustados em comum acordo entre as partes em qualquer época ou quando houver aumento considerável dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA. No mês de dezembro de cada ano, será cobrado o equivalente a 1/2 (meio) honorário mensal, a ser pago até o dia 31 (trinta e um) daquele mês por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da RAIS, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do honorário extra de fim de ano, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Inventário de estoque.
CLÁUSULA SÉTIMA. Este instrumento é feito por 12(doze) meses, iniciando-se em 1º.01.2017, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e apresentadas as razões da decisão.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os documentos e Livros Contábeis, no caso de transferência de serviço por qualquer motivo, só serão entregues a outro profissional da contabilidade após este cumprir as formalidades do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (art. 7° do Código de Ética do Contabilista).
CLÁUSULA OITAVA. Todos os serviços extraordinários que forem necessários ou solicitados pela Contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados.
CLÁUSULA NONA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. Prevalecendo, porém, as discórdias elegem o foro desta Capital para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato. Os CONTRATANTEs submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato. (Lei nº 9.307/96).
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Palmas – TO, 01 de fevereiro de 2017
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