INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 333/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 333/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-00X0-0000 e informe o código 4084-32CC-24A5-0179
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado pela A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Mata de São João - Bahia, neste ato representado pela Secretária de Obras e Serviços Públicos, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF N°. 000.000.000-00, e, do outro lado, a Empresa TORRE CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.189.045/0001-51, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxxx Ru8rais Presidente Xxxxxx, Quadra U, Lote 7, Salvador/BA, CEP: 40.255-140, através de seu representante legal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora de cédula de identidade no 0000000-28 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023 em 24/05/2023; Processo Administrativo nº 5.573/2023, sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 246/2023, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação continuada de serviços de coleta de resíduos de origem domiciliar, operação do transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos e isentos de contaminação com disponibilização de contentores e operacionalização de contêineres soterrados para atender a demanda do município de Mata de São João/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado.
2.3. Os serviços serão prestados de forma continua. Assim sendo, a empresa CONTRATADA terá o prazo para início da execução determinado na Ordem de Serviço emitida.
2.4. Os serviços de coleta serão realizados em toda a extensão do Município, até as Unidades de Transbordo e logo após para os locais de Destinação Final, determinado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
2.5. Roteiros:
LITORAL
Imbassai/Sauípe setor 3
Segunda:
Imbassai, Sauípe, Jardim, Prédios, Mar azul, Haras, Barro branco, Modesto; Terça:
Imbassai, Prédios, Diogo, Areal, Santo Antônio, Inferninho, Curralinho, Jardim; Quarta:
Imbassai, Jardim, Prédios, Mar azul, Haras, Barro branco, Modesto, Patioba; Quinta
Imbassai, Sauípe, Jardim, Prédios, Diogo, Areal, Curralinho, Santo Antônio; Sexta:
Imbassai, Jardim, Prédios, Mar azul, Haras, Barro branco, Modesto; Sábado:
Imbassai, Sauípe, Prédios, Diogo, Areal, Santo Antônio, Jardim;
Praia do forte setor:1
Segunda:
Praia do forte, Campinas, Malhadas, Bananeira, Açu, Corre nu, Trancagaia, Terere, Repasse, Ladeira; Terça:
Praia do forte, Nambu, Campinas, Malhadas, Açu, Ladeira, Retiro, Terere, Ladeira; Quarta:
Praia do forte, Campinas, Malhadas, Açu, Terere, corre nu, Trancagaia, Ladeira, Repasse; Quinta:
Ladeira, Praia do forte, Campinas, Malhadas, Açu, Terere, Repasse; Sexta:
Praia do forte, Campinas, Malhadas, Bananeira, Açu, Corre nu, Trancagaia, Terere, Repasse, Ladeira; Sábado:
Ladeira, Praia do forte, Campinas, Malhadas, Açu, Retiro, Terere, Repasse;
Coleta rota 2
Segunda
Ladeira, Castelo, Tanque, Praia do forte (aurora), Açuzinho (Alaor), Pau grande (todo), Pitoco e getumario, Repasse; Terça:
Ladeira, Tapera, Sapiranga, Tanque, Praia do forte (aurora), Açuzinho, Garagem, Eco village, Rua do campo do terere, Olhos d’água, Pitoco e getumario, Repasse, Centro de convenções;
Quarta:
Ladeira, Praia do forte, Tanque, Açuzinho, Pau grande, Pitoco e getumario, Repasse; Quinta:
Ladeira, Tapera, Sapiranga, Tanque, Praia do forte, Açuzinho, Garagem, Pitoco e getumario, Tumulto, Repasse, Hapvida; Sexta
Ladeira, Praia do forte, Hapvida, Alaor, Pau grande, repasse; SABADO
ladeira, tapera, rua do tanque, enseada do castelo, praia do forte, Olhos d`água, alaor, repasse, ladeira;
Aos domingos: principais de praia do forte e imbassai;
SEDE
Roteiro "01" Centro:
Segundas /Quartas / Sextas: eles fazem todas as ruas, abrangem tudo, inclusive Água Fria (Entrada da antiga cascata)
Terças /Quintas/Sábados: não faz: Bela Vista, Água Fria, Matadouro, Rua do Eucalipto (Entroncamento).
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Roteiro "02":
Diamante, Segundas /Quartas / Sextas eles fazem todas as ruas é um apanhado geral.
Terças / Quintas / Sábados: eles não fazem: Xxxxxxxxx Xxxxx, Terra Nova a rua da Cajá, Viveiro, Estrada Velha do Bonfim.
Aos domingos: Luanda, rodagem da torre, praça da câmara, praça da paquera, rua do banco do brasil, principal da prefeitura até cond. De mundinho.
Roteiro "03":
Amado Bahia / Monte Líbano:
Segundas / Quartas / Sextas: Abrangem todas as ruas de Amado Bahia, Monte Líbano, Mangues após a entrada de Amado Bahia atravessando a pista da BA 093.
Terças / Quintas / Sábados: Faz a Zona Rural toda, Seicho-no-ye de 15 em 15 em dias, e no retorno da Zona Rural faz: Jacuípe de Baixo (Entrada) onde fica a caixa coletora;
Obs: Os roteiros foram baseados na rota atual dos compactadores, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da administração, serão necessários 8 compactadores à disposição do município, sendo na sede 3 fixos e 1 reserva e litoral 3 fixos e 1 reserva.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I. Da CONTRATADA:
II. Executar os serviços na forma ajustada;
III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
IV. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
VI. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VIII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
IX. Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, fornecimento de materiais e equipamentos que serão utilizados na referida prestação dos serviços, contribuições fiscais e parafiscais, maquinários, ferramentas, mão de obra, transporte, combustíveis, lubrificantes, substituição e reposição de pegas, pneus e acessórios, lavagem dos veículos, EPI S, fardamentos, administrativo e infraestrutura e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual
X. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
XI. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
XII. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
XIII. Faculta-se a possibilidade de subcontratação para destinação final dos resíduos, ressalvando que para tal ação deverá a CONTRATADA apresentar toda documentação necessária para qualificação técnica do aterro sanitário escolhido, para validação da CONTRATANTE.
XIV. No caso de subcontratação a contratada poderá subcontratar um percentual de até 33% do valor contratual.
XV. A pesagem dos resíduos sólidos coletados deverá ser realizada no aterro sanitário, devendo ser gerados duas guias de acompanhamento diário, uma para CONTRATADA e outra para CONTRATANTE;
XVI. Para que a CONTRATANTE possa acompanhar em tempo real a movimentação e a quantidade de resíduos gerado pelo município, deverá a CONTRATADA disponibilizar acesso ao uso de sistema de processamento de dados utilizado no aterro sanitário escolhido;
XVII. O software deverá dispor de sistema gps para acompanhamento dos veículos, acompanhamento em
tempo real, acompanhamento diário das pesagens dos veículos, emissão de relatório diário, mensal e semanal, além de interface de fácil acesso com dashboards e gráficos.
XVIII. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. CUSTOS
Todos os insumos necessários para prestação do serviço correrão por conta da CONTRATADA, que inclui despesas com mão-de-obra, todos os materiais e equipamentos a serem utilizados, encargos sociais, trabalhistas, contribuições fiscais e parafiscais, maquinários, ferramentas, mão de obra, transporte, combustíveis, lubrificantes, substituição e reposição de pegas, pneus e acessórios, lavagem dos veículos, EPI S, fardamentos, administrativo e infraestrutura, e qualquer outra despesa que se fizer necessária ao cumprimento da obrigação assumida, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos à tal assunto.
2. DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
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1- COLETA MANUAL E MECANIZADA DE RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
Consiste no recolhimento manual e mecanizado por veículos compactadores de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente ou esporadicamente nas vias e logradouros públicos, devidamente ensacados, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais.
2- OPERAÇÃO DO TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS
Consiste na operacionalização, higienização e manutenção das estações de transbordos situadas no município de propriedade da administração, onde será efetuada a transposição dos resíduos dos veículos compactadores para o caminhão com capacidade de carga superior que realizará o transporte do resíduo até seu destino final.
A ação de transporte incidirá na gestão e operação dos caminhões roll on roll off de propriedade da prefeitura de Mata de São João, que efetuará a ação de translado dos resíduos até o aterro sanitário licenciado.
A destinação final corresponde a disposição de todos os resíduos sólidos coletados diariamente, no aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos competentes.
3- INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE CONTENTORES SOTERRADOS
Consiste na instalação operação e manutenção dos contentores soterrados nas localidades de acordo com a indicação da contratante, os equipamentos deverão ser instalados conforme especificações do fabricante.
Será de responsabilidade da contratada a execução de todos os serviços preliminares, e da estrutura onde será alocado o equipamento. Será de responsabilidade da contratada a execução de todos os serviços comuns preliminares, e da estrutura onde será alocado o equipamento.
4- LOCAÇÃO DE CONTAINER 1,2M³ MENSAL PARA DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS
Consiste na disponibilização em formato de locação mensal de contêineres de metal com capacidade de 1,2m³ a serem alocados de acordo com a indicação da contratante através de geolocalização, para disposição de resíduos, nas localidades onde o veículo compactador não consegue adentrar.
3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1- DA COLETA MANUAL E MECANIZADA
A coleta regular dos resíduos sólidos urbanos deverá apresentar frequência diária, nos períodos diurno e noturno, conforme roteiro anexo integrante do presente Termo, devendo ser recolhidos todos os resíduos, desde que acondicionados nos recipientes fechados e impermeáveis.
Consideram-se os resíduos a serem destinados de maneira ambientalmente adequada, aqueles que, sendo considerados dos da “Classe II – Não Perigosos”, segundo a Norma Brasileira ABNT NBR 10004, sejam classificados segundo a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto, conforme segue:
1.1.1 Resíduos sólidos urbanos: assim caracterizados os resíduos domiciliares (os originários das atividades domésticas em residências urbanas);
1.1.2 Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço: os resíduos gerados nessas atividades, desde que equiparados aos resíduos domiciliares pelo Poder Público Municipal, em razão se sua natureza, composição e volume.
Não serão recolhidos pela coleta domiciliar, resíduos que apresentem características perigosas incompatíveis com a disposição em aterro sanitário, conforme a NBR 10.004 da ABNT e a legislação ambiental específica.
Também estão fora do escopo deste serviço, devendo ser atendidos por serviço particular a ser contratado pelo próprio gerador, os resíduos como terra, areia, entulhos de obras civis.
A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida.
Na área do calçadão ou nos casos em que a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra de caminhões, impedindo o acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser realizada manualmente (sendo que o coletor deverá deslocar-se até o local onde haja resíduos apresentados para coleta e transportá-los imediatamente para o caminhão) ou com a utilização de equipamentos que venham facilitar à referida coleta, sem custos adicionais ao Município.
Os coletores deverão manusear e transportar os recipientes com resíduos de forma cuidadosa para não os
danificar ou mesmo para evitar seu derramamento nas vias públicas. Caso isto venha a ocorrer, os próprios coletores têm a obrigação de recolhê-los imediatamente, deixando a via perfeitamente limpa e isenta de detritos.
Manter as caixas compactadoras devidamente reguladas a fim de impedir a vazão de composto liquido contaminante “chorume”, nas vias, ruas e logradouros. Na possibilidade dessa ação deverá a CONTRATADA disponibilizar caminhão pipa para executar a higienização das vias.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caídos durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos.
Fica vedado transferir o manuseio indevido dos recipientes dispostos nas vias, ruas e logradouros, devendo a CONTRATADA realizar a manipulação com a devida atenção evitando avarias e danificação;
Os caminhões deverão ser carregados de maneira que o resíduo não possa transbordar, de qualquer forma, para a via pública.
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A prévia e correta sinalização do local dos serviços, quando necessária, será de competência da empresa a ser contratada, que deverá adotar todas as normas de segurança pertinente, com vistas a garantir plena segurança às pessoas, veículos automotores, animais e imóveis que estejam nas imediações, durante a execução dos serviços.
A contratada deverá disponibilizar sistema de acompanhamento em tempo real (GPS) para verificação de todos os veículos disponibilizados.
Todos os veículos de coleta e transporte deverão respeitar os limites de velocidade e sentido de tráfego nas vias urbanas, bem como trafegar até o destino final sem a presença de pessoas estranhas aos serviços prestados.
Havendo aumento do volume de resíduos a recolher em consequência do crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais, de novas feiras livres ou por outra ocorrência, poderá a CONTRATANTE, determinar à CONTRATADA que aumente o número de viagens, e se necessário, o número de coletores da sua frota, assim como o pessoal, desde que observada os limites e termos estabelecidos pela Lei.
Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora, colocando-se sobrecarga acima das comportas.
A equipe padrão mínima será composta por um caminhão coletor de 15 ou 19m³, 1 (um) motorista e 3 (três) coletores;
Os caminhões compactadores deverão dispor de sistema de monitoramento (câmeras) interno e externo com gravação em tempo real a fim de garantir a segurança para ambas as partes na prestação dos serviços de coleta transporte e destinação dos resíduos.
A contratada deverá realizar também a coleta mecanizada nos contentores/contêineres de metal, contentores pead e contentores soterrados seguindo o cronograma.
Transporte dos resíduos até a aterro sanitário para destinação final poderá ser feito pelos caminhões compactadores esporadicamente quando ocorrer algum fato superveniente que impeça o transporte pelos caminhões roll on roll off, desde que devidamente justificado e autorizado previamente pela contratante.
Visando resguardar a integridade física da equipe-padrão, minimizando acidentes de trabalho e paralisações dos serviços, as equipes de campo deverão observar as seguintes regras:
• Coletores: usarão uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) completos, caminharão apenas pelos passeios, somente cruzarão as vias por detrás dos caminhões, ao manipular sacos de lixo evitarão seu contato com o corpo para evitar ferimentos cortes e perfurações nos braços e nas pernas, não entrarão nas residências para evitar acidentes com animais domésticos, não arremessarão os sacos para dentro da tremonha, não coletarão resíduos derramados com as mãos e, quando em percurso, viajarão na cabine do caminhão.
• Motoristas: usarão uniformes e EPI's completos, conduzirão o caminhão em marcha lenta até 1.500 rpm e, na coleta noturna, manterão o motor em baixa rotação para reduzir ruídos e os sinalizadores de alerta sempre ligados.
As equipes serão orientadas a recolher apenas os resíduos especificados na coleta domiciliar, informando seu respectivo supervisor quando da ocorrência de situações fora da rotina, para que assim possam ser avaliadas e tomadas as providências necessárias.
Não será permitida a triagem do material coletado, bem como sua distribuição para os funcionários da empresa operadora, durante a operação da coleta e nem fora do período de expediente.
Em caso de férias ou faltas da mão de obra, manutenção ou quebra dos equipamentos, a CONTRATADA, deverá dispor de mão de obra ou equipamentos reserva.
1.1- DOS EQUIPAMENTOS
Caminhões compactadores com carrocerias do tipo especial devidamente adequada ao chassi, para coleta de resíduos sólidos urbanos, fechadas para evitar despejo de resíduos e líquidos nas vias públicas, providas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassouras que constituem equipamento obrigatório.
VASSOURAS: 02 (duas) /compactador, período de troca: a cada bimestre.
Os roteiros foram baseados na rota atual dos compactadores, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da administração, serão necessários 8 compactadores à disposição do município, sendo na sede 3 fixos e 1 reserva e litoral 3 fixos e 1 reserva.
No período de alta estação (novembro – março), deverá a contratada disponibilizar diariamente a quantidade total de veículos designados para o litoral, a fim de atender a demanda excedente.
Deverá ainda realizar repasse noturno nas comunidades de praia do forte e imbassai, em que há um aumento significativo de turistas e visitantes.
PÀS: 01 (uma) /compactador, período de troca: a cada bimestre.
Os veículos e caçambas compactadoras a serem utilizados na execução dos serviços deverão ter idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, sempre contados do ano em exercício de utilização.
A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e de acordo com a legislação de trânsito vigente. Essa exigência estende-se também aos carros de reserva, constituindo obrigação contratual a lavagem regular de caçamba com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado.
A identificação dos veículos deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores, padrões, e dizeres determinados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos serviços.
Os veículos deverão ser higienizados constantemente a fim de evitar desconforto a população durante sua utilização.
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O abastecimento de combustível dos veículos será por conta da CONTRATADA e deverão ocorrer nos horários em que os mesmos não estejam à disposição da PREFEITURA, não sendo admitida paralisação na execução dos serviços de coleta, com o intuito de realizar abastecimento.
A EMPRESA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até as estações de transbordo do município que estão localizados nos seguintes pontos:
SEDE: Local denominado Fazenda Bete, localizado próximo a BA 093, cuja a coordenada e E=572618.67 e N=8617491.17, UTM, 24 L
LITORAL: Próximo à estação de Tratamento de Esgoto do Iberostar, BA- 099, cuja coordenada aproximada 6 E-608281.58 e N=8613577.50, UTM, 24 L.
Os veículos relacionados deverão estar disponíveis no momento da assinatura do Contrato, para que haja continuidade dos serviços.
Os veículos só poderão ser solicitados para revisão ou manutenção preventiva, com comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito a Prefeitura e deverão ser substituídos por outro equivalente de forma que não prejudique a execução dos serviços.
Nos casos de falha mecânica, manutenção corretiva e preventiva, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) boras, os veículos por outros nas mesmas características e condições.
Substituir, em caráter definitivo o veículo por outra de igual modelo ou superior, quando houver perda total por motivos de: acidente, furto, roubo, incêndio e/ou quaisquer outros, no prazo de até, 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
2- OPERAÇÃO DO TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS
2.1- OPERAÇÃO DO TRANSBORDO
Será concedido a CONTRATADA a gestão das estações de transbordo licenciadas de propriedade da administração, situado na sede e no litoral do município, para que sejam transpostos os resíduos coletados nos caminhões compactadores para os caminhões equipados com roll on roll off com capacidade maior de acondicionamento de resíduos, a fim de efetuar o translado até o aterro sanitário licenciado da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável pela operacionalização dos serviços necessários ao bom trânsito dos caminhões tais como: segurança, infraestrutura, manutenção de acessos, sinalização, controle de entrada e saída de veículos, e fiscalização geral dos trabalhos à CONTRATANTE.
Todo resíduo sólido classe IIA recebido na Estação de Transbordo não poderá permanecer no local por mais de 24 (vinte e quatro) horas, e não será permitido em nenhuma hipótese o descarregamento de material fora da plataforma do barracão ou que seu conteúdo transborde para a área de acesso.
Serão aceitos no Transbordo resíduos resultantes de serviços executados pela CONTRATANTE desde que sejam resultado de serviços correlatos à Limpeza Urbana ou de interesse público para que seja dada a destinação final, tais como os resíduos classe IIA e IIB (entulho proveniente de construção civil).
Os entulhos IIB – inertes, serão recebidos durante a semana nas estações de transbordo através dos veículos da CONTRATANTE, sendo que parte desse entulho será destinado para manutenção das estradas vicinais do município e outra parte será encaminhado para a destinação final em um dia especifico da semana a ser definido pela CONTRATANTE, a coleta e o transporte deste material será de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo pago somente o equivalente ao que for efetivamente destinado ao aterro sanitário.
A CONTRATADA deverá efetuar a salubridade do local SEMANALMENTE, disponibilizando para tanto um caminhão auto pipa para este serviço, com água sob pressão.
A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção e manter a salubridade do local constantemente, disponibilizando para tanto um caminhão auto pipa para este serviço, com água sob pressão.
No caso de locação do carro pipa, a despesa correrá por conta da CONTRATADA.
A equipe padrão mínima será composta por 02 (dois) ajudantes por transbordo, que realizará o controle de entrada e saída de veículos, bem como a organização, varrição e higienização das áreas utilizadas;
Deverá ser disponibilizado uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) completos, ao manipular o resíduo evitarão seu contato com o corpo para evitar ferimentos cortes e perfurações nos braços e nas pernas.
Para a manutenção preventiva e corretiva das estações de transbordo, foi provisionado os serviços comuns de
engenharia, visto que o município já dispõe de toda estrutura construída não sendo necessária qualquer obra, somente a preservação das suas funcionabilidades.
2.2- TRANSPORTE DOS RESIDUOS
Para transporte dos resíduos sólidos coletados até a unidade de aterro sanitário licenciada, serão disponibilizados 02 (dois) caminhões equipados com sistema roll on roll off e 05 (cinco) caixas estacionárias de propriedade da CONTRATANTE, que poderão ser utilizados pela CONTRATADA, por meio de termo de concessão temporário para execução dos serviços.
A disponibilização dos equipamentos cedidos pela contratante, como caminhões e caixas incorre na diminuição dos custos da contratada, visto que a contratada não precisará adquirir os mesmo por conta própria.
Faculta a empresa CONTRATADA a utilização dos equipamentos mencionados no parágrafo anterior, desde que sejam substituídos pelos equipamentos das mesmas características de propriedade da CONTRATADA.
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Caso a CONTRATADA opte pela utilização dos bens citados, será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva, higienização bem como o seu abastecimento, licenciamento, seguro e quaisquer outros custos inerentes à utilização destes equipamentos.
Em período de alta estação (novembro – abril), em que há um número significativo de visitantes no litoral do município, e consequentemente eleva a taxa de resíduos coletados, caso não seja possível o esvaziamento completo das caixas estacionárias disposta nas estações de transbordo, deverá a CONTRATADA enviar os veículos compactadores até o aterro sanitário.
Caberá a CONTRATADA a disponibilização de mão de obra necessária para realização do transporte dos resíduos sólidos coletados.
A equipe padrão mínima será composta por veículo será de 02 (dois) motoristas e 02 (dois) ajudantes, que conduzirá os resíduos coletados até o aterro sanitário para sua destinação final;
Deverá ser disponibilizado uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) completos, ao manipular o resíduo, evitarão seu contato com o corpo para evitar ferimentos cortes e perfurações nos braços e nas pernas.
2.3- DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS
Caberá a CONTRATADA a destinação final dos resíduos coletados, em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos competentes.
Sabendo que o município de Mata de São João, não dispõe de aterro sanitário certificado para tais fins, poderá a CONTRATADA escolher o qual atenderá melhor as necessidades logísticas para a prestação do serviço, ressalvando que a coleta abrangerá os três setores: sede, litoral e zona rural.
Faculta-se a possibilidade de subcontratação para destinação final dos resíduos, ressalvando que para tal ação deverá a CONTRATADA apresentar declaração de que a subcontratada se encontra licenciada e em conformidade com as normas referentes a operação de aterro sanitário, para validação da CONTRATANTE.
A pesagem dos resíduos sólidos coletados deverá ser realizada no aterro sanitário, devendo ser gerados duas guias de acompanhamento diário, uma para CONTRATADA e outra para CONTRATANTE;
Para que a CONTRATANTE possa acompanhar em tempo real a movimentação e a quantidade de resíduos gerado pelo município, deverá a CONTRATADA disponibilizar acesso ao uso de sistema de processamento de dados utilizado no aterro sanitário escolhido;
O software deverá dispor de sistema gps para acompanhamento dos veículos, acompanhamento em tempo real, acompanhamento diário das pesagens dos veículos, emissão de relatório diário, mensal e semanal, além de interface de fácil acesso com dashboards e gráficos.
1. LOCAÇÃO DE CONTENTORES
A CONTRATADA deverá fornecer, mediante ordem de serviço da CONTRATANTE, contêineres confeccionados em Container 1.2 m³, fabricado em aço carbono SAE 1010/20, fabricado conforme Norma ABNT NBR13334, em chapa de 3/16", tampa bipartida de 1,60m em chapa de 1/8" com alça para permitir o seu basculamento em caminhões compactadores dotados de dispositivo para tal finalidade.
Os contêineres serão dispostos em locais definidos pela CONTRATANTE, identificados como pontos de grande geração de resíduos, tais como vias comerciais, terminais de ônibus, parques, escolas, etc, os Conteineres deverão ser identificados com códigos ou numerações que identifiquem a sua disposição simultânea nos locais estabelecidos pela contratante.
Os contentores serão disponibilizados de acordo com a necessidade da contratante com pagamento referente à quantidade efetivamente utilizada.
Os resíduos dispostos pelos munícipes nestes contêineres, serão coletados pela equipe de coleta domiciliar, de forma mecânica, na mesma frequência de abrangência da área em que o contêiner estiver.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, manutenção e higienização dos contêineres.
A higienização dos contêineres deverá ser realizada preferencialmente no local de sua disposição (lavagem mecânica), na frequência mensal em todos os contêineres existentes, de forma estanque, não permitindo que nenhum resíduo líquido ou sólido seja descartado na via pública.
Em casos específicos de contêineres com resíduos incrustados no seu interior, deverá ser previsto lavagem específica com sistema de alta pressão.
Será admitida a lavagem dos contêineres no pátio da CONTRATADA, desde que este local seja autorizado para a atividade.
Caso a CONTRATADA opte por essa solução, deverá montar equipe exclusiva para lavagem e transporte dos contêineres, e sempre que retirar um contêiner "sujo" da via pública, deverá colocar outro "limpo" em seu lugar.
O procedimento de higienização deverá ser realizado concomitantemente com a operação de coleta dos contêineres, de forma a garantir que estes estejam sem resíduos no seu interior e que o local não fique desprovido do próprio contêiner.
Toda vez que a CONTRATANTE verificar a necessidade de higienização de determinado (s) contêiner (es), fora da programação, fica obrigada a CONTRATADA a realizar a operação de higienização.
Define-se como higienização o processo de lavagem interna e externa dos contêineres com a utilização de água, detergentes e desodorizadores. Este processo deverá ser eficiente de forma a proporcionar a eliminação de maus odores e quaisquer resíduos incrustrados nos mesmos. A água residual do processo de lavagem deverá ser descartada em rede de esgoto.
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Cabe a CONTRATADA a manutenção dos contêineres, devendo realizar todos os procedimentos necessários a garantir a funcionabilidade do equipamento.
Na necessidade de retirada de um contêiner para realizar a manutenção corretiva ou preventiva, deverá a CONTRATADA substituir por outro no período com funcionalidade, até a finalização da manutenção.
Caso a CONTRATANTE identifique que depreciação total de algum equipamento deverá a CONTRATADA substituir por outro no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a fim de não desassistir a comunidade prejudicada.
5- DA INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE CONTENTORES SOTERRADOS
O sistema deverá ser composto por:
Lixeiras coletoras 2 e/ou 3 bocas;
Conjunto elevador;
Sistema hidráulico de elevação;
Contentores plásticos de 1000 litros;
Caixa de concreto armado para isolar o equipamento;
Demais componentes necessários para a correta utilização dos mesmos;
Os contentores soterrados deverão ter garantia mínima de 12 meses contra de feitos de fabricação e instalação. Os contentores deverão estar adequados à o sistema de coleta do município,
Os contêineres soterrados serão instalados conforme Ordem Específica de Serviço emitida pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da mesma a indicação do local e a topografia do mesmo.
Os contêineres soterrados serão instalados conforme Ordem Específica de Serviço emitida pela Contratante, deverá ser previsto também a operação de recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares e afins, dispostos em conjuntos de contêineres soterrados, cada um composto por 02 (dois) ou 03 (três) contêineres, com capacidade volumétrica unitária de 1.000 (mil) litros e totalizando 3.000 (três mil) litros por conjunto.
Esse recolhimento será executado através dos veículos compactadores dotados de dispositivo de basculamento traseiro dos contêineres.
Deverão ser disponibilizados pelo menos 2 compactadores equipados com dispositivo do tipo “engate rápido” para acionamento do sistema hidráulico de elevação do conjunto de contêineres soterrados.
Os contêineres soterrados serão acoplados e justapostos em abrigos subterrâneos construídos em concreto e montados pela contratada, em locais a serem definidos pela Contratante.
Caberá à contratada o fornecimento dos contêineres, das caixas em concreto estanque, dos mecanismos de ascenso e descenso (lifters subterrâneos) e de toda a instalação necessária ao seu pleno funcionamento.
Os contentores soterrados deverão dispor de sistema de monitoramento com sensor de volume para um melhor controle da coleta.
Caberá à contratada a escavação prévia do fosso e, posteriormente à instalação, a execução dos serviços de justaposição do conjunto ao piso adjacente, visando sua estanqueidade no tocante à invasão de águas pluviais.
Caberá à contratada a escavação prévia do fosso e, posteriormente à instalação, a execução dos serviços de justaposição do conjunto ao piso adjacente, visando sua estanqueidade no tocante à invasão de águas pluviais. Sendo estes, serviços comuns de engenharia, visto que tais equipamentos são instalados conforme indicação do fabricante, em caixa de concreto pré-moldado.
SOFTWARE DE GESTÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá dispor de software de gestão, registro e rastreabilidade de informações, para acompanhamento em tempo real das rotas, quantidades, pesagem entre outros.
O sistema deverá dispor de plataforma integrada com todos os setores envolvidos no processo: coleta, transporte, destinação final.
A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso completo a CONTRATANTE, para acompanhar em tempo real todas as ações realizadas. A plataforma deverá ser on line dispondo de acesso por Web portal (por endereço eletrônico) e por aplicativo móvel.
Todos os veículos utilizados no objeto deverão ser cadastrados e geolocalizados por sistema de GPS.
Deverão emitir a MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) online para transporte dos resíduos coletados.
O software deverá dispor de relatórios diários, semanais, mensais e anuais, com filtros diversos, possibilitando a construção de histórico por variáveis.
Todos os dados lançados diariamente deverão compor a interface interativa, com dashboard e gráficos para acompanhamento visual do objeto;
2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA enviará mensalmente, a CONTRATANTE, requerimento em modelo apropriado, onde constem os quantitativos dos serviços realizados, devidamente atestados pela Fiscalização, para fins de pagamento.
A CONTRATANTE designará servidores devidamente credenciados, que estarão a cargo da fiscalização da execução dos serviços.
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A medição será mensal, sendo em toneladas (t), calculada pela somatória dos pesos líquidos constantes dos tíquetes emitidos pelo sistema de pesagem, no aterro sanitário.
O peso líquido dos resíduos recebidos, em cada viagem do veículo transportador, será determinado pela diferença entre os pesos de entrada (cheio) e saída (vazio), devendo constar do respectivo tíquete emitido pelo sistema de pesagem.
A CONTRATADA deverá dispor de sistema de processamento de dados para alimentação diária em tempo real das pesagens do aterro sanitário e demais informações pertinentes, para uma melhor fiscalização e comprovação dos dados.
Deverá ser disponibilizado um acesso à CONTRATANTE para acompanhamento e verificação dos dados alimentados.
Para comprovação dos serviços de higienização dos contêineres mensalmente e dos transbordos semanalmente deverão ser anexados ao processo de pagamento registros fotográficos com localização, data e hora, bem como a identificação individual de cada contêiner.
A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até o local de disposição final devidamente licenciado, onde os mesmos deverão ser obrigatoriamente pesados em balança certificada.
A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que a CONTRATANTE o exigir;
A CONTRATADA OBRIGAR-SE A:
Executar os serviços na forma ajustada;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotara as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mante lá a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar ao CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias uteis a contar da data do efetivo pagamento.
Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providencias cabíveis;
Submeter a análise e aprovação da CONTRATANTE se necessária a alteração de quaisquer Integrante da Equipe Técnica indicada para a prestação do serviço e apresentada no processo licitatório, devendo ser observado que o substituto tenha acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional anterior;
Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social, para fiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vinculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas
dependências da CONTRATANTE; atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
Arcar com todas as despesas referentes a manutenções, licenciamentos, multas, e demais despesas de veículos e equipamentos usados na execução dos serviços, sendo eles próprios ou cedidos.
Manter os seus empregados sujeitos as normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato;
Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Contrato, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
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Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada.
Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte dos equipamentos, instalação, montagem, desmontagem, frete, seguro, taxas, combustíveis, Impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida peio contratante para execução completa do contrato;
Disponibilizar prestação de garantia dos serviços, nos termos do art. 56, da lei nº 8666/93;
XIX. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT)
d) Licença de operação do aterro sanitário de tratamento dos resíduos sólidos (unidade receptora), que poderá ser de terceiros e quando de terceiros ficando desde já autorizada a subcontratação deste item;
e) Documento comprobatório que a contratada está registrada no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/81;
f) Prova de que a contratada possui PPRA (Programa Prevenção de Riscos Ambientais);
g) Prova de que a contratada possui PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
h) Licença ambiental liberada pelo INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e,
i) Optando por subcontratação deverá a Contratada apresentar declaração de concordância da Subcontratada
j) Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
k) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição dentro do prazo;
2. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
5. Informar à CONTRATADA nome e telefone do Gestor e Fiscais do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ 18.411.729,03 (dezoito milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e três centavos), referente ao Lote Único no prazo máximo de até 30 (trinta) dias de acordo com a aprovação das medições mensais, com o recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 18.411.729,03.
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5.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco Itaú, Agência nº. 3214, Conta Corrente nº. 86565-5.
5.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
5.1.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.5. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE – IPCA, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n°. 889/2022:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do Instrumento Contratual,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Instrumento Contratual,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Instrumento Contratual,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
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8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Instrumento Contratual ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega/execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) Em caso de atraso na execução dos serviços, estará a vencedora sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor da medição mensal correspondente:
Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia.
Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia.
Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia
b) Em caso de não execução da higienização mensal dos contêiners, estará a contratada sujeita a aplicação de multa moratória de 0,03% por contêiners, sobre o valor da medição mensal;
c) Em caso de inexecução da higienização semanal das estações de transbordo, estará a contratada sujeita a aplicação de multa moratória de 0,05%, sobre o valor da medição mensal;
d) Na inexecução periódica da manutenção estrutural das estações de transbordo, estará a contratada sujeita a aplicação de multa moratória de 0,05%, sobre o valor da (s) medição (ões) mensal (is) dos períodos correspondentes;
e) Em caso de acumulo de resíduos por mais de 24 horas nas estações de transbordo, estará a contratada sujeita a aplicação de multa moratória de 0,03% ao dia, sobre o valor da medição mensal;
f) Em caso de atrasos e/ou não pagamento de multas, licenciamento de veículos, documentação obrigatória, seguros e demais despesas, estará a contratada sujeita a aplicação de multa moratória de 0,05%, sobre o valor da (s) medição (ões) mensal (is) dos períodos correspondentes;
8.6.1. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
8.7. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.8. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da licitação será feito na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, MAT. 7934; SUBSTITUTO DA FISCALIZAÇÃO:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX– GERENTE DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL. DO GERENCIAMENTO:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - GERENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS SEDE SUBSTITUTO DO GERENCIAMENTO:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX - GERENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS LITORAL 1
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§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 920.586,45 (novecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93 Apólice número 00-0000-0000000, efetivada em 26/05/2023 vigente até 26/05/2026, que integra o presente instrumento.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes já identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 24 de maio de 2023.
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MAT Nº. 6667. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT Nº. 6404.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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